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EDIÇÃO Nº 1330, DE 21 de Outubro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 23, de 01 de Abril de 2026.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 530.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação
04.0440.10.305.1110.2049.449052.16213110
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -
530.000,00
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação
530.000,00
ART.2)- Para a cobertura Total dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 530.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 26, de 01 de Abril de 2026.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.849.341,39 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

04.0440.10.301.1110.2038.339039.26000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

210.000,00

04.0440.10.302.1110.1013.339030.26010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO

3.000,00

04.0440.10.302.1110.1013.449052.26010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO

265.313,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.26000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

211.718,24

04.0440.10.302.1110.2048.339030.26010000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

28.575,00

04.0440.10.302.1110.2048.449052.26010000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

224.410,00

05.0535.12.122.1130.2000.339030.25460000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

200.000,00

05.0535.12.361.1109.2014.449052.25460000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

400.026,15

04.0440.10.301.1110.1012.339030.26010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

64.299,00

04.0440.10.301.1110.1012.449052.26010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

242.000,00

Total Suplementação - Superavit Financeiro

1.849.341,39


ART.3- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.849.341,39, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 39, de 03 de Agosto de 2026.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 15.927.039,14 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Anulação de Dotações

01.0101.04.122.1122.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

12.500,00

04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

22.656,62

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

563.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339040.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

28.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319113.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

12.474,25

04.0440.10.301.1110.2042.339039.16003120

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO

42.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

272.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16003110

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

46.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16210000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

200.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

632.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.26000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

83.500,00

04.0440.10.302.1110.2045.319004.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

197,87

04.0440.10.302.1110.2045.319113.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

910,13

04.0440.10.302.1110.2047.339036.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

33.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339039.16003120

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

286.113,00

04.0440.10.303.1110.2054.339030.16210000

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

400.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

8,66

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

200.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

86.096,47

04.0440.10.305.1110.2051.319113.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

970,36

05.0535.04.122.1126.2829.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ESPORTE -

216.864,00

05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

100.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

400.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.339040.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

156.226,20

05.0535.12.122.1130.2000.339091.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

200,00

05.0535.12.361.1109.1001.449051.15690000

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

222.321,55

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

323.000,00

05.0535.12.361.1109.2025.335030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

40.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319016.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

1.600,16

05.0535.12.361.1109.2030.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

26.615,63

05.0535.12.361.1109.2030.339008.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

3.060,46

05.0535.12.365.1109.2420.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

90.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

2.778.062,54

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

144.665,04

05.0535.12.365.1109.2762.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

2.130.435,05

05.0535.12.365.1109.2762.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

71.488,39

05.0535.12.365.1109.2762.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

3.990,17

05.0535.27.812.1158.2102.339030.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

95.991,94

06.3107.08.122.1111.2179.339039.26600000

FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (IGDPBF - CMAS) -

1.950,00

06.3107.08.244.1111.2178.339039.16600000

BLOCO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA

2.690,66

06.3107.08.244.1111.2423.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

28.290,21

06.3107.08.245.1111.2422.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

37.243,06

13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

12.000,00

13.1301.04.122.1117.2083.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

3.682,03

13.1301.04.122.1117.2083.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

7.000,00

13.1301.04.122.1117.2084.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

961,80

13.1301.04.122.1127.1060.449051.15000000

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA DE PORTO

125.444,26

13.1301.04.122.1127.2079.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

331,73

13.1301.04.122.1127.2080.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

11.514,18

13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

41.202,50

13.1301.04.122.1127.2080.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

1.286,00

13.1301.06.131.1119.2078.339030.15000000

PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO -

1.508,80

13.1301.06.153.1112.2067.339039.15000000

MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA -

17.472,50

13.1301.06.181.1112.2063.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

3.740,66

14.1406.04.122.1141.2000.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

40.000,00

15.1513.04.122.1140.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

9.460,42

15.1513.04.122.1140.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

64.967,39

15.1513.13.392.0003.2097.339031.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

2.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

474.886,75

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

581.400,00

16.1633.04.122.1129.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

65.000,00

16.1633.04.122.1129.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

396.165,35

16.1633.04.122.1129.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.000,00

16.1633.04.122.1129.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

42.963,29

16.1633.04.122.1129.2135.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

12.000,00

16.1633.04.122.1129.2823.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DESENVOLVIMENTO

2.097,87

16.1633.23.691.1116.2755.339039.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

480.000,00

16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO

552.000,00

16.1633.28.843.1129.9007.339047.15000000

CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

340.000,00

17.1715.04.122.1134.2000.335041.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

385.000,00

17.1715.04.122.1134.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

17.1715.15.451.1118.2151.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

161.686,53

17.1715.15.451.1118.2156.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

64.900,00

17.1715.17.452.1118.2150.449051.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

216.016,66

17.1715.17.452.1118.2159.339039.17090000

PPA-P-GESTÃO DO ATERRO SANITÁRIO -

599.730,92

17.1715.18.452.1118.2158.339030.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

100.085,00

17.1715.26.122.1134.2747.339039.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

769.298,51

19.1936.04.122.1132.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

20.000,00

19.1936.04.122.1132.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

32.000,00

19.1936.20.606.1115.2108.339030.15000000

PPA-P-GESTÃO DOS ESPAÇOS AGROECOLÓGICOS -

35.000,00

21.2145.04.122.1117.2474.339093.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

2.000,00

22.2101.18.122.1121.2212.339030.17599017

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO MEIO

11.289,00

22.2101.18.542.1121.2208.339039.27599017

EXECUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO, MONITORAMENTO E

34.946,91

31.3108.08.122.1133.2399.319004.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELARES

74.002,82

31.3108.08.122.1133.2399.319011.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELARES

84.836,58

31.3108.08.122.1133.2399.319016.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELARES

16.187,47

31.3108.08.122.1133.2399.319094.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELARES

3.550,00

31.3108.08.122.1133.2399.319113.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELARES

6.015,89

31.3108.08.122.1133.2405.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA ASSISTÊNCIA

9.985,00

31.3108.08.122.1166.2406.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À

1.114,30

31.3108.08.122.1166.2406.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À

5.524,00

31.3108.08.244.1166.2391.339032.15000000

ATENDIMENTO A MEDIDAS DE CÁRATER COMPULSÓRIO -

7.280,00

31.3108.08.244.1166.2819.335043.15000000

GESTÃO DA REDE DE ATENDIMENTO E POLÍTICAS INTEGRADAS NO

70.000,00

31.3108.08.244.1166.2819.339030.15000000

GESTÃO DA REDE DE ATENDIMENTO E POLÍTICAS INTEGRADAS NO

9.827,85

31.3108.08.244.1166.2819.339039.15000000

GESTÃO DA REDE DE ATENDIMENTO E POLÍTICAS INTEGRADAS NO

11.499,76

31.3108.08.244.1166.2819.339093.16650000

GESTÃO DA REDE DE ATENDIMENTO E POLÍTICAS INTEGRADAS NO

6.341,40

31.3108.14.243.1163.2398.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES -

870,00

31.3108.14.243.1163.2398.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES -

7.142,00

36.3601.04.122.1151.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

13.275,00

36.3601.04.122.1151.2000.339039.27999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

49.4901.04.122.1150.2830.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA JUVENTUDE -

3.859,63

49.4901.14.122.1197.2835.339032.15000000

FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADE

30.565,96

49.4901.14.422.0004.2090.339031.15000000

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS -

35.000,00

Total Suplementação - Anulação de Dotações

15.927.039,14

Redução - Anulação de Dotação

01.0101.01.122.1117.1000.449051.15000000

CONSTRUÇÃO, REFORMA , AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA

150.000,00

01.0101.04.122.1122.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

54.000,00

01.0101.04.122.1122.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

50.000,00

01.0101.04.122.1122.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

28.476,06

01.0101.04.122.1122.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

01.0101.04.122.1122.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

9.098,00

01.0101.04.122.1122.2815.339046.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS- DISTRITAL -

115.000,00

01.0101.04.122.1122.2815.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS- DISTRITAL -

2.500,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

28.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16003110

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

52.060,72

04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

172.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339039.16003110

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

121.312,13

04.0440.10.301.1110.2038.339039.26000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

83.500,00

04.0440.10.301.1110.2040.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

22.656,62

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16003110

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

65.549,97

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16003120

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

13.117,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

14.552,61

04.0440.10.302.1110.2043.339039.16003110

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

422.080,13

04.0440.10.302.1110.2045.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

8,66

04.0440.10.302.1110.2045.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

632.000,00

04.0440.10.302.1110.2046.339039.16210000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS

600.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

19.000,00

04.0440.10.303.1110.2054.339030.16003110

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

46.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

75.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16003110

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

117.252,27

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16003120

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

15.996,00

04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

241.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339039.16003110

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

65.763,79

04.0440.10.305.1110.2049.339040.16003110

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

102.077,46

05.0535.04.122.1126.2828.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO ESPORTE -

100.000,00

05.0535.04.122.1126.2828.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO ESPORTE -

167.918,52

05.0535.04.122.1126.2828.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO ESPORTE -

116.338,00

05.0535.04.122.1126.2829.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ESPORTE -

1.000,00

05.0535.04.122.1126.2829.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ESPORTE -

1.000,00

05.0535.04.122.1126.2829.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ESPORTE -

1.000,00

05.0535.04.122.1126.2829.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ESPORTE -

1.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.449052.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

200,00

05.0535.12.122.1130.2000.469071.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

842.086,70

05.0535.12.361.1109.1001.339030.15001001

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

79.000,00

05.0535.12.361.1109.1001.339039.15001001

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

60.000,00

05.0535.12.361.1109.1001.449051.15001001

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

15.143,44

05.0535.12.361.1109.2013.339030.15001001

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

938,04

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15690000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

222.321,55

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

263.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

26.615,63

05.0535.12.361.1109.2030.319011.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

15.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319013.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

25.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319094.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

83.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

3.591.623,94

05.0535.12.361.1109.2030.339046.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

58.680,00

05.0535.12.365.1109.2420.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

82.305,00

05.0535.12.365.1109.2760.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

224.559,00

05.0535.12.365.1109.2761.335030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

40.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.335030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

100.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.335030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

81.690,00

05.0535.12.365.1109.2761.335039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

250.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.335039.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

75.780,00

05.0535.12.365.1109.2761.339036.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

150.000,00

05.0535.12.365.1109.2761.339040.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

156.226,20

05.0535.12.365.1109.2761.339040.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

93.100,00

05.0535.12.365.1109.2762.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

3.990,17

05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

1.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

2.792,00

05.0535.12.365.1109.2762.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

522.084,00

05.0535.12.365.1109.2762.319113.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

100.565,04

05.0535.12.366.1109.2031.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA EJA -

148.000,00

05.0535.12.366.1109.2031.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA EJA -

30.000,00

05.0535.12.367.1109.2032.319094.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO ENSINO DE

19.311,00

05.0535.12.367.1109.2032.339008.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO ENSINO DE

18.685,66

05.0535.27.122.1158.1025.339030.15000000

APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. -

5.000,00

05.0535.27.122.1158.1025.339036.15000000

APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. -

1.000,00

05.0535.27.122.1158.1025.339039.15000000

APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. -

5.000,00

05.0535.27.122.1158.1025.449052.15000000

APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. -

15.000,00

05.0535.27.812.1158.1026.339030.15000000

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESTRUTURAIS -

1.000,00

05.0535.27.812.1158.1026.339039.15000000

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESTRUTURAIS -

5.000,00

05.0535.27.812.1158.2101.339039.15000000

MANUTENÇÃO E REFORMA DOS EQUIPAMENTOS -

6.000,00

05.0535.27.812.1158.2101.449052.15000000

MANUTENÇÃO E REFORMA DOS EQUIPAMENTOS -

10.991,94

05.0535.27.812.1158.2102.339032.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

4.000,00

05.0535.27.812.1158.2102.339036.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

5.000,00

05.0535.27.812.1158.2103.339039.15000000

APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS -

1.000,00

05.0535.27.812.1158.2106.339030.15000000

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS VIDA SAUDÁVEL -

1.000,00

05.0535.27.812.1158.2106.339036.15000000

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS VIDA SAUDÁVEL -

1.000,00

05.0535.27.812.1158.2106.339039.15000000

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS VIDA SAUDÁVEL -

1.000,00

06.3107.08.122.1111.2179.339036.26600000

FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (IGDPBF - CMAS) -

1.950,00

06.3107.08.245.1111.2168.339039.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

2.690,66

06.3107.08.245.1111.2173.449051.16650000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

6.341,40

06.3107.08.245.1111.2393.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

65.533,27

06.3107.08.245.1111.2393.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

4.199,70

06.3107.08.245.1111.2421.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

33.875,87

06.3107.08.245.1111.2422.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

52.917,00

10.3105.08.243.1163.2184.339039.15000000

GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

26.377,00

13.1301.03.122.1117.2081.319094.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

