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EDIÇÃO Nº 1334, DE 27 de Janeiro de 2026


CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 - CGM

Estabelece a sistemática de recebimento, distribuição, análise, registro e acompanhamento de processos pela Controladoria-Geral do Município de Porto Nacional/TO.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.651, de 5 de abril de 2024, e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO os arts. 31, 37, 70 e 74 da Constituição Federal, no que couber à organização e ao funcionamento do controle interno na Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os arts. 11, parágrafo único, 18, 169, 170 e 171;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional, observadas suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de análise, fortalecer os controles preventivos e promover a rastreabilidade dos apontamentos e das providências adotadas;

CONSIDERANDO as orientações técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins aplicáveis ao controle interno, à gestão de riscos e às contratações públicas;

RESOLVE expedir a seguinte Instrução Normativa:

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a sistemática de recebimento, distribuição, análise, registro, encaminhamento e acompanhamento de processos submetidos à Controladoria Geral do Município de Porto Nacional.

§ 1º A atuação prevista nesta Instrução tem por finalidade contribuir para a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, transparência, gestão de riscos e aperfeiçoamento dos controles administrativos.

§ 2º A análise será realizada conforme as competências legais da Controladoria Geral, o planejamento institucional, a materialidade, a relevância, o risco e a possibilidade de danos ao erário.

Art. 2º Esta Instrução aplica-se, no que couber, aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal e às unidades que encaminhem processos para análise ou acompanhamento da Controladoria Geral.

Art. 3º Para os fins desta Instrução, considera-se:

I - análise técnica: exame documentado dos aspectos incluídos no escopo de trabalho, com base nas evidências disponíveis e nas normas aplicáveis;

II - apontamento: situação identificada que demande esclarecimento, correção, prevenção, aperfeiçoamento ou encaminhamento;

III - recomendação: proposta técnica de providência destinada a corrigir ou prevenir falha, mitigar risco ou aperfeiçoar controle;

IV - diligência: solicitação formal de documento, informação, esclarecimento ou providência necessária à conclusão da análise;

V - evidência: documento, registro, dado ou outra informação verificável que sustente a análise;

VI - unidade responsável: órgão, secretaria, fundo, fundação, agência ou setor competente para prestar esclarecimentos ou adotar providências.

Art. 4º A análise da Controladoria Geral não substitui as responsabilidades dos gestores, ordenadores de despesas, agentes de contratação, equipes de apoio, assessorias jurídicas, gestores e fiscais de contratos ou demais agentes competentes, nem transfere a estes as atribuições próprias do controle interno.

CAPÍTULO II — DO RECEBIMENTO E DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS

Art. 5º Os processos deverão ser encaminhados à Controladoria Geral por meio do sistema oficial de gestão documental ou processual utilizado pelo Município, observados o fluxo de formalização e as etapas administrativas vigentes.

§ 1º O processo deverá estar devidamente autuado, identificado e instruído com os documentos pertinentes à natureza, ao objeto e à fase procedimental, com assinaturas eletrônicas ou físicas quando legalmente exigidas.

§ 2º O encaminhamento deverá indicar, no mínimo, o número do processo, a unidade remetente, o objeto, a fase da despesa ou contratação e a providência pretendida. A indicação da providência pretendida pela unidade remetente não vincula nem restringe o escopo da atuação da Controladoria Geral do Município, que poderá ampliar a análise para outros aspectos do processo e formular apontamentos e recomendações adicionais, conforme a natureza do procedimento, os riscos identificados e suas competências institucionais.

§ 3º A falta de documento essencial ou a existência de impedimento à análise poderá ensejar diligência ou devolução fundamentada para complementação, com registro no sistema.

§ 4º A devolução para complementação deverá identificar, sempre que possível, os documentos ou informações faltantes, a razão da solicitação e a unidade responsável pelo atendimento.

Art. 6º A tramitação de processos entre a Controladoria Geral e as unidades administrativas ocorrerá pelo sistema oficial, de modo a preservar a integridade, a rastreabilidade, a data de envio e recebimento e o histórico das manifestações.

Art. 7º Para organização interna, o recebimento ordinário poderá ocorrer de segunda-feira a quinta-feira, conforme rotina administrativa divulgada pela Controladoria Geral, sem prejuízo do recebimento eletrônico, do tratamento de urgências, de prazos legais ou de situações excepcionais devidamente justificadas.

Parágrafo único. A rotina interna de recebimento não poderá impedir o protocolo tempestivo de documentos nem prejudicar o cumprimento de prazo legal ou a adoção de providência urgente.

CAPÍTULO III — DA DISTRIBUIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Art. 8º A distribuição dos processos será realizada pelo Controlador Geral ou por servidor formalmente autorizado, observadas as atribuições funcionais, a capacitação, a complexidade, a carga de trabalho, a prioridade e a segregação de funções.

§ 1º A distribuição deverá considerar impedimentos, suspeições, conflitos de interesses ou circunstâncias que possam comprometer a independência e a imparcialidade da análise.

§ 2º Na hipótese de férias, licença, afastamento, impedimento ou outra impossibilidade justificada, o processo poderá ser redistribuído mediante registro formal.

Art. 9º A distribuição poderá ser revista periodicamente ou sempre que houver necessidade administrativa, mediante decisão formal do Controlador Geral ou de servidor autorizado.

Art. 10. A ordem cronológica de recebimento será observada como regra de organização, admitida a priorização fundamentada em prazo legal, risco de dano, urgência devidamente demonstrada, continuidade de serviço público ou relevante interesse público.

Parágrafo único. A solicitação de priorização excepcional deverá ser formulada pelo gestor ou ordenador de despesas responsável, mediante justificativa devidamente fundamentada, dirigida ao Controlador-Geral do Município, a quem caberá decidir sobre seu acolhimento, mediante manifestação expressa na própria solicitação.

CAPÍTULO IV — DA METODOLOGIA E DO ESCOPO DA ANÁLISE

Art. 11. A análise deverá ser proporcional à natureza, à fase, à complexidade e ao risco do processo, considerando a legislação aplicável, as normas municipais, os regulamentos pertinentes e as orientações vigentes dos órgãos de controle.

§ 1º A análise não se limitará à existência formal dos documentos quando a finalidade do controle exigir exame de conteúdo, consistência, compatibilidade ou suficiência.

§ 2º O escopo deverá ser delimitado de acordo com a finalidade da análise e registrado na Nota de Verificação Técnica.

§ 3º A ausência de apontamento em determinado aspecto não equivale a certificação irrestrita da regularidade de todo o processo, de fatos não examinados ou de etapas posteriores.

Art. 12. Nos processos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, serão observados, conforme aplicabilidade ao caso concreto:

I - planejamento da contratação e caracterização da necessidade;

II - estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou documento equivalente, quando exigíveis;

III - adequação da modalidade, do procedimento ou da hipótese de contratação direta;

IV - estimativa de preços e justificativas pertinentes;

V - habilitação, seleção do fornecedor, julgamento e motivação dos atos, conforme o procedimento;

VI - formalização, publicidade e gestão contratual;

VII - designação dos responsáveis pela gestão e fiscalização, quando aplicável;

VIII - evidências da execução, recebimento, liquidação e pagamento;

IX - registros e publicações exigidos pela legislação e pelos regulamentos aplicáveis;

X - controles preventivos, gestão de riscos e medidas de tratamento das irregularidades.

Art. 13. A atuação da Controladoria Geral observará, nas contratações públicas, a lógica de linhas de defesa prevista no art. 169 da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitadas as competências legais de cada agente e unidade.

§ 1º Os controles de primeira linha são exercidos pelos agentes e autoridades que atuam diretamente na governança, no planejamento, na seleção, na execução e na gestão da contratação.

§ 2º As unidades de assessoramento jurídico e de controle interno das próprias unidades, quando existentes, exercem as funções correspondentes à segunda linha, sem prejuízo de suas competências específicas.

§ 3º A Controladoria Geral, como órgão central de controle interno, atua conforme suas atribuições institucionais e a estrutura legal aplicável, sem assumir a execução dos atos de gestão ou substituir o controle externo.

Art. 14. A análise técnica não substitui parecer jurídico quando este for exigido, nem deverá decidir a conveniência e oportunidade reservadas legalmente ao gestor. Questões jurídicas relevantes deverão ser identificadas e encaminhadas à unidade competente, sem prejuízo da análise dos aspectos técnicos e de controle.

Art. 15. O servidor responsável poderá solicitar, por intermédio dos canais institucionais, documentos, informações, esclarecimentos e acessos necessários ao trabalho, respeitadas as competências legais, os requisitos de segurança da informação e os sigilos legalmente protegidos.

§ 1º As informações sigilosas serão tratadas exclusivamente para a finalidade institucional, com acesso restrito aos agentes autorizados e observância da legislação aplicável.

§ 2º Quando necessário, o analista poderá propor ao Controlador Geral reunião técnica com a unidade responsável para esclarecer questões relevantes, registrando-se as deliberações pertinentes.

CAPÍTULO V — DA NOTA DE VERIFICAÇÃO TÉCNICA

Art. 16. A análise será formalizada, quando cabível, por Nota de Verificação Técnica (NVT), numerada sequencialmente por exercício e juntada ao processo ou registrada no sistema oficial.

Art. 17. A Nota de Verificação Técnica conterá, no mínimo, conforme a natureza do processo:

I - identificação institucional e numeração da Nota;

II - número do processo no sistema oficial e outros identificadores pertinentes;

III - unidade responsável, objeto, valor estimado ou contratado e fase procedimental;

IV - identificação do contrato, aditivos, apostilamentos, fiscais e atos de designação, quando aplicável;

V - escopo, objetivo e limites da análise;

VI - descrição individualizada de cada apontamento, evidência e localização precisa da inconsistência, incluindo documento, página, item ou registro eletrônico, sempre que possível, quando existente;

VII -critério ou fundamento legal e normativo específico ou risco, efeito ou consequência potencial;

VIII - recomendação ou encaminhamento, com indicação da unidade responsável e prazo proposto, quando cabível;

IX - conclusão técnica, assinatura e identificação funcional do analista.

Art. 18. Cada apontamento deverá ser redigido de forma objetiva, clara, individualizada e verificável, evitando conclusões genéricas ou imputações pessoais sem evidências suficientes.

