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EDIÇÃO Nº 1331, DE 22 de Outubro de 2026
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
Nº 127, de 22 de Outubro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XII, do art. 117 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a fruição das férias regulamentares do Presidente da
Agência de regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio
Ambiente, Sr. Fabrício Machado Silva;
CONSIDERANDO o interesse público relativo as atividades realizadas e ;
RESOLVE,
Art. 1° - Conceder o gozo das férias restantes que foram suspensas pela Portaria N° 117, de 21 de setembro de 2026, do servidor Fabricio Machado Silva, Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, matrícula 105877, sendo esta a ser usufruída no período de 26/10/2026 a 31/10/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional-Tocantins, 22 de Outubro de 2026.
Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PORTARIA
Nº 34, de 22 de Outubro de 2026.
Dispõe sobre o afastamento de servidora pública municipal para participação em evento institucional e a concessão de diária, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da servidora SARAH DOS SANTOS BEQUIMAM, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para deslocar-se ao município de Palmas/TO, no dia 23 de outubro de 2026, com a finalidade de participar do evento ";Cenário Fiscal dos Municípios e as Transferências Constitucionais - Edição Palmas/TO";.
Art. 2º O evento será realizado no dia 23 de outubro de 2026, conforme a seguinte programação:
I - Período matutino: das 08h10 às 12h;
II - Período vespertino: das 13h30 às 18h.
Art. 3º Fica autorizada a concessão de diária à servidora, conforme a legislação municipal vigente, destinada a custear as despesas decorrentes do deslocamento e da participação no referido evento, observados os critérios legais aplicáveis e a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º A servidora deverá apresentar os documentos comprobatórios da participação no evento e, quando exigível, o respectivo relatório de viagem, para fins de prestação de contas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Porto Nacional - TO, aos 22 dias do mês de outubro de 2026.
FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 08/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PORTARIA
Nº 310, de 22 de Outubro de 2026.
";Dispõe sobre a dispensa de chamamento público para celebração de termo de fomento com base no artigo 31 da Lei 13.019/2014.";.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal 474/2025 que estabeleceram o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil - OSC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos;
CONSIDERANDO que; os recursos financeiros objeto da parceria decorrem de Emenda Parlamentar Estadual Especial, de indicação específica, voltada ao fortalecimento de ações de interesse público e social;
CONSIDERANDO que; a necessidade de formalização da parceria para execução de atividades de relevante interesse coletivo, voltadas ao fortalecimento das ações comunitárias, esportivas e sociais;
CONSIDERANDO que; que a Organização da Sociedade Civil apresentou Plano de Trabalho compatível com as diretrizes da política pública municipal e com o objeto da emenda parlamentar;
CONSIDERANDO a existência de interesse público recíproco e disponibilidade orçamentária e financeira para celebração da parceria;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, §3º, do Decreto Municipal nº 474/2025, que admite a dispensa de chamamento público nas hipóteses previstas nos artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante decisão fundamentada do administrador público municipal, nos termos do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a dispensa de Chamamento Público com fundamento no Art. 31 e Art. 32º § 1º da Lei 13.019/2024 referente ao processo de nº. 2026/210471/088210 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO À VIDA - FUNDAV, para formalização de Parceria, objetivando a realização do CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY DO IMPERIAL, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 22 de outubro de 2026.
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação e Esporte
Decreto nº 704/2025
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato de Termo de Fomento 007/2026, firmado em 22/10/2026, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CNPJ (MF) nº 06.083.271/0001-34 e o INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO À VIDA - FUNDAV, CNPJ: 03.509.496/0001-11; b) Objeto: Transferência de recursos financeiros oriundos DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL INDIVIDUAL destinada pelo Deputado Estadual MOISEMAR MARINHO no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para execução do CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY DO IMPERIAL. O recurso citado será destinado ao INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO À VIDA - FUNDAV, correspondente ao Projeto Atividade 2103 - Apoio a Entidade em Projetos Sociais, Fontes de Recursos: 17103210202652 - TRANSFERENCIA DO ESTADO DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL DEP. MOISEMAR MARINHO; c) Fundamentação Legal: Lei Federal 13.019/2014; Decreto Municipal 474/2025 d) Processo GEP: 2026/210471/088210; e) Vigência: Prazo de execução do plano de trabalho será de 03 (três) meses; g) Dotação: 15.1513.27.812.1158.2103 f) Elemento de despesa: 33.50.41 Sub. Elemento 99 - Outras Instituições Privadas; g) Valor Total da Emenda: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); h) Signatários: pela CONCEDENTE, Sra. Joana dos Reis Neres Gomes SOCIEDADE CIVIL - OSC, Sr. Diógenes Gonçalves Albuquerque Filho.
EXTRATO
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026/210471/088210
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, arts. 29, 31 e 32, e regulamentação municipal pertinente.
