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EDIÇÃO Nº 15, DE 19 de Março de 2021
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 1.
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2019
O Prefeito de Porto Nacional - TO, Ronivon Maciel Gama, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas definidas nos inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, considerando o concurso Público para o Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Porto Nacional - TO, que trata o Edital 01/2019, de 02 de abril 2019, publicado no Diário Oficial 5.331 em 03 de abril de 2019.
Considerando o Decreto nº 465/2020 que prorroga a vigência do Concurso Público nº 001/2019, publicado no Diário Oficial n.º 5.707 de 19 de outubro de 2020
CONSIDERANDO que os candidatos classificados além do número de vagas estabelecidas poderão ser convocados, havendo desistência dos seus precedentes, durante o prazo de vigência do Concurso conforme Art. 3 do Decreto nº 309/2019
Considerando a necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal, em suprir a necessidade do quantitativo de vagas imediatas estabelecidas no Edital do Concurso nº 001/2019
Considerando o Decreto nº 439, de 08 de Março de 2021 homologando os classificados do concurso, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municipio de Porto Nacional - TO, nº 10, de 11 de Março de 2021
Considerando que todas as informações pertinentes aos exames e documentação exigida, encontra-se anexo ao presente Edital de Convocação.
RESOLVE
Art. 1º Convocar para os cargos públicos de provimento efetivos abaixo especificados os seguintes candidatos:
Cargo: PNF01 - Auxiliar Administrativo - Nível Fundamental Ampla concorrência |
|||
Class |
Insc. |
Nome |
Situação |
45 |
24942 |
Edneia Rodrigues Sa |
Classificado |
46 |
31193 |
Leidimara Pereira de Souza |
Classificado |
47 |
12047 |
Daniela Francisca Soares |
Classificado |
48 |
48377 |
Fernanda Arruda Correa |
Classificado |
49 |
19330 |
Paula Eduarda Pereira Oliveira |
Classificado |
50 |
16009 |
Fabio Ribeiro da Silva Junior |
Classificado |
51 |
10723 |
Fabiana Paulino Silva |
Classificado |
52 |
19331 |
Bruno Cesar Guedes de Almeida |
Classificado |
53 |
34224 |
Sheila Ramos Saraiva |
Classificado |
54 |
45221 |
Ana Alice Bezerra da Silva |
Classificado |
55 |
16151 |
Izelia dos Santos Menezes |
Classificado |
56 |
28496 |
Francisca Neta Oliveira Rocha |
Classificado |
57 |
23241 |
Andreia Araujo Fernandes |
Classificado |
58 |
41982 |
Lamara Reis Costa |
Classificado |
59 |
43686 |
Delmiro Ribeiro Da Silva |
Classificado |
60 |
37388 |
Katielly Silverio Afonso |
Classificado |
61 |
10064 |
Gilson Magalhaes De Souza |
Classificado |
Pessoa com deficiência |
|||
4 |
37245 |
Eliete da Gloria Reis Espindola |
Classificado |
5 |
39327 |
Francisca Ribeiro dos Santos |
Classificado |
6 |
45752 |
Benilson da Silva Cardoso |
Classificado |
Cargo: PNF03 - Merendeira - Nível Fundamental |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Inscrição |
Nome |
Situação |
28 |
38347 |
Adriana Pereira Agra |
Classificado |
Cargo: PNM06 - Assistente Administrativo - Nível Médio |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Inscrição |
Nome |
Situação |
49 |
32152 |
Kassyo Wesley Santana Santos |
Classificado |
50 |
27320 |
Daniela Costa Silva Matos |
Classificado |
51 |
38395 |
Jesse Ferreira da Silva |
Classificado |
52 |
35554 |
Monica Araujo Reis |
Classificado |
53 |
19060 |
Rainey Pereira Rodrigues Saraiva |
Classificado |
54 |
23115 |
Jeronima Costa de Sousa Araujo |
Classificado |
55 |
34902 |
Bianca Ferreira de Oliveira |
Classificado |
56 |
26026 |
