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EDIÇÃO Nº 138, DE 06 de Outubro de 2021


GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 100, de 30 de Setembro de 2021.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do processo nº 2021017203. Inscrição do curso de capacitação referente à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que ocorrerá em Palmas - TO.

CONSIDERANDO a capacitação dos servidores da Procuradoria Geral do Município, no curso de capacitação referente à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que ocorrerá em Palmas - TO, se faz necessária tendo em vista que estes trabalham diretamente com processos administrativos

CONSIDERANDO que é de suma importância que os servidores estejam capacitados para atuar conforme as legislações vigentes, tendo em vista que com a promulgação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos em 1º de abril de 2021, a gestão pública brasileira passa a operar em um novo marco legal, em substituição às Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC), sendo que por dois anos (2021 e 2022), os órgãos públicos poderão optar entre a utilização da legislação antiga ou da nova, ao fim dos quais a nova Lei passará a ser obrigatória para todos

CONSIDERANDO a necessidade das inscrições para os servidores: Natália Costa Mendes Marcio Alves Monteiro Raianne Ramos Dureza, no curso de capacitação referente à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para que este possa ter conhecimento claro dos assuntos relevantes a serem tratados que reflitam diretamente nas leis do Município

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Srª Natália Costa Mendes, Matrícula nº 17786 para ser o fiscal do processo n°2021017203, sobre o objeto de Inscrição do Curso Assessoria Jurídica em Licitação e Contratos Administrativo, oferecido pela ICOGESP - Instituto de Consultoria e Gestão Pública, nos dias 09 e 10 de setembro de 2021, em Palmas - TO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de setembro de 2021.

Marcos Geovani Martins da Silva
Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito


PORTARIA Nº 101, de 30 de Setembro de 2021.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação por Inexigibilidade para Contratação do Curso de Capacitação Referente à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que ocorrerá em Palmas - TO, nos dias 04 e 05 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 25, inciso II da Lei n° 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a Inexigibilidade de Licitação:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

CONSIDERANDO a capacitação dos servidores da Procuradoria Geral do Município, no curso de capacitação referente à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que ocorrerá em Palmas - TO, se faz necessária tendo em vista que estes trabalham diretamente com processos administrativos

CONSIDERANDO que é de suma importância que os servidores estejam capacitados para atuar conforme as legislações vigentes, tendo em vista que com a promulgação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos em 1º de abril de 2021, a gestão pública brasileira passa a operar em um novo marco legal, em substituição às Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC), sendo que por dois anos (2021 e 2022), os órgãos públicos poderão optar entre a utilização da legislação antiga ou da nova, ao fim dos quais a nova Lei passará a ser obrigatória para todos

CONSIDERANDO a necessidade das inscrições para os servidores: Natália Costa Mendes Marcio Alves Monteiro Raianne Ramos Dureza, no curso de capacitação referente à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para que este possa ter conhecimento claro dos assuntos relevantes a serem tratados que reflitam diretamente nas leis do Município

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o procedimento Licitatório em consonância com as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS LTDA, CNPJ: 13.292.261/0001-74, com sede na rua Juracy Magalhães, nº 16, 2º andar, sala 201, centro, CEP:44.245-000, Conceição do Jacuipe - BA, para Contratação do Curso de Capacitação Referente à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no valor de R$1.467,00 (um mil quatrocentos e sessenta e sete reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de setembro de 2021.

Marcos Geovani Martins da Silva
Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito


PORTARIA Nº 102, de 30 de Setembro de 2021.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021.

Dispõe sobre diárias para a Servidora Natália Costa Mendes, viagem destinada a participar de Curso de Capacitação Referente à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que ocorrerá em Palmas - TO, nos dias 04 e 05 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a capacitação dos servidores da Procuradoria Geral do Município, no curso de capacitação referente à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que ocorrerá em Palmas - TO, se faz necessária tendo em vista que estes trabalham diretamente com processos administrativos

CONSIDERANDO que é de suma importância que os servidores estejam capacitados para atuar conforme as legislações vigentes, tendo em vista que com a promulgação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos em 1º de abril de 2021, a gestão pública brasileira passa a operar em um novo marco legal, em substituição às Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC), sendo que por dois anos (2021 e 2022), os órgãos públicos poderão optar entre a utilização da legislação antiga ou da nova, ao fim dos quais a nova Lei passará a ser obrigatória para todos

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora Srª Natália Costa Mendes, Assessora Jurídica, matricula nº17786, 02 (duas) diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para a Srª Natália Costa Mendes, a cidade de Palmas - TO. Nos dias 04 e 05 de outubro de 2021, para participar de Curso de Capacitação Referente à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de setembro de 2021.

