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EDIÇÃO Nº 1329, DE 20 de Outubro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 291, de 20 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada a pedido, do cargo efetivo de Professora da Educação Básica, a Sra. NAUNA SOARES PRIMO LOPES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 16 de outubro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 292, de 20 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado a pedido, do cargo efetivo de Merendeiro, o Sr. WILLIAN VERSIANI FERREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08 de outubro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano matricula n° 44.132 com a superfície de 242,55m², localizada no LOTEAMENTO SÃO VICENTE, assinalado na planta sob o Lote nº 03 (três) e da Quadra nº 16 (dezesseis), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

OUTUBRO de 2026.

Ronivon Maciel

Prefeito Municipal

Silas Soares do Carmo

Secretário Executivo de Regularização Fundiária

DECRETO: 1.132/2025


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano matricula n° 44.379 com a superfície de 393,65m², localizada no LOTEAMENTO SÃO VICENTE, assinalado na planta sob o Lote nº 11 (onze) e da Quadra nº 25 (vinte e cinco), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

OUTUBRO de 2026.

Ronivon Maciel

Prefeito Municipal

Silas Soares do Carmo

Secretário Executivo de Regularização Fundiária

DECRETO: 1.132/2025


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano matricula n° 44.403 com a superfície de 360,00m², localizada no LOTEAMENTO SÃO VICENTE, assinalado na planta sob o Lote nº 07 (sete) e da Quadra nº 26 (vinte e seis), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

OUTUBRO de 2026.

Ronivon Maciel

Prefeito Municipal

Silas Soares do Carmo

Secretário Executivo de Regularização Fundiária

DECRETO: 1.132/2025


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano matricula n° 44.404 com a superfície de 360,00m², localizada no LOTEAMENTO SÃO VICENTE, assinalado na planta sob o Lote nº 08 (oito) e da Quadra nº 26 (vinte e seis), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

OUTUBRO de 2026.

Ronivon Maciel

Prefeito Municipal

Silas Soares do Carmo

Secretário Executivo de Regularização Fundiária

DECRETO: 1.132/2025


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano matricula n° 114.918 com a superfície de 612,00m², localizada no LOTEAMENTO UMUARAMA - Bairro Vila Nova, assinalado na planta sob o Lote nº 01 (um) e da Quadra nº 49 (quarenta e nove), nesta cidade

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

OUTUBRO de 2026.

Ronivon Maciel

Prefeito Municipal

Silas Soares do Carmo

Secretário Executivo de Regularização Fundiária

DECRETO: 1.132/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 011/2026, firmado em 19/10/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CNPJ nº 27.051.904/0001-00 e a empresa ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.147.790/0001-09; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2026007633, GEP: 2026/190107/093929; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 19.1936.04.122.1132.2000 339039-41 FONTE: 150000000000000; g) Valor: R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin e pelo contratado a Srª. Elza Gonçalves de Oliveira Pedrosa.


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 250, de 20 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre Suspensão de férias do Servidor (a) que específica. ";

O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021.

Considerando a demanda dos serviços inerentes as demandas da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo necessita de interromper as férias do servidor (a) lotado na Biblioteca para atender demandas deste município;

Considerando que é necessária a participação do membro da biblioteca nos eventos inerentes ao Município de Porto Nacional;

Considerando a necessidade de interromper as férias do servidor (a) por necessidade no serviço público;

RESOLVE

Art. 1º - Determinar a interrupção do gozo das férias do servidor (a) abaixo relacionado, integrante da Biblioteca do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo -pelo período correspondente de 03/11 a 22/11 conforme quadro abaixo o período mencionado será usufruído no período de 06/04 a 15 do mês de abril 2027.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ELZIDETH PINTO DE CERQUEIRA

106612

01/01/2025 a 01/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL De CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.

LUCIANO GOSTOZO FILHO

Secretário Municipal, Da Cultura E Do Turismo, de Porto Nacional - TO

Decreto nº 226/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE


RETIFICAÇÃO

a) Retificação do Contrato 014/2026, Processo Administrativo nº 2026007058; Processo GEP 206/050250/091967, firmada em 11/09/2026; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 1328, 19 de outubro de 2026; pg. 4 c) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO A VIDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.509.496/0001-11; c) Onde se lê: ";CONTRATO 015/2026";; Leia-se ";CONTRATO 014/2026.";; Onde se lê: ";firmado em 26/08/2026";; Leia-se ";firmado em 11/09/2026.";


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAMPO CHICO MENDES


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL

(DISTRATO PARCIAL)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 90/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

CONTRATANTE: Conselho Escolar ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES, CNPJ nº 11.213.884/0001-89.

CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.

OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 29/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Batata Inglesa, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.

Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 07/08/2026.

Porto Nacional/TO, 19 de outubro de 2026.

________________________________________

ROSIMEIRE TEIXEIRA DE MELO


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL

(DISTRATO PARCIAL)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

CONTRATANTE: Conselho Escolar DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, CNPJ nº 11.382.426/0001-73.

CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.

OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 21/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Batata Inglesa, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.

Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 07/08/2026.

Porto Nacional/TO, 20 de outubro de 2026.

________________________________________

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL

(DISTRATO PARCIAL)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

CONTRATANTE: Conselho Escolar DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, CNPJ nº 11.382.426/0001-73.

CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.

OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 16/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Banana Nanica, Banana Prata, Carne Suína Bisteca, Cenoura, Filé de Peixe Tilápia, Leite de Coco, Mamão e Tangerina, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.

Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 10/07/2026.

Porto Nacional/TO, 20 de outubro de 2026.

________________________________________

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR


EXTRATO DE CONTRATO Nº 15.

O CONSELHO ESCOLAR MUNICIPAL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na na Avenida Perimetral s/nº, Setor Parque Liberdade, nesta cidade Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, N, inscrita no CNPJ/MF sob nº11.382.426/0001-73, neste ato representada pelo Presidente S ra. Lucélia Aires da Silva, Estado civil solteira, brasileiro, Cédula de Identidade nº 266.065 SSP-TO, portadora do CPF nº 902.173.491-53, residente e domiciliada na Rua Aires Joca Nº1170 Jardim Brasília, nesta cidade Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10/07/2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 90.140,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS


EXTRATO DE CONTRATO Nº 22.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CEMEI IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.530.268/0001-05, com sede na Rua Anápolis s/n, setor Jardim Querido, Porto Nacional/TO, neste ato representado por sua Presidente Sra. Elisangela Felix dos Reis, brasileira, portadora da C.I. RG, 454.680 expedida pela SSP/TO, inscrita no CPF/MF sob o nº 864.493.971-87, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE:e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001- 33, e Inscrição Estadual nº 29.480.572-9 com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, CEP: 77.002-016, Palmas/TO, neste ato representada pelo Sr. MARIA JOSÉ ROSA DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, portador do CPF sob o nº 605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326, residente e domiciliado Quadra 303 Norte, Avenida LO 10 s/nº, Lote 11/12 apto 02, Plano Diretor Norte - Palmas-To. , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. . DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura de 23 de setembro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 648,00 (Seiscentos e quarenta e oito reais). Porto Nacional/TO, 23 de setembro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 23.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CEMEI IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.530.268/0001-05, com sede na Rua Anápolis s/n, setor Jardim Querido, Porto Nacional/TO, neste ato representado por sua Presidente Sra. Elisangela Felix dos Reis, brasileira, portadora da C.I. RG, 454.680 expedida pela SSP/TO, inscrita no CPF/MF sob o nº 864.493.971-87, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE:e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001- 33, e Inscrição Estadual nº 29.480.572-9 com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, CEP: 77.002-016, Palmas/TO, neste ato representada pelo Sr. MARIA JOSÉ ROSA DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, portador do CPF sob o nº 605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326, residente e domiciliado Quadra 303 Norte, Avenida LO 10 s/nº, Lote 11/12 apto 02, Plano Diretor Norte - Palmas-To. , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. . DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura de 21 de setembro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 21.449,86 (Vinte um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos).

Porto Nacional/TO, 21 de setembro de 2026.


