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EDIÇÃO Nº 1340, DE 06 de Novembro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 308, de 06 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível II, com lotação da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, o Sr. JOSÉ REINALDO MATOS GOMES.
Art.2°. Fica revogado o decreto municipal n°. 389, de 19 de outubro de 2025 e decreto 308 de 05 de novembro de 2026.
Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de novembro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 06 dias do mês de novembro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 310, de 06 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a Política Municipal de Capacitação e Desenvolvimento Profissional dos Servidores Públicos Municipais, destinada aos servidores dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto Nacional - TO, e dá outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.403, de 14 de junho de 2018,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Capacitação e Desenvolvimento Profissional dos Servidores Públicos Municipais, destinada aos servidores dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto Nacional.
Parágrafo único. A Política Municipal de Capacitação e Desenvolvimento Profissional constitui instrumento de gestão de pessoas destinado ao aprimoramento contínuo dos servidores, visando à melhoria da eficiência, da qualidade e da efetividade dos serviços públicos prestados à sociedade, sendo coordenada pela Escola de Gestão, Educação e Saúde - EGES, vinculada à Secretaria Municipal da Administração.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Objetivos
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Capacitação e Desenvolvimento Profissional dos Servidores Públicos Municipais:
I - contribuir para o alcance dos objetivos e das estratégias governamentais, promovendo a melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão, por meio da qualificação, atualização e capacitação continuada dos servidores, alinhando as competências individuais às necessidades institucionais;
II - promover ações voltadas ao desenvolvimento profissional dos servidores, em consonância com as demandas institucionais e sociais;
III - estimular o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais, proporcionando condições para o aperfeiçoamento contínuo dos servidores;
IV - fortalecer os processos de valorização, evolução funcional e desenvolvimento profissional dos servidores públicos;
V - aprimorar os processos de planejamento, execução e avaliação das ações de capacitação;
VI - promover a racionalização e a efetividade dos recursos destinados à capacitação e ao desenvolvimento dos servidores;
VII - estabelecer parcerias, por meio de acordos, convênios ou instrumentos congêneres, com instituições públicas e privadas, visando à ampliação das oportunidades de capacitação;
VIII - incentivar a participação dos servidores como agentes multiplicadores de conhecimento, valorizando suas experiências, habilidades e competências;
IX - promover ações que favoreçam a integração, a interdisciplinaridade, a qualidade de vida no trabalho, o respeito à diversidade e o bem-estar dos servidores;
X - implementar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com produção de indicadores que permitam mensurar os resultados das ações de capacitação.
Parágrafo único. O Plano Anual de Capacitação de cada órgão ou entidade deverá ser elaborado conforme as necessidades institucionais e aprovado pelo respectivo titular da pasta.
Seção II
Dos Conceitos
Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - capacitação: processo permanente e planejado de aprendizagem destinado ao desenvolvimento de competências individuais e institucionais;
II - desenvolvimento: processo contínuo de ampliação dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores, visando ao aprimoramento do desempenho funcional e ao alcance dos objetivos institucionais;
III - competências: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das atribuições funcionais e ao alcance dos resultados esperados pela Administração Pública;
IV - gestão por competências: modelo de gestão orientado para o desenvolvimento das capacidades necessárias ao exercício das funções públicas e ao cumprimento dos objetivos institucionais;
V - competências gerais: conhecimentos e habilidades comuns a todos os servidores, independentemente do órgão, cargo ou função exercida;
VI - competências finalísticas: conhecimentos e habilidades específicas relacionadas às atividades próprias de determinado órgão ou unidade administrativa;
VII - ações de capacitação: atividades educacionais destinadas ao desenvolvimento profissional dos servidores, tais como cursos, treinamentos, oficinas, seminários, fóruns, congressos, simpósios, workshops, jornadas, encontros e demais eventos de aprendizagem, realizados nas modalidades presencial, a distância ou híbrida.
§1º As ações de capacitação poderão ser:
I - transversais: quando destinadas ao desenvolvimento de competências comuns aos órgãos e entidades municipais;
II - finalísticas: quando voltadas ao desenvolvimento de competências específicas relacionadas às atividades de determinado órgão ou entidade.
§2º As ações de capacitação poderão ser realizadas:
I - diretamente pela Escola de Gestão, Educação e Saúde ou pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; ou
II - indiretamente, mediante contratação, parceria ou cooperação com instituições públicas, privadas ou organismos nacionais e internacionais.
Seção III
Das Diretrizes
Art. 4º São diretrizes da Política Municipal de Capacitação e Desenvolvimento Profissional dos Servidores Públicos Municipais de Porto Nacional:
I - reconhecer a capacitação continuada como instrumento essencial para o alcance dos objetivos institucionais, a melhoria dos processos de trabalho e a prestação eficiente dos serviços públicos;
II - promover ações de capacitação integradas entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, observadas as necessidades institucionais;
III - alinhar as ações de capacitação às diretrizes estratégicas da Administração Municipal e aos instrumentos de planejamento governamental, especialmente ao Plano Plurianual - PPA;
IV - desenvolver competências e habilidades compatíveis com as atribuições dos cargos, funções e necessidades organizacionais;
V - estimular a melhoria contínua dos processos de trabalho, a inovação e a modernização da gestão pública;
VI - incentivar a participação dos servidores na identificação das necessidades de capacitação e no aprimoramento das atividades desenvolvidas;
VII - fomentar a responsabilidade individual e institucional pelo desenvolvimento profissional;
VIII - ampliar e incentivar a participação dos servidores em ações de aprendizagem contínua;
IX - promover o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos resultados das ações de capacitação, considerando critérios de eficiência, eficácia e efetividade.
