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EDIÇÃO Nº 1328, DE 19 de Outubro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 289, de 19 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível II, com lotação da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, o Sr. JOSÉ REINALDO MATOS GOMES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 19 dias do mês de outubro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 290, de 19 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnico Nível II, com lotação da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, a Sra. EUNICE APARECIDA NUNES NÓBREGA OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 19 dias do mês de outubro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 2799, de 19 de Outubro de 2026.

";Reconhece a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE LUZIMANGUES -AMLUZ, no Distrito de Luzimangues em Porto Nacional como de Utilidade Pública e dá outras providências";.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica reconhecida como Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE LUZIMANGUES-AMLUZ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n°. 31.980.264/0001-82, situada na Rua 02, Quadra SQ01, Lote 20, S/N, Vilage Morena, Distrito de Luzimangues em Porto Nacional-Tocantins.

Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 19 dias do mês de outubro de 2026.

Ronivon Maciel Gama

Prefeito Municipal

Bárbara Thieely Clementino Pugas

Chefe de Casa Civil


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 573, de 19 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LUCIANA PEREIRA DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/140155/097295 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUCIANA PEREIRA DE SOUSA

802

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

09/10/2026 A 07/12/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 574, de 19 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SIMONE COSTA CAMPOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/096618 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SIMONE COSTA CAMPOS

17226

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01/10/2026 A 30/10/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 575, de 19 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora CAMILA SOARES CARNEIRO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/096456 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CAMILA SOARES CARNEIRO

110019

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

17/09/2026 A 15/03/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 576, de 19 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora MARCILENE ACACIO DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/096065 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARCILENE ACACIO DE SOUSA

110367

PROFESSOR GRADUADO 40H

18/09/2026 A 16/03/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 577, de 19 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CLECIA RODRIGUES DOS REIS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/096732 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CLECIA RODRIGUES DOS REIS

236

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

29/09/2026 A 13/10/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 578, de 19 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora CAROLINNE FERRÉ GUIMARÃES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/096602 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 9 (nove) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CAROLINNE FERRÉ GUIMARÃES

10975

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

19/09/2026 A 27/09/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 579, de 19 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora ANTUNIETA DE SOUSA ARAUJO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/096533 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, totalizando 13 (treze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANTUNIETA DE SOUSA ARAUJO

8574

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

16/09/2026 A 25/09/2026

28/09/2026 A 30/09/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 580, de 19 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DANIELLE DE BRITO MENDES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/096367 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DANIELLE DE BRITO MENDES

111730

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

15/09/2026 A 29/09/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 581, de 19 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ILLANNE ALVES DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/096257 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ILLANNE ALVES DE OLIVEIRA

110813

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

21/09/2026 A 05/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 582, de 19 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MAURISA PEREIRA DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/096836 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 13 (treze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MAURISA PEREIRA DA SILVA

106899

ENFERMEIRA

29/09/2026 A 11/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 583, de 19 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RHAISA COSTA DE MELO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/096700 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RHAISA COSTA DE MELO

109037

MÉDICA

30/09/2026 A 09/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE


PORTARIA Nº 308, de 16 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova lei nº 14.113/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.113/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;


7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidor: LUIS MESSIAS BATISTA DE SOUZA SANTOS (Assessor Técnico nível 1) lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional - TO, Matricula nº 109618, para exercer a função de Fiscal de Processo, acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Contrato nº016/2026, referente a PATROCINIO para apoio financeiro para a realização da 1º CAMPEONATO DE SOCIETY MASTER +40 DO JARDIM QUERIDO, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de porto nacional - To.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de outubro de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 704/2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 15.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 015/2026, firmado em 26/08/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO A VIDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.509.496/0001-11; b) Objeto: formalização de PATROCINIO para apoio financeiro para a realização da 4º CORRIDA DA CULTURA DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei 1.730/2002 e Portaria 222/2026 -SEMED; d) Processo Administrativo: Processo Administrativo PRODATA Nº 2026007058; Processo GEP 206/050250/091967; e) Vigência: 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.27.812.1158.2102.335041 335041-50 FONTE:15000000000000; g) Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)..; h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joana dos Reis Neres Gomes e o Sr. Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho.


CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI , pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Av. Nações Unidas s/n Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, Porto Nacional - TO, CEP CEP 77500-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº14.503.453/0001-45, neste ato representada pela Presidente ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 1.825.384 SSP-TO, portadora do CPF nº 94727376253, residente e domiciliada na Rua 01 QD. 02 LT. 14 S/N, Setor Estação da Luz, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa -DEDETIZADORA LOOP LTDA., cadastrada no CNPJ sob o nº 46.944.917/0001-45, situada a RUA RAIMUNDA AIRES DA SILVA, 31 A, NOVO HORIZONTE, neste ato representada pelo Sr. PAULO SERGIO COSTA FERNANDES , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº049.423.091-66 RG nº1.026.636 SSP/TO, doravante denominada CONTRATADA, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativos, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato para prestação de serviços de dedetização .OBJETO: prestação de serviços de dedetização, compreendendo os serviços de desinsetização, desratização e descupinização, higienização de caixa d’água e de bebedouro e substituição de filtro com fornecimento de materiais e mão de obra qualificada, para atender às obrigações o cumprimento das obrigações da ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURIN , divididas em duas parcelas de R$ 1.560,00 ( mil quinhentos e sessenta reais), totalizando o valor de R$ 3.120,00 ( três mil cento e vinte reais), uma realizada após assinatura do contrato e a segunda parcela no segundo semestre quando dada a ordem de serviço pela contratante. Porto Nacional/TO, 12 de janeiro de 2026.


ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL

(DISTRATO PARCIAL)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, CNPJ nº 14.171.882/0001-62.

CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.

OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 16/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Batata Inglesa, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.

Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 21/09/2026.

Porto Nacional/TO, 19 de outubro de 2026.

________________________________________

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL

(DISTRATO PARCIAL)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, CNPJ nº 14.171.882/0001-62.

CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.

OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 13_/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Banana Prata, Cenoura e Mamão, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.

Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026.

Porto Nacional/TO, 19 de outubro de 2026.

________________________________________

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 83, de 14 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Palmas -TO";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 698/2025.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO a necessidade de custear despesas do evento conforme citado.

RESOLVE:

Art. 1º - conceder aos servidores relacionados abaixo:

SERVIDOR

CARGO

QUANTIDADE DE DIÁRI

A S

VALOR DA DIARIA COM PERNOITE E SEM PERNOITE

VALOR TOTAL

LUCIVANIA FERNANDES FERREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIO

Pernoite

02

Pernoite

R$ 100,00

R$ 250,00

s/ pernoite

01

s/ pernoite

R$ 50,00

TOTAL

03

TOTAL

R$ 250,00

VANUZA MARTINS

AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL

Pernoite

02

Pernoite

R$ 100,00

R$ 250,00

s/ pernoite

01

s/ pernoite

R$ 50,00

TOTAL

03

TOTAL

R$ 250,00

CRISTIANO PEREIRA REIS

AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL

Pernoite

02

Pernoite

R$ 100,00

R$ 250,00

s/ pernoite

01

s/ pernoite

R$ 50,00

TOTAL

03

TOTAL

R$ 250,00

ART. 2º ESTA CONCESSÃO SE FAZ NECESSÁRIA PARA CUSTEIO DE DESPESAS DOS SERVIDORES EM VIAGEM A PALMAS/TO, ENTRE OS DIAS 20 A 22 DE OUTUBRO DE 2026, COM O OBJETIVO DE CURSO REFORMA TRIBUTÁRIA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO IBS E DA CBS - Estados e Municípios.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de outubro de 2026.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Decreto 04/2026)


