.

EDIÇÃO Nº 1332, DE 23 de Outubro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 293, de 23 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a criação da Comissão Técnica de Levantamento de Demandas, Diagnóstico e Dimensionamento de Vagas no âmbito da Administração Pública Municipal, define suas atribuições, prazo de vigência e dá outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 117 e 118 da lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal.

CONSIDERANDO a necessidade constante de planejamento administrativo e de atualização dos dados relativos à força de trabalho do funcionalismo público municipal;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, que exige uma análise prévia e fundamentada sobre a necessidade real de preenchimento de cargos e do impacto financeiro nas contas públicas;

CONSIDERANDO que o levantamento de cargos vagos e estudos de viabilidade orçamentária constituem atos preparatórios gerais de natureza estritamente estatística e de acesso público;

CONSIDERANDO, por fim, o princípio da segregação de funções, de modo a delimitar claramente a fase de diagnóstico interno da fase posterior de organização, planejamento executivo e realização de certames públicos.

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica de Levantamento de Demandas, Diagnóstico e Dimensionamento de Vagas, de natureza estritamente consultiva e preparatória, com a finalidade estrita de mapear cargos vagos, analisar a viabilidade financeira e orçamentária e levantar o déficit de pessoal e levantamento quantitativo de cargos públicos em aberto na estrutura administrativa do município.

Parágrafo único. As atividades desta comissão possuem natureza puramente estatística e preparatória interna, sendo vedado aos seus membros qualquer ato de elaboração de termo de referência, projeto básico, definição de conteúdo programático ou contratação de instituição organizadora, atribuições que competirão à futura e distinta Comissão Especial de Concurso Público.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de que trata este Decreto as seguintes atribuições:

I - Mapear o quantitativo de cargos públicos vagos existentes nas leis de diretrizes de carreira do Município;

II - Consolidar o histórico de vacâncias decorrentes de aposentadorias, exonerações, demissões ou falecimentos;

III - Subvencionar a Secretaria Municipal de Administração com dados técnicos para a elaboração do estudo de impacto orçamentário e financeiro;

IV - Emitir Relatório Técnico Final detalhando a atual necessidade quantitativa de pessoal de cada secretaria.

Art. 3º As atividades desta comissão possuem natureza puramente estatística e de diagnóstico interno, sendo expressamente vedado aos seus membros:

I - A elaboração de termo de referência, projeto básico, minuta de edital ou qualquer documento que fixe critérios de seleção e avaliação de candidatos;

II - A definição de conteúdos programáticos ou de pesos de disciplinas e títulos;

III - O contato, intermediação ou escolha de instituições ou bancas examinadoras organizadoras de concursos.

Parágrafo único. As vedações contidas neste artigo visam garantir a total distinção entre este grupo de diagnóstico e a futura e independente Comissão Especial de Concurso Público, a ser instituída em momento oportuno.

Art. 4º A Comissão será integrada pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

ANA CECILIA SANTOS, Matrícula nº 4307; MARIA ONEIDE BATISTA DE FRANCA MENEZES, matrícula nº 8906; ANA CAROLINE FERNANDES PARRIAO, matrícula nº 20355; RICARDO BARROS DE SOUZA, matrícula nº 18967.

Art. 5º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos e entrega do Relatório Técnico Final à chefia do Poder Executivo, data em que o colegiado será automaticamente dissolvido.

Parágrafo único. O prazo fixado no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada da Presidência da Comissão e acolhimento do Prefeito Municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de outubro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 294, de 23 de Outubro de 2026.

";Transfere para o dia 30 de outubro de 2026 o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público;

CONSIDERANDO que, em 2026, a referida data recai em uma quarta-feira, o que interromperia a continuidade dos serviços públicos no meio da semana;

CONSIDERANDO que a transferência da comemoração para a sexta-feira melhor atende ao interesse público, à organização administrativa e à regularidade do atendimento à população.

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para sexta-feira, 30 de outubro de 2026, o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo.

Parágrafo único. No dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, o expediente será normal em todas as repartições públicas municipais.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, e outros que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes municipais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de outubro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 295, de 23 de Outubro de 2026.

"Institui a tarifa zero no transporte público coletivo de Porto Nacional, todos os dias, finais de semana e feriados".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o direito social ao transporte e ao lazer, conforme previsto no caput do art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a tramitação de processo administrativo n° 2023014656 com o respectivo estudo de impacto e viabilidade financeira da manutenção do serviço por recursos vinculados do transporte coletivo urbano, vinculados a Secretaria Municipal de Gestão e Governança.

