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EDIÇÃO Nº 1326, DE 15 de Outubro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 279, de 15 de Outubro de 2026.

";Altera o Decreto Municipal nº 209, de 21 de julho de 2026, para dispor sobre o regime de transição para a obrigatoriedade de uso das minutas padronizadas, fixa o marco temporal de sua aplicação no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências";.

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 209, de 21 de julho de 2026, que padronizou as minutas e os procedimentos de licitações e contratações no âmbito do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transição ordenada e segura entre os modelos anteriores e as minutas padronizadas, preservando a continuidade e a regularidade dos processos em curso;

CONSIDERANDO os princípios da segurança jurídica, da eficiência e da continuidade administrativa, nos termos dos arts. 23 e 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942);

CONSIDERANDO que a fixação de marco temporal confere previsibilidade aos órgãos demandantes e às contratações municipais; e

CONSIDERANDO a conveniência de resguardar a validade dos atos e processos praticados durante o período de transição, sem prejuízo de direito adquirido, de ato jurídico perfeito e de direitos de terceiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 209, de 21 de julho de 2026.

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 209, de 21 de julho de 2026, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 145-A, 145-B e 145-C.

Art. 145-A. Até 31 de dezembro de 2026, a Administração Pública municipal poderá optar por instruir e processar suas licitações e contratações diretas com base nas regras e minutas padronizadas deste Decreto ou conforme os modelos e procedimentos vigentes anteriormente à sua publicação.

§ 1º A opção escolhida pelo órgão demandante deverá ser indicada expressamente na instrução do processo, vedada a aplicação combinada de procedimentos ou modelos incompatíveis.

§ 2º Os processos autuados até 31 de dezembro de 2026 segundo os modelos anteriores continuarão regidos pelas regras deles decorrentes durante toda a fase de instrução e a execução do respectivo contrato.

§ 3º Como medida de transição gradual, recomenda-se que a Administração municipal adote progressivamente, durante o período de que trata o caput, os modelos padronizados estabelecidos neste Decreto.

Art. 145-B. A partir de 1º de janeiro de 2027, data fixada como marco temporal, é obrigatória a observância de todas as disposições, fluxos e minutas padronizadas previstos neste Decreto na autuação de novos processos de contratação.

Parágrafo único. A alteração ou a não utilização das minutas padronizadas a partir da data referida no caput dependerá de prévia e fundamentada justificativa da autoridade competente, submetida à aprovação da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 145-C. A Secretaria Municipal responsável pelas licitações e a Procuradoria-Geral do Município poderão expedir orientações complementares para assegurar o cumprimento do regime de transição de que tratam os arts. 145-A e 145-B deste Decreto.";

Art. 2º Ficam convalidados os atos e processos administrativos autuados entre 21 de julho de 2026 e a data da publicação deste Decreto que tenham observado as regras e minutas do Decreto nº 209, de 21 de julho de 2026, ou os modelos e procedimentos anteriores, na forma do art. 145-A.

Art. 3º Os efeitos do regime de transição de que trata este Decreto retroagem a 21 de julho de 2026, exclusivamente para resguardar a validade das opções e dos atos praticados na forma do art. 145-A, preservados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e os direitos de terceiros.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de outubro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 007/2024, Processo Administrativo nº Processo nº 2024001691 apenso 2024003385 GEP 2024/240175/026450, firmado em 15/10/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CNPJ nº 27.051.904/0001-00 e a empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP), DE FORMA CONTINUADA, NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN), COM LIGAÇÕES ILIMITADAS PARA QUALQUER OPERADORA DENTRO DO BRASIL, INCLUINDO SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO ONLINE DAS LINHAS (GESTOR ONLINE), COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS VIA REDE MÓVEL, DISPONÍVEL NACIONALMENTE COM TECNOLOGIA DIGITAL, ROAMING AUTOMÁTICO, PLANO CORPORATIVO PÓS-PAGO, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS SMARTPHONES COM CHIPS INCLUSOS E CHIPS AVULSOS SOB A FORMA DE REGIME COMODATO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, d) Prazo: Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do dia 23 de outubro de 2026 finalizando dia 22 de outubro de 2028.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 204, de 15 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Paranã - TO";.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 698/2025.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

Considerando a necessidade da SOLICITAÇÃO DE DIARIAS PARA O MOTORISTA ''WILSON GONÇALVES LIMA'', ACOMPANHAR AS SERVIDORAS NO DESLOCAMENTO DA ADOLESCENTE K.B.S, NA CIDADE DE PARANÃ, COMA FINALIDADE DE ACOMPNHAR O DESACOLHIMENTO E O RETORNO AO CONVIVIO FAMILIAR..

