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EDIÇÃO Nº 1338, DE 04 de Novembro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 307, de 03 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, o Sr. JEAN CARLOS DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 03 dias do mês de novembro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 33, de 04 de Novembro de 2026.

A CORREGEDORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO N.º 448/2026 SECADM, encaminhado pela Secretaria Municipal da Administração, por meio do qual foram relatadas possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao servidor M. D. S. C., consistentes, em tese, na prática de abandono de cargo, em razão da existência de faltas injustificadas por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO que, conforme informado nos autos, verifica-se ainda a suposta ausência de registros de frequência do servidor nos meses de agosto, setembro e outubro de 2026;

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem, em tese, configurar infração disciplinar prevista no artigo 119, inciso X, e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, inciso III e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.435/1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional/TO;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração rigorosa, objetiva e imparcial dos fatos noticiados, assegurando-se ao investigado o contraditório e a ampla defesa, em observância ao devido processo legal;

CONSIDERANDO que a apuração deve ser conduzida por Comissão Processante composta por servidores efetivos, especialmente designados para tal finalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a eventual responsabilidade administrativa do servidor, pelos fatos descritos nos documentos que instruem o expediente mencionado.

Art. 2º Designar, nos termos do art. 12, §2º, da Lei Complementar nº 028/2013, a seguinte Comissão Processante, composta por três servidores efetivos, para condução dos trabalhos até sua conclusão, sob a presidência do primeiro:

Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 - Presidente;

Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 - Membro;

Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304 - Membro.

Art. 3º Compete à Comissão proceder à instrução do processo, promovendo a coleta de provas, a realização das diligências necessárias e a oitiva de testemunhas, assegurando ao investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo, com manifestação fundamentada acerca dos fatos apurados e indicação das medidas administrativas cabíveis.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO

Corregedora-Geral do Município

Decreto nº 1088/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE


RETIFICAÇÃO

a) Retificação do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº. 073/2023, processo nº 2023007436, GEP Nº 2026/050248/087658, firmado em 16/09/2026; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 1313, 23 de setembro de 2026; pg. 4 c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa CAP ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 20.714.642/0001-60; c) Onde se lê: ";d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais)";; Leia-se: R$ 34.000,86 (Trinta e quatro mil reais e oitenta a e seis centavos)";.


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0142026

CONTRATANTE: Conselho Escolar da Unidade Escolar MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, inscrito no CNPJ nº 11382.426/0001-73

CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.

OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 014/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.

QUANTIDADE CONTRATADA: R$ 5.283,20.

SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$ 5.010,84 , correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.

EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.

DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026. (19/10/2026)

Porto Nacional/TO, 04 de novembro de 2026. (04/11/2026)

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

_________________________________________

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES

CNPJ 11382426/0001-73

Sra. Lucélia Aires da Silva

PRESIDENTE

CONTRATANTE


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0202026

CONTRATANTE: Conselho Escolar da Unidade Escolar MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, inscrito no CNPJ nº 11382.426/0001-73

CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.

OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 014/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.

QUANTIDADE CONTRATADA: R$ 11.254.95.

SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$ 10.982,59, correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.

EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.

DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026. (19/10/2026)

Porto Nacional/TO, 04 de novembro de 2026. (04/11/2026)

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

_________________________________________

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES

CNPJ 11382426/0001-73

Sra. Lucélia Aires da Silva

PRESIDENTE

CONTRATANTE


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026

CONTRATANTE: Centro Municipal de Educação Infantil Izidoria Quirino dos Santods, inscrito no CNPJ nº 21.530.268/0001-05.

CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.

OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 012/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.

QUANTIDADE CONTRATADA: R$ 2.141,85 (dois mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos

SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$ 2.141,85 (dois mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.

EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.

DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026.

Porto Nacional/TO, 04 de novembro de 2026.

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

Unidade Escolar: __________________________


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2026

CONTRATANTE: Centro Municipal de Educação Infantil Izidoria Quirino dos Santods, inscrito no CNPJ nº 21.530.268/0001-05.

CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.

OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 012/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.

QUANTIDADE CONTRATADA: R$ 2.509,45 (dois mil, quinhentos e nove reais e quarenta e dois centavos).

SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$ 2.231,42 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.

EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.

DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026.

Porto Nacional/TO, 04 de novembro de 2026.

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

Unidade Escolar: __________________________


ESCOLA MUNICIPAL – ETI – FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2026

CONTRATANTE: Associação de Apoio da Escola Municipal ETI Francisco Pinheiro de Lemos inscrito no CNPJ nº 49.156.926/0001-60.

CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.

OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 014/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.

QUANTIDADE CONTRATADA: R$ 13.304,50.

SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$ 12.604,90, correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.

EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.

DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026.

Porto Nacional/TO, 04 de outubro de 2026.

Ides de Nazaré Ribeiro Neres

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

Associação de Apoio da Escola Municipal ETI Francisco Pinheiro de Lemos


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2026

CONTRATANTE: Associação de Apoio da Escola Municipal ETI Francisco Pinheiro de Lemos inscrito no CNPJ nº 49.156.926/0001-60.

CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.

OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 014/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.

QUANTIDADE CONTRATADA: R$ 22.299,60.

SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$ 21.667,00, correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.

EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.

DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026.

Porto Nacional/TO, 04 de outubro de 2026.

Ides de Nazaré Ribeiro Neres

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

Associação de Apoio da Escola Municipal ETI Francisco Pinheiro de Lemos


ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS


EXTRATO DE CONTRATO

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS, pessoa jurídica, com sede

e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço RUA DOM PEDRO I, QUADRA 14, S/N, SETOR JARDIM MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF 20.521.280/0001-90 sob nº 20, neste ato representada pela Presidente a Sr. Ibis Alam de Souza brasileiro, casado, inscrita no CPF sob o nº 956.821.551-49, e no RG sob o nº 333.420, residente e domiciliado na Rua Manuel Gomes n◦377 Cruzeiro do Sul Porto Nacional - TO denominada CONTRATANTE, e a empresa CLARO EMPRESAS, cadastrada no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, situada na rua Henri Dunant, número 780 na cidade de São Paulo, neste ato representada por josé Antonio Guaraldi Felix, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 01/2026, referente a Dispensa de Licitação nº 01/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato para aquisição de material, tipo gás de cozinha, mediante as seguintes cláusulas e condições. Constitui o objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em apresentar solução corrporativa de telefonia móvel com alto desempenho, gestão eficiente e redução de custos operacionais, ultilizando a infraestrutura da Claro Empresas através da Comunicare Telecom. conforme descrição, especificação e quantidades constantes neste instrumento, para o atendimento das necessidades da Escola Municipal Padre Luso Matos. O Valor total do contrato será de R$ 959,76 ( novicentos e cinquenta e nove e setenta e seis centavos); a ser pago conforme nota fiscal devidamente atestada, assim considerado o preço da proposta vencedora.


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2026

CONTRATANTE: ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES, inscrito no CNPJ nº 14.470.693/0001-90.

CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.

OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 07/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.

QUANTIDADE CONTRATADA: R$ 2.810,10 (DOIS MIL OITOCENTOS E DEZ REAIS E DEZ CENTAVOS).

SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$ 2.810,10 (DOIS MIL OITOCENTOS E DEZ REAIS E DEZ CENTAVOS), correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.

EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.

DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026.

Porto Nacional/TO, 04 de novembro de 2026.

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

Unidade Escolar: __________________________


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2026

CONTRATANTE: ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES, inscrito no CNPJ nº 14.470.693/0001-90.

CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.

OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 010/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.

QUANTIDADE CONTRATADA: R$ 2.949,30 (DOIS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS).

SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$ 2.949,30 (DOIS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS), correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.

EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.

DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026.

Porto Nacional/TO, 04 de novembro de 2026.

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

Unidade Escolar: __________________________


ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL

UNIÃO E PROGRESSO, inscrito no CNPJ nº 14.171.882/0001-62.

CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.

OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 014/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.

QUANTIDADE CONTRATADA: R$ 8.629,47.

SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$ 8.629,47, correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.

EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.

DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026.

Porto Nacional/TO, 04 de novembro de 2026.

FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2026

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL

UNIÃO E PROGRESSO, inscrito no CNPJ nº 14.171.882/0001-62.

CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.

OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 014/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.

QUANTIDADE CONTRATADA: R$ 7.719,70.

SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$ 7.719,70, correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.

EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.

DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026.

Porto Nacional/TO, 04 de novembro de 2026.

FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 28.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 028/2026, firmado em 04/11/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO,CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa COMERCIAL MISTURÃO DO SUL EIRELI, CNPJ n°40.705.982/0001-31; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PLACAS VIBRATÓRIAS, CORTADORES DE CONCRETO E ASFALTO, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, COM OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NESTE MUNICÍPIO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: Processo nº 2026008073, GEP Nº 2026/170054/097111; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.17.452.1118.2150 339039-12 FONTE:15000000000000; g) Valor: R$ 123.600,00 (cento e vinte e três mil e seiscentos reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. Nelson Pereira da Cruz.


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 34, de 03 de Novembro de 2026.

Dispõe sobre concessão de férias a servidor lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, na forma especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da administração elencados no art. 37, da constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto nacional - TO.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares a servidora abaixo relacionado, integrante do quadro de servidores comissionado, lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, para o mês de dezembro.

NOME

MATRÍCULA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Francisca Rego Rodrigues

109205

01/07/2025 a 30/06/2026

01/12/2026 A 30/12/2026

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se!

Cumpra-se!

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO


PORTARIA Nº 36, de 03 de Novembro de 2026.

Dispõe sobre concessão de férias a servidor lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, na forma especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da administração elencados no art. 37, da constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto nacional - TO.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro de servidores efetivo, lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, para o mês de dezembro.

NOME

MATRÍCULA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Kleber Rodrigues da Silva

8178

12/03/2025 a 11/03/2026

01/12/2026 A 30/12/2026

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se!

Cumpra-se!

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO


PORTARIA Nº 37, de 03 de Novembro de 2026.

Dispõe sobre concessão de férias a servidor lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, na forma especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da administração elencados no art. 37, da constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto nacional - TO.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares a servidora abaixo relacionado, integrante do quadro de servidores contratados, lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, para o mês de dezembro.

NOME

MATRÍCULA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Geneci Araújo do Nascimento Souza

108509

05/05/2025 a 04/05/2026

01/12/2026 A 30/12/2026

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se!

Cumpra-se!

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO


RELATÓRIO

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA

O município de Porto Nacional foi selecionado no resultado final do Edital nº 07/2026 do Ministério da Igualdade Racial (MIR), intitulado ";Chamamento público para seleção e priorização de entes federativos para recebimento de bens móveis destinados à equipagem de Casas da Igualdade Racial (CIR), órgãos e conselhos de promoção da igualdade racial e implementação da Casa da Igualdade Racial (CIR) em nível nacional";.

A seleção ocorreu por meio dos esforços da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, que articulou a participação do município no chamamento público. Porto Nacional foi contemplado nas Categorias 1 e 3, que preveem, respectivamente, o apoio e a equipagem de órgãos e conselhos de promoção da igualdade racial e a implementação de uma nova Casa da Igualdade Racial, com repasse de recursos e assessoria técnica.

O resultado final está disponível no portal oficial do Ministério da Igualdade Racial: https://www.gov.br/igualdaderacial/pt-br/assuntos/editais/processos-seletivos.

COMUNICADO Nº 14/2026/MIR

RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026


O MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL, por intermédio da Secretaria de Gestão do Sistema

Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SENAPIR), torna público o Resultado Final do Edital de Chamamento Público nº 7/2026, destinado à seleção e priorização de entes federativos interessados em receber bens móveis em doação com encargos e implementar a Casa da Igualdade Racial, no âmbito do Programa Mais Igualdade, instituído pelo Decreto nº 12.514, de 16 de junho de 2025, conforme os termos definidos no Edital Nº 07/2026/MIR.

CATEGORIA 1 — Entes federativos para o recebimento, em doação, de bens móveis destinados ao fortalecimento das estruturas de promoção da igualdade racial

Classificação final

Ente Federativo

Tipo de Ente

UF

Pop. Negra

Crit.

1

Pol.

MIR

Crit.