4.753,34

13.1301.04.122.1117.2083.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

3.682,03

13.1301.04.122.1117.2083.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

16.340,07

13.1301.04.122.1127.2079.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

1.293,53

13.1301.04.122.1127.2079.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

45.199,01

13.1301.04.122.1127.2079.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

7.000,00

13.1301.04.122.1127.2080.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

0,80

13.1301.04.122.1127.2080.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

6.000,00

13.1301.04.122.1127.2085.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE-

20.000,00

13.1301.04.122.1127.2086.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

2.800,00

13.1301.06.122.1112.1016.339030.15000000

CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL -

3.992,21

13.1301.06.131.1119.2078.339030.15000000

PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO -

5.000,00

13.1301.06.131.1119.2078.339039.15000000

PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO -

22.138,82

13.1301.06.153.1112.2067.339030.15000000

MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA -

9.804,15

13.1301.06.153.1112.2067.449052.15000000

MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA -

17.472,50

13.1301.06.181.1112.2063.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

3.740,66

13.1301.06.181.1119.2077.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO -

10.000,00

13.1301.06.181.1119.2077.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO -

3.067,50

13.1301.06.182.1112.2068.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL -

1.508,00

14.1406.04.122.1141.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.200,00

14.1406.04.122.1141.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

379.084,55

15.1513.04.122.1140.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

576,11

15.1513.04.122.1140.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

62.366,14

15.1513.04.122.1140.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

18.667,14

15.1513.04.122.1140.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

79.316,16

15.1513.13.392.0003.2097.339031.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

700,40

15.1513.13.392.0003.2097.339036.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

10.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

166,00

15.1513.13.392.0003.2098.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

200,00

15.1513.23.695.0005.1034.339030.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

462,19

15.1513.23.695.0005.1035.449052.15000000

AMPLIAÇÃO DO DESTINO TURÍSTICO - PORTO NACIONAL -

2.000,00

15.1513.23.695.0005.1037.339030.15000000

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL -

9.460,42

15.1513.27.812.1158.2103.335041.15000000

APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS -

30.000,00

15.3301.23.695.0005.2125.339030.15000000

IMPLANTAÇÃO DO SISTUR -

1.000,00

15.3301.23.695.0005.2125.339036.15000000

IMPLANTAÇÃO DO SISTUR -

400,00

15.3301.23.695.0005.2125.339047.15000000

IMPLANTAÇÃO DO SISTUR -

1.000,00

16.1633.04.122.1129.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.000,00

16.1633.04.122.1129.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

530,68

16.1633.04.122.1129.2008.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

45.061,16

16.1633.04.122.1129.2135.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

394.165,35

16.1633.04.122.1129.2135.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

12.000,00

16.1633.04.122.1129.2823.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DESENVOLVIMENTO

994,47

16.1633.04.123.1117.2129.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

24.000,00

16.1633.04.123.1117.2129.339040.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

12.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339093.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

160.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.449051.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

150.000,00

16.1633.04.129.1117.2133.339031.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

90.000,00

16.1633.04.129.1117.2133.339035.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

10.000,00

16.1633.04.129.1117.2133.339036.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

5.000,00

16.1633.04.129.1117.2133.339039.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

15.000,00

16.1633.23.333.1116.2758.339339.15000000

MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS -

14.000,00

16.1633.23.691.1116.2755.339030.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

20.000,00

16.1633.23.691.1116.2755.339035.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

10.000,00

16.1633.23.691.1116.2755.339036.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

15.000,00

16.1633.23.691.1116.2757.339030.15000000

APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS -

10.000,00

16.1633.23.691.1116.2757.339036.15000000

APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS -

10.000,00

16.1633.28.843.1129.9002.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

892.000,00

17.1715.04.122.1134.2000.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

330,00

17.1715.04.122.1134.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

45.000,00

17.1715.04.122.1134.2008.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

261.000,00

17.1715.15.122.1118.2163.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

2.273,79

17.1715.17.512.1118.2155.339039.17090000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

599.730,92

17.1715.26.122.1134.2747.339039.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

670,00

19.1936.04.122.1132.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

11.000,00

19.1936.04.122.1132.2116.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

176.115,80

19.1936.20.606.1115.2108.339030.15000000

PPA-P-GESTÃO DOS ESPAÇOS AGROECOLÓGICOS -

12.000,00

19.1936.20.606.1115.2108.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DOS ESPAÇOS AGROECOLÓGICOS -

44.000,00

19.1936.20.606.1115.2115.339030.15000000

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

10.000,00

19.1936.20.606.1115.2115.339039.15000000

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

10.000,00

21.2145.04.121.0001.2201.339030.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

70.000,00

21.2145.04.121.0001.2201.449052.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

2.000,00

21.2145.04.122.1136.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.254,44

21.2145.04.122.1136.2827.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DE LICITAÇÕES -

30.000,00

22.2101.18.122.1121.2212.339030.27599017

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO MEIO

3.579,27

22.2101.18.122.1121.2212.339033.27599017

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO MEIO

30.000,00

22.2101.18.122.1121.2212.339039.17599017

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO MEIO

3.357,25

22.2101.18.122.1121.2212.339039.27599017

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO MEIO

1.000,00

22.2101.18.122.1121.2212.449052.27599017

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO MEIO

367,64

22.2101.18.541.1121.2209.339030.17599017

PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DO CONHECIMENTO -

7.931,75

27.2701.04.122.1169.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

42.988,00

28.3106.08.241.1165.2185.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA -

16.548,07

31.3108.08.122.1133.2400.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

23.745,87

31.3108.08.122.1133.2400.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

34.155,76

31.3108.08.122.1133.2400.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

20.000,00

31.3108.08.122.1133.2400.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

100.000,00

31.3108.08.122.1133.2400.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

3.550,00

31.3108.08.122.1133.2400.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

3.141,13

31.3108.08.122.1133.2405.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA ASSISTÊNCIA

4.766,64

31.3108.08.122.1133.2405.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA ASSISTÊNCIA

750,27

31.3108.08.122.1133.2405.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA ASSISTÊNCIA

1.000,00

31.3108.14.243.1163.2398.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES -

331,65

31.3108.14.243.1163.2398.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES -

3.469,28

36.3601.04.122.1151.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.291,95

36.3601.04.125.1118.2749.339030.15000000

EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS

2.000,00

36.3601.04.125.1118.2749.339030.27999019

EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS

10.000,00

36.3601.04.125.1118.2749.339035.15000000

EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS

6.480,00

36.3601.04.125.1118.2749.339036.15000000

EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS

1.000,00

36.3601.04.125.1118.2749.339039.15000000

EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS

503,05

45.4501.04.122.1160.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

30.000,00

45.4501.04.122.1160.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

120.000,00

45.4501.04.122.1160.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

14.000,00

49.4901.04.122.1150.2830.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA JUVENTUDE -