Noelton Alves Lisboa |
Classificado |
57 |
14177 |
Adellwan da Silva Cerqueira |
Classificado |
58 |
16008 |
Fabio Ribeiro da Silva Junior |
Classificado |
59 |
18507 |
Hellen Lorenna Alves Gomes |
Classificado |
60 |
26249 |
Ivoneide Alves dos Santos |
Classificado |
61 |
23706 |
Gabrielle Nunes Barreira |
Classificado |
Pessoa com deficiência |
|||
5 |
10625 |
Marivalda da Cunha Andrade |
Classificado |
6 |
37827 |
Christian Cesar Silva |
Classificado |
Cargo: PNM09 - Técnico em Enfermagem - Nível Médio/Técnico |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Insc. |
Nome |
Situação |
53 |
47465 |
Simara Bispo dos Reis |
Classificado |
54 |
17714 |
Rosiane Rodrigues Cerqueira |
Classificado |
55 |
50807 |
Reylla Bitencourt Faria Tomaz |
Classificado |
56 |
27664 |
Maria Raimunda Coelho Neres |
Classificado |
57 |
17974 |
Ana Carolina Gomes Moura |
Classificado |
58 |
31789 |
Beatriz Silva Titoto |
Classificado |
59 |
17084 |
Marcia Jose de Jesus |
Classificado |
60 |
36168 |
Maria Helena Araujo da Cruz |
Classificado |
61 |
20625 |
Deusenice Silva de Asevedo |
Classificado |
62 |
43873 |
Alessandra Leticia Medeiros Siqueira |
Classificado |
Cargo: PNM10 - Técnico em Informática - Nível Médio/Técnico |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Insc. |
Nome |
Situação |
4 |
33787 |
Marques de Souza Almeida |
Classificado |
Cargo: PNM13 - Técnico em Saúde Bucal - Nível Médio/Técnico |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Insc. |
Nome |
Situação |
6 |
49614 |
Ingride Mayane Alves Pinto |
Classificado |
7 |
10796 |
Alexsandra da Silva Diniz Antunes |
Classificado |
Cargo: PNS17 - Analista Ambiental - Nível Superior |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Inscrição |
Nome |
Situação |
5 |
14097 |
Filipe Ferreira De Deus |
Classificado |
Cargo: PNS23 - Contador - Nível Superior |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Inscrição |
Nome |
Situação |
4 |
36589 |
Simone Lima Fernandes Sales |
Classificado |
Cargo: PNS26 - Farmacêutico - Nível Superior |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Inscrição |
Nome |
Situação |
7 |
17262 |
Fabio Buzatto Saquetim |
Classificado |
Cargo: PNS28 - Médico PSF 40 horas - Nível Superior |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Insc. |
Nome |
Situação |
7 |
34296 |
Izabelle Silva Ferreira |
Classificado |
8 |
48194 |
Fabiana Martins Venturini Andrade |
Classificado |
9 |
26840 |
Cinthya Alves Araújo Aires Gomes |
Classificado |
10 |
25331 |
Eduardo Pereira Marun Jorge |
Classificado |
11 |
47478 |
Enida Lane Souza de Oliveira |
Classificado |
12 |
23310 |
Maria Thereza de Oliveira Barros |
Classificado |
13 |
19101 |
Patricia Castro dos Santos Povoa |
Classificado |
14 |
23714 |
Mayara Amaral Soares |
Classificado |
15 |
26046 |
Dhyogo Paulo Severo Silva |
Classificado |
16 |
15505 |
Francinelly Ribeiro dos Santos Aires |
Classificado |
17 |
29081 |
Lucas Goncalves da Silva |
Classificado |
18 |
17078 |
Iula Melania Maciel Rossoni |
Classificado |
19 |
46191 |
Fizzame Sa Silva |
Classificado |
20 |
15910 |
Mônica Teles Camargo |
Classificado |
Cargo: PNS35 - Terapeuta Ocupacional - Nível Superior |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Insc. |
Nome |
Situação |
4 |
41381 |
Barbara Adryele Goes Bandeira Ferreira |
Classificado |
Art. 2º A partir da publicação deste Ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional - TO, os convocados terão o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado por igual período, a requerimento do interessado, devidamente justificado e com deferimento a critério da Secretaria Municipal da Administração.