2

Consór.

Crit.

3

Pts. Inicial

Gestão

F. Mult.

Pts. Final

Desempate

1º

Camamu

Município

BA

87,33%

50,0

Sim

25,0

Sim

25,0

100,0

Plena

3,0

300,0

Sorteio

2º

Itabuna

Município

BA

78,66%

50,0

Sim

25,0

Sim

25,0

100,0

Plena

3,0

300,0

Sorteio

3º

Amapá

Estado

AP

77,09%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Plena

3,0

225,0

Sorteio

4º

Antônio Cardoso

Município

BA

94,97%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Plena

3,0

225,0

Sorteio

5º

Bahia

Estado

BA

79,68%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Plena

3,0

225,0

Sorteio

6º

Itapajé

Município

CE

74,77%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Plena

3,0

225,0

Sorteio

7º

Matões do Norte

Município

MA

82,66%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Plena

3,0

225,0

Sorteio

8º

Ourém

Município

PA

86,21%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Plena

3,0

225,0

Sorteio

9º

Santana

Município

AP

78,63%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Plena

3,0

225,0

Sorteio

10º

São João de Meriti

Município

RJ

70,60%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Plena

3,0

225,0

Sorteio

11º

Barra do Turvo

Município

SP

58,07%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Plena

3,0

195,0

Sorteio

12º

Goiás

Município

GO

65,94%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Plena

3,0

195,0

Sorteio

13º

Rio Grande do Norte

Estado

RN

60,06%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Plena

3,0

195,0

Sorteio

14º

União dos Palmares

Município

AL

68,51%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Plena

3,0

195,0

Sorteio

15º

Amargosa

Município

BA

81,06%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Intermediária

2,0

150,0

Sorteio

16º

Porto Nacional

Município

TO

79,50%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Intermediária

2,0

150,0

Sorteio

17º

Baião

Município

PA

88,35%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Plena

3,0

150,0

Sorteio

18º

Governador

Mangabeira

Município

BA

91,09%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Plena

3,0

150,0

Sorteio

19º

Ibicoara

Município

BA

80,94%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Plena

3,0

150,0

Sorteio

20º

Mirinzal

Município

MA

90,06%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Plena

3,0

150,0

Sorteio

21º

Araraquara

Município

SP

34,30%

20,0

Sim

25,0

Não

0,0

45,0

Plena

3,0

135,0

—

22º

Paraíba

Estado

PB

63,51%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Intermediária

2,0

130,0

Sorteio

23º

Quiterianópolis

Município

CE

66,05%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Intermediária

2,0

130,0

Sorteio

24º

Cubatão

Município

SP

60,41%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Intermediária

2,0

130,0

Sorteio

25º

Cafezal do Sul

Município

PR

50,73%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Plena

3,0

120,0

—

26º

Lauro de Freitas

Município

BA

79,65%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

27º

Lençóis

Município

BA

88,07%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

28º

Manaus

Município

AM

75,14%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

29º

Maranhão

Estado

MA

79,00%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

30º

Matinha

Município

MA

84,93%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

31º

Pará

Estado

PA

79,64%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

32º

Pindaré-Mirim

Município

MA

84,24%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

33º

Ponta de Pedras

Município

PA

83,57%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

34º

Prado

Município

BA

75,46%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

35º

Queimadas

Município

BA

77,45%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

36º

Santo Amaro das Brotas

Município

SE

82,16%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

37º

São Cristóvão

Município

SE

77,45%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

38º

São Félix

Município

BA

91,13%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

39º

São Luís

Município

MA

73,34%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

