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EDIÇÃO Nº 1339, DE 05 de Novembro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 300, de 26 de Outubro de 2026.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre o período e regulamenta a Transação Tributária por Adesão no âmbito da Semana Municipal de Regularização Tributária 2026, com redução de até 50% de juros, multas e demais acréscimos.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 171 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), na Lei Complementar Municipal nº 130, de 29 de outubro de 2025, e no Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025, e a necessidade de estabelecer e divulgar o período e as condições para apresentação dos requerimentos de adesão, em conformidade com os editais específicos da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Transação Tributária por Adesão a ser realizada durante a Semana Municipal de Regularização Tributária, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 130, de 29 de outubro de 2025, e do Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025.

Art. 2º A transação abrange os créditos inscritos em Dívida Ativa e não ajuizados na data de publicação do edital, sob administração da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, relativos:

I - ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

II - ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); e

III - às taxas municipais.

§ 1º Os créditos já ajuizados estão excluídos e não podem ser incluídos na adesão.

§ 2º O contribuinte escolhe os débitos que deseja incluir, dentro do objeto do edital específico de cada receita.

§ 3º A transação não constitui direito subjetivo do contribuinte.

§ 4º É vedada a adesão de devedor contumaz, na forma de lei específica, bem como a transação nas demais hipóteses de vedação previstas na Lei Complementar Municipal nº 130, de 29 de outubro de 2025, e no Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025.

§ 5º Aplicam-se à transação as disposições da Lei Complementar Municipal nº 130, de 29 de outubro de 2025, do Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025, e dos editais específicos de cada receita, que definem as condições de elegibilidade, as formas e os limites de parcelamento, as garantias, os documentos necessários e as hipóteses de vedação e de rescisão.

§ 6º Os prazos em dias úteis são contados na forma do Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

CAPÍTULO II

DA SEMANA MUNICIPAL, DOS PRAZOS E DOS REQUERIMENTOS

Art. 3º A Semana Municipal de Regularização Tributária será realizada de 9 (nove) a 19 (dezenove) de novembro de 2026, com atendimento aos contribuintes e divulgação da transação pela Coordenação de Dívida Ativa, das 07h30 às 17h30, nos locais indicados nos editais e divulgados no sítio oficial do Município.

Art. 4º O prazo de adesão à transação é de 9 (nove) a 19 (dezenove) de novembro de 2026.

§ 1º Para ter direito aos benefícios, o requerimento de adesão deve ser enviado ou protocolado até as 16 (dezesseis) horas do dia 19 (dezenove) de novembro de 2026, não sendo conhecidos os requerimentos apresentados após esse prazo.

§ 2º Os prazos poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, mediante decreto fundamentado.

Art. 5º O requerimento de adesão será apresentado à Coordenação de Dívida Ativa, mediante o formulário e a documentação exigidos no edital específico, com a indicação dos débitos que o contribuinte pretende negociar, por uma das seguintes vias:

I - por correio eletrônico, para o endereço protocoloportorapido@gmail.com ou protocoloreceitaluzimangues@gmail.com;

II - presencialmente, na Avenida Presidente Kennedy, nº 879, Centro, Porto Nacional - TO; ou

III - presencialmente, no APM 01 e 02, Rua Porto Nacional, Orla Oeste, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO.

CAPÍTULO III

DO REQUERIMENTO E DOS REQUISITOS

Art. 6º O requerimento será apresentado pelo contribuinte ou por seu representante legal ou procurador, instruído com:

I - documento de identificação e, quando for o caso, instrumento de representação;

II - identificação dos débitos que pretende negociar, da forma de pagamento pretendida (parcela única ou parcelado) e do número de parcelas;

III - proposta de garantia, quando exigível; e

IV - demais documentos solicitados pela Coordenação de Dívida Ativa para a análise da situação econômica do contribuinte e do grau de recuperabilidade dos créditos.

Art. 7º A formalização do Termo de Transação:

I - constitui confissão irrevogável e irretratável dos débitos transacionados;

II - importa aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas na legislação e no edital;

III - importa desistência das impugnações e dos recursos administrativos relativos aos débitos incluídos, com renúncia às alegações de direito em que se fundem; e

IV - não implica novação.

Art. 8º A apresentação do requerimento não implica deferimento automático, e a proposta de transação não suspende a exigibilidade do crédito. Quando a transação envolver moratória ou parcelamento, a exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 151, incisos I e VI, do Código Tributário Nacional, desde que cumpridas tempestivamente as obrigações.

