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EDIÇÃO Nº 1337, DE 03 de Novembro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 299, de 29 de Outubro de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Superintendente de Governança, com Lotação na Secretaria Municipal de Governança, o Sr. ALEX JHON OTAVIANO DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de outubro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 302, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Parlamentar, o Sr. RAFAEL FERRAREZI.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 03 dias do mês de novembro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 303, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor de Assuntos Estratégicos, o Sr. JEAN CARLOS DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 03 dias do mês de novembro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 304, de 03 de Novembro de 2026.
Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo interino de Secretário Municipal de Cultura e Turismo, o Sr. LUCIANO GOSTOSO FILHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 03 dias do mês de novembro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 305, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, Sra. JOYCE DE SOUZA LIMA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 03 dias do mês de novembro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 306, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor de Assuntos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, o Sr. RAFAEL FERRAREZI.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 03 dias do mês de novembro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 307, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, o Sr. JEAN CARLOS DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 03 dias do mês de novembro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 308, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, com lotação na Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, o Sr. GABRIEL PIRES PASSOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 03 dias do mês de novembro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 611, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora NILSA BARBOSA BATISTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/098106 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
NILSA BARBOSA BATISTA |
487 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
20/10/2026 A 18/11/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 612, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ROSANGELA FERREIRA BONFIM, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/098513 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ROSANGELA FERREIRA BONFIM |
111990 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
17/10/2026 A 31/10/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 613, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CINTHYA PEREIRA DIAS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/098683 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
CINTHYA PEREIRA DIAS |
111707 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
13/10/2026 A 27/10/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 614, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ALINE ROCHA PAIS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/097740 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ALINE ROCHA PAIS |
110820 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
15/10/2026 A 29/10/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 615, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora EDVANIA MARTINS SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/098216 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
EDVANIA MARTINS SILVA |
11097 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
14/10/2026 A 17/11/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 616, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA NATIVIDADE BARBOSA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/097464 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARIA NATIVIDADE BARBOSA DA SILVA |
11102 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
07/10/2026 A 05/12/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 617, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CELIA PEREIRA FEITOSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/098637 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 51 (cinquenta e um) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
CELIA PEREIRA FEITOSA |
176 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
19/10/2026 A 08/12/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 618, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor SABINO RODRIGUES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/170064/097651 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 3 (três) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
SABINO RODRIGUES DA SILVA |
106451 |
BRAÇAL |
13/10/2026 A 15/10/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 619, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora TATIANE DE MIRANDA CABRAL, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/098259 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 11 (onze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
TATIANE DE MIRANDA CABRAL |
106082 |
ASSISTENTE SOCIAL |
05/10/2026 A 15/10/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 620, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RAIARA LEITE DE FREITAS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/098249 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
RAIARA LEITE DE FREITAS |
108192 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
19/10/2026 A 25/10/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 621, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ELIENE SANTOS DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/097719 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ELIENE SANTOS DA SILVA |
110113 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
07/10/2026 A 04/04/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 622, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JAIRO DOS REIS LIMA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/098084 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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JAIRO DOS REIS LIMA |
16660 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
13/10/2026 A 22/10/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 623, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora CLECIA RODRIGUES DOS REIS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/097802 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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CLECIA RODRIGUES DOS REIS |
236 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
13/10/2026 A 22/10/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 624, de 03 de Novembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora JUCILEIDE ARAUJO GAMA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/098176 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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JUCILEIDE ARAUJO GAMA |
18962 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
10/10/2026 A 29/10/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PORTARIA
Nº 317, de 15 de Outubro de 2026.
Dispõe sobre a composição, a designação dos membros e o funcionamento do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização - CEMA, instituído pela Política Municipal de Alfabetização - Programa Alfabetiza Mais Porto Nacional, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente e pelo Decreto Municipal nº 704/2025;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal de 1988, que asseguram o direito à educação e estabelecem o regime de colaboração entre os entes federativos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.633, de 17 de janeiro de 2025, que institui a Política Estadual de Alfabetização, implementada por meio do Programa Alfabetiza Mais Tocantins;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.802, de 27 de outubro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização - Programa Alfabetiza Mais Porto Nacional, especialmente as disposições relativas à governança e ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização - CEMA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização e o funcionamento do CEMA, fortalecendo o planejamento, a articulação institucional, o monitoramento e a avaliação das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA NATUREZA DO COMITÊ
Art. 1º Ficam regulamentados, por meio desta Portaria, a composição, a designação dos membros e o funcionamento do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização - CEMA, instituído pela Lei Municipal nº 2.802/2026, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização - Programa Alfabetiza Mais Porto Nacional.
Art. 2º O CEMA constitui instância colegiada permanente, de natureza estratégica, consultiva, propositiva e de acompanhamento, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, promover a articulação institucional e acompanhar a implementação de programas, projetos e ações destinados à garantia do direito à alfabetização.