ÓRGÃO CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional - TO.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Fundação do Direito à Vida - FUNDAV.
CNPJ: 03.509.496/0001-11.
INSTRUMENTO: Termo de Fomento.
OBJETO: Realização do Campeonato de Futebol Society do Imperial, no Município de Porto Nacional - TO, visando incentivar a prática esportiva, promover o lazer, fortalecer a integração comunitária e contribuir para a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população.
JUSTIFICATIVA: A dispensa de chamamento público fundamenta-se na destinação específica de recursos oriundos de emenda parlamentar estadual para a realização do evento, bem como na aprovação do Plano de Trabalho Simplificado apresentado pelo Município na plataforma Transfere.to. Considera-se, ainda, a experiência institucional da Fundação do Direito à Vida - FUNDAV na organização e execução de competições esportivas no Município, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis. A formalização da parceria fica condicionada ao cumprimento dos requisitos legais, à aprovação do Plano de Trabalho e às manifestações técnica e jurídica exigíveis.
DATA DA JUSTIFICATIVA: 22 de outubro de 2026.
RESPONSÁVEL: Joana dos Reis Neres Gomes - Secretária Municipal de Educação e Esporte, conforme Decreto nº 704/2025.
Porto Nacional - TO, 22 de outubro de 2026.
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 25.
O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com ENDEREÇO RUA 16, QD J, SETOR NOVA CAPITAL em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a PAULISTA IND E COM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.285.41/0001-02, e Inscrição Estadual nº 29.382.499-1 com sede na Av. Tocantins, Qd NE 12, Lt 16, Jardim Aureny I, Palmas - TO, CEP 77060-150, neste ato representada pelo Sr. Paulo Cesar Santana de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob o nº 043.717.108-67 e RG nº 14726537 SSP/SP, residente e domiciliado em na Av. Tocantins, Qd NE 12, Lt 16, Jardim Aureny I, Palmas - TO, CEP 77060-150., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo de Licitação 009/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é R$ 11.635,35 (onze mil, seicento e trinca e cinco reais e trinta e cinco centavos). Porto Nacional/TO, 20 de outubro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 26.
O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com ENDEREÇO RUA 16, QD J, SETOR NOVA CAPITAL em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29.4801.572-9 com sede na 405 NORTE alameda 10, Lt 07, Qd 01 - Plano diretor Norte, Palmas - TO, neste ato representada pelo Sr. Maria José Rosa dos Reis, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF sob o nº605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326 SSP/TO, residente e domiciliada na Quadra 303 Norte, Avenida LO 10, S/N, Apt 02, CEP 770001-244, Palmas - TO., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo de Licitação 009/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é R$ 77.844,00 (setenta e sete mil e oitocentos e quarenta e quatro reais). Porto Nacional/TO, 20 de outubro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 30.
O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com ENDEREÇO RUA 16, QD J, SETOR NOVA CAPITAL em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29.4801.572-9 com sede na 405 NORTE alameda 10, Lt 07, Qd 01 - Plano diretor Norte, Palmas - TO, neste ato representada pelo Sr. Maria José Rosa dos Reis, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF sob o nº605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326 SSP/TO, residente e domiciliada na Quadra 303 Norte, Avenida LO 10, S/N, Apt 02, CEP 770001-244, Palmas - TO., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo de Licitação 009/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é R$ R$2.904,00 (dois mil e novicentos e quatro reais). Porto Nacional/TO, 20 de outubro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 31.
O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com ENDEREÇO RUA 16, QD J, SETOR NOVA CAPITAL em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29.4801.572-9 com sede na 405 NORTE alameda 10, Lt 07, Qd 01 - Plano diretor Norte, Palmas - TO, neste ato representada pelo Sr. Maria José Rosa dos Reis, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF sob o nº605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326 SSP/TO, residente e domiciliada na Quadra 303 Norte, Avenida LO 10, S/N, Apt 02, CEP 770001-244, Palmas - TO., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo de Licitação 009/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é R$59.303,15 (cinquenta e nove mil, trezentos e três reais e quinze centavos). Porto Nacional/TO, 20 de outubro de 2026.
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 15.
O CONSELHO ESCOLAR MUNICIPAL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na na Avenida Perimetral s/nº, Setor Parque Liberdade, nesta cidade Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, N, inscrita no CNPJ/MF sob nº11.382.426/0001-73, neste ato representada pelo Presidente S ra. Lucélia Aires da Silva, Estado civil solteira, brasileiro, Cédula de Identidade nº 266.065 SSP-TO, portadora do CPF nº 902.173.491-53, residente e domiciliada na Rua Aires Joca Nº1170 Jardim Brasília, nesta cidade Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10/07/2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 90.140,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 21.
