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EDIÇÃO Nº 136, DE 30 de Setembro de 2021
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EDITAL DE ELEIÇÕES
Nº 1, de 30 de Setembro de 2021.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO - CNPJ N.º 19.331.029/0001-84
A Comissão Eleitoral, devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 827 de 29 de Setembro de 2021, torna público o processo eleitoral para escolha dos membros para comporem a Diretoria Executiva do PREVIPORTO, nos termos do artigo n° 72 da Lei n° Lei nº 2.112/2013 e suas alterações, gestão 2022/2023 (01/01/2022 a 31/12/2023), como representantes dos segurados e beneficiários do RPPS/PREVIPORTO, cujo pleito eleitoral obedecerá ao disposto neste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Edital consiste na realização de eleição para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do PREVIPORTO, na condição de representantes dos segurados e beneficiários do RPPS/PREVIPORTO, para mandato de 02 (dois) anos - gestão 2022/2023 (01/01/2022 a 31/12/2023), nos termos e em obediência ao disposto no artigo n° 72 da Lei n° Lei nº 2.112/2013 e suas alterações.
2 - DO NÚMERO DE VAGAS
Para a Diretoria Executiva gestão 2022/2023, são abertas as seguintes vagas:
a) Diretor Executivo - 01 (um) vaga
b) Coordenador (a) de Administração e Finanças - 01 (um) vaga
c) Assistente Previdenciário - 01 (um) vaga
3 - DOS CANDIDATOS
3.1 - Os candidatos interessados a membros da Diretoria Executiva do PREVIPORTO deverão atender aos seguintes requisitos:
I - ser servidor público municipal ativo ocupante de cargo de provimento efetivo, ou inativo, aposentado em face deste cargo, todos segurados e beneficiários do PREVIPORTO, vinculados ao RPPS do Município de Porto Nacional-TO
II - possuir reputação ilibada e idoneidade moral
III - não haver incorrido em falta apurada em processo administrativo disciplinar, transitado em julgado, tampouco ter sofrido condenação criminal ou ter sido condenado ou por prática de ato de improbidade administrativa por membros ordenadores de despesas e
IV - ter formação de no mínimo Nível Médio Completo.
3.2 - É condição de elegibilidade o cumprimento dos requisitos exigidos nos incisos do item 3.1, o qual deverá ser comprovado no momento da candidatura.
3.3 - É vedada a candidatura do servidor que:
I - tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício do cargo, em decorrência de processo administrativo disciplinar
II - tenha sido nomeado membro da Comissão Eleitoral, instituída para processamento das eleições de que trata este Edital.
III - seja membro da Comissão Eleitoral
IV - esteja em exercício de mandado eletivo, salvo aos membros do PREVIPORTO que forem se candidatar à reeleição
V - servidores não efetivos
VI - que esteja sob licença sem remuneração.
3.4 - Por força do disposto no art. 69, §2º, da Lei n. 2.112/2013, será permitida a candidatura à reeleição de qualquer dos atuais membros do PREVIPORTO, observando-se os requisitos exigidos no item 3.1 deste edital.
a) Não há necessidade de afastamento dos membros da Diretoria Executiva do PREVIPORTO, que possuam interesse em se candidatar.
3.5 - Não será permitida a inscrição concomitante para as vagas.
3.6 - Os candidatos interessados deverão formar chapas para a candidatura.
4 - DAS INSCRIÇÕES E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
4.1 A inscrição dos candidatos e registro das chapas se realizarão no período do dia 04 ao dia 08 de outubro de 2021, de 08:00 as 18:00 horas, a serem dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, subscrito pelo candidato Presidente e protocolizadas no PREVIPORTO, situado a Avenida Carlos Braga, n°. 1451, Setor Aeroporto, Porto Nacional.
I - As Chapas deverão ser compostas com 03 (três) membros.
II - Somente poderão compor a chapa os candidatos que preencherem os requisitos constantes no item 3.
4.2 - A inscrição de cada candidato será encaminhada, conforme modelo anexado a este Edital, pelos próprios candidatos, sem emendas ou rasuras, acompanhado de Termo de Ciência a respeito do conhecimento de eventual impugnação da candidatura da chapa, juntamente e em anexo ao pedido de registro da Chapa.