Parágrafo único. Os créditos somente serão extintos com o cumprimento integral das condições previstas no Termo de Transação.

CAPÍTULO IV

DA TRANSAÇÃO

Art. 9º O Termo de Transação será assinado pelo Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, diretamente ou por autoridade delegada, na forma da Lei Complementar Municipal nº 130, de 29 de outubro de 2025.

Art. 10. Os créditos serão classificados como recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis, por CPF ou CNPJ, nos termos dos arts. 13 a 15 do Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. O devedor poderá pedir a reclassificação, de forma fundamentada e instruída com documentos, nos termos do art. 16 do mesmo Decreto, não cabendo recurso da decisão.

Art. 11. Os descontos incidirão exclusivamente sobre juros, multas e demais acréscimos legais, sendo vedada a redução do valor principal, e observarão os seguintes limites:

I - créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação: até 50% (cinquenta por cento), tanto para pagamento em parcela única quanto para pagamento parcelado; e

II - créditos recuperáveis: sem desconto.

§ 1º Os descontos não podem implicar redução superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total dos créditos transacionados.

§ 2º Quando o devedor for pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, o limite do § 1º é de 70% (setenta por cento).

§ 3º É vedada a cumulação das reduções previstas neste Decreto com quaisquer outras asseguradas na legislação em relação aos mesmos créditos.

Art. 12. O número máximo de parcelas mensais e sucessivas observará a classificação do crédito e a categoria do devedor, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025:

I - créditos recuperáveis:

a) de IPTU e de ISS: 60 (sessenta) parcelas, para todos os devedores; e

b) de taxas municipais: 72 (setenta e duas) parcelas para os demais devedores e 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas para pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte e empresa em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência;

II - créditos de difícil recuperação: 100 (cem) parcelas para os demais devedores e 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas para os devedores indicados na alínea ";b"; do inciso I; e

III - créditos irrecuperáveis: 120 (cento e vinte) parcelas para os demais devedores e 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas para os devedores indicados na alínea ";b"; do inciso I.

Parágrafo único. O valor mínimo de cada parcela é de 100 (cem) Unidades Fiscais Municipais - UFM.

Art. 13. Para os créditos recuperáveis, a entrada e a garantia observarão o art. 20 do Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025:

I - até 12 (doze) parcelas: sem entrada mínima e sem garantia, ressalvadas as já constituídas;

II - de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas: sem entrada mínima e com garantia;

III - de 25 (vinte e cinco) a 48 (quarenta e oito) parcelas: entrada mínima de 3% (três por cento) do valor do débito transacionado e garantia; e

IV - a partir de 49 (quarenta e nove) parcelas: entrada mínima de 5% (cinco por cento) do valor do débito transacionado e garantia.

Parágrafo único. Para os créditos de difícil recuperação e irrecuperáveis, não se exige entrada nem garantia, salvo garantia já constituída nos autos judiciais ou administrativos, nos termos do art. 18 do mesmo Decreto.

Art. 14. Os débitos poderão ser garantidos, observada a ordem de preferência da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, por:

I - depósito judicial;

II - fiança bancária;

III - seguro garantia;

IV - penhora ou garantia real sobre bem imóvel;

V - garantia real sobre bem móvel;

VI - cessão fiduciária de direitos creditórios;

VII - alienação fiduciária de bens móveis, imóveis e de direitos; e

VIII - créditos líquidos e certos em desfavor do Município, reconhecidos em decisão transitada em julgado.

§ 1º É vedada a carta de fiança fidejussória ou documento similar.

§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico poderá celebrar a transação antes da formalização da garantia, com prazo para regularização, sob pena de rescisão, mediante decisão fundamentada.

Art. 15. Ao pagamento parcelado aplicam-se, subsidiariamente, as normas que regem os parcelamentos ordinários de débitos inscritos em Dívida Ativa.

Parágrafo único. Os benefícios de parcelamentos anteriores em vigor serão considerados e consolidados, vedada a acumulação de reduções.

CAPÍTULO V

DA RESCISÃO

Art. 16. A transação será rescindida nas hipóteses previstas na Lei Complementar Municipal nº 130, de 29 de outubro de 2025, e no Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025, em especial no caso de descumprimento das condições ou dos compromissos assumidos.

§ 1º O devedor será intimado e poderá impugnar a rescisão no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sendo admitida, nesse prazo, a regularização do vício sanável, preservada a transação em todos os seus termos.