Seção IV
Dos Instrumentos
Art. 5º São instrumentos da Política Municipal de Capacitação e Desenvolvimento Profissional dos Servidores Públicos Municipais:
I - Levantamento das Necessidades de Capacitação, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento - instrumento destinado a identificar lacunas de competências, necessidades institucionais e oportunidades de melhoria no desempenho funcional dos servidores;
II - Plano Anual de Capacitação - instrumento de planejamento que orientará a definição das ações de capacitação, estabelecendo objetivos, metas, prioridades e estratégias, em consonância com as necessidades dos órgãos e entidades municipais;
III - Relatório de Execução das Ações de Capacitação - instrumento destinado ao acompanhamento dos resultados das ações realizadas, contendo informações quantitativas e qualitativas, avaliação dos resultados alcançados e proposições de melhoria;
IV - Sistema de Gestão de Capacitação dos Servidores - ferramenta de gestão vinculada à Secretaria Municipal da Administração, coordenada pela Escola de Gestão, Educação e Saúde - EGES, destinada ao planejamento, registro, acompanhamento e avaliação das ações de capacitação realizadas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Os Planos Anuais de Capacitação deverão ser elaborados pelos órgãos municipais e aprovados pelo respectivo dirigente máximo até o dia 30 de novembro do ano anterior à sua execução, devendo ser inseridos no Sistema de Gestão de Capacitação dos Servidores.
Art. 7º Poderão ser realizadas ações de capacitação não previstas no Plano Anual de Capacitação, desde que estejam alinhadas às diretrizes estabelecidas nesta Política e sejam devidamente justificadas.
Art. 8º As ações de capacitação realizadas sem previsão no Plano Anual de Capacitação deverão ser registradas no respectivo Relatório de Execução.
Art. 9º As ações previstas no Plano Anual de Capacitação que não forem executadas deverão ser justificadas no Relatório de Execução, indicando os motivos e, quando possível, as providências necessárias para sua realização futura.
CAPÍTULO III
DA ESCOLA DE GESTÃO, EDUCAÇÃO E SAÚDE - EGES
Seção I
Dos Objetivos
Art. 10º A Escola de Gestão, Educação e Saúde - EGES, vinculada à Secretaria Municipal da Administração, tem por finalidade promover a formação, capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores públicos municipais, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 11º São objetivos da Escola de Gestão, Educação e Saúde:
I - desenvolver ações de formação, aperfeiçoamento e qualificação dos servidores públicos municipais;
II - promover a modernização administrativa e o desenvolvimento institucional permanente;
III - planejar, coordenar e executar a Política Municipal de Capacitação e Desenvolvimento Profissional;
IV - organizar, sistematizar e manter atualizadas as informações referentes às ações de capacitação realizadas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
V - estimular a integração entre os órgãos e entidades municipais, promovendo o compartilhamento de conhecimentos e boas práticas administrativas;
VI - assegurar a oferta contínua de ações educacionais alinhadas às necessidades da Administração Municipal;
VII - promover o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais necessárias ao exercício das funções públicas.
Seção II
Das Competências
Art. 12. Compete à Escola de Gestão, Educação e Saúde - EGES:
I - Promover a atualização, formação, aperfeiçoamento, reconhecimento e valorização dos servidores do Poder Executivo Municipal para desempenho de suas funções institucionais;
II - Assessorar o Prefeito e a equipe de dirigentes municipais na formação técnico-política de quadros de Alta Direção e gestores capacitados na formulação de estratégias de desenvolvimento municipal e institucional, tendo como objetivo a melhoria da qualidade da participação social e política da população e entidades representativas no processo de govemo e na capacitação para os processos de modemização e ajuste institucional da Prefeitura;
III - Fomentar, promover, direta ou indiretamente, cursos, seminários e outras modalidades de estudo, voltadas aos servidores municipais e, na forma do regulamento ao público em geral;
IV - Promover a educação profissional articulada ao desenvolvimento econômico e social do município de Porto Nacional;
V - apoiar planos e programas que visem a formação e capacitação de recursos humanos na área de inovação, ciência e tecnologia;
VI - formular e manter atualizado o currículo base da Escola e cada um dos programas de Capacitação;
VII - dirigir, planejar, coordenar e executar atividades que visem a melhoria do padrão de serviços prestados pelos servidores municipais, objetivando a qualidade na prestação de serviços na administração pública;
VIII - articular com organizações nacionais e internacionais os recursos necessários para a execução dos Programas de Capacitação;
IX - realizar todas as atividades de apoio logístico, requeridas para o desenvolvimento das atividades da Escola;
X - promover intercâmbios e desenvolvimento de parcerias com organizações nacionais e internacionais, tais como, Centros de Treinamento, Escolas de Goveno, Universidades, Centros Universitários, Faculdades, Centros de Pesquisas, Institutos e congêneres, voltados para o desenvolvimento da educação profissional;