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 08 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema GEP para protocolização, tramitação, análise, instrução e conclusão dos processos administrativos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, no âmbito do Município de Porto Nacional/TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, especialmente pelo art. 470 da Lei Complementar nº 07/2009 - Código Tributário Municipal, e;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização, controle, transparência, rastreabilidade e segurança dos procedimentos administrativos relativos ao lançamento e recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada identificação dos responsáveis por cada etapa de análise, instrução, decisão e conclusão dos processos administrativos tributários;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento único e

obrigatório para a tramitação dos processos administrativos relacionados ao ITBI;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a obrigatoriedade de utilização do Sistema GEP para a protocolização, formação, instrução, tramitação, análise, movimentação, decisão e conclusão dos processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, no âmbito do Município de Porto Nacional/TO.

Art. 2º Submetem-se às disposições desta Instrução Normativa:

I - os servidores e agentes públicos municipais que atuem, direta ou indiretamente, nos procedimentos relativos ao ITBI;

II - os órgãos e unidades administrativas que participem da análise, instrução, lançamento, revisão, concessão de benefícios, emissão de documentos ou conclusão de processos relativos ao ITBI;

III - os contribuintes, responsáveis tributários, representantes legais e demais

interessados, quanto aos atos que lhes competirem.

Art. 3º A partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa, os requerimentos, declarações, documentos, manifestações, despachos, análises, pareceres, decisões, notificações e demais atos administrativos relacionados aos processos de ITBI deverão ser realizados e registrados no Sistema GEP.

§ 1º É vedada a tramitação paralela de processos de ITBI em meio físico, sistemas não autorizados, correio eletrônico, aplicativos de mensagens ou quaisquer outros meios que não estejam integrados ou formalmente autorizados pela Administração Municipal.

§ 2º A vedação prevista no § 1º não impede a utilização excepcional de outros meios quando houver indisponibilidade técnica do Sistema GEP, situação que deverá ser formalmente registrada e posteriormente integrada ao sistema.

Art. 4º Compete a cada servidor responsável por etapa ou atividade relacionada ao processo de ITBI:

I - praticar os atos administrativos sob sua responsabilidade diretamente no

Sistema GEP;

II - anexar ao sistema os documentos produzidos ou recebidos no exercício de suas atribuições;

IV - observar os prazos administrativos e tributários aplicáveis;

V - registrar, de forma clara e fundamentada, os despachos, análises, diligências e decisões praticados;

VI - zelar pela integridade, autenticidade, segurança e rastreabilidade das informações inseridas no sistema.

Art. 5º A utilização de procedimento diverso do estabelecido nesta Instrução Normativa somente será admitida em situação excepcional, devidamente justificada e registrada no processo, especialmente nos casos de indisponibilidade técnica do Sistema GEP.

Art. 6º Quando houver indícios de descumprimento injustificado, reiterado ou deliberado desta Instrução Normativa, a chefia imediata deverá comunicar o fato à autoridade competente para avaliação das providências administrativas cabíveis.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico

Decreto nº 004/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 27.

a) Espécie: Contrato nº. 027/2026, firmado em 19/10/2026 entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.147.790/0001-09; b) Objeto: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2026007705 GEP Nº 2026/170054/094694 ; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.18.452.1118.2158 339039 FONTE: 1500000000000000; g) Valor Global: R$ 69.965,00 (sessenta e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado a Srª. Elza Gonçalves de Oliveira Pedrosa


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 32, de 19 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a realização da II Maratona Estudantil Portuense - MEP, no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município vigente,

CONSIDERANDO a importância de promover políticas públicas voltadas à juventude, incentivando o protagonismo juvenil, a participação estudantil e o desenvolvimento humano;

CONSIDERANDO a realização da II Maratona Estudantil Portuense - MEP, prevista para o dia 22 de outubro de 2026, com a participação de estudantes, grêmios estudantis e representantes das unidades escolares participantes;

CONSIDERANDO que a Maratona Estudantil Portuense tem como objetivos promover a integração da comunidade escolar, o companheirismo, a solidariedade, a aprendizagem e a formação humana dos estudantes;