D E CR E T A:

Art. 1° É instituída a tarifa zero no transporte público coletivo de Porto Nacional, a partir de 9(nove) de novembro do corrente ano, nos dias de semana, finais de semana e feriados, conforme calendário oficial do Município.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1° deste Decreto, é autorizado o embarque, através da confecção de cartão de acesso, para fins de conferência de bilhetagem eletrônica ou em catraca manual, ficando autorizado embarque apenas pelas portas dianteiras dos veículos de transporte coletivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou por fundos municipais destinados à mobilidade urbana.

Art. 4º O Programa Tarifa Zero possui caráter de política pública condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser revisto, alterado ou revogado a qualquer tempo por ato do Poder Executivo.

§ 1º Fica expressamente autorizada a retomada da cobrança de tarifa dos usuários no futuro, mediante decreto específico, caso ocorra:

I - Insuficiência de recursos orçamentários para a manutenção do subsídio integral;

II - Desequilíbrio econômico-financeiro crônico no sistema de transporte que comprometa a qualidade ou a continuidade do serviço;

III - Alteração nas diretrizes da política macroeconômica ou de mobilidade do Município.

§ 2º Caso haja necessidade de cobrança tarifária previsto no caput, o valor da tarifa será fixado com base em estudos técnicos de custos operacionais, respeitando a modicidade tarifária.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de outubro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 296, de 23 de Outubro de 2026.

Altera os incisos I, II, III e IV do art. 2º do Decreto Municipal nº 1.424, de 19 de dezembro de 2025, que aprova o Loteamento de Acesso Controlado denominado ";Lake Village";, localizado no Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, bem como na legislação urbanística municipal aplicável;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 123, de 24 de março de 2025, que criou a Zona Especial de Desenvolvimento Turístico - ZDTUR, autorizando a aprovação e execução de empreendimentos por etapas, e a Lei Complementar Municipal nº 132, de 24 de novembro de 2025, que incluiu a modalidade de loteamento de acesso controlado no âmbito da referida zona;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.424, de 19 de dezembro de 2025, aprovou o Loteamento de Acesso Controlado denominado ";Lake Village";, localizado no Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional, conforme projetos, memoriais, licenças e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 2025001836;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela empresa Santa Helena Doze Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., responsável pelo empreendimento, solicitando a readequação da ordem das etapas de implantação e execução das obras de infraestrutura do loteamento;

CONSIDERANDO que os projetos de infraestrutura do empreendimento foram devidamente aprovados, sendo os projetos de drenagem, terraplanagem, pavimentação e iluminação pública aprovados pelo Município de Porto Nacional, e os projetos das redes de água, esgoto e energia aprovados pelas respectivas concessionárias de serviços públicos;

CONSIDERANDO que, conforme justificativa técnica apresentada pela empreendedora, a Estação Elevatória de Esgoto, destinada ao atendimento das quatro etapas do empreendimento, será implantada em lote situado na área originalmente definida como quarta etapa pelo Decreto Municipal nº 1.424/2025, circunstância que justifica a antecipação dessa área para a segunda etapa, de modo a assegurar a adequada implantação e operacionalização do sistema de esgotamento sanitário e a compatibilização da execução das obras de infraestrutura;

CONSIDERANDO que as alterações pretendidas possuem caráter exclusivamente técnico e organizacional, visando à adequação da sequência das etapas de lançamento, implantação e execução das obras do loteamento, sem modificar a concepção urbanística do empreendimento ou os projetos de infraestrutura anteriormente aprovados pelo Município de Porto Nacional e pelas concessionárias de serviços públicos competentes;

CONSIDERANDO, por fim, que a reordenação das etapas não implica alteração das demais condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 1.424/2025, permanecendo preservadas as disposições relativas aos prazos legais de execução das obras, às garantias constituídas e às demais obrigações assumidas pela empreendedora perante o Município.

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I, II, III e IV do art. 2º do Decreto Municipal nº 1.424, de 19 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Primeira Etapa: compreende 439 lotes residenciais, correspondentes às Quadras 01 a 21, Quadra Comercial 01, Lotes 01 e 02, APUC 01, 02, 03 e 04 e APMAV.

II - Segunda Etapa: compreende 344 lotes, correspondentes às Quadras 22 a 39 e APUC 06 da Quadra 74.

III - Terceira Etapa: compreende 213 lotes residenciais, correspondentes às Quadras 40 a 51, Quadra Comercial 02, Lote 01, Quadra Comercial 03, Lotes 01 e 02, e APUC 05.