1.1 O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DIVINO ESPIRITO SANTO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na RUA CAE S/N SETOR JARDIM BRASILIA Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, , inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.467.685.001/95, neste ato representada pelo Presidente IVONETE BELÉM RODRIGUES, Estado civil SOLTEIRA, brasileira, Cédula de Identidade nº 391.255 SSP-TO, portadora do CPF nº 929.062.811-15 , residente e domiciliada na Rua ENGENHEIRO LUIZ CRUZ Nº83 JARDIM BRASILIA, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa : WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29480572-9 com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP:775000 Palmas/TO, neste ato representada pelo Sr. MARIA JOSE ROSA DOS SANTOS, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA,, portador do CPF sob o nº 605.156.001-72 e RG sob o nº 090326 residente e domiciliado na QUADRA 303, NORTE AVENIDA LO 10, S/N, LOTE 11/12 APTO 02, PLANO DIRETOR NORTE,PALMAS-TO,doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ENTRE A CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA WM COMERCIALALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 21/09/2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 77.123,80que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 23 de Setembro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 22.
1.1 O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DIVINO ESPIRITO SANTO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na RUA CAE S/N SETOR JARDIM BRASILIA Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, , inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.467.685.001/95, neste ato representada pelo Presidente IVONETE BELÉM RODRIGUES, Estado civil SOLTEIRA, brasileira, Cédula de Identidade nº 391.255 SSP-TO, portadora do CPF nº 929.062.811-15 , residente e domiciliada na Rua ENGENHEIRO LUIZ CRUZ Nº83 JARDIM BRASILIA, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa : WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29480572-9 com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP:775000 Palmas/TO, neste ato representada pelo Sr. MARIA JOSE ROSA DOS SANTOS, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA,, portador do CPF sob o nº 605.156.001-72 e RG sob o nº 090326 residente e domiciliado na QUADRA 303, NORTE AVENIDA LO 10, S/N, LOTE 11/12 APTO 02, PLANO DIRETOR NORTE,PALMAS-TO,doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ENTRE A CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA WM COMERCIALALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 23/09/2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 4.158,00 que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 23 setembro de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL
(DISTRATO PARCIAL)
CONTRATO Nº 12/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026
Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNIICPAL PROFª ERNESTINA FREIRE AYRES, inscrito no CNPJ nº14.470.693/0001-90, neste ato representado por seu(sua) Presidente, Sr.(a) JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 42.188.247/0001-23, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente.
TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL (DISTRATO PARCIAL), mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a extinção consensual parcial do Contrato nº 12/2026, exclusivamente quanto às obrigações futuras relacionadas aos itens abaixo discriminados, em razão do pedido de desistência apresentado pela CONTRATADA e da concordância da CONTRATANTE, diante do interesse administrativo na regularização da execução contratual e na continuidade do fornecimento de gêneros destinados à alimentação escolar.
A extinção parcial alcançará somente os quantitativos remanescentes ainda não executados, permanecendo válidas as entregas regularmente realizadas anteriormente pela CONTRATADA.
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
QUANTIDADE |
QUANTIDADE |
SALDO REMANESCENTE |
|
020 |
BATATA INGLESA |
R$ 3,55 |
170 |
13.500 |
13.330 |
§ 1º. Os quantitativos executados indicados na tabela deverão corresponder às quantidades efetivamente entregues e recebidas pela unidade escolar, conforme levantamento realizado mediante conferência no sistema SIGE, ordens de compra, notas fiscais, comprovantes de recebimento e demais documentos constantes do processo administrativo.
§ 2º. O saldo remanescente corresponderá à diferença entre a quantidade originalmente contratada e a quantidade efetivamente executada pela CONTRATADA, sendo exclusivamente esse saldo objeto da presente extinção parcial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO E DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
A presente extinção parcial decorre de manifestação formal da CONTRATADA solicitando a desistência do fornecimento dos itens relacionados na Cláusula Primeira, embora o Contrato Administrativo permaneça vigente quanto aos demais itens não abrangidos por este instrumento.
Considerando a natureza divisível dos itens contratados, a necessidade de regularização da execução contratual e, especialmente, a indispensabilidade de assegurar a continuidade do fornecimento da alimentação escolar, a CONTRATANTE reconhece a existência de interesse administrativo na formalização da extinção consensual exclusivamente quanto aos saldos remanescentes dos referidos itens.
A medida possibilitará à Administração adotar as providências necessárias para assegurar o fornecimento das quantidades ainda pendentes, evitando desabastecimento das unidades escolares, sem necessidade de extinguir integralmente o contrato que permanece útil e executável quanto aos demais itens.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo fundamenta-se nos arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, interesse público, economicidade e adequada formalização da execução contratual.
A extinção consensual é admitida quando decorrente de acordo entre as partes e presente o interesse da Administração, observada a necessária formalização no respectivo processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO PARCIAL
A partir da eficácia deste Termo, ficam extintas exclusivamente as obrigações futuras da CONTRATADA relativas aos saldos remanescentes dos itens relacionados na Cláusula Primeira, não sendo exigidas novas entregas desses quantitativos com fundamento no Contrato nº 12/2026.