§ 1º A fundamentação deverá indicar o dispositivo aplicável e explicar sua relação com o fato examinado.

§ 2º Quando houver dúvida relevante ou documentação insuficiente, o texto deverá distinguir fato comprovado, informação declarada pela unidade, hipótese e questão pendente de esclarecimento.

§ 3º Quando não forem identificadas impropriedades nos aspectos examinados, a Nota deverá indicar o escopo efetivamente verificado, sem afirmar regularidade absoluta de matérias não examinadas.

Art. 19. A Nota será assinada pelo servidor responsável, com nome, cargo ou função, matrícula e identificação funcional aplicável. Quando a complexidade ou o risco justificar, o analista poderá solicitar revisão ou manifestação do superior competente antes do encaminhamento.

Parágrafo único: As análises técnicas realizadas por assessores deverão ser submetidas à revisão e manifestação formal de servidor efetivo ocupante do cargo de Analista, observadas as competências legais do cargo.

Art. 20. O modelo constante do Anexo I constitui referência mínima e poderá ser adaptado para diferentes objetos, fases e tipos de processo, desde que preservados os elementos necessários à rastreabilidade, fundamentação e conclusão.

CAPÍTULO VI — DOS PRAZOS, DILIGÊNCIAS E ENCAMINHAMENTOS

Art. 21. As análises deverão observar, preferencialmente, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à tramitação do processo à CGM em condições de análise, consideradas a natureza, a complexidade, o volume documental e a demanda de trabalho da unidade, sem prejuízo dos prazos legais aplicáveis.

§ 1º O prazo poderá ser ajustado em razão da complexidade, do volume documental, da necessidade de diligências, de indisponibilidade de sistemas ou de outras circunstâncias relevantes, mediante solicitação fundamentada do analista e autorização do Controlador Geral ou de servidor formalmente autorizado.

§ 2º A diligência deverá ser registrada no sistema, indicando a informação solicitada e a unidade responsável pelo atendimento. A repercussão da diligência sobre a contagem do prazo deverá ser registrada de forma transparente.

§ 3º O prazo interno não autoriza a realização de análise incompleta ou superficial, nem afasta o cumprimento de prazos legais ou judiciais.

Art. 22. Concluída a análise, o processo será encaminhado à unidade competente com a Nota de Verificação Técnica e as providências esperadas claramente indicadas.

§ 1º A unidade deverá apresentar manifestação sobre cada apontamento, indicando a providência adotada, a evidência correspondente, o prazo de implementação ou a justificativa técnica e legal para eventual não atendimento.

§ 2º Poderá ser estabelecido prazo para manifestação da unidade responsável, na Nota ou no despacho de encaminhamento, consideradas a complexidade e a urgência da providência, sem prejuízo dos prazos legalmente previstos.

§ 3º A Controladoria Geral poderá solicitar complementação da resposta quando a documentação não permitir avaliar o atendimento.

Art. 23. A ausência de resposta, o não atendimento ou a justificativa insuficiente serão registrados e encaminhados à autoridade competente para avaliação das medidas cabíveis.

§ 1º O não atendimento de recomendação não produz, por si só, anulação automática do procedimento nem bloqueio automático de empenho ou pagamento.

§ 2º Havendo indícios de ilegalidade, risco relevante ou possibilidade de dano, a Controladoria Geral poderá recomendar providências preventivas ou corretivas e encaminhar o caso à autoridade legalmente competente, com fundamentação específica.

§ 3º A suspensão, anulação, retenção ou impedimento de ato ou despesa somente poderá ser adotado pela autoridade competente e mediante observância dos requisitos legais aplicáveis.

Art. 24. Quando necessário para o esclarecimento dos fatos, serão oportunizadas manifestações e apresentação de documentos pela unidade responsável, observadas a urgência, a legislação aplicável e a necessidade de prevenir dano ou preservar evidências.

Art. 25. Identificados indícios de irregularidade que exijam apuração específica, possíveis danos ao erário, fraude ou infração funcional, o processo será encaminhado à autoridade competente para avaliação das providências cabíveis, sem antecipação de juízo de responsabilidade.

CAPÍTULO VII — DOS PROCESSOS SUJEITOS A MONITORAMENTO

Art. 26. A Controladoria Geral poderá definir, por planejamento institucional e avaliação de riscos, processos e despesas que não serão submetidos à análise prévia individualizada, sem prejuízo de monitoramentos, inspeções, levantamentos, auditorias ou verificações posteriores.

§ 1º A exclusão de análise prévia poderá abranger, conforme definido em ato próprio e respeitada a legislação aplicável, despesas rotineiras ou de natureza específica, tais como taxas, publicações oficiais, serviços públicos essenciais, diárias e outros objetos expressamente disciplinados.

§ 2º A exclusão de análise prévia não dispensa a unidade executora de observar as normas aplicáveis, manter documentação comprobatória, realizar os controles próprios e prestar informações quando requisitadas.

§ 3º Os critérios de seleção para monitoramento posterior deverão considerar, entre outros fatores, materialidade, relevância, recorrência, risco, histórico de falhas e possibilidade de danos ao erário.

Art. 27. A Controladoria Geral poderá emitir checklists, orientações técnicas, roteiros de verificação e modelos complementares para uniformizar os controles, desde que compatíveis com a legislação e com esta Instrução.

Art. 28. Os controles próprios dos órgãos e entidades permanecem obrigatórios e deverão abranger, conforme suas competências, a conformidade dos atos, o desempenho, a aplicação dos recursos e a guarda dos bens públicos.

CAPÍTULO VIII — DA CONDUTA, INTEGRIDADE E RESPONSABILIDADES

Art. 29. Os servidores que atuam nas análises observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, integridade, boa-fé, objetividade, confidencialidade legal, diligência e compromisso com o interesse público, além dos deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 30. O servidor deverá comunicar ao superior competente situação de impedimento, suspeição, conflito de interesses ou circunstância capaz de comprometer a imparcialidade da análise.

Art. 31. É vedado ao servidor alterar ou omitir deliberadamente evidências, formular acusação sem fundamento, utilizar informação privilegiada em benefício próprio ou de terceiros, retardar injustificadamente o trabalho ou atuar com finalidade estranha ao interesse público.

Art. 32. Eventual descumprimento de dever funcional será encaminhado à autoridade competente para avaliação nos termos da legislação aplicável, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. Esta Instrução não cria infrações nem penalidades autônomas.

CAPÍTULO IX — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. As observações, recomendações e conclusões da Controladoria Geral deverão ser fundamentadas e compatíveis com o escopo e as evidências examinadas.

Art. 34. A presente sistemática não elimina nem prejudica os controles exercidos pelos órgãos e entidades municipais, pelos gestores, fiscais, agentes de contratação, unidades de assessoramento jurídico ou demais responsáveis, observadas as competências de cada um.

Art. 35. Os casos omissos serão dirimidos pelo Controlador Geral, dentro de suas atribuições legais, sem prejuízo da consulta à unidade jurídica competente quando a matéria assim exigir.

Art. 36. A Controladoria Geral promoverá a divulgação desta Instrução e poderá realizar sua revisão sempre que houver alteração legal, normativa, organizacional ou técnica relevante.

Art. 37. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições internas em contrário.

Porto Nacional/TO, 27 de outubro de 2026.

Pedro Donizete Biazotto

Controlador Geral do Município

Decreto nº 701/2025

ANEXO I

MODELO DE NOTA DE VERIFICAÇÃO TÉCNICA PARA UTILIZAÇÃO DA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO

NOTA DE VERIFICAÇÃO TÉCNICA CGM Nº [NÚMERO]/[ANO]

IDENTIFICAÇÃO

Processo [citar sistema de gestão de processos utilizado - Ex. GEP] nº:

Processo [citar sistema de gestão de compras utilizado - Ex. Prodata] nº:

Secretaria responsável:

Objeto:

Fase do processo:

(Planejamento, Execução, Pagamento)

Modalidade/hipótese legal, se aplicável:

Valor estimado/contratado:

Contrato, aditivos ou apostilamentos, se houver:

OBJETIVO E ESCOPO DA ANÁLISE

A presente Nota de Verificação Técnica tem por finalidade examinar a conformidade da instrução processual, à luz dos referenciais normativos aplicáveis, considerando a documentação constante dos autos e o escopo da análise. A manifestação possui natureza técnica e orientativa, não substituindo as atribuições dos agentes responsáveis pela prática dos atos administrativos, nem abrangendo juízo de conveniência e oportunidade reservado ao gestor.

ANÁLISE

Apontamento / Evidência

[Descrever objetivamente a situação constatada, identificando os documentos, eventos de sistema utilizado no município, páginas ou itens que comprovam a ocorrência].

Critério/Fundamentação/Riscos

[Indicar os dispositivos legais, regulamentares ou critérios técnicos aplicáveis, relacionando-os à inconsistência identificada e aos riscos ou consequências decorrentes.]

Recomendação

[Indicar objetivamente as providências necessárias à correção ou ao saneamento da inconsistência, identificando, quando pertinente, a unidade responsável.]

CONCLUSÃO

[Apresentar síntese objetiva dos resultados da análise técnica, destacando os principais apontamentos, quando existentes, e seus efeitos sobre a regularidade da instrução processual, observados o escopo e a fase procedimental examinados.]

VERSÃO CONCLUSÃO APTO:

Diante do exposto, conclui-se que o procedimento apresenta instrução suficiente ao seu regular prosseguimento. Ressalta-se que, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 2.651, de 05 de abril de 2024, a análise da Controladoria-Geral possui natureza técnica, orientativa e não vinculante, não abrangendo o mérito dos atos discricionários do gestor nem aspectos eminentemente jurídicos, cabendo à autoridade competente a decisão final.

VERSÃO CONCLUSÃO, APTO COM RESSALVAS:

Diante do exposto, conclui-se que o procedimento apresenta condições de prosseguimento, ressalvada a necessidade de observância das recomendações apontadas. Ressalta-se que, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 2.651, de 05 de abril de 2024, a análise da Controladoria-Geral possui natureza técnica, orientativa e não vinculante, não abrangendo o mérito dos atos discricionários do gestor nem aspectos eminentemente jurídicos, cabendo à autoridade competente a decisão final.