4.3 - Na inscrição, sob pena de indeferimento sumário, os candidatos deverão apresentar:
a) cópia autenticada de documento de identificação civil, a qual poderá ser autenticada por qualquer membro da Comissão Eleitoral, desde que conferido com original
b) para o servidor ativo: cópia do Ato de Nomeação para o cargo de provimento do cargo efetivo, ou declaração fornecida pelo setorial de recursos humanos ou órgão a que estiver vinculado, atestando a condição de servidor público ativo, devendo constar o nome completo do servidor, o cargo ocupado e a data da posse
c) para o servidor inativo: cópia do Ato de Aposentadoria, ou declaração fornecido pelo PREVIPORTO, atestando a condição de servidor público inativo, devendo constar o nome completo do servidor, o cargo ocupado e a data da aposentadoria e
d) declaração fornecida pelo setorial de recursos humanos do Poder ou órgão a que estiver vinculado, atestando que o servidor ativo ou inativo não incorre nas vedações de que trata o item 3.3 deste Edital.
e) Certidões Criminais emitidas pela Comarca de Porto Nacional, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pela Justiça Federal sessão Tocantins e Justiça Eleitoral.
4.4 As chapas deverão:
I - Constar pedido de registro da Chapa com a relação dos seus membros e toda a documentação de inscrição dos candidatos.
II - Declarar, em modelo disponível nos locais de inscrição, que atende às exigências constantes do item 3 deste Edital.
4.5 - No ato da inscrição, as chapas registradas receberão um cartão de identificação e com número em ordem de registo.
4.6 - A efetivação da inscrição e registro da chapa implicará no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste Edital.
4.7 - Na hipótese de ser constatada qualquer condição de inelegibilidade do candidato, a chapa terá sua candidatura impugnada ex officio pela Comissão Eleitoral, aplicando-se as disposições previstas no item 5 deste Edital.
5 - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS DAS CHAPAS.
5.1 - No encerramento do prazo para registro das candidaturas das chapas e após a confirmação das condições de elegibilidade, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura de ata correspondente, consignando em ordem numérica a inscrição de todas as chapas.
5.2 - A Comissão Eleitoral publicará, até às 18h do 11/10/2021, a RELAÇÃO NOMINAL PRÉVIA das chapas registradas, declarando aberto o prazo para impugnação, cujo termo final ocorrerá às 18h do dia 13/10/2021.
5.3 - A Comissão Eleitoral deverá providenciar a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional o que se refere o item 5.2, dando ampla e irrestrita publicidade para todos os efeitos legais.
5.4 - A impugnação somente deverá versar sobre as causas de inelegibilidade previstas neste Edital e/ou na Lei nº 2.112/2013 e suas alterações, e deverá ser proposta por meio de requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.
5.5 - A impugnação poderá se ater a apenas alguns dos integrantes da chapa ou chapa inteira, sendo que neste caso, a chapa total será objeto de impugnação.
5.7 - Qualquer eleitor, candidato da Diretoria Executiva do PREVIPORTO, e a Comissão Eleitoral, esta ex officio, são partes legítimas para propor impugnação de qualquer membro ou a chapa, das chapas registradas.
5.8 - A Comissão Eleitoral divulgará, até as 18:00 hs dia 14/10/2021, a relação das chapas impugnadas por meio Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, sendo ônus exclusivo dos candidatos e das chapas verificar junto ao diário eletrônico se seu registro foi objeto de impugnação.
5.9 - Cientificado da impugnação, via diário, conforme estabelecido do item 5.7, a chapa impugnada terá até às 18h do dia 15/10/2021 para apresentar a sua defesa.
5.10 - Decorridos o prazo estabelecido no item anterior para a chapa impugnada apresentar a sua defesa, sendo ou não apresentada, a Comissão Eleitoral lavrará o competente Termo de Encerramento, em que serão consignadas as impugnações, destacando-se nominalmente os impugnantes e as chapas impugnadas.
5.11 - Imediatamente após a lavratura do Termo de que trata o item 5.10, a Comissão Eleitoral julgará a impugnação, por decisão irrecorrível, por maioria simples de votos, cientificando as chapas da decisão, por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, no dia 19/10/2021.
5.12 - Após o julgamento das impugnações, a Comissão Eleitoral homologará as chapas deferidas e publicará a RELAÇÃO NOMINAL DEFINITIVA das mesmas, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, no mesmo prazo do item 5.11, a qual será considerada para todos os efeitos legais.