§ 2º A rescisão:

I - afasta os benefícios concedidos;

II - autoriza a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores já pagos, com a retomada do curso da cobrança e a execução das garantias prestadas; e

III - impede o devedor de formalizar nova transação, ainda que relativa a débitos distintos, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da ciência da rescisão.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico adotar as providências necessárias à divulgação, ao recebimento e à análise dos requerimentos, observadas as competências legais, cabendo à Coordenação de Dívida Ativa, da Diretoria da Receita, a gestão e o acompanhamento da transação, devendo encaminhar relatório periódico sobre sua execução, para acompanhamento do impacto orçamentário-financeiro.

Art. 18. Os benefícios da transação não importam direito à restituição ou à compensação de valores já pagos.

Art. 19. O recolhimento efetuado não presume a correção dos cálculos, ficando resguardado o direito da Fazenda de exigir diferenças apuradas posteriormente.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de outubro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 301, de 26 de Outubro de 2026.

Republicado(a) para correção

";DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO FISCAL ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL 2026.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a Lei nº 2.662, de 5 de junho de 2024, instituiu a Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável como instrumento de incentivo à regularização de débitos perante o Fisco Municipal;

CONSIDERANDO que a campanha busca estimular a quitação de débitos municipais e possibilitar aos contribuintes a regularização de sua situação fiscal;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal deve adotar mecanismos racionais e eficientes de gestão, cobrança e recuperação dos créditos tributários municipais;

CONSIDERANDO que a gestão e o acompanhamento dos débitos abrangidos pela campanha caberão ao setor de Dívida Ativa, observadas as competências administrativas estabelecidas na legislação municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica definido o período de 09 a 19 de novembro de 2026 para realização da Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável 2026, instituída pela Lei nº 2.662, de 5 de junho de 2024, como medida de enfrentamento à inadimplência.

Art. 2º O atendimento ao público para fins da campanha ocorrerá das 07h30 às 17h30.

Parágrafo único. Para ter direito aos benefícios, o requerimento de adesão deverá ser apresentado até as 16h do dia 19 de novembro de 2026, observadas as formas e os procedimentos aplicáveis.

Art. 3º A gestão e o acompanhamento administrativo dos débitos abrangidos pela campanha ficarão a cargo do setor de Dívida Ativa, observadas as disposições da legislação municipal aplicável.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de outubro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 308, de 05 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível II, com lotação da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, o Sr. JOSÉ REINALDO MATOS GOMES.

Art.2°. Fica revogado o decreto municipal n°. 389, de 19 de outubro de 2025.

Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de novembro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 05 dias do mês de novembro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 625, de 05 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SEYNA UENO RABELO MENDES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/097451 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SEYNA UENO RABELO MENDES

8197

MÉDICA

10/09/2026 A 09/10/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 626, de 05 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ISADORA SANTOS GOFFI, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/096471 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ISADORA SANTOS GOFFI

112112

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

28/09/2026 A 04/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 627, de 05 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ISADORA SANTOS GOFFI, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/096989 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ISADORA SANTOS GOFFI

112112

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

05/10/2026 A 11/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 628, de 05 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor RAMILSON RIBEIRO DE CARVALHO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/098031 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RAMILSON RIBEIRO DE CARVALHO

1411

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

10/10/2026 A 16/10/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 629, de 05 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/098024 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA

20036

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

08/09/2026 A 06/03/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 630, de 05 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor JAIRON PEREIRA DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/097402 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JAIRON PEREIRA DA SILVA

9798

VIGIA

11/10/2026 A 07/02/2027

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 631, de 03 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ZILVANE COELHO SOARES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/097773 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ZILVANE COELHO SOARES

8138

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

14/10/2026 A 11/01/2027

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 632, de 05 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor LOURIVAL COSTA XAVIER, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/098143 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LOURIVAL COSTA XAVIER

111467

PROFESSOR GRADUADO 30H

14/10/2026 A 28/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 633, de 05 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CIRAYANNY DA COSTA SILVA BARBOSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/098186 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CIRAYANNY DA COSTA SILVA BARBOSA

10335

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

19/10/2026 A 17/11/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 634, de 05 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor SANGELLO MARCOS CAMPOS DOS REIS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/098111 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SANGELLO MARCOS CAMPOS DOS REIS

16641

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

14/10/2026 A 28/10/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 635, de 05 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ERICK ESTEVÃO AGUIAR CARVALHO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/097994 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ERICK ESTEVÃO AGUIAR CARVALHO

102428

CONSELHEIRO TUTELAR

08/10/2026 A 21/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 636, de 05 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre a retificação da portaria sobre licença para tratamento de saúde à servidora ROSANGELA FERREIRA DIAS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/098513 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 612/2026 de 03 de novembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 1337, datada de 03 de novembro de 2026.

