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EDIÇÃO Nº 1325, DE 14 de Outubro de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 231, de 13 de Outubro de 2026.
";Dispõe sobre o gozo de férias-prêmio a servidora Carlene Araújo da Silva, em cumprimento à decisão judicial, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 0008682-48.2023.8.27.2737/TO, que reconheceu o direito da servidora à concessão de 02 (duas) férias-prêmio não usufruídas;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da determinação judicial, em consonância com o interesse público e de modo a preservar a continuidade dos serviços administrativos;
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER, férias-prêmio em cumprimento à decisão judicial a servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DE GOZO |
|
|
CARLENE ARAÚJO DA SILVA |
8194 |
TÉCNICA EM ENFERMAGEM |
01/12/2026 A 28/02/2027 |
|
Art. 2.º A fruição das respectivas férias-prêmio será realizada em períodos de 03 (três) meses consecutivos, de forma intercalada, conforme cronograma a ser estabelecido pelo(a) Secretário(a) da respectiva Pasta, observada a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos, até o integral cumprimento da decisão judicial.
Art. 3.º Durante o período de gozo das férias-prêmio, a servidora fará jus à remuneração integral.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE OUTUBRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 232, de 13 de Outubro de 2026.
";Dispõe sobre o gozo de férias-prêmio a servidora Sineide Carvalho de Sousa, em cumprimento à decisão judicial, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 0004590-27.2023.8.27.2737/TO, que reconheceu o direito da servidora à concessão de 02 (duas) férias-prêmio não usufruídas;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da determinação judicial, em consonância com o interesse público e de modo a preservar a continuidade dos serviços administrativos;
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER, férias-prêmio em cumprimento à decisão judicial a servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DE GOZO |
|
|
SINEIDE CARVALHO DE SOUSA |
2981 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
03/11/2026 A 03/02/2027 |
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Art. 2.º A fruição das respectivas férias-prêmio será realizada em períodos de 03 (três) meses consecutivos, de forma intercalada, conforme cronograma a ser estabelecido pelo(a) Secretário(a) da respectiva Pasta, observada a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos, até o integral cumprimento da decisão judicial.
Art. 3.º Durante o período de gozo das férias-prêmio, a servidora fará jus à remuneração integral.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE OUTUBRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 233, de 13 de Outubro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Administração para o mês de novembro de 2026, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de novembro de 2026.
|
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
JESSICA DOS REIS PINTO |
107955 |
03/02/2025 A 03/02/2026 |
03/11/2026 A 02/12/2026 |
|
AILTON POSSIDONIO DE CARVALHO |
107950 |
03/02/2025 A 03/02/2026 |
03/11/2026 A 02/12/2026 |
|
FELIPE FERNANDES DA SILVA |
105990 |
01/01/2025 A 01/01/2026 |
03/11/2026 A 02/12/2026 |
|
MANOEL ALVES DA COSTA ARRUDA |
105992 |
01/01/2025 A 01/01/2026 |
03/11/2026 A 02/12/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE OUTUBRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 200, de 07 de Outubro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social para o mês de novembro de 2026, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o mês de novembro de 2026.
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NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
FERNANDA AVELINO SOARES |
109443 |
01/10/2025 a 30/09/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
FRANCISCO VERONICO COELHO |
108805 |
02/07/2025 a 01/07/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
IRANILDA FRANCISCO VIRGINIO DE AGUIAR |
109233 |
01/08/2025 a 31/07/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
JOSE SOARES FILHO |
204 |
02/02/2025 a 01/02/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
JULIO CESAR CHAVES DE MIRANDA |
105971 |
01/01/2025 a 31/12/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
LARISSA SCARLET DIAS CANDIDO |
106038 |
02/01/2025 a 01/01/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
ODILIA ZARZEDA DOS SANTOS |
106053 |
01/01/2025 a 31/12/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
RAUCIRENE RODRIGUES ARAUJO |
106060 |
10/01/2024 a 09/01/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
ROSIMAR MELQUIADES DE SOUZA CARVALHO |
106068 |
01/01/2025 a 31/12/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
SAMARA PEREIRA ALVES |
106064 |
02/02/2025 a 01/02/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
SKARLATE PORTELA DE CARVALHO LOPES |
106068 |
09/01/2025 a 08/01/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
ZE FILHO ALVES DOS SANTOS |
106091 |
01/01/2025 a 31/12/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE OUTUBRO DE 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 702/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 19.
a) Espécie: Contrato nº. 019/2026, firmado em 14/10/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa ACM SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 47.165.222/0001-28; b) Objeto:FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2026007745, GEP Nº 2026/060301/095114; e) Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 06.3107.08.245.111.2417 3.3.90.39-41 FONTE: 17063110202602; g) Valor: R$ 18.528,50 (dezoito mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos); h) Signatários: pela contratante Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pela Contratada a Srª. Elza Gonçalves de Oliveira Pedrosa.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 241, de 05 de Outubro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores (a) comissionados/ concursados e contratos lotados na Secretaria Municipal Da Cultura E Do Turismo para o mês de novembro de 2026, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - A presente Portaria substitui a Portaria nº 201/2026, publicada em 1º de agosto de 2026, em razão da constatação de erro material em seu conteúdo.