6 - DOS ELEITORES
6.1 - Todos os servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta Municipal, ocupantes de cargo de provimento efetivo, dos Poderes Executivo e Legislativo, os inativos, segurados e beneficiários do PREVIPORTO, são eleitores, sendo o voto FACULTATIVO.
7 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE VOTAÇÃO.
7.1 - A votação para escolha dos representantes dos segurados do RPPS/Porto Nacional da Diretoria Executiva do PREVIPORTO (Diretor Executivo, Coordenador de Administração e Finanças e Assistente Previdenciário) realizar-se-á no primeiro dia útil de novembro, portanto 01/11/2021, segunda-feira, no horário das 8h às 17:01 hs.
7.2 - O voto será direto e secreto, depositados em urnas, através de 02 (duas) mesas coletoras fixas localizadas no Centro de Convenções "Vicente de Paula Oliveira - Comandante Vicentão- e 1 (uma) urna, com uma mesa coletora, no Distrito de Luzimangues, localizada na sede da subprefeitura.
7.3 - O voto será dado em cédula única, contendo o carimbo identificador do Previporto, devidamente assinado pelo presidente da Comissão Eleitoral ou através de Urna Eletrônica.
7.4 - Não será permitido o voto por procuração.
8 - DA RELAÇÃO DOS VOTANTES E PROCEDIMENTOS NO MOMENTO DA VOTAÇÃO
8.1 - A relação dos servidores em condições de votar, por locais de trabalho, será elaborada pelo setorial de recursos humanos do órgão ou Poder respectivo e acompanhará as urnas.
8.2 - Caso não conste o nome do votante na lista de que trata o item 8.1, será permitida a votação do eleitor, cabendo à Mesa Receptora, antes de permitir o voto, diligenciar a respeito da condição de eleitor e, após, proceder sua anotação na lista de votantes, devendo relatar o fato em ata, ao final das votações.
8.3 - Poderão permanecer no recinto destinado à Mesa Receptora apenas os seus membros e fiscais.
8.4 - Cada Chapa registrada, através de seu presidente, poderá indicar 01 (um) fiscal, que será identificado através de crachás pela Comissão Eleitoral, no dia das eleições.
8.5 - Nenhuma autoridade estranha à Mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto o Presidente da Comissão Eleitoral com os demais membros da comissão com direito de voz e voto para decidir sobre qualquer assunto da comissão eleitoral.
9 - DA ESCOLHA DOS MEMBROS DAS MESAS RECEPTORAS
9.1 - Cada Mesa Receptora será composta por, no mínimo, 02 (dois) e no máximo 03 (três) membros, e 02 (dois) suplentes, entre os votantes.
9.2 - No primeiro dia de campanha eleitoral, a Comissão Eleitoral deverá indicar, em número suficiente, dentre os votantes, os membros para compor as Mesas Receptoras, devendo solicitar ao Secretário de Administração a dispensa do respectivo
servidor para atender as eleições.
9.3 - Não podem integrar a Mesa os candidatos, seus cônjuges ou companheiros e parentes até segundo grau.
10 - DO ENCERRAMENTO DAS VOTAÇÕES E DA CONTAGEM DOS VOTOS
10.1 - Às 17h01min do dia 01/11/2021, as respectivas mesas receptoras cessarão a votação, permitindo apenas o término das votações daqueles que se encontrem aguardando a vez no recinto de votação.
10.2 - Após o efetivo término das votações, iniciarão apuração dos votos as mesas receptoras lavrarão a respectiva ata de encerramento das votações, relatando qualquer acontecimento e o número de votantes.
10.3 - Lavrada a ata, as urnas serão lacradas e recolhidas, sendo entregues ao Presidente da Comissão Eleitoral.
10.4 - Entregues as urnas, o Presidente da Comissão Eleitoral nomeará, dentre os integrantes das Mesas Receptoras, os membros das Mesas Escrutinadoras, em número suficiente para auxiliar na contagem dos votos, lavrando-se a respectiva ata.
10.5 - São nulos os votos:
a) registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão
b) que indique mais de um candidato/chapa
c) que contenham expressões ou qualquer outra manifestação contrária daquela que exprime o voto.