As quantidades regularmente fornecidas anteriormente permanecem reconhecidas como execução contratual, preservando-se os respectivos efeitos jurídicos, inclusive quanto à liquidação e ao pagamento das entregas efetivamente realizadas, desde que regularmente recebidas e atestadas pela Administração.
Parágrafo único. A presente extinção não possui efeitos retroativos sobre as parcelas já executadas, limitando-se aos quantitativos remanescentes discriminados neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALDO REMANESCENTE E DA CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO
Formalizada a presente extinção parcial, a Administração poderá adotar as providências legalmente cabíveis destinadas à contratação do saldo remanescente efetivamente apurado dos itens abrangidos por este Termo.
Quando aplicável, será observado o art. 90, § 7º, da Lei nº 14.133/2021, relativamente à convocação dos demais licitantes classificados para contratação de remanescente de fornecimento decorrente da extinção contratual, observados os requisitos legais.
Em nenhuma hipótese a nova contratação deverá compreender quantidades já regularmente entregues pela CONTRATADA, devendo limitar-se ao saldo efetivamente pendente de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESERVAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES
A celebração do presente Termo de Extinção Consensual Parcial não implica reconhecimento de inexistência de eventual inadimplemento anterior, não constitui quitação geral das obrigações contratuais e não prejudica eventual apuração administrativa de fatos, irregularidades ou descumprimentos ocorridos anteriormente à sua formalização.
Eventual responsabilidade decorrente da interrupção de fornecimento, atraso, ausência de entrega ou de qualquer outro fato ocorrido durante a vigência e execução do contrato poderá ser objeto de análise própria pela Administração, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO
Fica expressamente estabelecido que o presente Termo NÃO IMPORTA NA EXTINÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026.
Permanecem integralmente vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas, condições, obrigações e itens contratados que não estejam expressamente relacionados na Cláusula Primeira deste instrumento, obrigando-se a CONTRATADA a manter regularmente o fornecimento dos demais itens sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR CONTRATUAL
Em decorrência da extinção parcial, o saldo financeiro do Contrato Administrativo será ajustado para excluir exclusivamente os valores correspondentes aos quantitativos remanescentes não executados dos itens relacionados neste Termo.
Os valores correspondentes às quantidades efetivamente entregues e regularmente recebidas permanecem vinculados à execução já realizada, observadas as condições contratuais para liquidação e pagamento.
CLÁUSULA NONA - DA EFICÁCIA E DA RATIFICAÇÃO
O presente instrumento produzirá efeitos após sua regular formalização e juntada ao respectivo processo administrativo, observadas as exigências legais aplicáveis.
Ficam ratificadas todas as demais disposições em Contrato origirário não expressamente modificadas pelo presente Termo.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL (DISTRATO PARCIAL), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Nacional/TO, 21 de setembro de 2026.
________________________________________
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
CONTRATANTE
________________________________________
VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: ____________________________________ CPF: __________________________
2. Nome: ____________________________________ CPF: __________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL
(DISTRATO PARCIAL)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026
CONTRATANTE: Conselho Escolar da Escola Municipal Profª Ernestina Freire Ayres, CNPJ nº 14.470.693/0001-90.
CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.
OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 12/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados do item Batata Inglesa em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.
Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 10/07/2026.
Porto Nacional/TO, 21 de Setembro de 2026.
_______________________________________________
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFª ERNESTINA FREIRE AYRES
JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL
(DISTRATO PARCIAL)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026
CONTRATANTE: Conselho Escolar da Escola Municipal Profª Ernestina Freire Ayres, CNPJ nº 14.470.693/0001-90.
CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.
OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 09/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Banana Nanica, Banana Prata, Cenoura, Mamão, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.
Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 07/08/2026.
Porto Nacional/TO, 21 de Setembro de 2026.
_______________________________________________
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFª ERNESTINA FREIRE AYRES
JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL
(DISTRATO PARCIAL)
CONTRATO Nº 09/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026
Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNIICPAL PROFª ERNESTINA FREIRE AYRES, inscrito no CNPJ nº14.470.693/0001-90, neste ato representado por seu(sua) Presidente, Sr.(a) JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 42.188.247/0001-23, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente.
TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL (DISTRATO PARCIAL), mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a extinção consensual parcial do Contrato nº 09/2026, exclusivamente quanto às obrigações futuras relacionadas aos itens abaixo discriminados, em razão do pedido de desistência apresentado pela CONTRATADA e da concordância da CONTRATANTE, diante do interesse administrativo na regularização da execução contratual e na continuidade do fornecimento de gêneros destinados à alimentação escolar.
A extinção parcial alcançará somente os quantitativos remanescentes ainda não executados, permanecendo válidas as entregas regularmente realizadas anteriormente pela CONTRATADA.
