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EDIÇÃO Nº 15, DE 19 de Março de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1.

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2019

O Prefeito de Porto Nacional - TO, Ronivon Maciel Gama, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas definidas nos inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, considerando o concurso Público para o Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Porto Nacional - TO, que trata o Edital 01/2019, de 02 de abril 2019, publicado no Diário Oficial 5.331 em 03 de abril de 2019.

Considerando o Decreto nº 465/2020 que prorroga a vigência do Concurso Público nº 001/2019, publicado no Diário Oficial n.º 5.707 de 19 de outubro de 2020

CONSIDERANDO que os candidatos classificados além do número de vagas estabelecidas poderão ser convocados, havendo desistência dos seus precedentes, durante o prazo de vigência do Concurso conforme Art. 3 do Decreto nº 309/2019

Considerando a necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal, em suprir a necessidade do quantitativo de vagas imediatas estabelecidas no Edital do Concurso nº 001/2019

Considerando o Decreto nº 439, de 08 de Março de 2021 homologando os classificados do concurso, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municipio de Porto Nacional - TO, nº 10, de 11 de Março de 2021

Considerando que todas as informações pertinentes aos exames e documentação exigida, encontra-se anexo ao presente Edital de Convocação.

RESOLVE

Art. 1º Convocar para os cargos públicos de provimento efetivos abaixo especificados os seguintes candidatos:

Cargo: PNF01 - Auxiliar Administrativo - Nível Fundamental

Ampla concorrência

Class

Insc.

Nome

Situação

45

24942

Edneia Rodrigues Sa

Classificado

46

31193

Leidimara Pereira de Souza

Classificado

47

12047

Daniela Francisca Soares

Classificado

48

48377

Fernanda Arruda Correa

Classificado

49

19330

Paula Eduarda Pereira Oliveira

Classificado

50

16009

Fabio Ribeiro da Silva Junior

Classificado

51

10723

Fabiana Paulino Silva

Classificado

52

19331

Bruno Cesar Guedes de Almeida

Classificado

53

34224

Sheila Ramos Saraiva

Classificado

54

45221

Ana Alice Bezerra da Silva

Classificado

55

16151

Izelia dos Santos Menezes

Classificado

56

28496

Francisca Neta Oliveira Rocha

Classificado

57

23241

Andreia Araujo Fernandes

Classificado

58

41982

Lamara Reis Costa

Classificado

59

43686

Delmiro Ribeiro Da Silva

Classificado

60

37388

Katielly Silverio Afonso

Classificado

61

10064

Gilson Magalhaes De Souza

Classificado

Pessoa com deficiência

4

37245

Eliete da Gloria Reis Espindola

Classificado

5

39327

Francisca Ribeiro dos Santos

Classificado

6

45752

Benilson da Silva Cardoso

Classificado

Cargo: PNF03 - Merendeira - Nível Fundamental

Ampla concorrência

Class

Inscrição

Nome

Situação

28

38347

Adriana Pereira Agra

Classificado

Cargo: PNM06 - Assistente Administrativo - Nível Médio

Ampla concorrência

Class

Inscrição

Nome

Situação

49

32152

Kassyo Wesley Santana Santos

Classificado

50

27320

Daniela Costa Silva Matos

Classificado

51

38395

Jesse Ferreira da Silva

Classificado

52

35554

Monica Araujo Reis

Classificado

53

19060

Rainey Pereira Rodrigues Saraiva

Classificado

54

23115

Jeronima Costa de Sousa Araujo

Classificado

55

34902

Bianca Ferreira de Oliveira

Classificado

56

26026

Noelton Alves Lisboa

Classificado

57

14177

Adellwan da Silva Cerqueira

Classificado

58

16008

Fabio Ribeiro da Silva Junior

Classificado

59

18507

Hellen Lorenna Alves Gomes

Classificado

60

26249

Ivoneide Alves dos Santos

Classificado

61

23706

Gabrielle Nunes Barreira

Classificado

Pessoa com deficiência

5

10625

Marivalda da Cunha Andrade

Classificado

6

37827

Christian Cesar Silva

Classificado

Cargo: PNM09 - Técnico em Enfermagem - Nível Médio/Técnico

Ampla concorrência

Class

Insc.