Art. 3º Os exames médicos já entregues, desde que apresentado o protocolo, serão aceitos mediante aprovação pela Junta Médica Municipal, instituída pela Secretaria Municipal de Saúde.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 do mês de Março de 2021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
EMIVALDO PIRES DE SOUSA
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I - INFORMATIVO GERAL
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA POSSE DOS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO
XI - Para tomar posse, o nomeado deverá apresentar os seguintes documentos, em vias originais e cópias:
a) 02 (duas) Fotografias Atuais 3x4 (fundo branco)
b) Documento oficial de identificação (RG-Cópia e apresentação do Original)
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF- Cópia e apresentação do Original)
d) Título de Eleitor (Cópia e apresentação do Original)
e) Comprovante de Conta Bancária - Banco Bradesco (Abertura da conta deverá ser realizada posterior à posse do Servidor)
f) Certidão de quitação eleitoral expedida pelo sítio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou cartório Eleitoral, disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
g) Certidão de Casamento, nascimento e/ou certidão de óbito do cônjuge (no caso de viúvo (a)
h) Certidão de Nascimento do Filho, menores de 14 anos
i) Certidão de Reservista, se homem, menor de 45 anos
j) Declaração de não acumulação de cargos (Formulários próprio) - caso tenha pedido exoneração ou vacância apresentar comprovante
k) Declaração de não acumulação de cargos (Formulário próprio) - juntar do respectivo órgão declaração de compatibilidade de horário
l) Declaração de bens (formulário próprio) servidor
m) Declaração de bens (Formulário próprio) cônjuge (assinatura do cônjuge)
n) Declaração relativa ao percebimento de proventos de inatividade ou pensão originários de regime previdenciário próprio (Declaração de vínculo ou não vinculo) Disponível no Portal Meu INSS: (https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/nada-consta), no serviço de Declaração de Beneficiário do INSS.
o) Comprovante de coleta de informações previdenciárias junto ao INSS ou Instituto de Previdência Própria na qual o convocado tenha vínculo ativo
p) Certificado ou Diploma do curso devidamente registrado ou declaração de colação de grau, conforme exigência do cargo constante no Edital
q) Registro no Conselho Profissional, caso necessário ou declaração de inscrição no Conselho
r) Certidão de Quitação com o Órgão de Fiscalização da Profissão (se cargo exigir)
s) Inscrição PIS/PASEP
t) Comprovante de Endereço atualizado, emitido no máximo até 02 (dois) meses anteriores a posse (caso esteja em nome de outrem, apresentar declaração do titular autenticada em cartório)
u) Certidão de Antecedente Criminal - Poder Judiciário (Estadual do local da residência)
v) Certidão Negativa de Débitos Municipal (Esta certidão pode ser solicitada via e-mail pelo portorapido@hotmail.com. Os convocados deverão encaminhar os documentos pessoais, comprovante de endereço e telefone, a certidão será disponibilizada no e-mail do solicitante).
EXAMES PARA ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO
01. Hemograma Completo
03. Ureia
04. Creatinina
05. Ácido Úrico
06. E.P.F
07. T.GO
08. T.G.P
09. Sorologia para Hepatite B e C
10. Lipase
11. V.D.R.L
12. Bilirrubinas Totais e Frações
13. Glicemia em Jejum
14. Macha
15. Amilase
16. Lipidograma
17. Raio X de Tórax PA (com laudo)
18. Citologia Cervical para as mulheres
19. E.C.G Eletrocardiograma (com laudo)
20. Exame de Sanidade Mental
DAS INFORMAÇÕES GERAIS REFERENTE AOS EXAMES, DOCUMENTAÇÃO E POSSE
I - A posse do ingressante deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contados sequencialmente da data da publicação do ato de nomeação (Diário Oficial do Estado), conforme dispõe o artigo 19 da Lei 1.435/94, observando que:
a) O prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por 30 dias, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 19 da Lei 1.435/94, mediante requerimento prévio do nomeado, com deferimento da solicitação de prorrogação pela autoridade competente
b) A contagem dos 30 dias de prorrogação será computada imediatamente ao 30º dia do prazo inicial de posse, sem qualquer interrupção
c) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
d) Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
e) Caso o último dia para tomar posse venha a recair em um sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, a posse deverá se dar no primeiro dia útil subsequente.