VERSÃO CONCLUSÃO NECESSIDADE DE SANEAMENTO:

Diante do exposto, conclui-se pela necessidade de saneamento das inconsistências identificadas, visando à regularização do procedimento antes de seu prosseguimento. Ressalta-se que, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 2.651, de 05 de abril de 2024, a análise da Controladoria-Geral possui natureza técnica, orientativa e não vinculante, não abrangendo o mérito dos atos discricionários do gestor nem aspectos eminentemente jurídicos, cabendo à autoridade competente a decisão final.

[NOME DO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE]

[Cargo ou função]

[Matrícula ou ato de nomeação]

ENCAMINHAMENTO

VERSÃO APTO

Diante do exposto na análise técnica, encaminhem-se os autos à [Secretaria ou unidade responsável] para conhecimento e regular prosseguimento do feito, com adoção das providências administrativas cabíveis.

VERSÃO APTO COM RESSALVAS

Diante do exposto na análise técnica, encaminhem-se os autos à [Secretaria ou unidade responsável] para conhecimento das ressalvas consignadas nesta Nota de Verificação Técnica, adoção das providências recomendadas e regular prosseguimento do feito.

VERSÃO NECESSIDADE DE SANEAMENTO PRÉVIO

Diante do exposto na análise técnica, encaminhem-se os autos à [Secretaria ou unidade responsável] para saneamento das inconsistências apontadas nesta Nota de Verificação Técnica, previamente ao prosseguimento do feito, com apresentação das providências adotadas ou das justificativas pertinentes.

[NOME DO RESPONSÁVEL PELA REVISÃO]

[Cargo ou função]

[Matrícula ou ato de nomeação]

Diante do exposto na análise técnica, encaminhe-se os autos a [SECRETARIA OU UNIDADE RESPONSÁVEL], conforme fluxo adotado pela administração, e em observância à Instrução Normativa n° 001/2026 da Controladoria Geral.

Porto Nacional/TO, ____ de _________________ de ______.

ANEXO II

MODELO DE DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO À CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

ESTADO DO TOCANTINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL

[SECRETARIA OU UNIDADE ADMINISTRATIVA]

DESPACHO

À CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Processo [citar sistema de gestão de processos utilizado - Ex. GEP] nº:

Processo [citar sistema de gestão de compras utilizado - Ex. Prodata] nº:

Objeto: [Descrição sucinta do objeto]

Fase procedimental: [Indicar a fase ou etapa administrativa]

Encaminham-se os presentes autos à Controladoria-Geral do Município para análise técnica, nos termos da Instrução Normativa nº 001/2026-CGM, considerando a seguinte demanda:

Providência ou manifestação pretendida:

[Descrever, de forma clara e objetiva, a finalidade do encaminhamento, indicando a matéria submetida à análise da CGM, eventuais questões específicas que demandem manifestação e outras informações relevantes].

Porto Nacional/TO, ____ de _________________ de ______.

[NOME DO RESPONSÁVEL PELO ENCAMINHAMENTO]

[Cargo ou função]

[Matrícula ou ato de nomeação]

ANEXO III

MODELO REFERENCIAL DE RESPOSTA À NOTA DE VERIFICAÇÃO TÉCNICA

ESTADO DO TOCANTINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL

SECRETARIA OU UNIDADE ADMINISTRATIVA

RESPOSTA À NOTA DE VERIFICAÇÃO TÉCNICA CGM Nº [NÚMERO]/[ANO]

Processo [citar sistema de gestão de processos utilizado - Ex. GEP] nº:

Processo [citar sistema de gestão de compras utilizado - Ex. Prodata] nº:

Objeto: [Descrição sucinta do objeto]

1. MANIFESTAÇÃO SOBRE OS APONTAMENTOS

Em atenção à Nota de Verificação Técnica nº [NÚMERO/ANO] - CGM, apresentam-se as manifestações e providências adotadas quanto aos apontamentos consignados.

1.1. Apontamento / Evidência:

Situação: [Atendido / Parcialmente atendido / Não atendido — justificado].

Manifestação e providências adotadas: [Descrever objetivamente as providências realizadas para atendimento da recomendação ou apresentar justificativa técnica e/ou legal fundamentada para o atendimento parcial ou não atendimento].

Documentos comprobatórios: [Identificar os documentos, eventos do GEP, páginas ou registros que comprovam as providências adotadas, quando existentes].

Providências pendentes e prazo previsto, se aplicável: [Informar eventuais medidas ainda necessárias, o responsável e a previsão de conclusão].

1.2. Apontamento / Evidência:

[Repetir a estrutura anterior para cada apontamento constante da Nota de Verificação Técnica].

2. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante das manifestações apresentadas e das providências adotadas, encaminham-se os autos para conhecimento e continuidade do trâmite administrativo cabível, observadas as recomendações da Controladoria-Geral do Município e as competências dos agentes responsáveis.

Porto Nacional/TO, ____ de _________________ de ______.

[NOME DO RESPONSÁVEL PELA MANIFESTAÇÃO]

[Cargo ou função]

[Matrícula ou ato de nomeação]


PORTARIA Nº 5, de 27 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a recondução da Comissão Especial de Auditoria instituída pela Portaria nº 1, de 19 de maio de 2026, e prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos de auditoria relativos aos recursos do FUNDEB, exercício de 2023, e dá outras providências.

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O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.651 de 05 de abril de 2024 e pelo Decreto nº 701/2025 e demais legislações

CONSIDERANDO a Portaria nº 1, de 19 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 1.227, que instituiu a Comissão Especial de Auditoria destinada à apuração da destinação dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, referentes ao exercício de 2023;

CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Comissão Especial de Auditoria quanto à impossibilidade de conclusão dos trabalhos no prazo originalmente estabelecido, em razão da ausência ou insuficiência de documentos e informações requisitados aos setores competentes, bem como de limitações operacionais decorrentes da concomitância das atividades da Comissão com as atribuições ordinárias de seus integrantes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos de auditoria, a obtenção de evidências suficientes e apropriadas, a adequada fundamentação dos achados e a elaboração de relatório conclusivo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, quanto à consideração dos obstáculos e das dificuldades reais enfrentados na gestão pública;

CONSIDERANDO o Plano de Retomada e Cronograma de Execução da Auditoria FUNDEB 2023, apresentado pela Comissão Especial de Auditoria;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconduzida, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, a Comissão Especial de Auditoria instituída pela Portaria nº 1, de 19 de maio de 2026, mantida sua composição original, para dar continuidade aos trabalhos de auditoria relativos à destinação dos recursos vinculados ao FUNDEB, exercício de 2023.

Parágrafo único. A recondução de que trata o caput tem por finalidade viabilizar a conclusão dos procedimentos de auditoria, a análise dos documentos e das informações pertinentes, a consolidação dos eventuais achados e a elaboração do relatório conclusivo, observadas as competências da Controladoria-Geral do Município e as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Art. 2º A Comissão deverá executar os trabalhos em conformidade com o Plano de Retomada e Cronograma de Execução da Auditoria FUNDEB 2023, constante do Anexo I, que integra esta Portaria para todos os efeitos.

Art. 3º Ficam os órgãos e as unidades administrativas municipais detentores de documentos e informações necessários à auditoria obrigados a atender às requisições formalmente expedidas pela Comissão, observadas as competências legais e os prazos estabelecidos nas respectivas solicitações.

§ 1º As Secretarias Municipais da Fazenda e Desenvolvimento Econômico e da Educação deverão priorizar o atendimento das requisições pendentes relacionadas ao objeto da auditoria, disponibilizando os documentos e as informações solicitados no prazo fixado pela Controladoria-Geral do Município ou pela Comissão, conforme a competência de cada uma.

§ 2º Na impossibilidade de atendimento integral ou tempestivo, a unidade destinatária deverá apresentar manifestação formal e fundamentada, indicando os motivos do impedimento, os documentos indisponíveis e, quando possível, a previsão para disponibilização das informações.

§ 3º O não atendimento das requisições, bem como a apresentação incompleta das informações solicitadas, deverá ser formalmente registrado pela Comissão e comunicado ao Controlador-Geral para avaliação e adoção das providências cabíveis.

Art. 4º Compete à Comissão Especial de Auditoria:

I - dar continuidade aos procedimentos previstos no planejamento da auditoria;

II - promover a análise e o cruzamento dos documentos e das informações obtidos;

III - documentar os procedimentos realizados, as evidências coletadas, os achados identificados e as respectivas fundamentações;

IV - registrar formalmente as limitações de escopo, as pendências documentais e os demais impedimentos que possam comprometer a execução dos trabalhos;

V - apresentar relatório conclusivo à Controladoria-Geral do Município, contendo os procedimentos realizados, os resultados apurados, as eventuais limitações identificadas e as recomendações pertinentes;

VI - comunicar tempestivamente ao Controlador-Geral eventuais circunstâncias que possam impedir a conclusão dos trabalhos dentro do prazo estabelecido nesta Portaria.

Art. 5º A prorrogação do prazo previsto no art. 1º poderá ser autorizada mediante solicitação fundamentada da Comissão, apresentada antes do término do período estabelecido, acompanhada de justificativa circunstanciada, descrição das atividades pendentes e cronograma atualizado, observadas as competências da autoridade responsável e os prazos eventualmente fixados pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Art. 6º A recondução da Comissão não afasta a obrigação de observância dos prazos, das determinações e das demais exigências constantes do Acórdão TCE/TO nº 475/2026 - Primeira Câmara, devendo eventuais limitações que comprometam seu cumprimento ser comunicadas tempestivamente à autoridade competente para avaliação e adoção das providências cabíveis.

Art. 7º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 1, de 19 de maio de 2026, que não conflitarem com o disposto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de outubro de 2026.

