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EDIÇÃO Nº 141, DE 13 de Outubro de 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 1, de 13 de Outubro de 2021.
PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL
O Munícipio de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado a Av. Murilo Braga, 1887, centro - Porto Nacional - TO:
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021 SME, dia 26 de Outubro de 2021 às 09:30 horas, tipo MENOR PREÇO POR CÓPIA, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE BLOCOS DE ATIVIDADES. SENDO: PÁGINA IMPRESSA EM LASER MONO A4, COM GRAMPEAMENTO DE CADA BLOCO, EMPACOTAMENTO POR TURMA/UNIDADE/MODALIDADE DE ENSINO E ENTREGA NAS UNIDADES ESCOLARESCONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 Ramal 214.
Porto Nacional - TO, 13 de Outubro de 2021.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 49, de 08 de Outubro de 2021.
"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Considerando vista a necessidade da prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos aparelhos de ar condicionado, geladeira, bebedouro, pertencentes à Secretaria Municipal da Fazenda/Diretoria da Receita, incluindo reposição de gás.
Considerando que as últimas manutenções foram realizadas no ano de 2020, considerando que e recomendado que a limpezadear-condicionadodeve ser realizada periodicamente, inclusive para agir de forma preventiva.
Considerando que a higienização do ar condicionado é essencial para evitar o acúmulo de sujeira, fungos, ácaros, bactérias e demais microrganismos e impurezas que podem desencadear reações alérgicas e doenças. Além dos problemas associados à saúde das pessoas, a falta de limpeza prejudica o funcionamento do aparelho que perde sua capacidade de refrigeração e aumenta o nível de ruídos emitidos e o consumo de energia elétrica.
Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00(cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da EMPRESA UNIVERSO DA REFRIGERAÇÃO inscrita no CNPJ 11.683.949/0001-50 , para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos aparelhos de ar condicionado, geladeira, bebedouro, afim de atender as necessidades da secretaria municipal da fazenda para com seus servidores quando necessário, de interesse da Diretoria da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2021012080, no valor de R$ 9.085,00 (Nove mil e oitenta e cinco reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 08 dias do mês Outubro de 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA
Nº 50, de 08 de Outubro de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contrato"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Fiscal do Contrato |
Processo nº / Contratado(a) |
Objeto do Contrato |
ANTONIO MARIO JUNIOR MATRICULA Nº 220 |
Proc. Nº 2021012080, UNIVERSO DA REFRIGERAÇÃO - CNPJ: 11.683.949/0001-50 |
Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos aparelhos de ar condicionado, geladeira, bebedouro |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 08 dias do mês de Outubro de 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021
PORTARIA
Nº 51, de 08 de Outubro de 2021.
"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Considerando vista a necessidade de suprir o setor Financeiro, Contábil e Coletoria Municipal, levando em consideração que as últimas aquisições não foram suficientes para atender todos os servidores e que sempre há novas demandas, devido a utilização constante com o público que estão sempre em contato com esta Secretaria (Contribuintes e Servidores).
Considerando que as aquisições nos anos anteriores foram menores devido a reutilização dos carimbos em uma mesma gestão, neste ano como ouve uma troca de Gestão, houve alterações em contratos e cargos, o quantitativo solicitado se tornou maior, pois no momento há uma solicitação de 35 carimbos com informações de cargos e matriculas pois estas informações estavam contidas nos carimbos e para os novos não e possível reciclar, 10 carimbos de paginamento, 10 carimbos de confere com original e 10 carimbos de recebido, restando 5 em reserva para solicitações futuras.
Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00(cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da EMPRESA PLANETA CARIMBOS E CARTUCHOS inscrita no CNPJ 17.380.000/0001-67, para prestação de serviços de confecção de carimbos conforme especificações e quantidades definidas em termo de referência do processo 2021012080, de interesse da Diretoria da Secretaria Municipal da Fazenda, no valor de R$ 3.370,00 (Três mil, trezentos e setenta reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 08 dias do mês Outubro de 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA
Nº 52, de 08 de Outubro de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contrato
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Fiscal do Contrato |
Processo nº / Contratado(a) |
Objeto do Contrato |
WESLEI DIAS SILVA |
Proc. Nº 2021012080, |
Prestação de serviços de confecção de carimbos conforme especificações e quantidades definidas em termo de referência do processo 2021012080. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 08 dias do mês de Outubro de 2021.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
EDITAL
Nº 2, de 13 de Outubro de 2021.
PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AMBIENTAIS
A JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF) torna pública a pauta de julgamento dos Processos Administrativos referentes à apuração de infração ambiental, que serão apreciados na Sala da JIF - sediada na AV. Presidente John Kennedy nº 1553, Setor Aeroporto, Porto Nacional-TO, onde as partes abaixo relacionadas ficam desde já notificadas por este Edital da Sessão de Julgamento, para querendo apresentar alegações finais no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados desse edital.