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
QUANTIDADE |
QUANTIDADE |
SALDO REMANESCENTE |
|
017 |
BANANA NANICA |
R$ 2,57 |
160 |
0 |
160 |
|
018 |
BANANA PRATA |
R$ 2,90 |
1900 |
0 |
1900 |
|
037 |
CENOURA |
R$ 2,07 |
350 |
20 |
330 |
|
078 |
MAMÃO |
R$ 4,05 |
90 |
0 |
90 |
§ 1º. Os quantitativos executados indicados na tabela deverão corresponder às quantidades efetivamente entregues e recebidas pela unidade escolar, conforme levantamento realizado mediante conferência no sistema SIGE, ordens de compra, notas fiscais, comprovantes de recebimento e demais documentos constantes do processo administrativo.
§ 2º. O saldo remanescente corresponderá à diferença entre a quantidade originalmente contratada e a quantidade efetivamente executada pela CONTRATADA, sendo exclusivamente esse saldo objeto da presente extinção parcial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO E DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
A presente extinção parcial decorre de manifestação formal da CONTRATADA solicitando a desistência do fornecimento dos itens relacionados na Cláusula Primeira, embora o Contrato Administrativo permaneça vigente quanto aos demais itens não abrangidos por este instrumento.
Considerando a natureza divisível dos itens contratados, a necessidade de regularização da execução contratual e, especialmente, a indispensabilidade de assegurar a continuidade do fornecimento da alimentação escolar, a CONTRATANTE reconhece a existência de interesse administrativo na formalização da extinção consensual exclusivamente quanto aos saldos remanescentes dos referidos itens.
A medida possibilitará à Administração adotar as providências necessárias para assegurar o fornecimento das quantidades ainda pendentes, evitando desabastecimento das unidades escolares, sem necessidade de extinguir integralmente o contrato que permanece útil e executável quanto aos demais itens.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo fundamenta-se nos arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, interesse público, economicidade e adequada formalização da execução contratual.
A extinção consensual é admitida quando decorrente de acordo entre as partes e presente o interesse da Administração, observada a necessária formalização no respectivo processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO PARCIAL
A partir da eficácia deste Termo, ficam extintas exclusivamente as obrigações futuras da CONTRATADA relativas aos saldos remanescentes dos itens relacionados na Cláusula Primeira, não sendo exigidas novas entregas desses quantitativos com fundamento no Contrato nº 09/2026.
As quantidades regularmente fornecidas anteriormente permanecem reconhecidas como execução contratual, preservando-se os respectivos efeitos jurídicos, inclusive quanto à liquidação e ao pagamento das entregas efetivamente realizadas, desde que regularmente recebidas e atestadas pela Administração.
Parágrafo único. A presente extinção não possui efeitos retroativos sobre as parcelas já executadas, limitando-se aos quantitativos remanescentes discriminados neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALDO REMANESCENTE E DA CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO
Formalizada a presente extinção parcial, a Administração poderá adotar as providências legalmente cabíveis destinadas à contratação do saldo remanescente efetivamente apurado dos itens abrangidos por este Termo.
Quando aplicável, será observado o art. 90, § 7º, da Lei nº 14.133/2021, relativamente à convocação dos demais licitantes classificados para contratação de remanescente de fornecimento decorrente da extinção contratual, observados os requisitos legais.
Em nenhuma hipótese a nova contratação deverá compreender quantidades já regularmente entregues pela CONTRATADA, devendo limitar-se ao saldo efetivamente pendente de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESERVAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES
A celebração do presente Termo de Extinção Consensual Parcial não implica reconhecimento de inexistência de eventual inadimplemento anterior, não constitui quitação geral das obrigações contratuais e não prejudica eventual apuração administrativa de fatos, irregularidades ou descumprimentos ocorridos anteriormente à sua formalização.
Eventual responsabilidade decorrente da interrupção de fornecimento, atraso, ausência de entrega ou de qualquer outro fato ocorrido durante a vigência e execução do contrato poderá ser objeto de análise própria pela Administração, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO
Fica expressamente estabelecido que o presente Termo NÃO IMPORTA NA EXTINÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026.
Permanecem integralmente vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas, condições, obrigações e itens contratados que não estejam expressamente relacionados na Cláusula Primeira deste instrumento, obrigando-se a CONTRATADA a manter regularmente o fornecimento dos demais itens sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR CONTRATUAL
Em decorrência da extinção parcial, o saldo financeiro do Contrato Administrativo será ajustado para excluir exclusivamente os valores correspondentes aos quantitativos remanescentes não executados dos itens relacionados neste Termo.
Os valores correspondentes às quantidades efetivamente entregues e regularmente recebidas permanecem vinculados à execução já realizada, observadas as condições contratuais para liquidação e pagamento.