IV - Quarta Etapa: compreende 353 lotes residenciais, correspondentes às Quadras 52 a 68 e APUC 07 da Quadra 75.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.424, de 19 de dezembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de outubro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal de Porto Nacional


GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 128, de 23 de Outubro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XII, do art. 117 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o afastamento temporário do Presidente da Agência de regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Sr. Fabrício Machado Silva, em virtude do gozo de férias regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços públicos e a regularidade das atividades administrativas da pasta;

Resolve,

Art. 1º Designar o servidor Terency Porto Alves Barreira, ocupante do cargo de Vice-Presidente, para responder interinamente pelo expediente e pelas atribuições do cargo de Presidente da Agência de regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente.

Art. 2º O período de interinidade corresponderá ao intervalo de 26/10/2026 a 31/10/2026 período em que o titular estará em gozo de férias regulamentares.

Art. 3º A presente designação dar-se-á sem prejuízo de suas funções atuais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional-Tocantins, 23 de Outubro de 2026.

Ronivon Maciel Gama

Prefeito Municipal


PORTARIA Nº 129, de 04 de Setembro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XII, do art. 117 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o afastamento temporário do Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Sr. Fabrício Machado Silva, em virtude do gozo de férias regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços públicos e a regularidade das atividades administrativas da pasta;

Resolve,

Art. 1º Designar o servidor Terency Porto Alves Barreira, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Agência de regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, para responder interinamente pelo expediente e pelas atribuições do cargo de Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º O período de interinidade corresponderá ao intervalo de 09/09/2026 a 28/09/2026 período em que o titular estará em gozo de férias regulamentares.

Art. 3º A presente designação dar-se-á sem prejuízo de suas funções atuais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional-Tocantins, 04 de Setembro de 2026.

Ronivon Maciel Gama

Prefeito Municipal


COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL


PORTARIA Nº 23, de 28 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre retificação da Portaria nº 021/2026 da Comissão Permanente de Avaliação Funcional que trata do resultado da avaliação de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral";.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 021/2026 SECADM, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 1330, datado de 21 de outubro de 2026.