ESCOLA MUNICIPAL – ETI – FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS


EXTRATO DE CONTRATO Nº 20.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS, inscrita no CNPJ Nº 49.156.926/0001-60, com sede na Av. E, Qd 120, Setor Porto Imperial, Porto Nacional -TO, através da sua Presidente, Sra., Ides de Nazaré Ribeiro Neres, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por sua presidente, Sra. IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob nº 825.537.421-34, residente e domiciliada na Rua 03, quadra 03, lote 01, Bairro São Francisco S/N, Porto Nacional -TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29.480.572-9 com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, CEP: 77.002-016, Palmas/TO, neste ato representada pelo Sr. MARIA JOSÉ ROSA DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, portador do CPF sob o nº 605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326, residente e domiciliado Quadra 303 Norte, Avenida LO 10 s/nº, Lote 11/12 apto 02, Plano Diretor Norte - Palmas-To, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 001/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 49.423,32, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 21 de setembro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 21.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS, inscrita no CNPJ Nº 49.156.926/0001-60, com sede na Av. E, Qd 120, Setor Porto Imperial, Porto Nacional -TO, através da sua Presidente, Sra., Ides de Nazaré Ribeiro Neres, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por sua presidente, Sra. IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob nº 825.537.421-34, residente e domiciliada na Rua 03, quadra 03, lote 01, Bairro São Francisco S/N, Porto Nacional -TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29.480.572-9 com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, CEP: 77.002-016, Palmas/TO, neste ato representada pelo Sr. MARIA JOSÉ ROSA DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, portador do CPF sob o nº 605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326, residente e domiciliado Quadra 303 Norte, Avenida LO 10 s/nº, Lote 11/12 apto 02, Plano Diretor Norte - Palmas-To, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 001/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 2.760,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 23 de setembro de 2026.


ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

CONTRATANTE: Conselho Escolar ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO, CNPJ nº 09.257.926/0001-31.

CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.

OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 019/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Banana Nanica, Banana Prata, Carne Suína Bisteca, Cenoura, Filé de Peixe Tilápia, Leite de Coco, Mamão, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.

Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 20/07/2026.

Porto Nacional/TO, 09 de outubro de 2026.

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Fernando Soares Afonso

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4.

CONTRATANTE: Associação de Apoio à Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo, inscrita no CNPJ nº 09.257.926/0001-31.

CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP 77002-016, Palmas-TO.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprimento da demanda de alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino, de acordo com os Programas de Alimentação Escolar (PNAE e PMAE), conforme condições, quantidades, qualidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência. O contrato contempla o fornecimento do item 020 - batata inglesa.

VALOR TOTAL: R$ 1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente do Processo nº 002/2025 e do Pregão Eletrônico nº 001/2026 DES.

RECURSOS: Programa Municipal da Alimentação Escolar (PMAE) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2026.

Fernando Soares Afonso
Presidente da Associação de Apoio à Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo

Itens contratados: Item 020 - batata inglesa; quantidade: 265 kg; valor unitário: R$ 6,00.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 5.

CONTRATANTE: Associação de Apoio à Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo, inscrita no CNPJ nº 09.257.926/0001-31.

CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP 77002-016, Palmas-TO.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprimento da demanda de alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino, de acordo com os Programas de Alimentação Escolar (PNAE e PMAE), conforme condições, quantidades, qualidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência. O contrato contempla o fornecimento do item 020 - batata inglesa.

VALOR TOTAL: R$ 1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente do Processo nº 002/2025 e do Pregão Eletrônico nº 001/2026 DES.

RECURSOS: Programa Municipal da Alimentação Escolar (PMAE) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2026.

Fernando Soares Afonso
Presidente da Associação de Apoio à Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo

Itens contratados: Item 020 - batata inglesa; quantidade: 265 kg; valor unitário: R$ 6,00.


ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 34.

O CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº
20.311.729/0001-96, com sede na r ua pequizeiro, s/n, distrito de Luzimangues - Porto
Nacional - TO, través da sua Presidente, Sr. Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, nomeado
pela portaria SEMED nº 01 de 06/01/2026 , brasileiro, divorciado, professor, portador do RG Nº
867677 SSP/TO e CPF Nº 029.431.091-69 e residente e domiciliado no endereço: Quadra 139
lote 07 B rua 38 casa 02, Jardim Aureny III CPE 77270-000 - Palmas - Tocantins; doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ Nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual Nº 29.480.572-9 com
sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP: 77002-016, na cidade de
Palmas/TO,neste ato representada pela Sra. WANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS,
Brasileiro, Casado, Empresario, portadora do CPF sob o Nº 408.539.262-04, e RG sob o Nº
93.080, residente e domiciliada na Quadra 303 Norte Avenida LO10, lote 11/12, apt 02, Plano
diretor Norte, CEP: 77001-244 Palma - To., doravante denominada CONTRATADA, tendo em
vista o contido na Pregão Eletrônico 001/2026 DES, considerando ainda as disposições
estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e
demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E
DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua
vigência compreendida da data de assinatura 21 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de
2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 101.238,05 (cento e um mil duzentos e
trinta e oito reais e cinco centavos) Porto Nacional/TO, 21 de setembro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 35.

O CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº
20.311.729/0001-96, com sede na r ua pequizeiro, s/n, distrito de Luzimangues - Porto Nacional
- TO, través da sua Presidente, Sr. Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, nomeado pela
portaria SEMED nº 01 de 06/01/2026 , brasileiro, divorciado, professor, portador do RG Nº
867677 SSP/TO e CPF Nº 029.431.091-69 e residente e domiciliado no endereço: Quadra 139
lote 07 B rua 38 casa 02, Jardim Aureny III CPE 77270-000 - Palmas - Tocantins; doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ Nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual Nº 29.480.572-9 com
sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP: 77002-016, na cidade de
Palmas/TO,neste ato representada pela Sra. WANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro,
Casado, Empresario, portadora do CPF sob o Nº 408.539.262-04, e RG sob o Nº 93.080,
residente e domiciliada na Quadra 303 Norte Avenida LO10, lote 11/12, apt 02, Plano diretor
Norte, CEP: 77001-244 Palma - To., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o
contido na Pregão Eletrônico 001/2026 DES, considerando ainda as disposições estabelecidas
na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que
rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E
PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.DA VIGÊNCIA: Sua vigência
compreendida da data de assinatura 23 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO
PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 1.620,00 (mil seiscentos e vinte reais) Porto
Nacional/TO, 23 de setembro de 2026.


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL

(DISTRATO PARCIAL)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, CNPJ nº 10.504.420/0001-69.

CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.

OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 23/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Batata Inglesa, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.

Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 21/09/2026.

Porto Nacional/TO, 20 de outubro de 2026.

LOURIVAL COSTA XAVIER

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL

(DISTRATO PARCIAL)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, CNPJ nº 10.504.420/0001-69.

CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.

OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 19/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens, Banana Prata, Cenoura e Mamão, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.

Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026.

Porto Nacional/TO, 20 de outubro de 2026.

LOURIVAL COSTA XAVIER

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES


EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL

(DISTRATO PARCIAL)

CONTRATO Nº 12/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNIICPAL PROFª ERNESTINA FREIRE AYRES, inscrito no CNPJ nº14.470.693/0001-90, neste ato representado por seu(sua) Presidente, Sr.(a) JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 42.188.247/0001-23, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente.

TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL (DISTRATO PARCIAL), mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a extinção consensual parcial do Contrato nº 12/2026, exclusivamente quanto às obrigações futuras relacionadas aos itens abaixo discriminados, em razão do pedido de desistência apresentado pela CONTRATADA e da concordância da CONTRATANTE, diante do interesse administrativo na regularização da execução contratual e na continuidade do fornecimento de gêneros destinados à alimentação escolar.

A extinção parcial alcançará somente os quantitativos remanescentes ainda não executados, permanecendo válidas as entregas regularmente realizadas anteriormente pela CONTRATADA.

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE
CONTRATADA

QUANTIDADE
EXECUTADA/
ENTREGUE

SALDO REMANESCENTE
OBJETO DA EXTINÇÃO

020

BATATA INGLESA

R$ 3,55

170

13.500

13.330

§ 1º. Os quantitativos executados indicados na tabela deverão corresponder às quantidades efetivamente entregues e recebidas pela unidade escolar, conforme levantamento realizado mediante conferência no sistema SIGE, ordens de compra, notas fiscais, comprovantes de recebimento e demais documentos constantes do processo administrativo.

§ 2º. O saldo remanescente corresponderá à diferença entre a quantidade originalmente contratada e a quantidade efetivamente executada pela CONTRATADA, sendo exclusivamente esse saldo objeto da presente extinção parcial.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO E DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

A presente extinção parcial decorre de manifestação formal da CONTRATADA solicitando a desistência do fornecimento dos itens relacionados na Cláusula Primeira, embora o Contrato Administrativo permaneça vigente quanto aos demais itens não abrangidos por este instrumento.

