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EDIÇÃO Nº 1336, DE 29 de Outubro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 297, de 29 de Outubro de 2026.
";Dispõe a doação de bens imóveis para Associação dos Trabalhadores na Habitação e Agricultura Familiar do Tocantins - ASSOHTRATO, e particulares, para a Construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências";.
CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais n°. 006/2006, e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO a definição do Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial II, inseridos no Programa Habitacional de Interesse Social do Município de Porto Nacional, instituído pela Lei Municipal nº. 2.186 de 12 de agosto de 2014, notadamente seu artigo 2º;
CONSIDERANDO que o Empreendimento Jardim Imperial II, tem como entidade organizadora a Associação dos Trabalhadores na Habitação e Agricultura Familiar do Tocantins - ASSOHTRATO, estabelecida no Jardim Aureny I, Q NE 09, N 08, Casa 02, Plano Diretor Sul, em Palmas- TO, e inscrita no CNPJ nº. 13.154.433/0001-43, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades para participar deste programa habitacional;
CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;
CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº.2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º - Ficam Doados os imóveis relacionados no anexo I deste decreto, para os beneficiários finais conforme cadastro realizado pela Associação dos Trabalhadores na Habitação e Agricultura Familiar do Tocantins - ASSOHTRATO, para o fim único e específico de edificação de um conjunto Habitacional com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, do Governo Federal, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força deste Decreto.
Art. 3º - Na forma das Leis e Regulamentos que regem o Programa Minha Casa Minha Vida, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizada a transferência dos imóveis beneficiários dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município.
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de até dia 31 de dezembro de 2027, para efetivação da assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da publicação do referido decreto.
Parágrafo único: Havendo necessidade e a interesse da Administração Pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.
Art. 5º - Por força deste decreto, fica revogado o decreto municipal nº. 1.361, de 06 de Outubro de 2025.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de outubro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA A ASSCIACAO DOS TRABALHADORES NA HABITACAO E AGRICULTURA FAMILIAR DO TOCANTINS - ASSOHTRATO.
|
RELAÇÃO DE IMOVEIS |
|||
|
QUADRA |
LOTES |
MATRICULA |
QUANTIDADE DE LOTES |
|
27 |
17 a 26 |
93398 a 93407 |
10 |
|
34 |
01 a 26 |
93408 a 93433 |
26 |
|
35 |
11 a 16 |
93444 a 93450 |
6 |
|
17 a 26 |
93451 a 93460 |
10 |
|
|
36 |
17 a 22 |
93471 a 93476 |
6 |
|
41 |
17 e 18 |
93500 e 93501 |
2 |
|
42 |
01 a 10 |
93502 a 93511 |
10 |
|
11 a 16 |
93512 a 93517 |
6 |
|
|
17 a 26 |
93518 a 93527 |
10 |
|
|
43 |
01 a 11B |
93528 a 93543 |
16 |
|
16 a 18 |
93544 a 93546 |
3 |
|
|
52 |
01 a 7B |
93547 a 93555 |
9 |
|
10 a 21 |
93556 a 93567 |
12 |
|
|
53 |
02 a 05B |
93568 a 93573 |
6 |
|
09 a 12A |
93574 a 93578 |
5 |
|
|
12B e 16 |
93579 e 93580 |
2 |
|
|
54 |
01 a 04 |
93581 a 93584 |
4 |
|
11 e 12 |
93585 e 93586 |
2 |
|
|
61 |
01 a 04 |
93619 a 93622 |
4 |
|
8 a 10 |
93624 a 93626 |
3 |
|
|
11 a 15 |
93627 a 93631 |
5 |
|
|
62 |
02 e 03 |
93632 e 93633 |
2 |
|
06 a 10 |
93634 a 93638 |
5 |
|
|
11 a 16 |
93639 a 93644 |
6 |
|
|
63 |
01 a 16 |
93645 a 93660 |
16 |
|
75 |
01 a 10 |
93661 a 93670 |
10 |
|
Total de lotes |
196 |
||
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 298, de 29 de Outubro de 2026.
";Dispõe a doação de bens imóveis para o Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna- MSMD, e particulares, para a Construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências";.
CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais n°. 006/2006, e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO a definição do Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial II, inseridos no Programa Habitacional de Interesse Social do Município de Porto Nacional, instituído pela Lei Municipal nº. 2.186 de 12 de agosto de 2014, notadamente seu artigo 2º;
CONSIDERANDO que o Empreendimento Jardim Imperial II, tem como entidade organizadora a Associação Habitacional dos Trabalhadores do Tocantins-ASSOHTRATO, estabelecida no Jardim Aureny IV, Avenida A, Quadra 06, lote 16, Plano Diretor Sul, em Palmas -TO, e inscrita no CNPJ nº. 13.154.433/0001-43, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades para participar deste programa habitacional;
CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;
CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;
CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º - Ficam Doados os imóveis relacionados no anexo I deste decreto, para os beneficiários finais conforme cadastro realizado pelo Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna- MSMD, para o fim único e específico de edificação de um conjunto Habitacional com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, do Governo Federal, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força deste Decreto.
Art. 3º - Na forma das Leis e Regulamentos que regem o Programa Minha Casa Minha Vida, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizada a transferência dos imóveis beneficiários dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município.
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de até dia 31 de dezembro de 2027, para efetivação da assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da publicação do referido decreto.
Parágrafo único: Havendo necessidade e a interesse da Administração Pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.
Art. 5º - Por força deste decreto, fica revogado o decreto municipal nº. 1.362, de 06 de outubro de 2026.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de outubro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA O MOVIMENTO SOCIAL DE LUTA PELA MORADIA DIGNA - MSMD.
|
RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA O MOVIMENTO |
|||
|
SOCIAL DE LUTA PELA MORADIA DIGNA - MSMD |
|||
|
QUADRA |
LOTES |
MATRICULA |
QUANTIDADE DE LOTES |
|
39 |
06 A a 07 C |
93489 a 93492 |
6 |
|
57 |
01 a 05 |
93586 a 93590 |
5 |
|
58 |
01 e 02 |
93592 e 93593 |
2 |
|
06 a 09 |
93594 a 93597 |
4 |
|
|
12 a 15 |
93598 a 93601 |
4 |
|
|
59 |
01 e 02 |
93602 e 93603 |
2 |
|
10 a 15 |
93604 a 93609 |
6 |
|
|
09 |
93069 |
1 |
|
|
60 |
1 |
93610 |
1 |
|
06 a 08 C |
93611 a 93615 |
5 |
|
|
10 a 12 |
93616 a 93618 |
3 |
|
|
61 |
7 |
93623 |
1 |
|
76 |
01 a 10 |
93671 a 93680 |
10 |
|
77 |
01 a 07 |
93681 a 93687 |
7 |
|
78 |
01 a 06 |
93688 a 93693 |
6 |
|
Total de lotes |
63 |
||
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 299, de 29 de Outubro de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Superintende de Gestão e Governança, o Sr. ALEX JHON OTAVIANO AS SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de outubro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 300, de 26 de Outubro de 2026.
";Dispõe sobre o período e regulamenta a Transação Tributária por Adesão no âmbito a Semana Municipal de Regularização Tributária 2026, com redução de até 50% de juros, multas e demais acréscimos.";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 171 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), na Lei Complementar Municipal nº 130, de 29 de outubro de 2025, e no Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025, e a necessidade de estabelecer e divulgar o período e as condições para apresentação dos requerimentos de adesão, em conformidade com os editais específicos da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Transação Tributária por Adesão a ser realizada durante a Semana Municipal de Regularização Tributária, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 130, de 29 de outubro de 2025, e do Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025.
Art. 2º A transação abrange os créditos inscritos em Dívida Ativa e não ajuizados na data de publicação do edital, sob administração da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, relativos:
I - ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
II - ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); e
III - às taxas municipais.
§ 1º Os créditos já ajuizados estão excluídos e não podem ser incluídos na adesão.
§ 2º O contribuinte escolhe os débitos que deseja incluir, dentro do objeto do edital específico de cada receita.
§ 3º A transação não constitui direito subjetivo do contribuinte.
§ 4º É vedada a adesão de devedor contumaz, na forma de lei específica, bem como a transação nas demais hipóteses de vedação previstas na Lei Complementar Municipal nº 130, de 29 de outubro de 2025, e no Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025.
§ 5º Aplicam-se à transação as disposições da Lei Complementar Municipal nº 130, de 29 de outubro de 2025, do Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025, e dos editais específicos de cada receita, que definem as condições de elegibilidade, as formas e os limites de parcelamento, as garantias, os documentos necessários e as hipóteses de vedação e de rescisão.
§ 6º Os prazos em dias úteis são contados na forma do Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
CAPÍTULO II
DA SEMANA MUNICIPAL, DOS PRAZOS E DOS REQUERIMENTOS
Art. 3º A Semana Municipal de Regularização Tributária será realizada de 9 (nove) a 19 (dezenove) de novembro de 2026, com atendimento aos contribuintes e divulgação da transação pela Coordenação de Dívida Ativa, das 07h30 às 17h30, nos locais indicados nos editais e divulgados no sítio oficial do Município.
Art. 4º O prazo de adesão à transação é de 9 (nove) a 19 (dezenove) de novembro de 2026.
§ 1º Para ter direito aos benefícios, o requerimento de adesão deve ser enviado ou protocolado até as 16 (dezesseis) horas do dia 19 (dezenove) de novembro de 2026, não sendo conhecidos os requerimentos apresentados após esse prazo.
§ 2º Os prazos poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, mediante decreto fundamentado.
Art. 5º O requerimento de adesão será apresentado à Coordenação de Dívida Ativa, mediante o formulário e a documentação exigidos no edital específico, com a indicação dos débitos que o contribuinte pretende negociar, por uma das seguintes vias:
I - por correio eletrônico, para o endereço protocoloportorapido@gmail.com ou protocoloreceitaluzimangues@gmail.com;
II - presencialmente, na Avenida Presidente Kennedy, nº 879, Centro, Porto Nacional - TO; ou
III - presencialmente, no APM 01 e 02, Rua Porto Nacional, Orla Oeste, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO.
CAPÍTULO III
DO REQUERIMENTO E DOS REQUISITOS
Art. 6º O requerimento será apresentado pelo contribuinte ou por seu representante legal ou procurador, instruído com:
I - documento de identificação e, quando for o caso, instrumento de representação;
II - identificação dos débitos que pretende negociar, da forma de pagamento pretendida (parcela única ou parcelado) e do número de parcelas;
III - proposta de garantia, quando exigível; e
IV - demais documentos solicitados pela Coordenação de Dívida Ativa para a análise da situação econômica do contribuinte e do grau de recuperabilidade dos créditos.
Art. 7º A formalização do Termo de Transação:
I - constitui confissão irrevogável e irretratável dos débitos transacionados;
II - importa aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas na legislação e no edital;
III - importa desistência das impugnações e dos recursos administrativos relativos aos débitos incluídos, com renúncia às alegações de direito em que se fundem; e
IV - não implica novação.
Art. 8º A apresentação do requerimento não implica deferimento automático, e a proposta de transação não suspende a exigibilidade do crédito. Quando a transação envolver moratória ou parcelamento, a exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 151, incisos I e VI, do Código Tributário Nacional, desde que cumpridas tempestivamente as obrigações.
Parágrafo único. Os créditos somente serão extintos com o cumprimento integral das condições previstas no Termo de Transação.
CAPÍTULO IV
DA TRANSAÇÃO
Art. 9º O Termo de Transação será assinado pelo Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, diretamente ou por autoridade delegada, na forma da Lei Complementar Municipal nº 130, de 29 de outubro de 2025.
Art. 10. Os créditos serão classificados como recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis, por CPF ou CNPJ, nos termos dos arts. 13 a 15 do Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O devedor poderá pedir a reclassificação, de forma fundamentada e instruída com documentos, nos termos do art. 16 do mesmo Decreto, não cabendo recurso da decisão.
Art. 11. Os descontos incidirão exclusivamente sobre juros, multas e demais acréscimos legais, sendo vedada a redução do valor principal, e observarão os seguintes limites:
I - créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação: até 50% (cinquenta por cento), tanto para pagamento em parcela única quanto para pagamento parcelado; e
II - créditos recuperáveis: sem desconto.
§ 1º Os descontos não podem implicar redução superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total dos créditos transacionados.
§ 2º Quando o devedor for pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, o limite do § 1º é de 70% (setenta por cento).
§ 3º É vedada a cumulação das reduções previstas neste Decreto com quaisquer outras asseguradas na legislação em relação aos mesmos créditos.
Art. 12. O número máximo de parcelas mensais e sucessivas observará a classificação do crédito e a categoria do devedor, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025:
I - créditos recuperáveis:
a) de IPTU e de ISS: 60 (sessenta) parcelas, para todos os devedores; e
b) de taxas municipais: 72 (setenta e duas) parcelas para os demais devedores e 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas para pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte e empresa em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência;
II - créditos de difícil recuperação: 100 (cem) parcelas para os demais devedores e 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas para os devedores indicados na alínea ";b"; do inciso I; e
III - créditos irrecuperáveis: 120 (cento e vinte) parcelas para os demais devedores e 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas para os devedores indicados na alínea ";b"; do inciso I.
Parágrafo único. O valor mínimo de cada parcela é de 100 (cem) Unidades Fiscais Municipais - UFM.
Art. 13. Para os créditos recuperáveis, a entrada e a garantia observarão o art. 20 do Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025:
I - até 12 (doze) parcelas: sem entrada mínima e sem garantia, ressalvadas as já constituídas;
II - de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas: sem entrada mínima e com garantia;
III - de 25 (vinte e cinco) a 48 (quarenta e oito) parcelas: entrada mínima de 3% (três por cento) do valor do débito transacionado e garantia; e
IV - a partir de 49 (quarenta e nove) parcelas: entrada mínima de 5% (cinco por cento) do valor do débito transacionado e garantia.
Parágrafo único. Para os créditos de difícil recuperação e irrecuperáveis, não se exige entrada nem garantia, salvo garantia já constituída nos autos judiciais ou administrativos, nos termos do art. 18 do mesmo Decreto.
Art. 14. Os débitos poderão ser garantidos, observada a ordem de preferência da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, por:
I - depósito judicial;
II - fiança bancária;
III - seguro garantia;
IV - penhora ou garantia real sobre bem imóvel;
V - garantia real sobre bem móvel;
VI - cessão fiduciária de direitos creditórios;
VII - alienação fiduciária de bens móveis, imóveis e de direitos; e
VIII - créditos líquidos e certos em desfavor do Município, reconhecidos em decisão transitada em julgado.
§ 1º É vedada a carta de fiança fidejussória ou documento similar.
§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico poderá celebrar a transação antes da formalização da garantia, com prazo para regularização, sob pena de rescisão, mediante decisão fundamentada.
Art. 15. Ao pagamento parcelado aplicam-se, subsidiariamente, as normas que regem os parcelamentos ordinários de débitos inscritos em Dívida Ativa.
Parágrafo único. Os benefícios de parcelamentos anteriores em vigor serão considerados e consolidados, vedada a acumulação de reduções.
CAPÍTULO V
DA RESCISÃO
Art. 16. A transação será rescindida nas hipóteses previstas na Lei Complementar Municipal nº 130, de 29 de outubro de 2025, e no Decreto Municipal nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025, em especial no caso de descumprimento das condições ou dos compromissos assumidos.
§ 1º O devedor será intimado e poderá impugnar a rescisão no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sendo admitida, nesse prazo, a regularização do vício sanável, preservada a transação em todos os seus termos.
§ 2º A rescisão:
I - afasta os benefícios concedidos;
II - autoriza a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores já pagos, com a retomada do curso da cobrança e a execução das garantias prestadas; e
III - impede o devedor de formalizar nova transação, ainda que relativa a débitos distintos, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da ciência da rescisão.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico adotar as providências necessárias à divulgação, ao recebimento e à análise dos requerimentos, observadas as competências legais, cabendo à Coordenação de Dívida Ativa, da Diretoria da Receita, a gestão e o acompanhamento da transação, devendo encaminhar relatório periódico sobre sua execução, para acompanhamento do impacto orçamentário-financeiro.
Art. 18. Os benefícios da transação não importam direito à restituição ou à compensação de valores já pagos.
Art. 19. O recolhimento efetuado não presume a correção dos cálculos, ficando resguardado o direito da Fazenda de exigir diferenças apuradas posteriormente.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de outubro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 301, de 26 de Outubro de 2026.
";DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO FISCAL ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL 2026.";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei nº 2.662, de 5 de junho de 2024, instituiu a Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável como instrumento de incentivo à regularização de débitos perante o Fisco Municipal;
CONSIDERANDO que a campanha busca estimular a quitação de débitos municipais e possibilitar aos contribuintes a regularização de sua situação fiscal;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal deve adotar mecanismos racionais e eficientes de gestão, cobrança e recuperação dos créditos tributários municipais;
CONSIDERANDO que a gestão e o acompanhamento dos débitos abrangidos pela campanha caberão ao setor de Dívida Ativa, observadas as competências administrativas estabelecidas na legislação municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica definido o período de 09 a 19 de novembro de 2026 para realização da Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável 2026, instituída pela Lei nº 2.662, de 5 de junho de 2024, como medida de enfrentamento à inadimplência.
Art. 2º O atendimento ao público para fins da campanha ocorrerá das 07h30 às 17h30.
Parágrafo único. Para ter direito aos benefícios, o requerimento de adesão deverá ser apresentado até as 16h do dia 19 de novembro de 2026, observadas as formas e os procedimentos aplicáveis.
Art. 3º A gestão e o acompanhamento administrativo dos débitos abrangidos pela campanha ficarão a cargo do setor de Dívida Ativa, observadas as disposições da legislação municipal aplicável.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de outubro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano matricula n° 112.781 com a superfície de 449,67m², localizada na Quadra VILA MILITAR, parte dos Loteamentos NOVA CAPITAL e GUAXUPÉ, assinalado na planta sob o Lote nº 14 (quatorze), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
OUTUBRO de 2026.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Silas Soares do Carmo
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DECRETO: 1.132/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PORTARIA
Nº 315, de 28 de Outubro de 2026.
";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 704 de 28 de julho de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o (a) servidor (a): RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, matricula nº 18859, cargo: Eletricista, para exercer a função de Fiscal de Contrato, acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Processo Número 2025003287, referente a contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de ar condicionado e climatizador de ar a fim de atender a necessidade das escolas de ensino infantil e fundamental e da secretaria municipal de educação deste município. processo apensado nº 2024003674 (empresa: multipla distribuidora de eletrodomesticos ltda)
Art.2º São atribuições do Fiscal de Contrato:
I. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;
II. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências, com o preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;
III. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização, em duas vias, sendo uma para a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR) e/ou por edital;
IV. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;
V. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;
VI. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
VII. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;
VIII. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;
IX. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;
X. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte oito dias do mês de outubro de 2026.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 704/2025
PORTARIA
Nº 1007, de 06 de Outubro de 2026.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 103 ao art. 117, Lei 14.133/2021.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora CRISTIANE LIMA DE OLIVEORA MACEDO- COORDENADORA DE AMOXARIFADO como fiscal titular de contrato para contratação da empresa especializada para fornecimento de serviços de gás, a serem utilizados em todos os estabelecimentos do fundo municipal de saúde, que devido ao uso diário faz-se necessário manutenções, visando atender as necessidades da ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE, vinculados ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2026003054, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 06 de outubro de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 049/2024, Processo Administrativo nº 2024002136 GEP 2024/050250/021879, firmado em 01/09/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa INFOTEL ENGENHARIA & TELECOMUNICAÇÕES SCM EIRELI, CNPJ nº 10.779.392/0001-92; c) Objeto: Termo Aditivo de prazo e vigência referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA, TOTALIZANDO NO MÍNIMO 1000 MEGAS, COM SUPORTE E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO COMPLETA, COM DISPONIBILIDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7 (SETE) DIAS POR SEMANA COM EQUIPAMENTO EM COMODATO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO PORTO NACIONAL - TO; d) Prazo e vigência: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 setembro de 2025, finalizando em 01 de setembro de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16//2026
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO , inscrito no CNPJ nº 65.064.433/0001-56.
CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.
OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 016/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.
QUANTIDADE CONTRATADA: R$3.699,30.
SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$ 3.579,36, correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.
EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.
DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026.
Porto Nacional/TO, 29 de outubro de 2026.
WALKIRIA MESSIAS FERNANDES DE FRANÇA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DUERITA PEREIRA DE CARVALHO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 28.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CEMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na AV N 6 Distrito de Luzimangues,PortoNacional-TO,CEP77502-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº65.064.433/0001-56, neste ato representada pela Presidente Walkiria Messias Fernandes de França, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº372063, portadora do CPF nº919064741-68, residente edomiciliada na na quadra 504 sul, alameda 11 lote 02 sn, plano diretor sul Palmas/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.899.428/0001-30, com sede em Rua Pedro Aires Sobrinho nº 150, casa frente, setor Jardim Brasilia, Porto Nacional/TO, CEP: 77500-000 , neste ato representada por ROBERTO BATISTA DA COSTA, CPF nº 707.145.761-15. têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição, sob demanda e de forma parcelada, de produtos de panificação destinados ao atendimento da alimentação escolar, conforme especificações, quantidades e valores constantes do processo de contratação, da proposta da CONTRATADA e das Ordens de Compra emitidas pela CONTRATANTE. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 40.012,00, que será pago de acordo a necessidade e demanda da unidade escolas via nota fiscal. Luzimangues/TO, 14 de agosto de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 29.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CEMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na AV N 6 Distrito de Luzimangues,PortoNacional-TO,CEP77502-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº65.064.433/0001-56, neste ato representada pela Presidente Walkiria Messias Fernandes de França, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº372063, portadora do CPF nº919064741-68, residente edomiciliada na na quadra 504 sul, alameda 11 lote 02 sn, plano diretor sul Palmas/TO, doravante denominada Contratante, que celebram entre si contrato de prestação de serviços de internet, NETBOX INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ 25.356.470/0001-13, vom sede administrativa na RUA 49 SN QRD 39 LT 10, AV Parque Dos Buritis, Porto Nacional-TO
Objeto:o objeto presente do contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de internet, comunicações e multimidias, para atender o cumprimento das obrigações da associação de apoio do cmei Duerita Pereira de carvalho, conforme descrição, especificação e quantidades constantes neste instrumento contrato nº26/2026 dispensa de licitação nº18/2026 processo administrativo 18/2026 . DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de outubro de 2027.DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 5.400,00, que será pago em 12 parcelas mensais de 450,00.
Distrito de Luzimangues, Porto Nacional/TO,19 de setembro 2026.
WALKIRIA MESSIAS FERNANDES DE FRANÇA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI DUERITA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 31.
EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24//2026
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO , inscrito no CNPJ nº 65.064.433/0001-56.
CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.
OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 024/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.
QUANTIDADE CONTRATADA: R$.14.129,90
SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$13,632 correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.
EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.
DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026.
Porto Nacional/TO, 29 de outubro de 2026.
WALKIRIA MESSIAS FERNANDES DE FRANÇA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 DES
|
Unidade contratante |
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES |
|
CNPJ da contratante |
34.450.951/0001-84 |
|
Processo administrativo |
002/2026 |
|
Contrato administrativo |
Nº 022/2026 |
|
Contratada |
A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
|
CNPJ da contratada |
06.285.410/0001-02 |
Pelo presente instrumento, o CONSELHO ESCOLAR/ASSOCIAÇÃO da unidade acima identificada, representado por seu(sua) Presidente, doravante denominado CONTRATANTE, e A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02, representada por seu representante legal ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA MOTIVAÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A CONTRATADA apresentou solicitação formal, datada de 16 de outubro de 2026, de rescisão amigável total do Contrato, a gerenciadora da ARP, abrangendo os fornecimentos e quantitativos ainda pendentes das unidades escolares contempladas, sob alegação de inviabilidade econômica e operacional decorrente da distribuição de pedidos em pequenas quantidades, da frequência das entregas e dos deslocamentos entre Palmas/TO e Porto Nacional/TO, inclusive para unidades situadas fora da área urbana central.
1.2. Considerando o pedido formal e a necessidade de regularizar os saldos não executados e viabilizar a continuidade da alimentação escolar, as partes ajustam a extinção consensual das obrigações futuras, condicionada à demonstração do interesse público e à autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, a serem juntadas aos autos.
1.3. O presente distrato fundamenta-se no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios da legalidade, motivação, eficiência, continuidade do serviço público e interesse público previstos no art. 5º da mesma Lei, observadas as disposições do edital, da ata de registro de preços e do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA ABRANGÊNCIA
2.1. Fica distratado, por mútuo consentimento, o Contrato Administrativo nº 022/2026, quanto ao saldo ainda não executado e às obrigações de fornecimento futuras, sem prejuízo dos direitos e deveres decorrentes da execução anterior. Em razão da descentralização das contratações, este instrumento deverá ser firmado pela respectiva unidade contratante; os contratos de outras unidades deverão ser formalmente distratados por seus próprios signatários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APURAÇÃO DO SALDO
3.1. A unidade contratante discriminará os itens, quantitativos e valores correspondentes à execução e ao saldo remanescente, com base nas ordens de compra, notas fiscais, atestos e demais registros de recebimento, conforme quadro abaixo:
|
ITE M |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRI O |
QUANTIDADE CONTRATAD A |
QUANTIDAD E EXECUTADA/ ENTREGUE |
SALDO REMANESCENT E OBJETO DA EXTINÇÃO |
|
0016 |
AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGE M |
R$ 19,99 |
200 unid |
- |
200 |
|
0076 |
MACARRÃO TIPO PARAFUSO |
R$ 3,37 |
40 pct |
- |
40 pct |
|
0099 |
PÃO DE HAMBÚRGUER |
R$ 6,20 |
340 pct |
- |
340 pct |
Valor total do saldo remanescente: R$ 6.240,80 (seis mil, duzentos e quarenta reais e oitenta centavos).
3.2. O saldo de cada item corresponde à quantidade contratada menos a quantidade efetivamente entregue e recebida, ressalvadas eventuais alterações contratuais formalizadas. A memória de cálculo e a documentação comprobatória integrarão os autos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ANTERIORES E DAS PENDÊNCIAS
4.1. Permanecem exigíveis as obrigações referentes aos fornecimentos comprovadamente realizados até a data de eficácia deste distrato, inclusive conferência, liquidação e pagamento de notas fiscais regulares, observados os requisitos contratuais e legais.
4.2. O presente ajuste não implica quitação geral, renúncia a créditos ou afastamento automático de responsabilidade por eventuais irregularidades, vícios, danos ou inadimplementos anteriores, cuja apuração observará o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTINUIDADE DO ABASTECIMENTO
5.1. A CONTRATANTE comunicará o saldo apurado à unidade gerenciadora para adoção das providências administrativas cabíveis à continuidade do abastecimento, observadas a ordem de classificação, as condições legais e a vantajosidade de eventual contratação de remanescente, quando aplicável.
CLÁUSULA SEXTA - DA EFICÁCIA E DA PUBLICIDADE
6.1. Este distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura por ambas as partes, após a autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, ressalvada data posterior expressamente fixada no processo.
6.2. O extrato do presente distrato será publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional/TO, para fins de publicidade e transparência, sem prejuízo dos demais registros e divulgações legalmente exigíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As partes declaram sua concordância expressa com a extinção consensual aqui estabelecida, permanecendo resguardadas as obrigações já constituídas e as providências administrativas necessárias à regularização do processo.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Porto Nacional/TO, 19 de outubro de 2026.
________________________________________________________
ELMA PEREIRA SOUSA
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES
________________________________________________________
PAULISTA IND E COM LTDA
06.285.410/0001-02
Paulo Cesar Santana De Oliveira
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
025/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 DES
|
Unidade contratante |
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES |
|
CNPJ da contratante |
34.450.951/0001-84 |
|
Processo administrativo |
002/2026 |
|
Contrato administrativo |
Nº 025/2026 |
|
Contratada |
A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
|
CNPJ da contratada |
06.285.410/0001-02 |
Pelo presente instrumento, o CONSELHO ESCOLAR/ASSOCIAÇÃO da unidade acima identificada, representado por seu(sua) Presidente, doravante denominado CONTRATANTE, e A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02, representada por seu representante legal ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA MOTIVAÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A CONTRATADA apresentou solicitação formal, datada de 16 de outubro de 2026, de rescisão amigável total do Contrato, a gerenciadora da ARP, abrangendo os fornecimentos e quantitativos ainda pendentes das unidades escolares contempladas, sob alegação de inviabilidade econômica e operacional decorrente da distribuição de pedidos em pequenas quantidades, da frequência das entregas e dos deslocamentos entre Palmas/TO e Porto Nacional/TO, inclusive para unidades situadas fora da área urbana central.
1.2. Considerando o pedido formal e a necessidade de regularizar os saldos não executados e viabilizar a continuidade da alimentação escolar, as partes ajustam a extinção consensual das obrigações futuras, condicionada à demonstração do interesse público e à autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, a serem juntadas aos autos.
1.3. O presente distrato fundamenta-se no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios da legalidade, motivação, eficiência, continuidade do serviço público e interesse público previstos no art. 5º da mesma Lei, observadas as disposições do edital, da ata de registro de preços e do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA ABRANGÊNCIA
2.1. Fica distratado, por mútuo consentimento, o Contrato Administrativo nº 025/2026, quanto ao saldo ainda não executado e às obrigações de fornecimento futuras, sem prejuízo dos direitos e deveres decorrentes da execução anterior. Em razão da descentralização das contratações, este instrumento deverá ser firmado pela respectiva unidade contratante; os contratos de outras unidades deverão ser formalmente distratados por seus próprios signatários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APURAÇÃO DO SALDO
3.1. A unidade contratante discriminará os itens, quantitativos e valores correspondentes à execução e ao saldo remanescente, com base nas ordens de compra, notas fiscais, atestos e demais registros de recebimento, conforme quadro abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
QUANTIDADE CONTRATADA |
QUANTIDADE EXECUTADA/ ENTREGUE |
SALDO REMANESCENTE OBJETO DA EXTINÇÃO |
|
0015 |
AVEIA EM FLOCOS |
R$ 3,77 |
830 unid |
- |
830 unid |
|
0040 |
COCO RALADO - PCT 50G |
R$ 1,79 |
55 pct |
- |
55 pct |
|
0093 |
MORANGO CONGELADO - PCT DE 1KG |
R$ 19,50 |
220 pct |
- |
220 pct |
|
0103 |
PÃO HOT DOG - 500G |
R$ 9,99 |
20 pct |
- |
20 pct |
|
0122 |
QUEIJO MUSSARELA 150G |
R$ 7,16 |
550 pct |
- |
550 pct |
Valor total do saldo remanescente: R$ 11.635,35 (onze mil, seicento e trinca e cinco reais e trinta e cinco centavos).
3.2. O saldo de cada item corresponde à quantidade contratada menos a quantidade efetivamente entregue e recebida, ressalvadas eventuais alterações contratuais formalizadas. A memória de cálculo e a documentação comprobatória integrarão os autos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ANTERIORES E DAS PENDÊNCIAS
4.1. Permanecem exigíveis as obrigações referentes aos fornecimentos comprovadamente realizados até a data de eficácia deste distrato, inclusive conferência, liquidação e pagamento de notas fiscais regulares, observados os requisitos contratuais e legais.
4.2. O presente ajuste não implica quitação geral, renúncia a créditos ou afastamento automático de responsabilidade por eventuais irregularidades, vícios, danos ou inadimplementos anteriores, cuja apuração observará o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTINUIDADE DO ABASTECIMENTO
5.1. A CONTRATANTE comunicará o saldo apurado à unidade gerenciadora para adoção das providências administrativas cabíveis à continuidade do abastecimento, observadas a ordem de classificação, as condições legais e a vantajosidade de eventual contratação de remanescente, quando aplicável.
CLÁUSULA SEXTA - DA EFICÁCIA E DA PUBLICIDADE
6.1. Este distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura por ambas as partes, após a autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, ressalvada data posterior expressamente fixada no processo.
6.2. O extrato do presente distrato será publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional/TO, para fins de publicidade e transparência, sem prejuízo dos demais registros e divulgações legalmente exigíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As partes declaram sua concordância expressa com a extinção consensual aqui estabelecida, permanecendo resguardadas as obrigações já constituídas e as providências administrativas necessárias à regularização do processo.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Porto Nacional/TO, 19 de outubro de 2026.