RESOLVE

Art. 1° - conceder aos servidores relacionados abaixo:

SERVIDOR

CARGO

QUANT. DE DIARIAS

VALOR UNIT DA DIÁRIA

VALOR TOTAL

Wilson Gonçalves Lima

Motorista

1 diárias com pernoite

1 diária sem pernoite

R$ 200,00

R$ 100,00

R$ 300,00

TOTAL GERAL : R$ 300,00

Art. 2° - Esta concessão se faz necessária para o custeio de despesas dos referidos servidores em viagem entre dos dias 19 a 20 de outubro de 2026, em Paranã -TO, na finalidade retro mencionada.

Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 de outubro de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Gestora da Secretaria Municipal de Assistência Social

Decreto 702/2025


PORTARIA Nº 241, de 15 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Paranã - TO";.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 698/2025.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

Considerando a necessidade da SOLICITAÇÃO DE DIARIAS PARA A SERVIDORA ''ELIANA ROCHA NUNES DA SILVA '', E A SEVRIDORA ‘’LARISSA SCARLET DIAS CANDIDO’’ ACOMPANHAR O DEESLOCAMENTO DA ADOLESCENTE K.B.S, NA CIDADE DE PARANÃ, COMA FINALIDADE DE ACOMPNHAR O DESACOLHIMENTO E O RETORNO AO CONVIVIO FAMILIAR.

RESOLVE

Art. 1° - conceder aos servidores relacionados abaixo:

SERVIDOR

CARGO

QUANT. DE DIARIAS

VALOR UNIT DA DIÁRIA

VALOR TOTAL

Eliana Rocha Nunes

Assistente Social

1 diárias com pernoite

1 diária sem pernoite

R$ 200,00

R$ 100,00

R$ 300,00

Larissa Scarlet Dias Cândido

Psicologa

1 diárias com pernoite

1 diária sem pernoite

R$ 200,00

R$ 100,00

R$ 300,00

TOTAL GERAL : R$ 600,00

Art. 2° - Esta concessão se faz necessária para o custeio de despesas dos referidos servidores em viagem entre dos dias 19 a 20 de outubrode 2026, em Paranã -TO, na finalidade retro mencionada.

Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 de outubro de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Decreto 261/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quinto Termo Aditivo do Contrato n° 039/2024 do Processo Administrativo nº 2024001107, firmado em 14/10/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO , inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa SALINA CORP LTDA, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA OBRA DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE PORTO NACIONAL - TO; d) prazo: Fica prorrogado o prazo de execução por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do dia 15 de outubro de 2026, finalizando em 12 de junho de 2027; Fica prorrogado o prazo de execução por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do dia 15 de outubro de 2026, finalizando em 12 de junho de 2027; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 10.

a) Espécie: Contrato nº. 010/2026, firmado em 15/10/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, CNPJ Nº 60.670.294/0001-90 e a empresa JARBAS PEREIRA AIRES LTDA, CNPJ nº 11.683.949/0001-50; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, FREEZERS, BEBEDOUROS E REFRIGERADORES COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPA DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2026007175, GEP 2026/480455/092728; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 49.48.4901.04.122.1150.2830 339039-20 15000000000000; g) Valor: R$ 19.766,15 (dezenove mil setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Domingas Thayse Pereira Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Jarbas Pereira Aires.


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 17, de 05 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre férias do Servidor especificado e designação de responsável";

O Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento e Licitações de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata.

Considerando a necessidade de afastamento, em virtude de férias referente ao período aquisitivo de 01/09/2024 a 31/08/2025, da servidora Tatiane Pereira Mariano, Auxiliar Administrativo, matrícula 20243.

R E S O L V E

Art. 1° - Conceder férias de 30 (trinta) dias regulamentares à servidora Tatiane Pereira Mariano, Auxiliar Administrativo, matrícula 20243, pelo período correspondente a 02/11/2026 a 01/12/2026, 30 dias.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de Outubro de 2026.

SERGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Mun. de Planejamento, Orçamento e Licitações

Decreto n° 006/2026


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 38.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 038/2026, firmado em 26/03/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a Sr.ª. Rejane Araújo Fernandes, inscrito no CPF nº. 761.430.661-91; b) Objeto: Locação de imóvel destinado à concessão de aluguel social, visando atender família em situação de vulnerabilidade social, sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026007186, GEP Nº 2026/060301/092164; e) Vigência: 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 06.3107.08.244.1111.2298 33.90.36-15 Fonte 1500000000000; g) Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); h) Signatário pela Locatário, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo Locador o Sr.ª. Rejane Araújo Fernandes.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 39.

a) Espécie: Contrato nº 039/2026, firmado em 15/10/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CNPJ nº 24.147.790/0001-09; b) Objeto:FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2026007770, GEP Nº 2026/060301/095264; e) Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 06.3107.08.245.1111.2417 339039-41 FONTE: 17063110202602 / 06.3107.08.244.1111.2178 339039-41 FONTE: 16600000000000 / 06.3107.08.244.1111.2179 339039-41 FONTE: 26600000000000; g) Valor: R$ 18.528,50 (dezoito mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos); h) Signatários: pela contratante Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pela Contratada a Sr.ª. Elza Gonçalves de Oliveira Pedrosa.


CÂMARA MUNICIPAL


ERRATA

ERRATA DO AVISO DE COTAÇÃO Nº 11/2026

A Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, torna público a presente ERRATA ao AVISO DE COTAÇÃO Nº 11/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA, COM FORNECIMENTO DE LINK DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO, COM PLANO DE 1.200 MEGA, TELEFONE FIXO, 02 PONTOS DE ACESSO WI-FI 6 E RB (ROUTERBOARD).

ONDE SE LÊ:

"Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 30 de setembro até o dia 08 de outubro de 2026...

LEIA-SE:

Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 15 de outubro até o dia 19 de outubro de 2026, à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, a partir das 8:00 às 14:00 horas pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com. Permanecem inalteradas as demais condições.

Porto Nacional - TO 15 de outubro de 2026.

JUNIGLEISON M. MASCARENHAS

Coord. de Compras e Contratos


AVISO DE COTAÇÃO Nº 11, de 08 de Outubro de 2026.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA, COM FORNECIMENTO DE LINK DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO, COM PLANO DE 1.200 (MIL E DUZENTOS) MEGA, TELEFONE FIXO, 02 (DOIS) PONTOS DE ACESSO WI-FI 6 (AP WI-FI 6) E RB (ROUTERBOARD), DESTINADO AO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 15 de outubro até o dia 19 de outubro de 2026, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.

Porto Nacional - TO, 08 de outubro de 2026

SILVANEY RABELO DA ROCHA

Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


RETIFICAÇÃO

AO ATO DE DISPENSA, TERMO DE ADJUDICAÇÃO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
Processo Administrativo nº 7882/2026

A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a constatação de erro material na data constante nos documentos do Processo Administrativo nº 7882/2026, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de internet banda larga, com fornecimento de link de dados, instalação, configuração, ativação, manutenção e suporte técnico contínuo;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos quando eivados de vícios ou inexatidões, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, autotutela, segurança jurídica e publicidade, bem como a necessidade de correção e uniformização das informações constantes nos autos do processo administrativo;

TORNA PÚBLICA a presente ERRATA DE RETIFICAÇÃO, para promover a devida correção nos documentos abaixo relacionados:

I - DO ATO DE DISPENSA (PÁG. 105)

ONDE SE LÊ:
";partir do dia 30 de setembro até o dia 08 de outubro de 2026";

LEIA-SE:
";partir do dia 15 de outubro até o dia 19 de outubro de 2026";

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes nos documentos ora retificados.

A presente errata passa a integrar formalmente o Processo Administrativo nº 26/2026, bem como seus atos vinculados, para todos os fins de direito.

Reafirma-se que a presente correção refere-se exclusivamente a erro material, não implicando qualquer alteração no objeto da contratação, tampouco modificação substancial dos atos administrativos praticados.

Publique-se na forma da lei.

Porto Nacional - TO, 20 de março de 2026.

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SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal




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