Considerando a natureza divisível dos itens contratados, a necessidade de regularização da execução contratual e, especialmente, a indispensabilidade de assegurar a continuidade do fornecimento da alimentação escolar, a CONTRATANTE reconhece a existência de interesse administrativo na formalização da extinção consensual exclusivamente quanto aos saldos remanescentes dos referidos itens.

A medida possibilitará à Administração adotar as providências necessárias para assegurar o fornecimento das quantidades ainda pendentes, evitando desabastecimento das unidades escolares, sem necessidade de extinguir integralmente o contrato que permanece útil e executável quanto aos demais itens.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo fundamenta-se nos arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, interesse público, economicidade e adequada formalização da execução contratual.

A extinção consensual é admitida quando decorrente de acordo entre as partes e presente o interesse da Administração, observada a necessária formalização no respectivo processo administrativo.

CLÁUSULA QUARTA - DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO PARCIAL

A partir da eficácia deste Termo, ficam extintas exclusivamente as obrigações futuras da CONTRATADA relativas aos saldos remanescentes dos itens relacionados na Cláusula Primeira, não sendo exigidas novas entregas desses quantitativos com fundamento no Contrato nº 12/2026.

As quantidades regularmente fornecidas anteriormente permanecem reconhecidas como execução contratual, preservando-se os respectivos efeitos jurídicos, inclusive quanto à liquidação e ao pagamento das entregas efetivamente realizadas, desde que regularmente recebidas e atestadas pela Administração.

Parágrafo único. A presente extinção não possui efeitos retroativos sobre as parcelas já executadas, limitando-se aos quantitativos remanescentes discriminados neste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALDO REMANESCENTE E DA CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO

Formalizada a presente extinção parcial, a Administração poderá adotar as providências legalmente cabíveis destinadas à contratação do saldo remanescente efetivamente apurado dos itens abrangidos por este Termo.

Quando aplicável, será observado o art. 90, § 7º, da Lei nº 14.133/2021, relativamente à convocação dos demais licitantes classificados para contratação de remanescente de fornecimento decorrente da extinção contratual, observados os requisitos legais.

Em nenhuma hipótese a nova contratação deverá compreender quantidades já regularmente entregues pela CONTRATADA, devendo limitar-se ao saldo efetivamente pendente de fornecimento.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESERVAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES

A celebração do presente Termo de Extinção Consensual Parcial não implica reconhecimento de inexistência de eventual inadimplemento anterior, não constitui quitação geral das obrigações contratuais e não prejudica eventual apuração administrativa de fatos, irregularidades ou descumprimentos ocorridos anteriormente à sua formalização.

Eventual responsabilidade decorrente da interrupção de fornecimento, atraso, ausência de entrega ou de qualquer outro fato ocorrido durante a vigência e execução do contrato poderá ser objeto de análise própria pela Administração, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO

Fica expressamente estabelecido que o presente Termo NÃO IMPORTA NA EXTINÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026.

Permanecem integralmente vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas, condições, obrigações e itens contratados que não estejam expressamente relacionados na Cláusula Primeira deste instrumento, obrigando-se a CONTRATADA a manter regularmente o fornecimento dos demais itens sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR CONTRATUAL

Em decorrência da extinção parcial, o saldo financeiro do Contrato Administrativo será ajustado para excluir exclusivamente os valores correspondentes aos quantitativos remanescentes não executados dos itens relacionados neste Termo.

Os valores correspondentes às quantidades efetivamente entregues e regularmente recebidas permanecem vinculados à execução já realizada, observadas as condições contratuais para liquidação e pagamento.

CLÁUSULA NONA - DA EFICÁCIA E DA RATIFICAÇÃO

O presente instrumento produzirá efeitos após sua regular formalização e juntada ao respectivo processo administrativo, observadas as exigências legais aplicáveis.

Ficam ratificadas todas as demais disposições em Contrato origirário não expressamente modificadas pelo presente Termo.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL (DISTRATO PARCIAL), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Nacional/TO, 21 de setembro de 2026.