Nome

Situação

53

47465

Simara Bispo dos Reis

Classificado

54

17714

Rosiane Rodrigues Cerqueira

Classificado

55

50807

Reylla Bitencourt Faria Tomaz

Classificado

56

27664

Maria Raimunda Coelho Neres

Classificado

57

17974

Ana Carolina Gomes Moura

Classificado

58

31789

Beatriz Silva Titoto

Classificado

59

17084

Marcia Jose de Jesus

Classificado

60

36168

Maria Helena Araujo da Cruz

Classificado

61

20625

Deusenice Silva de Asevedo

Classificado

62

43873

Alessandra Leticia Medeiros Siqueira

Classificado

Cargo: PNM10 - Técnico em Informática - Nível Médio/Técnico

Ampla concorrência

Class

Insc.

Nome

Situação

4

33787

Marques de Souza Almeida

Classificado

Cargo: PNM13 - Técnico em Saúde Bucal - Nível Médio/Técnico

Ampla concorrência

Class

Insc.

Nome

Situação

6

49614

Ingride Mayane Alves Pinto

Classificado

7

10796

Alexsandra da Silva Diniz Antunes

Classificado

Cargo: PNS17 - Analista Ambiental - Nível Superior

Ampla concorrência

Class

Inscrição

Nome

Situação

5

14097

Filipe Ferreira De Deus

Classificado

Cargo: PNS23 - Contador - Nível Superior

Ampla concorrência

Class

Inscrição

Nome

Situação

4

36589

Simone Lima Fernandes Sales

Classificado

Cargo: PNS26 - Farmacêutico - Nível Superior

Ampla concorrência

Class

Inscrição

Nome

Situação

7

17262

Fabio Buzatto Saquetim

Classificado

Cargo: PNS28 - Médico PSF 40 horas - Nível Superior

Ampla concorrência

Class

Insc.

Nome

Situação

7

34296

Izabelle Silva Ferreira

Classificado

8

48194

Fabiana Martins Venturini Andrade

Classificado

9

26840

Cinthya Alves Araújo Aires Gomes

Classificado

10

25331

Eduardo Pereira Marun Jorge

Classificado

11

47478

Enida Lane Souza de Oliveira

Classificado

12

23310

Maria Thereza de Oliveira Barros

Classificado

13

19101

Patricia Castro dos Santos Povoa

Classificado

14

23714

Mayara Amaral Soares

Classificado

15

26046

Dhyogo Paulo Severo Silva

Classificado

16

15505

Francinelly Ribeiro dos Santos Aires

Classificado

17

29081

Lucas Goncalves da Silva

Classificado

18

17078

Iula Melania Maciel Rossoni

Classificado

19

46191

Fizzame Sa Silva

Classificado

20

15910

Mônica Teles Camargo

Classificado

Cargo: PNS35 - Terapeuta Ocupacional - Nível Superior

Ampla concorrência

Class

Insc.

Nome

Situação

4

41381

Barbara Adryele Goes Bandeira Ferreira

Classificado

Art. 2º A partir da publicação deste Ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional - TO, os convocados terão o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado por igual período, a requerimento do interessado, devidamente justificado e com deferimento a critério da Secretaria Municipal da Administração.