________________________________________________________
ELMA PEREIRA SOUSA
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES
________________________________________________________
PAULISTA IND E COM LTDA
06.285.410/0001-02
Paulo Cesar Santana De Oliveira
ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 14.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, situada à Rua Pedro Aires Sobrinho nº 150, casa frente, setor Jardim Brasilia, Porto Nacional/TO, neste ato representada por sua representante legal Sr. ROBERTO BATISTA DA COSTA, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob o nº 707.145.761-15, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA E DE FORMA PARCELADA, DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES CONSTANTES DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, DA PROPOSTA DA CONTRATADA E DAS ORDENS DE COMPRA EMITIDAS PELA CONTRATANTE. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 14 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 69.676,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 14 de Agosto de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 15.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PAULISTA IND E COM LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 06.285.410/0001-02, situada à Avenida Tocantins, Quadra NE 12, Lote 16, Jardim Aureny I, Térreo Sala 01, na cidade de Palmas - Tocantins, neste ato representada por sua representante legal Sr. Paulo Cesar Santana de Oliveira, brasileiro, viúvo, empresário, portador do CPF sob o nº 043.717.108-67, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2026 DES. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 7.653,70, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 15.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 45.591.859/0001- 50, situada à Quadra Asr Se 95 Alameda 3, Quadra Interna C Lote 10, S/N, Galpão 03, Plano Diretor Sul, na cidade de Palmas - Tocantins, neste ato representada por sua representante legal Sr. Francisco Carlos Nascimento Da Cruz, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF sob o nº 012.889.423 70, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2026 DES. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 21 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 60.407,86, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 21 de Julho de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 17.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO, neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, portadora do CPF sob o nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2026 DES. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$178.243,15, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 18.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WM COMERCIAL LTDA - ME, cadastrada no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, situada à Quadra 405 Norte Alameda 10, 07, Quadra C 03 Lote 07, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas - Tocantins, neste ato representada por sua representante legal Sra. Maria Jose Rosa Dos Santos, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF sob o nº 605.156.001-72, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2026 DES. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$17.238,35, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 20.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WM COMERCIAL LTDA - ME, cadastrada no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, situada à Quadra 405 Norte Alameda 10, 07, Quadra C 03 Lote 07, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas - Tocantins, neste ato representada por sua representante legal Sra. Maria Jose Rosa Dos Santos, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF sob o nº 605.156.001-72, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2026 DES. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 07 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$79.256,70, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 07 de Agosto de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 21.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO, neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, portadora do CPF sob o nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2026 DES. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 07 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$39.816,50, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 07 de Agosto de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 22.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PAULISTA IND E COM LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 06.285.410/0001-02, situada à Avenida Tocantins, Quadra NE 12, Lote 16, Jardim Aureny I, Térreo Sala 01, na cidade de Palmas - Tocantins, neste ato representada por sua representante legal Sr. Paulo Cesar Santana de Oliveira, brasileiro, viúvo, empresário, portador do CPF sob o nº 043.717.108-67, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2026 DES. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 07 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$22.527,95, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 07 de Agosto de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 23.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WM COMERCIAL EIRELI - ME, cadastrada no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, situada à 405 NORTE ALAMEDA 10 LOTE 07 QC 01 P. DIRETOR NORTE, na cidade de PALMAS/TO, neste ato representada por seu representante legal Sr. WANDERLEY FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, empresário, portador do CPF sob o n° 408.539.262-04,, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRONICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO E A EMPRESA WM COMERCIAL EIRELI - ME. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 09 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 52.729,20, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 09 de Setembro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 25.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WM COMERCIAL LTDA - ME, cadastrada no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, situada à Quadra 405 Norte Alameda 10, 07, Quadra C 03 Lote 07, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas - Tocantins, neste ato representada por sua representante legal Sra. Maria Jose Rosa Dos Santos, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF sob o nº 605.156.001-72, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2026 DES. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 21 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$3.696,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 21 de Setembro de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 17.
CONTRATANTE: A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita no CNPJ nº 02.007.678/0001-21, através da sua Presidente Sra. Cristiane de Jesus Gomes, com sede no endereço Rua 04 entre Av: Tocantins e Av: Parnaíba, Porto Nacional - TO, neste Ato representada por sua presidente, Sra. Cristiane de Jesus Gomes, nomeado pelo Decreto nº 001/05/01/2026, brasileiro, estado civil, divorciada, profissão, professora, portador do RG Nº 1.396.557 SSP/TO e CPF Nº 989.855.905-53 residente na Av: Tocantins S/Nº Setor Irmã Edila Porto nacional -TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA, WM COMERCIAL EIRELI - ME CNPJ 26.814.906/0001-33 INSC: EST: 29.4801.572-9 FONE: (63) 3225-2811 END: 405 NORTE ALAMEDA 10 LOTE 07 QC 01 P. DIRETOR NORTE PALMAS-TO, EMAIL: wmcomercialpalmas@gmail.com; doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispense de licitação n.º 001/2026,considerando ainda as disposições estabelecidas na lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 em especial os art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativos. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRSENTE INSTRUMENTOS. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2026.DO PREÇO: O valor total do contato é de R$ 62.624,04 (sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quatro centavos) Porto Nacional - TO, 16 de outubro de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 20.
CONTRATANTE: A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ nº 24.126.238/0001-26, através da sua Presidente, Sra., Vera Fischer Reis de Oliveira e Silva, com endereço à rua 12 de outubro, s/nº Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO, neste Ato representada por sua presidente, S ra. Vera Fischer Reis de Oliveira e Silva Aires, nomeado pela Ata do dia 19/01/2026, brasileira (a), divorciado (a), professor(a), portador do RG Nº 4.417.628SSP/GO e CPF Nº 882.447.081-91 residente e domiciliada na Rua P06 s/nº, Quadra 03 Lote11 - setor Irmã Edila , nesta cidade; CONTRATADA: JOSIEL BARBOSA SOARES, pessoa física de direito privado, inscrita no CPF nº 857.480.131-34, e RG sob nº 275.979 2ª via, brasileiro (a), solteiro (a) , residente e domiciliado em Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE DOS REGISTROS (VÁLVULAS DE PRESSÃO/ GAVETA) DOS BANHEIROS, INSTALAÇÃO DE PONTOS DE TOMADAS, E TROCA DE REFLETORES E SUBSTITUIÇÃO DE DISJUNTOR DO AR CONDICIONADO DA INSTITRUIÇÃO. O valor total da contratação é de R$ 1.080,00. (Um mil e oitenta reais). Prazo de vigência da contratação é até 22 de setembro de 2026 contados da data da sua assinatura podendo ser prorrogado por até 2 meses.
Porto Nacional/TO, 18 de setembro de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2026
CONTRATANTE: Conselho Escolar da Unidade Escolar Faustino Dias dos Santos , inscrito no CNPJ nº 10.686.226/0001-41.
CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.
OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 014/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.
QUANTIDADE CONTRATADA: R$ 16.078,50.
SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$16.078,50, correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.
EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.
DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026.
Porto Nacional/TO, 29 de outubro de 2026.
RENATO PEREIRA NUNES
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DES
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2026
CONTRATANTE: Conselho Escolar da Unidade Escolar Faustino Dias dos Santos, inscrito no CNPJ nº 10.686.226/0001-41.
CONTRATADA: A PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02.
OBJETO: Extinção bilateral consensual do Contrato Administrativo nº 014/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - DES, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, em atendimento à solicitação formal da contratada, fundamentada em dificuldades operacionais, logísticas e econômicas que inviabilizam a continuidade da execução contratual.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante acordo entre as partes e autorização da autoridade competente, devidamente fundamentada nos autos do processo administrativo.
QUANTIDADE CONTRATADA: R$ 6.482,60.
SALDO CONTRATUAL REMANESCENTE: R$ 6.482,60, correspondente aos quantitativos não executados, conforme levantamento realizado pela unidade contratante.
EFEITOS DO DISTRATO: Extinção das obrigações contratuais futuras, preservados os direitos e obrigações decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, bem como a apuração de eventuais pendências administrativas e financeiras.
DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026.
Porto Nacional/TO, 29 de outubro de 2026.
RENATO PEREIRA NUNES
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 18.
CONTRATANTE: O Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo, inscrita no CNPJ Nº 10.522.680/0001-67, através da sua Presidente, Sra., Alessandra de Oliveira Silva, com ENDEREÇO Porto Nacional - TO, neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, S ra. Alessandra de Oliveira Silva, nomeada pelo Decreto Nº1, de 06/01/2026, brasileira, solteira, professora, portador do RG Nº 318.949 SSP/TO e CPF Nº 863.346.891-34 residente na Rua NC 36 QD 45ª LT33, Nova Capital, nesta cidade.
CONTRATADA: Vilas Boas Comercio Atacadista de Alimentos EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual Nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, Brasileira, Casada, Empresária, portadora do CPF sob o Nº 269.462.381-68, e RG sob o Nº1.603.731, residente e domiciliada na Quadra ARSO 63 Alam. 12 lote 04 na cidade de Palmas-TO. Tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2026 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios para suprimento de demanda de alimentação escolar da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo, de acordo com os programas de alimentação escolar (PNAE E PMAE) e conforme condições, quantidades, qualidades e demais exigências estabelecidas no termo de referência. Sua vigência é compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. Do preço: O valor total da contratação é de R$32.012,00 (trinta e dois mil e doze reais), conforme itens especificados no contrato.
Porto Nacional-TO, 07 de agosto de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 19.
CONTRATANTE: O Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo, inscrita no CNPJ Nº 10.522.680/0001-67, através da sua Presidente, Sra., Alessandra de Oliveira Silva, com ENDEREÇO Porto Nacional - TO, neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, S ra. Alessandra de Oliveira Silva, nomeada pelo Decreto Nº1, de 06/01/2026, brasileira, solteira, professora, portador do RG Nº 318.949 SSP/TO e CPF Nº 863.346.891-34 residente na Rua NC 36 QD 45ª LT33, Nova Capital, nesta cidade.
CONTRATADA: EMPRESA WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.814.906/0001-33,e Inscrição Estadual nº 29.519.359-0, com sede na Quadra 405 Norte Alameda 10 cep.77002016, na cidade de Palmas -Tocantins neste ato representada pelo Sr. Wanderley Ferreira dos Santos , brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF: sob o nº 408.539.262-04, e RG sob o nº 93.080. SSP-TO,, residente e domiciliado na Quadra 303 Norte Av. LO -10 Lote 12 em Palmas -Tocantins. Tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2026 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios para suprimento de demanda de alimentação escolar da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo, de acordo com os programas de alimentação escolar (PNAE E PMAE) e conforme condições, quantidades, qualidades e demais exigências estabelecidas no termo de referência. Sua vigência é compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. Do preço: O valor total da contratação é de R$ 57.274,75 (cinquenta e sete mil e duzentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme itens especificados no contrato.
Porto Nacional-TO, 07 de agosto de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 20.
CONTRATANTE: O Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo, inscrita no CNPJ Nº 10.522.680/0001-67, através da sua Presidente, Sra., Alessandra de Oliveira Silva, com ENDEREÇO Porto Nacional - TO, neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, S ra. Alessandra de Oliveira Silva, nomeada pelo Decreto Nº1, de 06/01/2026, brasileira, solteira, professora, portador do RG Nº 318.949 SSP/TO e CPF Nº 863.346.891-34 residente na Rua NC 36 QD 45ª LT33, Nova Capital, nesta cidade.
CONTRATADA: PAULISTA IND E COM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02, e Inscrição Estadual nº 29.382.499-1 com sede na Avenida Tocantins, Quadra NE 12, Lote 16, Jardim Aureny I, Térreo Sala 01, na cidade de Palmas - Tocantins, neste ato representada pelo Sr. Paulo Cesar Santana de Oliveira, brasileiro, viúvo, empresário, portador do CPF sob o nº 043.717.108-67, e RG sob o nº 1476534 SSP/SP, residente e domiciliado na Avenida Tocantins, QD NE 12, Lote 16, Jardim Aureny I em Palmas - Tocantins. Tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2026 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios para suprimento de demanda de alimentação escolar da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo, de acordo com os programas de alimentação escolar (PNAE E PMAE) e conforme condições, quantidades, qualidades e demais exigências estabelecidas no termo de referência. Sua vigência é compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. Do preço: O valor total da contratação é de R$ 41.639,50 (quarenta e um mil e seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), conforme itens especificados no contrato.
Porto Nacional-TO, 07 de agosto de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 21.
CONTRATANTE: O Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo, inscrita no CNPJ Nº 10.522.680/0001-67, através da sua Presidente, Sra., Alessandra de Oliveira Silva, com ENDEREÇO Porto Nacional - TO, neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, S ra. Alessandra de Oliveira Silva, nomeada pelo Decreto Nº1, de 06/01/2026, brasileira, solteira, professora, portador do RG Nº 318.949 SSP/TO e CPF Nº 863.346.891-34 residente na Rua NC 36 QD 45ª LT33, Nova Capital, nesta cidade.
CONTRATADA: ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.899.428/0001-30, e Inscrição Estadual nº 29.532.626-3 com sede na Rua Pedro Aires Sobrinho, Nº150 Jardim Brasília, CEP: 77500-00 Porto Nacional-TO, neste ato representada pelo Sr. Vitor Hugo Lima da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG: 1.502.821, CPF: 476.763.678-75 e residente e domiciliado no endereço Rua Pedro aires sobrinho, Nº 150, Setor: Jardim Brasília. Tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2026 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA E DE FORMA PARCELADA, DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) e conforme condições, quantidades, qualidades e demais condições e exigências estabelecidas no termo de referência. Sua vigência é compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. Do preço: O valor total da contratação é de R$79.172,00 (setenta e nove mil e cento e setenta e dois reais), conforme itens especificados no contrato.
Porto Nacional-TO, 14 de agosto de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 22.
CONTRATANTE: O Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo, inscrita no CNPJ Nº 10.522.680/0001-67, através da sua Presidente, Sra., Alessandra de Oliveira Silva, com ENDEREÇO Porto Nacional - TO, neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, S ra. Alessandra de Oliveira Silva, nomeada pelo Decreto Nº1, de 06/01/2026, brasileira, solteira, professora, portador do RG Nº 318.949 SSP/TO e CPF Nº 863.346.891-34 residente na Rua NC 36 QD 45ª LT33, Nova Capital, nesta cidade.
CONTRATADA: EMPRESA WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.814.906/0001-33,e Inscrição Estadual nº 29.519.359-0, com sede na Quadra 405 Norte Alameda 10 cep.77002016, na cidade de Palmas -Tocantins neste ato representada pelo Sr. Wanderley Ferreira dos Santos , brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF: sob o nº 408.539.262-04, e RG sob o nº 93.080. SSP-TO,, residente e domiciliado na Quadra 303 Norte Av. LO -10 Lote 12 em Palmas -Tocantins. Tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 002/2026 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios de natureza perecível (carne de origem animal) para suprimento de demanda de alimentação escolar da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo, de acordo com os programas de alimentação escolar (PNAE E PMAE) e conforme condições, quantidades, qualidades e demais exigências estabelecidas no termo de referência. Sua vigência é compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. Do preço: O valor total da contratação é de R$ 181.229,86 (cento e oitenta e um mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme itens especificados no contrato.
Porto Nacional-TO, 04 de setembro de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL (DISTRATO PARCIAL) CONTRATO ADMINISTRATIVO NO 011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 002/2025 PREGÃO ELETRÔNICO NO 001/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NO 001/2026
CONTRATANTE: ASSOCIÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS. CNPJ no 29.655.988/0001-70.
CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ no 42.188.247/0001-23.
OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato no 011/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens cenoura, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.
Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso 11 e 1 0, da Lei Federal no 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 21/09/2026.
Porto Nacional/TO, 21 de setembro de 2026.
WEDERE DIAS PONTES PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 11.
A ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ nº 14.171.882/0001-62, neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO, nomeada pela ATA do dia 14/01/2026, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 402.782.212-15, residente e domiciliada na Rua Guilherme Guimarães, Quadra 29, Lote 55, Jardim América, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a PAULISTA IND E COM LTDA | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - CNPJ 06.285.410/0001-02 - Endereço: AVENIDA TOCANTINS QUADRA NE 12 LOTE 16 JARDIM AURENY I - CEP: 77060150 - UF: TO - Município: Palmas - Telefone: (63) 3571-9751 REPRESENTANTE: PAULO CESAR SANTANA DE OLIVEIRA inscrito no CPF nº: 043.717.108-67 e RG nº 14726537 SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, Tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2026 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 7.719,70 (sete mil setecentos e dezenove reais e setenta centavos).
Porto Nacional/TO, 20 de julho de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 12.
A ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ nº 14.171.882/0001-62, neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO, nomeada pela ATA do dia 14/01/2026, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 402.782.212-15, residente e domiciliada na Rua Guilherme Guimarães, Quadra 29, Lote 55, Jardim América, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29.480.572-9 com sede na quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP: 77.0002-016 Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. Maria Jose Rosa dos Santos, brasileira, casada, empresária, portador do CPF sob o nº 605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326, residente e domiciliado na quadra 303, Norte Avenida LO 10, S/N, lote 11/12 apto, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, doravante denominada CONTRATADA, Tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2026 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R14.987,40 (Quatorze mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos). Porto Nacional/TO, 20 de julho de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 13.
A ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ nº 14.171.882/0001-62, neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO, nomeada pela ATA do dia 14/01/2026, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 402.782.212-15, residente e domiciliada na Rua Guilherme Guimarães, Quadra 29, Lote 55, Jardim América, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual Nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 269.462.381-68, e RG sob o Nº1.603.731, residente e domiciliada na Quadra ARSO 63 Alam. 12 lote 04 na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, Tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2026 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. OBJETO: 1.1. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 101.193,30 (cento e um mil cento e noventa e três reais e trinta centavos). Porto Nacional/TO, 20 de julho de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 14.
A ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ nº 14.171.882/0001-62, neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO, nomeada pela ATA do dia 14/01/2026, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 402.782.212-15, residente e domiciliada na Rua Guilherme Guimarães, Quadra 29, Lote 55, Jardim América, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a PAULISTA IND E COM LTDA | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - CNPJ 06.285.410/0001-02 - Endereço: AVENIDA TOCANTINS QUADRA NE 12 LOTE 16 JARDIM AURENY I - CEP: 77060150 - UF: TO - Município: Palmas - Telefone: (63) 3571-9751 REPRESENTANTE: PAULO CESAR SANTANA DE OLIVEIRA inscrito no CPF nº: 043.717.108-67 e RG nº 14726537 SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, Tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2026 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$8.629,47 (Oito mil seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos.).
Porto Nacional/TO, 07 de agosto de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 15.
A ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ nº 14.171.882/0001-62, neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO, nomeada pela ATA do dia 14/01/2026, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 402.782.212-15, residente e domiciliada na Rua Guilherme Guimarães, Quadra 29, Lote 55, Jardim América, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29.480.572-9 com sede na quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP: 77.0002-016 Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. Maria Jose Rosa dos Santos, brasileira, casada, empresária, portador do CPF sob o nº 605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326, residente e domiciliado na quadra 303, Norte Avenida LO 10, S/N, lote 11/12 apto, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, doravante denominada CONTRATADA, Tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2026 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$48.862,35 (Quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos). Porto Nacional/TO, 07 de agosto de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 16.
A ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ nº 14.171.882/0001-62, neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO, nomeada pela ATA do dia 14/01/2026, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 402.782.212-15, residente e domiciliada na Rua Guilherme Guimarães, Quadra 29, Lote 55, Jardim América, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual nº 29.519.359-0 com sede na quadra ASR SE 95, Alameda 3, Palmas - TO, neste ato representada pelo Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileiro, viuva, empresária, portador do CPF sob o nº 269.462.381-68, e RG sob o nº 1.606.731, residente e domiciliado em quadra arso 61, alameda 12, s/n, lote 04, Plano Diretor Sul, Palmas - TO., doravante denominada CONTRATADA, Tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2026 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de de R$ 27.272,50 (Vinte e sete mil duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). Porto Nacional/TO, 07 de agosto de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 17.
A ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ nº 14.171.882/0001-62, neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO, nomeada pela ATA do dia 14/01/2026, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 402.782.212-15, residente e domiciliada na Rua Guilherme Guimarães, Quadra 29, Lote 55, Jardim América, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.899.428/0001-30, com sede em Rua Pedro Aires Sobrinho nº 150, casa frente, setor Jardim Brasilia, Porto Nacional/TO, CEP: 77500-000 , neste ato representada por ROBERTO BATISTA DA COSTA, CPF nº 707.145.761-15 doravante denominada CONTRATADA, As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente de Dispensa de Licitação, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no processo administrativo correspondente, no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA E DE FORMA PARCELADA, DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES CONSTANTES DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, DA PROPOSTA DA CONTRATADA E DAS ORDENS DE COMPRA EMITIDAS PELA CONTRATANTE. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de de R$ 20.944,00 (Vinte mil, novecentos e quarenta e quatro reais). Porto Nacional/TO, 11 de agosto de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 18.
ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na rua Januario Dia, Alto da Colina Porto Nacional - TO, CEP 77500.000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.171.882/0001-62, neste ato representada pelo Sra. FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO, nomeada pela ATA do dia 14/01/2026, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 402.782.212-15, residente e domiciliada na Rua Guilherme Guimarães, Quadra 29, Lote 55, Jardim América, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa : WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29.480.572-9 com sede na quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP: 77.0002-016 Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. Maria Jose Rosa dos Santos, brasileira, casada, empresária, portador do CPF sob o nº 605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326, residente e domiciliado na quadra 303, Norte Avenida LO 10, S/N, lote 11/12 apto, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A 1.1. ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 09/09/2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$96.394,40 (Noventa e seis mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 09 de setembro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 19.
A ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ nº 14.171.882/0001-62, neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO, nomeada pela ATA do dia 14/01/2026, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 402.782.212-15, residente e domiciliada na Rua Guilherme Guimarães, Quadra 29, Lote 55, Jardim América, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29.480.572-9 com sede na quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP: 77.0002-016 Palmas/TO, neste ato representada pela SRA. MARIA JOSE ROSA DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, portador do CPF sob o nº 605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326, residente e domiciliado na quadra 303, Norte Avenida LO 10, S/N, lote 11/12 apto, Plano Diretor Norte, Palmas/TO doravante denominada CONTRATADA, Tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2026 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. OBJETO: 1.1. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de de R$20.240,86 (vinte mil duzentos e quarenta e oitenta e seis centavos). Porto Nacional/TO, 21 de setembro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 20.
A ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ nº 14.171.882/0001-62, neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO, nomeada pela ATA do dia 14/01/2026, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 402.782.212-15, residente e domiciliada na Rua Guilherme Guimarães, Quadra 29, Lote 55, Jardim América, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29.480.572-9 com sede na quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP: 77.0002-016 Palmas/TO, neste ato representada pela SRA. MARIA JOSE ROSA DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, portador do CPF sob o nº 605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326, residente e domiciliado na quadra 303, Norte Avenida LO 10, S/N, lote 11/12 apto, Plano Diretor Norte, Palmas/TO doravante denominada CONTRATADA, Tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2026 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. OBJETO: 1.1. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de de R$1.740,00(mil setessentos e quarenta reais). Porto Nacional/TO, 23 de setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA
Nº 88, de 29 de Outubro de 2026.
Designa servidor para responder interinamente pela Gerência de Atendimento do Porto Rápido, durante o período de férias do titular.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, SAULO PEREIRA COSTA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições pertinentes,
CONSIDERANDO o afastamento temporário do Gerente de Atendimento do Porto Rápido, Sr. ORESTES RUFO DE SOUSA COSTA, em virtude do gozo de férias regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços públicos e a regularidade das atividades administrativas da unidade;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ESMERALDO DA SILVA CRUZ, matrícula nº 9800, ocupante do cargo de Atendente, para responder interinamente pelas atribuições do cargo de Gerente de Atendimento do Porto Rápido.
Art. 2º O período de interinidade corresponderá ao intervalo de 28/10/2026 a 05/11/2026, em razão de o titular estar em gozo de férias regulamentares no período de 22/10/2026 a 05/11/2026.
Art. 3º A presente designação dar-se-á sem prejuízo de suas funções atuais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de outubro de 2026.
Porto Nacional-TO, 29 de outubro de 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Decreto nº 004/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NEGOCIAÇÃO FISCAL ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL Nº 01/2026/SEMFAZDE
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 2.662, de 5 de junho de 2024, e no Decreto nº 298, de 26 de outubro de 2026, que regulamenta o período da Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável, TORNA PÚBLICAS as condições da Campanha para regularização de créditos, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica aberta a Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável para créditos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de setembro de 2026, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou a ajuizar (Lei nº 2.662/2024, arts. 1º e 5º).
§1º Os créditos já ajuizados poderão ser incluídos no requerimento, que deverá identificar os respectivos processos de execução fiscal. As custas processuais ficam a cargo do contribuinte, e os honorários advocatícios observam o art. 3º, §§1º e 2º, da Lei nº 2.662/2024 e o regulamento.
Art. 2º O prazo para requerer os benefícios é de 09 a 19 de novembro de 2026 (Lei nº 2.662/2024, art. 5º).
§1º O atendimento presencial será realizado das 07h30 às 17h30.
§2º Para ter direito aos benefícios previstos neste Edital, o requerimento deverá ser enviado ou protocolado até as 16h do dia 19 de novembro de 2026.
Art. 3º Os requerimentos de adesão deverão ser apresentados no período estabelecido no art. 2º, mediante o formulário e a documentação exigidos neste Edital, por uma das seguintes vias:
I - por correio eletrônico, pelo endereço protocoloportorapido@gmail.com ou protocoloreceitaluzimangues@gmail.com;
II - presencialmente, na Avenida Presidente Kennedy, nº 879, Centro, Porto Nacional - TO;
III - presencialmente, no APM 01 e 02, Rua Porto Nacional, Orla Oeste, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO.
§1º Para adesão de pessoa física, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - documento de identificação com foto (RG ou equivalente) e CPF;
II - documento do imóvel relacionado ao débito de IPTU;
III - comprovante de endereço;
IV - procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador; e
V - Termo de Adesão preenchido e assinado, conforme o Anexo I deste Edital.
§2º Para adesão de pessoa jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no CNPJ;
II - contrato social e, quando aplicável, suas alterações;
III - documento do imóvel relacionado ao débito de IPTU;
IV - comprovante de endereço;
V - documento de identificação do administrador ou representante legal;
VI - procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador; e
VII - Termo de Adesão preenchido e assinado, conforme o Anexo I deste Edital.
§3º O requerimento, conforme o Anexo I, será apresentado pelo contribuinte ou por seu representante legal, com os documentos de identificação (Lei nº 2.662/2024, art. 5º).
A simulação dos débitos poderá ser solicitada pelo e-mail negociacaoamigavelpn@gmail.com ou presencialmente nos locais de atendimento indicados nos incisos II e III deste artigo.
Art. 4º Durante o período da Campanha, os créditos terão redução de multas e juros, conforme o número de parcelas escolhido (Lei nº 2.662/2024, art. 3º):
|
Forma de pagamento |
Redução de multas e juros |
|---|---|
|
À vista |
100% |
|
Até 6 parcelas |
95% |
|
Até 12 parcelas |
90% |
|
Até 24 parcelas |
85% |
|
Até 36 parcelas |
80% |
|
Até 48 parcelas |
75% |
|
Até 60 parcelas |
70% |
|
Até 100 parcelas |
65% |
Art. 5º O parcelamento, quando requerido pelo contribuinte, observa os limites de valor e condições dos quadros abaixo, conforme o valor consolidado dos débitos de IPTU incluídos no requerimento (Lei nº 2.662/2024, art. 4º). Débitos de valor até R$ 50,00 só podem ser pagos à vista.
Quadro 1 - Pessoas físicas
|
Faixa de valor consolidado |
Máximo de parcelas |
Entrada |
|---|---|---|
|
Acima de R$ 50,00 até R$ 1.000,00 |
12 |
com entrada |
|
Acima de R$ 1.000,00 até R$ 5.000,00 |
18 |
com entrada |
|
Acima de R$ 5.000,00 até R$ 15.000,00 |
24 |
com entrada |
|
Acima de R$ 15.000,00 até R$ 60.000,00 |
36 |
com entrada |
|
Acima de R$ 60.000,00 até R$ 90.000,00 |
48 |
2,5% |
|
Acima de R$ 90.000,00 até R$ 500.000,00 |
60 |
2,5% |
|
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 2.000.000,00 |
72 |
5% |
|
Acima de R$ 2.000.000,00 |
100 |
10% |
Quadro 2 - Pessoas jurídicas
|
Faixa de valor consolidado |
Máximo de parcelas |
Entrada |
|---|---|---|
|
Acima de R$ 50,00 até R$ 1.000,00 |
6 |
com entrada |
|
Acima de R$ 1.000,00 até R$ 5.000,00 |
18 |
com entrada |
|
Acima de R$ 5.000,00 até R$ 15.000,00 |
24 |
com entrada |
|
Acima de R$ 15.000,00 até R$ 40.000,00 |
36 |
com entrada |
|
Acima de R$ 40.000,00 até R$ 60.000,00 |
48 |
com entrada |
|
Acima de R$ 60.000,00 até R$ 90.000,00 |
48 |
com entrada |
|
Acima de R$ 90.000,00 até R$ 500.000,00 |
60 |
no mínimo 2,5% |
|
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 2.000.000,00 |
72 |
no mínimo 5% |
|
Acima de R$ 2.000.000,00 |
100 |
no mínimo 10% |
§1º O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 100,00 para pessoa jurídica (Lei nº 2.662/2024, art. 4º, §9º).
§2º O pagamento da primeira parcela deverá ser feito em até 5 (cinco) dias corridos, contados da realização do parcelamento. Vencida e não paga a primeira parcela, o parcelamento perde o efeito e poderá ser estornado (Lei nº 2.662/2024, art. 4º, §§5º e 6º).
§3º A opção pelo parcelamento mantém os gravames de medida cautelar fiscal e as garantias já prestadas. Para parcelamento superior a R$ 500.000,00, exige-se garantia real ou bancária ou, a critério da pessoa jurídica, arrolamento de bens, com cláusulas resolutivas e anuência formal da Secretaria (Lei nº 2.662/2024, art. 4º, §§7º e 8º).
§4º Nos parcelamentos concedidos antes da Lei nº 2.662/2024 e ainda ativos, é permitido o desfazimento para quitação à vista do saldo remanescente com os benefícios integrais, ou o reparcelamento, sob a condição de desfazimento do parcelamento anterior, com parcela inicial de 10% (dez por cento) do valor remanescente e descontos reduzidos em 10% (dez por cento) (Lei nº 2.662/2024, art. 4º, §§3º e 4º).
Art. 6º A opção pela Campanha implica (Lei nº 2.662/2024, art. 6º):
I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos negociados e consolidados;
II - aceitação plena e irretratável das condições;
III - pagamento regular das parcelas;
IV - cancelamento de qualquer outra forma de parcelamento existente sobre os débitos; e
V - desistência dos atos de defesa ou de recursos nas esferas administrativa e judicial.
Art. 7º O optante será excluído da Campanha nas seguintes hipóteses (Lei nº 2.662/2024, art. 7º):
I - inobservância das exigências legais;
II - decretação de falência, extinção pela liquidação ou cisão da pessoa jurídica;
III - decretação de insolvência civil da pessoa física;
IV - atraso, consecutivo ou não, de 3 (três) parcelas.
Parágrafo único. A exclusão da Campanha implica:
I - a exigibilidade da totalidade do crédito confessado e ainda não pago;
II - o restabelecimento dos acréscimos legais sobre o montante não pago;
III - a possibilidade de novo parcelamento apenas pela metade do número de parcelas possíveis; e
IV - o impedimento de inclusão em novo programa de recuperação de créditos pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 8º Os benefícios deste edital não geram direito à restituição ou compensação dos valores já pagos, nem de despesas processuais e honorários advocatícios já quitados (Lei nº 2.662/2024, art. 8º).
Art. 9º Este edital será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial, e entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 26 de outubro de 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Decreto nº 004/2026
ANEXO I - REQUERIMENTO DE ADESÃO À NEGOCIAÇÃO FISCAL ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL
Contribuinte/Razão social: ______________________________________ CPF/CNPJ: ____________________
Endereço: ______________________________________________ E-mail: ___________________ Telefone/WhatsApp: ______________
Representante legal/procurador (se houver): ________________________________ CPF: ________________
Inscrição(ões)/CCP e débitos que pretende incluir: ____________________________________________
Forma de pagamento pretendida: ( ) à vista ( ) parcelado em ____ parcelas. Natureza: ( ) pessoa natural ( ) MEI ( ) ME/EPP ( ) demais pessoas jurídicas.
Declaro conhecer e aceitar integralmente as condições do edital; confesso, de forma irrevogável e irretratável, os débitos incluídos; declaro que não utilizo pessoa interposta para ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores, que não alienei nem onerei bens com o propósito de frustrar a cobrança e que não alienarei nem onerarei bens sem a comunicação devida; e desisto das impugnações e dos recursos administrativos, bem como renuncio às alegações de direito em que se fundem, relativos aos débitos incluídos.
Porto Nacional, ____ de ____________ de 2026.
