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EDIÇÃO Nº 137, DE 01 de Outubro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 771, de 03 de Setembro de 2021.

Dispõe sobre nomeação na forma que especifica

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1.° - Fica nomeado para exercer o cargo de Motorista de Veículo Pesado, com lotação na Secretaria Municipal da Educação, do Município de Porto Nacional-TO., o Sr. AZIR NERES PEREIRA.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos aos dia 16 de agosto de 2.021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de setembro de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 779, de 09 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial I do Município de Porto Nacional-TO., o Sr. ANTÔNIO LOPES DA CONCEIÇÃO FILHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 780, de 09 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1.° - Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial II, com lotação na Secretária Municipal de Administração, deste Município de Porto Nacional-TO., o Sr. ANTÔNIO LOPES DA CONCEIÇÃO FILHO.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2.021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 786, de 15 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Diretora de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Porto Nacional-TO., a Srª. ALEXANDRA ALBUQUERQUE GOMES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de setembro de 2021

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de setembro de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 787, de 15 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1.° - Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Porto Nacional-TO., a Srª. WILMA ALVES AMORIM.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de setembro de 2.021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de setembro de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 788, de 15 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal da Educação, do Município de Porto Nacional-TO., a Srª. ALESSANDRA ALVES MARTINS PEREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de setembro de 2021

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de setembro de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 789, de 15 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1.° - Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal da Educação, do Município de Porto Nacional-TO., a Srª. ANGELICA ALVES DA SILVA PUGAS.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de setembro de 2.021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de setembro de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 794, de 20 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1.° - Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Transporte Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, do Município de Porto Nacional-TO., o Sr. FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de abril de 2.021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de setembro de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 796, de 20 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do Cargo de Vigia, com lotação na Secretaria Municipal da Comunicação do Município de Porto Nacional-TO., o Sr. RAIMUNDO VANDERLAN DIAS RODRIGUES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2021

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de setembro de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 797, de 20 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1.° - Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial IV, com lotação na Secretaria Municipal da Comunicação, do Município de Porto Nacional-TO., o Sr. RAIMUNDO VANDERLAN DIAS RODRIGUES.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos aos dia 02 de setembro de 2.021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de setembro de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 831, de 01 de Outubro de 2021.

"Revoga o Decreto Municipal n°.259 de 22 de maio de 2021 e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto Municipal n°. 259 de 22 de maio de 2020.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 dia do mês de Outubro do ano de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 832, de 01 de Outubro de 2021.

"DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e.

CONSIDERANDO, que o Estado do Tocantins é a unidade federativa mais nova do país, criada junto com a Constituição Federal de 1988

CONSIDERANDO, o Feriado Estadual da Criação do Estado do Tocantins, no dia 05 de outubro de 2021 (terça-feira)

DECRETA:

Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal, direta e indireta, na data de 04 de outubro de 2021 (segunda-feira).

Art. 2º- Este Decreto não se aplica, às repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 3º- Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 01 de outubro de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL


EDITAL , de 30 de Setembro de 2021.

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional faz público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano, com a superfície de 682,45m², localizada no Loteamento São Vicente, assinalado na planta sob o Lote nº 10 (dez) da Quadra nº 01 (um), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 30 de Setembro de 2021.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO , de 01 de Outubro de 2021.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 002/2021 SME, dia 18 de Outubro de 2021 às 09:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO KM RODADO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 01 de Outubro de 2021.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 35, de 30 de Agosto de 2021.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando Constatando a necessidade de aprimorar a prestação dos serviços dos seus colaboradores, primando, assim, pela qualidade contínua dos serviços públicos que oferta, direta ou indiretamente, ao contribuinte em geral, faz-se necessário a abertura de processo que subsidie a contratação de capacitação para os servidores envolvidos nas atividades da Fazenda Pública Municipal.

Considerando e adotando o parecer jurídico Nº /2021 - PGM, o qual opina favorável à contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação

Considerando finalmente o que dispõe o Art. 25, II, da Lei Nº 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa ÚNICA GESTÃO PÚBLICA LTDA - CNPJ: 19.804.976/0001-45, para pagamento de curso de ALTA PERFOMANCE NO ATENDIMENTO de interesse da Secretaria da Fazenda/Porto Rápido, por meio do processo Administrativo nº 2021014981, no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 27 dias do mês Agosto de 2021.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 36, de 16 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando que os Setores Financeiro e Contabil a muito tempo não recebem um tratamento visual aplicado com tintas, massa corrida e vernizes, onde atualmente suas paredes apresentam mofos visíveis, o que tornou as paredes em uma cor negra de mofados de forma que chega a causa estranheza ao adentrar a sala da contabilidade, as paredes de ambas as salas encontram - se cheias de restos de cola devido as aplicações de avisos, manchas de sujeiras que acontecem com o tempo devido as movimentações e contatos das ação humana no local.