Onde se lê:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

PROGRESSÕES DEFERIDAS

01

846

ARNALDO RIBEIRO DE SOUSA

K

III

02

10119

AVERIANO DIAS FERREIRA

E

I

03

20041

CORINA RODRIGUES SENA

B

I

04

20067

CRISLAINY DOS SANTOS RODRIGUES

B

I

05

790

CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO

K

VII

06

20079

DANIELA RODRIGUES DE CASTRO SILVA

B

I

07

985

DENICE ALVES DA COSTA ASSIS

L

VII

08

20176

DIONE SILVA BUENO

B

I

09

1397

DORILENES AIRES PEREIRA DOS SANTOS

K

III

10

20178

EDEMERSON PINTO DOS SANTOS

B

I

11

20049

ELIZIANNE DA COSTA PINTO

B

I

12

20036

GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA

B

I

13

20096

JULIANA LISE PUGAS AIRES

B

I

14

341

MARIA RUFINA PEREIRA DA SILVA

I

V

15

1417

NARCISA MARIA LOPES SAMPAIO

K

V

16

20100

NAIRA CRISTINA VILANOVA DA SILVA

B

I

17

20045

NAYARA COELHO GOMES

B

I

18

20044

PEDRINHA GALVÃO DE SOUSA

B

I

19

20128

ROSANA BISPO GUIMARÃES FERREIRA

B

I

20

20133

ROSANGELA PEREIRA DA SILVA

B

I

21

8148

SUELLANE ARAUJO MEDEIROS

F

III

22

994

TEREZINHA ARAUJO DOS SANTOS

K

VII

23

20211

TERTO MARCIO FERREIRA DOS SANTOS

B

I

24

20097

VALDIR DA SILVA ALMEIDA JUNIOR

B

I

25

8158

VALERIA DE SOUSA LIRA NARDES

F

IV

SERVIDORES QUE NÃO EVOLUIRAM

26

609

LUZIA DIAS DE OLIVEIRA

K

I

27

17696

TAUANA LETICIA PEREIRA SANTANA

B

II

28

20123

ZENILDE DE SOUSA PEREIRA

A

I

Leia-se:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

PROGRESSÕES DEFERIDAS

01

846

ARNALDO RIBEIRO DE SOUSA

K

III

02

10119

AVERIANO DIAS FERREIRA

E

I

03

20041

CORINA RODRIGUES SENA

B

I

04

20067

CRISLAINY DOS SANTOS RODRIGUES

B

I

05

790

CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO

K

VII

06

20079

DANIELA RODRIGUES DE CASTRO SILVA

B

I

07

985

DENICE ALVES DA COSTA ASSIS

L

VII

08

20176

DIONE SILVA BUENO

B

I

09

1397

DORILENES AIRES PEREIRA DOS SANTOS

K

III

10

20178

EDEMERSON PINTO DOS SANTOS

B

I

11

20049

ELIZIANNE DA COSTA PINTO

B

I

12

20036

GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA

B

I

13

20096

JULIANA LISE PUGAS AIRES

B

I

14

341

MARIA RUFINA PEREIRA DA SILVA

I

V

15

1417

NARCISA MARIA LOPES SAMPAIO

K

V

16

20100

NAIRA CRISTINA VILANOVA DA SILVA

B

I

17

20045

NAYARA COELHO GOMES

B

I

18

20044

PEDRINHA GALVÃO DE SOUSA

B

I

19

20128

ROSANA BISPO GUIMARÃES FERREIRA

B

I

20

20133

ROSANGELA PEREIRA DA SILVA

B

I

21

8148

SUELLANE ARAUJO MEDEIROS

F

III

22

17696

TAUANA LETICIA PEREIRA SANTANA

B

II

23

994

TEREZINHA ARAUJO DOS SANTOS

K

VII

24

20211

TERTO MARCIO FERREIRA DOS SANTOS

B

I

25

20097

VALDIR DA SILVA ALMEIDA JUNIOR

B

I

26

8158

VALERIA DE SOUSA LIRA NARDES

F

IV

SERVIDORES QUE NÃO EVOLUIRAM

27

609

LUZIA DIAS DE OLIVEIRA

K

I

28

20123

ZENILDE DE SOUSA PEREIRA

A

I

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 23 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

Presidente da Comissão Permanente de Avaliação

Decreto nº 280/2024


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 592, de 23 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JARDEL DE SOUSA LEMOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/097389 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JARDEL DE SOUSA LEMOS

17275

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

11/10/2026 A 09/12/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 593, de 23 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora JUCICLEIDE DE SOUZA PINTO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/096994 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JUCICLEIDE DE SOUZA PINTO

10907

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

03/10/2026 A 01/11/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 594, de 23 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LUCIANA BATISTA DE CASTRO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/097484 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUCIANA BATISTA DE CASTRO

11134

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

15/10/2026 A 13/11/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 595, de 23 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para acompanhar membro da família à servidora REJANE MARA NERIS PEREIRA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/097791 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

REJANE MARA NERIS PEREIRA SILVA

892

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

06/10/2026 A 04/11/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 596, de 23 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LEILA MELQUIADES SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/097308 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 6 (seis) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LEILA MELQUIADES SOUSA

109783

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

05/10/2026 A 08/10/2026

20/10/2026 A 21/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 598, de 23 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELIANA RODRIGUES DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/097755 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 20 (vinte) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELIANA RODRIGUES DA SILVA

20533

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

14/10/2026 A 02/11/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 238, de 23 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 235/2026 SECADM que trata da concessão de progressão funcional";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições;

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 235/2026 SECADM, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 1330, datado de 21 de outubro de 2026.