Parágrafo único. O Comitê atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, a Rede Municipal de Alfabetização - REMA e demais instituições parceiras, observadas as competências legais de cada instância.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS
Art. 3º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização - CEMA os seguintes membros titulares:
I - Ronivon Maciel Gama, Prefeito Municipal de Porto Nacional, na condição de Presidente de Honra;
II - Joana dos Reis Neres Gomes, Secretária Municipal de Educação, na condição de Presidente Executiva;
III - Millena Carvalho de Souza, Diretora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Édula Maria Fonseca Gomes, representante dos professores do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
V - Nayara Martins Barbosa, representante dos gestores escolares do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
VI - Elizângela Félix da Silva, representante dos gestores escolares da Educação Infantil;
VII - Luziney Barbosa de Sousa, representante dos professores da Educação Infantil;
VIII - Sirlene Rodrigues Lima, representante da Equipe Municipal de Formadores vinculada à Política Municipal de Alfabetização;
IX - Francisca Hilderlene Gonçalves, representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º O Comitê será composto por 8 (oito) membros titulares, observadas as respectivas representações institucionais e educacionais.
§ 2º A Presidência de Honra será exercida pelo Prefeito Municipal, com a finalidade de fortalecer a articulação institucional e apoiar as ações estratégicas da Política Municipal de Alfabetização.
§ 3º A Presidência Executiva será exercida pela Secretária Municipal de Educação, a quem competirá coordenar os trabalhos, convocar e presidir as reuniões e promover os encaminhamentos decorrentes das deliberações do Comitê.
§ 4º Os membros previstos nos incisos I, II e III integrarão o Comitê em razão dos respectivos cargos, observada a legislação municipal vigente.
§ 5º Os representantes previstos nos incisos IV a VIII terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observados os critérios estabelecidos na legislação municipal e no regulamento aplicável.
§ 6º A substituição dos membros titulares será formalizada por ato da Secretaria Municipal de Educação, respeitadas as representações previstas na legislação municipal.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO DOS REPRESENTANTES INSTITUCIONAIS CONVIDADOS
Art. 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização - CEMA, na condição de convidados permanentes ou eventuais, com direito a voz e sem direito a voto, representantes das seguintes instituições e segmentos:
I - Ministério Público do Estado do Tocantins;
II - Conselho Municipal de Educação de Porto Nacional;
III - Conselho Tutelar;
IV - Órgãos de controle interno e externo, observadas suas competências institucionais;
V - outras instituições públicas ou privadas, entidades educacionais e organizações da sociedade civil com atuação relacionada à alfabetização.
§ 1º A participação das instituições mencionadas neste artigo ocorrerá mediante convite formal da Secretaria Municipal de Educação e anuência das respectivas instituições, respeitadas sua autonomia funcional, suas atribuições legais e a independência no exercício de suas competências.
§ 2º A indicação nominal dos representantes convidados poderá ocorrer posteriormente à publicação desta Portaria, mediante comunicação oficial das respectivas instituições à Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação manterá registro atualizado dos representantes institucionais convidados, podendo formalizar suas indicações por ato administrativo complementar, quando necessário.
§ 4º A ausência de indicação nominal ou de participação dos representantes convidados não impedirá a instalação, o funcionamento ou a realização das reuniões do CEMA.
§ 5º Os representantes convidados não integrarão o quórum de instalação ou deliberação do Comitê.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização - CEMA:
I - apreciar e propor diretrizes para a implementação e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização e de seus respectivos planos de ação;
II - analisar, deliberar e acompanhar, no âmbito de suas competências, o planejamento estratégico e as ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização;
III - acompanhar o cumprimento das metas e dos indicadores de alfabetização estabelecidos nos instrumentos de planejamento educacional do Município;
IV - analisar relatórios de monitoramento e avaliação da aprendizagem, emitindo recomendações para o aperfeiçoamento das políticas, programas e ações de alfabetização;
V - promover a articulação entre a gestão municipal, os profissionais da educação, as unidades escolares e as instituições parceiras;
VI - acompanhar a implementação das ações de formação continuada, avaliação educacional, recomposição das aprendizagens e reconhecimento de boas práticas pedagógicas;
VII - propor estratégias para a superação das desigualdades educacionais e a garantia da alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
VIII - analisar dados e informações sistematizados pela Secretaria Municipal de Educação, subsidiando decisões estratégicas e o aprimoramento das ações educacionais;
IX - recomendar medidas destinadas ao fortalecimento do regime de colaboração entre Município, Estado e União;
X - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, observadas as disposições da legislação municipal e desta Portaria.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização - CEMA reunir-se-á:
I - ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre, mediante convocação da Presidência Executiva;
II - extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Presidência Executiva ou mediante solicitação da maioria absoluta de seus membros titulares.
§ 1º As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, excetuadas as situações de urgência devidamente justificadas.
§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme definição da Presidência Executiva.
§ 3º As reuniões serão registradas em atas, contendo os assuntos discutidos, as deliberações e os encaminhamentos aprovados.
Art. 7º As reuniões do CEMA serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros titulares, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos presentes, ressalvadas as disposições específicas do Regimento Interno.
§ 1º Cada membro titular terá direito a um voto nas deliberações do Comitê.
§ 2º A Presidente Executiva terá direito a voto e, em caso de empate, exercerá o voto de qualidade.
§ 3º Os representantes institucionais convidados terão direito a voz, sem direito a voto.