_____________________________________ (assinatura)
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL
EDITAL DE NEGOCIAÇÃO FISCAL ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL Nº 02/2026/SEMFAZDE
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 2.662, de 5 de junho de 2024, e no Decreto nº 298, de 26 de outubro de 2026, que regulamenta o período da Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável, TORNA PÚBLICAS as condições da Campanha para regularização de créditos, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica aberta a Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável para créditos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), nas modalidades próprio, substituição tributária, retenção na fonte, incidente sobre obras e devido por profissional autônomo, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de setembro de 2026, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou a ajuizar (Lei nº 2.662/2024, arts. 1º e 5º).
§1º Os créditos já ajuizados poderão ser incluídos no requerimento, que deverá identificar os respectivos processos de execução fiscal. As custas processuais ficam a cargo do contribuinte, e os honorários advocatícios observam o art. 3º, §§1º e 2º, da Lei nº 2.662/2024 e o regulamento.
§2º Não são abrangidos os créditos de ISS devidos por optantes do Simples Nacional, referentes aos recolhimentos mensais por documento único de arrecadação.
Art. 2º O prazo para requerer os benefícios é de 09 a 19 de novembro de 2026 (Lei nº 2.662/2024, art. 5º).
§1º O atendimento presencial será realizado das 07h30 às 17h30.
§2º Para ter direito aos benefícios previstos neste Edital, o requerimento deverá ser enviado ou protocolado até as 16h do dia 19 de novembro de 2026.
Art. 3º Os requerimentos de adesão deverão ser apresentados no período estabelecido no art. 2º, mediante o formulário e a documentação exigidos neste Edital, por uma das seguintes vias:
I - por correio eletrônico, pelo endereço protocoloportorapido@gmail.com ou protocoloreceitaluzimangues@gmail.com;
II - presencialmente, na Avenida Presidente Kennedy, nº 879, Centro, Porto Nacional - TO;
III - presencialmente, no APM 01 e 02, Rua Porto Nacional, Orla Oeste, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO.
A simulação dos débitos poderá ser solicitada pelo e-mail negociacaoamigavelpn@gmail.com ou presencialmente nos locais de atendimento indicados nos incisos II e III deste artigo.
Parágrafo único. O requerimento, conforme o Anexo I, será apresentado pelo contribuinte ou por seu representante legal, com os documentos de identificação (Lei nº 2.662/2024, art. 5º).
A documentação necessária para adesão à Campanha deverá acompanhar o requerimento, conforme a natureza do contribuinte: I - pessoa física: documento de identificação (RG), CPF, documento do imóvel, comprovante de endereço, procuração, quando necessária, e Termo de Adesão preenchido e assinado; II - pessoa jurídica: comprovante de inscrição no CNPJ, contrato social e suas alterações, documento do imóvel, comprovante de endereço, documento de identificação do administrador ou representante legal, procuração, quando necessária, e Termo de Adesão preenchido e assinado.
Art. 4º Durante o período da Campanha, os créditos terão redução de multas e juros, conforme o número de parcelas escolhido (Lei nº 2.662/2024, art. 3º):
|
Forma de pagamento |
Redução de multas e juros |
|---|---|
|
À vista |
100% |
|
Até 6 parcelas |
95% |
|
Até 12 parcelas |
90% |
|
Até 24 parcelas |
85% |
|
Até 36 parcelas |
80% |
|
Até 48 parcelas |
75% |
|
Até 60 parcelas |
70% |
|
Até 100 parcelas |
65% |
Art. 5º O parcelamento, quando requerido pelo contribuinte, observa os limites de valor e condições dos quadros abaixo, conforme o valor consolidado dos débitos de ISS incluídos no requerimento (Lei nº 2.662/2024, art. 4º). Débitos de valor até R$ 50,00 só podem ser pagos à vista.
Quadro 1 - Pessoas físicas
|
Faixa de valor consolidado |
Máximo de parcelas |
Entrada |
|---|---|---|
|
Acima de R$ 50,00 até R$ 1.000,00 |
12 |
com entrada |
|
Acima de R$ 1.000,00 até R$ 5.000,00 |
18 |
com entrada |
|
Acima de R$ 5.000,00 até R$ 15.000,00 |
24 |
com entrada |
|
Acima de R$ 15.000,00 até R$ 60.000,00 |
36 |
com entrada |
|
Acima de R$ 60.000,00 até R$ 90.000,00 |
48 |
2,5% |
|
Acima de R$ 90.000,00 até R$ 500.000,00 |
60 |
2,5% |
|
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 2.000.000,00 |
72 |
5% |
|
Acima de R$ 2.000.000,00 |
100 |
10% |
Quadro 2 - Pessoas jurídicas
|
Faixa de valor consolidado |
Máximo de parcelas |
Entrada |
|---|---|---|
|
Acima de R$ 50,00 até R$ 1.000,00 |
6 |
com entrada |
|
Acima de R$ 1.000,00 até R$ 5.000,00 |
18 |
com entrada |
|
Acima de R$ 5.000,00 até R$ 15.000,00 |
24 |
com entrada |
|
Acima de R$ 15.000,00 até R$ 40.000,00 |
36 |
com entrada |
|
Acima de R$ 40.000,00 até R$ 60.000,00 |
48 |
com entrada |
|
Acima de R$ 60.000,00 até R$ 90.000,00 |
48 |
com entrada |
|
Acima de R$ 90.000,00 até R$ 500.000,00 |
60 |
no mínimo 2,5% |
|
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 2.000.000,00 |
72 |
no mínimo 5% |
|
Acima de R$ 2.000.000,00 |
100 |
no mínimo 10% |
§1º O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 100,00 para pessoa jurídica (Lei nº 2.662/2024, art. 4º, §9º).
§2º O pagamento da primeira parcela deverá ser feito em até 5 (cinco) dias corridos, contados da realização do parcelamento. Vencida e não paga a primeira parcela, o parcelamento perde o efeito e poderá ser estornado (Lei nº 2.662/2024, art. 4º, §§5º e 6º).
§3º A opção pelo parcelamento mantém os gravames de medida cautelar fiscal e as garantias já prestadas. Para parcelamento superior a R$ 500.000,00, exige-se garantia real ou bancária ou, a critério da pessoa jurídica, arrolamento de bens, com cláusulas resolutivas e anuência formal da Secretaria (Lei nº 2.662/2024, art. 4º, §§7º e 8º).
§4º Nos parcelamentos concedidos antes da Lei nº 2.662/2024 e ainda ativos, é permitido o desfazimento para quitação à vista do saldo remanescente com os benefícios integrais, ou o reparcelamento, sob a condição de desfazimento do parcelamento anterior, com parcela inicial de 10% (dez por cento) do valor remanescente e descontos reduzidos em 10% (dez por cento) (Lei nº 2.662/2024, art. 4º, §§3º e 4º).
Art. 6º A opção pela Campanha implica (Lei nº 2.662/2024, art. 6º):
I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos negociados e consolidados;
II - aceitação plena e irretratável das condições;
III - pagamento regular das parcelas;
IV - cancelamento de qualquer outra forma de parcelamento existente sobre os débitos; e
V - desistência dos atos de defesa ou de recursos nas esferas administrativa e judicial.
Art. 7º O optante será excluído da Campanha nas seguintes hipóteses (Lei nº 2.662/2024, art. 7º):
I - inobservância das exigências legais;
II - decretação de falência, extinção pela liquidação ou cisão da pessoa jurídica;
III - decretação de insolvência civil da pessoa física;
IV - atraso, consecutivo ou não, de 3 (três) parcelas.
Parágrafo único. A exclusão da Campanha implica:
I - a exigibilidade da totalidade do crédito confessado e ainda não pago;
II - o restabelecimento dos acréscimos legais sobre o montante não pago;
III - a possibilidade de novo parcelamento apenas pela metade do número de parcelas possíveis; e
IV - o impedimento de inclusão em novo programa de recuperação de créditos pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 8º Os benefícios deste edital não geram direito à restituição ou compensação dos valores já pagos, nem de despesas processuais e honorários advocatícios já quitados (Lei nº 2.662/2024, art. 8º).
Art. 9º Este edital será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial, e entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 26 de outubro de 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Decreto nº 004/2026
ANEXO I - REQUERIMENTO DE ADESÃO À NEGOCIAÇÃO FISCAL ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL
Contribuinte/Razão social: ______________________________________ CPF/CNPJ: ____________________
Endereço: ______________________________________________ E-mail: ___________________ Telefone/WhatsApp: ______________
Representante legal/procurador (se houver): ________________________________ CPF: ________________
Inscrição(ões)/CCP e débitos que pretende incluir: ____________________________________________
Forma de pagamento pretendida: ( ) à vista ( ) parcelado em ____ parcelas. Natureza: ( ) pessoa natural ( ) MEI ( ) ME/EPP ( ) demais pessoas jurídicas.
Declaro conhecer e aceitar integralmente as condições do edital; confesso, de forma irrevogável e irretratável, os débitos incluídos; declaro que não utilizo pessoa interposta para ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores, que não alienei nem onerei bens com o propósito de frustrar a cobrança e que não alienarei nem onerarei bens sem a comunicação devida; e desisto das impugnações e dos recursos administrativos, bem como renuncio às alegações de direito em que se fundem, relativos aos débitos incluídos.
Porto Nacional, ____ de ____________ de 2026.
_____________________________________ (assinatura)
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL
EDITAL DE NEGOCIAÇÃO FISCAL ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL Nº 03/2026/SEMFAZDE
TAXAS MUNICIPAIS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 2.662, de 5 de junho de 2024, e no Decreto nº 298, de 26 de outubro de 2026, que regulamenta o período da Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável, TORNA PÚBLICAS as condições da Campanha para regularização de créditos, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica aberta a Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável para créditos de taxas municipais referentes a: Alvará de Licença e Funcionamento; Alvará Sanitário; Alvará de Construção Residencial; Alvará de Habite-se Residencial; Alvará de Habite-se Comercial; Certidão de Uso e Ocupação do Solo Urbano; Licença de Uso do Espaço Público; e Alteração Cadastral, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2026, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou a ajuizar (Lei nº 2.662/2024, arts. 1º e 5º).
§1º Os créditos já ajuizados poderão ser incluídos no requerimento, que deverá identificar os respectivos processos de execução fiscal. As custas processuais ficam a cargo do contribuinte, e os honorários advocatícios observam o art. 3º, §§1º e 2º, da Lei nº 2.662/2024 e o regulamento.
§2º As taxas abrangidas são:
I - Alvará de Licença e Funcionamento;
II - Alvará Sanitário;
III - Alvará de Construção Residencial;
IV - Alvará de Habite-se Residencial;
V - Alvará de Habite-se Comercial;
VI - Certidão de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
VII - Licença de Uso do Espaço Público; e
VIII - Alteração Cadastral.
§3º As multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e as multas de poder de polícia não são objeto deste edital.
Art. 2º O prazo para requerer os benefícios é de 09 a 19 de novembro de 2026 (Lei nº 2.662/2024, art. 5º).
§1º O atendimento presencial será realizado das 07h30 às 17h30.
§2º Para ter direito aos benefícios previstos neste Edital, o requerimento deverá ser enviado ou protocolado até as 16h do dia 19 de novembro de 2026.
Art. 3º Os requerimentos de adesão deverão ser apresentados no período estabelecido no art. 2º, mediante o formulário e a documentação exigidos neste Edital, por uma das seguintes vias:
I - por correio eletrônico, pelo endereço protocoloportorapido@gmail.com ou protocoloreceitaluzimangues@gmail.com;
II - presencialmente, na Avenida Presidente Kennedy, nº 879, Centro, Porto Nacional - TO;
III - presencialmente, no APM 01 e 02, Rua Porto Nacional, Orla Oeste, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO.
A simulação dos débitos poderá ser solicitada pelo e-mail negociacaoamigavelpn@gmail.com ou presencialmente nos locais de atendimento indicados nos incisos II e III deste artigo.
Parágrafo único. O requerimento, conforme o Anexo I, será apresentado pelo contribuinte ou por seu representante legal, com os documentos de identificação (Lei nº 2.662/2024, art. 5º).
A documentação necessária para adesão à Campanha deverá acompanhar o requerimento, conforme a natureza do contribuinte: I - pessoa física (PF): RG, CPF, documento do imóvel, comprovante de endereço, procuração, quando necessária, e Termo de Adesão preenchido e assinado; II - pessoa jurídica (PJ): CNPJ, contrato social e alterações, documento do imóvel, comprovante de endereço, documento de identificação do administrador ou representante legal, procuração, quando necessária, e Termo de Adesão preenchido e assinado.
Art. 4º Durante o período da Campanha, os créditos terão redução de multas e juros, conforme o número de parcelas escolhido (Lei nº 2.662/2024, art. 3º):
|
Forma de pagamento |
Redução de multas e juros |
|---|---|
|
À vista |
100% |
|
Até 6 parcelas |
95% |
|
Até 12 parcelas |
90% |
|
Até 24 parcelas |
85% |
|
Até 36 parcelas |
80% |
|
Até 48 parcelas |
75% |
|
Até 60 parcelas |
70% |
|
Até 100 parcelas |
65% |
Art. 5º O parcelamento, quando requerido pelo contribuinte, observa os limites de valor e condições dos quadros abaixo, conforme o valor consolidado dos débitos de taxas incluídos no requerimento (Lei nº 2.662/2024, art. 4º). Débitos de valor até R$ 50,00 só podem ser pagos à vista.
Quadro 1 - Pessoas físicas
|
Faixa de valor consolidado |
Máximo de parcelas |
Entrada |
|---|---|---|
|
Acima de R$ 50,00 até R$ 1.000,00 |
12 |
com entrada |
|
Acima de R$ 1.000,00 até R$ 5.000,00 |
18 |
com entrada |
|
Acima de R$ 5.000,00 até R$ 15.000,00 |
24 |
com entrada |
|
Acima de R$ 15.000,00 até R$ 60.000,00 |
36 |
com entrada |
|
Acima de R$ 60.000,00 até R$ 90.000,00 |
48 |
2,5% |
|
Acima de R$ 90.000,00 até R$ 500.000,00 |
60 |
2,5% |
|
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 2.000.000,00 |
72 |
5% |
|
Acima de R$ 2.000.000,00 |
100 |
10% |
Quadro 2 - Pessoas jurídicas
|
Faixa de valor consolidado |
Máximo de parcelas |
Entrada |
|---|---|---|
|
Acima de R$ 50,00 até R$ 1.000,00 |
6 |
com entrada |
|
Acima de R$ 1.000,00 até R$ 5.000,00 |
18 |
com entrada |
|
Acima de R$ 5.000,00 até R$ 15.000,00 |
24 |
com entrada |
|
Acima de R$ 15.000,00 até R$ 40.000,00 |
36 |
com entrada |
|
Acima de R$ 40.000,00 até R$ 60.000,00 |
48 |
com entrada |
|
Acima de R$ 60.000,00 até R$ 90.000,00 |
48 |
com entrada |
|
Acima de R$ 90.000,00 até R$ 500.000,00 |
60 |
no mínimo 2,5% |
|
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 2.000.000,00 |
72 |
no mínimo 5% |
|
Acima de R$ 2.000.000,00 |
100 |
no mínimo 10% |
§1º O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 100,00 para pessoa jurídica (Lei nº 2.662/2024, art. 4º, §9º).
§2º O pagamento da primeira parcela deverá ser feito em até 5 (cinco) dias corridos, contados da realização do parcelamento. Vencida e não paga a primeira parcela, o parcelamento perde o efeito e poderá ser estornado (Lei nº 2.662/2024, art. 4º, §§5º e 6º).
§3º A opção pelo parcelamento mantém os gravames de medida cautelar fiscal e as garantias já prestadas. Para parcelamento superior a R$ 500.000,00, exige-se garantia real ou bancária ou, a critério da pessoa jurídica, arrolamento de bens, com cláusulas resolutivas e anuência formal da Secretaria (Lei nº 2.662/2024, art. 4º, §§7º e 8º).
§4º Nos parcelamentos concedidos antes da Lei nº 2.662/2024 e ainda ativos, é permitido o desfazimento para quitação à vista do saldo remanescente com os benefícios integrais, ou o reparcelamento, sob a condição de desfazimento do parcelamento anterior, com parcela inicial de 10% (dez por cento) do valor remanescente e descontos reduzidos em 10% (dez por cento) (Lei nº 2.662/2024, art. 4º, §§3º e 4º).
Art. 6º A opção pela Campanha implica (Lei nº 2.662/2024, art. 6º):
I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos negociados e consolidados;
II - aceitação plena e irretratável das condições;
III - pagamento regular das parcelas;
IV - cancelamento de qualquer outra forma de parcelamento existente sobre os débitos; e
V - desistência dos atos de defesa ou de recursos nas esferas administrativa e judicial.