Onde se lê:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

PROGRESSÕES DEFERIDAS

01

846

ARNALDO RIBEIRO DE SOUSA

K

III

02

10119

AVERIANO DIAS FERREIRA

E

I

03

20041

CORINA RODRIGUES SENA

B

I

04

20067

CRISLAINY DOS SANTOS RODRIGUES

B

I

05

790

CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO

K

VII

06

20079

DANIELA RODRIGUES DE CASTRO SILVA

B

I

07

985

DENICE ALVES DA COSTA ASSIS

L

VII

08

20176

DIONE SILVA BUENO

B

I

09

1397

DORILENES AIRES PEREIRA DOS SANTOS

K

III

10

20178

EDEMERSON PINTO DOS SANTOS

B

I

11

20049

ELIZIANNE DA COSTA PINTO

B

I

12

20036

GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA

B

I

13

20096

JULIANA LISE PUGAS AIRES

B

I

14

341

MARIA RUFINA PEREIRA DA SILVA

I

V

15

1417

NARCISA MARIA LOPES SAMPAIO

K

V

16

20100

NAIRA CRISTINA VILANOVA DA SILVA

B

I

17

20045

NAYARA COELHO GOMES

B

I

18

20044

PEDRINHA GALVÃO DE SOUSA

B

I

19

20128

ROSANA BISPO GUIMARÃES FERREIRA

B

I

20

20133

ROSANGELA PEREIRA DA SILVA

B

I

21

8148

SUELLANE ARAUJO MEDEIROS

F

III

22

994

TEREZINHA ARAUJO DOS SANTOS

K

VII

23

20211

TERTO MARCIO FERREIRA DOS SANTOS

B

I

24

20097

VALDIR DA SILVA ALMEIDA JUNIOR

B

I

25

8158

VALERIA DE SOUSA LIRA NARDES

F

IV

SERVIDORES QUE NÃO EVOLUIRAM

26

609

LUZIA DIAS DE OLIVEIRA

K

I

27

17696

TAUANA LETICIA PEREIRA SANTANA

B

II

28

20123

ZENILDE DE SOUSA PEREIRA

A

I

Leia-se:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

PROGRESSÕES DEFERIDAS

01

846

ARNALDO RIBEIRO DE SOUSA

K

III

02

10119

AVERIANO DIAS FERREIRA

E

I

03

20041

CORINA RODRIGUES SENA

B

I

04

20067

CRISLAINY DOS SANTOS RODRIGUES

B

I

05

790

CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO

K

VII

06

20079

DANIELA RODRIGUES DE CASTRO SILVA

B

I

07

985

DENICE ALVES DA COSTA ASSIS

L

VII

08

20176

DIONE SILVA BUENO

B

I

09

1397

DORILENES AIRES PEREIRA DOS SANTOS

K

III

10

20178

EDEMERSON PINTO DOS SANTOS

B

I

11

20049

ELIZIANNE DA COSTA PINTO

B

I

12

20036

GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA

B

I

13

20096

JULIANA LISE PUGAS AIRES

B

I

14

341

MARIA RUFINA PEREIRA DA SILVA

I

V

15

1417

NARCISA MARIA LOPES SAMPAIO

K

V

16

20100

NAIRA CRISTINA VILANOVA DA SILVA

B

I

17

20045

NAYARA COELHO GOMES

B

I

18

20044

PEDRINHA GALVÃO DE SOUSA

B

I

19

20128

ROSANA BISPO GUIMARÃES FERREIRA

B

I

20

20133

ROSANGELA PEREIRA DA SILVA

B

I

21

8148

SUELLANE ARAUJO MEDEIROS

F

III

22

17696

TAUANA LETICIA PEREIRA SANTANA

B

II

23

994

TEREZINHA ARAUJO DOS SANTOS

K

VII

24

20211

TERTO MARCIO FERREIRA DOS SANTOS

B

I

25

20097

VALDIR DA SILVA ALMEIDA JUNIOR

B

I

26

8158

VALERIA DE SOUSA LIRA NARDES

F

IV

SERVIDORES QUE NÃO EVOLUIRAM

27

609

LUZIA DIAS DE OLIVEIRA

K

I

28

20123

ZENILDE DE SOUSA PEREIRA

A

I

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE OUTUBRO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto n.º 707/2025


PORTARIA Nº 597, de 23 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JOSE MAMEDES SOARES MACEDO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/096832 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOSE MAMEDES SOARES MACEDO

106810

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

05/10/2026 A 19/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 252, de 23 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.

A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Leandro Henrique Alves Gama, Assessor Técnico II, matrícula nº 109927, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do seguinte objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ESTRUTURA ( TENDA, SONORIZAÇAO, BANHEIROS QUIMICOS MESAS E CADEIRAS), PARA O EVENTO SEMEAR ESPERANÇA, NA FAZENDA DA ESPERANÇA NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2026 , com a empresa MONIQUE APARECIDA DA SILVA BELEM LTDA.

Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos mencionados no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data retroativa do dia 23 de outubro 2026 de sua publicação.

______________________________________

Luciano Filho Gostoso

Secretário Mun. da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 253, de 23 de Outubro de 2026.

";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.

O GESTOR INTERINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.

CONSIDERANDO, por fim, que o empenho foi realizado de maneira errônea, cabendo a necessidade de anulação para correção processual.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos saldos referentes aos empenhos discriminados nesta Portaria, conforme demonstrado na planilha a seguir:

FORNECEDOR

EMPENHO

ANO

FICHA

SALDO PARA ANULAÇÃO

DEPOSITO RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LIMITADA

763

2026

20264289

7.814,91

POSTO TREVO 1 COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA

4258

2026

20264206

6.192,25

VALOR TOTAL

R$ 14.007,16

Art. 2º - O saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornará à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente, após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderá ser efetuado seu respectivo reprocessamento.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da assinatura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO GESTOR INTERINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL-TO, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE OUTUBRO DE 2026.

LUCIANO GOSTOZO FILHO
Gestor Interino da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Decreto nº 226/2026.


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026 CULT - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.863/0001-44, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026 CULT, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: VALE COMERCIO DE MATERIAIS LTDA, CNPJ Nº 49.287.699/0001-01, com valor global de R$ 4.507,98 (quatro mil e quinhentos e sete reais e noventa e oito centavos).

Porto Nacional - TO, 23 de outubro de 2026.