Art. 8º Compete à Presidência Executiva do CEMA:
I - coordenar e supervisionar as atividades do Comitê;
II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - definir, em articulação com os membros, as pautas das reuniões;
IV - encaminhar as deliberações e recomendações às instâncias competentes;
V - promover a articulação entre o CEMA, a REMA e os demais setores da Secretaria Municipal de Educação;
VI - acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos e das recomendações aprovadas pelo Comitê.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do CEMA, incluindo:
I - organização e divulgação das reuniões;
II - elaboração e guarda das atas e demais registros administrativos;
III - sistematização dos indicadores, relatórios e informações educacionais;
IV - acompanhamento dos encaminhamentos e das deliberações do Comitê;
V - articulação com os órgãos e instituições participantes.
CAPÍTULO VI
DA ARTICULAÇÃO COM A REDE MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 10. O CEMA atuará de forma integrada com a Rede Municipal de Alfabetização - REMA, respeitadas as atribuições específicas de cada instância.
§ 1º Caberá ao CEMA o acompanhamento estratégico, a análise dos resultados e a proposição de recomendações para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
§ 2º Caberá à REMA desenvolver, articular e acompanhar as ações de formação e execução pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, conforme suas competências legais e regulamentares.
§ 3º A articulação entre o CEMA e a REMA deverá favorecer o alinhamento entre planejamento, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação da aprendizagem e melhoria dos resultados educacionais.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização - CEMA poderá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, observada a legislação municipal pertinente, estabelecendo procedimentos complementares para sua organização e funcionamento.
Art. 12. A participação dos membros no CEMA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, não gerando direito a gratificações ou vantagens pecuniárias decorrentes exclusivamente de sua participação no colegiado.
Art. 13. As atividades do CEMA deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e gestão democrática da educação pública.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Política Municipal de Alfabetização e demais normas aplicáveis.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de outubro de 2026.
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025
PORTARIA
Nº 318, de 15 de Outubro de 2026.
Dispõe sobre a organização, a composição, a designação dos integrantes e o funcionamento da Rede Municipal de Alfabetização - REMA, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização - Programa Alfabetiza Mais Porto Nacional, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação municipal vigente e pelo Decreto Municipal nº 704/2025;
CONSIDERANDO os arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal de 1988, que asseguram o direito à educação, a garantia de padrões de qualidade e o regime de colaboração entre os entes federativos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.633, de 17 de janeiro de 2025, que institui a Política Estadual de Alfabetização, implementada por meio do Programa Alfabetiza Mais Tocantins;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.802, de 27 de outubro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização - Programa Alfabetiza Mais Porto Nacional, especialmente as disposições referentes à Rede Municipal de Alfabetização - REMA;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e a comunidade escolar, visando à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem;
CONSIDERANDO a importância da formação continuada, do acompanhamento pedagógico, do monitoramento dos indicadores educacionais e da mobilização da comunidade escolar para a garantia do direito à alfabetização;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º Ficam regulamentados, por meio desta Portaria, a organização, a composição, a designação dos integrantes e o funcionamento da Rede Municipal de Alfabetização - REMA, instituída pela Lei Municipal nº 2.802/2026, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização - Programa Alfabetiza Mais Porto Nacional.
Art. 2º A REMA constitui uma rede permanente de articulação, formação, acompanhamento e mobilização educacional, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover a implementação integrada das ações estratégicas da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. A REMA atuará em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e em articulação com o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização - CEMA, respeitadas as competências e atribuições de cada instância.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 3º A Rede Municipal de Alfabetização - REMA será organizada pelas seguintes instâncias:
I - Coordenação Municipal;
II - Articulação Escolar;
III - Articulação Comunitária.
Seção I - Da Coordenação Municipal
Art. 4º Ficam designadas para integrar a Coordenação Municipal da REMA as seguintes profissionais:
I - Luanna dos Anjos Lima, Coordenadora Municipal da Política de Alfabetização, vinculada à Secretaria Municipal de Educação;
II - Sirlene Rodrigues Lima, Coordenadora Municipal de Formação.
Art. 5º Compete à Coordenadora Municipal da Política de Alfabetização:
I - coordenar e articular a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
II - promover a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, o CEMA e as demais instituições parceiras;
III - coordenar o planejamento, a execução e o acompanhamento do Plano de Ação da REMA;
IV - acompanhar os indicadores e resultados das avaliações de alfabetização;
V - propor estratégias para o enfrentamento das dificuldades de aprendizagem e a recomposição das aprendizagens;
VI - orientar os articuladores escolares quanto ao cumprimento das metas e ações estabelecidas;
VII - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades da REMA;
VIII - subsidiar a Secretaria Municipal de Educação e o CEMA com informações para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 6º Compete à Coordenadora Municipal de Formação:
I - planejar, organizar e acompanhar as ações de formação continuada destinadas aos professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;
II - articular as ações formativas municipais com as iniciativas estaduais e federais relacionadas à alfabetização;
III - orientar os articuladores pedagógicos quanto às práticas de acompanhamento e intervenção pedagógica;
IV - promover a socialização de experiências e práticas pedagógicas exitosas;
V - acompanhar a aplicação dos conhecimentos desenvolvidos nas formações continuadas;
VI - identificar, em articulação com as unidades escolares, as necessidades formativas dos profissionais da educação;
VII - elaborar relatórios de participação, acompanhamento e avaliação das ações formativas;
VIII - colaborar na elaboração de materiais orientadores e instrumentos de acompanhamento pedagógico.
