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EDIÇÃO Nº 143, DE 15 de Outubro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 888, de 15 de Outubro de 2021.

"Dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus - COVID-19, para incluir novas medidas, e dar outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de proteção à saúde coletiva dos cidadãos portuenses e que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), por se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todoSistema Único de Saúde e do Município de Porto Nacional

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n°. 855, que: "Declara emergência de saúde pública no município de porto nacional decorrente do novo coronavírus (covid-19) conforme específica e dá outras providências".

CONSIDERANDO a avaliação contínua do quadro epidemiológico no âmbito deste Município, bem como as alterações e recomendações do Ministério da Saúde

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de este Executivo Municipal adotar alternativas que busquem a conciliação entre a continuidade das medidas restritivas de prevenção e controle da COVID-19 e a manutenção da atividade comercial e, por consequência, do emprego e da renda da sociedade portuense.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica retirado o toque de recolher do Município de Porto Nacional-TO.

Art. 2º - Os estabelecimentos em funcionamento deverão seguir todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde, adotar o uso obrigatório de máscaras e demais protocolos de segurança estabelecidos pela vigilância sanitária, bem como respeitar a lotação máxima de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

Art. 3º - As medidas de segurança e distanciamento traçadas estabelecidas em decretos anteriores ficam mantidas e são requisitos mínimos apontados pelo poder público, facultando-se aos proprietários dos estabelecimentos ampliarem o rol de medidas de proteção aos munícipes de Porto Nacional e seus respectivos colaboradores.

Art. 4º Aplicam-se aos destinatários desse Decreto todas as demais normativas, obrigações, inclusive eventuais autuações e demais procedimentos previstos na Legislação local, a exemplo de multas, sem prejuízo da incidência do artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 937, de 15 de Outubro de 2021.

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL NA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- REFERENTE AO EXERCÍCIO 2021.".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO, a situação pandêmica ainda vivida, que exige a adoção de medidas restritivas de prevenção pelo Município de Porto Nacional, o que tem causado impactos na economia local e mudanças na rotina da sociedade e dos órgãos público

CONSIDERANDO, que, o incentivo fiscal municipal tem impulsionado o contribuinte portuense a se manter adimplente com os tributos municipais, o que, constitui em medida de enfrentamento aos efeitos do Covid-19, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com descontos

CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional no enfrentamento aos efeitos do Covid-19, busca minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia deCovid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos

DECRETA:

Art. 1º- Fica alterado o prazo constante do Artigo 1º do Decreto nº. 018, de 04 de Janeiro de 2021, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2021.

Art. 2º - O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2021, dar-se-á no dia 16 de Novembro de 2021, bem como, são alteradas as datas de vencimento para o pagamento parcelado do IPTU 2021.

DATAS DE VENCIMENTO

16/11/2021

Parcela Única com Desconto de 35%

16/11/2021

1ª (Primeira) Parcela *

16/11/2021

2ª (Segunda) Parcela*

16/11/2021

3ª (Terceira) Parcela*

16/11/2021

4ª (Quarta) Parcela*

16/11/2021

5ª (Quinta) Parcela*

16/11/2021

6ª (Sexta) Parcela*

16/11/2021

7ª (Sétima) Parcela*

16/12/2021

8ª (Oitava) Parcela*

17/01/2021

9ª (Oitava) Parcela*

17/02/2022

10ª (Oitava) Parcela*

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Outubro de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 106, de 08 de Outubro de 2021.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021.

Dispõe sobre diárias para Servidor Ednaldo Nunes da Silva, viagem destinada a participar de curso de formação de piloto de embarcação publica na Marinha do Brasil - Palmas/TO, nos dias 11,13,14,15 e 16 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de participação do curso de formação de piloto de embarcação publica na Marinha do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor Sr° Ednaldo Nunes da Silva, Subinspetor matricula nº867, 05 (cinco) diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para a Sr° Ednaldo Nunes da Silva, a cidade de Palmas - TO. No dia 11, 13, 14, 15 e 16 de outubro de 2021, para participar de curso de formação de piloto de embarcação publica na Marinha do Brasil.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de outubro de 2021.

Marcos Geovani Martins da Silva
Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 547/2021


PORTARIA Nº 107, de 01 de Abril de 2021.

O SECRETÁRIO DO GABINETE DO PREITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de recarga de gás de cozinha para mantimento desta pasta municipal.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o Servidor, Manoel Ribeiro de Souza, matrícula nº 17796, a ser A FISCAL do PROCESSO de nº. 2021-007153, sobre o objeto: AQUISIÇÃO de recarga de gás liquefeito GLP 13 kg.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 01 de abril de 2021.

Geferson Oliveira Barros Filho
Sec. Municipal de Planejamento Hab.
Decreto nº. 002/2021


SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES


PORTARIA Nº 28, de 13 de Outubro de 2021.

Dispõe sobre a inexigibilidade de locação de imóvel urbano para sediar o Complexo Distrital de Segurança Pública do Distrito de Luzimangues, Porto Nacional-TO.

O SUBPREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 173/2021 de 04 de janeiro de 2021

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2021004934, referente a locação de imóvel para sediar o Complexo Distrital de Segurança Pública do Distrito de Luzimangues, Porto Nacional-TO

CONSIDERANDO a nova Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe acerca das licitações e contratos administrativos, na qual em seu art. 74, inciso V, elenca a inexigibilidade de licitação referente a aquisição ou locação de imóvel, cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha

CONSIDERANDO que o imóvel a sediar o Complexo Distrital de Segurança Pública do Distrito de Luzimangues, Porto Nacional-TO apresenta condições estruturais e de localidade que melhor satisfazem ao interesse público.