Marcos Geovani Martins da Silva
Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito


PORTARIA Nº 103, de 30 de Setembro de 2021.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021.

Dispõe sobre diárias para o Servidor Marcio Alves Monteiro, viagem destinada a participar de Curso de Capacitação Referente à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que ocorrerá em Palmas - TO, nos dias 04 e 05 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a capacitação dos servidores da Procuradoria Geral do Município, no curso de capacitação referente à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que ocorrerá em Palmas - TO, se faz necessária tendo em vista que estes trabalham diretamente com processos administrativos

CONSIDERANDO que é de suma importância que os servidores estejam capacitados para atuar conforme as legislações vigentes, tendo em vista que com a promulgação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos em 1º de abril de 2021, a gestão pública brasileira passa a operar em um novo marco legal, em substituição às Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC), sendo que por dois anos (2021 e 2022), os órgãos públicos poderão optar entre a utilização da legislação antiga ou da nova, ao fim dos quais a nova Lei passará a ser obrigatória para todos

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o servidor Srº Marcio Alves Monteiro, Assessor Especial, matricula nº20235, 02 (duas) diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para o servidor Srº Marcio Alves Monteiro, a cidade de Palmas - TO. Nos dias 04 e 05 de outubro de 2021, para participar de Curso de Capacitação Referente à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de setembro de 2021.

Marcos Geovani Martins da Silva
Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito


PORTARIA Nº 104, de 30 de Setembro de 2021.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021.

Dispõe sobre diárias para a Servidora Raianne Ramos Pureza, viagem destinada a participar de Curso de Capacitação Referente à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que ocorrerá em Palmas - TO, nos dias 04 e 05 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a capacitação dos servidores da Procuradoria Geral do Município, no curso de capacitação referente à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que ocorrerá em Palmas - TO, se faz necessária tendo em vista que estes trabalham diretamente com processos administrativos

CONSIDERANDO que é de suma importância que os servidores estejam capacitados para atuar conforme as legislações vigentes, tendo em vista que com a promulgação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos em 1º de abril de 2021, a gestão pública brasileira passa a operar em um novo marco legal, em substituição às Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC), sendo que por dois anos (2021 e 2022), os órgãos públicos poderão optar entre a utilização da legislação antiga ou da nova, ao fim dos quais a nova Lei passará a ser obrigatória para todos

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Servidora Raianne Ramos Pureza, Analista Jurídica, matricula nº19879, 02 (duas) diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para a Servidora Raianne Ramos Pureza, a cidade de Palmas - TO. Nos dias 04 e 05 de outubro de 2021, para participar de Curso de Capacitação Referente à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de setembro de 2021.

Marcos Geovani Martins da Silva
Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 3719, de 01 de Junho de 2021.

Empenho número 3719, com data de emissão em 01 de junho de 2021. Em favor da empresa VIPTEC INFORMATICA ERELI, CNPJ: 13.397.064/0001-10, no valor de R$27.225,00 (vinte e sete mil e duzentos e vinte e cinco reais). Dotação orçamentaria 13.1301.04.122.1127.2080 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO PREFEITO. Elemento de despesa: 4.4.90.52, sub elemento: 35 (Material de TIC - Permanente). Fonte: 001000000 (Recursos Próprio). Ficha: 20210551 Processo Administrativo nº 2021005520.

Marcos Geovane Martins da Silva
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 4068, de 21 de Junho de 2021.

Empenho número 4068, com data de emissão em 21 de junho de 2021. Em favor da empresa VIPTEC INFORMATICA ERELI, CNPJ: 13.397.064/0001-10, no valor de R$20.300,00 (vinte mil trezentos reais). Dotação orçamentaria 13.1301.04.122.1127.2080 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO PREFEITO. Elemento de despesa: 4.4.90.52, sub elemento: 35 (Material de TIC - Permanente). Fonte: 001000000 (Recursos Próprio). Ficha: 20210551 Processo Administrativo nº 2021011037.

Marcos Geovane Martins da Silva
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 5750, de 16 de Setembro de 2021.

Empenho número 5750, com data de emissão em 16 de setembro de 2021. Em favor da empresa VIPTEC INFORMATICA ERELI, CNPJ: 13.397.064/0001-10, no valor de R$13.780,00 (treze mil setecentos e oitenta reais). Dotação orçamentaria 13.1301.06.181.1112.2066 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. Elemento de despesa: 4.4.90.52, sub elemento: 35 (Material de TIC - Permanente). Fonte: 001000000 (Recursos Próprio). Ficha: 20210604 Processo Administrativo nº 2021016036.