XI - formar um grupo básico de servidores municipais multiplicadores permanentes e dos participantes externos que se destacarem em treinamentos e atividades da Escola, com qualidades técnicas e docentes em áreas críticas de formação e treinamento;
XII - elaborar e implementar um sistema de avaliação por desempenho sobre a eficiência e eficácia das atividades da Escola, tendo como importante variável a evolução gradual das práticas de trabalho nos diferentes segmentos da Prefeitura, submetidos aos processos de formação;
XIII - celebrar convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou intemacionais, cujos objetivos sejam compatíveis com as finalidades da Escola;
XIV - coordenar, por meio do fundo do município de Porto Nacional, a concessão de bolsa de estudos aos servidores municipais, por meio da definição de cotas para concessão, destinada a realização de cursos de extensao, especialização, mestrado e doutorado, a partir de recursos oriundos de outras fontes altemativas conveniadas com a Escola;
XV - implantar e gerir a Política Pública Municipal de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores do município de Porto Nacional, inclusive estabelecendo os indicadores de desempenho e a transparência das ações de capacitação;
XVI - acompanhar e avaliar as ações e resultados das capacitações institucionais;
XVII - estabelecer critérios para a certificação das ações de capacitação realizadas no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XVIII - coordenar e gerir o Sistema de Gestão de Capacitação dos Servidores.
Seção III
Da Estrutura Organizacional
Art. 13. A Escola de Gestão, Educação e Saúde - EGES terá sua estrutura organizacional composta por:
I - Diretoria Executiva da Escola de Gestão;
II - Coordenação Técnico-Pedagógica;
III - Coordenação Administrativa-Financeira;
IV - Gerência da Escola de Gestão;
Da Diretoria Executiva
Art. 14. São atribuições da Diretoria Executiva da Escola de Gestão, Educação e Saúde:
I - representar a EGES perante órgãos e instituições;
II - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades técnicas, administrativas, financeiras e operacionais da Escola;
III - assegurar a integração das ações da EGES com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
IV - coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos planos, programas, projetos e ações de capacitação;
V - promover articulação com instituições de ensino, escolas de governo e demais entidades públicas ou privadas, visando à cooperação técnica;
VI - acompanhar a aplicação dos recursos destinados às ações da Escola, observadas as normas legais;
VII - propor medidas para melhoria contínua das atividades desenvolvidas pela EGES;
VIII - constituir grupos de trabalho, comissões e equipes técnicas para execução de projetos específicos;
IX - acompanhar e avaliar os resultados dos programas desenvolvidos;
X - apresentar relatórios de gestão ao Secretário Municipal da Administração, quando solicitado ou na forma definida em regulamento;
XI - incentivar a participação de servidores como instrutores, multiplicadores e colaboradores das ações educacionais;
XII - desenvolver e implementar processo de aprendizagem continuada que assegure domínio pessoal, visão partilhada e aprendizagem em grupo;
XIII - executar outras atribuições compatíveis com suas competências.
Da Coordenação Técnico-Pedagógica
Art. 15. São atribuições da Coordenação Técnico-Pedagógica da Escola de Gestão, Educação e Saúde:
I - planejar, coordenar e acompanhar as ações educacionais promovidas pela EGES;
II - elaborar propostas pedagógicas, metodologias e conteúdos para cursos, treinamentos e demais atividades de capacitação;
III - orientar instrutores, colaboradores e participantes das ações educacionais;
IV - acompanhar e avaliar a execução dos programas de capacitação;
V - propor ações voltadas ao desenvolvimento das competências técnicas e comportamentais dos servidores;
VI - promover estudos e levantamentos das necessidades de capacitação dos órgãos e entidades municipais;
VII - elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
VIII - cumprir e fazer cumprir as normas, diretrizes e procedimentos da EGES;
IX - propor melhorias nos programas de formação e desenvolvimento profissional.
Da Coordenação Administrativa-Financeira
Art. 16. São atribuições da Coordenação Administrativa-Financeira da Escola de Gestão, Educação e Saúde:
I - planejar, organizar e acompanhar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de apoio da EGES;
II - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à Escola;
III - instruir processos administrativos relacionados às atividades da EGES;
IV - controlar documentos, arquivos, expedientes e demais procedimentos administrativos;
V - acompanhar contratos, convênios, parcerias e instrumentos firmados pela Escola;
VI - controlar bens, materiais, equipamentos e demais recursos patrimoniais;
VII - prestar suporte administrativo às ações de capacitação e aos eventos promovidos pela EGES;
VIII - manter organizados os registros e informações necessários ao funcionamento da Escola;
IX - desempenhar outras atividades compatíveis com sua área de atuação.