Seção II - Da Articulação Escolar e Comunitária
Art. 7º A Articulação Escolar e Comunitária da REMA será constituída pelos seguintes representantes:
I - 1 (um) articulador de gestão por unidade escolar, indicado pela Secretaria Municipal de Educação;
II - 1 (um) articulador pedagógico por unidade escolar, indicado pela direção da respectiva unidade;
III - representantes da comunidade escolar, incluindo pais ou responsáveis, conselhos escolares, associações de pais e mestres e demais integrantes convidados a participar das ações de mobilização e acompanhamento.
§ 1º Ficam designados os articuladores escolares identificados no quadro a seguir, observadas as respectivas funções e unidades de atuação.
§ 2º Os representantes da articulação comunitária constantes do quadro participarão das ações da REMA mediante anuência e confirmação de sua participação.
QUADRO I - COMPOSIÇÃO DA ARTICULAÇÃO ESCOLAR E COMUNITÁRIA DA REMA
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UNIDADE ESCOLAR |
ARTICULADOR(A) DE GESTÃO |
ARTICULADOR(A) PEDAGÓGICO(A) |
ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA |
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CMEI Professora Judith Tabares de Meneses |
Elma Pereira Sousa |
Meirivana Mendes Reis Rocha |
Leila Carvalho Andrade |
|
EMTI Profª Ernestina Freire Ayres |
Jullyanna dos Santos Pereira |
Lucelia Santos Ferreira Moura |
Isadora Santos Goffi |
|
Esc. Mun. Celso Alves Mourão |
Sheylla de Araújo Barbosa |
Luciana Carvalho Gama |
Daniela Januário Alves |
|
Creche Dona Aparecida Bertan Venturini |
Elzilene Gomes Cavalcante da Silva |
Naria Rodrigues da Silva |
Márcia Gomes da Silva |
|
Esc. Mun. Carmencita Matos Maia |
Não indicado |
Sandorlene Dias Furtado |
Elisa Amelia da Silva |
|
Esc. Mun. de Tempo Integral Padre Luso Matos |
Ibis Alam de Souza |
Noelma Arruda Gomes |
Não indicado |
|
Esc. Mun. Professora Magnólia Silva dos Santos |
Wedere Dias Pontes |
Isabel Cristina Barros Lima |
Não indicado |
|
CMEI Izidória Quirino dos Santos |
Elisangela Felix dos Reis |
Cinthya Lorrane Pereira Aguiar |
Sandra Freitas Santana |
|
Esc. Mun. Jacinto Bispo Arantes Senhor Rió |
Leidiany Simão da Silva |
Djilma de Sousa Pereira |
Ana Klicia Ribeiro Rosa |
|
Esc. Mun. Delza da Paixão Pereira |
Cristiane de Jesus Gomes |
Rayanne Aires Rodrigues |
Zenaide Gonçalves Neto |
|
Esc. Mun. União e Progresso |
Francisca Hilderlene G. de Oliveira Macedo |
Francislaine Rodrigues de Aquino |
Não indicado |
|
Esc. Mun. Dr. Euvaldo Tomaz de Souza |
Nayara Martins Barbosa |
Vanda Figueiredo Batista |
Não indicado |
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EMTI Faustino Dias dos Santos |
Renato Pereira Nunes |
Keila Bispo Marques Santos |
Karliane Rodrigues de Sousa |
|
Esc. Mun. Deasil Aires |
Nelsonita de Souza Batista |
Rayla Cristiane Batista Carvalho |
Cristiane Aragão de Sales Dias |
|
Esc. Mun. Maria de Melo Sousa |
Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho |
Adina Alves de Souza |
Jhonata |
|
C. Mun.de Edu. Municipal do Campo Chico Mendes |
Rosimeire Teixeira de Melo |
Jicileide Batista Glória |
Aldecina Ferreira de Sousa |
§ 3º A indicação dos representantes ainda não identificados no Quadro I será realizada posteriormente, mediante ato complementar da Secretaria Municipal de Educação.
§ 4º A substituição de articuladores ou representantes comunitários deverá ser comunicada formalmente à Coordenação Municipal da REMA, para atualização dos registros administrativos e adoção das providências necessárias.
§ 5º As demais unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que não constem do Quadro I deverão indicar seus respectivos representantes, conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 8º Compete aos articuladores de gestão:
I - apoiar a organização institucional das ações da Política Municipal de Alfabetização na unidade escolar;
II - articular a equipe gestora, os professores e os demais profissionais da educação para o cumprimento das ações planejadas;
III - acompanhar os prazos, as atividades e os encaminhamentos estabelecidos pela Coordenação Municipal;
IV - contribuir para a disponibilização das condições organizacionais necessárias à realização das ações formativas e pedagógicas;
V - apoiar a mobilização da comunidade escolar para participação nas ações de alfabetização;
VI - acompanhar, em articulação com a equipe pedagógica, a frequência escolar e as ações de busca ativa dos estudantes;
VII - subsidiar a Coordenação Municipal com informações relacionadas à execução das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º Compete aos articuladores pedagógicos:
I - acompanhar a implementação das ações pedagógicas relacionadas à alfabetização na unidade escolar;
II - colaborar com o planejamento e a execução das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
III - participar das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
IV - compartilhar com os professores os conhecimentos e as orientações pedagógicas desenvolvidos nas formações;
V - acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas e formativas, propondo estratégias de intervenção pedagógica;
VI - apoiar o acompanhamento dos estudantes que apresentem dificuldades no processo de alfabetização;
VII - colaborar na sistematização dos dados e indicadores de aprendizagem da unidade escolar;
VIII - encaminhar à Coordenação Municipal informações e relatórios de acompanhamento das ações pedagógicas.