CONSIDERANDO a importância de desenvolver ações educativas que estimulem a cultura de paz, o respeito mútuo, a inclusão social, o combate ao preconceito e a valorização da diversidade;

CONSIDERANDO a previsão de realização de atividades culturais, esportivas, recreativas, educativas e solidárias, incluindo arrecadação de alimentos, coleta de lacres de alumínio e tampas plásticas, apresentações artísticas e desafios de conhecimentos gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para a organização, participação e execução das atividades, assegurando o respeito à integridade física e moral dos participantes, ao patrimônio público e privado e às normas estabelecidas pela Comissão Organizadora;

CONSIDERANDO as disposições constantes do Caderno de Tarefas da II Maratona Estudantil Portuense - MEP;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude de Porto Nacional - TO, a realização da II Maratona Estudantil Portuense - MEP, prevista para o dia 22 de outubro de 2026, conforme as diretrizes, atividades e regras constantes do respectivo Caderno de Tarefas.

Art. 2º A II Maratona Estudantil Portuense - MEP tem por finalidade promover a integração entre os estudantes e a comunidade escolar, estimular o protagonismo juvenil e desenvolver valores relacionados à cultura de paz, à solidariedade, à inclusão, ao respeito mútuo e à formação cidadã.

Art. 3º Poderão participar da Maratona as equipes constituídas por estudantes regularmente matriculados nas unidades escolares previstas no Caderno de Tarefas, observadas as regras de inscrição, composição das equipes e demais requisitos estabelecidos pela Comissão Organizadora.

Art. 4º As atividades da Maratona compreenderão provas educativas, culturais, esportivas, recreativas e solidárias, incluindo desafios de conhecimento, apresentações artísticas, atividades de integração e ações de arrecadação de donativos, conforme programação e critérios de avaliação definidos no Caderno de Tarefas.

Art. 5º A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades serão realizados pela Comissão Organizadora e pelos responsáveis designados para cada etapa, observadas as regras, os critérios de pontuação e as orientações estabelecidas para a execução das tarefas.

Art. 6º Os participantes deverão observar as normas de convivência, respeito, cordialidade e segurança, sendo vedadas condutas que atentem contra a integridade física ou moral de qualquer pessoa, o patrimônio público ou privado e os princípios de respeito e convivência pacífica.

Parágrafo único. O descumprimento das regras previstas no Caderno de Tarefas poderá acarretar as consequências nele estabelecidas, inclusive perda de pontuação ou desclassificação da respectiva tarefa, cabendo à Comissão Organizadora avaliar as ocorrências e adotar as providências pertinentes.

Art. 7º A premiação das equipes classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares observará os valores previstos no Caderno de Tarefas, correspondentes a R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 1.000,00 (mil reais), respectivamente, condicionada à observância das normas administrativas, orçamentárias e legais aplicáveis.

Art. 8º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão analisados pela Comissão Organizadora, observadas as disposições do Caderno de Tarefas e as normas aplicáveis à realização do evento.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO

SECRETÁRIA DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE

DECRETO: 005/2026


CADERNO DE TAREFAS MARATONA ESTUDANTIL PORTUENSE - MEP


Comissão Organizadora:
DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO DEUZELINA TAVARES CHAGAS
MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA FRANCISCA REGO RODRIGUES
MARIA TÂNIA CORREIA GALVÃO LARISSA DE OLIVEIRA NOGUEIRA TALLYSSON ANDRE SALES PEREIRA JOYCE DYLAMARE DE SOUSA
KALLYNE GLÓRIA DA SILVA
MARTHA VITORIA RODRIGUES LOPES
DAYANE ARAÚJO FERNANDES

Das Equipes

O II MEP - MARATONA ESTUDANTIL PORTUENSE acontecerá no dia 22 de outubro de 2026 e contará com a participação dos grêmios e todos os estudantes da devida escola matriculada. Estão aptos a se inscreverem as equipes com as Escolas e Grêmios, os alunos regularmente matriculados nas seguintes Escolas:

* CEM - FÉLIX CAMOA I - Ensino Médio INTEGRAL/ JOVEM EM AÇÃO
* CEM - PROF. FLORÊNCIO AIRES
* COLÉGIO EST. MARECHAL ARTUR DA COSTA E SILVA
* ESCOLA ESTADUAL ALFREDO NASSER
* ESCOLA ESTADUAL ALCIDES RODRIGUES AIRES
* ESCOLA ESTADUAL ANA MACEDO MAIA
* COL. EST. ANGÉLICA RIBEIRO ARANHA
* ESCOLA ESTADUAL BRASIL
* ESCOLA EST. PROFª CARMÊNIA MATOS MAIA
* COLÉGIO MILITAR CUSTÓDIA DA SILVA PEDREIRA
* ESCOLA ESTADUAL D. DOMINGOS CARREROT
* COL. EST. DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
* ESCOLA ESTADUAL IRMÃ ASPÁSIA
* ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA

Além dos servidores que cada equipe deverá conter em sua formação, Qualquer servidor do quadro pode conter na equipe.

A Unidade escolar deverá se inscrever no link

Instruções:

1. As equipes terão formação por escola, liderada pelos grêmios, apenas com jovens com matricula ativa naquela escola;
2. A equipe deverá ser composta por, no mínimo, 15 alunos e 2 servidores no maximo 25 alunos e 3 servidores.
3. As pontuações serão feitas a cada encontro ou ação.
4. Cada equipe deverá eleger um líder;

Das Inscrições

- A inscrição da escola será pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSedokLCV2EK4gd6nwhjwc2n7OXv9iT4HOk9j1CdSWsr27Gv7g/viewform?usp=publish-editor
- Para efetuar sua inscrição, o ALUNO vinculado a uma das equipes precisará esta com matricula ativa na Escola;
- A lista deverá esta assinada pelo Diretor da Unidade Escolar e a Secretaria Escolar.
Da premiação

1º Lugar - R$ 3.000,00
2º Lugar - R$ 2.000,00
3º Lugar - R$ 1.000,00

Das Tarefas

As provas foram idealizadas com o intuito de conscientizar e educar em defesa da vida, bem como integrar a comunidade escolar, despertando o companheirismo e a solidariedade, lembrando que esta Disputa tem como seu principal objetivo a integração, a aprendizagem e a formação humana.
Deste modo, qualquer ação de cada um dos membros das equipes, que venha ferir a integridade física e moral da sociedade em geral, além do patrimônio alheio e da Prefeitura Municipal de Porto Nacional e da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, está sujeita a punição, com perda de pontuação e, em determinados casos, com a aplicação do regimento escolar expresso no Manual do Estudante e Código de Ética Estudantil. Tais casos serão avaliados pela Comissão Organizadora, a Diretoria de Juventude e a Assessoria de Juventude da SRE.
Obs.: Nos casos em que uma equipe não concluir / executar uma tarefa, a Equipe será desclassificada da respectiva tarefa e não receberá nenhuma pontuação.

OS CASOS OMISSOS SERÃO AVALIADOS E JULGADOS PELA COMISSÃO JULGADORA.

TAREFA Nº01 - ENGANJAMENTO NO INSTAGRAM


Pontuação: 1º lugar: 30 PONTOS 2º lugar: 20 PONTOS 3º lugar: 15 PONTOS. Demais equipes: 10 PONTOS
OBS: As equipes que não concluírem as atividades não serão pontuadas.

TAREFA Nº02 = APRESENTAÇÃO DA EQUIPE

A equipe fará seu GRITO DE GUERRA, o qual deverá ser entregue por escrito à Comissão Avaliadora antes da apresentação.