Pedro Donizete Biazotto

Controlador Geral do Município de Porto Nacional

Decreto Nº 701/2025


PORTARIA Nº 6, de 27 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a recondução da Comissão Especial de Auditoria instituída pela Portaria nº 2, de 12 de junho de 2026, para realização de trabalhos destinados ao cumprimento do item 8.10 do Acórdão TCE/TO nº 526/2026 - Primeira Câmara, e estabelece providências correlatas

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O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.651 de 05 de abril de 2024 e pelo Decreto nº 701/2025 e demais legislações

CONSIDERANDO as atribuições da Controladoria-Geral do Município relativas ao exercício do controle interno, à fiscalização da gestão pública e à avaliação da legalidade, legitimidade e regularidade dos atos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da determinação constante do item 8.10 do Acórdão TCE/TO nº 526/2026 - Primeira Câmara;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2, de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 1243, que instituiu a Comissão Especial de Auditoria para execução dos trabalhos pertinentes à referida determinação;

CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Comissão Especial de Auditoria quanto à não execução dos trabalhos no prazo originalmente estabelecido, em razão de limitações operacionais decorrentes do elevado volume de processos administrativos submetidos à análise da Controladoria-Geral, concomitantemente ao desempenho das atribuições ordinárias de seus integrantes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições para a adequada delimitação do objeto, o planejamento, a execução e a documentação dos trabalhos de auditoria;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconduzida a Comissão Especial de Auditoria instituída pela Portaria nº 2, de 12 de junho de 2026, mantida a composição original, para a realização dos trabalhos necessários ao cumprimento do item 8.10 do Acórdão TCE/TO nº 526/2026 - Primeira Câmara.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, para a realização dos trabalhos da Comissão, observados o objeto da auditoria, os limites de competência da Controladoria-Geral e os elementos que fundamentaram a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

§ 1º O prazo previsto no caput destina-se à execução dos trabalhos de auditoria e à apresentação dos respectivos resultados, compreendendo, conforme necessário, a delimitação do objeto, o planejamento, a coleta e análise de documentos, a realização de diligências e a elaboração do relatório conclusivo.

§ 2º A prorrogação do prazo poderá ser autorizada mediante solicitação formal e tempestiva da Comissão, acompanhada de justificativa fundamentada, demonstração das atividades realizadas, indicação das pendências e apresentação de cronograma atualizado, condicionada à aprovação da autoridade competente.

Art. 3º Compete à Comissão Especial de Auditoria:

I - formalizar a instalação dos trabalhos e elaborar o planejamento inicial da auditoria;

II - examinar o inteiro teor do Acórdão TCE/TO nº 526/2026 - Primeira Câmara e os respectivos elementos instrutórios disponibilizados;

III - delimitar o objeto, o escopo, os critérios, os procedimentos e a metodologia dos trabalhos, em conformidade com a determinação do Tribunal de Contas;

IV - requisitar documentos, informações e esclarecimentos necessários à execução da auditoria, observadas as competências legais da Controladoria-Geral;

V - registrar os procedimentos realizados, as evidências obtidas, as análises efetuadas e as eventuais limitações encontradas;

VI - elaborar e apresentar relatório conclusivo, contendo os achados identificados, suas respectivas fundamentações, evidências, conclusões e recomendações, quando cabíveis;

VII - comunicar tempestivamente ao Controlador Geral eventuais impedimentos, limitações operacionais ou circunstâncias que possam comprometer o cumprimento do prazo estabelecido.

Art. 4º A documentação que fundamentou a determinação do Tribunal de Contas, especialmente o inteiro teor do Acórdão TCE/TO nº 526/2026 e os elementos instrutórios pertinentes, deverá ser disponibilizada à Comissão, observadas as regras de acesso, sigilo e tramitação aplicáveis, a fim de subsidiar a delimitação do objeto e o planejamento dos trabalhos.

Art. 5º Os integrantes da Comissão deverão compatibilizar as atividades de auditoria com as atribuições ordinárias de seus respectivos cargos e funções, cabendo à Presidência da Comissão organizar e acompanhar a execução dos trabalhos, de modo a assegurar o cumprimento do cronograma estabelecido.

Art. 6º A Comissão deverá apresentar ao Controlador Geral, ao término do prazo previsto no art. 2º, o relatório conclusivo dos trabalhos ou, excepcionalmente, solicitação fundamentada de prorrogação, acompanhada dos elementos exigidos no § 2º do art. 2º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria não dispensa o cumprimento de outras determinações e prazos eventualmente fixados pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, devendo a Comissão observar as exigências específicas constantes do Acórdão TCE/TO nº 526/2026.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

.

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de outubro de 2026.

Pedro Donizete Biazotto

Controlador Geral do Município de Porto Nacional

Decreto Nº 701/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, e da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, conduzida pela Pregoeira oficial do Município, torna público que realizará através do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2026 CULT, dia 13 de novembro de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE ENFEITES LUMINOSOS, ELEMENTOS DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA E DECORAÇÕES NATALINAS, DESTINADOS À ORNAMENTAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E SEUS DISTRITOS, INCLUINDO TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, TESTES, MANUTENÇÃO E SUPORTE DURANTE O PERÍODO DE UTILIZAÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO. O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 26 de outubro de 2026.

LUCIANO FILHO GOSTOZO

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo

Autoridade Competente


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 008/2024 do Processo nº 2024003486 GEP 2024/270085/027164, firmado em 03/07/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a empresa: CONTRATADA: CLARO S.A, CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47; c) Objeto: Termo Aditivo de prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP), DE FORMA CONTINUADA, NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN), COM LIGAÇÕES ILIMITADAS PARA QUALQUER OPERADORA DENTRO DO BRASIL, INCLUINDO SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO ONLINE DAS LINHAS (GESTOR ONLINE), COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS VIA REDE MÓVEL, DISPONÍVEL NACIONALMENTE COM TECNOLOGIA DIGITAL, ROAMING AUTOMÁTICO, PLANO CORPORATIVO PÓS-PAGO, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS SMARTPHONES COM CHIPS INCLUSOS E CHIPS AVULSOS SOB A FORMA DE REGIME COMODATO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do dia 06 de julho de 2026 finalizando dia 05 de julho de 2028.; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE


PORTARIA Nº 306, de 14 de Outubro de 2026.

";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado como Gestor da parceria celebrada no âmbito da Secretaria Municipal da Educação e Esporte de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, o servidor público municipal THIAGO PAULINO COELHO, matrícula: 111134 vinculado à Secretaria Municipal da Educação e Esporte, para acompanhar processo de nº. 2026/210471/088958 celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil OBRAS SOCIAIS A MAO COOPERADORA NO TOCANTINS para formalização de Parceria, objetivando a realização do projeto "; PROJETO PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS; MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO; EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA; CÂMERA FOTOGRÁFICA; EQUIPAMENTO DE TELEFONIA MÓVEL; MATERIAIS DE APOIO PARA AULAS DE KARATÊ"; no município de Porto Nacional, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 15 de Outubro de 2026.

JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação e Esporte
Decreto nº 704/2025


PORTARIA Nº 311, de 27 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores públicos da Secretaria Municipal da Educação e adota outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO
NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Decreto de 498/2018, e considerando a necessidade da Avaliação de Desempenho dos Servidores, segundo estabelece a Lei nº 1928 de 28 de março de 2008, resolve:

CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º A Avaliação de Desempenho visa atender tanto as necessidades de organização da instituição quanto às dos profissionais, no que diz respeito à qualificação do servidor e a evolução funcional.

Art. 2º Serão avaliados os servidores titulares de cargos de provimento efetivo (servidor estabilizado), os cargo em comissão e os contratos temporários, lotados nesta Secretaria.

CAPÍTULO II
Dos Objetivos do Sistema Permanente de Avaliação de Desempenho Art. 3º São objetivos da avaliação de desempenho:
I - diagnosticar e analisar o desempenho individual e coletivo dos servidores no desenvolvimento dos trabalhos;

II - envolver os profissionais da educação para a adesão ao processo avaliativo;

III - aprimorar o senso de responsabilidade de todo profissional ao aplicar a avaliação de desempenho;

IV - verificar, de forma sistemática, o desempenho de cada servidor na função e seu potencial de desenvolvimento futuro;

V - proporcionar condições adequadas de trabalho aos servidores para o bom desempenho de suas funções;

VI - possibilitar aos profissionais da educação em cargo de provimento efetivo ou estabilizados a valorização profissional por meio da evolução funcional;


VII - possibilitar maior estreitamento nas relações interpessoais e a cooperação entre todos os profissionais e suas chefias;

VIII - direcionar políticas e programas de capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores;

IX - identificar ações para o desenvolvimento profissional do servidor;

X - ser instrumento de alinhamento das metas individuais com as institucionais.

CAPÍTULO III
Das responsabilidades relativas ao processo de avaliação
Seção I
Das responsabilidades das lideranças do setor/unidade escolar

Art. 4º O chefe de cada setor/unidade escolar é responsável pelo processo de avaliação, devendo:

I - assegurar a adequada condução no processo avaliativo de desempenho no setor/unidade escolar onde atua;

II - realizar o sorteio que indicará o quarto avaliador.

servidor;
III
- acompanhar, orientar e avaliar com imparcialidade o desempenho do

IV - responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estipulados;

V - responsabilizar-se pelo caráter fidedigno das informações prestadas;


VI - incluir, no planejamento do setor/unidade escolar onde é responsável, a necessidade de capacitação do servidor, cujo desempenho não tenha atendido às expectativas no Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação;

VII - responsabilizar-se pela avaliação dos servidores que apesar de possuírem mais de quatro meses de efetivo exercício, durante o período avaliatório, se encontrar afastados e/ou licenciados;
Seção II
Das responsabilidades do servidor avaliado Art. 5º São responsabilidades do servidor Avaliado:

I - contribuir para a implementação da Avaliação de Desempenho;

II - autoavaliar-se de maneira consciente e objetiva;

III - empreender esforços para melhorar continuamente seu desempenho;

IV - corresponsabilizar-se pelo próprio desenvolvimento profissional;

V - colaborar para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação.
Seção III
Das responsabilidades da Diretora Administrativa e Gestão de Pessoas.

Art. 6º São responsabilidades da Diretora Administrativa e Gestão de Pessoas e da Assessoria de Recursos Humanos.

I - orientar e monitorar os processos de avaliação de desempenho nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação;

II - realizar estudos sobre avaliação de desempenho do servidor, objetivando aprimorar os processos e instrumentos de avaliação;

III - fazer a tabulação com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

IV - confrontar os resultados obtidos no processo de avaliação de desempenho com os das avaliações de ensino e aprendizagem realizadas por instituições externas, para implementação de monitoramentos e intervenções que visem a melhoria do processo de avaliação de desempenho;

V - disponibilizar as informações referentes ao processo de avaliação a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação (PCCR).
CAPÍTULO IV
Da Aplicação da Avaliação de Desempenho por Função

Art. 7º A avaliação de desempenho por função é um processo anual e sistemático, no qual o Servidor será avaliado se possuir no mínimo 120 dias de efetivo exercício, ressalvado o servidor público efetivo que ainda não é estável.