CLÁUSULA NONA - DA EFICÁCIA E DA RATIFICAÇÃO
O presente instrumento produzirá efeitos após sua regular formalização e juntada ao respectivo processo administrativo, observadas as exigências legais aplicáveis.
Ficam ratificadas todas as demais disposições em Contrato origirário não expressamente modificadas pelo presente Termo.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL (DISTRATO PARCIAL), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Nacional/TO, 14 de setembro de 2026.
________________________________________
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
CONTRATANTE
________________________________________
VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: ____________________________________ CPF: __________________________
2. Nome: ____________________________________ CPF: _________________________
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 15.
A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.470.693/0001-90, com sede na Rua 07 SN, Setor Tropical Palmas, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente a Sra. JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, portadora do CPF nº 031.574.171-69 e RG nº 823.879 SSP/TO, residente e domiciliada nesta cidade na Rua 14 QD 225 Lote 1/2 Setor Imperial, Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, com sede na Q 405 NORTE ALAMEDA 10 CEP 77002016 UF TO, neste ato representada pelo Sr. WANDERLEY FERREIRA DOS SANTOS, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, profissão comerciante, portador do CPF sob o nº 408.539.262-04, e RG sob o nº 93.080 SSP-TO, residente e domiciliado Quadra 303 nortes sul Av LO-10, lote 12, Cep 77006070 Palmas-To, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão eletronico nº 001/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 22.421,80 (VINTE E DOIS E QUATROCENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS). Porto Nacional/TO, 21 de setembro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 16.
A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.470.693/0001-90, com sede na Rua 07 SN, Setor Tropical Palmas, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente a Sra. JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, portadora do CPF nº 031.574.171-69 e RG nº 823.879 SSP/TO, residente e domiciliada nesta cidade na Rua 14 QD 225 Lote 1/2 Setor Imperial, Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, com sede na Q 405 NORTE ALAMEDA 10 CEP 77002016 UF TO, neste ato representada pelo Sr. WANDERLEY FERREIRA DOS SANTOS, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, profissão comerciante, portador do CPF sob o nº 408.539.262-04, e RG sob o nº 93.080 SSP-TO, residente e domiciliado Quadra 303 nortes sul Av LO-10, lote 12, Cep 77006070 Palmas-To, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão eletronico nº 001/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 939,00 (NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS). Porto Nacional/TO, 23 de setembro de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO
PORTARIA
Nº 5, de 10 de Fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas. para atender às necessidades do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Avenida Porto Alegre, s/n, no setor Novo Planalto, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.522.680/0001-67, neste ato representada pela Presidente a Sra. Alessandra de Oliveira Silva, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 863.346.891-34, e no RG sob o nº 318.949, residente e domiciliado na Rua NC 26 Qd 45-A LT33, nº 1488, na Nova Capital, Porto Nacional-TO, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 06/2026, contrato nº 25/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas para atender às necessidades do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 479,88 (quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 12 parcelas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional/TO, 10 de fevereiro de 2026.
______________________________________
Alessandra de Oliveira Silva
Presidente do Conselho
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 25.
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.522.680/0001-67, com sede na Avenida Salvador, s/nº, setor Novo Planalto, Porto Nacional/TO, neste ato representado por sua Presidente Sra. Alessandra de Oliveira Silva, brasileira, professora, portadora da C.I. RG, 318.949 expedida pela SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº 863.346.891-34, residente e domiciliada na RUA NC 26 QD 45-A LT 33, Nova Capital, nesta cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CLARO S.A. cadastrada no CNPJ sob nº 40.432.544/0001-47, Situada à Rua Henri Dunant n, 780, Edificio Torre A e B, São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avançado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CLARO S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR, GARANTINDO SUPORTE ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 479,88, que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 39,99. Porto Nacional/TO, 12 de fevereiro de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL (DISTRATO PARCIAL)
CONTRATO ADMINISTRATIVO NO 011/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 002/2025
PREGÃO ELETRÔNICO NO 001/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NO 001/2026
CONTRATANTE: ASSOCIÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS CNPJ no 29.655.988/0001-70.
CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ no 42.188.247/0001-23.
OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato no /2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Batata Inglesa, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.
Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso 11 e 1 0, da Lei Federal no 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 21/09/2026.
Porto Nacional/TO, 21 de setembro de 2026.
EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL (DISTRATO PARCIAL)
CONTRATO ADMINISTRATIVO NO 011/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 002/2025
PREGÃO ELETRÔNICO NO 001/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NO 001/2026
CONTRATANTE: ASSOCIÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS CNPJ no 29.655.988/0001-70.
CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ no 42.188.247/0001-23.
OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato no /2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Batata Inglesa, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.
Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso 11 e 1 0, da Lei Federal no 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 21/09/2026.
Porto Nacional/TO, 21 de setembro de 2026.