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores (a) abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal De Cultura E Turismo, para o mês de setembro de 2026.
|
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
CARLOS RAFAEL ALVES DOS SANTOS |
106609 |
01/01/2025 a 01/01/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
DEBORA SILVINO NASCIMENTO SOARES |
10218 |
15/10/2026 a 14/10/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
ELZIDETH PINTO DE CIRQUEIRA |
106612 |
01/01/2025 a 01/01/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO |
8465 |
06/03/2025 a 05/03/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
JULIA MAICLENY CAMARGO DE SOUZA |
106618 |
01/01/2025 a 01/01/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
IONE PEREIRA DA SILVA |
108441 |
01/01/2025 a 01/01/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
MARIA DO ROSARIO HONORATO DA CRUZ |
108779 |
10/07/2025 a 10/07/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
MATHEUS BATISTA DE SOUZA RODRIGUES |
106620 |
01/01/2025 a 01/01/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
WILSON MOREIRA DE OLIVEIRA |
106626 |
01/01/2025 a 01/01/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
|
SUZANA FREITAS DA SILVA |
8431 |
05/03/2025 a 04/03/2026 |
03/11/2026 a 02/12/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(a) SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.
LUCIANO GOSTOZO FILHO
Secretário Municipal, Da Cultura E Do Turismo, de Porto Nacional - TO
Decreto nº 226/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato nº. 003/2023 do Processo n° 2023000511, firmado em 14/10/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a empresa: R. CARDOSO ALVES DA CRUZ & CIA LTDA, CNPJ sob o nº 03.749.325/0001-60; c) Objeto: Termo Aditivo de prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 21 de Outubro de 2026, finalizando em 20 de Outubro de 2027. ; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PORTARIA
Nº 305, de 09 de Outubro de 2026.
Dispõe sobre a vigência dos contratos por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 704 de 28 de julho de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 2.733, de 09 de julho de 2025, que estabelece normas para a contratação temporária no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de servidores por tempo determinado para atender às demandas temporárias da Secretaria Municipal de Educação e esporte, garantindo a continuidade dos serviços públicos educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar administrativamente o início dos vínculos temporários, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da publicidade e da segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica formalizada a vigência dos contratos por tempo determinado celebrados com os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a partir das respectivas datas de início previstas nos instrumentos contratuais, observados os prazos e as condições neles estabelecidos.
Art. 2º. Os contratos de que trata esta Portaria destinam-se ao atendimento das necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. Os contratos de que trata esta Portaria poderão ser rescindidos antecipadamente, por interesse e conveniência da Administração Pública, a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente, observadas as disposições previstas na legislação municipal e nos respectivos instrumentos contratuais.