LUCIANO GOSTOZO FILHO

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 016/2026, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL E O INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO A VIDA.
a) CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 06.083.271/0001-34, com sede na Av. Murilo Braga, 1887, Centro, Porto Nacional - TO, neste Ato representado por sua gestora Srª JOANA DOS REIS NERES GOMES, brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 764.259.751-72, RG nº 1.126.310 SSP/GO, residente e domiciliada, Av. Ibanes Aires, nº 1603, Setor Aeroporto, Porto Nacional - TO.
1.1 b) CONTRATADA: INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO A VIDA, com sede e foro na Av Minas Gerais, SN, Quadra 08, Lote 03, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.509.496/0001-11, representando legalmente neste ato pelo Sr. Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho, inscrito no CPF/MF sob o nº 409.303.401-53, com fundamento na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, têm justos e contratados acordam o presente Aditivo Contratual, referente a formalização de PATROCINIO para apoio financeiro para a realização da 1º CAMPEONATO DE SOCIETY MASTER +40 DO JARDIM QUERIDO, a ser executada nos meses de setembro e outubro de 2026, alterando as seguintes cláusulas
FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este Termo Aditivo decorre do Processo n° 2026007903 GEP 2026/050250/093387, fundamentado no disposto no Artigo 107, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores e demais legislação aplicável.
A minuta do presente contrato foi aprovada através da Portaria nº003/2025, da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
Fica alterada a Cláusula Segunda, com o seguinte texto:
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR
Em decorrência da alteração do objeto prevista na Cláusula Primeira, fica reduzido o valor global do contrato no percentual de 2,12%, correspondente ao montante de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).
Parágrafo Único: Em razão da supressão mencionada, o valor total do contrato, que era de R$ 26.840,00 (vinte e seis mil oitocentos e quarenta reais), passa a ser de R$ 26.270,00 (vinte e seis mil duzentos e setenta reais).
No mais, permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 008/2025, processo nº 2026007903 GEP 2026/050250/093387.
Porto Nacional-TO, 23 de outubro de 2026

Joana dos Reis Neres Gomes
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE

Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho
INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO A VIDA
PATROCINADO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - SEMED, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 06.083.271/0001-34, sediada na Avenida Engenheiro Luiz Cruz, esquina com a Avenida Engenheiro Rubens Pereira de Andrade s/nº, Setor Jardim Brasília, nesta cidade de Porto Nacional - TO., neste ato representada por sua Gestora, a Sra. JOANA DOS REIS NERES GOMES, brasileira, divorciada, pedagoga, residente e domiciliada na Avenida Ibanes Aires nº 1.603, Setor Aeroporto, nesta cidade de Porto Nacional - TO.;

NOTIFICADOS:

LUCIANO FERNANDES EIRELI, CNPJ: 23.583.935/0001-43, com sede na Av. Goiás Número: 2272 Salas B, Centro, Tocantínia-TO, e-mail: 6306qralucio@gmail.com, neste ato representado pelo Sr. LUCIANO FERNANDES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 287.041.47812;

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 00.479.122/0001-02, com sede na Fazenda Brejo Verde - Chácara Recanto Verde, Zona Rural, Porto Nacional/TO, Telefone: (63) 98433-9746, e-mail: kamilacomercioetransportes@gmail.com, neste ato representado pelo Sr. MILTON RIBEIRO LUZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. CPF: 596.471.241-04;

IMPÉRIO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 55.631.688/0001-08, com sede na ACSV SE nº. 122 AV LO 29 LOTE 17 CEP: 77.024-487,) PALMAS-TO, Telefone (63) 99965-5555, e-mail: alinepmw@gmail.com , através de sua proprietária, a Sra. ALINE DE CASTRO SOUSA, brasileira, casada, empresaria, inscrito no CPF sob o nº. CPF nº 003.699.271-25;

Assunto: Inadimplemento da Fiscalização do DETRAN e Entrega dos Documentos dos veículos que prestam serviço para a realização do transporte escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional - TO. - (Pregão Eletrônico nº 002/2025-SME).

Prezados Senhores,

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, acima qualificada, que esta subscreve, vem, com todo o respeito, à presença de V. Sª., com fundamento nos artigos 726 e seguintes do Código de Processo Civil, do Código Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), da Lei de Licitações e Contratações Públicas (Lei nº 14.133/21) e, demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, desejando prover a conservação e ressalva de seus direitos, bem como, manifestar intenção de modo formal e prevenir responsabilidades, para NOTIFICÁ-LOS EXTRAJUDICIALMENTE, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

Conforme já é de vosso total conhecimento, esta empresa NOTIFICADA foi contratada para Prestação de Serviços de Transporte Público de alunos da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional-TO., conforme consta dos autos do Pregão Eletrônico nº 002/2025-SME, regido por contrato administrativo vigente e demais instrumentos que fazem parte integrante do Processo Licitatório e anexos.