3.859,63

49.4901.04.122.1150.2830.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA JUVENTUDE -

30.496,00

49.4901.04.122.1150.2831.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA JUVENTUDE -

4.700,00

49.4901.04.122.1162.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

15.605,48

49.4901.14.122.1162.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.876,72

49.4901.14.122.1162.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

6.123,28

49.4901.14.122.1162.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

23.000,00

49.4901.14.244.0004.2091.339036.15000000

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES -

69,96

50.4902.04.122.1171.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

20.000,00

50.4902.04.122.1171.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

20.000,00

Total Redução - Anulação de Dotação

15.927.039,14

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Agosto de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 41, de 03 de Agosto de 2026.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 3.200.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

500.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

600.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

500.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

600.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

500.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

450.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339040.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

50.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

3.200.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 3.200.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Agosto de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 42, de 03 de Agosto de 2026.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 28.500,00, para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

36.3601.04.122.1151.2000.339014.17999019 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - 1.000,00

36.3601.04.122.1151.2000.339030.17999019 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - 15.000,00

36.3601.04.122.1151.2000.339039.17999019 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - 12.500,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 28.500,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 28.500,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Agosto de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 43, de 03 de Agosto de 2026.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 104.092,89 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

31.3108.08.244.1166.2819.339093.26650000

GESTÃO DA REDE DE ATENDIMENTO E POLÍTICAS INTEGRADAS NO

104.092,89

Total Suplementação - Superávit Financeiro

104.092,89

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 104.092,89, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Agosto de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL


PORTARIA Nº 21, de 21 de Outubro de 2026.

"Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, Lei nº 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 091/2022, 116 e 118/2024 e dá outras providências".

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares nº 091/2022, 116/2024 e nº 118/2024;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto nº 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município nº 748, datado de 23 de maio de 2024.

RESOLVE

Art. 1º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

PROGRESSÕES DEFERIDAS

01

846

ARNALDO RIBEIRO DE SOUSA

K

III

02

10119

AVERIANO DIAS FERREIRA

E

I

03

20041

CORINA RODRIGUES SENA

B

I

04

20067

CRISLAINY DOS SANTOS RODRIGUES

B

I

05

790

CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO

K

VII

06

20079

DANIELA RODRIGUES DE CASTRO SILVA

B

I

07

985

DENICE ALVES DA COSTA ASSIS

L

VII

08

20176

DIONE SILVA BUENO

B

I

09

1397

DORILENES AIRES PEREIRA DOS SANTOS

K

III

10

20178

EDEMERSON PINTO DOS SANTOS

B

I

11

20049

ELIZIANNE DA COSTA PINTO

B

I

12

20036

GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA

B

I

13

20096

JULIANA LISE PUGAS AIRES

B

I

14

341

MARIA RUFINA PEREIRA DA SILVA

I

V

15

1417

NARCISA MARIA LOPES SAMPAIO

K

V

16

20100

NAIRA CRISTINA VILANOVA DA SILVA

B

I

17

20045

NAYARA COELHO GOMES

B

I

18

20044

PEDRINHA GALVÃO DE SOUSA

B

I

19

20128

ROSANA BISPO GUIMARÃES FERREIRA

B

I

20

20133

ROSANGELA PEREIRA DA SILVA

B

I

21

8148

SUELLANE ARAUJO MEDEIROS

F

III

22

994

TEREZINHA ARAUJO DOS SANTOS

K

VII

23

20211

TERTO MARCIO FERREIRA DOS SANTOS

B

I

24

20097

VALDIR DA SILVA ALMEIDA JUNIOR

B

I

25

8158

VALERIA DE SOUSA LIRA NARDES

F

IV

SERVIDORES QUE NÃO EVOLUIRAM

26

609

LUZIA DIAS DE OLIVEIRA

K

I

27

17696

TAUANA LETICIA PEREIRA SANTANA

B

II

28

20123

ZENILDE DE SOUSA PEREIRA

A

I

Art. 2º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 21 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

Presidente da Comissão Permanente de Avaliação

Decreto nº 280/2024


PORTARIA Nº 22, de 21 de Outubro de 2026.

"Dispõe sobre o resultado da avaliação de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei nº 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências".

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos realizados pela Comissão Permanente de Gestão do PCCR designada por meio da Lei nº 1.928/2008;

CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos e os pareceres realizados pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional;

CONSIDERANDO a análise dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto nº 566/2025;

RESOLVE

Art. 1º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

18948

ALAMBELMERSIA ARAUJO BOMFIM

B

II

02

398

ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO

K

III

03

8574

ANTUNIETA DE SOUSA ARAUJO

E

III

04

8230

CLEIJANE SALES FERREIRA

F

IV

05

17

DELZUITA BATISTA RIOS

L

I

06

20175

EDVANDA PEREIRA DE SOUZA

B

II

07

20143

EMILIA BARBOSA DE CASTRO

B

II

08

893

GEZURAINE GUIMARAES ARRUDA OLIVEIRA

J

III

09

20209

IONE CARVALHO DOS SANTOS SILVA

B

II

10

435

ISMERALDA VENANCIO DE LIMA RODRIGUES

I

III

11

16623

JOCELIA ALVES DIAS

A

II

12

11326

JOSIENE PEREIRA DO NASCIMENTO REIS

D

II

13

16644

JUNIOR DE CARVALHO E SOUZA

A

III

15

20193

LORUAMA GONÇALVES DE LUCENA SILVA

B

II

16

16611

MARA TALITA PINTO MILHOMEM

B

III

17

11093

MARIA DOS REIS PEREIRA BARROS

C

III

18

8488

MARINETE FERREIRA DE ARAUJO

E

III

19

16648

MARTA DA SILVA SOUSA ALVES

B

II

20

489

NADILVAN DIAS PIMENTEL

K

III

21

487

NILSA BARBOSA BATISTA

J

III

22

20149

NOELMA ARRUDA GOMES

B

II

23

8175

ONICE CARDOSO GONÇALVES

E

III

24

18955

RAYANNE AIRES RODRIGUES

B

II

25

20181

SOLANGE GOMES DE ABREU

B

II

26

75

SONIA DA SILVA CRUZ

L

III

27

8438

VERA LUCIA COELHO SANTOS

F

III

28

7922

VERA LUCIA MENDES REIS

F

III

29

10295

VILMA DE SENA FERREIRA

D

III

30

18953

WALKLIVIA SAMARA GONÇALVES MARQUES COSTA

A

II

APOSENTADOS

31

319

EVALDINA DE SOUZA CRUZ

L

III

NÃO EVOLUIU

32

11125

JURANIR DE ALMEIDA SANTOS

C

II

33

463

LUCILMA SANTANA FERREIRA DA SILVA

J

III

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 21 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

Presidente da Comissão Permanente de Avaliação

Decreto nº 280/2024


PORTARIA Nº 235, de 21 de Outubro de 2026.

"Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, regidos pela Lei nº 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares nº 116/2024 e nº 118/2024;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto nº 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município nº 748, datado de 23 de maio de 2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

PROGRESSÕES DEFERIDAS

01

846

ARNALDO RIBEIRO DE SOUSA

K

III

02

10119

AVERIANO DIAS FERREIRA

E

I

03

20041

CORINA RODRIGUES SENA

B

I

04

20067

CRISLAINY DOS SANTOS RODRIGUES

B

I

05

790

CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO

K

VII

06

20079

DANIELA RODRIGUES DE CASTRO SILVA

B

I

07

985

DENICE ALVES DA COSTA ASSIS

L

VII

08

20176

DIONE SILVA BUENO

B

I

09

1397

DORILENES AIRES PEREIRA DOS SANTOS

K

III

10

20178

EDEMERSON PINTO DOS SANTOS

B

I

11

20049

ELIZIANNE DA COSTA PINTO

B

I

12

20036

GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA

B

I

13

20096

JULIANA LISE PUGAS AIRES

B

I

14

341

MARIA RUFINA PEREIRA DA SILVA

I

V

15

1417

NARCISA MARIA LOPES SAMPAIO

K

V

16

20100

NAIRA CRISTINA VILANOVA DA SILVA

B

I

17

20045

NAYARA COELHO GOMES

B

I

18

20044

PEDRINHA GALVÃO DE SOUSA

B

I

19

20128

ROSANA BISPO GUIMARÃES FERREIRA

B

I

20

20133

ROSANGELA PEREIRA DA SILVA

B

I

21

8148

SUELLANE ARAUJO MEDEIROS

F

III

22

994

TEREZINHA ARAUJO DOS SANTOS

K

VII

23

20211

TERTO MARCIO FERREIRA DOS SANTOS

B

I

24

20097

VALDIR DA SILVA ALMEIDA JUNIOR

B

I

25

8158

VALERIA DE SOUSA LIRA NARDES

F

IV

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE OUTUBRO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto nº 707/2025


PORTARIA Nº 236, de 21 de Outubro de 2026.

"Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei nº 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.928, de 28 de março de 2008 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores pertencentes ao Quadro da Educação, referentes aos requerimentos de progressão protocolados;

CONSIDERANDO a análise e validação dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto nº 566/2025.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

18948

ALAMBELMERSIA ARAUJO BOMFIM

B

II

02

398

ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO

K

III

03

8574

ANTUNIETA DE SOUSA ARAUJO

E

III

04

8230

CLEIJANE SALES FERREIRA

F

IV

05

17

DELZUITA BATISTA RIOS

L

I

06

20175

EDVANDA PEREIRA DE SOUZA

B

II

07

20143

EMILIA BARBOSA DE CASTRO

B

II

08

893

GEZURAINE GUIMARAES ARRUDA OLIVEIRA

J

III

09

20209

IONE CARVALHO DOS SANTOS SILVA

B

II

10

435

ISMERALDA VENANCIO DE LIMA RODRIGUES

I

III

11

16623

JOCELIA ALVES DIAS

A

II

12

11326

JOSIENE PEREIRA DO NASCIMENTO REIS

D

II

13

16644

JUNIOR DE CARVALHO E SOUZA

A

III

15

20193

LORUAMA GONÇALVES DE LUCENA SILVA

B

II

16

16611

MARA TALITA PINTO MILHOMEM

B

III

17

11093

MARIA DOS REIS PEREIRA BARROS

C

III

18

8488

MARINETE FERREIRA DE ARAUJO

E

III

19

16648

MARTA DA SILVA SOUSA ALVES

B

II

20

489

NADILVAN DIAS PIMENTEL

K

III

21

487

NILSA BARBOSA BATISTA

J

III

22

20149

NOELMA ARRUDA GOMES

B

II

23

8175

ONICE CARDOSO GONÇALVES

E

III

24

18955

RAYANNE AIRES RODRIGUES

B

II

25

20181

SOLANGE GOMES DE ABREU

B

II

26

75

SONIA DA SILVA CRUZ

L

III

27

8438

VERA LUCIA COELHO SANTOS

F

III

28

7922

VERA LUCIA MENDES REIS

F

III

29

10295

VILMA DE SENA FERREIRA

D

III

30

18953

WALKLIVIA SAMARA GONÇALVES MARQUES COSTA

A

II

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE OUTUBRO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto nº 707/2025


PORTARIA Nº 237, de 21 de Outubro de 2026.

"Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei nº 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos realizados pela Comissão Permanente de Gestão do PCCR designada por meio da Lei nº 1.928/2008;

CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos e os pareceres de validação realizados pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional;

CONSIDERANDO a análise e validação dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto nº 566/2025;

CONSIDERANDO que os servidores relacionados nos referidos requerimentos foram aposentados antes da concessão das progressões funcionais a que faziam jus, não tendo estas sido implementadas em vida funcional ativa;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados a seguir, posicionando-os no nível e classe correspondentes, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

319

EVALDINA DE SOUZA CRUZ

L

III

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional - TO, responsável pelos trâmites necessários à incorporação da atualização financeira junto ao PreviPorto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data do direito adquirido para concessão da progressão especificada alhures, atingindo todo o lapso constante no dossiê de cada servidor (a) e sem prejuízo das futuras incorporações, conforme cada caso.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE OUTUBRO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto nº 707/2025


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 584, de 20 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LETICIA FELIPE MORGUETTI CRACCO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/096846 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LETICIA FELIPE MORGUETTI CRACCO

106891

CIRURGIÃ DENTISTA

05/10/2026 A 08/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 585, de 20 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JACKELINE BEZERRA ARAUJO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/096561 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JACKELINE BEZERRA ARAUJO

17155

ENFERMEIRA

30/09/2026 A 29/10/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 586, de 20 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora NAIANE CASTRO FERREIRA COSTA REIS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/096256 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NAIANE CASTRO FERREIRA COSTA REIS

106902

ENFERMEIRA

23/09/2026 A 21/03/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 587, de 20 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ISABELA PEREIRA QUINTANILHA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/096598 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ISABELA PEREIRA

QUINTANILHA

111810

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

01/10/2026 A 15/10/2026

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 588, de 20 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DHOVANA MIRELLYS LOPES LIMA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/096061 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DHOVANA MIRELLYS LOPES

LIMA

110076

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

09/09/2026

14/09/2026 A 16/09/2026

22/09/2026 A 02/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 589, de 20 de Outubro de 2026.