Parágrafo único. A rescisão antecipada de que trata o caput não gera direito à permanência no vínculo contratual até o término do prazo inicialmente estabelecido, ressalvadas as hipóteses e os direitos expressamente assegurados pela legislação aplicável.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, DE PORTO NACIONAL ESTADO
DO TOCANTINS, aos nove dias do mês de outubro de 2026.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação e Esporte
Decreto n°. 704/2025
ANEXO ÚNICO
|
Relação de Contratos - Folha Outubro 2026 |
||||
|
CARGO PROFESSOR - GRADUADO |
||||
|
Nº |
NOME |
C.H |
LOTAÇÃO |
ADMISSÃO |
|
1 |
Aparecida Nery do Prado |
40h |
Escola Municipal Professora Magnólia Silva dos Santos |
17/09/2026 |
|
2 |
Lidiane Monteiro dos Santos |
40h |
Escola Municipal Deasil Aires |
16/09/2026 |
|
3 |
Lucileia Alves Lopes |
40h |
Escola Mnicipal Celso Alves Mourão |
28/09/2026 |
|
4 |
Maria de Jesus Antonio de Carvalho Souza Santibanez |
30h |
Escola Municipal Deasil Aires |
25/09/2026 |
|
CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
||||
|
1 |
Ana Lucia Costa Rego |
40h |
Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes |
18/08/2026 |
|
2 |
Bianca Magalhães de Araújo |
40h |
Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lidiane Barbosa Pires |
29/09/2026 |
|
3 |
Bruna Raianny Sousa Silva |
40h |
Escola Municipal Eulina Braga |
01/10/2026 |
|
4 |
Creodite Leite Sirqueira Ferreira |
40h |
Escola Municipal de Tempo Integral Ernestina Freire Ayres |
18/09/2026 |
|
5 |
Delurdes Teixeira de Oliveira |
40h |
Escola Municipal Maria de Melo Sousa |
06/10/2026 |
|
6 |
Elieuda Lopes da Silva Sousa |
40h |
Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes |
17/08/2026 |
|
7 |
Gleiciane Leite Dias |
40h |
Escola Municipal Eliza Lopes Barros |
29/09/2026 |
|
8 |
Iasmin Rodrigues dos Reis |
40h |
Escola Municipal de Tempo Integral Ernestina Freire Ayres |
16/09/2026 |
|
9 |
Iracélia Pereira |
40h |
Escola Municipal Professora Magnólia Silva dos Santos |
24/08/2026 |
|
10 |
Isabella Souza da Silva |
40h |
Centro Municipal de Educação do Campo Chico Mendes |
25/08/2026 |
|
11 |
Maria Eduarda dos Santos Alves Oliveira Albuquerque |
40h |
Escola Municipal de Tempo Integral Ernestina Freire Ayres |
29/09/2026 |
|
12 |
Marilece Santos França |
40h |
Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes |
25/08/2026 |
|
13 |
Maria Lucia Pereira Pinto Monteiro |
40h |
Escola Municipal Maria de Melo Sousa |
02/10/2026 |
|
14 |
Nara Cristina Alves Andrade |
40h |
CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Duerita Pereira de Cavalho |
18/09/2026 |
|
15 |
Samilles Sousa Silva |
40h |
CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Duerita Pereira de Cavalho |
01/10/2026 |
|
12 |
Thaylla Halley Ribeiro de Melo |
40h |
Escola Municipal Eulina Braga |
01/10/2026 |
|
12 |
Vanessa Dias Silveira |
40h |
Escola Municipal de Tempo Integral Ercina Monteiro Pereira |
18/09/2026 |
|
CARGO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
||||
|
1 |
Moniky Rodrigues Muniz |
40h |
Centro Municipal de Educação Infantil Professora Judith Tavares de Meneses |
18/09/2026 |
|
CARGO VIGIA |
||||
|
1 |
Gutembergue Fonseca Carvalho |
40h |
Escola Municipal de Tempo Integral Ernestina Freire Ayres |
01/10/2026 |
|
2 |
Manoel Raimundo Broni |
40h |
Escola Municipal Magnólia Silva dos Santos |
03/08/2026 |
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL
(DISTRATO PARCIAL)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026
CONTRATANTE: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MENESES CNPJ nº 34.450.951/000184.
CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.
OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 023/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Batata Inglesa, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.
Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 21/09/2026.
Porto Nacional/TO, 14 de outubro de 2026.
________________________________________
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL
(DISTRATO PARCIAL)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026
CONTRATANTE: CONTRATANTE: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MENESES CNPJ nº 34.450.951/000184.
CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.
OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 020/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Banana Nanica, Banana Prata,, Cenoura, Filé de Peixe Tilápia,, Mamão e Tangerina, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.
Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026.
Porto Nacional/TO, 14 de outubro de 2026.
________________________________________
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
ELMA PEREIRA SOUSA
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO
Retifica-se o Extrato do Contrato nº 005/2026, publicado no Diário Oficial em 14/01/2026, referente a chamada Pública Nº 01/2026, celebrado entre Conselho Escolar Maria De Melo De Souza - CMMS e Associação De Desenvolvimento Dos Produtores Rurais Do Reassentamento São Francisco De Assis.
Onde se lê: valor publicado ";49.720,00 (quarenta e nove mil e setecentos e vinte reais) ";
Leia-se: valor correto R$ 54.643,00 (cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e três reais).
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO
Retifica-se o Extrato do Contrato nº 004/2026, publicado no Diário Oficial em 14/01/2026, referente a chamada Pública Nº 01/2026, celebrado entre Conselho Escolar Maria De Melo De Souza - CMMS e Associação Dos Remanescentes Quilombolas Da Comunidade Manoel João.
Onde se lê: valor publicado ";29.151,30 (vinte e nove mil e cento e cinquenta e um reais e trinta centavos) ";
Leia-se: valor correto R$ 24.228,30 (vinte e quatro mil duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 122, de 07 de Outubro de 2026.