WEDERE DIAS PONTES
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA
Nº 87, de 22 de Outubro de 2026.
";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Palmas -TO";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 698/2025.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;
CONSIDERANDO a necessidade de custear despesas do evento conforme citado.
RESOLVE:
Art. 1º - conceder aos servidores relacionados abaixo:
|
SERVIDOR |
CARGO |
QUANTIDADE DE DIÁRIAS |
|
VALOR DA DIARIA COM PERNOITE E SEM PERNOITE |
|
VALOR TOTAL |
||||
|
FRANCISMAR MARIA DA SILVA |
DIRETOR I |
|
Pernoite |
00 |
|
|
Pernoite |
R$ 00,00 |
|
R$ 50,00 |
|
s/ pernoite |
01 |
s/ pernoite |
R$ 50,00 |
|||||||
|
TOTAL |
01 |
TOTAL |
R$ 50,00 |
|||||||
|
NILSOMAR BARROS DE SOUSA |
ASSESSOR TÉCNICO NIVEL II |
|
Pernoite |
00 |
|
|
Pernoite |
R$ 00,00 |
|
R$ 50,00 |
|
s/ pernoite |
01 |
s/ pernoite |
R$ 50,00 |
|||||||
|
TOTAL |
01 |
TOTAL |
R$ 50,00 |
|||||||
|
|
|
|||||||||
|
SILVIA CRISTINA CANDIDO DE LIRA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
|
Pernoite |
00 |
|
|
|
|
|
|
|
SARAH GONÇALVES LIMA ROCHA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
|
Pernoite |
00 |
|
|
Pernoite |
R$ 00,00 |
|
R$ 50,00 |
|
s/ pernoite |
01 |
s/ pernoite |
R$ 50,00 |
|||||||
|
TOTAL |
01 |
TOTAL |
R$ 50,00 |
|||||||
|
|
|
|||||||||
|
SILVIA CRISTINA CANDIDO DE LIRA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
|
Pernoite |
00 |
|
|
Pernoite |
R$ 00,00 |
|
R$ 50,00 |
|
s/ pernoite |
01 |
s/ pernoite |
R$ 50,00 |
|||||||
|
TOTAL |
01 |
TOTAL |
R$ 50,00 |
|||||||
|
|
|
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ART. 2º ESTA CONCESSÃO SE FAZ NECESSÁRIA PARA CUSTEIO DE DESPESAS DOS SERVIDORES EM VIAGEM A PALMAS/TO, NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2026, COM O OBJETIVO DE CURSO CENÁRIO FISCAL DOS MUNICÍPIOS E AS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de outubro de 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Decreto 04/2026www.tcpdf.org)
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EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO
Nº 3, de 22 de Outubro de 2026.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
|
Sujeito(s) Passivo(s) |
||
|
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Constatação e Intimação (ITR) |
|
ANESIO LUCIO BATISTA |
013.608.849-04 |
9559/00036/2026 |
|
DOMINGOS SAVIO RIBEIRO |
375.125.441-20 |
9559/00051/2026 |
|
HIAGO SEBASTIAO DE SOUZA |
045.488.375-74 |
9559/00026/2026 |
|
JOSE RAIMUNDO PEREIRA BARROS |
217.756.481-68 |
9559/00025/2026 |
|
LAZARO DIAS CARDOSO |
276.998.971-53 |
9559/00050/2026 |
|
LUTERO CESAR DA FONSECA |
264.471.181-91 |
9559/00028/2026 |
|
MHIP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA |
08.008.366/0001-19 |
9559/00038/2026 |
|
MHIP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA |
08.008.366/0001-19 |
9559/00039/2026 |
|
NEPHTALY DIAS MARTINS |
083.575.951-20 |
9559/00055/2026 |
|
TULIO GOMES FRANCO |
240.239.656-34 |
9559/00034/2026 |
|
ZENAIDE GOMES DA SILVA |
194.889.121-20 |
9559/00013/2026 |
|
ZENAIDE GOMES DA SILVA |
194.889.121-20 |
9559/00014/2026 |
|
ZENAIDE GOMES DA SILVA |
194.889.121-20 |
9559/00015/2026 |
|
ZENAIDE GOMES DA SILVA |
194.889.121-20 |
9559/00016/2026 |
|
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
|
Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira Matrícula: 00008443 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL
Nº 5, de 22 de Outubro de 2026.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
|
Sujeito(s) Passivo(s) |
||
|
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Intimação Fiscal (ITR) |
|
JOAO ALVES FEITOSA |
341.262.951-00 |
9559/00028/2026 |
|
MARIA MARLY SANTOS MAIA |
278.784.141-49 |
9559/00056/2026 |
|
CELMA DE OLIVEIRA |
520.533.932-20 |
9559/00059/2026 |
|
JOSE ARY DIAS LOPES |
290.089.801-34 |
9559/00061/2026 |
|
MARIA DE FATIMA ELIAS DA SILVA |
286.138.211-20 |
9559/00066/2026 |
|
MARIA DAS DORES GEBRIM (ESPÓLIO DE) |
380.502.001-59 |
9559/00084/2026 |
|
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
|
Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira Matrícula: 00008443 Cargo: Auditora da Receita Assinatura: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 166, de 06 de Maio de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora, DISNEY MONTEIRO RIBEIRO, matricula n° 108426, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2026002134, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 06 de maio de 2026.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto nº 706/2025
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 004/2024 INFR - REPUBLICADO