10.6 - Será proclamada eleita à chapa que obtiver o maior número de votos para os respectivos candidatos para o qual se candidataram, sendo que o escrutínio será realizado em locais definido pela comissão, logo após o encerramento da eleição.
10.7 - No caso de empate entre as chapas, terá preferência na classificação à chapa que possua o candidato titular a presidente mais idoso.
10.8 - A divulgação do resultado das eleições será feita no dia 05/11/2021, através da Ata da Eleição, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, considerada para todos os efeitos legais.
11 - DOS RECURSOS E DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
11.1 - Qualquer um dos candidatos poderá recorrer do resultado das eleições perante a Comissão Eleitoral.
11.2 - O prazo para interposição do recurso encerra-se às 18:00 hs do dia 09/11/2021.
11.3 - Interposto Recurso a Comissão Eleitoral cientificará a Chapa Vencedora, até as 18:00 hs dia 10/11/2017, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, sendo ônus exclusivo a sua ciência, podendo, caso queria, apresentar Contrarrazões de Recurso até as 18:00hs do dia 11/11/2017.
11.4 - A Comissão Eleitoral julgará o(s) recurso(s), por decisão irrecorrível, por maioria simples de votos, cientificando o(s) recorrente(s) da decisão, por meio de publicação, até às 18h do dia 16/11/2021, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, tudo devidamente registrado em ata.
12 - DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO.
12.1 - A Comissão Eleitoral solicitará, mediante ofício, até dia 01/12/2021, ao Prefeito Municipal de Porto Nacional, ao Presidente da Câmara Municipal e ao Sindicato ou associação representante da categoria a indicação de seus respectivos representantes, e suplentes, para os membros do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Comitê de Investimos, em conformidade com a Lei nº 2.112/2013 e suas alterações.
12.2 - Os membros indicados deverão satisfazer as mesmas condições dos membros eleitos.
13 - DA POSSE
13.1 - O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, indicados e respectivos suplentes, que será realizada no dia 1º de janeiro de 2022, na Câmara Municipal.
13.2 - Por ocasião da posse, todos deverão comprovar os requisitos constantes no item 3 deste Edital.
13.3- Eventuais custas ou emolumentos para a emissão de certidões acima referidas serão custeados pelo PREVIPORTO, com a utilização dos recursos da Taxa de Administração.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Os fiscais indicados pelas chapas poderão solicitar ao Presidente da Mesa o registro, em ata, de eventuais irregularidades ocorridas durante o voto.
14.2 - As chapas poderão impugnar qualquer um dos mesários, que deverá ocorrer durante os primeiros 15 minutos do inicio das votações, em pedido devidamente fundamentado dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e, caso seja considerado pertinente, a substituição do mesário impugnado será feita pelo suplente.
14.3 - Na hipótese das vagas dos indicados não serem preenchidas, caberá nova indicação pelos seus representados.
14.4 - Na hipótese das vagas dos candidatos vencedores não serem preenchidas, a Comissão Eleitoral reserva-se ao direito de convocar nova eleição ou indicar nos termos da lei do PREVIPORTO, que deverá ocorrer em até 04 (quatro) meses das eleições, em data a ser divulgada.
14.5 - O presente Edital poderá ser impugnado até o dia 04/10/2021, sendo que o Presidente da Comissão Eleitoral julgará a(s) impugnações imediatamente depois de encerrado o prazo. O resultado será divulgado através do Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, até o dia 06/10/2021.
14.6 - Ficam todos os interessados cientificados de que não será realizado qualquer ato referente às eleições durante finais de semana e feriados.
