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EDIÇÃO Nº 144, DE 18 de Outubro de 2021
SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES
AVISO DE ERRATA
A Subprefeitura do Distrito de Luzimangues - Porto Nacional-TO torna público AVISO DE ERRATA da Portaria nº 028, publicada no Diário Oficial do Município em 15 de outubro de 2021, nº 143.
Onde se lê: Dispõe sobre a inexigibilidade de locação de imóvel urbano para sediar o Complexo Distrital de Segurança Pública do Distrito de Luzimangues, Porto Nacional-TO.
Leia-se: Dispõe sobre a inexigibilidade de licitação na locação de imóvel urbano para sediar o Complexo Distrital de Segurança Pública do Distrito de Luzimangues, Porto Nacional-TO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 27, de 29 de Junho de 2021.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, BASEADO NA LEI 8.666/93, ARTIGO 24, INCISO X.
A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,
Considerando a necessidade de manutenção dos aparelhos de ar condicionados da sede da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, aos necessitam de manutenção periódica. E que, não existe no momento nenhum contrato válido para tais serviços
Considerando que o valor proposto está em conformidade com o PARECER DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA FINS DE LOCAÇÃO, do Setor de Avaliação Imobiliário do Município, devidamente assinado por agente competente para tal, confirmando assim o que preceitua o art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação
Considerando que os serviços a serem contratados são indispensáveis e de grande relevância à manutenção das atividades junto administração pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação
Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida prestação dos serviços aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente
Considerando que a Lei Federal nº 8.666/93, oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu Inciso X do Art. 24.
Art. 1º Ficam autorizados à administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
Considerando que no Parecer Jurídico consta todos os elementos necessários do fundamento legal para a contratação, e que o mesmo foi favorável ao prosseguimento do processo
Considerando que a necessidade da locação, está bem caracterizada pela falta de meios para a efetiva prestação dos serviços e a necessidade dos mesmos. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a administração pública, em consonância com a legislação.
Considerando que a escolha do imóvel localizado na Avenida Paralela, Quadra 01, Lote 12 - Residencial Jardim do Porto, Distrito de Luzimangues, no município de Porto Nacional - TO, se deu devido ao fato de suas instalações e localização satisfazer plenamente as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e,
Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a contratação direta por dispensa de licitação para a Locação de imóvel com 2 (duas) salas, mini-cozinha e banheiro, destinado ao funcionamento do Anexo da Secretaria Municipal de Educação, para a manutenção das atividades da Secretaria no Distrito de Luzimangues, localizado na Avenida Paralela, Quadra 01, Lote 12 - Residencial Jardim do Porto, Distrito de Luzimangues, no Município de Porto Nacional - TO. Sendo o Sr. ARCANJO PEREIRA DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 263.570.202-06, residente na Rodovia TO 080, Quadra 01, Lote 02, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional/TO, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses. Conforme Processo de Dispensa de Licitação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de junho de 2021.
HELANE DIAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 210, de 29 de Setembro de 2021.
"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato
2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento
3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR)
4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual
5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato
6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato
7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato
8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato
9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato
10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidora (MARILENE MARTINS COELHO)coordenadora de almoxarifado, como Fiscal do contrato de para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2021/012826, tendo por objeto Aquisição de Tapetes Sanitizantes, fiscalizar todas as ocorrências e deficiencias em relatório, cuja cópia será encaminhada a contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 1º de julho de 2021.
HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 211, de 01 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato
2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento
3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR)
4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual
5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato
6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato
7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato
8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato
9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato
10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor: GLEVESON YZALTINEY RAMOS DOS SANTOS (Diretor Administrativo), como Fiscal do contrato de para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2021/011786, Contrato n° 023/2021, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria em levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando principalmente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino Análise da situação financeira em relação a previsão de receitas e despesas junto ao FUNDEB Estudo, análise e reformulação do PCCR da categoria da educação municipal Implantação da jornada ampliada de ensino, visando a melhoria da qualidade do ensino.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 1º de julho de 2021.
HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 212, de 17 de Junho de 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 005 de 01 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor municipal, Jucelino de Araújo Ribeiro, matrícula funcional nº. 8490, CPF: 453.832.941-04, concursado no cargo de Professor, para assumir a função de Fiscal do Contrato nº 022/2021, cujo objeto é a locação de imóvel com duas salas, minicozinha e banheiro, destinado ao funcionamento do Anexo da Secretaria Municipal de Educação, para a manutenção das atividades da secretaria no Distrito de Luzimangues, localizado na Av. Paralela, Quadra 01, Lote 12 - Residencial Jardim do Porto, Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional -TO
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos dezessete dias do mês de junho de 2021.
Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 213, de 30 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato
2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento
3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR)
4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual
5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato
6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato
7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato
8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato
9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato
10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: MARILENE MARTINS COELHO, matrícula funcional nº.18945, CPF:88371956134, Efetivo no cargo de Professor graduado, como Fiscal do contrato de para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2021/016177, tendo por objeto a fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos da empresa especializada no fornecimento de material metálico, para suprir as demandas de manutenção predial bem como a manutenção da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 30 de julho de 2021.
HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 214, de 30 de Julho de 2021.
"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato
2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento
3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR)
4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual
5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato
6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato
7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato
8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato
9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato
10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: MARILENE MARTINS COELHO, matrícula funcional nº.18945, CPF:88371956134, Efetivo no cargo de Professor graduado, como Fiscal do contrato de para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2021/016180, tendo por objeto a fiscalização e acompanhamento da da empresa contratada para serviços de serralheria com fornecimento mão de obra para a manutenção e serviços de reforma e instalação a serem executados por demanda, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste instrumento suprindo as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 30 de julho de 2021.
HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 215, de 26 de Agosto de 2021.
"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato
2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento
3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR)
4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual
5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato
6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato
7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato
8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato
9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato
10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor:(Cleison Arruda Marques),coordenador de tecnologia digital como Fiscal do contrato de para fiscalizar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do Processo n° 2021/015041, Contrato n° 036/2021, tendo por objeto a aquisição de materiais de informática que será utilizado pelo corpo educador da rede Municipal de Ensino, para o desenvolvimento de atividades pedagógicas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 1º de julho de 2021.
HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 47, de 28 de Setembro de 2021.
"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Considerando que a referida aquisição faz-se necessário para suprir o setor de Cadastro de Imóveis da Coletoria Municipal, uma vez que e preciso imprimir os mapas das áreas municipais, para conferencia de medidas de áreas construídas, mapeamento de setores, quadras, lotes, conferencia de áreas no perímetro municipal, identificações de áreas construídas e não construídas e demais serviços executados pelo setor que necessitar de um mapeamento físico e de conferencia manual in loco.
Considerando que muitos dos mapas que estão em posse do Cadastro de Imóveis da Secretaria Municipal da Fazenda estão muito velhos e deteriorados por serem muitos antigos, na sua maioria com mais de 15 anos, e que será necessário trocar a grande maioria deles, sem contar os novos que são necessários imprimir, vendo que a área municipal cresceu muito nos últimos anos, desta maneira justifica-se o quantitativo solicitado.
Considerando que quanto as impressões coloridas, não há impressoras coloridas nas dependências da Secretaria Municipal da Fazenda, e se observarmos a fundo em todo os órgãos do município esse item tem o quantitativo muito baixo, onde as impressoras disponíveis além de ser de outro órgão não conseguiriam imprimir o quantitativo necessário com a qualidade necessária, uma vez que já testado a qualidade de algumas impressoras disponíveis nos órgão do município.
Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00(cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da EMPRESA RL dos Santos Copiadora inscrita no CNPJ 93.905.390/0001-79, contratação de Empresa especializada em Serviços Gráficos para Impressão Colorida no Formato A4 a Laser e de Mapas no formato A0 e A1 conforme especificações e quantidades definidas em termo de referência do processo 2021014441, de interesse da Diretoria da Secretaria Municipal da Fazenda, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 28 dias do mês Setembro de 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA
Nº 48, de 28 de Setembro de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contrato
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Fiscal do Contrato |
Processo nº / Contratado(a) |
Objeto do Contrato |
ANTONIO MARIO JUNIOR MATRICULA Nº 220 |
Proc. Nº 2021014441,, RL dos Santos Copiadora - CNPJ: 93.905.390/0001-79 |
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Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos de 28 de Setembro 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA
Nº 27, de 14 de Outubro de 2021.
"Dispõe sobre a designação de servidor na forma que especifica."
O Secretário Municipal da Produção de Porto Nacional - Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1°: DESIGNAR o servidor THIAGO HENRIQUE DE SOUSA, ANALISTA DE CONVÊNIO, MATRÍCULA N° 19713 para exercer e executar atividades no âmbito da Secretaria Municipal da Produção, sendo atribuídas as seguintes funções:
I - Assumir a função de Fiscal e Atestador de Despesa do processo administrativo n° 2021015913 instaurado no âmbito da Secretaria Municipal da Produção, relacionado à contratação de empresa para prestação de serviços
II - Rejeitar bens, materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, verificando, nesses casos, o que descreve o Contrato ou Ordem de Fornecimento/Serviço e o Projeto Básico
III - Receber, atestar e realizar acompanhamento das Faturas/Notas Fiscais por meio de relatório do processo mencionado no inciso I
IV - Atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes
V - Zelar pelo cumprimento das normais legais que disciplinam a realização da despesa.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021.