f) O ingressante que não tomar posse dentro dos prazos legalmente previstos terá sua nomeação sem efeito ou será exonerado do cargo, se tomar posse e não entrar em exercício.
g) A lotação do candidato convocado para a posse será definida pela Administração.
h) Todos os exames serão analisados pela junta médica do município, podendo a mesma solicitar exames complementares, caso necessário, cuja à apresentação será obrigatória.
i) Para portadores de necessidades especiais, deverão apresentar juntamente com os demais exames, laudo médico comprovando a sua deficiência.
j) A prefeitura não subsidia nenhum destes exames e, por razões éticas, não indicamos médicos, laboratórios ou clínicas.
DO AGENDAMENTO:
CONSIDERAÇÃO: Devido a situação atual relacionada a Pandemia do Covid - 19, para evitar aglomerações, os exames, entrega de documentação e posse só ocorrerá mediante agendamento.
Deverá agendar horário na Junta Médica Municipal, para conferência dos exames por meio do telefone (63) 3363 - 7888 (Lívia).
Em posse de toda a documentação e Avaliação Médica Admissional (entregue pela junta médica), deverá comparecer ao Recursos Humanos, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Murilo Braga Nº 1.887, Centro, para conferência da documentação e Posse, por meio de Agendamento - telefone (63) 99295 0523 (Jaci Honorato).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
EXTRATO DE CONVÊNIO
Nº 1.
a) Espécie: Extrato de Termo de Contrato nº 001/2021, firmado em 10/02/2021, entre a SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e a a empresa DELMAY FERNANDES FONTOURA 92897886153, CNPJ sob o nº 39.991.745/0001-03 b) Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e manutenção de limpeza da piscina do Centro Olímpico Ademar Ferreira da Silva do Município de Porto Nacional - TO c) Fundamento Legal art. 25 inciso II combinado com o art. 13 inciso VI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores d) Processo: 2021001400 e) Vigência: Da assinatura do contrato até o dia 13 de abril de 2021. f) Dotação: 20.2022.27.812.1158.2101 33.90.39 - 78 FONTE: 0010 g) Valor: R$15.000,00 (quinze mil reais) h) Signatários: pela Contratante, Sr. Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho e pelo Contratado Delmay Fernandes Fontoura.
SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA
Nº 7, de 18 de Março de 2021.
"Determina a anulação de empenho não liquidado e dá outras providências."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município
Considerando que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e havendo alteração de valor unitário de produtos da Ata de Registro de Preço por meio de reequilíbrio financeiro, há a necessidade de efetuar novo empenho para atualização dos valores, anulando o atual
Considerando que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total
Considerando, por fim, que não será efetuada a liquidação de valores no respectivo empenho a ser cancelado, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO Nº 227 emitido para a Autorização de Empenho Nº 19163 do Processo Administrativo Nº 2021000649 no valor de R$ 3.498,30 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos)
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Secretário Municipal da Produção
PORTARIA
Nº 8, de 18 de Março de 2021.
"Determina a anulação de empenho não liquidado e dá outras providências."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município
Considerando que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e havendo alteração de valor unitário de produtos da Ata de
Registro de Preço por meio de reequilíbrio financeiro, há a necessidade de efetuar novo empenho para atualização dos valores, anulando o atual
Considerando que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total
Considerando, por fim, que não será efetuada a liquidação de valores no respectivo empenho a ser cancelado, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO Nº 228 emitido para a Autorização de Empenho Nº 19167 do Processo Administrativo Nº 2021000698 no valor de R$ 13.997,40 (treze mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos)
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Secretário Municipal da Produção
PORTARIA
Nº 9, de 18 de Março de 2021.