40º

Senador Canedo

Município

GO

72,19%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

41º

Tamboril

Município

CE

76,13%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

42º

Uruaçu

Município

GO

71,60%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

43º

Ananindeua

Município

PA

76,28%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

44º

Bujaru

Município

PA

89,37%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

45º

Cajapió

Município

MA

87,36%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

46º

Castro Alves

Município

BA

87,90%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

47º

Crato

Município

CE

72,32%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

48º

Feira de Santana

Município

BA

82,86%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

49º

Gurupi

Município

TO

71,95%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

50º

Igarapé-Miri

Município

PA

82,18%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

51º

Niterói

Município

RJ

42,47%

30,0

Sim

25,0

Não

0,0

55,0

Intermediária

2,0

110,0

—

52º

Canoas

Município

RS

21,20%

10,0

Sim

25,0

Não

0,0

35,0

Plena

3,0

105,0

—

53º

São Gabriel

Município

BA

75,54%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Intermediária

2,0

100,0

Sorteio

54º

Tururu

Município

CE

80,00%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Intermediária

2,0

100,0

Sorteio

55º

Ibipeba

Município

BA

75,42%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Intermediária

2,0

100,0

Sorteio

56º

Poço das Trincheiras

Município

AL

76,28%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Intermediária

2,0

100,0

Sorteio

57º

Santa Bárbara

Município

BA

88,78%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Intermediária

2,0

100,0

Sorteio

58º

São Sebastião

Município

SP

51,39%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

59º

Serra Talhada

Município

PE

67,49%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

60º

Valparaíso de Goiás

Município

GO

69,48%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

61º

Alagoas

Estado

AL

69,91%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

62º

Aracaju

Município

SE

69,73%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

63º

Barra Mansa

Município

RJ

54,35%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

64º

Campos dos Goytacazes

Município

RJ

57,76%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

65º

Duque de Caxias

Município

RJ

68,82%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

66º

Icapuí

Município

CE

67,57%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

67º

Lavras

Município

MG

50,10%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

68º

Mendes

Município

RJ

54,41%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

69º

Nova Iguaçu

Município

RJ

67,25%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

70º

Pernambuco

Estado

PE

65,31%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

71º

Pombal

Município

PB

56,86%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

72º

Porto Velho

Município

RO

67,89%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

73º

Recife

Município

PE

60,79%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

74º

Roraima

Estado

RR

64,97%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

75º

Santa Cruz de Goiás

Município

GO

56,00%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

76º

São Gonçalo

Município

RJ

62,93%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

77º

Juiz de Fora

Município

MG

46,82%

30,0

Não

0,0

Não

0,0

30,0

Plena

3,0

90,0

—

78º

Mato Grosso do Sul

Estado

MS

53,42%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Intermediária

2,0

80,0

Sorteio

79º

Portalegre

Município

RN

59,57%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Intermediária

2,0

80,0

Sorteio

80º

Ceará-Mirim

Município

RN

73,02%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

81º

Chapada do Norte

Município

MG

90,36%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

82º

Diamantina

Município

MG

74,57%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

83º