Seção III - Da Articulação Comunitária
Art. 10. A Articulação Comunitária da REMA será composta pelos representantes identificados no Quadro I do art. 7º, bem como por outros representantes da comunidade escolar e da sociedade civil organizada, quando houver, com atuação relacionada à educação básica e à garantia do direito à alfabetização.
§ 1º A participação dos representantes comunitários ocorrerá mediante convite da Secretaria Municipal de Educação ou das unidades escolares, observadas as especificidades das ações desenvolvidas.
§ 2º A indicação dos representantes comunitários das unidades escolares ainda não contempladas poderá ocorrer posteriormente à publicação desta Portaria.
§ 3º A participação na Articulação Comunitária terá caráter colaborativo, não implicando vínculo funcional ou remuneração.
Art. 11. Compete à Articulação Comunitária:
I - contribuir para a mobilização das famílias e da comunidade em favor da alfabetização das crianças;
II - incentivar o acompanhamento familiar da trajetória escolar e do desenvolvimento da aprendizagem;
III - colaborar com ações de incentivo à leitura e de valorização da educação;
IV - apoiar campanhas e iniciativas de conscientização sobre a importância da frequência escolar e da alfabetização na idade adequada;
V - fortalecer os vínculos entre escola, família e comunidade;
VI - participar, quando convidada, de reuniões e ações de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 12. A REMA desenvolverá suas atividades de forma contínua, mediante planejamento, acompanhamento e avaliação das ações executadas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização.
§ 1º A Coordenação Municipal promoverá reuniões periódicas com os articuladores escolares para orientações, alinhamento das ações e acompanhamento dos resultados.
§ 2º As unidades escolares deverão colaborar com a disponibilização de informações e registros necessários ao acompanhamento das ações, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais.
§ 3º Os registros de acompanhamento deverão subsidiar o planejamento pedagógico, a tomada de decisões e o aprimoramento das estratégias de alfabetização.
Art. 13. A Coordenação Municipal da REMA elaborará, anualmente, um Plano de Ação, em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, contemplando:
I - diagnóstico da aprendizagem e identificação das necessidades prioritárias;
II - metas e estratégias de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
III - cronograma de formação continuada;
IV - ações de acompanhamento pedagógico e de gestão;
V - estratégias de mobilização e participação da comunidade escolar;
VI - indicadores e instrumentos de monitoramento e avaliação;
VII - responsabilidades, prazos e resultados esperados.
Art. 14. A Coordenação Municipal deverá apresentar relatórios periódicos à Secretaria Municipal de Educação, contendo informações sobre as atividades desenvolvidas, os resultados alcançados, as dificuldades identificadas e as recomendações de melhoria.
Parágrafo único. Os relatórios poderão subsidiar as análises e recomendações do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização - CEMA.
CAPÍTULO IV
DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 15. A REMA atuará em regime de colaboração com as instâncias municipais, estaduais e federais responsáveis pelas políticas de alfabetização, observadas as diretrizes e os instrumentos de cooperação vigentes.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, pedagógico e administrativo necessário ao funcionamento da REMA, observadas as disponibilidades institucionais e orçamentárias.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A participação dos integrantes da REMA observará as atribuições e responsabilidades estabelecidas nesta Portaria e na legislação municipal aplicável.
Parágrafo único. A designação para integrar a REMA não gerará, por si só, direito a remuneração adicional, gratificação ou bolsa, ressalvados os benefícios expressamente autorizados em legislação específica e regulamentação própria.
Art. 18. Os nomes dos articuladores escolares e dos representantes comunitários poderão ser atualizados por atos complementares da Secretaria Municipal de Educação, respeitados os critérios de indicação estabelecidos na legislação.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Política Municipal de Alfabetização e demais normas aplicáveis.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de outubro de 2026.
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026
CONTRATANTE: Conselho Escolar da Unidade Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dr Osvaldo Aires da Silva, inscrito no CNPJ nº 14.391019/0001-10.
CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.
OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 014/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.
QUANTIDADE CONTRATADA: R$ 4.420,80 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS E OITENTA CENTAVOS)
SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$ 4.420,80 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS E OITENTA CENTAVOS), correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.
EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.
DATA DA ASSINATURA: 10/07/2026.
Porto Nacional/TO, 30 de outubro de 2026.
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026
CONTRATANTE: Conselho Escolar da Unidade Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dr Osvaldo Aires da Silva, inscrito no CNPJ nº 14.391019/0001-10.
CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.
OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 014/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.
QUANTIDADE CONTRATADA: R$ 14.339,90 (QUATORZE MIL, TREZENTOS E TRINTA ENOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$ 14.339,90 (QUATORZE MIL, TREZENTOS E TRINTA ENOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.
EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.
DATA DA ASSINATURA: 07/08/2026.
Porto Nacional/TO, 30 de outubro de 2026.