Os itens serão avaliados considerando os seguintes aspectos: 25 pontos:
- Criatividade; (5 pontos)
- Conteúdo do grito de guerra: enaltecer a cultura de paz e preservar a cordialidade entre as equipes; (5 pontos)
- Animação da equipe no grito de guerra; (10 pontos)
- Ornamentação do espaço de concentração da equipe. (5 pontos)

Pontuação: Será de acordo com os itens acima.

TAREFA Nº03 = AÇÃO SOLIDÁRIA 01

- Arrecadação de alimentos a serem destinados à Instituição da casa de Idosos.

Alimentos

1 Kg

Arroz

1 PONTO

1 Kg

Feijão

2 PONTOS

=

1 Kg

Açúcar

1 PONTO

1 Kg

Trigo

1 PONTO

900 ml

Óleo de soja

1 PONTO

1 L

Leite tetra pak

1 PONTO

500 gramas

Café

2,5 PONTOS

TAREFA Nº04 = AÇÃO SOLIDÁRIA 02

Arrecadação de lacres de alumínio (de refrigerante, cerveja e afins) e tampas plásticas (de refrigerante, água, suco, tubos de creme dental e similares). O material arrecadado será doado a uma instituição beneficente, podendo ser utilizado para arrecadar fundos para custear projetos de interesse social. Os itens devem ser entregues separadamente: lacres e tampinhas.

A contagem será feita pelo peso.

100 G

LACRES

4 PONTOS

100 G

TAMPAS

1 PONTO

TAREFA Nº05 = MARATONA

- Cada equipe deve formar um grupo com 6 integrantes (mínimo de 1 e máximo de 2 servidores).
- A prova exigirá: velocidade, agilidade, equilíbrio.
- As equipes devem organizar suas respectivas filas. A prova ocorrerá em forma de revezamento, executando diferentes atividades:

1ª Ovo na colher: com uma colher na boca e equilibrando um ovo, sem a ajuda das mãos, o primeiro participante da fila deve contornar o cone posicionado no final da quadra e retornar para a sua fila. O segundo participante fará o mesmo percurso até que todos executem a atividade e, então, se inicia a atividade seguinte. Ao deixar cair o ovo, o participante reinicia o percurso.

2ª Corrida no saco: realizar o mesmo percurso e revezamento. Reinício.

3ª Maçã na testa: em duplas e equilibrando uma maçã na testa, sem a ajuda das mãos, os participantes realizarão o mesmo percurso e revezamento. Ao deixar cair a maçã, a dupla reinicia o percurso.

4ª Carrinho de mão: em duplas, um participante deve segurar as pernas do parceiro que deverá conduzir a dupla apoiando apenas as mãos no chão. A dupla deverá contornar o cone e voltar para a largada, habilitando, então, o início da próxima dupla.

5ª Sushi ball: em duplas, segurando a extremidade de dois cabos de vassoura, a equipe deve conduzir uma bola e posicioná-la sobre o primeiro cone. Com o retorno na primeira dupla, a segunda dupla segue o revezamento levando a bola do primeiro para o segundo cone e assim sucessivamente. Ao chegar no último cone, a bola deve fazer o caminho inverso e retornar para a largada. Em caso de queda da bola, a dupla deve voltar ao cone de início do seu trecho.

6ª Com a bola da prova anterior, um membro da equipe deve realizar uma cesta de 3 pontos (de basquete) no lado oposto da quadra.
- Vence a tarefa a equipe que primeiro realizar a cesta de basquete.
Pontuação: 1º lugar: 20 PONTOS. 2º lugar: 10 PONTOS. 3º lugar: 05 PONTOS

TAREFA Nº06 = O POPULAR!

- Cada equipe deve formar um grupo com 3 integrantes.
- A prova exigirá dos alunos: conhecimento sobre o Porto Nacional.