________________________________________

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

CONTRATANTE

________________________________________

VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. Nome: ____________________________________ CPF: __________________________

2. Nome: ____________________________________ CPF: __________________________


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL

(DISTRATO PARCIAL)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

CONTRATANTE: Conselho Escolar da Escola Municipal Profª Ernestina Freire Ayres, CNPJ nº 14.470.693/0001-90.

CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.

OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 09/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Banana Nanica, Banana Prata, Cenoura, Mamão, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.

Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 07/08/2026.

Porto Nacional/TO, 21 de Setembro de 2026.

_______________________________________________

CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFª ERNESTINA FREIRE AYRES

JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 125, de 16 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor efetivo lotados na Secretaria Municipal de Governança para o mês de novembro de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Governança, para o mês de novembro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FÉRIAS

LUIS FELIPE F. LOPES DA SILVA

109074

01/07/2025 A 01/07/2026

05/11/2026 A 04/12/2026

LETICIA RAFALSKI

109163

01/072025 A 01/07/2026

01/011/2026 A 30/11/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE OUTUBRO 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO

Secretário Municipal de Gestão e Governança


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do quarto Termo Aditivo ao Contrato nº. 012/2022, processo nº 20220009278, firmado em 17/10/2025; b) Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: Termo aditivo de prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar do dia 20 de outubro de 2025 , finalizando em 19 de outubro de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 246, de 20 de Outubro de 2026.

EMENTA: Dispõe sobre a designação de servidores para realização de análise e avaliação técnica de catálogos, fichas técnicas e demais documentos relativos aos produtos e insumos de informática ofertados pelos licitantes no âmbito do Pregão Eletrônico nº 003/2026 - SEMAS, e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada avaliação técnica dos produtos e insumos de informática ofertados pelos licitantes, em observância às especificações, características e requisitos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026 - SEMAS e seus anexos;

CONSIDERANDO a importância de subsidiar o(a) Pregoeiro(a) com informações técnicas fundamentadas, de modo a assegurar a seleção de propostas que atendam às necessidades da Administração Pública, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, transparência, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe Técnica de Análise e Avaliação de Catálogos de Produtos e Insumos de Informática, com a finalidade de examinar, avaliar, qualificar tecnicamente e emitir parecer técnico acerca da conformidade dos produtos ofertados pelos licitantes no âmbito do Pregão Eletrônico nº 003/2026 - SEMAS:

I . Alberto Carlos Andrade Lopes Filho, matrícula n° 108797; e

II. Gustavo Rafael Pellin Maria, matrícula n° 109016.

Art. 2º Compete aos servidores designados:

I - Analisar os catálogos, fichas técnicas, manuais, especificações e demais documentos técnicos apresentados pelos licitantes, referentes aos produtos e insumos de informática ofertados;

II - Verificar a compatibilidade e a conformidade das características técnicas dos produtos ofertados com as exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais anexos do Pregão Eletrônico nº 003/2026 - SEMAS;

III - Avaliar, de maneira objetiva e fundamentada, aspectos relacionados à marca, modelo, características, funcionalidades, desempenho, capacidade, compatibilidade e demais requisitos técnicos exigidos no instrumento convocatório;

IV - Identificar eventuais divergências, inconsistências, omissões ou incompatibilidades técnicas entre os produtos ofertados e as especificações exigidas pela Administração;

V - Emitir Parecer Técnico circunstanciado e conclusivo, contendo a análise individualizada dos produtos examinados, com indicação expressa quanto ao atendimento ou não atendimento das especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;

VI - Recomendar, quando necessário, a realização de diligências ou a solicitação de esclarecimentos técnicos complementares, a serem conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), observados os limites legais e editalícios;

VII - Encaminhar os pareceres técnicos ao(à) Pregoeiro(a) responsável pela condução do certame, para subsidiar a análise e o julgamento das propostas.

Art. 3º A análise técnica deverá observar rigorosamente os critérios e requisitos estabelecidos no Edital e no Termo de Referência, sendo vedada a criação de exigências adicionais ou a adoção de critérios de avaliação não previstos no instrumento convocatório.

Art. 4º Os pareceres técnicos deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados e assinados pelos servidores designados, com indicação dos itens analisados, dos documentos utilizados e das conclusões alcançadas, devendo integrar os autos do respectivo processo licitatório.