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, torna público a Adjudicação e Homologação da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 004/2024 INFR - REPUBLICADO, critério de julgamento: MENOR VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, visando a CONCESSÃO DE CIDADE INTELIGENTE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, ABRANGENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E A REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, REDE DE CONECTIVIDADE E MINIUSINAS FOTOVOLTAICAS NO MUNICÍPIO, conforme especificações técnicas constantes nos Projeto Básico, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo PRODATA Nº 2024000668; GEP: 2024/170179/008722 da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 004/2024 INFR - republicado e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO ao CONSÓRCIO SMART PORTO NACIONAL representado pela empresa líder: NEWTESC TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 23.806.552/0001-97, no valor de Contraprestação Mensal Máxima de R$ 910.663,52 (novecentos e dez mil e seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos) perfazendo um valor total de R$ 273.199.056,00 (duzentos e setenta e três milhões e cento e noventa e nove mil e cinquenta e seis reais) sujeito aos marcos de implantação previstos contratualmente.
Porto Nacional - TO, 22 de outubro de 2026.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Autoridade Competente
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1014, de 07 de Outubro de 2026.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida diárias para os servidores abaixo:
|
ORD |
NOME/FUNÇÃO |
QUANT DIÁRIAS |
VALOR UNIT (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|
01 |
EDUARDO HENRIQUE DE ARRUDA FIGUEIREDO |
01/ |
100,00 |
100,00 |
Finalidade: O motorista se deslocará para transportar paciente de Porto Nacional -TO á Gurupi -TO, no dia 08 de outubro de 2026 para uma consulta médica e realização de exames no Hospital Geral de Gurupi.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de outubro de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 1019, de 09 de Outubro de 2026.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida diárias para os servidores abaixo:
|
ORD |
NOME/FUNÇÃO |
QUANT DIÁRIAS |
VALOR UNIT (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|
01 |
WARNEY BATISTA PINHEIRO |
1 PERNOITE |
200,00 |
200,00 |
|
|
|
1 SEM PERNOITE |
100,00 |
100,00 |
Finalidade: O motorista se deslocará para transportar paciente de Porto Nacional -TO á Araguaína -TO, nos dias 13 a 14 de outubro de 2026 para e realização de consultas e de exames no Hospital Regional de Araguaína-TO.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de outubro de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 1029, de 16 de Outubro de 2026.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida diárias para os servidores abaixo:
|
ORD |
NOME/FUNÇÃO |
QUANT DIÁRIAS |
VALOR UNIT (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|
01 |
WESLEY PEREIRA DE ALMEIDA |
1 PERNOITE |
200,00 |
200,00 |
|
|
|
1 SEM PERNOITE |
100,00 |
100,00 |
Finalidade: O motorista se deslocará para transportar paciente de Porto Nacional -TO á Araguaína -TO, nos dias 18 a 19 de outubro de 2026 para e realização de exames radiológicos na Clínica de Imagem em Araguaína-TO.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de outubro de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 2, de 21 de Outubro de 2026.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 FMMA - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2026 FMMA-REPUBLICADO - Processo administrativo PRODATA nº 2026002831; Processo GEP nº 2026/360186/081258 Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS E CONTENTORES COM INSTALAÇÃO ACESSÓRIA DESTINADOS A COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2026 FMMA-REPUBLICADO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 1 - RS SOLUÇÕES LTDA - nome fantasia MUNDIAL SOLUÇÕES, CNPJ: 48.768.384/0001-13, no valor total de R$ 632.850,00 (seiscentos e trinta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais); 2 - NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.025.118/0001-17, no valor total de R$ 325.485,00 (trezentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais); 3 - VALE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 36.435.916/0001-11, no valor total de R$ 215.980,00 (duzentos e quinze mil e novecentos e oitenta reais); e 4 - MAGAZINE ELETRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.671.581/0001-19, no valor total de R$ 137.289,00 (cento e trinta e sete mil e duzentos e oitenta e nove reais).
Perfazendo a presente ata o valor global de R$ 1.311.604,00 (um milhão, trezentos e onze mil e seiscentos e quatro reais).
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível no Fundo Municipal de Meio Ambiente. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 9 9281 7012
Porto Nacional - TO, 21 de outubro de 2026.
FABRICIO MACHADO SILVA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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