Marcos Geovane Martins da Silva
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 38, de 13 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

WESLEI DIAS SILVA MATRICULA Nº 17835

Proc. 2021014476 VIPTEC INFORMATICA - CNPJ: 3.397.064/0001-10

Aquisição de Material de T.I.C, Equipamentos de Áudio, Vídeo e Foto, através de ATA de Registro de preço N°0001/2021 SME

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 13 dias do mês de setembro de 2021.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 42, de 28 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

WESLEI DIAS SILVA MATRICULA Nº 17835

Proc. 2021014476 VIPTEC INFORMATICA - CNPJ: 3.397.064/0001-10

Contratação de mão de obra especializada para realizar serviços de pintura com tinta látex PVA paredes com duas demãos, massa corrida, tinta em esmalte sintético e envernizamento de portas/portais de madeira, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 28 dias do mês de setembro de 2021.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 43, de 28 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando vista a necessidade de fornecimento de refeições para atender a equipe da

Diretoria da Receita lotados na Coordenação da Arrecadação, Coordenação de Fiscalização e Dívida Ativa, quando em realização de força tarefa/orientações/reuniões de trabalho em atendimento às demandas da área da arrecadação municipal.

Considerando que no quadro de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda há um total de 93 servidores, e todos desde que seja necessário podem usufruir das refeições da pretensa contratação, desta maneira foi feito o quantitativo para aproximadamente 03 refeições por servidores durante o período de 12 meses, sobrando o total de 21 refeições caso seja necessário uma aquisição maior do que a analisada pelos gestores da pasta, como não há um cronograma especifico para que seja analisada minunciosamente para os quantitativos a ser solicitado , esse quantitativo foi o suficiente nos anos anteriores.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA inscrita no CNPJ 38.136.636/0001-38, para aquisição de refeição tipo Self Service em restaurante, afim de atender as necessidades da secretaria municipal da fazenda para com seus servidores quando necessário, de interesse da Diretoria da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2021015001, no valor de R$ 8.400,00(Oito Mil e quatrocentos reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 28 dias do mês Setembro de 2021.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 44, de 28 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

ANTONIO MARIO JUNIOR MATRICULA Nº 220

Proc. 2021015001

Hotel e Restaurante Aliança - CNPJ: 38.136.636/0001-38

Aquisição de refeição tipo Self Service em restaurante, afim de atender as necessidades da secretaria municipal da fazenda para com seus servidores quando necessário.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 28 dias do mês de setembro de 2021.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE


PORTARIA Nº 489, de 01 de Outubro de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o SERVIDOR, HOVERLAND DA CUNHA JUNIOR, Matricula Nº 18734 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2021/017277 e, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE FORMA PARA CONFECÇÃO DE INTERTRAVADOS CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021 INFR, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 INFR A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILDIADE, NO QUE DIZ RESPEITO A MANUTENÇÃO E REPAROS DE CALÇADAS.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2021.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura Desenvilvimento Urbano e Mobilidade


AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 5, de 01 de Outubro de 2021.

"Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa para atender às necessidades da Agência de Desenvolvimento Econômico."

O Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez

CONSIDERANDO a necessidade de certificados digitais para plena execução das atividades e funções do Gestor da pasta

CONSIDERANDO os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)

"A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública."

RESOLVE:

Art. 1° - DISPENSAR o procedimento licitatório na contratação da empresa ATITUDE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n° 17.740.281/0001-11, estabelecida na Avenida Anísio Alves Costa, n° 1860, quadra 22, lote 01, centro, Porto Nacional - TO, CEP: 77500-000 para emissão de certificado digital, Processo Administrativo N° 2021007598 Dotação Orçamentária: 37.3701.04.122.1158.2000 - MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMINISTRATIVOS Subelemento: 23 - Emissão de Certificados Digitais Fonte: 501000000 - Recursos Próprios/ADM INDIRETA.

ITEM

QUANT

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT. (R$)

VALOR TOTAL (R$)

01

01

CERTIFICADO DIGITAL C/ TOKEN TIPO A3, VALIDADE DE 03 ANOS - PESSOA JURÍDICA

593,00

593,00

VALOR TOTAL GLOBAL:

R$593,00

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AO 01 DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021.

ALCIDES SERPA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico




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