Da Gerência da Escola de Gestão
Art. 17. São atribuições da Gerência da Escola de Gestão:
I - acompanhar o planejamento, execução e avaliação dos projetos e programas de capacitação;
II - monitorar cronogramas, metas e resultados das ações educacionais;
III - propor medidas para aprimoramento dos projetos desenvolvidos;
IV - manter atualizadas as informações técnicas e administrativas relativas aos programas sob sua responsabilidade;
V - promover a integração entre os órgãos envolvidos nas ações de capacitação;
VI - elaborar relatórios e informações referentes aos projetos acompanhados;
VII - executar outras atividades determinadas pela Diretoria Executiva.
Seção IV
Das Ações Educacionais
Art. 18. As ações de capacitação promovidas pela Escola de Gestão, Educação e Saúde - EGES serão desenvolvidas por meio de atividades educacionais destinadas à atualização, qualificação e desenvolvimento profissional dos servidores públicos municipais, observadas as necessidades institucionais.
Parágrafo único. As ações educacionais poderão ser realizadas nas modalidades presencial, a distância ou híbrida, compreendendo, entre outras:
I - cursos;
II - treinamentos;
III - oficinas;
IV - palestras;
V - seminários;
VI - fóruns;
VII - encontros;
VIII - workshops;
IX - congressos;
X - simpósios;
XI - rodas de conversa;
XII - demais atividades compatíveis com os objetivos da Política Municipal de Capacitação.
Art. 19. As ações educacionais elencadas, bem como os cursos de desenvolvimento pessoal, os cursos de línguas estrangeiras e outros que desenvolvam competências técnicas e comportamentais no servidor, além de outras ações que se fizerem necessárias, poderão ser desenvolvidas na modalidade presencial, a distância - EAD ou ainda em modelo híbrido de aprendizagem.
Art. 20. Para a efetivação das ações educacionais, a Escola de Gestão poderá utilizar-se de seu próprio corpo técnico, profissionais voluntários, instrutores internos e externos, além de parcerias, acordos de cooperação ou contratações.
Seção V
Dos Colaboradores Internos
Art. 21. São considerados colaboradores internos os servidores públicos do município de Porto Nacional aprovados em processo seletivo e designados para o desempenho remunerado de atividades de tutoria nas ações educacionais promovidas pela EGES.
§ 1º Caberá exclusivamente à escola, em atendimento à necessidade ou à demanda, promover processo seletivo para colaboradores internos, com seleção composta por, no mínimo, duas etapas: análise curricular e prova didática.
§ 2º Os colabores internos passarão por processo de validação que ocorrerá anualmente, com a observância do cumprimento do rol de critérios para o desempenho das atividades de instrutor a ser estabelecido em ato normativo complementar.
Seção VI
Dos Colaboradores Externos
Art. 22. Consideram-se colaboradores externos os profissionais que não integram o quadro de servidores públicos do Município de Porto Nacional e que sejam selecionados ou contratados para atuar como instrutores ou desenvolver atividades especializadas nas ações de capacitação promovidas pela Escola de Gestão, Educação e Saúde - EGES.
§ 1º A participação de colaboradores externos poderá ocorrer mediante contratação precedida de processo administrativo próprio, observada a necessidade institucional, a natureza da atividade a ser desenvolvida e a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º A necessidade de participação, a modalidade de contratação e os requisitos para seleção dos colaboradores externos serão analisados pela Escola de Gestão, Educação e Saúde - EGES, conforme as demandas das ações educacionais a serem realizadas, observadas as normas aplicáveis às contratações pela Administração Pública.
Seção VI
Da Gratificação por Encargo de Capacitação
Art. 23. Os servidores designados para atuar como instrutores nas ações educacionais da EGES fará jus a gratificação pelo exercício dessas atividades, conforme regulamentação específica.
Art. 24. A gratificação de instrutória devida aos colaboradores internos será processada para fins de pagamento na folha de pagamento do servidor que efetivamente realizar a atividade de instrutória, possuindo natureza indenizatória e não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 25. O colaborador fará jus à gratificação pelo encargo instrutor em cursos semipresenciais ou integralmente on-line ofertados diretamente pela EGES ou em parceria com a EGES e receberá uma única vez, independentemente do número de turmas que sejam ofertadas e/ou do número de cursistas inscritos.
§ 1º Entende-se como atividade de instrutor, para efeito deste decreto, aquelas voltadas para o ensino e capacitação, em especial:
I - ministrar aulas;
II - elaboração de material didático;
III - atividade de coordenação técnica e pedagógica, acompanhamento de turma, logística de preparação e realização de curso, e
IV - atuação em atividades similares ou equivalentes em eventos de capacitação presenciais ou à distância.