Art. 7º O optante será excluído da Campanha nas seguintes hipóteses (Lei nº 2.662/2024, art. 7º):
I - inobservância das exigências legais;
II - decretação de falência, extinção pela liquidação ou cisão da pessoa jurídica;
III - decretação de insolvência civil da pessoa física;
IV - atraso, consecutivo ou não, de 3 (três) parcelas.
Parágrafo único. A exclusão da Campanha implica:
I - a exigibilidade da totalidade do crédito confessado e ainda não pago;
II - o restabelecimento dos acréscimos legais sobre o montante não pago;
III - a possibilidade de novo parcelamento apenas pela metade do número de parcelas possíveis; e
IV - o impedimento de inclusão em novo programa de recuperação de créditos pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 8º Os benefícios deste edital não geram direito à restituição ou compensação dos valores já pagos, nem de despesas processuais e honorários advocatícios já quitados (Lei nº 2.662/2024, art. 8º).
Art. 9º Este edital será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial, e entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 26 de outubro de 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Decreto nº 004/2026
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL
EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ADESÃO Nº 04/2026/SEMFAZDE
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 171 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), no art. 551, inciso III, do Código Tributário Municipal, nos arts. 1º, 2º, 10, 11, 12 e 14 da Lei Complementar nº 130, de 29 de outubro de 2025, e no Decreto nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025, TORNA PÚBLICA a proposta de transação tributária por adesão, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica aberta a transação tributária por adesão para créditos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), inscritos em dívida ativa e não ajuizados na data de publicação deste edital, sob administração da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico - SEMFAZDE.
§1º Os créditos já ajuizados estão excluídos e não podem ser incluídos na adesão.
§2º O contribuinte escolhe os débitos que deseja incluir, dentro do objeto deste edital.
§3º A transação não constitui direito subjetivo do contribuinte.
Art. 2º O prazo de adesão é de 09 a 19 de novembro de 2026.
§1º O requerimento, conforme o Anexo I, deve ser acompanhado dos documentos de identificação do contribuinte e, quando for o caso, do representante legal ou procurador, e será apresentado:
I - por e-mail, para o endereço protocoloportorapido@gmail.com ou protocoloreceitaluzimangues@gmail.com;
II - presencialmente, na Av. Presidente Kennedy, nº 879, Centro, Porto Nacional/TO; ou
III - presencialmente, no APM 01 e 02, Rua Porto Nacional, Orla Oeste, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional/TO.
§2º O atendimento presencial será realizado das 07h30 às 17h30.
§3º Para ter direito aos benefícios previstos neste edital, o requerimento deve ser enviado ou protocolado até as 16h do dia 19 de novembro de 2026.
§4º A adesão implica aceitação, pelo devedor, de todas as condições fixadas neste edital.
Art. 3º É vedada a transação que:
I - envolva crédito não inscrito em dívida ativa;
II - reduza o montante principal do crédito;
III - reduza multa de natureza penal e seus encargos;
IV - envolva devedor contumaz, na forma de lei específica;
V - tenha por objeto dívida garantida integralmente e com discussão de mérito transitada em julgado favoravelmente ao Município;
VI - envolva devedor com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos; ou
VII - resulte em crédito a ser pago ao devedor.
§1º É vedada a cumulação das reduções deste edital com quaisquer outras asseguradas na legislação em relação aos mesmos créditos.
§2º É vedada a restituição ou compensação de valores já pagos ou parcelados.
Art. 4º Os créditos serão classificados pela SEMFAZDE como recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis, por CPF ou CNPJ, com aplicação a todas as dívidas existentes no âmbito municipal do mesmo contribuinte.
§1º São créditos de difícil recuperação os que obtiverem nota final (NF = G + P + H + I) inferior a 3 (três).
§2º São créditos recuperáveis:
I - os que obtiverem nota final igual ou superior a 3 (três);
II - os de devedores declarados, por decisão judicial, ainda que em tutela provisória, integrantes de grupo econômico; e
III - os de devedores sucedidos, de direito ou de fato, por decisão judicial, ainda que provisória, por empresa sem débitos inscritos em dívida ativa.
§3º São irrecuperáveis os créditos de:
I - devedores em recuperação judicial, recuperação extrajudicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência;
II - pessoas naturais falecidas; e
III - pessoas jurídicas nas situações cadastrais previstas no art. 15, inciso III, do Decreto nº 1.410/2025.
§4º O devedor poderá pedir a reclassificação, de forma fundamentada e instruída com documentos, observados os prazos e os procedimentos fixados em resolução da SEMFAZDE.
§5º Da decisão sobre o pedido de reclassificação não cabe recurso.
Art. 5º Os descontos incidem sobre juros, multas e demais acréscimos e observam o quadro abaixo.
|
Classificação |
Pagamento em parcela única |
Pagamento parcelado |
|---|---|---|
|
Irrecuperável |
até 50% |
até 50% |
|
Difícil recuperação |
até 50% |
até 50% |
|
Recuperável |
sem desconto |
sem desconto |
§1º O desconto não pode implicar redução superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total dos créditos transacionados, nem reduzir o principal.
§2º Para pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte e empresa em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, o limite de redução é de 70% (setenta por cento).
Art. 6º O número máximo de parcelas observa o quadro abaixo.
|
Classificação |
Demais devedores |
Pessoa natural, MEI, ME, EPP e empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência |
|---|---|---|
|
Créditos recuperáveis (IPTU) |
60 parcelas |
60 parcelas |
|
Difícil recuperação |
100 parcelas |
145 parcelas |
|
Irrecuperável |
120 parcelas |
145 parcelas |
Parágrafo único. O valor mínimo de cada parcela é de 100 (cem) Unidades Fiscais Municipais - UFM.
Art. 7º Para os créditos recuperáveis, o parcelamento observa o quadro abaixo.
|
Quantidade de parcelas |
Entrada mínima |
Garantia |
|---|---|---|
|
Até 12 |
dispensada |
dispensada, ressalvadas as já constituídas |
|
De 13 a 24 |
dispensada |
exigida |
|
De 25 a 48 |
3% do débito transacionado |
exigida |
|
49 ou mais |
5% do débito transacionado |
exigida |
§1º Não se exige entrada nem garantia para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, salvo garantia já constituída.
§2º São admitidas as seguintes garantias:
I - depósito judicial;
II - fiança bancária;
III - seguro garantia;
IV - penhora ou garantia real sobre bem imóvel;
V - garantia real sobre bem móvel;
VI - cessão fiduciária de direitos creditórios;
VII - alienação fiduciária de bens móveis, imóveis e de direitos;
VIII - créditos líquidos e certos em desfavor do Município reconhecidos em decisão transitada em julgado.
§3º É vedada a carta de fiança fidejussória ou documento similar.
§4º A SEMFAZDE poderá celebrar a transação antes da formalização da garantia, com prazo para regularização, sob pena de rescisão, mediante decisão fundamentada.
Art. 8º Ao pagamento parcelado aplicam-se, subsidiariamente, as normas que regem os parcelamentos ordinários de débitos inscritos em dívida ativa.
Parágrafo único. Os benefícios de parcelamentos anteriores em vigor serão considerados e consolidados, vedada a acumulação de reduções.
Art. 9º O requerente, além das declarações do Anexo I, obriga-se a:
I - prestar informações sobre bens, direitos, valores e demais atos que permitam conhecer sua situação econômica;
II - não utilizar a transação de forma abusiva ou para prejudicar a livre concorrência;
III - não utilizar pessoa interposta para ocultar bens, direitos ou valores;
IV - não alienar nem onerar bens ou direitos, seja para frustrar a recuperação dos créditos, seja sem a devida comunicação, quando exigida em lei;
V - desistir das impugnações e dos recursos administrativos relativos aos débitos incluídos e renunciar às alegações de direito em que se fundem; e
VI - cumprir as demais exigências deste edital e do termo de transação.
Art. 10 A proposta de transação não suspende a exigibilidade do crédito.
§1º A formalização do acordo:
I - constitui confissão irrevogável e irretratável dos débitos transacionados, nos termos dos arts. 389 a 395 do Código de Processo Civil;
II - não implica novação; e
III - quando envolver moratória ou parcelamento, suspende a exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151, incisos I e VI, do Código Tributário Nacional, desde que cumpridas tempestivamente as obrigações.
§2º Os créditos só serão extintos com o cumprimento integral das condições do termo de transação.
Art. 11 A transação será rescindida nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 130/2025 e no Decreto nº 1.410/2025, entre elas:
I - descumprimento das condições ou dos compromissos assumidos;
II - divergência nas informações prestadas;
III - ato de esvaziamento patrimonial;
IV - decretação de falência;
V - fraude; e
VI - questionamento judicial da matéria transacionada.
§1º O devedor será intimado e poderá impugnar a rescisão no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
§2º Sendo sanável o vício, admite-se a sua regularização nesse prazo.
§3º A rescisão:
I - afasta os benefícios concedidos;
II - autoriza a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores já pagos; e
III - impede nova transação pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da ciência da rescisão.
Art. 12 O recolhimento efetuado não presume a correção dos cálculos, ficando resguardado o direito da Fazenda de exigir diferenças apuradas posteriormente.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMFAZDE, com base na Lei Complementar nº 130/2025 e no Decreto nº 1.410/2025.
Art. 13 Este edital será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial, e entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 26 de outubro de 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Decreto nº 004/2026
ANEXO I - REQUERIMENTO DE ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ADESÃO
Data do requerimento: ____/____/2026
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Tipo de requerente: ☐ Pessoa natural ☐ MEI ☐ ME ☐ EPP ☐ Demais pessoas jurídicas ☐ Espólio/sucessor, quando cabível
|
Nome completo / Razão social: |
|
|
CPF / CNPJ: |
|
|
RG (se pessoa natural): |
|
|
Inscrição municipal / cadastro fiscal (se houver): |
|
|
Endereço completo: |
|
|
Município/UF e CEP: |
|
|
Telefone/WhatsApp: |
|
|
E-mail para comunicações: |
|
2. REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR (SE HOUVER)
|
Nome completo: |
|
|
CPF: |
|
|
Qualidade / vínculo com o requerente: |
|
|
Telefone e e-mail: |
|
3. RECEITAS E DÉBITOS QUE PRETENDE INCLUIR
Assinale a receita correspondente e informe os dados disponíveis. A inclusão dependerá da elegibilidade do débito e das regras do edital específico.
|
Receita: |
☐ IPTU ☐ ISS ☐ Taxas municipais |
|
Número(s) da inscrição em dívida ativa / CDA: |
|
|
Cadastro imobiliário / inscrição municipal / referência: |
|
|
Exercício(s) / período(s) do débito: |
|
|
Valor aproximado, se conhecido: |
R$ |
|
Quantidade de inscrições anexadas: |
|
4. MODALIDADE DE PAGAMENTO PRETENDIDA
☐ Parcela única ☐ Parcelamento, conforme as opções permitidas pelo edital aplicável
|
Quantidade de parcelas pretendida (se aplicável): |
|
|
Classificação do crédito, se conhecida: |
☐ Recuperável ☐ Difícil recuperação ☐ Irrecuperável ☐ Não sei |
|
Observações sobre os débitos ou o pedido: |
|
5. DOCUMENTOS ANEXADOS
☐ Documento oficial de identificação e CPF do requerente (pessoa natural);
☐ Comprovante de endereço;
☐ Comprovante de inscrição no CNPJ e ato constitutivo/contrato social ou equivalente (pessoa jurídica);
☐ Documento de identificação do representante legal;
☐ Procuração e documento do procurador, quando o pedido for apresentado por procurador;
☐ Documentos que identifiquem os débitos/inscrições, quando disponíveis;
☐ Outros documentos exigidos pelo edital específico: _________________________________.
6. DECLARAÇÕES DO REQUERENTE
☐ Declaro que as informações prestadas neste formulário e nos documentos anexos são verdadeiras e completas.
☐ Declaro que li e aceito as condições do edital de transação tributária aplicável, bem como a legislação municipal de regência, especialmente a Lei Complementar Municipal nº 130/2025 e o Decreto Municipal nº 1.410/2025, no que couber.
☐ Estou ciente de que o protocolo deste requerimento não significa deferimento automático, não garante a celebração da transação e, por si só, não suspende a exigibilidade do crédito tributário.
☐ Estou ciente de que a elegibilidade dos débitos, os descontos, as entradas, as garantias, os limites de parcelamento, o valor mínimo das parcelas, as hipóteses de vedação e de rescisão serão definidos pela legislação vigente e pelo edital específico aplicável.
☐ Comprometo-me a apresentar informações ou documentos complementares caso sejam solicitados pela Administração Tributária.
Porto Nacional - TO, ______ de __________________________ de 2026.
__________________________
Assinatura do requerente ou representante legal
7. USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO
|
Data do protocolo: |
____/____/________ Nº do processo: |
|
Servidor responsável: |
|
|
Conferência documental: |
☐ Completa ☐ Pendente de documentos |
|
Resultado da análise: |
☐ Deferido ☐ Indeferido ☐ Diligência / complementação |
|
Observações: |
|
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL
EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ADESÃO Nº 05/2026/SEMFAZDE
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 171 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), no art. 551, inciso III, do Código Tributário Municipal, nos arts. 1º, 2º, 10, 11, 12 e 14 da Lei Complementar nº 130, de 29 de outubro de 2025, e no Decreto nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025, TORNA PÚBLICA a proposta de transação tributária por adesão, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica aberta a transação tributária por adesão para créditos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), nas modalidades próprio, substituição tributária, retenção na fonte, incidente sobre obras e devido por profissional autônomo, inscritos em dívida ativa e não ajuizados na data de publicação deste edital, sob administração da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico - SEMFAZDE.
§1º Os créditos já ajuizados estão excluídos e não podem ser incluídos na adesão.
§2º O contribuinte escolhe os débitos que deseja incluir, dentro do objeto deste edital.
§3º A transação não constitui direito subjetivo do contribuinte.
Art. 2º O prazo de adesão é de 09 a 19 de novembro de 2026.
§1º O requerimento, conforme o Anexo I, deve ser acompanhado dos documentos de identificação do contribuinte e, quando for o caso, do representante legal ou procurador, e será apresentado:
I - por e-mail, para o endereço protocoloportorapido@gmail.com ou protocoloreceitaluzimangues@gmail.com;
II - presencialmente, na Av. Presidente Kennedy, nº 879, Centro, Porto Nacional/TO; ou
III - presencialmente, no APM 01 e 02, Rua Porto Nacional, Orla Oeste, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional/TO.
§2º O atendimento presencial será realizado das 07h30 às 17h30.
§3º Para ter direito aos benefícios previstos neste edital, o requerimento deve ser enviado ou protocolado até as 16h do dia 19 de novembro de 2026.
§4º A adesão implica aceitação, pelo devedor, de todas as condições fixadas neste edital.
Art. 3º É vedada a transação que:
I - envolva crédito não inscrito em dívida ativa;
II - reduza o montante principal do crédito;
III - reduza multa de natureza penal e seus encargos;
IV - envolva devedor contumaz, na forma de lei específica;
V - tenha por objeto dívida garantida integralmente e com discussão de mérito transitada em julgado favoravelmente ao Município;
VI - envolva devedor com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos;
VII - resulte em crédito a ser pago ao devedor; ou
VIII - envolva créditos de ISS devidos por optantes pelo Simples Nacional, referentes aos recolhimentos mensais por documento único de arrecadação.
§1º É vedada a cumulação das reduções deste edital com quaisquer outras asseguradas na legislação em relação aos mesmos créditos.
§2º É vedada a restituição ou compensação de valores já pagos ou parcelados.
Art. 4º Os créditos serão classificados pela SEMFAZDE como recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis, por CPF ou CNPJ, com aplicação a todas as dívidas existentes no âmbito municipal do mesmo contribuinte.
§1º São créditos de difícil recuperação os que obtiverem nota final (NF = G + P + H + I) inferior a 3 (três).
§2º São créditos recuperáveis:
I - os que obtiverem nota final igual ou superior a 3 (três);
II - os de devedores declarados, por decisão judicial, ainda que em tutela provisória, integrantes de grupo econômico; e
III - os de devedores sucedidos, de direito ou de fato, por decisão judicial, ainda que provisória, por empresa sem débitos inscritos em dívida ativa.
§3º São irrecuperáveis os créditos de:
I - devedores em recuperação judicial, recuperação extrajudicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência;
II - pessoas naturais falecidas; e
III - pessoas jurídicas nas situações cadastrais previstas no art. 15, inciso III, do Decreto nº 1.410/2025.
§4º O devedor poderá pedir a reclassificação, de forma fundamentada e instruída com documentos, observados os prazos e os procedimentos fixados em resolução da SEMFAZDE.