Guimarães

Município

MA

88,12%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

84º

Irauçuba

Município

CE

80,83%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

85º

Jaíba

Município

MG

77,59%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

86º

Lagarto

Município

SE

73,24%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

87º

Lima Campos

Município

MA

76,22%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

88º

Maragogipe

Município

BA

85,44%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

89º

Nova Ipixuna

Município

PA

85,10%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

90º

Nova Russas

Município

CE

71,67%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

91º

Ouro Preto

Município

MG

70,61%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

92º

Penalva

Município

MA

90,88%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

93º

Santo Antônio de Jesus

Município

BA

80,69%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

94º

Santo Antônio do Rio Abaixo

Município

MG

72,57%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

95º

São José do Divino

Município

MG

75,40%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

96º

Senhor do Bonfim

Município

BA

76,20%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

97º

Serra

Município

ES

71,00%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

98º

Solonópole

Município

CE

74,20%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

99º

Souto Soares

Município

BA

76,05%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

100º

Tomé-Açu

Município

PA

82,44%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

101º

Trairi

Município

CE

78,70%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

102º

Vila Bela da

Santíssima Trindade

Município

MT

75,62%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

103º

Virgem da Lapa

Município

MG

81,94%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

104º

Aurora do Pará

Município

PA

87,08%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

105º

Bacurituba

Município

MA

89,01%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

106º

Bagre

Município

PA

89,99%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

107º

Beberibe

Município

CE

75,48%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

108º

Brejo Santo

Município

CE

71,50%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

109º

Campo Formoso

Município

BA

78,73%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

110º

Carneiros

Município

AL

78,46%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

111º

Catu

Município

BA

86,69%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

112º

Limeira

Município

SP

34,34%

20,0

Sim

25,0

Não

0,0

45,0

Básica

1,5

67,5

—

113º

Dona Inês

Município

PB

68,31%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

114º

Governador Valadares

Município

MG

70,00%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

115º

Jericó

Município

PB

62,48%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

116º

Juazeiro do Norte

Município

CE

68,44%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

117º

Lagoa da Confusão

Município

TO

67,39%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

118º

Olinda

Município

PE

66,06%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

119º

Palmas

Município

TO

69,75%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

120º

Santa Luzia

Município

PB

62,16%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

121º

São Paulo do Potengi

Município

RN

66,06%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

122º

Taboão da Serra

Município

SP

52,45%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

123º

Umbuzeiro

Município

PB

64,75%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

124º

Vila Velha

Município

ES

57,81%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

125º

Anajatuba

Município

MA

67,66%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

126º

Anápolis

Município

GO

58,99%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

127º

Assú

Município

RN

66,55%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

128º

Britânia

Município

GO