Art. 5º A designação prevista nesta Portaria ficará vinculada às atividades de análise técnica necessárias à conclusão do Pregão Eletrônico nº 003/2026 - SEMAS, observadas as demandas encaminhadas pelo(a) Pregoeiro(a).

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de outubro de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Decreto n° 261/2025


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 002/2026, Processo Administrativo n° 2023013875, apenso 2026000726, GEP Nº 2026/360186/075290, firmado em 19/10/2026; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.532.353/0001-44; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DOS CATÁLOGOS AUTOMOTIVOS. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL; d) Valor: Fica prorrogada acrescido o valor de R$ 12.747,87 (doze mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos, referente a 25% do valor do contrato.; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 FMMA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 28.182.282/0001-04, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2026 FMMA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, a empresas: SANTOS & FONTES - COMERCIO DIGITAL LTDA, CNPJ Nº 48.056.364/0001-10 vencedora, com valor global de R$ 29.744,00 (vinte e nove mil setecentos e quarenta e quatro reais);

Porto Nacional - TO, 20 de outubro de 2026.

FABRICIO MACHADO SILVA

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 378, de 08 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias a servidora efetiva.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO, o disposto no art.52, da Lei n° 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Público do Município de Porto Nacional.

RESOLVE:

ART.1º - CONCEDER 10 (dez) dias de férias ainda não gozadas do período aquisitivo de 2024, a servidora abaixo relacionada da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de outubro 2026.

NOME

MAT

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

MARCILEIDE PEREIRA DOS SANTOS

100074

2024

14 a 23 de outubro de 2026

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 379, de 08 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias o servidor efetivo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO, o disposto no art.52, da Lei n° 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Público do Município de Porto Nacional.

RESOLVE:

ART.1º - CONCEDER 10 (dez) dias de férias ainda não gozadas do período aquisitivo de 2024, ao servidor abaixo relacionado da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de outubro 2026.

NOME

MAT

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

MÉRCIO MERCÊS PEREIRA DOS SANTOS

100047

2024

De 15 a 24 de outubro de 2026

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 380, de 08 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias o servidor efetivo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO, o disposto no art.52, da Lei n° 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Público do Município de Porto Nacional.

RESOLVE:

ART.1º - CONCEDER 20 (vinte) dias de férias ao servidor abaixo relacionado da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de novembro 2026.

NOME

MAT

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

MÉRCIO MERCÊS PEREIRA DOS SANTOS

100047

2025

De 03 a 22 de novembro de 2026

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

- Vereador Presidente -


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

Os empreendedores Lívia Souza de Castro Saquetim CPF 016******-09, Marcelo Souza de Castro CPF 004******-67 e Laura Souza de Castro Santos CPF004******-80, tornam público o requerimento a Agência de Regulação e Meio Ambiente - ARMA do pedido de Licença Ambiental Simplificada - LAS para a atividade de Clínica Odontológica já em funcionamento na Avenida Manoel José Pedreira nº903 Setor Aeroporto, Porto Nacional -TO.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Porto Nacional, sob CNPJ nº 00.299.198/0001-56, torna público que está requerendo à Agência de Regulação e Meio Ambiente - ARPN, as Licenças Previa, de Instalação e de Operação - LP LI LO para a atividade de Obra civil não linear - Construção da Orla do Distrito de Luzimangues no Loteamento Orla Oeste, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

À Agência de Regulação e Meio Ambiente - ARPN, torna Público que emitiu para o requerente: SL 7 Derivados de Petróleo CNPJ: 63.897.694/0001-21 Dia 07/10/2026 a Licença Municipal de Operação - LO N° 51/2026, com vencimento em 07/10/2030, para atividade: comercio varejista de combustível para veículos automotores, localizado na Praça do Centenário N° 605, Centro de Porto Nacional - TO. Responsável Técnico: Danillo Leobas Barreto.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

À Agência de Regulação e Meio Ambiente - ARPN, torna Público que emitiu para o requerente: SL 7 Derivados de Petróleo CNPJ: 63.897.694/0001-21 Dia 07/10/2026 a Licença Municipal de Operação - LO N° 51/2026, com vencimento em 07/10/2030, para atividade: comercio varejista de combustível para veículos automotores, localizado na Praça do Centenário N° 605, Centro de Porto Nacional - TO. Responsável Técnico: Danillo Leobas Barreto.




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