"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor RAILSON CHAVES BATISTA, na forma específica. "

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/170064/096202 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RAILSON CHAVES BATISTA

111180

BRAÇAL

16/09/2026 A 20/09/2026

23/09/2026 A 24/09/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 590, de 21 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor HARTEMIS MILHOMEM VALADARES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/096289 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 6 (seis) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

HARTEMIS MILHOMEM VALADARES

20531

ENFERMEIRO

05/09/2026 A 06/09/2026

12/09/2026

25/09/2026 A 27/09/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 591, de 21 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MONICA ARAUJO REIS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/170064/096252 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MONICA ARAUJO REIS

19626

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

14/09/2026 A 28/09/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato n° 023/2022 do Processo 2022009111, firmado em 02/10/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO CNPJ (MF) nº 45.230.830/0001-43 e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 05 de outubro de 2026, finalizando dia 04 de outubro de 2027.; e) f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE


PORTARIA Nº 309, de 20 de Outubro de 2026.

";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 77 da Lei Orgânica Municipal e pelo Decreto Municipal 704/2025;

CONSIDERANDO que o empenho da despesa pública constitui ato administrativo que reserva dotação orçamentária para a realização de determinada despesa, devendo observar os requisitos legais e orçamentários aplicáveis, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO que a manutenção da regularidade dos registros orçamentários e contábeis constitui medida indispensável à adequada execução da despesa pública, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de anulação do empenho em razão da identificação de inconsistência na indicação da fonte de recursos, cuja correção se faz necessária para assegurar a adequada classificação orçamentária e financeira da despesa;

CONSIDERANDO que o empenho em questão foi emitido com indicação incorreta da fonte de recursos, tornando necessária a sua anulação para a regularização dos registros e a adoção dos procedimentos administrativos e contábeis pertinentes;

CONSIDERANDO que a anulação do empenho não processado, quando devidamente justificada e observados os requisitos legais, constitui medida necessária à correção de inconsistências formais e à preservação da regularidade da execução orçamentária;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de promover a correção processual e assegurar a conformidade dos registros da despesa com a respectiva fonte de recursos;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação total dos empenhos especificados no quadro abaixo:

Nº EMPENHO

RAZÃO SOCIAL

FICHA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9473

Fundação do Direito à Vida - FUNDAV

20265455

15001001260120 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - MDE - VER. EMIVALDO PIRES

9474

Fundação do Direito à Vida - FUNDAV

20265454

15001001260220 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - MDE - VER. JOÃO LEITE

Art. 2º - O saldo anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE OUTUBRO DE 2026.

JOANA DOS REIS NERES GOMES
Decreto N.º 704/2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 011/2026, firmado em 15/10/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa JARBAS PEREIRA AIRES LTDA, CNPJ sob o nº 11.683.949/0001-50; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026007879, GEP Nº 2026/160264/095643; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 16.1633.04.122.1129.2000 339039-20 FONTE: 150000000000000; g) Valor: R$ 39.554,76 (trinta e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joana dos Reis Neres Gomes e o Sr. Saulo Pereira Costa


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL (DISTRATO PARCIAL)

CONTRATO ADMINISTRATIVO NO 22/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 002/2025

PREGÃO ELETRÔMCO NO 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NO 001/2026

CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, CNPJ no 14.367.773/0001-15.

CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ no 42.188.247/0001-23.

OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato no 22/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Batata Inglesa, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.

Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: atts. 137 e 138, inciso 11 e 10, da Lei Federal no 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 21/09/2026.

Porto Nacional/'TO, 20 de Outubro de 2026,

____________________________________________________
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR


EXTRATO DE CONTRATO Nº 28.

O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Contorno, Setor Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional - TO, CEP 77506-642, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.367.773/0001-15, neste ato representada pela Presidente ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO, casada, brasileira, Cédula de Identidade nº 415-475 SSP-TO, portadora do CPF nº 834.064.501-30, residente e domiciliada na Rua Cariri , QD 22, LT 10, Setor Jardim Aeroporto Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WM COMERCIAL EIRELI ME, cadastrada no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, com sede na na Quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP: 77.0002-016, na cidade de Palmas/TO, neste ato representada por sua representante legal Sra. Maria José Rosa dos Santos, brasileira, empresária , portador do CPF sob o nº605.156.001-72, e RG sob o nº 090326, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY E A EMPRESA WM COMERCIAL EIRELI ME. DA VIGÊNCIA:
Sua vigência compreendida da data de assinatura até 6 meses. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$$ 48.771,80 ( quarenta e oito mil, setecentos e setenta e um reais e oitenta centavos), que será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura e sua devida atestação pelo Gestor/Fiscal do contrato, que confirmará a conformidade da entrega dos gêneros alimentícios com as especificações e quantidades contratadas, e a regularidade fiscal da Contratada..
Porto Nacional/TO, 09 de Setembro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 29.

O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DONA AURENY, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Av. Contorno setor: Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional - TO, CEP 77506-642, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.367.773/0001-15, neste ato representada pela

Presidente ANTONIA BARBOSA DE CARALHO, casada, brasileira Cédula de Identidade nº 415.475, portadora do CPF nº 834.064.501-30, residente e domiciliada na Rua Cariri Qd:22 Lt:10 setor: Jardim Aeroporto , Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO, cadastrada no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-

30, situada à Rua: Pedro Aires Sobrinho n° 150, setor: Jardim Brasilia , neste ato representada por sua representante legal Sr. ROBERTO BATISTA DA COSTA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº707.145.761-15, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Aquisição, sob demanda e de forma parcelada, de produtos de panificação destinados ao atendimento da alimentação escolar. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 20.330,00,( vinte mil, trezentos e trinta reais). Porto Nacional/TO, 14 de Agosto de 2026.


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES


EXTRATO DE CONTRATO Nº 20.

O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com RUA 22, QD 58, LT 38, setor Jardim Novo América em em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual Nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 269.462.381-68, e RG sob o Nº1.603.731, residente e domiciliada na Quadra ARSO 63 Alam. 12 lote 04 na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão eletrônico 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 158.875,30 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos). Porto Nacional/TO, 20 de outubro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 21.