§ 2º Para atuar como instrutor o colaborador deverá atender aos seguintes requisitos:
I- dominar a norma culta e as regras ortográficas e gramaticais da Língua Portuguesa;
II- conhecer os princípios gerais para elaboração de trabalho científico estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas para referência de trabalhos acadêmicos;
III- dominar as competências e habilidades requeridas para a produção da escrita utilizada na elaboração de textos didáticos direcionados à Educação a Distância;
IV- ter a habilidade para identificar, avaliar, revisar e orientar a produção de materiais didáticos veiculados em diferentes tipos de conteúdos midiáticos: apostilas, textos, vídeos, slides, áudios, hipertextos, entre outros;
V -destacar-se no desempenho alcançado no exercício de atuações enquanto tutor on-line e/ou Docente Formador;
VI -pró-atividade e iniciativa no atendimento prestado ao cursista;
VII -comprometer-se com as atribuições requeridas para a atuação da tutoria;
VIII -comprometer-se com a aprendizagem dos cursistas;
IX -postura acolhedora, empática e prestativa no atendimento aos cursistas;
X - compreender e integrar-se no contexto técnico em que exerce a sua atividade: a população ativa; o mundo do trabalho e os sistemas de formação; o domínio técnico-cientifico e pedagógico, objeto da formação; a família profissional da formação; o papel e perfil do formador; os processos de aprendizagem e a relação pedagógica; a concepção e a organização de cursos ou ações de formação;
XI - adaptar-se a diferentes contextos organizacionais e a diferentes grupos de formandos;
XII - ser capaz de planificar e preparar as sessões de formação;
XIII - conduzir ou mediar o processo de aprendizagem no grupo de formação;
XIV - conduzir ou mediar o processo de aprendizagem no grupo de formação;
XV - gerir a progressão na aprendizagem dos formandos;
XVI - avaliar a eficiência da formação.
Art. 26. O pagamento de gratificação de instrutor será efetuado por hora trabalhada, sendo o valor da gratificação fixado em percentuais incidentes sobre o menor vencimento vigente na Administração Pública municipal de Porto Nacional, conforme tabela abaixo;
|
Atividade |
Nível |
Percentual/Limite Hora |
|
Instrutoria em programas de formação, capacitação ou treinamento. |
Doutor |
18% |
|
Mestre |
16% |
|
|
Especialista |
12% |
|
|
Graduado |
10% |
|
|
Técnico |
8% |
Art. 27. A carga horária das capacitações e qualificações promovidas pela Escola de Gestão, Educação e Saúde variará conforme objetivos e finalidades das mesmas, respeitadas às disposições da legislação correlata.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28. Compete à Escola de Gestão, Educação e Saúde - EGES promover a articulação com instituições públicas, privadas e de ensino, visando à celebração de parcerias, convênios e demais instrumentos necessários à implementação das ações de capacitação.
Art. 29. As inscrições nas ações educacionais promovidas pela EGES serão realizadas conforme critérios e procedimentos estabelecidos pela Escola, por meio dos Edital específico que deverá ser publicado nos canais oficiais do Município.
Art. 30. Os certificados emitidos pela EGES ou por instituições parceiras poderão ser utilizados para fins de desenvolvimento funcional, progressão ou promoção na carreira, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação específica de cada categoria funcional.
Art. 31. As ações de capacitação deverão observar os planos anuais de capacitação dos órgãos e entidades municipais, sem prejuízo da realização de ações emergenciais ou estratégicas devidamente justificadas.
Art. 32. Os casos omissos serão regulamentados pela Secretaria Municipal da Administração, observadas as competências da Escola de Gestão, Educação e Saúde - EGES.
Art. 33. Os cursos, capacitações e convênios serão oferecidos a todos os cargos da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, devendo ter prioridade de inscrição os servidores públicos municipais cujos cargos efetivos possuam correlação com o curso para fins de progressão.
Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 28 de outubro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 de novembro dias do mês outubro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano matricula n° 101.759 com a superfície de 588,00m², localizada no LOTEAMENTO SETOR AEROPORTO, assinalado na planta sob o Lote nº 26 (vinte e seis) e da Quadra nº F (F), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
NOVEMBRO de 2026.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Silas Soares do Carmo
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DECRETO: 1.132/2025
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 637, de 06 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NERIVALDA PEREIRA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/098021 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
NERIVALDA PEREIRA DA SILVA |
106833 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
14/10/2026 A 23/10/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE NOVEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 638, de 06 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JOSE ALVES CARAIBAS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/170064/096588 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JOSE ALVES CARAIBAS |
109916 |
PEDREIRO DE ACABAMENTO |
03/09/2026 A 17/09/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE NOVEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 639, de 06 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DORACI RODRIGUES MORAIS DOS REIS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/098672 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
DORACI RODRIGUES MORAIS DOS REIS |
20532 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
20/10/2026 A 23/10/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE NOVEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 229, de 06 de Outubro de 2026.