RESOLVE:

Art. 1º. Por estes motivos, fica estabelecida a inexigibilidade de licitação para a locação do imóvel destinado a sediar o Complexo Distrital de Segurança Pública do Distrito de Luzimangues, Porto Nacional-TO na qual apresenta condições que atendem ao interesse público.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUBPREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 13 de outubro de 2021.

NICKI LAUDER B. DE CARVALHO
Subprefeito do Distrito de Luzimangues
DEC. 173/2021


PORTARIA Nº 29, de 13 de Outubro de 2021.

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

O SUBPREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 173/2021 de 04 de janeiro de 2021

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2021004934, referente a locação de imóvel para sediar o Complexo Distrital de Segurança Pública do Distrito de Luzimangues, Porto Nacional-TO

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI­, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências

CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula n° 18096, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a locação de imóvel para sediar Complexo Distrital de Segurança Pública do Distrito de Luzimangues, Porto Nacional-TO, de acordo com o Processo Administrativo nº 2021004934.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUBPREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 13 de outubro de 2021.

NICKI LAUDER B. DE CARVALHO
Subprefeito do Distrito de Luzimangues
DEC. 173/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE ERRATA , de 15 de Outubro de 2021.

DIÁRIO Nº 142, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021, página 31.

Referente à Portaria nº 189, de 13 de outubro de 2021, onde lê-se: R$ 18.219,68 (dezoito mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos).

Leia-se: R$ 18.219,24 (dezoito mil, duzentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos).


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EDITAL DE LANÇAMENTO Nº 1, de 08 de Outubro de 2021.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, §1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Notificação de Lançamento (ITR)

NEUZA ALVES FERNANDES

845.150.401-97

9559 /00004/2021

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira - Matrícula: 00008443

Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52 - Assinatura:


EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 1, de 08 de Outubro de 2021.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, §1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificada[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Intimação Fiscal (ITR)

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

278.327.591-00

9559/00121/2019

ROSALINO GONCALVES DA SILVA

002.857.641-10

9559/00001/2021

EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA BONINI

291.193.088-68

9559/00003/2021

MOACIR VIEIRA DE ALMEIDA

439.847.971-68

9559/00006/2021

IVO DEMORI

004.763.749-87

9559/00011/2021

VITOR MATEUS PAIVA PEDREIRA

052.007.191-35

9559/00012/2021

ROSA DOS VENTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDA

17.805.439/0001-94

9559/00013/2021

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

105.868.208-33

9559/00021/2021

PECUTINS COMPANHIA PECU INDUSTRIAL TOCANTIS SA

02.547.701/0001-70

9559/00029/2021

ACP AGROPECUARIA LTDA

03.720.943/0001-87

9559/00030/2021

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

278.327.591-00

9559/00036/2021

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira - Matrícula: 00008443
Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52 - Assinatura:


EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 1, de 08 de Outubro de 2021.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, §1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal[ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação (ITR)

VALDIR FERREIRA DOS SANTOS

059.049.191-15

9559/00004/2021

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira - Matrícula: 00008443
Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52 - Assinatura:


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 5313, de 01 de Setembro de 2021.

Empenho número 5313, com data de emissão em 01 de setembro de 2021. Em favor da empresa VIPTEC INFORMATICA ERELI, CNPJ: 13.397.064/0001-10, no valor de R$8,125,00 (Oito mil cento e vinte cinco reais). Dotação orçamentaria 26.2601.04.122.1135.2000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. Elemento de despesa: 4.4.90.52, sub elemento: 35 (Material de TIC - Permanente). Fonte: 001000000 (Recursos Próprio). Ficha: 20210551 Processo Administrativo nº 2021013280.

Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Governo


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 14, de 19 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 014/2021, firmado em 19/08/2021 entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa POSTO CATARINENSE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 00.585.239/0001-70 b) Objeto: Aquisição de gasolina comum, para a frota de veículos a serviço do FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores d) Processo Administrativo: 2021014404 e) Vigência: da assinatura do Contrato até a data de 31 de Dezembro de 2021 f) Dotação Orçamentária: 25.2501.04.122.1150.2000 33.90.30-3 FONTE 10 g) Valor: R$ 7.956,00 (sete mil novecentos e cinquenta e seis reais) h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Murilo Ferreira Da Silva e pelo contratado, Sr. João Paulo Guarese


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 3388, de 14 de Maio de 2021.

Empenho número 3388, com data de emissão em 14 de maio de 2021. Em favor da empresa Única Gestão Pública, CNPJ: 19.804.976/0001-45, no valor de R$ 4.770,00 (quatro mil setecentos e setenta reais). Dotação orçamentária 25.2501.04.122.1150.2000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Elemento de despesa: 3.3.90.39, sub elemento: 48 (Serviço de Seleção e Treinamento). Fonte: 001000000 (Recursos Próprio). Ficha: 20211333 Processo Administrativo nº 2021007915.

Murilo Ferreira da Silva
Presidente da Fundação Municipal da Juventude


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 60, de 13 de Outubro de 2021.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de pagamento de seguro para os veículos oficiais do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que, é necessário o pagamento para o bom funcionamento e segurança dos veículos desta pasta municipal.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60 com a solicitação de pagamento de seguro para os veículos, desta pasta Municipal.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 13 de outubro de 2.021.

Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação e Meio Ambiente
Decreto nº. 631/2021




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