O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com ENDEREÇO RUA 16, QD J, SETOR NOVA CAPITAL em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29.4801.572-9 com sede na 405 NORTE alameda 10, Lt 07, Qd 01 - Plano diretor Norte, Palmas - TO, neste ato representada pelo Sr. Maria José Rosa dos Reis, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF sob o nº605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326 SSP/TO, residente e domiciliada na Quadra 303 Norte, Avenida LO 10, S/N, Apt 02, CEP 770001-244, Palmas - TO., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo de Licitação 009/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é R$ 19.352,10 (dezenove mil, trezentos e cinquenta e dois reais e dez centavos). Porto Nacional/TO, 20 de outubro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 22.

O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com ENDEREÇO RUA 16, QD J, SETOR NOVA CAPITAL em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a PAULISTA IND E COM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.285.41/0001-02, e Inscrição Estadual nº 29.382.499-1 com sede na Av. Tocantins, Qd NE 12, Lt 16, Jardim Aureny I, Palmas - TO, CEP 77060-150, neste ato representada pelo Sr. Paulo Cesar Santana de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob o nº 043.717.108-67 e RG nº 14726537 SSP/SP, residente e domiciliado em na Av. Tocantins, Qd NE 12, Lt 16, Jardim Aureny I, Palmas - TO, CEP 77060-150., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo de Licitação 009/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é R$ 6.240,80 (seis mil, duzentos e quarenta reais e oitenta centavos). Porto Nacional/TO, 20 de outubro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 23.

O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com RUA 22, QD 58, LT 38, setor Jardim Novo América em em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual Nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 269.462.381-68, e RG sob o Nº1.603.731, residente e domiciliada na Quadra ARSO 63 Alam. 12 lote 04 na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão eletrônico 001/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 25.476,00 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais). Porto Nacional/TO, 20 de outubro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 24.

O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com ENDEREÇO RUA 16, QD J, SETOR NOVA CAPITAL em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29.4801.572-9 com sede na 405 NORTE alameda 10, Lt 07, Qd 01 - Plano diretor Norte, Palmas - TO, neste ato representada pelo Sr. Maria José Rosa dos Reis, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF sob o nº605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326 SSP/TO, residente e domiciliada na Quadra 303 Norte, Avenida LO 10, S/N, Apt 02, CEP 770001-244, Palmas - TO., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo de Licitação 009/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é R$ 41.276,45 (quarenta e um mil, duzentos e setenta e seis e quarenta e cinco). Porto Nacional/TO, 20 de outubro de 2026.


ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL

(DISTRATO PARCIAL)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

CONTRATANTE: Conselho Escolar da Escola Municipal Divino Espirito Santo

CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.

OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 16/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Batata Inglesa, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.

Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Porto Nacional/TO, 15 de SETEMBRO de 2026.

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PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL

(DISTRATO PARCIAL)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº13/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

CONTRATANTE: Conselho Escolar Escolar Divino Espirito Santo CNPJ nº 14.467.685/0001-5

CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.

OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 13/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Banana Nanica, Banana Prata, Cenoura, Filé de Peixe Tilápia e Mamão em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.

Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Porto Nacional/TO, 15/09/2026

________________________________________

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 13.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005/2025
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através CIRCULO DE PAIS E MESTRES PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 10.935..392/0001-34 com sede na rua 10, Q10,setor Parque Eldorado, Porto Nacional -TO, denominado CONTRATANTE neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. NELSONITA DE SOUZA BATISTA , brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 017.959.921-66 residente e domiciliada na Rua Justino Neturno dos santos Quadra 37,lote 31 Nº 655 , Porto Nacional/TO, e a empresa JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.363.190/0001-03, e Inscrição Estadual nº 29.476.037-7 com sede na AV ANTONIO AIRES PRIMO, n° 2717, SALA 01, Centro, na cidade de Porto Nacional - TO, neste ato representada pelo Sr. JAILTON ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, micro empreendedor, portador do CPF sob o nº 82640661191, e RG sob o nº 148371 SSP TO, residente e domiciliado em Rua Antônio Aires Primo N 2717 Centro Porto Nacional Tocantins.
FUNDAMENTO LEGAL: O 1º Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021.
OBJETO DO 1º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 13/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 01/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 01 de abril de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 14.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0004/2025
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através CIRCULO DE PAIS E MESTRES PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 10.935..392/0001-34 com sede na rua 10, Q10,setor Parque Eldorado, Porto Nacional -TO, denominado CONTRATANTE neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. NELSONITA DE SOUZA BATISTA , brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 017.959.921-66 residente e domiciliada na Rua Justino Neturno dos santos Quadra 37,lote 31 Nº 655 , Porto Nacional/TO, e a empresa ROGERIO SOARES BEZERRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº02.912.834/0001-07, e Inscrição Estadual nº 29.063.307-9 com sede na Rua José Pereira Da Silva Zezuca, Jardim Brasília CEP; 77.500-000 porto Nacional/TO neste ato representada pelo Sr. Rogerio Soares Bezerra, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob o nº 590.348.661-49, e RG sob o nº 1931.568 SSP/GO, residente e domiciliado em Rua José Pereira Da Silva Zezuca, setor jardim Brasília Nº449-B Porto Nacional/TO.
FUNDAMENTO LEGAL: O 1º Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021.
OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 14/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 01/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 01 de abril de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 15.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0006/2025
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através CIRCULO DE PAIS E MESTRES PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 10.935..392/0001-34 com sede na rua 10, Q10,setor Parque Eldorado, Porto Nacional -TO, denominado CONTRATANTE neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. NELSONITA DE SOUZA BATISTA , brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 017.959.921-66 residente e domiciliada na Rua Justino Neturno dos santos Quadra 37,lote 31 Nº 655 , Porto Nacional/TO, e a empresa SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA (DISTRIBUIDORA E PAPELARIA 3 J), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.912.989/0001-84, e Inscrição Estadual nº 29.408.872-5 com sede na Rua 2, N 891, Quadra 12, Lote 06-A, Vila Oeste, Paraiso do Tocantins - TO, neste ato representada pelo Sra. Shirley Anastácio de Souza Fernandes, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF sob o nº 012.822.251-46, e RG sob o nº 291.690 SSP/TO, residente e domiciliado em Rua 2, N 891, Vila Oeste, Paraiso do Tocantins - TO.
FUNDAMENTO LEGAL: O 1º Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021.
OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 15/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 01/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 01 de abril de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0001/2025
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através CIRCULO DE PAIS E MESTRES PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 10.935..392/0001-34 com sede na rua 10, Q10,setor Parque Eldorado, Porto Nacional -TO, denomiado CONTRATANTE neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. NELSONITA DE SOUZA BATISTA , brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 017.959.921-66 residente e domiciliada na Rua Justino Neturno dos santos Quadra 37,lote 31 Nº 655 , Porto Nacional/TO, e a empresa VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual nº _9.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pelo Sr. CELIA VARGAS VILA BOAS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF sob o nº 269.462.381-68, e RG sob o nº.603.731, residente e domiciliado em Quadra ARSO 61 Alameda 12, lote 04, plano diretor sul Palmas/TO
FUNDAMENTO LEGAL: O 1º Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021.
OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 16/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 01/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 01 de abril de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 17.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002/2025
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através CIRCULO DE PAIS E MESTRES PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 10.935..392/0001-34 com sede na rua 10, Q10,setor Parque Eldorado, Porto Nacional -TO, denominado CONTRATANTE neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. NELSONITA DE SOUZA BATISTA , brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 017.959.921-66 residente e domiciliada na Rua Justino Neturno dos santos Quadra 37,lote 31 Nº 655 , Porto Nacional/TO, e a empresa VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual nº _9.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pelo Sr. CELIA VARGAS VILA BOAS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF sob o nº 269.462.381-68, e RG sob o nº.603.731, residente e domiciliado em Quadra ARSO 61 Alameda 12, lote 04, plano diretor sul Palmas/TO
FUNDAMENTO LEGAL: O 1º Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021.
OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 17/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 01/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 01 de abril de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 18.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0003/2025
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL através CIRCULO DE PAIS E MESTRES PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 10.935..392/0001-34 com sede na rua 10, Q10,setor Parque Eldorado, Porto Nacional -TO, denominado CONTRATANTE neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. NELSONITA DE SOUZA BATISTA , brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 017.959.921-66 residente e domiciliada na Rua Justino Neturno dos santos Quadra 37,lote 31 Nº 655 , Porto Nacional/TO, e a empresa PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.899.428/0001-30, com sede na Rua Pedro Aires Sobrinho, nº 150, casa frente, Setor Jardim Brasília, Porto Nacional/TO, CEP: 77500-000, neste ato representada por ROBERTO BATISTA DA COSTA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 707.145.761-15, Rua Pedro Aires Sobrinho, nº 150, casa frente, Setor Jardim Brasília, Porto Nacional/TO, CEP: 77500-000
FUNDAMENTO LEGAL: O 1º Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021.
OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 18/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 01/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 31 de abril de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato nº 018/2022 Processo Administrativo nº 2022008654, firmado em 21/09/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS; d) Prazo de Vigência: Fica prorrogada a vigência deste contrato por 12 (doze) meses a contar do dia 23 de setembro de 2026, finalizando em 22 de Setembro de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 126, de 21 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre o cancelamento de saldo de empenho para fins de readequação orçamentária e suplementação de ficha, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada execução orçamentária e financeira do Município, mediante compatibilização das dotações existentes com as despesas efetivamente previstas para o corrente exercício;