A par disso, apresentamos a presente, para informar a esta empresa NOTIFICADA que deverá apresentar os Laudos De Vistoria (APTO) e entrega de Documento obrigatórios já anteriormente solicitados pela Notificação extrajudicial encaminhada no dia 29 de setembro de 2026, cuja finalidade é regularizar seus veículos que prestam os serviços no transporte público municipal.

ROTA DOS VEÍCULOS INADIMPLENTES

ROTA

EMPRESA

3.

IMPÉRIO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

4.

IMPÉRIO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

5.

IMPÉRIO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

7.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

11.

LUCIANO FERNANDES EIRELI

13.

LUCIANO FERNANDES EIRELI

14.

LUCIANO FERNANDES EIRELI

16.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

17.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

18.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

19.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

20.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

21.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

22.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

24.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

25.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

26.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

27.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

28.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

29.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

30.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

31.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

32.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

33.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

34.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

35.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

36.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

37.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

39.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

41.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

42.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

43.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

44.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

45.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

46.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

47.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

48.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

49.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

50.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

51.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

52.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

53.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

54.

KAMILA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

Nesse sentido, a SEMED, ora NOTIFICANTE, solicita para que se promova a regularização da vistoria e documentação impreterivelmente no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.

Das Considerações Finais:

O não atendimento integral até o prazo informado, inclusive, ensejará a imediata aplicação das penalidades contratuais previstas na Cláusula 14ª do contrato vigente, além da suspensão automática dos pagamentos devidos, até a devida regularização.

Esclarecemos ainda, que a SEMED não aceitará qualquer irregularidade na prestação do serviço de transporte de alunos da rede pública municipal, sendo que qualquer conduta atentatória à continuidade, regularidade e segurança do serviço público será objeto de responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal, especialmente se caracterizada má-fé ou tentativa deliberada de obstrução.

Esta NOTIFICANTE reitera seu compromisso com a legalidade e a segurança dos alunos da Rede Municipal de Ensino e, confia no pronto cumprimento desta notificação por parte da empresa NOTIFICADA.

Sendo somente o que tínhamos a NOTIFICAR, renovamos nossos protestos de elevada consideração.

Atenciosamente.

Porto Nacional - TO, aos 23 de outubro de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº. 704/2025

Thiago Alves dos Santos

Fiscal de Contrato

Portaria nº. 51/2026


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL

(DISTRATO PARCIAL)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY , CNPJ nº14.367.773/0001-15

CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.

OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 19/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Banana Nanica, Banana Prata, Cenoura, Filé de Peixe Tilápia, Mamão e Tangerina, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.

Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 20/07/2026.

Porto Nacional/TO, 22 de Outubro de 2026.

________________________________________

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº. 021/2022, do Processo n° 2022011435, firmado em 30/10/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a Empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA; d) Vigência: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 02 de novembro de 2026, finalizando dia 01 de novembro de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Licitações do Município de Porto Nacional, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade:

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 004/2026 INFR, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, com modo de disputa ABERTO E FECHADO sob o regime de execução indireta por empreitada por menor preço unitário, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, dia 16 de Novembro de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasilia), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS QUE ENGLOBAM: COLETA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL DE DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU).

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 23 de Outubro de 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DESENVOLVIMENTO URBANO

Autoridade competente


AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Licitações do Município de Porto Nacional, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade:

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 001/2026 INFR, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, com modo de disputa ABERTO E FECHADO sob o regime de execução indireta por empreitada por menor preço global, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, dia 11 de Novembro de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasilia), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 21 de Outubro de 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DESENVOLVIMENTO URBANO

Autoridade competente


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.1/2025 INFR

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.1/2025 INFR - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 INFR - Processo administrativo nº 2025001778 Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENAS ADEQUAÇÕES ESTRUTURAIS EM EDIFICAÇÕES, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, VIAS URBANAS E DEMAIS ESPAÇOS SOB RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS E FUNDOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 INFR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa A G J CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 38.479.257/0001-40, perfazendo um valor total de R$ 38.886,54 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);

A Ata de Registro de Preços terá vigência PRORROGADA por 12 (doze) meses com renovação de quantitativo e estará disponível na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional - TO, 06 de outubro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