";Dispõe sobre concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Aline Arantes da Silva e revoga integralmente a portaria nº 211/2026. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO que a servidora apresentou requerimento de prorrogação da licença para trato de assuntos particulares, encaminhado, contudo, a endereço eletrônico diverso daquele destinado ao recebimento da solicitação, circunstância que impediu o efetivo conhecimento do pedido pela Administração Pública;
CONSIDERANDO que a ausência de recebimento do requerimento impossibilitou a análise e a adoção das providências administrativas cabíveis em tempo oportuno, não podendo ser atribuídos à Administração os efeitos decorrentes de solicitação da qual não teve ciência;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da eficiência administrativa, bem como a necessidade de que os atos administrativos produzam efeitos a partir de marco temporal compatível com a efetiva ciência e análise do pedido pela Administração;
CONSIDERANDO o processo administrativo n.º 2026/050231/094050, demonstrando que a solicitação formal de Licença por interesse particular ocorreu apenas em 28 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o Art. 72, § 1º da Lei n.º 1435/1994 que estabelece que o servidor que requerer licença para trato de assuntos particulares aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER licença para trato de Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ALINE ARANTES DA SILVA |
16652 |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
28/08/2026 a 28/08/2028 |
Art. 2.º Fica revogada integralmente a Portaria nº 211/2026.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE OUTUBRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 239, de 06 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre o gozo de fériasprêmio ao servidor Jhemerson Silva Lima, em cumprimento à decisão judicial, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 0008536-07.2023.8.27.2737/TO que reconheceu o direito do servidor à concessão de 02 (duas) férias-prêmio não usufruídas;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da determinação judicial, em consonância com o interesse público e de modo a preservar a continuidade dos serviços administrativos;
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER, férias-prêmio em cumprimento à decisão judicial ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DE GOZO |
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JHEMERSON SILVA LIMA |
8160 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
1° Período 01/02/2027 a 30/04/2027 2° Período 01/05/2027 a 31/07/2027. |
Art. 2.º Durante o período de gozo das férias-prêmio, o servidor fará jus à remuneração integral.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE NOVEMBRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 166, de 10 de Julho de 2026.
";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR QUE FICARÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.";
A Secretária Municipal da Cultura e do Turismo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual, garantindo o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2026004536, GEP nº 2026/150268/083924 cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DO SEBRAE - TO PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NO PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, COM FOCO NO FORTALECIMENTO DO TURISMO LOCAL, DESENVOLVIMENTO DO DESTINO TURÍSTICO, REVITALIZAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO, PROMOÇÃO DO TURISMO RELIGIOSO E PEDAGÓGICO, APOIO AO TRADE TURÍSTICO E REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO E CAPACITAÇÃO;
CONSIDERANDO a execução de uma das ações desenvolvidas no âmbito do Contrato nº 052/2026 Missão Empresarial EXPO CATÓLICA 2026, vinculada ao Projeto de Turismo de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Joyce de Souza Lima, Secretária, matrícula nº 109932, para exercer a função de FISCAL DA AÇÃO DO CONTRATO, competindo-lhe:
I - acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do objeto contratado;
II - verificar a conformidade do fornecimento de combustível com as especificações contratuais;
III - atestar notas fiscais e documentos equivalentes;
IV - registrar ocorrências e comunicar ao gestor eventuais irregularidades;
V - subsidiar o gestor com informações necessárias à tomada de decisão.
Art. 2º O servidor designado deverá observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como demais normas aplicáveis à execução e fiscalização de contratos administrativos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de julho de 2026.
______________________________________
Joyce Lima
Secretária Municipal De Cultura e Turismo
Decreto nº 305/2026
PORTARIA
Nº 231, de 15 de Setembro de 2026.
";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR QUE FICARÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.";
A Secretária Municipal da Cultura e do Turismo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual, garantindo o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2026004536, GEP nº 2026/150268/083924 cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DO SEBRAE - TO PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NO PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, COM FOCO NO FORTALECIMENTO DO TURISMO LOCAL, DESENVOLVIMENTO DO DESTINO TURÍSTICO, REVITALIZAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO, PROMOÇÃO DO TURISMO RELIGIOSO E PEDAGÓGICO, APOIO AO TRADE TURÍSTICO E REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO E CAPACITAÇÃO;
CONSIDERANDO a execução de uma das ações desenvolvidas no âmbito do Contrato nº 052/2026 Missão Empresarial 53º ABAV EXPO 2026, vinculada ao Projeto de Turismo de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Ângela Maria Dantas de Macedo Oliveira, Secretária, matrícula nº 108974, para exercer a função de FISCAL DA AÇÃO DO CONTRATO, competindo-lhe:
I - acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do objeto contratado;
II - verificar a conformidade do fornecimento de combustível com as especificações contratuais;
III - atestar notas fiscais e documentos equivalentes;
IV - registrar ocorrências e comunicar ao gestor eventuais irregularidades;
V - subsidiar o gestor com informações necessárias à tomada de decisão.
Art. 2º O servidor designado deverá observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como demais normas aplicáveis à execução e fiscalização de contratos administrativos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2026.
______________________________________
LUCIANO GOSTOZO FILHO
Gestor Interino da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Decreto nº 226, de 06 de agosto de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PORTARIA
Nº 320, de 06 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova lei nº 14.113/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.113/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;
2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;
3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);
4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;
5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;
6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;
8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;
9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;
10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidor: LUIS MESSIAS BATISTA DE SOUZA SANTOS (Assessor Técnico nível 1) lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional - TO, Matricula nº 109618, para exercer a função de Fiscal de Processo, acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Contrato nº020/2026, referente a PATROCINIO para apoio financeiro para a realização da CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE PORTO NACIONAL - TO (MODALIDADE ABERTO), para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de porto nacional - To.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de novembro de 2026.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 704/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 19.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 019/2026, firmado em 01/10/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa :ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.147.790/0001-09 ; b) Objeto: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026007082, apenso 2026007097, GEP Nº 2026/050250/092248; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 5.0535.12.122.1130.2000 339039-41 FONTE: 15001001000020; g) Valor: R$ 65.166,00 (sessenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais; h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joana dos Reis Neres Gomes e a Sr.ª Elza Gonçalves de Oliveira Pedrosa.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA
Nº 88, de 29 de Outubro de 2026.