CONSIDERANDO que o empenho objeto da presente Portaria foi constituído com base em estimativa de despesa calculada a partir do histórico de pagamentos de precatórios realizados nos exercícios anteriores, segundo a sistemática então vigente;

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 136/2025 promoveu alterações no regime de pagamento de precatórios, modificando a sistemática anteriormente adotada e, consequentemente, os valores necessários ao atendimento dessa despesa no exercício de 2026;

CONSIDERANDO que, em razão da alteração constitucional superveniente, verificou-se que o montante inicialmente estimado e empenhado para o pagamento de precatórios se mostrou superior ao efetivamente necessário para o corrente exercício, possibilitando o cancelamento parcial do saldo sem prejuízo ao cumprimento das obrigações do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de suplementação da ficha nº 20264395;

CONSIDERANDO que a readequação das dotações orçamentárias permite a utilização eficiente dos recursos públicos, adequando-os às necessidades efetivas do exercício financeiro;

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência, moralidade, impessoalidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o cancelamento parcial do saldo do empenho nº 506, vinculado à ficha nº 20264090, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), diante da redução da necessidade orçamentária inicialmente estimada para o pagamento de precatórios no exercício de 2026.

Art. 2º O cancelamento de que trata o art. 1º tem por finalidade possibilitar a correspondente readequação orçamentária e suplementação da ficha nº 20264395.

Art. 3º A Secretaria Municipal competente adotará as providências necessárias à efetivação do cancelamento e da correspondente readequação orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 21 de outubro de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança
Decreto nº 699/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Pregoeira oficial, torna público que realizará no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2026 INFR, dia 05 de novembro de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO E DOS DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281 7012

Porto Nacional - TO, 20 de outubro de 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Autoridade competente


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 34, de 21 de Outubro de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida 01 (uma) diária com pernoite, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) para a gestora, Sra. DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO; 01 (uma) diária com pernoite, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) para a Sra. GENECI ARAUJO DO NASCIMENTO SOUZA; 01 (uma) diária com pernoite, no valor unitário de R$ 200,00 (cem reais) para o Sr. EZEQUIEL DE MEDEIROS BEZERRA que se deslocarão de Porto Nacional -TO para Abreulândia - TO, com a finalidade de realizar visita técnica ao projeto de corte e costura do município e participar da 5ª feirinha das mulher empreendedoras do corte e costura.

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até Abreulândia - TO, no período de 30 a 31 de outubro de 2026.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 853, de 21 de Agosto de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida diárias para os servidores abaixo:

ORD

NOME/FUNÇÃO

QUANT DIÁRIAS

VALOR UNIT (R$)

VALOR TOTAL (R$)

01

AMILTON RIBEIRO CUNHA (AGENTE DE SAÚDE)

70

50,00

3.500,00

02

EDIJANE FERREIRA DA CUNHA (AGENTE DE COMBATE A EDEMIAS)

70

50,00

3.500,00

03

ERSON DOUGLAS PIRES CARVALHO (AGENTE COMBATE A EDEMIAS)

54

50,00

2.700,00

04

HUMBERTO FRANCISCO SIRIANO (AGENTE DE SAÚDE)

70

50,00

3.500,00

05

WILMAR DIAS PARRIÃO (AGENTE DE SAÚDE)

70

50,00

3.500,00

Finalidade: Realizar trabalho de vigilância ativa para controle de Doenças de Chagas Aguda, através da pesquisa de Triatomínea em Unidades Domiciliares. Essas atividades parte dos indicadores de Saúde do programa de CHAGAS-PACTUAÇÃO - 2026 realizado em zona rural do município de Porto Nacional, no período do mês de Agosto a Dezembro de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de agosto de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde




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