Pontuação: 1º lugar: 30 PONTOS. 2º lugar: 20 PONTOS. 3º lugar: 10 PONTOS

TAREFA Nº07 = PENALTI CEGO

Cada equipe contará com 2 integrantes, sendo um vendado e outro em posse do microfone, uma equipe por vez. O participante que estiver com o microfone deverá orientar o vendado para tentar fazer um gol no tempo de 01 (um) minuto. Nesse momento, todas equipes deverão permanecer em silêncio. As equipes que assim não fizerem serão advertidas e punidas. Vence a equipe que fizer o gol no menor tempo. A prova vale 50 pontos. Quem fizer 1 gol dentro do tempo estipulado pontua.


Pontuação: 1º lugar: 20 PONTOS. 2º lugar: 10 PONTOS. 3º lugar: 05 PONTOS

TAREFA Nº08 = TORTA NA CARA

- Cada equipe deve formar um grupo com 5 integrantes. sendo 4 discentes e 1 docente;
- Será uma competição de perguntas e respostas entre as equipes. Os participantes permanecerão em fila atrás de suas respectivas bancadas.
- Uma pergunta será feita a todos os participantes do desafio, que poderão se comunicar. No entanto, terão direito a responderem as perguntas os primeiros das filas que, na rodada seguinte, serão os últimos das respectivas filas. Para ter direito de resposta o participante precisará pressionar um botão. Aquele que pressionar o botão primeiro ganhará o direito de responder à pergunta.
- O participante que responder corretamente, além de marcar ponto para a sua equipe, escolherá um dos seus adversários diretos (primeiros das filas) para jogar uma torta na cara.
- O participante que der a resposta errada, não marca ponto e leva torta na cara. O participante que errou escolherá um dos seus adversários diretos (primeiros das filas) para lhe ";aplicar"; a torta na cara.
- Caso nenhuma das equipes saibam a resposta, será cronometrado 20 segundos e passado para a pergunta seguinte.
- Cada equipe deverá trazer uma toalha.
- Haverá 25 perguntas.

Pontuação: 2 PONTOS / acerto + a pontuação geral
Pontuação: 1º lugar: 40 PONTOS. 2º lugar: 25 PONTOS. 3º lugar: 10 PONTOS

TAREFA Nº09 = PARÓDIA TEMÁTICA EM ALUSÃO À CULTURA DE PAZ


- Cada equipe deverá produzir e apresentar uma paródia que verse sobre a cultura de paz nos diversos aspectos, atendendo a um gênero musical da atualidade. A prova vale: 50 pontos - prova cumprida, prova pontuada.


Pontuação: 1º lugar: 35 PONTOS. 2º lugar: 20 PONTOS. 3º lugar: 10 PONTOS

TAREFA Nº10 = SOLETRANDO

- A equipe deverá escolher 2 (dois) representantes de cada equipe para soletrar as palavras selecionadas pela comissão organizadora.
1. Antes de soletrar a palavra, o candidato deverá repeti-la, para que não haja dúvidas sobre o seu entendimento. Em seguida, fará a soletração e, ao final, deverá repetir a palavra

2. Se o participante não ouvir corretamente a palavra, o jurado deverá falar a palavra, no máximo, 2 vezes

3. O participante tem o direito de pedir ao jurado o significado da palavra

4. O participante tem o direito de pedir ao jurado para aplicar a palavra em uma frase
5. O participante, ao iniciar a soletração da palavra, não pode voltar, tentando corrigi-la
6. Em todas as etapas, se um dos representantes da equipe errar, ele será eliminado
7. Vencerá o candidato que, na final, conseguir soletrar todas as palavras corretamente
8. Caso haja empate entre as equipes, haverá uma nova rodada com a possibilidade de soletrar algumas palavras ao contrário


Pontuação: 1º lugar: 30 PONTOS. 2º lugar: 20 PONTOS. 3º lugar: 10 PONTOS

TAREFA Nº11 = DESAFIOS DE MATEMÁTICA


- Cada equipe deve formar um grupo com 5 integrantes, contendo alunos de turmas diferentes, para solucionarem um desafio de matemática.
- Não é permitido o uso de celulares, computadores ou qualquer outro instrumento de pesquisa.
- O tempo máximo para a realização da prova é de 30 minutos.