Onde se lê:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROSANGELA FERREIRA BONFIM

111990

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

17/10/2026 A 31/10/2026

Leia-se:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROSANGELA FERREIRA DIAS

111990

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

17/10/2026 A 31/10/2026

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


PORTARIA Nº 36, de 05 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias a servidores lotados na Secretaria Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento para o mês de dezembro de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder as férias para a servidor Luiz Neiva Moreira Neto no Cargo de gerente de hortas no período de 01 de dezembro de 2026 a 30 de dezembro de 2026, conforme previsto na legislação em vigor.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

Fernando Roberto Windlin

Secretário Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento

Decreto nº 08/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 260, de 04 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores (a) concursados e contratos lotados na Secretaria Municipal Da Cultura E Do Turismo para o mês de dezembro de 2026, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores (a) abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal Da Cultura E Do Turismo, para o mês de dezembro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ADILZA MARTINS BARROS

568

03/02/2025 a 03/02/2026

01/12/2026 a 30/12/2026

DOURIMAR RIBEIRO DOS SANTOS

106611

05/01/2025 a 05/01/2026

01/12/2026 a 30/12/2026

FLAVIO PEREIRA ALVES

107254

05/01/2025 a 05/01/2026

01/12/2026 a 30/12/2026

JOSE MENDES DA SILVA CARDOSO

106628

05/01/2025 a 05/01/2026

01/12/2026 a 30/12/2026

LUZIENE DE S. CASTELO BRANCO GUEDES

109436

02/10/2025 a 02/10/2026

01/12/2026 a 30/12/2026

PATRICIA DIOLINO SANTOS FREITAS

108438

14/05/2025 a 14/05/2026

01/12/2026 a 30/12/2026

FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

106614

05/01/2025 a 05/01/2026

01/12/2026 a 30/12/2026

RONIVON DA SILVA

106623

05/01/2025 a 05/01/2026

01/12/2026 a 30/12/2026

SILVIA LOPES MONTEIRO RIVAS

108782

10/07/2025 a 10/07/2026

01/12/2026 a 30/12/2026

WELLINGTON RIBEIRO DE SOUZA

108443

02/05/2025 a 02/05/2026

01/12/2026 a 30/12/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(a) SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2026.

LUCIANO GOSTOZO FILHO

Secretário Municipal, Da Cultura E Do Turismo, de Porto Nacional - TO

Decreto nº 226/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE


PORTARIA Nº 319, de 05 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação para mês de dezembro de 2026, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 704 de 28 de julho de 2025;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional -TO.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente e comissionados da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o mês de dezembro de 2026.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

­ 05 dias do mês de novembro de 2026.

RELAÇÃO DE CARTAS DE FÉRIAS NOVEMBRO DE 2026

Ordem

Nome

Mat

Período aquisitivo

Período de gozo

1

Lenize Rodrigues Santana

20552

01/09/25 a 31/08/26

04/11/2026 a 03/12/2026

2

Donizete de Jesus Ferreira

640

03/02/25 a 02/02/26

01/12/2026 a 30/12/2026

3

Rosana Lopes Correa

10946

02/08/25 a 01/08/26

01/12/2026 a 30/12/2026

4

Marcelo da Eucaristia Rodrigues Teles

108741

02/07/25 a 01/07/26

01/12/2026 a 30/12/2026

5

Maria de Fátima de Oliveira Melo

8473

05/03/25 a 04/03/26

01/12/2026 a 30/12/2026

6

Werlande Ribeiro Gomes

109528

03/11/25 a 02/11/26

01/12/2026 a 30/12/2026

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº. 704/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 139, de 05 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor efetivo lotados na Secretaria Municipal de Governança para o mês de dezembro de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Governança, para o mês de dezembro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVOZ

PERÍODO DE FÉRIAS

NOELMA ALVES BEZERRA

843

27/03/2025 A 26/03/2026

01/12/2026 A 30/12/2026

MARIELLA DE PINA SANTOS

109078

01/072025 A 01/07/2026

07/012/2026 A 05/01/2027

KÊNIA ALVES DE SOUSA

0881

15/05/2025 A 14/05/2026

05/12/2026 A 04/01/2027

GIOVANNA DA SILVA SANTOS

109162

01/07/2025 A 01/07/2026

28/12/2026 A 28/01/2027

ANASTACIO FACUNDES DE OLIVEIRA

108774

02/07/2025 A 02/07/2026

01/12/2026 A 30/12/2026

WELISSON FERNANDES CUNHA

8381

18/03/2024 A 17/03/2026

05/12/2026 A 04/01/2027

JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO NETO

107180

01/01/2025 a 01/01/2026

01/12/2026 A 30/12/2026

JAIRO PEREIRA DOS SANTOS

109060

01/07/2025 A 30/06/2026

01/12/2026 A 30/12/2026

IRLEY SANTOS DOS REIS

9775

03/02/2025 A 03/02/2026

03/12/2026 A 02/01/2027

ALEXSANDRO TIAGO MOURA

109091

01/07/2025 A 01/07/2026

28/12/2026 A 28/01/2027

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO

Secretário Municipal de Gestão e Governança


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 372, de 05 de Novembro de 2026.

Dispõe sobre anulação parcial de saldo de Empenho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e reprogramação orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação;

CONSIDERANDO a existência de saldo disponível no Empenho nº 5194, vinculado ao Processo Administrativo nº 2025001799, emitido em favor da empresa CONSTRUPAV INFRAESTRUTURA & LOGÍSTICA LTDA no valor total de R$ 3.576.000,00 (três milhões, quinhentos e setenta e seis mil reais);

CONSIDERANDO a necessidade de otimização da execução orçamentária, visando assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos e o atendimento das demandas prioritárias da Secretaria;

CONSIDERANDO que o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), referente ao saldo do empenho, poderá ser anulado parcialmente, uma vez que sua manutenção não se mostra necessária neste momento, possibilitando sua disponibilidade para utilização em outras despesas e necessidades administrativas da Secretaria;

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar a anulação parcial do Empenho nº 5194, vinculado ao Processo Administrativo nº 2025001799, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), referente ao saldo disponível do respectivo empenho.

Art. 2º - O valor objeto da presente anulação será disponibilizado para fins de reprogramação orçamentária e financeira, possibilitando sua utilização em outras despesas de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, conforme as necessidades administrativas e a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º - A presente anulação parcial não implica, por si só, o cancelamento integral do objeto contratado, permanecendo preservadas as obrigações e condições correspondentes ao saldo remanescente do empenho, quando aplicável.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de novembro de 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

SECRETÁRIO MUN. DA INFRAESTRUTURA,

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Decreto nº 706/2025


DECISÃO INSTAURADORA

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB

PROCESSO REURB N°: 06/2026
LEGITIMADO: Município de Porto Nacional - TO
NOME DO NÚCLEO: Loteamento Porto Real
LOCALIZAÇÃO: Porto Nacional
MODALIDADE: Reurb S

O Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO, RONIVON MACIEL GAMA, juntamente com o secretário executivo de regularização fundiária SILAS SOARES DO CARMO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017 e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 13/2025 firmado entre o Município de Porto Nacional - TO e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, DETERMINAM a abertura do procedimento administrativo de regularização fundiária do Loteamento Porto Real, nesta cidade.

Quanto à classificação da modalidade da regularização fundiária a ser implementada no Loteamento São Vicente, Porto Nacional - TO, será validada por meio de decreto municipal devidamente fundamentado no parecer técnico social a ser emitido pelas Assistentes Sociais que compõem a equipe da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária desta municipalidade, conforme a análise da renda familiar predominante nas quadras do setor Supracitado, em consonância com o art. 30, I da Lei 13.465/2017, sendo anexado à presente Decisão em ato posterior.

Salienta-se que os lotes existentes no referido loteamento possuem matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis competente. Sendo assim, a presente Reurb será, a princípio, do tipo titulatória.

Entretanto, nos casos em que forem constatadas, in loco, divergências entre os limites

e as confrontações dos imóveis e aqueles constantes dos respectivos registros imobiliários, serão adotadas as medidas técnicas necessárias à compatibilização das informações constantes dos registros com a realidade fática identificada, de modo a assegurar a adequada correspondência entre a situação física dos imóveis e os respectivos assentamentos registrais, previamente à titulação final.

Em ato contínuo e com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.

Publique-se no meio oficial.

Cumpra-se.