Republicado(a) para correção
Designa servidor para responder interinamente pela Gerência de Atendimento do Porto Rápido, durante o período de férias do titular.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, SAULO PEREIRA COSTA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições pertinentes,
CONSIDERANDO o afastamento temporário do Gerente de Atendimento do Porto Rápido, Sr. ORESTES RUFO DE SOUSA COSTA, em virtude do gozo de férias regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços públicos e a regularidade das atividades administrativas da unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ESMERALDO DA SILVA CRUZ, matrícula nº 9800, ocupante do cargo de Atendente, para responder interinamente pelas atribuições do cargo de Gerente de Atendimento do Porto Rápido.
Art. 2º O período de interinidade corresponderá ao intervalo de 28/10/2026 a 05/11/2026, em razão de o titular estar em gozo de férias regulamentares no período de 22/10/2026 a 09/11/2026.
Art. 3º A presente designação dar-se-á sem prejuízo de suas funções atuais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de outubro de 2026.
Porto Nacional-TO, 29 de outubro de 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Decreto nº 004/2026
PORTARIA
Nº 90, de 06 de Novembro de 2026.
INSTITUI A COMISSÃO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal, as administrações tributárias são atividades essenciais ao funcionamento do Estado e devem contar com recursos prioritários para a realização de suas atividades;
CONSIDERANDO que a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação dos tributos de competência do Município constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, conforme o art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO as profundas transformações trazidas pela reforma tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que exigem a adequação das estruturas, dos sistemas e da legislação tributária municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a eficiência e a transparência fiscal, de aprimorar o atendimento ao contribuinte e de fortalecer a capacidade arrecadatória própria do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Modernização da Administração Tributária do Município de Porto Nacional, de caráter temporário e natureza consultiva, propositiva e executiva de estudos, com a finalidade de planejar, propor e acompanhar a modernização da administração tributária municipal.
Art. 2º Compete à Comissão de que trata esta Portaria:
I - realizar diagnóstico da estrutura organizacional, dos processos de trabalho, dos sistemas informatizados e dos fluxos da administração tributária municipal;
II - propor a revisão e a atualização da legislação tributária municipal e da legislação de cargos de carreira fazendária, com especial atenção a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025;
III - propor plano de capacitação e valorização dos servidores da administração tributária e a adequação da estrutura organizacional e funcional do órgão, em consonância com o art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Clarissa Conceição Aires Gonçalves - Auditora Fiscal da Receita Municipal - matrícula n° 10.263;
II - Cristiano Pereira Reis - Auditor Fiscal da Receita Municipal - matrícula n° 13.089;
III - Handley Barbiero Leobas - Auditor Fiscal da Receita Municipal - matrícula n° 10.273;
IV - Vanuza Martins - Auditora Fiscal da Receita Municipal - matrícula n° 10.275.
§1° A comissão será coordenada por Vanuza Martins - Auditora Fiscal da Receita Municipal - matrícula n° 10.275.
A Comissão poderá convidar servidores, profissionais, representantes de entidades e especialistas para colaborar em seus trabalhos, sem direito a voto.
§2° A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer espécie de remuneração.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á sempre que convocada por seu Coordenador, com a periodicidade necessária ao cumprimento do prazo previsto no art. 6º, lavrando-se ata de cada reunião.
Art. 5º Na primeira reunião, a Comissão aprovará plano de trabalho com cronograma, etapas e responsáveis e, até o término dos trabalhos, apresentará relatório conclusivo com as propostas elaboradas, incluindo as minutas de atos normativos que se mostrarem necessárias.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão terão início na data da publicação desta portaria e término em até 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput do Art. 6º poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por ato do Secretário da Fazenda Municipal e Desenvolvimento Econômico.
Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal prestarão à Comissão o apoio técnico, administrativo e informacional necessário ao cumprimento de suas atribuições, observado o sigilo fiscal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PAÇO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Decreto nº 004/2026
PORTARIA
Nº 92, de 06 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Londrina-PR";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 698/2025.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;
CONSIDERANDO a necessidade de custear despesas do evento conforme citado.
RESOLVE:
Art. 1º - conceder aos servidores relacionados abaixo:
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SERVIDOR |
CARGO |
QUANTIDADE DE DIÁRI |
A S |
VALOR DA DIARIA COM PERNOITE E SEM PERNOITE |
|
VALOR TOTAL |
||||
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LUCIANA PEREIRA DA SILVA |
DIRETOR I |
|
Pernoite |
04 |
|
|
Pernoite |
R$ 400,00 |
|
R$ 1.800,00 |
|
s/ pernoite |
01 |
s/ pernoite |
R$ 20,00 |
|||||||
|
TOTAL |
05 |
TOTAL |
R$ 1.800,00 |
|||||||
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|
|
|
|
|
|
|
|
ART. 2º ESTA CONCESSÃO SE FAZ NECESSÁRIA PARA CUSTEIO DE DESPESAS DA SERVIDORA EM VIAGEM A LONDRINA-PR, ENTRE OS DIAS 23 A 27 DE NOVEMBRO DE 2026, COM O OBJETIVO DE DA PARTICIPAÇÃO DO ENCONTRO NACIONAIS DOS ECOSSISTEMAS LOCAIS DE INOVAÇÃO DO PAÍS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de Novembro de 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Decreto 04/2026www.tcpdf.org)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 12.