69,52%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

129º

Cajazeiras

Município

PB

59,79%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

130º

Campo Grande

Município

MS

52,66%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

131º

Conceição de Ipanema

Município

MG

50,26%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

132º

Congonhas

Município

MG

65,10%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

133º

Ribeirão Preto

Município

SP

35,48%

20,0

Não

0,0

Não

0,0

20,0

Plena

3,0

60,0

Sorteio

134º

Toledo

Município

PR

37,42%

20,0

Não

0,0

Não

0,0

20,0

Plena

3,0

60,0

Sorteio

135º

Caçapava do Sul

Município

RS

20,93%

10,0

Sim

25,0

Não

0,0

35,0

Básica

1,5

52,5

Sorteio

136º

Formigueiro

Município

RS

23,86%

10,0

Sim

25,0

Não

0,0

35,0

Básica

1,5

52,5

Sorteio

137º

Rio Grande

Município

RS

25,49%

10,0

Sim

25,0

Não

0,0

35,0

Básica

1,5

52,5

Sorteio

138º

Venâncio Aires

Município

RS

14,44%

10,0

Sim

25,0

Não

0,0

35,0

Básica

1,5

52,5

Sorteio

139º

Piumhi

Município

MG

43,75%

30,0

Não

0,0

Não

0,0

30,0

Básica

1,5

45,0

Sorteio

140º

Uberaba

Município

MG

47,36%

30,0

Não

0,0

Não

0,0

30,0

Básica

1,5

45,0

Sorteio

141º

Divinópolis

Município

MG

45,87%

30,0

Não

0,0

Não

0,0

30,0

Básica

1,5

45,0

Sorteio

142º

Foz do Iguaçu

Município

PR

42,03%

30,0

Não

0,0

Não

0,0

30,0

Básica

1,5

45,0

Sorteio

143º

Muriaé

Município

MG

49,83%

30,0

Não

0,0

Não

0,0

30,0

Básica

1,5

45,0

Sorteio

144º

Piraquara

Município

PR

42,16%

30,0

Não

0,0

Não

0,0

30,0

Básica

1,5

45,0

Sorteio

145º

Araras

Município

SP

33,36%

20,0

Não

0,0

Não

0,0

20,0

Básica

1,5

30,0

Sorteio

146º

Bauru

Município

SP

34,50%

20,0

Não

0,0

Não

0,0

20,0

Básica

1,5

30,0

Sorteio

147º

Cascavel

Município

PR

36,53%

20,0

Não

0,0

Não

0,0

20,0

Básica

1,5

30,0

Sorteio

148º

Colombo

Município

PR

38,98%

20,0

Não

0,0

Não

0,0

20,0

Básica

1,5

30,0

Sorteio

149º

Itatiba

Município

SP

36,12%

20,0

Não

0,0

Não

0,0

20,0

Básica

1,5

30,0

Sorteio

150º

Pindamonhangaba

Município

SP

38,89%

20,0

Não

0,0

Não

0,0

20,0

Básica

1,5

30,0

Sorteio

151º

São Bernardo do

Campo

Município

SP

39,47%

20,0

Não

0,0

Não

0,0

20,0

Básica

1,5

30,0

Sorteio

152º

Sorocaba

Município

SP

32,25%

20,0

Não

0,0

Não

0,0

20,0

Básica

1,5

30,0

Sorteio

153º

Itapira

Município

SP

27,89%

10,0

Não

0,0

Não

0,0

10,0

Plena

3,0

30,0

—

154º

Irati

Município

PR

20,96%

10,0

Não

0,0

Não

0,0

10,0

Intermediária

2,0

20,0

—

155º

Campo Largo

Município

PR

30,17%

10,0

Não

0,0

Não

0,0

10,0

Básica

1,5

15,0

Sorteio

156º

Criciúma

Município

SC

16,16%

10,0

Não

0,0

Não

0,0

10,0

Básica

1,5

15,0

Sorteio

157º

Novo Hamburgo

Município

RS

15,19%

10,0

Não

0,0

Não

0,0

10,0

Básica

1,5

15,0

Sorteio

158º

Santo Amaro da

Imperatriz

Município

SC

13,66%

10,0

Não

0,0

Não

0,0

10,0

Básica

1,5

15,0

Sorteio

159º

Bariri

Município

SP

27,17%

10,0

Não

0,0

Não

0,0

10,0

Básica

1,5

15,0

Sorteio

160º

Butiá

Município

RS

22,70%

10,0

Não

0,0

Não

0,0

10,0

Básica

1,5

15,0

Sorteio

161º

Cachoeirinha

Município

RS

21,25%

10,0

Não

0,0

Não

0,0

10,0

Básica

1,5

15,0

Sorteio

CATEGORIA 2 — Entes federativos para o recebimento, em doação, de bens móveis destinados às Casas da Igualdade Racial em projeto piloto

Classificação final

Ente Federativo

Tipo de Ente

UF

Pop. Negra

Crit.

1

Pol.

MIR

Crit.

2

Consór.

Crit.

3

Pts. Inicial

Gestão

F. Mult.

Pts. Final

Desempate

1º

Itabira

Município

MG

73,64%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Intermediária

2,0

150,0

—

2º

Fortaleza

Município

CE

67,03%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

—

3º

Contagem

Município

MG

64,31%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

—

4º

Pelotas

Município

RS

23,89%

10,0

Sim

25,0

Não

0,0

35,0

Básica

1,5

52,5

—

CATEGORIA 3 — Entes federativos para implementação da Casa da Igualdade Racial em nível nacional

Classificação final

Ente Federativo

Tipo de Ente

UF

Pop. Negra

Crit.

1

Pol.

MIR

Crit.

2

Consór.

Crit.