§5º Da decisão sobre o pedido de reclassificação não cabe recurso.
Art. 5º Os descontos incidem sobre juros, multas e demais acréscimos e observam o quadro abaixo.
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Classificação |
Pagamento em parcela única |
Pagamento parcelado |
|---|---|---|
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Irrecuperável |
até 50% |
até 50% |
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Difícil recuperação |
até 50% |
até 50% |
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Recuperável |
sem desconto |
sem desconto |
§1º O desconto não pode implicar redução superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total dos créditos transacionados, nem reduzir o principal.
§2º Para pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte e empresa em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, o limite de redução é de 70% (setenta por cento).
Art. 6º O número máximo de parcelas observa o quadro abaixo.
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Classificação |
Demais devedores |
Pessoa natural, MEI, ME, EPP e empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência |
|---|---|---|
|
Créditos recuperáveis (ISS) |
60 parcelas |
60 parcelas |
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Difícil recuperação |
100 parcelas |
145 parcelas |
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Irrecuperável |
120 parcelas |
145 parcelas |
Parágrafo único. O valor mínimo de cada parcela é de 100 (cem) Unidades Fiscais Municipais - UFM.
Art. 7º Para os créditos recuperáveis, o parcelamento observa o quadro abaixo.
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Quantidade de parcelas |
Entrada mínima |
Garantia |
|---|---|---|
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Até 12 |
dispensada |
dispensada, ressalvadas as já constituídas |
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De 13 a 24 |
dispensada |
exigida |
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De 25 a 48 |
3% do débito transacionado |
exigida |
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49 ou mais |
5% do débito transacionado |
exigida |
§1º Não se exige entrada nem garantia para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, salvo garantia já constituída.
§2º São admitidas as seguintes garantias:
I - depósito judicial;
II - fiança bancária;
III - seguro garantia;
IV - penhora ou garantia real sobre bem imóvel;
V - garantia real sobre bem móvel;
VI - cessão fiduciária de direitos creditórios;
VII - alienação fiduciária de bens móveis, imóveis e de direitos;
VIII - créditos líquidos e certos em desfavor do Município reconhecidos em decisão transitada em julgado.
§3º É vedada a carta de fiança fidejussória ou documento similar.
§4º A SEMFAZDE poderá celebrar a transação antes da formalização da garantia, com prazo para regularização, sob pena de rescisão, mediante decisão fundamentada.
Art. 8º Ao pagamento parcelado aplicam-se, subsidiariamente, as normas que regem os parcelamentos ordinários de débitos inscritos em dívida ativa.
Parágrafo único. Os benefícios de parcelamentos anteriores em vigor serão considerados e consolidados, vedada a acumulação de reduções.
Art. 9º O requerente, além das declarações do Anexo I, obriga-se a:
I - prestar informações sobre bens, direitos, valores e demais atos que permitam conhecer sua situação econômica;
II - não utilizar a transação de forma abusiva ou para prejudicar a livre concorrência;
III - não utilizar pessoa interposta para ocultar bens, direitos ou valores;
IV - não alienar nem onerar bens ou direitos, seja para frustrar a recuperação dos créditos, seja sem a devida comunicação, quando exigida em lei;
V - desistir das impugnações e dos recursos administrativos relativos aos débitos incluídos e renunciar às alegações de direito em que se fundem; e
VI - cumprir as demais exigências deste edital e do termo de transação.
Art. 10 A proposta de transação não suspende a exigibilidade do crédito.
§1º A formalização do acordo:
I - constitui confissão irrevogável e irretratável dos débitos transacionados, nos termos dos arts. 389 a 395 do Código de Processo Civil;
II - não implica novação; e
III - quando envolver moratória ou parcelamento, suspende a exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151, incisos I e VI, do Código Tributário Nacional, desde que cumpridas tempestivamente as obrigações.
§2º Os créditos só serão extintos com o cumprimento integral das condições do termo de transação.
Art. 11 A transação será rescindida nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 130/2025 e no Decreto nº 1.410/2025, entre elas:
I - descumprimento das condições ou dos compromissos assumidos;
II - divergência nas informações prestadas;
III - ato de esvaziamento patrimonial;
IV - decretação de falência;
V - fraude; e
VI - questionamento judicial da matéria transacionada.
§1º O devedor será intimado e poderá impugnar a rescisão no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
§2º Sendo sanável o vício, admite-se a sua regularização nesse prazo.
§3º A rescisão:
I - afasta os benefícios concedidos;
II - autoriza a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores já pagos; e
III - impede nova transação pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da ciência da rescisão.
Art. 12 O recolhimento efetuado não presume a correção dos cálculos, ficando resguardado o direito da Fazenda de exigir diferenças apuradas posteriormente.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMFAZDE, com base na Lei Complementar nº 130/2025 e no Decreto nº 1.410/2025.
Art. 13 Este edital será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial, e entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 26 de outubro de 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Decreto nº 004/2026
ANEXO I - REQUERIMENTO DE ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ADESÃO
Data do requerimento: ____/____/2026
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Tipo de requerente: ☐ Pessoa natural ☐ MEI ☐ ME ☐ EPP ☐ Demais pessoas jurídicas ☐ Espólio/sucessor, quando cabível
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Nome completo / Razão social: |
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CPF / CNPJ: |
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RG (se pessoa natural): |
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Inscrição municipal / cadastro fiscal (se houver): |
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Endereço completo: |
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Município/UF e CEP: |
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Telefone/WhatsApp: |
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E-mail para comunicações: |
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2. REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR (SE HOUVER)
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Nome completo: |
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CPF: |
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Qualidade / vínculo com o requerente: |
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Telefone e e-mail: |
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3. RECEITAS E DÉBITOS QUE PRETENDE INCLUIR
Assinale a receita correspondente e informe os dados disponíveis. A inclusão dependerá da elegibilidade do débito e das regras do edital específico.
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Receita: |
☐ IPTU ☐ ISS ☐ Taxas municipais |
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Número(s) da inscrição em dívida ativa / CDA: |
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Cadastro imobiliário / inscrição municipal / referência: |
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Exercício(s) / período(s) do débito: |
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Valor aproximado, se conhecido: |
R$ |
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Quantidade de inscrições anexadas: |
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4. MODALIDADE DE PAGAMENTO PRETENDIDA
☐ Parcela única ☐ Parcelamento, conforme as opções permitidas pelo edital aplicável
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Quantidade de parcelas pretendida (se aplicável): |
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Classificação do crédito, se conhecida: |
☐ Recuperável ☐ Difícil recuperação ☐ Irrecuperável ☐ Não sei |
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Observações sobre os débitos ou o pedido: |
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5. DOCUMENTOS ANEXADOS
☐ Documento oficial de identificação e CPF do requerente (pessoa natural);
☐ Comprovante de endereço;
☐ Comprovante de inscrição no CNPJ e ato constitutivo/contrato social ou equivalente (pessoa jurídica);
☐ Documento de identificação do representante legal;
☐ Procuração e documento do procurador, quando o pedido for apresentado por procurador;
☐ Documentos que identifiquem os débitos/inscrições, quando disponíveis;
☐ Outros documentos exigidos pelo edital específico: _________________________________.
6. DECLARAÇÕES DO REQUERENTE
☐ Declaro que as informações prestadas neste formulário e nos documentos anexos são verdadeiras e completas.
☐ Declaro que li e aceito as condições do edital de transação tributária aplicável, bem como a legislação municipal de regência, especialmente a Lei Complementar Municipal nº 130/2025 e o Decreto Municipal nº 1.410/2025, no que couber.
☐ Estou ciente de que o protocolo deste requerimento não significa deferimento automático, não garante a celebração da transação e, por si só, não suspende a exigibilidade do crédito tributário.
☐ Estou ciente de que a elegibilidade dos débitos, os descontos, as entradas, as garantias, os limites de parcelamento, o valor mínimo das parcelas, as hipóteses de vedação e de rescisão serão definidos pela legislação vigente e pelo edital específico aplicável.
☐ Comprometo-me a apresentar informações ou documentos complementares caso sejam solicitados pela Administração Tributária.
Porto Nacional - TO, ______ de __________________________ de 2026.
__________________________
Assinatura do requerente ou representante legal
7. USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO
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Data do protocolo: |
____/____/________ Nº do processo: |
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Servidor responsável: |
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Conferência documental: |
☐ Completa ☐ Pendente de documentos |
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Resultado da análise: |
☐ Deferido ☐ Indeferido ☐ Diligência / complementação |
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Observações: |
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EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL
EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ADESÃO Nº 06/2026/SEMFAZDE
TAXAS MUNICIPAIS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 171 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), no art. 551, inciso III, do Código Tributário Municipal, nos arts. 1º, 2º, 10, 11, 12 e 14 da Lei Complementar nº 130, de 29 de outubro de 2025, e no Decreto nº 1.410, de 9 de dezembro de 2025, TORNA PÚBLICA a proposta de transação tributária por adesão, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica aberta a transação tributária por adesão para créditos de taxas municipais, inscritos em dívida ativa e não ajuizados na data de publicação deste edital, sob administração da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico - SEMFAZDE.
§1º Os créditos já ajuizados estão excluídos e não podem ser incluídos na adesão.
§2º O contribuinte escolhe os débitos que deseja incluir, dentro do objeto deste edital.
§3º A transação não constitui direito subjetivo do contribuinte.
§4º As taxas abrangidas são:
I - Alvará de Licença e Funcionamento;
II - Alvará Sanitário;
III - Alvará de Construção Residencial;
IV - Alvará de Habite-se Residencial;
V - Alvará de Habite-se Comercial;
VI - Certidão de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
VII - Licença de Uso do Espaço Público;
VIII - Alteração Cadastral.
Art. 2º O prazo de adesão é de 09 a 19 de novembro de 2026.
§1º O requerimento, conforme o Anexo I, deve ser acompanhado dos documentos de identificação do contribuinte e, quando for o caso, do representante legal ou procurador, e será apresentado:
I - por e-mail, para o endereço protocoloportorapido@gmail.com ou protocoloreceitaluzimangues@gmail.com;
II - presencialmente, na Av. Presidente Kennedy, nº 879, Centro, Porto Nacional/TO; ou
III - presencialmente, no APM 01 e 02, Rua Porto Nacional, Orla Oeste, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional/TO.
§2º O atendimento presencial será realizado das 07h30 às 17h30.
§3º Para ter direito aos benefícios previstos neste edital, o requerimento deve ser enviado ou protocolado até as 16h do dia 19 de novembro de 2026.
§4º A adesão implica aceitação, pelo devedor, de todas as condições fixadas neste edital.
Art. 3º É vedada a transação que:
I - envolva crédito não inscrito em dívida ativa;
II - reduza o montante principal do crédito;
III - reduza multa de natureza penal e seus encargos;
IV - envolva devedor contumaz, na forma de lei específica;
V - tenha por objeto dívida garantida integralmente e com discussão de mérito transitada em julgado favoravelmente ao Município;
VI - envolva devedor com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos; ou
VII - resulte em crédito a ser pago ao devedor.
§1º É vedada a cumulação das reduções deste edital com quaisquer outras asseguradas na legislação em relação aos mesmos créditos.
§2º É vedada a restituição ou compensação de valores já pagos ou parcelados.
Art. 4º Os créditos serão classificados pela SEMFAZDE como recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis, por CPF ou CNPJ, com aplicação a todas as dívidas existentes no âmbito municipal do mesmo contribuinte.
§1º São créditos de difícil recuperação os que obtiverem nota final (NF = G + P + H + I) inferior a 3 (três).
§2º São créditos recuperáveis:
I - os que obtiverem nota final igual ou superior a 3 (três);
II - os de devedores declarados, por decisão judicial, ainda que em tutela provisória, integrantes de grupo econômico; e
III - os de devedores sucedidos, de direito ou de fato, por decisão judicial, ainda que provisória, por empresa sem débitos inscritos em dívida ativa.
§3º São irrecuperáveis os créditos de:
I - devedores em recuperação judicial, recuperação extrajudicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência;
II - pessoas naturais falecidas; e
III - pessoas jurídicas nas situações cadastrais previstas no art. 15, inciso III, do Decreto nº 1.410/2025.
§4º O devedor poderá pedir a reclassificação, de forma fundamentada e instruída com documentos, observados os prazos e os procedimentos fixados em resolução da SEMFAZDE.
§5º Da decisão sobre o pedido de reclassificação não cabe recurso.
Art. 5º Os descontos incidem sobre juros, multas e demais acréscimos e observam o quadro abaixo.
|
Classificação |
Pagamento em parcela única |
Pagamento parcelado |
|---|---|---|
|
Irrecuperável |
até 50% |
até 50% |
|
Difícil recuperação |
até 50% |
até 50% |
|
Recuperável |
sem desconto |
sem desconto |
§1º O desconto não pode implicar redução superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total dos créditos transacionados, nem reduzir o principal.
§2º Para pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte e empresa em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, o limite de redução é de 70% (setenta por cento).
Art. 6º O número máximo de parcelas observa o quadro abaixo.
|
Classificação |
Demais devedores |
Pessoa natural, MEI, ME, EPP e empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência |
|---|---|---|
|
Créditos recuperáveis (taxas e demais créditos que não são de ISS nem de IPTU) |
72 parcelas |
145 parcelas |
|
Difícil recuperação |
100 parcelas |
145 parcelas |
|
Irrecuperável |
120 parcelas |
145 parcelas |
Parágrafo único. O valor mínimo de cada parcela é de 100 (cem) Unidades Fiscais Municipais - UFM.
Art. 7º Para os créditos recuperáveis, o parcelamento observa o quadro abaixo.
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Quantidade de parcelas |
Entrada mínima |
Garantia |
|---|---|---|
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Até 12 |
dispensada |
dispensada, ressalvadas as já constituídas |
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De 13 a 24 |
dispensada |
exigida |
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De 25 a 48 |
3% do débito transacionado |
exigida |
|
49 ou mais |
5% do débito transacionado |
exigida |
§1º Não se exige entrada nem garantia para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, salvo garantia já constituída.
§2º São admitidas as seguintes garantias:
I - depósito judicial;
II - fiança bancária;
III - seguro garantia;
IV - penhora ou garantia real sobre bem imóvel;
V - garantia real sobre bem móvel;
VI - cessão fiduciária de direitos creditórios;
VII - alienação fiduciária de bens móveis, imóveis e de direitos;
VIII - créditos líquidos e certos em desfavor do Município reconhecidos em decisão transitada em julgado.
§3º É vedada a carta de fiança fidejussória ou documento similar.
§4º A SEMFAZDE poderá celebrar a transação antes da formalização da garantia, com prazo para regularização, sob pena de rescisão, mediante decisão fundamentada.
Art. 8º Ao pagamento parcelado aplicam-se, subsidiariamente, as normas que regem os parcelamentos ordinários de débitos inscritos em dívida ativa.
Parágrafo único. Os benefícios de parcelamentos anteriores em vigor serão considerados e consolidados, vedada a acumulação de reduções.
Art. 9º O requerente, além das declarações do Anexo I, obriga-se a:
I - prestar informações sobre bens, direitos, valores e demais atos que permitam conhecer sua situação econômica;
II - não utilizar a transação de forma abusiva ou para prejudicar a livre concorrência;
III - não utilizar pessoa interposta para ocultar bens, direitos ou valores;
IV - não alienar nem onerar bens ou direitos, seja para frustrar a recuperação dos créditos, seja sem a devida comunicação, quando exigida em lei;
V - desistir das impugnações e dos recursos administrativos relativos aos débitos incluídos e renunciar às alegações de direito em que se fundem; e
VI - cumprir as demais exigências deste edital e do termo de transação.
Art. 10 A proposta de transação não suspende a exigibilidade do crédito.
§1º A formalização do acordo:
I - constitui confissão irrevogável e irretratável dos débitos transacionados, nos termos dos arts. 389 a 395 do Código de Processo Civil;
II - não implica novação; e
III - quando envolver moratória ou parcelamento, suspende a exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151, incisos I e VI, do Código Tributário Nacional, desde que cumpridas tempestivamente as obrigações.
§2º Os créditos só serão extintos com o cumprimento integral das condições do termo de transação.
Art. 11 A transação será rescindida nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 130/2025 e no Decreto nº 1.410/2025, entre elas:
I - descumprimento das condições ou dos compromissos assumidos;
II - divergência nas informações prestadas;
III - ato de esvaziamento patrimonial;
IV - decretação de falência;
V - fraude; e
VI - questionamento judicial da matéria transacionada.
§1º O devedor será intimado e poderá impugnar a rescisão no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
§2º Sendo sanável o vício, admite-se a sua regularização nesse prazo.