"Determina a anulação de empenho do valor remanescente não liquidado e dá outras providências."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município
Considerando que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e havendo alteração de valor unitário de produtos da Ata de Registro de Preço por meio de reequilíbrio financeiro, há a necessidade de efetuar novo empenho para atualização dos valores, anulando o atual
Considerando que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente
Considerando, por fim, que não será efetuada a liquidação de valores no respectivo empenho a ser cancelado, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO Nº 229 emitido para a Autorização de Empenho Nº 19168 do Processo Administrativo Nº 2021000702 no valor de R$ 7.420,14 (sete mil quatrocentos e vinte reais e quatorze centavos)
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Secretário Municipal da Produção
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Ministério Público do Estado do Tocantins, por intermédio da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e institucionais e nos termos do artigo 129, inciso II, c/c artigo 37, caput, ambos da Constituição Federal de 1988 do artigo 5º, inciso I, da Lei Complementar n. 75/1993 da Resolução n. 082/2012 expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público e do artigo 59 e seguintes da Resolução n. 005/2018 publicada pelo Conselho Superior deste Parquet Estadual, visando instruir os autos do Procedimento Preparatório n. 2021.0000246 em trâmite no âmbito da 5a Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Nacional (TO) e dar amparo decisório à signatária deste documento, torna público que será realizada audiência pública - exclusivamente por meio eletrônico, em razão da paralisação momentânea das atividades físicas/presenciais desenvolvidas nas sedes do Ministério Público Estadual (Ato Conjunto PGJ/CGM n. 005, de 12 de março de 2021, pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do MP/TO) - para tratar de questões relativas ao concurso realizado no decorrer do ano de 2019 pelo Município de Porto Nacional (TO), mormente sobre a não convocação de todos os candidatos aprovados, dos posicionados em cadastro de reserva e de classificados, bem como sobre a existência de diversas contratações precárias no âmbito dessa municipalidade e seu impacto sobre o orçamento público e na organização administrativa.
Nesta audiência pública serão apresentados esclarecimentos quanto às providências - judiciais e extrajudiciais - até então adotadas pelo Ministério Público e pelo Município de Porto Nacional (TO) a fim de possibilitar a manifestação de eventuais interessados a respeito das questões relacionadas ao certame.
Serão convidados a participar da reunião o Exmo. Prefeito e o Ilmo. Sr. Procurador-Geral do Município de Porto Nacional (TO), a Exma. Sra. Presidente da Câmara de Vereadores desta cidade e representantes dos candidatosque participaram do concurso público, diretamente interessados.
A audiência pública será presidida pela Exma. Promotora de Justiça titular da 5a Promotoria de Justiça de Porto Nacional (TO) e ocorrerá em plataforma virtual previamente selecionada/organizada pelo departamento de cerimoniais da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins, que cuidará da notificação das autoridades e dos interessados, além das instruções necessárias para viabilizar o acesso à plataforma eletrônica.
Além dos sujeitos apontados, o acesso e a participação de outros interessados deverá ser solicitada no dia da audiência através de contato pelo telefone de n. (63) 9 9206 7976.
No curso da audiência pública será concedido direito de manifestação às autoridades indicadas e a apenas um representante dos candidatos, visando evitar tumulto na realização da atividade.
Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo presidente da audiência pública ou por quem lhe faça as vezes no dia do evento.
Eventuais decisões serão registradas em ata circunstanciada, no prazo de 30 (trinta) dias, que, juntamente com a mídia de gravação do ato, serão encaminhadas ao Conselho Superior do MP/TO para os fins dispostos nos artigos 4o e 6º da Resolução n. 082/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público.
A ata, por extrato, deverá ser afixada na sede das Promotorias de Justiça de Porto Nacional (TO) e publicada no sítio eletrônico do Ministério Público, assegurando-se aos inscritos e participantes a devida comunicação através dos respectivos correios eletrônicos e/ou telefones cadastrados/informados.
A Audiência Pública realizar-se-á no dia 29 de março do ano corrente, das 09 hrs às 11 hrs.
A minuta deste edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio eletrônico e no Diário Oficial do Ministério Público Estadual, bem como no placard da prefeitura de Porto Nacional (TO), em seu Diário Oficial Eletrônico e no mural da Câmara de Vereadores desta cidade.
Publique-se.
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