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA
ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2026
CONTRATANTE: Conselho Escolar da Unidade Escolar Jacinto Bispo Arantes, inscrito no CNPJ nº 24.757.257/0001-50.
CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.
OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 014/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.
QUANTIDADE CONTRATADA: R$ 4.767,35
SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$ 4.767,35 correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.
EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.
DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026.
Porto Nacional/TO, 03 de novembro de 2026.
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
Unidade Escolar: __________________________
ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 DES
|
Unidade contratante |
Associação de Apoio à Escola Delza da Paixão Pereira |
|
CNPJ da contratante |
02.007.678/0001-21 |
|
Processo administrativo |
002/2026 |
|
Contrato administrativo |
Nº 14/2026 |
|
Contratada |
A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
|
CNPJ da contratada |
06.285.410/0001-02 |
Pelo presente instrumento, A Associação de Apoio à Escola Delza da Paixão Pereira, representado por seu(sua) Presidente, Cristiane de Jesus Gomes doravante denominado CONTRATANTE, e A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02, representada por seu representante legal ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA MOTIVAÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A CONTRATADA apresentou solicitação formal, datada de 16 de outubro de 2026, de rescisão amigável total do Contrato, a gerenciadora da ARP, abrangendo os fornecimentos e quantitativos ainda pendentes das unidades escolares contempladas, sob alegação de inviabilidade econômica e operacional decorrente da distribuição de pedidos em pequenas quantidades, da frequência das entregas e dos deslocamentos entre Palmas/TO e Porto Nacional/TO, inclusive para unidades situadas fora da área urbana central.
1.2. Considerando o pedido formal e a necessidade de regularizar os saldos não executados e viabilizar a continuidade da alimentação escolar, as partes ajustam a extinção consensual das obrigações futuras, condicionada à demonstração do interesse público e à autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, a serem juntadas aos autos.
1.3. O presente distrato fundamenta-se no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios da legalidade, motivação, eficiência, continuidade do serviço público e interesse público previstos no art. 5º da mesma Lei, observadas as disposições do edital, da ata de registro de preços e do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA ABRANGÊNCIA
2.1. Fica distratado, por mútuo consentimento, o Contrato Administrativo nº 14/2026, quanto ao saldo ainda não executado e às obrigações de fornecimento futuras, sem prejuízo dos direitos e deveres decorrentes da execução anterior. Em razão da descentralização das contratações, este instrumento deverá ser firmado pela respectiva unidade contratante; os contratos de outras unidades deverão ser formalmente distratados por seus próprios signatários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APURAÇÃO DO SALDO
3.1. A unidade contratante discriminará os itens, quantitativos e valores correspondentes à execução e ao saldo remanescente, com base nas ordens de compra, notas fiscais, atestos e demais registros de recebimento, conforme quadro abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
QUANTIDADE |
QUANTIDADE |
SALDO REMANESCENTE |
|
0103 |
PÃO HOT DOG - 500G |
R$ 9,99 |
100 |
0 |
100 |
|
0111 |
POLPAS DE FRUTAS (POLPA DE CAJU)- |
R$ 17,93 |
250 |
0 |
250 |
|
0122 |
QUEIJO MUSSARELA 150G |
R$ 7,16 |
780 |
0 |
780 |
Valor total do saldo remanescente: R$ 11.066,30 (onze mil sessenta e seis reais e trinta centavos).
3.2. O saldo de cada item corresponde à quantidade contratada menos a quantidade efetivamente entregue e recebida, ressalvadas eventuais alterações contratuais formalizadas. A memória de cálculo e a documentação comprobatória integrarão os autos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ANTERIORES E DAS PENDÊNCIAS
4.1. Permanecem exigíveis as obrigações referentes aos fornecimentos comprovadamente realizados até a data de eficácia deste distrato, inclusive conferência, liquidação e pagamento de notas fiscais regulares, observados os requisitos contratuais e legais.
4.2. O presente ajuste não implica quitação geral, renúncia a créditos ou afastamento automático de responsabilidade por eventuais irregularidades, vícios, danos ou inadimplementos anteriores, cuja apuração observará o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTINUIDADE DO ABASTECIMENTO
5.1. A CONTRATANTE comunicará o saldo apurado à unidade gerenciadora para adoção das providências administrativas cabíveis à continuidade do abastecimento, observadas a ordem de classificação, as condições legais e a vantajosidade de eventual contratação de remanescente, quando aplicável.
CLÁUSULA SEXTA - DA EFICÁCIA E DA PUBLICIDADE
6.1. Este distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura por ambas as partes, após a autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, ressalvada data posterior expressamente fixada no processo.
6.2. O extrato do presente distrato será publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional/TO, para fins de publicidade e transparência, sem prejuízo dos demais registros e divulgações legalmente exigíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As partes declaram sua concordância expressa com a extinção consensual aqui estabelecida, permanecendo resguardadas as obrigações já constituídas e as providências administrativas necessárias à regularização do processo.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Porto Nacional/TO, 19 de outubro de 2026.
________________________________________________________
Cristiane de Jesus Gomes
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
________________________________________________________
PAULISTA IND E COM LTDA
06.285.410/0001-02
Paulo Cesar Santana De Oliveira
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2026
CONTRATANTE: À Associação de Apoio a escola Municipal Delza da Paixão Pereira, inscrito no CNPJ nº 02.007.678/0001-21.
CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.
OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 013/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.
QUANTIDADE CONTRATADA: R$ 18,878,00 (dezoito mil oitocentos e setenta e oito reais). SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$ 18,878,00 (dezoito mil oitocentos e setenta e oito reais), correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.
EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.
DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026.
Porto Nacional/TO, 30 de outubro de 2026.
Cristiane de Jesus Gomes
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
Unidade Escolar: Delza da Paixão Pereira
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026
CONTRATANTE: À Associação de Apoio a escola Municipal Delza da Paixão Pereira, inscrito no CNPJ nº 02.007.678/0001-21.
CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.
OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 14/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.
QUANTIDADE CONTRATADA: R$ 11.066,30 (onze mil sessenta e seis reais e trinta centavos). SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$ 11.066,30 (onze mil sessenta e seis reais e trinta centavos), correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.
EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.
DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026. Porto Nacional/TO, 30 de outubro de 2026.
Cristiane de Jesus Gomes
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
Unidade Escolar: Delza da Paixão Pereira
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA
PORTARIA
Nº 5, de 22 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas. Para atender às necessidades do Conselho Escolar Maria De Melo De Souza CMMS nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
O CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº 20.311.729/0001-96, com sede na rua pequizeiro, s/n, distrito de Luzimangues - Porto Nacional - TO, través do seu Presidente, Sr. Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, nomeado pela portaria SEMED nº 01 de 06/01/2026 , brasileiro, divorciado, professor, portador do RG Nº 867677 SSP/TO e CPF Nº 029.431.091-69 e residente e domiciliado no endereço: Quadra 139 lote 07 B rua 38 casa 02, Jardim Aureny III CPE 77.270-000, Palmas - Tocantins; doravante denominada, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente.
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea "c", da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 010/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas para atender às necessidades do Conselho Escolar Maria De Melo De Souza CMMS.
Art. 2º O valor das parcelas é de R$ 39,99 (trinta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 12 parcelas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional/TO, 22 de janeiro de 2026.
Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho
Presidente do Conselho
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 1, de 03 de Novembro de 2026.
";DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DIFERENCIADO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MEMBROS DO QUADRO GERAL, LEI N° 2.045/2012, E DOS DEMAIS SERVIDORES COMISSIONADOS/CONTRATADOS QUE ESTÃO LOTADOS DENTRO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.";
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando as diretrizes de gestão voltadas para a economicidade, sustentabilidade e otimização dos recursos físicos e logísticos desta instituição, e, a necessidade de modernização das relações de trabalho e a adoção de práticas que promovam maior eficiência e produtividade no serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o Trabalho Remoto, que é executado, no todo ou em parte, em local diverso dos estabelecimentos físicos da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que permitam a execução remota das atribuições inerentes ao cargo, emprego ou função.
Art. 2º Esta portaria é direcionada aos servidores membros do Quadro Geral, Lei n° 2.045/2012, e aos demais servidores comissionados/contratados que estão lotados dentro da estrutura organizacional da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária.
Art. 3º Esta portaria trata das atividades laborais desenvolvidas no bojo da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que:
I - Não exigem a presença física no local de trabalho;
II - Podem ter sua execução acompanhada remotamente.
Art. 4° São objetivos do Trabalho Remoto:
I - Promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária;
II - Redução dos custos operacionais da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária;
III - Aumento da eficiência dos serviços públicos;
IV - Estimular a cultura de planejamento institucional;
V - Otimizar a gestão dos recursos públicos;
VI - Incentivar a cultura da inovação;
VII - Fomentar a transformação digital;
VIII - Atrair e reter talentos na Secretaria Executiva de Regularização Fundiária;
IX - Aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
X - Contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes;
Art. 5° O Regime de Trabalho Remoto não poderá ser adotado quando:
I - A atividade que, em razão de sua natureza, não possa ser realizada ou avaliada por meio remoto;
II - Implicar redução da capacidade de atendimento ao público;
III - Implicar em redução da capacidade laboral do servidor;
IV - A atividade exigir a presença do servidor no seu local de trabalho.
Art. 6° A designação de servidor para execução de atribuições, na modalidade de Regime de Trabalho Remoto, será precedida da avaliação de aptidão pelo chefe imediato com base nos seguintes critérios:
I - Capacidade de organização e autodisciplina;
II - Cumprimento das atividades nos prazos estabelecidos;
III - Disponibilidade para o uso de novas tecnologias no trabalho;
Art. 7° A realização do serviço na modalidade de Trabalho Remoto não constitui direito subjetivo do agente público e poderá ser revertida a qualquer tempo, pelos seguintes motivos:
I - Interesse da administração;
II - Inadequação do servidor ou desempenho insatisfatório;
III - Necessidade de prestação do serviço no modo presencial;
IV - A pedido do servidor.
Art. 8° O trabalho remoto será sugerido pela chefia imediata do servidor e não poderá ser objeto de imposição.
Art. 9° A chefia imediata que empregar o trabalho remoto deverá guardar atenção especial para que, nos termos desta portaria, o trabalho remoto atinja seus objetivos.
Art. 10° A implementação e o término do Trabalho Remoto deverão ser objeto de comunicação formal da chefia imediata, que implantou o trabalho remoto.