Parágrafo único. O Servidor removido no âmbito desta Secretaria, que tiver
menos de dois meses de exercício na lotação atual, deverá ser avaliado na lotação anterior.

Art. 8º O servidor fará a autoavaliação e será avaliado por três avaliadores, selecionados de acordo com critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

§ 1º Nas Unidades Escolares:

I - Docente será avaliado por um Coordenador Pedagógico em parceria com o Supervisor Escolar, pelo Gestor da Unidade Escolar e por um Docente (regência) sorteado do turno do servidor avaliado;

II - Coordenador Pedagógico será avaliado pelo Gestor da Unidade Escolar, pelo Supervisor Escolar que atua na Unidade de Ensino e por um Docente (regência) sorteado que atua na mesma modalidade de ensino;

III - Coordenador Administrativo e Financeiro será avaliado por uma Técnica da Prestação de Contas em parceria com a Nutricionista, pelo Gestor e por um Auxiliar de Serviços Gerais sorteado da Unidade Escolar;

IV - Secretário Escolar será avaliado pelo Gestor da Unidade Escolar, por uma Técnica da Inspeção Escolar da SEMED/sorteio e pelo Auxiliar de Secretaria. A Unidade Escolar que não tem a função de auxiliar de secretaria, o mesmo será avaliado pelo Coordenador Pedagógico e na ausência dessas funções será avaliado por um Docente sorteado;

V - Gestor de Unidade Escolar será avaliado pela Secretária Municipal de Educação, pela Diretora Pedagógica e por um docente sorteado;

VI - Orientador Educacional será avaliado pelo Supervisor Escolar, pelo Gestor da Unidade Escolar que atua e por um docente sorteado da Unidade Escolar;

VII - Agente Administrativo Educacional serão avaliados pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um servidor da mesma função e/ou que trabalhem juntos;

VIII - Técnico Administrativo Educacional serão avaliados pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um servidor da mesma função e/ou que trabalhem juntos;

IX - Docente Educação Especial (AEE) será avaliado pelo Coordenador Pedagógico em parceria com o Gestor da Unidade Escolar, pela Técnica de Inclusão Escolar e por um docente sorteado da Unidade Escolar;

X - Professor Interprete de Libras será avaliado pelo Coordenador Pedagógico, pelo Orientador de Estudos - LIBRAS e pelo Professor Regente de sala;

§ 2º Na Secretária Municipal da Educação:

I - A Secretária Municipal de Educação será avaliada por um Diretor, um Gestor de Unidade Escolar e por Servidor sorteado da secretaria;

II - Superintendente será avaliado pela Secretária Municipal de Educação, por um Diretor e por um servidor sorteado do setor;

III - Diretor será avaliado pela Secretária Municipal de Educação, por um Gestor de Unidade Escolar sorteado e por um Servidor sorteado do setor;

IV - Coordenador de Diretoria será avaliado pelo chefe imediato, chefe mediato e por um servidor sorteado do setor;

V - Gerente será avaliado pelo chefe imediato, chefe mediato e por um colega sorteado do setor;

VI - Orientador(as) de Estudo serão avaliados pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um Docente sorteado das Unidades Escolares que fazem parte dos programas;

VII - Supervisor Educacional será avaliado pela Diretora de Educação, por um Gestor Escolar e por um Docente sorteado das Unidades de Escolares que atuam;

VIII - Agente Administrativo Educacional será avaliado pelo chefe imediato, pelo Coordenador Administrativo e por um Colega sorteado da mesma função;

IX - Agente de Transporte Educacional será avaliado pelo Coordenador de Transporte, por um Colega sorteado e por um Servidor dentre os que utilizam os transportes com frequência;

X - Técnico Administrativo Educacional será avaliado pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um colega sorteado do setor;

XI - Nutricionista será avaliada pelo chefe imediato, por um Gestor sorteado e um Coordenador Administrativo sorteado;

XII - Psicólogo será avaliada pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um colega sorteado do setor;

XIII - Psicopedagoga será avaliada pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um colega sorteado do setor;

XIV - Assistente Social será avaliada pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um colega sorteado do setor;

XV- Contador (a) será avaliado (a) pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um colega do setor;
XVI - Técnica de Inclusão Escolar será avaliada pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um Colega sorteado;

XVII - Orientadora Educacional/SEMED será avaliada pelo chefe imediato, pelo chefe mediato e por um colega sorteado.

§ 3º Os cargos que apresentarem vacância serão avaliados pelo chefe mediato.

Art. 9º. Serão considerados aprovados no Sistema Anual de Avaliação de Desempenho os servidores que obtiverem conceito entre Bom a Excelente, em conformidade com a legenda nos Instrumentos de avaliação de desempenho.

CAPÍTULO V
Dos Recursos
Art. 10. É de quinze dias úteis, contados a partir do recebimento da Notificação do Resultado Individual da Avaliação de Desempenho, o prazo para interpor eventuais recursos junto à Comissão:

I - O recurso deverá ser:

a) protocolado junto à Comissão de Acompanhamneto do Processo de Avalição de Desempenho, que conta com a colaboração da Comissão de Gestão do PCCR;

b) interposto formalmente, por meio do SIGE , vedada a apresentação manuscrita;

c) endereçado à Comissão de Acompanhamento do Processo de Avaliação e Desempenho, contendo nome, lotação, cargo, matrícula e assinatura do servidor;
d) formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.

II - Não serão reconhecidos como recursos, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento ou, ainda, os recursos encaminhados por fac-símile, e-mail, ou outros meios eletrônicos. Só será permitido o recurso protocolado no SIGE.

III - Os recursos interpostos nos termos deste Capítulo serão julgados pela Comissão de Acompanhamento para Aferição Individual do Mérito do Profissional da educação no prazo máximo de 30 dias úteis.


CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art. 11. O servidor que se encontra de licença médica superior a 08 meses repetirá a nota da avaliação anterior.

Art. 12. O servidor em afastamento para aprimoramento profissional será avaliado na lotação a qual pertence.

Art. 13. O período da licença maternidade será considerado efetivo exercício e o servidor será avaliado na lotação a qual pertence.

Art. 14. O servidor que está à disposição e amparado pelo Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação (PCCR), será avaliado na lotação a qual pertence.

CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais

Art. 15. Anualmente será publicado, por meio de portaria do titular da Secretaria Municipal da Educação, o cronograma de atividades da Avaliação de Desempenho dos servidores do respectivo exercício.

Art. 16. Na ausência do Chefe/Avaliador (férias, licenças e afastamentos legais) a avaliação será realizada por um superior imediato que tenha uma relação profissional mais próxima com o avaliado.

Art. 17. Na hipótese da inviabilidade da realização da avaliação via Sistema Integrado de Gestão Escolar ( SIGE), os Instrumentos da Avaliação de Desempenho não devem conter rasuras nem questões sem respostas.

Art. 18. Na hipótese da inviabilidade da realização da avaliação via SIGE, todas as folhas dos Instrumentos de Avaliação devem ser rubricadas pelo servidor avaliado e avaliadores.

Art. 19. O Servidor detentor de dois cargos deverá ser avaliado em cada cargo de acordo com a função exercida.

Art. 20. O Servidor que estiver lotado em mais de uma Unidade Escolar deverá ser avaliado na de maior carga horária, de acordo com a função exercida.

Art. 21. O servidor que estiver lotado em duas Unidades Escolares com carga horária iguais de atuação, deverá ser avaliado na Unidade Escolar que possuir mais tempo de exercício.


Art. 22. Cada uma das avaliações realizadas pelos avaliadores terá peso único e o resultado final será a média aritmética e o conceito das quatro avaliações.

Art. 23. O Servidor que se recusar a assinar qualquer uma das avaliações registrar-

se-á o fato em documento assinado por duas testemunhas devidamente identificadas (Assinatura por extenso).
Art. 24. A contabilização das notas serão feitas automaticamente pelo SIGE.

Art. 25. Não serão validadas as avaliações que houver recusa de assinaturas pelo servidor após impressão do SIGE.
Art. 26. Para sanar eventuais dúvidas quanto à interpretação desta norma, análise de casos omissos, fatos relevantes e situações não contempladas nesta Instrução Normativa, deverá ser consultada a Secretaria Municipal da Educação.
Art. 27. A avaliação de desempenho é promovida pelo Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE) e nela contempla todos os mecanismos necessários para a realização desse processo.
Parágrafo único. Os servidores deverão respeitar o cronograma estabelecido e não serão aceitos avaliações fora do prazo, visto que o Sistema estará inativo, e, caso haja a necessidade, o servidor deverá solicitar reabertura do Sistema via ofício ao setor de Diretoria de Gestão de Pessoas, contendo justificativa.
Art. 28. São considerados Agentes Administrativos Educacionais: Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Porteiro, Vigias, Aux. de Secretaria, Cuidador, Telefonista, Monitor de Transporte e Monitor Escolar.
Art. 29. São considerados Técnicos Administrativos Educacionais: Servidores lotados na SEMED, Apoio Administrativo, Auxiliar de Sala, Auxiliar de Sala de Leitura e Briquedoteca.
Art. 30. O processo de avaliação deverá ser realizado no período de 03 a 30 de novembro do corrente ano, conforme as seguintes orientações contidas no Anexo I.
Art.31. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as diposições em contrário.

Porto Nacional - TO, 27 de outubro de 2026.


Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 704/2025

ANEXO I

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Decreto de 498/2018, e considerando a necessidade da Avaliação de Desempenho dos Servidores, segundo estabelece a Lei nº 1928 de 28 de março de 2008, resolve:

ESTABELECER o cronograma de atividades da Avaliação de Desempenho dos Servidores desta Secretaria, por função, ano de referência 2026, conforme tabela a seguir. Segue também em anexo o link de orientação aos(às) secretários (às) escolares no que concerne ao cadastro de servidores:

ASSUNTO

DATA

Organização do sorteio na Unidade Escolar

03 e 04/11/2026

Período de realização do processo de Avaliação de Desempenho (cadastro dos servidores e aplicação dos instrumentos) nas Unidades Escolares, Sede da Secretaria Municipal de Educação e Anexo da SEMED.