Considerando ainda que as portas de madeiras das referidas salas, contem machas de gesso, restos de colas e encontram-se visivelmente manchadas. Há umbrais de portas com resquícios de cimento e suas bordas machadas com gesso cru, que exige uma aplicação de massa corrida.

Considerando que as paredes feitas em gesso só foram aplicadas ao local, e que estas deveriam ter sidos tratadas com massa corrida, para que se de um acabamento necessário, pois da maneira que está demonstra relaxamento com o órgão público.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa STC CONSTRUTORA (SEBASTIÃO TELES CARNEIRO) inscrita no CNPJ 42.437.017/0001-50, para a Contratação de mão de obra especializada para realizar serviços de pintura com tinta látex PVA paredes com duas demãos, massa corrida, tinta em esmalte sintético e envernizamento de portas/portais de madeira, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, de interesse da Diretoria da Secretaria Municipal da Fazenda - Coletoria Municipal, por meio do processo Administrativo nº 2021015149, no valor de R$ 4.015,00(Quatro mil e quinze reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 16 dias do mês Setembro de 2021.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 37, de 01 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

ANTONIO MARIO JUNIOR MATRICULA Nº 220

Proc. 2021014981 ÚNICA GESTÃO PÚBLICA LTDA - CNPJ: 19.804.976/0001-45

CONTRATAÇÃO DE

CURSO DE ALTA

PERFORMANCE NO ATENDIMENTO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 01 dias do mês de setembro de 2021.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 39, de 27 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando que as persianas que aqui se encontram, estão desgastadas, travando na transição de abertura e fechamento, manchas nas laminas, há muitas laminas quebradas/rasgadas e emendadas com fitas, faltando laminas e mais alguns detalhes que torna necessário uma nova aquisição.

Considerando que a aquisição das mesmas se faz necessário, e que é indispensável para o bem estar dos servidores lotados nos setores Financeiros e Contábil.

Considerando finalmente o que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável quando o valor da compra e contratação de serviços a ser efetuada for de até R$ 17.600,00, importância essa que corresponde a 10% de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), que é o valor-teto para o processamento da licitação na modalidade de convite (art. 23, II, alínea a, sobre o qual o art. 24, II, faz categórica alusão).

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa VILSON BARROS CORTINAS inscrita no CNPJ 35.073.056/0001-50, para a aquisição de PERSIANAS VERTICAL BLACKOUT COM INSTALAÇÃO, de interesse da Diretoria da Secretaria Municipal da Fazenda - Coletoria Municipal, por meio do processo Administrativo nº 2021014188, no valor de R$ 11.000,00(Onze Mil reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 27 dias do mês Setembro de 2021.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 40, de 27 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contrato Conselho Municipal de Contribuintes / Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

JOSE JAMES LOPES DA SILVA DECRETO Nº 86/2020

Proc. 2021015711 ÚNICA GESTÃO PÚBLICA LTDA. A CNPJ nº 19.804.976/0001-45

"Prática da Tributação Municipal + Apuração e Fiscalização do ISS Bancário e Cartórios&rsquo&rsquo.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 30 dias do mês de julho de 2021.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE


PORTARIA Nº 439, de 08 de Setembro de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a ASSESSORA ESPECIAL V, HIARLLA GOMES AMARAL, Decreto Nº 143/2021 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2021015282, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE SETEMBRO DE 2021.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Desenvilvimento Urbano e Mobilidade

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:

PROCESSO: 2021015282

SECRETARIA: INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE.

EMPRESA A SER CONTRATADA: MHE PRODUTOS E COMÉRCIO EIRELI.

CNPJ: 29.191.027/0001-90.

OBJETO: MATERIAL PERMANENTE.

DESC RIÇÃO

QU AN T.

F.C. SANTOS COMÉRCIO

GILDENY JORGE DE AGUAR

MHE PRODUTOS E COM. EIRELI

VLR UNT.

VLR TOTA L

VLR UNT.

VLR TOTAL

VLR UNT.