ALCIDES SERPA
Secretário Municipal da Produção
Decreto N° 551/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 71, de 17 de Março de 2021.
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TANQUE CRIOGÊNICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL-TO.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 004, de 1º de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO a situação de Calamidade Pública reconhecida no Decreto Municipal de nº 149, de 22 de março de 2020, que declarou a situação de emergência em saúde pública no município de Porto Nacional-TO.
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 IV da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos
CONSIDERANDO a Lei Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus, que em seu artigo 4º dispensou a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus de que trata a referida lei, estabelecendo:
§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
§ 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
CONSIDERANDO a necessidade do serviço de locação de tanque criogênico para armazenar o oxigênio para atender os pacientes da Unidade de Pronto Atendimento e Centro Municipal de Internação a COVID-19.
CONSIDERANDO que a empresa GAS NOBRE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE GASES oferece o menor preço. A proposta perfaz um valor de R$62.500,00 (Sessenta e dois mil e quinhentos reais) para o serviço de locação de tanque criogênico.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o procedimento licitatório na contratação da empresa GAS NOBRE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE GASES inscrita no CNPJ nº 24.878.503/0001-22, com sede na Rua Getúlio Vargas, s/n, Bairro São Félix I, CEP - 68.513-688, Marabá - PA, telefone (94)99170-2195 para locação de tanque criogênico com instalação e futura desinstalação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 17 de março de 2021.
LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde
PORTARIA
Nº 404, de 01 de Setembro de 2021.
"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora ADENALVA MATOS COSTA - Enfermeira como fiscal titular de contrato para fiscalizar o processo de contratação emergencial de empresa, qualificada e especializada para direção técnica e assistência médica, referente ao processo n°2021006247. Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de setembro de 2021.
LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 437, de 15 de Setembro de 2021.
"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor Jamerson Oliveira Albuquerque - Farmacêutico da CAF como fiscal titular de contrato para fiscalizar o processo de aquisição de materiais hospitalares, referente aos processos n°2021016054 e 2021016055. Para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 de setembro de 2021.
LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 49, de 14 de Outubro de 2021.
"Dispõe sobre Dispensa de licitação dá outras providências"
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 012/2021.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada na confecção de banners e fachadas para atender as demandas da Fundação Municipal da Juventude
CONSIDERANDO que o intuito dos banners é auxliar na divulgação dos programas e projetos da Fundação Municipal da Juventude
CONSIDERANDO que o intuito da fachada é auxiliar na identificação do prédio onde está localizada a sede da Fundação Municipal da Juventude
CONSIDERANDO, os orçamentos realizados cujo valor proposto enquadra-se no disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica dispensada a licitação para contratação da empresa DIVULGAÊ COMUNICACAO VISUAL EIRELI, inscrita no CNPJ n° 29.051.291/0001-29 estabelecida na Rua Pedro Aires Sobrinho, n° 220 - Jardim Brasilia, Porto Nacional -TO para contratação de empresa especializada na confecção de banners e fachadas para atender as demandas da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional - TO.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MEDIDA |
QTD. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
BANNER 1,20 X 0,80 |
UNIDADE |
42 |
R$ 85,00 |
R$ 3.570,00 |
02 |
BANNER 0,50 X 0,50 |
UNIDADE |
12 |
R$ 22,50 |
R$ 270,00 |
03 |
FACHADA 5,00 X 1,60 |
UNIDADE |
01 |
R$ 800,00 |
R$ 800,00 |
04 |
FACHADA 2,00 X 2,00 |
UNIDADE |
01 |
R$ 400,00 |
R$ 400,00 |
05 |
BANNER GRANDE 3,50 X 1,10 |
UNIDADE |
01 |
R$ 350,00 |
R$ 350,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 5.390,00 |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 14 de Outubro de 2021.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 de Outubro de 2021.
MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Fundação Municipal de Juventude - TO
Decreto Nº012 /2021
PORTARIA
Nº 50, de 14 de Outubro de 2021.
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N°.2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021.
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude
II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Lívia Nunes Barros - Assessora Especial VI, a responsável pela fiscalização do processo n° 2021013956, referente a contratação de empresa especializada na confecção de banners e fachadas para atender as demandas da Fundação Municipal de Juventude.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 de Outubro de 2021.
