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EDIÇÃO Nº 147, DE 21 de Outubro de 2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 6602, de 19 de Outubro de 2021.

Empenho número 6602, com data de emissão em 19 de outubro de 2021. Em favor da empresa SOLUTTION CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI, CNPJ: 14.592.578/0001-99, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Dotação orçamentária 14.1406.04.122.1141.2000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Elemento de despesa: 3.3.90.40, sub elemento: 23 (EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS). Fonte: 001000000 (Recursos Próprios). Ficha: 20210653 Processo Administrativo nº 2021018242.


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 359, de 21 de Outubro de 2021.

"Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Pirenópolis Estado de Goiás".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que "Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências"

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 05 (cinco) diárias com pernoite a servidora ANGELA MARIA DANTAS DE MACEDO OLIVEIRA - DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA que destinará a custeio de despesas em viagem a Pirenópolis - GO do dia 25 de outubro de 2021 saída às 8h00min da manhã e chegada às 14h00min da tarde do dia 30 de outubro de 2021, em missão e visita Técnica para Natividade e Pirenópolis, que acontecerá de 25 a 30 de outubro de 2021, por meio da parceria do Convênio 001/2021 do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Porto Nacional.

Parágrafo Único. Uma diária de que se trata este artigo será no valor de 400,00 (Quatrocentos Reais) perfazendo um total de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de outubro de 2021.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021


PORTARIA Nº 360, de 21 de Outubro de 2021.

"Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Pirenópolis Estado de Goiás".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que "Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências"

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 05 (cinco) diárias com pernoite ao servidor FERNANDO ROBERTO WINDLIN - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO que destinará a custeio de despesas em viagem a Pirenópolis - GO do dia 25 de outubro de 2021 saída às 8h00min da manhã e chegada às 14h00min da tarde do dia 30 de outubro de 2021, em missão e visita Técnica para Natividade e Pirenópolis, que acontecerá de 25 a 30 de outubro de 2021, por meio da parceria do Convênio 001/2021 do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Porto Nacional.

Parágrafo Único. Uma diária com pernoite de que se trata este artigo será no valor de 700,00 (Quatrocentos Reais) perfazendo um total de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de outubro de 2021.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021


PORTARIA Nº 361, de 21 de Outubro de 2021.

"Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Pirenópolis Estado de Goiás".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que "Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências"

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 05 (cinco) diárias com pernoite ao servidor OSMAR GOMES DA SILVA JUNIOR - DIRETOR DA CULTURA E DO TURISMO que destinará a custeio de despesas em viagem a Pirenópolis - GO do dia 25 de outubro de 2021 saída às 8h00min da manhã e chegada às 14h00min da tarde do dia 30 de outubro de 2021, em missão e visita Técnica para Natividade e Pirenópolis, que acontecerá de 25 a 30 de outubro de 2021, por meio da parceria do Convênio 001/2021 do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Porto Nacional.

Parágrafo Único. Uma diária com pernoite de que se trata este artigo será no valor de 400,00 (Quatrocentos Reais) perfazendo um total de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de outubro de 2021.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021


EDITAL

EDITAL PÚBLICO: MISSÃO E VISITA TÉCNICA - NATIVIDADE-TO / PIRENÓPOLIS-GO.

PREÂMBULO

O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS - SEBRAE/TO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL por meio da Secretaria da Cultura e Turismo, pela parceria do Convênio 001/2011 do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Porto Nacional. Convida, empreendedores e empresários de Porto Nacional e Distrito de Luzimangues, a se inscreverem para participação na MISSÃO E VISITA TÉCNICA PARA NATIVIDADE E PIRENÓPOLIS, que acontecerá de 25 a 30 de outubro de 2021.