14.7. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
15. CALENDÁRIO ELEITORAL
O processo eleitoral e a realização das eleições junto ao funcionalismo municipal obedecerão ao seguinte cronograma:
Data |
Descrição |
30/09/2021 |
Publicação do Edital. |
04/10/2021 |
Prazo final para impugnação do Edital. |
04/10/2021 a 08/10/2021 |
Inscrições dos candidatos e registro da Chapa junto ao PREVIPORTO. |
11/10/2021 |
Publicação da relação nominal previa das chapas registradas e abertura do prazo para eventual impugnação. |
13/10/2021 |
Termino do prazo para impugnação. |
14/10/2021 |
Divulgação das chapas eventualmente impugnadas e abertura do prazo para apresentação de defesa. |
15/10/2021 |
Termino do prazo para apresentação de defesa escrita. |
19/10/2021 |
Divulgação de julgamento de eventual impugnação. |
19/10/2021 |
Divulgação de relação nominal definitiva das chapas registradas. |
01º/11/2021 |
Eleição das 8horas até as 17:01, nos locais divulgados no Edital. |
05/11/2021 |
Divulgação da Ata de Eleição com o resultado e abertura do prazo para eventual recurso. |
09/11/2021 |
Termino do prazo para oposição de eventual recurso. |
10/11/2021 |
Divulgação da apresentação de recurso e abertura do prazo para apresentação das contrarrazões |
11/11/2021 |
Prazo Final para apresentação das contrarrazões. |
16/11/2021 |
Divulgação do julgamento de recurso eventualmente apresentados. |
01º/01/2022 |
Posse aos eleitos. |
Porto Nacional, 30 de Setembro de 2021.
Sandoval Araújo Fontoura Junior
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO I
Modelo de requerimento de registro de chapa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO-TO Pedido de registro de chapa para concorrer a membro da Diretoria Executiva do PREVIPORTO, gestão 2022/2023 (Edital 001/2021 PREVIPORTO)
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL:
A CHAPA ___________________________, através de seu presidente, que esta subscreve, vem REQUER seu registro da CHAPA ________________________________________, para candidatura dos cargos dos membros da Diretoria Executiva do PREVIPORTO, conforme relação abaixo discriminada e inscrições em anexo dos integrantes:
_______________________________________________
Diretor Executivo -
_______________________________________________
Coordenador (a) de Administração e Finanças
_______________________________________________
Assistente Previdenciário
Os membros da presente chapa declaram que não se enquadram em qualquer uma das vedações previstas no item 3.4 do Edital n. 001/2021 PREVIPORTO, bem como que conhecem e aceitam todas as disposições do referido Edital. Declaram também estarem cientes de que é responsabilidade de ambos verificarem junto ao Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, no dia 14/10/2021 se o pedido de registro da respectiva chapa foi objeto de impugnação, estando cientes que o prazo final para apresentação de defesa ocorre dia, até as 18:00 hs do dia 15/10/2021, nestes termos, pede deferimento.
Porto Nacional, __________ de ____________________________ de 2021.
____________________________________________________
Candidato ao Cargo de Diretor Executivo
PROTOCOLO
Inscrição n. ______________
Porto Nacional, ________/________/2021, às _______h ________min.
OBS: Os documentos exigidos no item 4.3 do Edital n°.001/2017/PREVIPORTO foram devidamente apresentados.
______________________________________
Comissão Eleitoral (nome e assinatura)
1ª via Comissão Eleitoral
2ª via chapa
ANEXO II
Modelo de requerimento de inscrição de candidato a membro da Diretoria Executiva do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO-TO, gestão 2022/2023 (Edital 001/2021 PREVIPORTO)
Os candidatos abaixo descritos, que esta subscrevem, vem REQUER sua candidatura para o cargo de membro da Diretoria do PREVIPORTO:
Declaramos que não se enquadramos em qualquer uma das vedações previstas no item 3.4 do Edital n. 001/2021/PREVIPORTO, bem como que conhecem e aceitam todas as disposições do referido Edital.
Declaramos também estarmos cientes de que é responsabilidade de ambos verificarem no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, no dia 14/10/2021, se o pedido de registro da respectiva chapa foi objeto de impugnação, estando cientes que o prazo final para apresentação de defesa ocorre dia 15/10/2021 ás 18:00 hs. Nestes termos, pede deferimento.
Candidato: (qualificação completo: nome, cargo, matrícula, RG, CPF, órgão)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________.
Porto Nacional, __________ de ____________________________ de 2.021.
___________________________
Assinatura do candidato titular
_____ - DEFERIDO -
_____ - INDEFERIDO - OBS: Não cumprimento dos requisitos legais e constantes no edital.
_________________________________________
Comissão Eleitoral (nome e assinatura)
ANEXO III
Modelo de Cédula
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO-TO
PREVIPORTO - Cédula Única
Marque com X - no quadrinho a frente do nome da chapa escolhida
CHAPA 01 - nome da Chapa e do Presidente
CHAPA 02 - nome da Chapa e do Presidente
CHAPA 03 - nome da Chapa e do Presidente
CHAPA 04 - nome da Chapa e do Presidente
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