Art. 3º Os exames médicos já entregues, desde que apresentado o protocolo, serão aceitos mediante aprovação pela Junta Médica Municipal, instituída pela Secretaria Municipal de Saúde.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 do mês de Março de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

EMIVALDO PIRES DE SOUSA
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I - INFORMATIVO GERAL

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA POSSE DOS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO

XI - Para tomar posse, o nomeado deverá apresentar os seguintes documentos, em vias originais e cópias:

a) 02 (duas) Fotografias Atuais 3x4 (fundo branco)

b) Documento oficial de identificação (RG-Cópia e apresentação do Original)

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF- Cópia e apresentação do Original)

d) Título de Eleitor (Cópia e apresentação do Original)

e) Comprovante de Conta Bancária - Banco Bradesco (Abertura da conta deverá ser realizada posterior à posse do Servidor)

f) Certidão de quitação eleitoral expedida pelo sítio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou cartório Eleitoral, disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

g) Certidão de Casamento, nascimento e/ou certidão de óbito do cônjuge (no caso de viúvo (a)

h) Certidão de Nascimento do Filho, menores de 14 anos

i) Certidão de Reservista, se homem, menor de 45 anos

j) Declaração de não acumulação de cargos (Formulários próprio) - caso tenha pedido exoneração ou vacância apresentar comprovante

k) Declaração de não acumulação de cargos (Formulário próprio) - juntar do respectivo órgão declaração de compatibilidade de horário

l) Declaração de bens (formulário próprio) servidor

m) Declaração de bens (Formulário próprio) cônjuge (assinatura do cônjuge)

n) Declaração relativa ao percebimento de proventos de inatividade ou pensão originários de regime previdenciário próprio (Declaração de vínculo ou não vinculo) Disponível no Portal Meu INSS: (https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/nada-consta), no serviço de Declaração de Beneficiário do INSS.

o) Comprovante de coleta de informações previdenciárias junto ao INSS ou Instituto de Previdência Própria na qual o convocado tenha vínculo ativo

p) Certificado ou Diploma do curso devidamente registrado ou declaração de colação de grau, conforme exigência do cargo constante no Edital

q) Registro no Conselho Profissional, caso necessário ou declaração de inscrição no Conselho

r) Certidão de Quitação com o Órgão de Fiscalização da Profissão (se cargo exigir)

s) Inscrição PIS/PASEP

t) Comprovante de Endereço atualizado, emitido no máximo até 02 (dois) meses anteriores a posse (caso esteja em nome de outrem, apresentar declaração do titular autenticada em cartório)

u) Certidão de Antecedente Criminal - Poder Judiciário (Estadual do local da residência)

v) Certidão Negativa de Débitos Municipal (Esta certidão pode ser solicitada via e-mail pelo portorapido@hotmail.com. Os convocados deverão encaminhar os documentos pessoais, comprovante de endereço e telefone, a certidão será disponibilizada no e-mail do solicitante).

EXAMES PARA ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO

01. Hemograma Completo

03. Ureia

04. Creatinina

05. Ácido Úrico

06. E.P.F

07. T.GO

08. T.G.P

09. Sorologia para Hepatite B e C

10. Lipase

11. V.D.R.L

12. Bilirrubinas Totais e Frações

13. Glicemia em Jejum

14. Macha

15. Amilase

16. Lipidograma

17. Raio X de Tórax PA (com laudo)

18. Citologia Cervical para as mulheres

19. E.C.G Eletrocardiograma (com laudo)

20. Exame de Sanidade Mental

DAS INFORMAÇÕES GERAIS REFERENTE AOS EXAMES, DOCUMENTAÇÃO E POSSE

I - A posse do ingressante deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contados sequencialmente da data da publicação do ato de nomeação (Diário Oficial do Estado), conforme dispõe o artigo 19 da Lei 1.435/94, observando que:

a) O prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por 30 dias, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 19 da Lei 1.435/94, mediante requerimento prévio do nomeado, com deferimento da solicitação de prorrogação pela autoridade competente

b) A contagem dos 30 dias de prorrogação será computada imediatamente ao 30º dia do prazo inicial de posse, sem qualquer interrupção

c) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

d) Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

e) Caso o último dia para tomar posse venha a recair em um sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, a posse deverá se dar no primeiro dia útil subsequente.

f) O ingressante que não tomar posse dentro dos prazos legalmente previstos terá sua nomeação sem efeito ou será exonerado do cargo, se tomar posse e não entrar em exercício.

g) A lotação do candidato convocado para a posse será definida pela Administração.

h) Todos os exames serão analisados pela junta médica do município, podendo a mesma solicitar exames complementares, caso necessário, cuja à apresentação será obrigatória.

i) Para portadores de necessidades especiais, deverão apresentar juntamente com os demais exames, laudo médico comprovando a sua deficiência.

j) A prefeitura não subsidia nenhum destes exames e, por razões éticas, não indicamos médicos, laboratórios ou clínicas.