Murilo Ferreira da Silva
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 2, de 22 de Setembro de 2021.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 FMS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2021 FMS - Processo administrativo nº 2021007325. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS DESTINADOS A ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA, proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 002/2021 FMS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - D & G COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, inscrita no CNPJ: 42.286.150/0001-53, vencedora dos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, no valor total de R$ 70.998,00 (setenta mil e novecentos e noventa e oito reais) 02 - SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 08.784.976/0002-95, vencedora do item: 10, no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Importa-se a presente ARP na importância total de R$ 73.198,00 (setenta e três mil e cento e noventa e oito reais). A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Comissão Permanente de Licitações no site www.portonacional.to.gov.br. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional, 22 de setembro de 2021.
LORENA MARTINS VILELA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EDITAL DE ELEIÇÕES
Nº 3, de 13 de Outubro de 2021.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO - CNPJ Nº 19.331.029/0001-84
A Comissão Eleitoral, devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 827 de 29 de Setembro de 2021, vem, em virtude do Decreto nº 853 de 08 de outubro de 2021, remodelar o Calendário Eleitoral apresentado no edital nº 002, da forma que segue.
Considerando que a Lei nº 2.112 de 22 de Outubro de 2013, alterada pela Lei nº 2.371 de 12 de setembro de 2017, estabelece dia certo para a realização das eleições do PreviPorto, conforme preconiza o art. 72, §2o, V, in loco:
Art. 72 (...)
§2º- A Diretoria Executiva em conjunto com o chefe do Poder Executivo, deverá dar início ao processo eleitoral no mês de setembro dos anos ímpares, para os membros da Diretoria Executiva do PREVIPORTO, para o mandato nos anos subsequentes, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro do período de dois anos de mandato.
V - A Assembleia geral dos servidores efetivos para eleição da Diretoria Executiva, do Regime Próprio de Previdência desta municipalidade, ocorrerá no primeiro dia útil do mês de novembro do ano eleitoral.
(grifamos)
Assim, tendo por dia útil o dia 1o de novembro de 2021, reforçamos que a Assembleia Geral das Eleições correrá no citado dia, das 8 horas até às 17:01 nos seguintes locais:
- Subprefeitura do Distrito de Luzimangues, TO-080, 4101 - Luzimangues, Porto Nacional - TO, 77500-001.
- Escola Municipal Padre Luso Matos, com endereço na Rua Manoel Gomes, Setor
Jardim Brasília, sem número, (Ao lado da Igreja São Judas Tadeu), Porto Nacional-To.
As alterações dos locais de votação se deram em virtude da vacinação contra a COVID-19 ocorrem todos os dias da semana no Centro de Convenções Comandante Vicentão, não tendo disponibilidade para outros eventos.
As demais datas e prazos estipulado no edital seguem inalterados.
Porto Nacional, 13 de outubro de 2021.
Sandoval Araújo Fontoura Junior
Presidente da Comissão Eleitoral
ATA
Nº 2, de 18 de Outubro de 2021.
Eleições PreviPorto
A Comissão Eleitoral do processo eleitoral para escolha dos membros para comporem a Diretoria Executiva do PREVIPORTO, nos termos do artigo n° 72 da Lei n° 2.112/2013 e suas alterações, gestão 2022/2023 (01/01/2022 a 31/12/2023), devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto no 827 de 29 de Setembro de 2021, em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2021, às 10 horas, na sede do PREVIPORTO, vem publicar e tornar público que houve a seguinte impugnação.
A chapa 1 - Juntos Faremos a Diferença - apresentou impugnação a inscrição da Chapa 2 - A União Faz a Força.
O processo administrativo encontra-se na sede do PreviPorto à disposição de qualquer interessado.
Aguarda-se os prazos estabelecidos no EDITAL DE ELEIÇÕES Nº 002/2021/PREVIPORTO para divulgação em definitivo das chapas escritas.
Porto Nacional, 18 de outubro de 2021.
Sandoval Araújo Fontoura Junior
Presidente da Comissão Eleitoral
Emivaldo Pires De Souza
Membro
Polyana Oliveira Araújo
Membro
Kênia Alves De Souza
Membro
Silvano Pereira de Souza
Membro
Mércio Mercês Pereira dos Santos
Membro
CÂMARA MUNICIPAL
EDITAL DE DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2016
A Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional/TO,no uso de suas atribuições, torna pública a prorrogação do período de solicitação de devolução de taxa de inscrição, do concurso público regido peloEdital 01/2016, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de Nível Superior, Médio e Fundamental da Câmara Municipal de Porto Nacional/TO.
O novo período de solicitação de devolução de taxa de inscrição será compreendido entre os dias15 de outubro a 29 de outubro de 2021.
Essa publicação será disponibilizada no Quadro de Avisos e Publicações da Câmara Municipal eno endereço eletrônicohttps://www.portonacional.to.leg.br/
Porto Nacional/TO, 15 de outubro de 2021.
ROZÂNGELA ROCHA MECENAS
Vereadora Presidente da Câmara dos Vereadores
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