3

Pts. Inicial

Gestão

F. Mult.

Pts. Final

Desempate

1º

Camamu

Município

BA

87,33%

50,0

Sim

25,0

Sim

25,0

100,0

Plena

3,0

300,0

Sorteio

2º

Varzelândia

Município

MG

74,23%

50,0

Sim

25,0

Sim

25,0

100,0

Plena

3,0

300,0

Sorteio

3º

Barra do Turvo

Município

SP

58,07%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Plena

3,0

195,0

Sorteio

4º

Goiás

Município

GO

65,94%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Plena

3,0

195,0

Sorteio

5º

Porto Nacional

Município

TO

79,50%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Intermediária

2,0

150,0

—

6º

Cafezal do Sul

Município

PR

50,73%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Plena

3,0

120,0

—

7º

Pindaré-Mirim

Município

MA

84,24%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

8º

Ponta de Pedras

Município

PA

83,57%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

9º

Belém

Município

PA

73,31%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

10º

Castro Alves

Município

BA

87,90%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

11º

Concórdia do Pará

Município

PA

86,07%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

12º

Matinha

Município

MA

84,93%

50,0

Sim

25,0

Não

0,0

75,0

Básica

1,5

112,5

Sorteio

13º

Recife

Município

PE

60,79%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

14º

Serra Talhada

Município

PE

67,49%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

15º

Betim

Município

MG

69,54%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

16º

Caruaru

Município

PE

55,20%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

17º

Duque de Caxias

Município

RJ

68,82%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

18º

Maricá

Município

RJ

56,70%

40,0

Sim

25,0

Não

0,0

65,0

Básica

1,5

97,5

Sorteio

19º

Senhor do Bonfim

Município

BA

76,20%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

20º

Serra

Município

ES

71,00%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

21º

Brejo Santo

Município

CE

71,50%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

22º

Horizonte

Município

CE

78,77%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

23º

Ouro Preto

Município

MG

70,61%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

24º

Paracatu

Município

MG

76,04%

50,0

Não

0,0

Não

0,0

50,0

Básica

1,5

75,0

Sorteio

25º

Palmas

Município

TO

69,75%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

26º

São Paulo do Potengi

Município

RN

66,06%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

27º

Barra do Piraí

Município

RJ

61,41%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

28º

Cajazeiras

Município

PB

59,79%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

29º

Congonhas

Município

MG

65,10%

40,0

Não

0,0

Não

0,0

40,0

Básica

1,5

60,0

Sorteio

30º

Ribeirão Preto

Município

SP

35,48%

20,0

Não

0,0

Não

0,0

20,0

Plena

3,0

60,0

—

31º

Formigueiro

Município

RS

23,86%

10,0

Sim

25,0

Não

0,0

35,0

Básica

1,5

52,5

Sorteio

32º

Rio Grande

Município

RS

25,49%

10,0

Sim

25,0

Não

0,0

35,0

Básica

1,5

52,5

Sorteio

33º

Muriaé

Município

MG

49,83%

30,0

Não

0,0

Não

0,0

30,0

Básica

1,5

45,0

—

Brasília, 30 de outubro de 2026.

COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 7/2026

Instituída pela Portaria GAB/MIR nº 259, de 1º de junho de 2026

Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SENAPIR Ministério da Igualdade Racial - MIR

Homologo o Resultado Final.


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 009/2026, firmado em 21/10/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, CNPJ nº 27.064.964/0001-50 e a empresa CHAVEIRO SÃO MIGUEL EIRELI, CNPJ sob o nº 05.157.191/0001-13; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2025002411, apenso nº 2026008148, GEP Nº 2026/210092/098183; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 21.2145.04.122.1136.2826 - 9910 - 33.90.30 FONTE 15000000000000; g) Valor: R$ 9.061,000 (nove mil e sessenta e um reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Sérgio Avelino do Nascimento Santos e pelo contratado o Sr. Severino Filho Martins de Melo.


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Espécie: Extrato de Termo de Fomento 008/2026, firmado em 04/11/2026, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a SANTA CASA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, CNPJ: 46.696.651/0001-44; b) Objeto: Transferência de recursos financeiros decorrentes do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, para aquisição de equipamentos de Osmose e Máquinas de Hemodiálise para implantação do Centro de Hemodiálise de Porto Nacional. O recurso citado é destinado à SANTA CASA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, correspondente ao Projeto Atividade: 2000 - Manutenção dos Serviços Administrativos, Fonte de Recursos: 15001002250340 - Recursos não vinculados de Impostos; c) Fundamentação: Lei Federal 13.019/2014; Decreto Municipal 474/2025 d) Processo: 2025/210428/048661; e) Vigência: Prazo de execução do plano de trabalho será de 03 (três) meses; g) Dotação: 04.0440.10.122.1131.2000 f) Elemento de despesa: 33.50.43 Sub. Elemento 99 - Outras Instituições Privadas; h) Valor: R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais); e) Signatários: pela CONCEDENTE, Sra. Cristiane Nunes de Oliveira Aires CONVENENTE, Sr. Guilherme Assunção Godinho.


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 393, de 04 de Novembro de 2026.

‘’Dispõe sobre exoneração na forma que especifica’’

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerada da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 04 de novembro de 2026 a Servidora abaixo relacionada:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

AYLLA FONSECA MILHOMEM

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 067

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

- Vereador Presidente -


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Empresa ESSENCIAL MANIPULAÇÕES LTDA, sob CNPJ nº 14.966.623/0001-28, torna público que está requerendo à Agência de Regulação e Meio Ambiente - ARPN, as Licenças Previa, de Instalação e de Operação - LP LI LO para a atividade de Comercio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, na Rua Frederico Lemos, 749-Centro, Porto Nacional - TO.




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