E DESENVOLVIMENTO URBANO

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Autoridade Competente


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 35, de 23 de Outubro de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.006/2010, em seu art. 5º;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.245, de 21 de maio de 2015, e sua alteração do Anexo I da Lei nº 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do Município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida 01 (uma) diária com pernoite, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), acrescida de ½ (meia) diária sem pernoite, no valor de R$ 100,00 (cem reais), para cada um dos seguintes servidores: a gestora, Sra. DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO; a Sra. GENECI ARAUJO DO NASCIMENTO SOUZA; e o Sr. EZEQUIEL DE MEDEIROS BEZERRA, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais) por servidor, para custear as despesas decorrentes do deslocamento de Porto Nacional - TO para Abreulândia - TO, com a finalidade de realizar visita técnica ao projeto de corte e costura do município e participar da 5ª Feirinha das Mulheres Empreendedoras do Corte e Costura.

Art. 2º. A concessão das diárias faz-se necessária para viabilizar o deslocamento dos servidores mencionados até Abreulândia - TO, no período de 30 a 31 de outubro de 2026.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 34, de 21 de outubro de 2026.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO


DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2026 SMMDHJ

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DE DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, CAMPANHAS, PROGRAMAS, PROJETOS E EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL- TO. Com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, Conforme preço de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 26 ao dia 28 de Outubro de 2026 até as 08:30 horas, para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal, necessárias conforme item 05 do Edital de Dispensa, no prazo máximo de até 2 horas, após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de contratação e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional, 23 de Outubro de 2026.

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO

Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude

Autoridade Competente


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 001/2022 do Processo Administrativo nº 2022008540, GEP Nº 2025/390092/03537, firmado em 03/08/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, CNPJ nº 45.316.509/0001-86, e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E LICITAÇÕES; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 04 de agosto de 2026, finalizando em 03 de agosto de 2027; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 202, de 23 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente para o mês de DEZEMBRO de 2026, na forma específica";.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, para o mês de DEZEMBRO de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

NEUSIRVAL FLORENTINO DE SOUZA

108786

01/07/25 A 01/07/26

02/12/26 A 31/12/26

PAULO HENRIQUE PEREIRA CEZARIO

20493

11/11/25 A 10/11/26

07/12/26 A 06/01/27

THAYANNE MORAIS COELHO

10317

11/02/25 A 10/02/26

01/12/26 A 30/12/26

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E

FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO

NACIONAL-TO, aos 23 dia do mês de outubro de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 17/2025


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 46, de 23 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre proventos de aposentadoria de LEILA DE SOUZA ROCHA e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL — PREVIPORTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado por LEILA DE SOUZA ROCHA, aposentada no cargo de Professora, portadora do CPF n.º 7**.***.***-*4, conforme ato de aposentadoria n.º 34 de 05 de agosto de 2025, constante do Processo Administrativo n.º 2025.04.13499P;

CONSIDERANDO o Laudo Médico-Pericial emitido em 02/12/2025 por serviço médico oficial do PREVIPORTO, juntado aos autos com acesso restrito, que concluiu pelo enquadramento da segurada em moléstia prevista no Art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável, que opinou pelo reconhecimento do direito, nos termos do Art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988, e do Art. 30 da Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer à segurada LEILA DE SOUZA ROCHA, matrícula nº 48, o direito à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo PREVIPORTO, em razão do enquadramento médico-pericial em hipótese prevista no Art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988.

Art. 2º Para fins de reconhecimento do direito, fixa-se como marco inicial a data de 02/12/2025, correspondente à data da avaliação médica pericial do PREVIPORTO expressamente atestada no laudo médico-pericial, desde que não anterior à data de início do pagamento dos proventos de aposentadoria.

Art. 3º A unidade responsável pela folha de pagamento cessará a retenção do IRRF sobre os proventos abrangidos por esta Portaria a partir da competência 12/2025, observada a operacionalização da folha e sem confundir essa implantação com o marco inicial reconhecido no Art. 2º.

Art. 4º O reconhecimento do marco inicial previsto no Art. 2º não importa, por si só, em restituição, compensação ou pagamento retroativo pelo PREVIPORTO de valores de IRRF anteriormente retidos e recolhidos. Eventual pedido de restituição de valores pretéritos deverá ser apresentado pela interessada pelos meios próprios perante a Receita Federal do Brasil, observados os requisitos e prazos da legislação tributária federal.

Art. 5º Os documentos médicos que instruem o processo permanecerão sob acesso restrito, resguardados os dados pessoais sensíveis da segurada, sem prejuízo da publicação do ato com as informações estritamente necessárias à sua identificação e eficácia.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do laudo médico pericial do PREVIPORTO de 02/12/2025.

Porto Nacional - TO, 23 de outubro de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO

Decreto n.º 001/2026




.