VLR TOTAL

FRAG MENT ADOR A DE PAPEL - FRAG MENT A ATÉ 15 FOLHA S PADR ÃO 75G. VOLTA GEM: 220V.- CORT E EM PARTÍ CULAS DE 3,9 X 38MM, NÍVEL DE SEGU RANÇ A 4 (NORM A DIN 32757- 1).

01

3.760,00

3.760, 00

3.980,00

3.980,00

2.910,00

2.910,00

TOTAL

R$ 3.760,00

R$ 3.980,00

R$ 2.910,00

PREVISÃO LEGAL: Artigo 24, II da Lei 8666/93.

Art. 24. É dispensável a licitação:

II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez

JUSTIFICATIVA:

Cumpre destacar inicialmente o valor proposto no orçamento vencedor enquadra-se no disposto no art. 24, inciso II, alínea "a" da Lei nº. 8.666/93, mencionando a dispensa de licitação para contratação de serviços e compras em razão do valor do contrato.

Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.

A empresa a ser contratada com o menor valor, encontra-se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado conforme documentação e certidões negativas apensadas.

Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação. Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório.

Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.

Porto Nacional - TO. 08 de Setembro de 2021

MARCUS WINICIUS FERREIRA DE LIMA
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO


SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 26, de 29 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Produção.

O Secretário Municipal da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para continuidade dos serviços prestados por esta administração à sociedade

CONSIDERANDO os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Nas palavras do Doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)

"A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública."

RESOLVE:

Art. 1° - DISPENSAR o procedimento licitatório para contratação da empresa SERVTHEO DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 23.952.664/0001-56, estabelecida na Avenida Pouso Alto, Quadra 37, Lote 09, Oliveira de Fátima - TO, CEP: 77558-000, para a prestação de serviços, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal da Produção, de dedetização e controle animal nas dependências internas e externas da Feira do Produtor (Centro de Comercialização), no valor de R$ 4.288,00 (quatro mil e duzentos e oitenta e oito reais). Processo Administrativo N° 2021016317 Dotação Orçamentária: 19.1936.20.692.1115.2121 - MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES Elemento: 3.3.9.0.39 Subelemento: 99.46 - Serviços de Dedetização. Fonte: 001000000 [Recursos Próprios].

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 29 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021.

ALCIDES SERPA
Secretário Municipal da Produção


AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 3, de 22 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre a designação de servidor na forma que especifica."

O Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Porto Nacional - Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1°: DESIGNAR a servidora POLYANA

OLIVEIRA ARAÚJO, ADMINISTRADORA, MATRÍCULA N° 17320 para exercer e executar atividades no âmbito da Agência de Desenvolvimento Econômico, sendo atribuídas as seguintes funções:

I - Assumir a função de Fiscal de Contrato do Processo Administrativo N° 2021010327 da Agência de Desenvolvimento Econômico - ADEPORTO, relacionado à contratação de empresa

II - Rejeitar bens, materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, verificando, nesses casos, o que descreve o Contrato ou Ordem de Fornecimento/Serviço e o Termo de Referência

III - Receber, atestar e realizar acompanhamento das Faturas/Notas Fiscais por meio de relatório

IV - Acompanhar o cumprimento do objeto do contrato e outros instrumentos firmados

V - Atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes

VI - Zelar pelo cumprimento das normais legais que disciplinam a realização da despesa.

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021.

ALCIDES SERPA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico


PORTARIA Nº 4, de 29 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre a designação de servidor na forma que especifica."

O Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Porto Nacional - Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1°: DESIGNAR a servidora MARIA DO ROSÁRIO HONORATO DA CRUZ, ASSESSORA ESPECIAL V, MATRÍCULA N° 18941, para exercer e executar atividades no âmbito da Agência de Desenvolvimento Econômico, sendo atribuídas as seguintes funções:

I - Assumir a função de Atestadora de Despesa do Processo Administrativo N° 2021017215 no âmbito da Agência de Desenvolvimento Econômico - ADEPORTO, relacionado à contratação de empresa

II - Rejeitar bens, materiais e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, verificando, nesses casos, o que descreve o Contrato ou Ordem de Fornecimento/Serviço e o Termo de Referência

III - Receber, atestar e realizar acompanhamento das Faturas/Notas Fiscais por meio de relatório

IV - Acompanhar o cumprimento do objeto do contrato e outros instrumentos firmados

V - Atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes

VI - Zelar pelo cumprimento das normais legais que disciplinam a realização da despesa.

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 29 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021.

ALCIDES SERPA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico




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