05/11 a 30/11/2026

Link de orientação aos secretários concernente ao cadastro de servidores:

https://digitussistemas.tomticket.com/kb/sige-escola/como-cadastrar-avaliadores-para-avaliacao-de-desempenho

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação

DECRETO Nº 704/2025


PORTARIA Nº 312, de 27 de Outubro de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 704/2025, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida ½ meia diárias sem pernoite 2 diárias com pernoite para as servidoras, ANDRESSA VOLPATO ZUCOLLI e REIJANE ANTONIO DE SOUZA, inscrita no CPF nº 045.883.191-32, CPF nº 927.620.001-06 lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo ENGENHEIRO TEMP, Matricula nº 109671. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem, para participar do Seminario Obras Publicas nos dias 11 a 13 de novembro de 2026 em Goiânia - Go.

.

Parágrafo Único. Uma diaria e ½ sem pernoite e 2 diarias com pernoite corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 750,00 (seticentos e cinquenta reais) para cada servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e sete dia do mês de outubro de 2026.

JOANA DOS REIS NERE
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 018/2026, firmado em 27/10/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34e a empresa REQUINTE BUFFET LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.676.645/0001-75; b) Objeto: oFORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE; d) Processo Administrativo: 2026007082, GEP Nº 2026/050250/092108; e) Vigência: A contar da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.122.1130.2000 339039-41 FONTE: 15001001000020; g) Valor: R$ 61.245,00 (sessenta e um mil duzentos e quarenta e cinco reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joana dos Reis Neres Gomes e a Sr.ª Dina Rodrigues Vieira Almeida Neta.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 17.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 017/2026, firmado em 27/10/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa D&G DISTRIBUIDORA LTDA e nome fantasia ASSESSORIA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 35.582.028/0001-69; b) Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO E CLIMATIZADORES A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO; d) Processo Administrativo: 2025002057, GEP Nº 2025/050250/050945; e) Vigência: A contar da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.122.1130.2000 449052-12 FONTE: 15001001000020; g) Valor: R$ 861.255,60 (oitocentos e sessenta e um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joana dos Reis Neres Gomes e a Sr.ª Danyele de Oliveira Almeida.


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL

(DISTRATO PARCIAL)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

CONTRATANTE: Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dr Osvaldo Aires da Silva, CNPJ nº 14.391.019/0001-10.

CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.

OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 018/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Batata Inglesa, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.

Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA:21/09/2026.

Porto Nacional/TO, 26 de outubro de 2026.

________________________________________

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL

(DISTRATO PARCIAL)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

CONTRATANTE: Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dr Osvaldo Aires da Silva, CNPJ nº 14.391.019/0001-10.

CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.

OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 015/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Banana Nanica, Banana Prata, Cenoura, Mamão e Tangerina, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.

Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026.

Porto Nacional/TO, 26 de outubro de 2026.

________________________________________

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR


ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS


EXTRATO DE CONTRATO Nº 18.

CONTRATANTE: A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ nº 24.126.238/0001-26, através da sua Presidente, Sra., Vera Fischer Reis de Oliveira e Silva, com endereço à rua 12 de outubro, s/nº Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO, neste Ato representada por sua presidente, S ra. Vera Fischer Reis de Oliveira e Silva Aires, nomeado pela Ata do dia 19/01/2026, brasileira (a), divorciado (a), professor(a), portador do RG Nº 4.417.628SSP/GO e CPF Nº 882.447.081-91 residente e domiciliada na Rua P06 s/nº, Quadra 03 Lote11 - setor Irmã Edila , nesta cidade; CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 294805629 com sede na Quadra 405 Norte, alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP 77002016, na cidade de Palmas - TO, neste ato representada pelo Sra. MARIA JOSÉ ROSA DOS SANTOS, brasileiro (a), casado (a) , empresaria, portador do CPF sob o nº 605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326 2ª via, residente e domiciliado em Palmas - TO. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZALOPES BARROS, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. O valor total da contratação é de R$ 942,00 (novecentos e quarenta e dois reais). Prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026 contados da data da sua assinatura podendo ser prorrogado conforme Artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.

Porto Nacional/TO, 23 de setembro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 19.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2026

CONTRATANTE: A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ nº 24.126.238/0001-26, através da sua Presidente, Sra., Vera Fischer Reis de Oliveira e Silva, com endereço à rua 12 de outubro, s/nº Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO, neste Ato representada por sua presidente, S ra. Vera Fischer Reis de Oliveira e Silva Aires, nomeado pela Ata do dia 19/01/2026, brasileira (a), divorciado (a), professor(a), portador do RG Nº 4.417.628SSP/GO e CPF Nº 882.447.081-91 residente e domiciliada na Rua P06 s/nº, Quadra 03 Lote11 - setor Irmã Edila , nesta cidade; CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 294805629 com sede na Quadra 405 Norte, alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP 77002016, na cidade de Palmas - TO, neste ato representada pelo Sra. MARIA JOSÉ ROSA DOS SANTOS, brasileiro (a), casado (a) , empresaria, portador do CPF sob o nº 605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326 2ª via, residente e domiciliado em Palmas - TO. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZALOPES BARROS, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. O valor total da contratação é de R$ 17.079,06. (Dezessete mil setenta e nove reais e seis centavos). Prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026 contados da data da sua assinatura podendo ser prorrogado conforme Artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.

Porto Nacional/TO, 21 de setembro de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 89, de 27 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Joinville- SC";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 698/2025.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO a necessidade de custear despesas do evento conforme citado.

RESOLVE:

Art. 1º - conceder aos servidores relacionados abaixo:

SERVIDOR

CARGO

QUANTIDADE DE DIÁRIAS

VALOR DA DIARIA COM PERNOITE E SEM PERNOITE

VALOR TOTAL

CRISTIANO PEREIRA REIS

AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL

Pernoite

05

Pernoite

R$ 300,00

R$ 1.650,00

s/ pernoite

01

s/ pernoite

R$ 150,00

TOTAL

06

TOTAL

R$ 1.650,00

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA

AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL

Pernoite

05

Pernoite

R$ 400,00

R$ 2.200,00

s/ pernoite

01

s/ pernoite

R$ 200,00

TOTAL

06

TOTAL

R$ 2.200,00

LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA

AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL

Pernoite

06

Pernoite

R$ 300,00

R$ 1.950,00

s/ pernoite

01

s/ pernoite

R$ 150,00

TOTAL

07

TOTAL

R$ 1.950,00

ART. 2º ESTA CONCESSÃO SE FAZ NECESSÁRIA PARA CUSTEIO DE DESPESAS ATENDER SERVIDORES LEONIS FERNANDES SIRQUEIRA, LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA E CRISTIANO PEREIRA REIS QUE PARTICIPARAM DO XXXVII CONGRESSO NACIONAL DA FENAFIM, QUE ACONTECERÁ EM JOINVILLE - SC

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de outubro de 2026.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Decreto 04/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Licitações do Município de Porto Nacional, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 002/2026 INFR, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, com modo de disputa ABERTO E FECHADO sob o regime de execução indireta por empreitada por menor preço global, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, dia 13 de Novembro de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasilia), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS EM LUZIMANGUES, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 26 de Outubro de 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DESENVOLVIMENTO URBANO

Autoridade competente


COMUNICADO

ORDEM DE PARALIZAÇÃO
Em virtude à necessárias providências a serem tomadas para a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE
INFRAESTRUTURA URBANA E DE LAZER DA ORLA OESTE NO DISTRITO DE
LUZIMANGUES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, faço
saber, pela presente Ordem de Paralização, o motivo pela qual é necessário
interromper os serviços devido o processo de reprogramação do objeto.
Diante disso, solicitamos à empresa 2M CONSTRUTORA LTDA - CNPJ:
07.121.982/0001-19, a interromper temporariamente os serviços referente ao
contrato n° 023/2025, até que a reprogramação seja concluída.
Processo nº: 2025002793 GEP Nº 2025/170179/057200
Porto Nacional - TO, 02 de fevereiro de 2026.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano e
Habitação.
Decreto de nº. 706/2025


COMUNICADO

ORDEM DE SERVIÇO
Pela presente Ordem de serviço visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, dar início aos serviços, conforme documentação técnica fornecida a esta Empresa.
Processo nº: 2026005660
Porto Nacional - TO, 06 de outubro de 2026.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Decreto de nº.473/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 7.

a) Espécie: Contrato nº. 007/2026, firmado em 27/10/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, CNPJ nº 27.064.964/0001-50 e a empresa ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CNPJ nº 24.147.790/0001-09 b) Objeto: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2025003100, apenso 2026007767, GEP Nº 2026/210092/095403; e) Vigência: . 12 (doze) meses a partir da data de assinatura; f) Dotação Orçamentária: 21.2145.04.122.1136.200033.90.39-41 FONTE 15000000000000; g) Valor: R$ 25.754,0000(vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Sérgio Avelino do Nascimento Santos e pela Contratada a Srª Elza Gonçalves de Oliveira Pedrosa.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 009/2022 do Processo Administrativo nº 2022008973, 2025/160264/044106, firmado em 03/08/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, CNPJ nº 45.316.509/0001-86, e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E LICITAÇÕES; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 04 de agosto de 2026, finalizando em 03 de agosto de 2027; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 194, de 16 de Outubro de 2026.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 58, da Lei nº 1.435 de 13 de Junho de 1994, resolve:

DETERMINAR a fruição das férias legais do servidor PAULO HENRIQUE PEREIRA CEZÁRIO, Matrícula 20.493, Assistente Administrativo/Secretário-Executivo Administrativo Financeiro, no período de 26 de Outubro a 25 Novembro, referente ao período aquisitivo de 11 de novembro de 2024 a 10 de novembro de 2025, suspensas pela PORTARIA ARPN nº 268, de 16 de Dezembro de 2025.

Porto Nacional - TO, 16 de Outubro de 2026.

Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto 017/2025


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 203, de 23 de Outubro de 2026.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Leandro Lemos Passos Matrícula 112.220, Coordenador de Regulação de Serviços de Parques, Jardins, Coleta, Manejo e Disposição Final de Resíduos Sólidos para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato nº 028/2026/FMMA, referente ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PRENSA ENFARDADEIRA E EMPILHADEIRA PARA AUXILIAR NA COLETA SELETIVA, VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL- TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.

II - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.

III - Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.

IV - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.

V - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

VI - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Porto Nacional-Tocantins, 23 de Outubro de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA

Presidente da Agência de Controle, Regulação e

Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

Decreto n°007/2025


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 28, de 28 de Outubro de 2026.

RESOLUÇÃO Nº28 /2026 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS 2026-2029 de Porto Nacional

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO - CMAS-PN, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742/93, a Lei Municipal nº 2.378 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Ordinária realizada no dia 10 de novembro de 2026;

CONSIDERANDO o diagnóstico municipal apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, que aponta 242 profissionais atuando na rede socioassistencial e 35.549 pessoas inscritas no Cadastro Único, evidenciando a necessidade de qualificação continuada, integração dos serviços, aprimoramento dos instrumentos de trabalho e atenção à saúde mental das equipes;

CONSIDERANDO as seis propostas estruturantes que compõem o Plano Municipal de Educação Permanente - PMEP 2026-2029 e seu cronograma estratégico de implementação até 2029;

CONSIDERANDO a pactuação entre gestão municipal, coordenações dos serviços, Vigilância Socioassistencial, controle social e instituições parceiras, e a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS - PMEP 2026-2029 do Município de Porto Nacional-TO, na forma do anexo único desta Resolução, com suas diretrizes, percursos formativos, ações de apoio à saúde mental, metodologias e cronograma estratégico apresentados pela SEMAS.

Art. 2º Fica autorizada a instituição do Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS (NUMEP), vinculado à Gerência de Gestão do Trabalho da SEMAS, para coordenação operacional, monitoramento e sistematização do PMEP.

Art. 3º São eixos prioritários do PMEP:

I - Institucionalização da educação permanente como processo contínuo;

II - Percursos formativos de Gestão do SUAS, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Controle Social;

III - combinação de capacitações introdutórias, de atualização e ações formativas em serviço;

IV - Atenção e cuidado à saúde mental dos trabalhadores do SUAS;

V - Metodologias flexíveis, alinhadas ao cotidiano das unidades;

VI - Fortalecimento de parcerias interinstitucionais e valorização da participação dos sujeitos da rede.

Art. 4º A execução, o monitoramento e a avaliação anual do PMEP ficarão sob responsabilidade da Gestão do Trabalho/SEMAS, NUMEP, coordenações dos serviços socioassistenciais, Vigilância Socioassistencial e CMAS-PN, conforme matriz de governança definida no plano.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

. Porto Nacional - TO, 21 de outubro de 2026.

Edisley Batista da Silva
Conselheiro Presidente - CMAS
GESTÃO 2026/2027


FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 001/2026 firmado em 11/08/2026 entre o FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FHIS, inscrito no CNPJ nº 48.700.544/0001-92 e a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL- SENAI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.777.465/0001-41; b) Objeto: Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI para a execução de prestação de serviços, cursos e oficinas para atender a necessidade de realização do projeto técnico social - PTS do período de pré-ocupação do programa minha casa minha vida do governo federal. Tem objetivo de atender e qualificar famílias contempladas com as unidades habitacionais, no âmbito do Projeto Técnico Social do Programa, visando à promoção da inclusão produtiva das famílias beneficiárias, a mobilização e participação social; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026002775, GEP Nº 2026/170119/086395; e) Vigência: de 07 (sete) meses, compreendido entre setembro de 2026 e março de 2027; f) Dotação Orçamentária: 45.4501.16.422.1159.2205-0599-33.90.39 fonte 15000000000000; g) Valor: R$ 58.188,00 (cinquenta e oito mil e cento e oitenta e oito reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e a Sr.ª Marcia Rodrigues de Paula.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


PORTARIA Nº 83, de 27 de Outubro de 2026.

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

a) CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Fundo Público, inscrito no CNPJ nº 11.315.054/0001-62, com sede na Av. Presidente Kennedy, 1055, Setor Aeroporto em Porto Nacional - TO, neste Ato representado por sua Gestora srª CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL, brasileira, casada, Assistente Social, portadora do CPF nº 786.658.411-72, RG nº 3.154.300 2ª via SSP/GO, residente e domiciliada à Rua Cora Francisco de Carvalho, s/n, Qd 04, Lt 05, Jardim América, Porto Nacional - TO;

b) CONTRATADA: PAULISTA IND E COM LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.285.410/0001-02, com sede na Av Tocantins, SN, térreo, sala 01, Quadra NE 12, Lote 16, Jardim Aureny I, na cidade de Palmas-TO, neste ato representada pelo Sr. JOÃO PEDRO PARPINELLI, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob o nº 054.656.461-52, residente e domiciliado à 304 sul, QI 05, rua 01, HM 04, Palmas-TO.

Tendo em vista o que consta no Processo nº 2026007933 GEP:2026/040386/096347, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP 001/2025 FMAS, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 O Termo de Referência;
1.2.2 O Edital da Licitação;
1.2.3 A Proposta do contratado;
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de até 12 (doze) meses.
2.1.1. Esta contratação poderá ser prorrogados por até 12 (doze) meses desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.2. O preço inicialmente contratado poderá ser reajustado, devendo-se observar a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, tendo como limite máximo a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

2.3. O prazo para assinatura do termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente é de 3 (três) dias úteis, contados de sua convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação (Vide Art. 90, Lei Federal n° 14.133/21).
2.3.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO

3.1 O valor total da contratação é de R$53.001,12(cinquenta e três mil um real e doze centavos), conforme lotes especificados a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

BEBIDA LÁCTEA UHT; CONTENDO 200 ML - SABOR CHOCOLATE; CONTÉM SORO DE LEITE, FONTE DE VITAMINAS, CÁLCIO E FERRO.

UND

50

R$ 2.79

R$ 139,50

02

CREME DE LEITE LATA 300G - TRADICIONAL, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA-DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, SENDO EM LATA

UND

200

R$ 4,79

R$ 958,00

03

CREMOSINHO EMBALAGEM C/ 50 UNIDS DE 85G CADA- (SABORES VARIADOS)-

UND

238

R$ 57,90

R$ 28.371,00

04

IORGUTE SABOR MORANGO BANDEJA C/ 06 UNID. 540G- LEITE INTEGRAL E/OU LEITE INTEGR-AÇÚCAR LÍQUIDO, PREPARADO DE FRUTA (ÁGUA, FRUTOSE, POLPA DE MORANGO, AMIDO MODIFICADO, ESPESSANTE GOMA XANTANA, AROMATIZANTE, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO E CORANTE ARTIFICIAL AZORRUBINA), LEITE EM PÓ DESNATADO, AMIDO MODIFICADO, FRUTOSE, FERMENTO LÁCTEO E ESTABILIZANTE PECTINA. CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

UND

50

R$ 8.74

R$ 437,00

05

LEITE CONDENSADO 395G - PRODUZIDO COM LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE. -ACONDICIONADO EM EMBALAGEM (LATA) DE 395G, SEM FERRUGENS E AMASSADAS, QUE DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE. ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA DA ANVISA. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. EMBALAGEM DE 395G.

UND

75

R$ 7,12

R$ 534,00

06

LEITE LONGA VIDA UHT INTEGRAL: PASTEURIZADO COM TRATAMENTO TÉRMICO--VIOLENTO DE 140ºC. EMBALAGEM CAIXA 01 LITRO - LEITE, TIPO UHT, INTEGRAL, PRAZO VALIDADE 120 DIAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALAGEM LONGA VIDA - 1ª QUALIDADE. RÓTULO DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO E CONTATO DO FORNECEDOR, NOME DO PRODUTO, PESO, PRAZO DE VALIDADE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS.

UND

300

R$ 7,58

R$ 2.274,00

07

QUEIJO MUSSARELA 1 KG- QUEIJO DO TIPO MUSSARELA- DE 1ª QUALIDADE, -COM INGREDIENTES LEITE. CONSERVAÇÃO 0 A 07ºC. PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA EM VIGOR. APRESENTAÇÃO FATIADO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA APROPRIADA, TRANSPARENTE, LIMPA, RESISTENTE E INVIOLÁVEL. A EMBALAGEM ORIGINAL DEVERÁ SER A VÁCUO E CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/ SIF, CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF E ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA ANVISA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CONSERVAÇÃO EM TEMPERATURA DE 0 A 7ºC.

PÇ

226

R$ 46,37

R$ 10.479,62

08

MARGARINA - ÓLEOS VEGETAIS LÍQUIDOS E INTER ESTERIFICADOS, ÁGUA, SAL, -LEITE DESNATADO RECONSTITUÍDO, VITAMINA A (1.500 U.I./ 100G), ESTABILIZANTES: MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS, LECITINA DE SOJA E ÉSTERES DE POLIGLICEROL DE ÁCIDOS GRAXOS, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO, ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO, AROMATIZANTES, ANTIOXIDANTES: EDTA-CÁLCICO DISSÓDICO, BHT E ÁCIDO CÍTRICO E CORANTE NATURAL DE URUCUM E CÚRCUMA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. VALIDADE 6 MESES, MANTER RESFRIADO EM TEMPERATURAS ENTRE 5C E 16C. APÓS ABERTO, CONSUMIR EM ATÉ 1 MÊS. 1 KG

UND

200

R$ 12,29

R$ 2.458,00

09

POLPA DE FRUTAS 1 KG (SABORES: GOIABA, ABACAXI, ACEROLA, CAJU, MANGA) -- PRODUTO OBTIDO A PARTIR DE FRUTAS, CONTEÚDO LÍQUIDO PASTEURIZADO, PODENDO OU NÃO CONTER ADIÇÃO DE AÇÚCAR. AUSENTE DE SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS. PRODUTO CONGELADO, NÃO FERMENTADO E SEM CONSERVANTES, EMBALAGEM COM 01 KG.

PCT

413

R$ 15,00

R$ 6.195,00

10

GELADINHO AMERICANO PCT C/ 40X55ML- FARDO DE GELADINHO AMERICANO BUSCHLE-COM 40 UNIDS.DE 55 ML NOS SEGUINTES SABORES: (ABACAXI,AÇAÍ,GROSELHA,LARANJA,LIMÃO,MAÇÃ VERDE,MANGA,MARACUJÁ,MORANGURTE,MORANGO,TUTTI-FRUTTI,UVA).