DO AGENDAMENTO:

CONSIDERAÇÃO: Devido a situação atual relacionada a Pandemia do Covid - 19, para evitar aglomerações, os exames, entrega de documentação e posse só ocorrerá mediante agendamento.

Deverá agendar horário na Junta Médica Municipal, para conferência dos exames por meio do telefone (63) 3363 - 7888 (Lívia).

Em posse de toda a documentação e Avaliação Médica Admissional (entregue pela junta médica), deverá comparecer ao Recursos Humanos, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Murilo Braga Nº 1.887, Centro, para conferência da documentação e Posse, por meio de Agendamento - telefone (63) 99295 0523 (Jaci Honorato).


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 1.

a) Espécie: Extrato de Termo de Contrato nº 001/2021, firmado em 10/02/2021, entre a SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e a a empresa DELMAY FERNANDES FONTOURA 92897886153, CNPJ sob o nº 39.991.745/0001-03 b) Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e manutenção de limpeza da piscina do Centro Olímpico Ademar Ferreira da Silva do Município de Porto Nacional - TO c) Fundamento Legal art. 25 inciso II combinado com o art. 13 inciso VI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores d) Processo: 2021001400 e) Vigência: Da assinatura do contrato até o dia 13 de abril de 2021. f) Dotação: 20.2022.27.812.1158.2101 33.90.39 - 78 FONTE: 0010 g) Valor: R$15.000,00 (quinze mil reais) h) Signatários: pela Contratante, Sr. Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho e pelo Contratado Delmay Fernandes Fontoura.


SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 7, de 18 de Março de 2021.

"Determina a anulação de empenho não liquidado e dá outras providências."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município

Considerando que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e havendo alteração de valor unitário de produtos da Ata de Registro de Preço por meio de reequilíbrio financeiro, há a necessidade de efetuar novo empenho para atualização dos valores, anulando o atual

Considerando que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total

Considerando, por fim, que não será efetuada a liquidação de valores no respectivo empenho a ser cancelado, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO Nº 227 emitido para a Autorização de Empenho Nº 19163 do Processo Administrativo Nº 2021000649 no valor de R$ 3.498,30 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos)

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Secretário Municipal da Produção


PORTARIA Nº 8, de 18 de Março de 2021.

"Determina a anulação de empenho não liquidado e dá outras providências."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município

Considerando que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e havendo alteração de valor unitário de produtos da Ata de

Registro de Preço por meio de reequilíbrio financeiro, há a necessidade de efetuar novo empenho para atualização dos valores, anulando o atual

Considerando que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total

Considerando, por fim, que não será efetuada a liquidação de valores no respectivo empenho a ser cancelado, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO Nº 228 emitido para a Autorização de Empenho Nº 19167 do Processo Administrativo Nº 2021000698 no valor de R$ 13.997,40 (treze mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos)

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Secretário Municipal da Produção


PORTARIA Nº 9, de 18 de Março de 2021.

"Determina a anulação de empenho do valor remanescente não liquidado e dá outras providências."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município

Considerando que o empenho relacionado nesta portaria foi autorizado e realizado pela gestão atual e havendo alteração de valor unitário de produtos da Ata de Registro de Preço por meio de reequilíbrio financeiro, há a necessidade de efetuar novo empenho para atualização dos valores, anulando o atual

Considerando que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, a liquidação total, podendo ser anulado o valor remanescente