Porto Nacional - TO, 06 de novembro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

Silas Soares do Carmo
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
Decreto: 1.132/2025
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária


DECISÃO INSTAURADORA

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB

PROCESSO REURB N°: 06/2026
LEGITIMADO: Município de Porto Nacional - TO
NOME DO NÚCLEO: Loteamento Porto Real
LOCALIZAÇÃO: Porto Nacional
MODALIDADE: Reurb S

O Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO, RONIVON MACIEL GAMA, juntamente com o secretário executivo de regularização fundiária SILAS SOARES DO CARMO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017 e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 13/2025 firmado entre o Município de Porto Nacional - TO e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, DETERMINAM a abertura do procedimento administrativo de regularização fundiária do Loteamento Porto Real, nesta cidade.

Quanto à classificação da modalidade da regularização fundiária a ser implementada no Loteamento São Vicente, Porto Nacional - TO, será validada por meio de decreto municipal devidamente fundamentado no parecer técnico social a ser emitido pelas Assistentes Sociais que compõem a equipe da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária desta municipalidade, conforme a análise da renda familiar predominante nas quadras do setor Supracitado, em consonância com o art. 30, I da Lei 13.465/2017, sendo anexado à presente Decisão em ato posterior.

Salienta-se que os lotes existentes no referido loteamento possuem matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis competente. Sendo assim, a presente Reurb será, a princípio, do tipo titulatória.

Entretanto, nos casos em que forem constatadas, in loco, divergências entre os limites

e as confrontações dos imóveis e aqueles constantes dos respectivos registros imobiliários, serão adotadas as medidas técnicas necessárias à compatibilização das informações constantes dos registros com a realidade fática identificada, de modo a assegurar a adequada correspondência entre a situação física dos imóveis e os respectivos assentamentos registrais, previamente à titulação final.

Em ato contínuo e com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.

Publique-se no meio oficial.

Cumpra-se.

Porto Nacional - TO, 06 de novembro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

Silas Soares do Carmo
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
Decreto: 1.132/2025
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 1051, de 29 de Outubro de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida diárias para os servidores abaixo:

ORD

NOME/FUNÇÃO

QUANT DIÁRIAS

VALOR UNIT (R$)

VALOR TOTAL (R$)

01

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL

(Secretária Municipal de Saúde)

4 pernoite +

1 sem pernoite

700,00

350,00

2.800,00

350,00

02

LILLIAN CAROLYNE FLORES BRITO (Efermeira Efetiva)

4 pernoite +

1 sem pernoite

300,00

150,00

1.200,00

150,00

4 1/2 (quatro diárias com pernoite e uma sem pernoite) diárias para a servidora, CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL E LILLIAN CAROLYNE FLORES BRITO, que irão se deslocar de Porto Nacional-TO com destino ao Rio de Janeiro-RJ, para participação no evento FSWK Rio 2026 de Tecnologia e Inovação na rede de Saúde, a realizar-se no período de 10 a 14 de novembro de 2026, no espaço Axia Marina da Glória, no Rio de Janeiro - RJ.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de outubro de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL

Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Espécie: Extrato de Termo de Fomento 008/2026, firmado em 04/11/2026, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a SANTA CASA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, CNPJ: 46.696.651/0001-44; b) Objeto: Transferência de recursos financeiros decorrentes do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, para aquisição de equipamentos de Osmose e Máquinas de Hemodiálise para implantação do Centro de Hemodiálise de Porto Nacional. O recurso citado é destinado à SANTA CASA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, correspondente ao Projeto Atividade: 2000 - Manutenção dos Serviços Administrativos, Fonte de Recursos: 15001002250340 - Recursos não vinculados de Impostos; c) Fundamentação: Lei Federal 13.019/2014; Decreto Municipal 474/2025 d) Processo: 2025/210428/048661; e) Vigência: Prazo de execução do plano de trabalho será de 03 (três) meses; g) Dotação: 04.0440.10.122.1131.2000 f) Elemento de despesa: 33.50.43 Sub. Elemento 99 - Outras Instituições Privadas; h) Valor: R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais); e) Signatários: pela CONCEDENTE, Sra. Cristiane Nunes de Oliveira Aires CONVENENTE, Sr. Guilherme Assunção Godinho.


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 396, de 05 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre a nomeação da Servidora da Câmara Municipal de Porto Nacional e dá outras providencias";.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeada a senhora KAMILA DE OLIVEIRA GALVÃO, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Porto Nacional, lotada no Gabinete da Vereadora Flaviane Pereira Alves Windlim.

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

- Vereador Presidente -




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