1ª SESSÃO JULGADORA |
PROCESSO Nº |
AUTUADO |
CNPJ/CPF |
2021013371 |
Sec. De Estado de Saúde |
25.053.117/0014-89 |
2021013370 |
Sec. De Estado de Saúde |
25.053.117/0014-89 |
2021013368 |
Companhia de Saneamento do Tocantins |
25.089.509/0001-83 |
2021010377 |
Companhia de Saneamento do Tocantins |
25.089.509/0001-83 |
2021011380 |
Carlos Henrique de Souza Carvalho |
020.005.061-35 |
2018006019 |
Terra-TO Construtora e Terraplanagem LTDA |
22.822.229/0001-44 |
Eduardo Benvindo da Cunha
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EDITAL DE ELEIÇÕES
Nº 2, de 13 de Outubro de 2021.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO - CNPJ N.º 19.331.029/0001-84
A Comissão Eleitoral, devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 827 de 29 de Setembro de 2021, vem, em virtude do Decreto nº 853 de 08 de outubro de 2021, remodelar o Calendário Eleitoral apresentado no edital nº 001, item 15, da forma que segue:
Data |
Descrição |
30/09/2021 |
Publicação do Edital. |
04/10/2021 |
Prazo final para impugnação do Edital. |
04/10/2021 a 08/10/2021 |
Inscrições dos candidatos e registro da Chapa junto ao PREVIPORTO. |
13/10/2021 |
Publicação da relação nominal previa das chapas registradas e abertura do prazo para eventual impugnação. |
15/10/2021 |
Termino do prazo para impugnação. |
18/10/2021 |
Divulgação das chapas eventualmente impugnadas e abertura do prazo para apresentação de defesa. |
19/10/2021 |
Termino do prazo para apresentação de defesa escrita. |
20/10/2021 |
Divulgação de julgamento de eventual impugnação. |
21/10/2021 |
Divulgação de relação nominal definitiva das chapas registradas. |
03/11/2021 |
Eleição das 8horas até as 17:01, nos locais divulgados no Edital. |
05/11/2021 |
Divulgação da Ata de Eleição com o resultado e abertura do prazo para eventual recurso. |
09/11/2021 |
Termino do prazo para oposição de eventual recurso. |
10/11/2021 |
Divulgação da apresentação de recurso e abertura do prazo para apresentação das contrarrazões |
11/11/2021 |
Prazo Final para apresentação das contrarrazões. |
16/11/2021 |
Divulgação do julgamento de recurso eventualmente apresentados. |
01º/01/2022 |
Posse aos eleitos. |
Porto Nacional, 13 de outubro de 2021.
Sandoval Araújo Fontoura Junior
Presidente da Comissão Eleitoral
ATA
Nº 1, de 13 de Outubro de 2021.
A Comissão Eleitoral do processo eleitoral para escolha dos membros para comporem a Diretoria Executiva do PREVIPORTO, nos termos do artigo n° 72 da Lei n° Lei nº 2.112/2013 e suas alterações, gestão 2022/2023 (01/01/2022 a 31/12/2023), devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 827 de 29 de Setembro de 2021, em reunião realizada no dia 13 de outubro de 2021, às 9 horas, na sede do PREVIPORTO, em analise a documentação apresentadas pelas chapas escritas, deliberou da seguinte maneira.
Foram apesentados tempestivamente a comissão as inscrições de duas chapas para concorrerem ao pleito, sendo:
Chapa 1: Juntos Faremos a Diferença, composta por:
Sandra Alves Cordeiro Gomes Gaspar ao Cargo de Diretora Executiva Maria das Mercês Ribeiro Lopes ao Cargo de Coordenador de Administração e Finanças Raimundo Nonato Gonçalves de Carvalho, ao Cargo de Assistente Previdenciário.
Chapa 2: A União Faz a Força.
Sidney Pereira de Oliveira ao Cargo de Diretor Executivo Jose Carlos Moura de Oliveira ao Cargo de Coordenador de Administração e Finanças Ilma Pereira Rodrigues, ao Cargo de Assistente Previdenciário.
A chapa 1 apresentou todas as condições de elegibilidades de seus membros, previsto no item 3 do Edital, além de não restar comprovado nenhum impedimento as candidaturas aos cargos pleiteados.
Como já observado pelo protocolo da inscrição, a chapa 1, também, atendeu os requisitos do item 4 (4.2 e 4.3) do Edital.
A chapa 2 deixou de comprovar a condição de elegibilidade de todos seus membros, não apresentando a comissão a comprovação de escolaridade mínima a exigida no item 3.1, IV do Edital.
Observa-se que o item 4.3 do Edital foi cumprido pela chapa 2, conforme atestado pelo membro da comissão na ocasião do recebimento da documentação. Contudo, a referida chapa deixou de observar o item 4.2, onde prevê que cada candidato tem que realizar a inscrição de forma individual, conforme anexo II do Edital publicado.
Diante disso, a comissão Eleitoral, com subcutâneo no item 4.7 do Edital nº 001/2021, por falta de condição de elegibilidade (descumprimento do item 3.1, IV), realiza nesse ato a impugnação ex officio da Chapa 2, nominada como A União Faz a Força.
Porto Nacional, 13 de outubro de 2021.
Sandoval Araújo Fontoura Junior
Presidente da Comissão Eleitoral
Emivaldo Pires De Souza
Membro
Emivaldo Pires De Souza
Membro
Polyana Oliveira Araújo
Membro
Kênia Alves De Souza
Membro
Silvano Pereira de Souza
Membro
Mércio Mercês Pereira dos Santos
Membro
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