PCT

50

R$ 12,00

R$ 600,00

11

LEITE DE SOJA: EMBALAGEM LONGA VIDA (1 LITRO) - SABOR ORIGINAL. CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE. ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA DA ANVISA. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES.

UND

50

R$ 11,10

R$ 555,00

TOTAL

R$ 53.001,12

CLAUSULA QUARTA - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:

Recebimento

4.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

4.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

4.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

4.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

4.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

4.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação

4.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.

4.8.1. O prazo de que trata o subitem anterior poderão ser excepcionalmente prorrogados, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

4.8.2. Para os fins de liquidação, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos no contrato ou instrumento hábil.

4.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

4.9.1. a data da emissão;

4.9.2. os dados do contrato e do órgão contratante;

4.9.3. o período respectivo de execução do contrato;

4.9.4. o valor a pagar; e

4.9.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

4.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

4.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.12. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

Prazo para pagamento

4.13. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

Forma de pagamento

4.14. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

4.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

4.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

4.16.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

4.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

A despesa decorrente da contratação do objeto deste Termo correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo:

04.0440.10.302.1110.2043 339030-07 FONTE:16000000000000

04.0440.10.301.1110.2038 339030-07 FONTE:16000000000000

CLAUSULA SEXTA - MODELO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBETO

6.1. Local de entrega do objeto deverá ser informado na Ordem/Autorização de Fornecimento ou empenho da contratante, a entrega deverá ser em horário comercial, de segunda a sexta-feira.

6.1.1. O prazo previsto para solicitação será conforme a necessidade da contratante. Após solicitado a entrega, o objeto deverá ser entregue em até 4 (quatro) dias úteis para produtos não perecíveis e 2 (dois) dias úteis para produtos perecíveis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento da contratante (via e-mail, correios ou fac-símile) ou retirado na sede da Contratante.

6.2. Os produtos deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT NBR 14701:2001 (estabelece os procedimentos e critérios de transporte de materiais/produtos no tocante a estocagem, carga, deslocamentos e descarga, de forma a garantir sua integridade e preservar sua qualidade inicial até a recepção pelo destinatário/recebedor). É de responsabilidade da empresa fornecedora que o responsável pela entrega esteja devidamente uniformizado (jaleco, boné e/ou touca descartável) para o transporte dos produtos até o almoxarifado/depósito do órgão solicitante.

6.2.1. O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido:

a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e no futuro Edital e da proposta apresentada, acompanhada da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada a conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal será assinado.

b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no neste termo de referência e da proposta e sua consequente aceitação, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório realizado pelo servidor competente designado pela contratante.

6.3. Constatadas irregularidades no objeto fornecido, a contratante poderá:

6.3.1. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a aquisição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

6.3.2. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria requisitante dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação por escrito, mantidos o preço registrado.

6.4. Independentemente da aceitação, a Fornecedora deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, obrigando-se a repor e/ou corrigir os defeitos, falhas, irregularidades, e se necessário substituir, às suas expensas o que forem entregues em desacordo ao apresentado na proposta e exigido no Termo de Referência.

6.5. Os produtos deverão ser entregues em embalagem original, intacta contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, data de validade e afins (quando couber). Os produtos não embalados de fábrica e fornecidos deverão ser acondicionados em embalagens ventiladas de maneira adequada garantindo segurança no manuseio e transporte de modo que não venha a interferir na qualidade, odor, cor, forma, tamanho, textura e consistência.

6.6. Os objetos devem apresentar rotulagem conforme legislação: registro no órgão competente, data de fabricação e validade, rendimento e diluição, critérios para armazenamento, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), dados do fabricante, peso, litragem e orientações sobre armazenamento de acordo com a legislação vigente.

6.7. Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de vazamento, contaminação e/ou adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise, ficando o pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.

6.8. A contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais, bem como aquele que não esteja dentro do padrão de qualidade e apresente irregularidades.

6.9. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para a contratante.

6.10. As eventuais entregas, deverá ser dentro do horário comercial.

6.11. A Contratada deve estar preparada para, eventualmente, atender a mais de 1 (uma) entrega simultaneamente e em locais diferentes, limitado aos órgãos informados na Ordem/Autorização de Fornecimento

6.12. A Contratada garantirá a qualidade dos produtos, ficando sujeita às penalidades previstas quando entregar os produtos em desconformidade com o que foi contratado.

6.13. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Estarão inclusos nesta contratação todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto ora contratado.

6.14. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e Termo de Referência, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 14.133/21.

6.15. A empresa vencedora deverá fornecer com qualidade os objetos durante 12 (doze) meses, sem causar quaisquer prejuízos a este Município.

CLAUSULA SETIMA - DA RECISÃO CONTRATUAL

7.1. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, aos moldes e nos casos enumerados nos artigos 137, 138, 139 e 104, inciso II, da Lei 14.133/21.

16.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

7.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceitua a Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

CLAUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

CLAUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

CLÁUSULA DECIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES CONTRATUAIS

10.1. O objeto contratado poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art.125, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por quaisquer das infrações elencadas no Art. 155, da Lei n° 14.133/21.

11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

11.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/21, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.2.4. Multa:

11.2.4.1. pelo atraso na entrega dos materiais objeto da presente contratação, multa de 1% (um por cento) do valor total do objeto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 20 % (vinte por cento);

11.2.4.2. pela recusa em efetuar o fornecimento e ou pela não entrega do objeto, caracterizada em 5 (cinco) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado, multa de 30 % (trinta por cento) do valor total do objeto não entregue.

11.2.4.3. compensatória de 10% (dez décimos por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato.

11.2.4.4. as multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30 % (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

11.2.4.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devidos à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

11.2.4.6. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a apresentação de defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021);

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

I. a natureza e a gravidade da infração cometida;

II. as peculiaridades do caso concreto;

III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV. os danos que dela provierem para o Contratante;

V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

12.1. DA CONTRATADA

Executar fielmente as obrigações decorrentes do instrumento convocatório, seus anexos, da proposta de preços, da Ata de Registro de Preços e do Contrato a serem firmados, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas vigentes, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante. Cumprir todas as orientações da contratante, para o fiel desempenho das atividades específicas. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos. Relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços. Manter preposto responsável pela execução do ajuste durante o seu período de vigência, para representá-la sempre que for preciso. Manter seus empregados identificados por crachá e uniforme quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do órgão adquirente. Fornecer aos seus empregados todo o necessário para a execução dos serviços, incluído o cuidado com a higiene na condução dos produtos solicitados, como também materiais de segurança, conforme legislação, assumindo todos os riscos concernentes à execução do contrato; Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando seus empregados forem vítimas na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da contratante. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da contratante, quando ocasionados pelos empregados da empresa durante a realização do evento. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quando da realização dos serviços. Comunicar ao fiscal designado pela contratante, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e eventuais mudanças dos detalhes por parte da contratante, durante a execução do objeto contratado. Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas no Edital. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as eventuais falhas, imediatamente após sua verificação. Fornecer o objeto de forma meticulosa e constante, mantendo o local de descarga sempre em perfeita ordem após a devida entrega. Embalar, acondicionar e transportar os alimentos obedecendo as normas legais, dentro de rigorosos padrões de higiene. Fornecer os alimentos em perfeitas condições de consumo, dentro de seu prazo de validade, sem propriedades tóxicas ou alergênicas, responsabilizando-sepela qualidade dos mesmos. Manter, por si, por seus prepostos e empregados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da contratante. Permitir a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, visitas ao local de produção dos alimentos e de estocagem dos produtos.

12.2. DA CONTRATANTE

a) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

b) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto contratado;

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;

f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do presente Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

h) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no presente Termo de Referência;

i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO

13.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

CLAUSULA DECIMA QUARTA - MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

14.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

14.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

14.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Fiscalização e Gestão Contratual

14.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

14.6. A fiscalização e a gestão contratual devem ser realizadas conforme as disposições do Decreto Municipal n° 113, de 31 de março de 2023, em principal observância ao Art. 11, Art. 12, Art. 13 e Art. 14:

Art. 11. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

Prerrogativas

14.7. O regime jurídico dos contratos instituído pela Lei n° 14.133/21 confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de (art. 104, da Lei nº 14.133, de 2021):

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

III - fiscalizar sua execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

CLAUSULA DECIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Aditamento do Contrato.

15.1.1 O contrato poderá ser alterado, no todo ou em parte, conforme as hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, visando atender ao interesse público e respeitar os limites legais.

15.1.2 O aditamento poderá ocorrer nas seguintes situações:

a) Modificação do valor contratual devido à alteração do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Acréscimo de até 25% do valor contratual, em razão da alteração quantitativa dos objetos contratados;

c) Prorrogação do contrato, quando houver interesse público e necessidade de continuidade dos serviços;

d) Alteração do prazo de execução para adequação ao cronograma de execução.

15.1.3 Todos os aditamentos serão formalizados por termo aditivo, devidamente justificado, e deverão ser aprovados pela Administração, conforme a legislação vigente e as necessidades do contrato.

CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO

16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Nacional - TO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Porto Nacional - TO 27 de outubro de 2026.

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL
CONTRATANTE

João Pedro Parpinelli
PAULISTA IND E COM LTDA
CONTRATADA


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 383, de 26 de Outubro de 2026.

";Transfere o Ponto facultativo do Dia do Servidor Público de 2026 e dá outras providências.";

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NO REGIMENTO INTERNO DESTA AUGUSTA CASA DE LEIS, COMBINADO COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO: O Decreto Estadual nº 7. 254, publicado no Diário Oficial em 23 de outubro de 2026, em que transfere o Ponto facultativo, ao Dia do Servidor Público para 30 de outubro de 2026 (sexta feira).

CONSIDERANDO: O Decreto Municipal nº 294, de 23 de outubro de 2026, que transfere o Dia alusivo ao Servidor Público para 30 de outubro de 2026 (sexta feira).

CONSIDERANDO: que a concessão do ponto facultativo não prejudicará o serviço deste órgão Público.

RESOLVE:

ART.1º - Fica Transferido no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional, o ponto facultativo do dia 28 outubro de 2026 (quarta-feira), em comemoração ao dia do Servidor Público para 30 de outubro de 2026 (sexta feira).

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de outubro de 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

- Vereador Presidente-




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