Art. 11° O servidor deverá entregar ao seu superior hierárquico, relatórios semanais das atividades desenvolvidas.
Art. 12° O Trabalho Remoto não acarretará perdas de quaisquer vantagens ou benefícios concedidos aos Servidores Públicos Municipais previstos no Estatuto do Servidor no Plano de Cargos e Salários ou em qualquer outra legislação específica.
Art. 13° Para fins de cumprimento desta Portaria os casos omissos ou específicos que prejudiquem o servidor público, serão resolvidos pelo Secretário Executivo da Regularização Fundiária.
SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, aos 03 dias do mês de novembro de 2026.
SILAS SOARES DO CARMO
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
Decreto Nº 1.132/2025
PORTARIA
Nº 196, de 19 de Outubro de 2026.
Concede diárias para custear despesas com viagem à Monte do Carmo - TO.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder aos servidores da ARPN, Neusirval Florentino de Souza, e Vania Alves Bezerra, (uma diária sem pernoite), totalizando o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Monte do Carmo no dia 20 de outubro de 2026 realizando coleta de amostras de água em atendimento ao Plano Anual de Fiscalização da ARPN
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL -TO, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.
FABRICIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional - ARPN
Decreto N° 017/2025
PORTARIA
Nº 197, de 19 de Outubro de 2026.
Concede diárias para custear despesas com viagem à Brejinho de Nazaré - TO.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder aos servidores da ARPN, Ricardo Vilar Dias Furtado, Érica Lucia Pereira Georgetti (uma diária sem pernoite), totalizando o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Brejinho de Nazaré no dia 20 de outubro de 2026 realizando coleta de amostras de água em atendimento ao Plano Anual de Fiscalização da ARPN
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL -TO, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional - ARPN
Decreto N° 017/2025
PORTARIA
Nº 209, de 03 de Novembro de 2026.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO REFERENTE À NOVA LEI DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA OS SERVIDORES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Gestor interino do Fundo Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar 084/2021 e Art. 74, inciso III, alínea 'f', da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 14.133/2021, e demais disposições aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de capacitar os servidores do meio ambiente para atualizar quanto às novas regras de licenciamento ambiental com a entrada em vigor da Lei 15.190/2025;
CONSIDERANDO que a atividade a ser contratada demanda notória especialização técnica, com experiência comprovada e capacitação técnica específica, sendo inviável a competição por suas características singulares;
CONSIDERANDO a justificativa técnica emitida pelo setor competente e o parecer jurídico favorável à contratação por inexigibilidade;
RESOLVE:
Art. 1º-Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea 'f', da Lei nº 14.133/2021, para a contratação da empresa EMA - ESCOLA DO MEIO AMBIENTE LTDA inscrita no CNPJ nº 40.763.861/0001-46, especializada na prestação de serviços de cursos de licenciamento e fiscalização ambiental.
Art. 2º-A contratação será formalizada mediante instrumento contratual, com cláusulas que assegurem os requisitos da Lei nº 14.133/2021, incluindo objeto, preço, prazos, condições de pagamento, fiscalização, sanções, dentre outros.
Art. 3º-Caberá ao Fundo Municipal de Meio Ambiente o acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Art. 4º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional-TO, 03 de Novembro de 2026.
Fabrício Machado Silva
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto 264//2026
PORTARIA
Nº 210, de 03 de Novembro de 2026.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 58, da Lei nº 1.435 de 13 de Junho de 1994, resolve:
SUSPENDER as férias legais da servidora LORRANY RODRIGUES CARVALHO, Matrícula 108937, Coordenadora de Regulação e Fiscalização de Serviços, previstas para o período de 01 de novembro de 2026 a 30 de novembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 01 de julho de 2025 a 01 de julho de 2026, concedida pela Portaria N°182 de 02 de Outubro de 2026. Assegurando-lhe o direito de fruí-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público e ao servidor.
Porto Nacional - TO, 03 de novembro de 2026.
Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle
e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto 017/2025
CÂMARA MUNICIPAL
ERRATA
ERRATA DO AVISO DE COTAÇÃO Nº 12/2026
A Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, torna público a presente ERRATA ao AVISO DE COTAÇÃO Nº 12/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA, COM FORNECIMENTO DE LINK DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO, COM PLANO DE 1.200 MEGA, TELEFONE FIXO, 02 PONTOS DE ACESSO WI-FI 6 E RB (ROUTERBOARD).
ONDE SE LÊ:
" CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA, COM FORNECIMENTO DE LINK DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO, COM PLANO DE 1.200 MEGA, TELEFONE FIXO, 02 PONTOS DE ACESSO WI-FI 6 E RB (ROUTERBOARD).";
";a partir do dia 30 de setembro até
o dia 08 de outubro de 2026...";
LEIA-SE:
";CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NA OPERAÇÃO E MANUTENÇAO DE 01 (UM) LINK DE ACESSO SINCRONICO, Á INTERNET EM FIBRA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 01 (UM) GB (GIGABYTE), COM POSSIBILIDADE DE 24H POR SETE DIAS POR SEMANA, COM EQUIPAMENTOS POR COMO DATA, PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO.";
";a partir do dia 04 de novembro até o dia 06 de novembro de 2026...";
Porto Nacional - TO 03 de novembro de 2026
JUNIGLEISON M. MASCARENHAS
Coord. de Compras e Contratos
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