a) Espécie: Contrato nº. 012/2026, firmado em 27/10/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a empresa EMANUEL COSTA FERNANDES LIMA, CNPJ sob o nº 49.793.484/0001-62; b) Objeto: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2025003100, apenso 2026008133, GEP Nº 2026/130370/098195; e) Vigência: da assinatura até 31 de dezembro de 2026; f) Dotação Orçamentária: 13.1301.04.122.1127.2080-41- 33.90.39 FONTE 15000000000000; g) Valor R$19.649,00 (dezenove mil e seiscentos e quarenta e nove reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. José Antônio Mota de Macedo e pela Contratada o Sr. Emanuel Costa Fernandes Lima.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 381, de 06 de Novembro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.
CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, DANTE AGUIAR BRITO, matrícula nº 109040, a ser fiscal do processo nº (PRODATA) 2026008073, GEP Nº: 2026/170054/097111 sobre o objeto Esta solicitação tem como objetivo a contratação de empresa para locação de 02 placas vibratórias e 02 cortadores de concreto, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, juntamente com a empresa Comercial Misturão do Sul Eireli, através da Ata de Registro de Preços nº 003/2025, do Pregão na forma Eletrônica nº 003/2025 INFR, com os serviços de recuperação de vias públicas neste município. Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 06 DE NOBEMBRO DE 2026.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto de nº. 706/2025
PORTARIA
Nº 382, de 06 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação para o mês de DEZEMBRO de 2026, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, para o mês de DEZEMBRO de 2026.
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NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
ANDRE NUNES BARROS |
109366 |
05/09/2025 a 04/09/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
|
ANTONIO RIBEIRO |
106334 |
02/01/2025 a 01/01/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
|
FELISVAN DE JESUS OLIVIERA COSTA |
212 |
02/02/2024 a 01/02/2025 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
|
FREDERICO PARANHOS MATOS |
108849 |
02/07/2025 a 01/07/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
|
GENIVALDO PEREIRA DA SILVA |
106377 |
02/01/2025 a 01/01/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
|
IRANETH RIBEIRO BATISTA |
109043 |
02/07/2025 a 01/07/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
|
JADSON GOMES DOS SANTOS |
108856 |
02/07/2025 a 01/07/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
|
JULIANA DE SOUZA JACOME |
108871 |
02/07/2025 a 01/07/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
|
JUVENAL BARBOSA DA SILVA |
779 |
03/02/2025 a 02/02/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
|
MARILIA GABRIELA PEREIRA DA SILVA |
109117 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/12/2026 a 15/12/2026 |
|
MURILLO JHONES COUTINHO FEITOSA |
108890 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/12/2026 a 15/12/2026 |
|
NAYELLE DA SILVA SANTOS |
108891 |
02/07/2025 a 01/07/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
|
NORMANDO ROCHA DE SÁ |
109132 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
|
OCIVAL MACHADO DA SILVA |
724 |
03/02/2025 a 02/02/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
|
RAIMUNDO EDMAR DOS SANTOS |
108895 |
02/07/2025 a 01/07/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
|
RAYZZA VIANA DA CONCEIÇÃO |
108900 |
02/07/2025 a 01/07/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
|
SAULO AVELINO DA SILVA |
106489 |
13/01/2025 a 12/01/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
|
SILAS SOARES DO CARMO |
109364 |
01/09/2025 a 30/08/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
|
VALDECI ALVES RODRIGUES |
108913 |
02/07/2025 a 01/07/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
|
WARLEY ALVES DIAS |
108921 |
02/07/2025 a 01/07/2026 |
09/12/2026 a 23/12/2026 |
|
WOSTHON ALVES DE SOUZA |
758 |
03/02/2025 a 02/02/2026 |
01/12/2026 a 30/12/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE NOVEMBRO DE 2026.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Des. Urbano e Habitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 706/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 213, de 06 de Novembro de 2026.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO
NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026008089, que tem por objeto a UTILIZAAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, COPA E COZINHA, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL , CONFORME ATA Nº 002.1/2025 SECCL, E PREGÃO ELETRONICO N° 002/2025. (AMPLA COMERCIAL LTDA).
I. Fiscal Técnico: Dayane Ferreira de Araujo - Matricula n° 109531.
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de
novembro de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025
PORTARIA
Nº 214, de 06 de Novembro de 2026.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO
NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026008066, que tem por objeto a UTILIZAAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, COPA E COZINHA, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL , CONFORME ATA Nº 002.5/2025 SECCL, E PREGÃO ELETRONICO N° 002/2025. (META COM.DE EQUIP. PARA ESCRITÓRIO LTDA).
I. Fiscal Técnico: Dayane Ferreira de Araujo - Matricula n° 109531.
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de
novembro de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025
.