§3º A rescisão:
I - afasta os benefícios concedidos;
II - autoriza a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores já pagos; e
III - impede nova transação pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da ciência da rescisão.
Art. 12 O recolhimento efetuado não presume a correção dos cálculos, ficando resguardado o direito da Fazenda de exigir diferenças apuradas posteriormente.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMFAZDE, com base na Lei Complementar nº 130/2025 e no Decreto nº 1.410/2025.
Art. 13 Este edital será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial, e entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 26 de outubro de 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Decreto nº 004/2026
ANEXO I - REQUERIMENTO DE ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ADESÃO
Data do requerimento: ____/____/2026
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Tipo de requerente: ☐ Pessoa natural ☐ MEI ☐ ME ☐ EPP ☐ Demais pessoas jurídicas ☐ Espólio/sucessor, quando cabível
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Nome completo / Razão social: |
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CPF / CNPJ: |
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RG (se pessoa natural): |
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Inscrição municipal / cadastro fiscal (se houver): |
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Endereço completo: |
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Município/UF e CEP: |
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Telefone/WhatsApp: |
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E-mail para comunicações: |
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2. REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR (SE HOUVER)
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Nome completo: |
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CPF: |
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Qualidade / vínculo com o requerente: |
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Telefone e e-mail: |
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3. RECEITAS E DÉBITOS QUE PRETENDE INCLUIR
Assinale a receita correspondente e informe os dados disponíveis. A inclusão dependerá da elegibilidade do débito e das regras do edital específico.
|
Receita: |
☐ IPTU ☐ ISS ☐ Taxas municipais |
|
Número(s) da inscrição em dívida ativa / CDA: |
|
|
Cadastro imobiliário / inscrição municipal / referência: |
|
|
Exercício(s) / período(s) do débito: |
|
|
Valor aproximado, se conhecido: |
R$ |
|
Quantidade de inscrições anexadas: |
|
4. MODALIDADE DE PAGAMENTO PRETENDIDA
☐ Parcela única ☐ Parcelamento, conforme as opções permitidas pelo edital aplicável
|
Quantidade de parcelas pretendida (se aplicável): |
|
|
Classificação do crédito, se conhecida: |
☐ Recuperável ☐ Difícil recuperação ☐ Irrecuperável ☐ Não sei |
|
Observações sobre os débitos ou o pedido: |
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5. DOCUMENTOS ANEXADOS
☐ Documento oficial de identificação e CPF do requerente (pessoa natural);
☐ Comprovante de endereço;
☐ Comprovante de inscrição no CNPJ e ato constitutivo/contrato social ou equivalente (pessoa jurídica);
☐ Documento de identificação do representante legal;
☐ Procuração e documento do procurador, quando o pedido for apresentado por procurador;
☐ Documentos que identifiquem os débitos/inscrições, quando disponíveis;
☐ Outros documentos exigidos pelo edital específico: _________________________________.
6. DECLARAÇÕES DO REQUERENTE
☐ Declaro que as informações prestadas neste formulário e nos documentos anexos são verdadeiras e completas.
☐ Declaro que li e aceito as condições do edital de transação tributária aplicável, bem como a legislação municipal de regência, especialmente a Lei Complementar Municipal nº 130/2025 e o Decreto Municipal nº 1.410/2025, no que couber.
☐ Estou ciente de que o protocolo deste requerimento não significa deferimento automático, não garante a celebração da transação e, por si só, não suspende a exigibilidade do crédito tributário.
☐ Estou ciente de que a elegibilidade dos débitos, os descontos, as entradas, as garantias, os limites de parcelamento, o valor mínimo das parcelas, as hipóteses de vedação e de rescisão serão definidos pela legislação vigente e pelo edital específico aplicável.
☐ Comprometo-me a apresentar informações ou documentos complementares caso sejam solicitados pela Administração Tributária.
Porto Nacional - TO, ______ de __________________________ de 2026.
__________________________
Assinatura do requerente ou representante legal
7. USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO
|
Data do protocolo: |
____/____/________ Nº do processo: |
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Servidor responsável: |
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Conferência documental: |
☐ Completa ☐ Pendente de documentos |
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Resultado da análise: |
☐ Deferido ☐ Indeferido ☐ Diligência / complementação |
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Observações: |
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00005, de 29 de Outubro de 2026.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
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Sujeito(s) Passivo(s) |
||
|
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Notificação de Lançamento (ITR) |
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PAULO TARSO DAHER (ESPÓLIO DE) |
075.290.741-72 |
9559 /00013/2026 |
|
ANA VIANA DA CONCEICAO (ESPÓLIO DE) |
343.536.741-53 |
9559 /00014/2026 |
|
JOSE ANTONIO DE DEUS (ESPÓLIO DE) |
169.913.201-10 |
9559 /00015/2026 |
|
JOSE TEIXEIRA GUIMARAES NETO |
045.284.842-34 |
9559 /00016/2026 |
|
UMBELINO RAMOS DE SOUZA (ESPÓLIO DE) |
146.644.531-91 |
9559 /00017/2026 |
|
UMBELINO RAMOS DE SOUZA (ESPÓLIO DE) |
146.644.531-91 |
9559 /00018/2026 |
|
GILVAN NEGREIROS LIMA (ESPÓLIO DE) |
382.379.621-68 |
9559 /00019/2026 |
|
GILVAN NEGREIROS LIMA (ESPÓLIO DE) |
382.379.621-68 |
9559 /00020/2026 |
|
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
|
Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira Matrícula: 00008443
Cargo: Auditora da Receita Assinatura: |
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO
Nº 4, de 29 de Outubro de 2026.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
|
Sujeito(s) Passivo(s) |
||
|
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Constatação e Intimação (ITR) |
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ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) |
123.253.331-91 |
9559/00046/2026 |
|
ALBERTO PEREIRA DOS SANTOSA (ESPÓLIO DE) |
123.253.331-91 |
9559/00047/2026 |
|
ASS AP AO TRAB MIC PEQ E MED PROD RUR DE NOVA ROSALANDIA |
02.143.149/0001-55 |
9559/00035/2026 |
|
EROTILDE JOSE DE CARVALHO |
278.709.521-68 |
9559/00049/2026 |
|
JEFERSON SOUZA |
001.249.051-29 |
9559/00053/2026 |
|
JEFERSON SOUZA |
001.249.051-29 |
9559/00054/2026 |
|
JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO |
091.508.541-00 |
9559/00044/2026 |
|
LEONARDO RODRIGUES DE CERQUEIRA |
166.193.071-91 |
9559/00048/2026 |
|
NOEME MARTINHA DE OLIVEIRA |
009.868.501-52 |
9559/00040/2026 |
|
NOEMEW MARTINHA DE OLIVEIRA |
009.868.501-52 |
9559/00041/2026 |
|
YEDDA OLIVEIRA DE ARAUJO |
068.875.561-54 |
9559/00052/2026 |
|
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
|
Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira Matrícula: 00008443
Cargo: Auditora da Receita Assinatura: |
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO
Nº 5, de 29 de Outubro de 2026.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
|
Sujeito(s) Passivo(s) |
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|
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Constatação e Intimação (ITR) |
|
FRANCISCO ALVES DA COSTA |
557.222.291-72 |
9559/00058/2026 |
|
FRANCISCO ALVES DA COSTA |
557.222.291-72 |
9559/00059/2026 |
|
JOAO DE DEUS BATISTA MILHOMEM |
644.860.011-68 |
9559/00061/2026 |
|
SOLANGE APARECIDA DEMORI |
830.274.759-91 |
9559/00032/2026 |
|
SOLANGE APARECIDA DEMORI |
830.274.759-91 |
9559/00033/2026 |
|
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
|
Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira Matrícula: 00008443
Cargo: Auditora da Receita Assinatura: |
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL
Nº 6, de 29 de Outubro de 2026.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
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Sujeito(s) Passivo(s) |
||
|
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Intimação Fiscal (ITR) |
|
LEANDRA ZAIDEN TAVEIRA COELHO |
574.590.701-06 |
9559/00057/2026 |
|
MARIA MESQUITA LIMA |
198.392.273-00 |
9559/00065/2026 |
|
SINVAL RODRIGUES LIMA |
948.448.011-04 |
9559/00069/2026 |
|
JOSE ALVES PEREIRA |
591.477.761-53 |
9559/00070/2026 |
|
JOSE ANTONIO DE DEUS (ESPÓLIO DE) |
169.913.201-10 |
9559/00081/2026 |
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CLARA DE CASTRO ARAUJO FERREIRA (ESPÓLIO DE) |
970.091.301-59 |
9559/00082/2026 |
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DONIZETE MANOEL DA SILVA (ESPÓLIO DE) |
240.001.246-68 |
9559/00083/2026 |
|
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
|
Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira Matrícula: 00008443
Cargo: Auditora da Receita Assinatura: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 028/2025 do Processo Administrativo nº 2025003522 GEP:2025/170054/063764, firmado em 29/10/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa COMERCIAL MISTURÃO DO SUL EIRELI, CNPJ n°40.705.982/0001-31; c) Objeto: Termo Aditivo de prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PLACAS VIBRATÓRIAS, CORTADORES DE CONCRETO E ASFALTO E MINI ROLO COMPACTADOR, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, COM OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NESTE MUNICÍPIO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 06 de novembro de 2026, finalizando dia 05 de novembro de 2027; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO - DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 SMMDHJ - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 60.670.294/0001-90, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 SMMDHJ, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: RL DOS SANTOS GRÁFICA DIGITAL E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 49.587.869/0001-73, com proposta no valor global de R$ R$ 56.863,46 (cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos).
Porto Nacional - TO, 29 de Outubro de 2026.
DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Autoridade Competente
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 SEPOL - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.064.964/0001-50, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 SEPOL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, às empresas: GMC DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ: 58.188.039/0001-64, vencedora dos itens: 01; 04; 06; 07; 08;09, com proposta no valor total de R$ 12.632,10 (doze mil, seiscentos e trinta e dois reais e dez centavos); 48.991.629 JOAO ARTHUR RIBEIRO DOS SANTOS, CNPJ: 48.991.629/0001-77, vencedora dos itens: 03; 05, com proposta no valor total de R$ 5.861,00 (cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais) e VB INFORMATICA E ELETRO LTDA, CNPJ: 37.810.902/0001-01, vencedora do item: 02, com proposta no valor total de R$ 9.678,00 (nove mil, seiscentos e setenta e oito reais); totalizando o presente procedimento o valor global de R$ 28.171,10 (vinte e oito mil, cento e setenta e um reais e dez centavos).
Porto Nacional - TO, 28 de Outubro de 2026.
SERGIO AVELINO DO N. SANTOS
Secretário Mun. de Planejamento, Orçamento e Licitações
Decreto n° 006/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1024, de 14 de Outubro de 2026.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 103 ao art. 117, Lei 14.133/2021..
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor LUIZ CARLOS FONSECA - DIRETOR DE TRANSPORTE como fiscal titular de contrato para contratação de empresa especializada para fornecimento combustíveis no distrito de Luzimangues para abastecimento dos veículos/maquinários da frota de veículos dos órgãos do poder executivo Municipal de Porto Nacional/TO. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e Distritos, referente ao processo n° 2026007803, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 14 de outubro de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 203, de 14 de Outubro de 2026.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO
NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026007770, que tem por objeto a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.2/2026; PREGÃO ELETRONICO N° 001/2026 FMAS. (ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, e nome fantasia CHURRASCARIA TREVO).
I. Fiscal Técnico: Eunicir Nogueira Lopes - Matrícula n° 112222
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de outubro de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025
PORTARIA
Nº 207, de 29 de Agosto de 2026.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO
NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 20260071520, que tem por objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTEMPLANDO PROVISÕES SUPLEMENTARES E PROVISÓRIAS, PRESTADAS AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL TEMPORÁRIA E/OU DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2024 FMAS ? PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2024 FMAS.
I. Fiscal Técnico: WELITON RIBEIRO LOPES - Matrícula n° 109203.
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de
agosto de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025
PORTARIA
Nº 242, de 15 de Outubro de 2026.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO
NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026007759, que tem por objeto a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.2/2026; PREGÃO ELETRONICO N° 001/2026 FMAS. (ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, E NOME FANTASIA CHURRASCARIA TREVO).
I. Fiscal Técnico: Eunicir Nogueira Lopes - Matrícula n° 112222
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de outubro de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025
PORTARIA
Nº 253, de 29 de Outubro de 2026.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO
NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026007077, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS (TAIS COMO ESTRUTURAS METÁLICAS, PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, TENDAS, DENTRE OUTROS), ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, PROVENIENTE DO ESTRUTURA/SUAS, VERBA FEDERAL REPASSADA NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO PARA GND-3, VIA EMENDA PARLAMENTAR DE INDICAÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL RICARDO AYRES, DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À ASSISTÊNCIA SOCIAL.
I. Fiscal Técnico: HOZANA MACHADO CIRQUEIRA- Matrícula n° 109200.
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de
outubro de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025
PORTARIA
Nº 254, de 29 de Outubro de 2026.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO
NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026005820, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS (TAIS COMO ESTRUTURAS METÁLICAS, PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, TENDAS, DENTRE OUTROS) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIA.
I. Fiscal Técnico: HOZANA MACHADO CIRQUEIRA- Matrícula n° 109200.
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de
outubro de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025
PORTARIA
Nº 255, de 29 de Outubro de 2026.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO
NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026008177, que tem por objeto a UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. (FAZ EVENTOS, LOCAÇÕES E TURISMO LTDA).
I. Fiscal Técnico: HOZANA MACHADO CIRQUEIRA- Matrícula n° 109200.
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de
outubro de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 288, de 29 de Outubro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor efetivo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - CONCEDER 10 (dez) dias de férias ao servidor abaixo relacionado da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de novembro 2026.
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NOME |
MAT |
PERIODO AQUISITIVO |
PERIODO DE GOZO |
|
MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS |
100055 |
2025 |
De 16 a 25 de novembro de 2026 |
ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 29 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 386, de 29 de Outubro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de férias o servidor efetivo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO, o disposto no art.52, da Lei n° 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Público do Município de Porto Nacional.
RESOLVE:
ART.1º - CONCEDER 15 (quinze) dias restante de férias ao servidor abaixo relacionado da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de novembro 2026.
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NOME |
MAT |
PERIODO AQUISITIVO |
PERIODO DE GOZO |
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LUIZ ANTONIO MARÇAL BARBOSA |
100155 |
2025 |
De 03 a 17 de novembro de 2026 |
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 29 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 387, de 29 de Outubro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor efetivo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - CONCEDER 05 (cinco) dias de férias ainda não gozadas do período aquisitivo de 2024, o servidor abaixo relacionado da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de novembro 2026.
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NOME |
MAT |
PERIODO AQUISITIVO |
PERIODO DE GOZO |
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MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS |
100055 |
2024 |
De 09 a 13 de novembro de 2026 |
ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 29 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 389, de 29 de Outubro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de férias a servidora efetiva.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO, o disposto no art.52, da Lei n° 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Público do Município de Porto Nacional.
RESOLVE:
ART.1º - CONCEDER 20 (vinte) dias de férias a servidora abaixo relacionada, da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de novembro de 2026.
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NOME |
MAT |
PERIODO AQUISITIVO |
PERIODO DE GOZO |
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MARCILEIDE PEREIRA DOS SANTOS |
100074 |
2025 |
De 16 de novembro a 05 de dezembro de 2026 |
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 29 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 7882/2026
ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 12/2026
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): NET PRIME TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ N° 27.275.682/0001-00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA, COM FORNECIMENTO DE LINK DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO, COM PLANO DE 1.200 (MIL E DUZENTOS) MEGA, TELEFONE FIXO, 02 (DOIS) PONTOS DE ACESSO WI-FI 6 (AP WI-FI 6) E RB (ROUTERBOARD), DESTINADO AO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO
BASE LEGAL: Ar. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, o valor global de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais.) anualmente e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais.
DATA DA ASSINATURA: 29/10/2026
DATA DA VIGÊNCIA: 29/12/2027
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de outubro de 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
AVISO DE COTAÇÃO
Nº 12, de 29 de Outubro de 2026.
Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA, COM FORNECIMENTO DE LINK DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO, COM PLANO DE 1.200 (MIL E DUZENTOS) MEGA, TELEFONE FIXO, 02 (DOIS) PONTOS DE ACESSO WI-FI 6 (AP WI-FI 6) E RB (ROUTERBOARD), DESTINADO AO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 30 de setembro até o dia 08 de outubro de 2026, via email à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.
A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.
Porto Nacional - TO, 29 de outubro de 2026
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
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