Considerando, por fim, que não será efetuada a liquidação de valores no respectivo empenho a ser cancelado, preza-se pela anulação do mesmo, não causando efeitos desfavoráveis à Administração.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do EMPENHO Nº 229 emitido para a Autorização de Empenho Nº 19168 do Processo Administrativo Nº 2021000702 no valor de R$ 7.420,14 (sete mil quatrocentos e vinte reais e quatorze centavos)

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante no artigo anterior deverão retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no Art. 38 da Lei Federal 4.320/64

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Secretário Municipal da Produção


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Ministério Público do Estado do Tocantins, por intermédio da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e institucionais e nos termos do artigo 129, inciso II, c/c artigo 37, caput, ambos da Constituição Federal de 1988 do artigo 5º, inciso I, da Lei Complementar n. 75/1993 da Resolução n. 082/2012 expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público e do artigo 59 e seguintes da Resolução n. 005/2018 publicada pelo Conselho Superior deste Parquet Estadual, visando instruir os autos do Procedimento Preparatório n. 2021.0000246 em trâmite no âmbito da 5a Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Nacional (TO) e dar amparo decisório à signatária deste documento, torna público que será realizada audiência pública - exclusivamente por meio eletrônico, em razão da paralisação momentânea das atividades físicas/presenciais desenvolvidas nas sedes do Ministério Público Estadual (Ato Conjunto PGJ/CGM n. 005, de 12 de março de 2021, pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do MP/TO) - para tratar de questões relativas ao concurso realizado no decorrer do ano de 2019 pelo Município de Porto Nacional (TO), mormente sobre a não convocação de todos os candidatos aprovados, dos posicionados em cadastro de reserva e de classificados, bem como sobre a existência de diversas contratações precárias no âmbito dessa municipalidade e seu impacto sobre o orçamento público e na organização administrativa.

Nesta audiência pública serão apresentados esclarecimentos quanto às providências - judiciais e extrajudiciais - até então adotadas pelo Ministério Público e pelo Município de Porto Nacional (TO) a fim de possibilitar a manifestação de eventuais interessados a respeito das questões relacionadas ao certame.

Serão convidados a participar da reunião o Exmo. Prefeito e o Ilmo. Sr. Procurador-Geral do Município de Porto Nacional (TO), a Exma. Sra. Presidente da Câmara de Vereadores desta cidade e representantes dos candidatosque participaram do concurso público, diretamente interessados.

A audiência pública será presidida pela Exma. Promotora de Justiça titular da 5a Promotoria de Justiça de Porto Nacional (TO) e ocorrerá em plataforma virtual previamente selecionada/organizada pelo departamento de cerimoniais da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins, que cuidará da notificação das autoridades e dos interessados, além das instruções necessárias para viabilizar o acesso à plataforma eletrônica.

Além dos sujeitos apontados, o acesso e a participação de outros interessados deverá ser solicitada no dia da audiência através de contato pelo telefone de n. (63) 9 9206 7976.

No curso da audiência pública será concedido direito de manifestação às autoridades indicadas e a apenas um representante dos candidatos, visando evitar tumulto na realização da atividade.

Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo presidente da audiência pública ou por quem lhe faça as vezes no dia do evento.

Eventuais decisões serão registradas em ata circunstanciada, no prazo de 30 (trinta) dias, que, juntamente com a mídia de gravação do ato, serão encaminhadas ao Conselho Superior do MP/TO para os fins dispostos nos artigos 4o e 6º da Resolução n. 082/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público.

A ata, por extrato, deverá ser afixada na sede das Promotorias de Justiça de Porto Nacional (TO) e publicada no sítio eletrônico do Ministério Público, assegurando-se aos inscritos e participantes a devida comunicação através dos respectivos correios eletrônicos e/ou telefones cadastrados/informados.

A Audiência Pública realizar-se-á no dia 29 de março do ano corrente, das 09 hrs às 11 hrs.

A minuta deste edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio eletrônico e no Diário Oficial do Ministério Público Estadual, bem como no placard da prefeitura de Porto Nacional (TO), em seu Diário Oficial Eletrônico e no mural da Câmara de Vereadores desta cidade.
Publique-se.




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