Pontuação: 20 PONTOS (em caso de acerto).

TAREFA Nº12 = QUAL É A MÚSICA?


- No dia, os integrantes terão que falar quem são os cantores e a música tocada.
- Mínimo de integrantes: 6 / grupo / equipe
- Máximo de integrantes: 10 / grupo / equipe


Pontuação: 1º lugar: 30 PONTOS. 2º lugar: 20 PONTOS. 3º lugar: 10 PONTOS

TAREFA Nº13 = BATALHA DA INCLUSÃO
- Cada equipe deve escolher um tema relacionado à inclusão, como preconceito racial, religioso, LGBTQIA+ ou acessibilidade para pessoas com deficiência. As equipes terão que criar uma dramatização defendendo a inclusão e o combate ao preconceito. O objetivo é promover uma reflexão, defendendo a inclusão e a empatia e o combate ao preconceito.
- Critérios de avaliação: originalidade, criatividade, profundidade na abordagem do tema.
- Número de participantes: entre 5 e 15 integrantes
- Tempo da apresentação: entre 5 e 10 minutos.


Pontuação: 1º lugar: 35 PONTOS. 2º lugar: 25 PONTOS. 3º lugar: 15 PONTOS

TAREFA Nº14 = DANÇA


- A partir de um sorteio prévio, cada equipe deverá trazer uma dança e criar a cena de dança mais icônica, do título contemplado, da forma mais fidedigna possível.
- Durante a apresentação, a cena será exibida simultaneamente para que os jurados e espectadores possam acompanhar e perceber as similaridades.
- A definição do filme será feita, por meio de sorteio, entre as seguintes opções:

- Critérios de avaliação: coreografia, cenário, figurino que mais se assemelha ao original.

Número de participantes: no máximo 15 integrantes.
Pontuação: 1º lugar: 50 PONTOS. 2º lugar: 40 PONTOS. 3º lugar: 20 PONTOS

TAREFA Nº15 = CIRCUITO SURPRESA


- Cada equipe deve formar um grupo com 10 integrantes. Sendo que cada um deverá levar uma roupa velha extra para vestir durante a prova.

- Nesse circuito um dos integrantes deverá saber nadar, para iniciar a prova na piscina, os demais participaram da prova surpresa que será revelada no dia.

Pontuação: 1º lugar: 100 PONTOS. 2º lugar: 80 PONTOS. 3º lugar: 50 PONTOS

TAREFA Nº16 = SHOW DE ENCERRAMENTO

Performance musical (PROVA DE ENCERRAMENTO) - SHOW de encerramento
Cada equipe deverá produzir uma performance musical, individual ou coletiva representando um artista nacional ou internacional, com tempo de 3 a 5 minutos.

Serão analisados os seguintes aspectos: (100 pontos)
- produção de cenário; (20 pontos)
- coreografia (40 pontos)
- figurino (20 pontos)
- desenvoltura (10 pontos)
- representatividade (10 pontos)


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 28.

a) Espécie: Contrato nº. 028/2026, firmado em 19/10/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa DF ASSESSORIA E ADMINISTRADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 66.615.773/0001-90; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PRENSA ENFARDADEIRA E EMPILHADEIRA PARA AUXILIAR NA COLETA SELETIVA, VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2026000840, GEP Nº 2026/360186/075911; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.17.512.1121.2214 4.4.90.52-788 FONTE:15000000000000; g) Valor: R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pelo Contratado o Sr. Diogo Soares Falcão Vieira.


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Porto Nacional, sob CNPJ nº 00.299.198/0001-56, torna público que está requerendo à Agência de Regulação e Meio Ambiente - ARPN, as Licenças Previa, de Instalação e de Operação - LP LI LO para a atividade de Obra civil não linear - Construção da Orla do Distrito de Luzimangues no Loteamento Orla Oeste, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO.




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