1. OBJETO

1.1. O presente edital, tem por objeto realizar a seleção de 16 empreendedores (sendo 01 pessoa por empreendimento) que já fizerem a adesão ao Projeto Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Porto Nacional, para participarem da Missão e Visita Técnica em Natividade e Pirenópolis que acontece de 25 a 30 de outubro 2021.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A realização do presente Edital, está em consonância com as ações e com os objetivos e resultados propostos pelo projeto DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, que é o de criar um ambiente favorável para o desenvolvimento dos pequenos negócios do Município de Porto Nacional, estimulando a inovação, criatividade e a competitividade dos produtos e serviços turísticos.

3. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA

3.1. Empreendedores, artesão, atores da cultura local, Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que atendam aos limites de faturamento estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comprovação através de CNPJ
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, e que já esteja devidamente inscrita no Projeto Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Porto Nacional até a presenta data da publicação deste Edital

3.2. Estar com seu cartão de vacinação em dias

3.3. Ser sócio da empresa proponente ou representante da mesma, empreendedor

3.4. Caso seja necessário, será utilizado como critério de desempate: empresas que tiverem o maior histórico de participação em ações junto ao Sebrae/TO.

4. PARTICIPAÇÃO DO SEBRAE E PREFEITURA

4.1 A participação do SEBRAE/TO e PREFEITURA se dará através do Convênio 001/2021, na ação de Sensibilização que prevê está Missão, da disponibilização com transporte, translado, hospedagem, atrativos e guia, as despesas com alimentação e demais serão custeadas por cada participante individualmente.

5. DO PRAZO DO EDITAL E DAS ETAPAS DA CHAMADA PÚBLICA

5.1 O presente edital permanecerá vigente até o dia 23 de outubro de 2021 as 09 horas, com inscrições presenciais através de formulário específico, disponível no Sebrae em Porto Nacional.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. Etapa na qual o Sebrae/TO avaliará se o proponente atende aos critérios estabelecidos, bem como se apresenta o documento de registro de sua empresa.

6.2. Nesta etapa, o Sebrae/TO deverá:

I - Realizar o procedimento de verificação das informações e documentos apresentados para o atendimento às exigências do edital

6.3. Os critérios utilizados para a seleção serão os seguintes:

6.4. Como você/seu Negócio poderá contribuir com o Desenvolvimento do Turismo em Porto Nacional? Resposta obrigatória disponível no formulário inscrição.

6.4.1. Eliminatório:

I. Empresa não localizada no município previsto neste edital

II. Empresa com faturamento superior a R$ 4.800.000,00/ano

6.4. Serão selecionadas as empresas que primeiro se inscreverem através do FORMULÁRIO de inscrição que atenderem às exigências do edital. Os demais inscritos que ultrapassarem o número de vagas formarão uma lista de espera assumindo as vagas de quem não for classificado.

7. DAS RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE SELECIONADO

I. Ceder, os direitos de uso de imagem obtidas durante o evento para a utilização em campanhas promocionais e/ou institucionais do Sebrae/TO e Prefeitura Municipal de Porto Nacional

II. Arcar com as demais despesas não cobertas por este edital

III. Comparecer ao local de saída do ônibus no dia e horário estabelecido pelo gestor do Projeto.

8. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

8.1. Durante o período de realização / pós-realização da referida missão técnica, o Sebrae/TO poderá colher informações de avaliação do evento junto aos participantes

8.2. No caso de verificação, pelo representante do Sebrae/TO, da ausência dos empreendedores e das empresas beneficiadas na programação do evento, ou não participação sem justificativa nas reuniões, e avaliações, quando necessário, o participante terá que a responsabilizar pelo custo total da sua despesa.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O SEBRAE/TO poderá, a qualquer tempo, cancelar o presente edital, no todo ou em parte, sem que caiba qualquer direito de indenização às proponentes.

9.2. O foro de Porto Nacional, Estado do Tocantins, é competente para conhecer e julgar as questões decorrentes do presente Edital.

Porto Nacional, 21 de outubro de 2021.


AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 6, de 20 de Outubro de 2021.

"Dispõe sobre a Cessão de Servidor e adota outras Providências."

O Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto N° 551/2021, de 19 de abril 2021.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica a servidora municipal Ângela Maria Dantas de Macedo Oliveira, Comissionada no cargo Diretora Administrativa e Financeira, sob a Matrícula Nº 19441, lotada na Agência de Desenvolvimento Econômico do Município de Porto Nacional, cedida para prestar serviços junto à Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO, por tempo indeterminado. Sendo atribuídas as seguintes funções:

Formatar, executar e avaliar projetos voltados ao Desenvolvimento do Turismo do Município de Porto Nacional, tais como: Feiras, seminários, congressos entre outros.

Artigo 2º - A servidora ora cedida perceberá seus vencimentos pela Agência de Desenvolvimento Econômico do Município de Porto Nacional.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de Outubro de 2021.

ALCIDES SERPA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico - ADEPORTO
Decreto Nº 551/2021


FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


PORTARIA Nº 1, de 13 de Setembro de 2021.

Dispõe sobre o Chamamento Público como hipótese de inexigibilidade e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL-TO - no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 340, de 23/02/2021.

Considerando, que nas parcerias de fomento a administração pública apoia e reconhece as iniciativas das Organizações da Sociedade Civil - OSC, buscando atrair para as políticas públicas tecnologias sociais inovadoras, fomentar projetos e eventos nas mais diversas áreas e ampliar o alcance das ações desenvolvidas por parte das OSC, conforme prevê o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil constante na Lei nº. 13.019/2014

Considerando, que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Porto Nacional, associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos, destacando - se por exercer no Município atividades similar ao centro dia (unidade pública destinada ao atendimento especializado a pessoas idosas e a pessoas com deficiência que tenham algum grau de dependência e de cuidados) executando serviços de Proteção a Pessoas com Deficiência e suas famílias

Considerando que, a celebração de Termo de Fomento com a entidade APAE de Porto Nacional, prever a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Projeto de Implantação de Energia Solar Fotovoltaica conforme Plano de Trabalho no âmbito da política de assistência social de Porto Nacional-TO, em conformidade com a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em consonância com a Resolução CMDCA nº 016 e 018/2020.

Considerando que, no âmbito da modalidade de licitação para a celebração de Termo de Fomento, aplica - se o Chamamento Público como hipótese de inexigibilidade com base no artigo 25 da Lei 8.666/93 e suas disposições posteriores, de modo que, o procedimento adotado pela administração deverá ser um ato de chamamento público inexigível, com o objetivo de fomentar parceria com Organização da Sociedade Civil, em conformidade com artigo 31 inciso II da Lei 13.019/2014, considerando a "inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica

Considerando que, para fomentar a parceria por meio do sistema de chamamento por inexigibilidade, devem - se observar ainda, o disposto no inciso III do artigo 30 da Lei 1.019/2014, sendo dispensável a realização de chamamento público, "quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança"

Considerando ainda, que o sistema de Chamamento público não é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8.666/93 ou na Lei 10.520/2002, embora seja um procedimento semelhante, que possui características e princípios similares às licitações. O chamamento público possui uma legislação própria, a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, que também trata do instrumento Termo de Fomento que é utilizado na Administração pública, destinado à escolha de uma Organização da Sociedade Civil - OSC para firmar parceria com a Administração Pública, assim, este procedimento juridicamente não é uma licitação, mas sim outra forma de contratação a ser adotado pela Administração Pública, quando o objetivo for firmar parcerias com organizações da sociedade civil.

Considerando finalmente, o que dispõe o Parecer Jurídico nº 613/2021 P.G.M., o qual opina favorável, para a celebração de Termo de Fomento com a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Porto Nacional, por meio do ato de Chamamento Público como hipótese de inexigibilidade de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarado o procedimento de chamamento público inexigível para a celebração de Termo de Fomento com a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Porto Nacional, com transferência de recursos financeiros, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do "Projeto de Implantação de energia solar fotovoltaica" através do Processo nº 2021/ 015432.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Estado do Tocantins, aos 13 de setembro de 2021.

HELADIA NERES ALVES AIRES
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.




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