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Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato, para o processo nº2026007991, referente prestação de serviços de controle integrado de pragas urbanas, compreendendo dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e demais serviços de controle e manejo de pragas, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e aplicação de produtos devidamente registrados e adequados, destinados ao atendimento do Paço Municipal e da Sede da Guarda Municipal de Porto Nacional - TO..
|
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 006 de 01 de janeiro de 2025, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Secretaria de Governança;
II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o Paço Municipal e a Sede da Guarda Municipal de Porto Nacional - TO em condições adequadas de higiene, salubridade, segurança e conservação, prevenindo e controlando a presença de insetos, roedores, cupins e demais pragas urbanas
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor Srª Leidair Alves Rabelo, Matrícula nº 109071, para ser o fiscal do Processo n°2026007991, sobre o objeto de referente a contratação de prestação de serviços de controle integrado de pragas urbanas, compreendendo dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e demais serviços de controle e manejo de pragas, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e aplicação de produtos devidamente registrados e adequados, destinados ao atendimento do Paço Municipal e da Sede da Guarda Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de outubro de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança
Decreto Nº 699/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 353, de 13 de Outubro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR O SERVIDOR, ROGELIO NUNES DA SILVA, Decreto: 878 a ser o FISCAL do PROCESSO GEP: 2026/170054/097208, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 INFR.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO: 706/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 31, de 13 de Outubro de 2026.
Dispõe sobre a substituição da responsável pela Ouvidoria da Mulher no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude de Porto Nacional - TO, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços prestados pela Ouvidoria da Mulher no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude;
CONSIDERANDO a importância de manter a organização administrativa e a adequada designação da servidora responsável pelo recebimento, acolhimento, encaminhamento e acompanhamento das manifestações relacionadas às políticas públicas para as mulheres;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a substituição da responsável pela Ouvidoria da Mulher, garantindo a continuidade do atendimento às mulheres do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º Fica formalizada a substituição da responsável pela Ouvidoria da Mulher, no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude de Porto Nacional - TO, anteriormente exercida pela servidora Leila Martins Soares, na função de Recepcionista, matrícula nº 107307, passando a responsabilidade a ser exercida pela servidora Dayane Araújo Fernandes, Gerente de Políticas Públicas para Mulheres e Juventude matricula- 112182, a partir de 03 de setembro de 2026.
Art. 2º Compete à nova responsável pela Ouvidoria da Mulher desenvolver as atividades pertinentes à função, incluindo o recebimento e encaminhamento de manifestações, reclamações, denúncias, sugestões e solicitações, observando o sigilo das informações, a proteção dos dados pessoais e os procedimentos administrativos aplicáveis.
Art. 3º A servidora substituída deverá, quando necessário, realizar a transição das atividades, documentos e informações pertinentes à Ouvidoria da Mulher, observadas as normas de confidencialidade e proteção de dados.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que designaram a responsável anteriormente indicada, conforme o ato administrativo correspondente, quando aplicável.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude de Porto Nacional - TO, aos 13 dias do mês de outubro de 2026.
Domingas Thayse Pereira Ribeiro
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Porto Nacional - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2026 SEPOL
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS PARA ESTRUTURAR A SALA DE SITUAÇÃO E O AUDITÓRIO UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, OS QUANTITATIVOS E AS CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERENCIA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, Conforme preço de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 16 ao dia 20 de Outubro de 2026 até as 08:30 horas, para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal, necessárias conforme item 07 do Termo de Referência, no prazo máximo de até 2 horas, após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de contratação e informação através do fone (63) 99281-7012.
Porto Nacional, 14 de Outubro de 2026.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações
Autoridade Competente
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 976, de 23 de Setembro de 2026.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 02+ 1/2 ( duas diárias com pernoite e uma sem pernoite) diárias para o servidor, Waslley Matos de Lacerda - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Jaraguá -GO, para transportar um paciente para transportar paciente de alta hospitalar no Hospital Estadual de Jaraguá , no períodos dos dias 24,25 e 26/09/2026.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de setembro de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 997, de 02 de Outubro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores contratos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de NOVEMBRO de 2026, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores relacionados abaixo, integrantes do quadro de pessoal contratado por tempo determinado da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, com período de gozo no mês de NOVEMBRO de 2026.
|
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
1° PERIODO |
2° PERIODO |
|
ADALGIZA REIS CARVALHO |
109525 |
01/11/2025 A 31/10/2026 |
02/11/2026 A 16/11/2026 |
X |
|
|
ADAO DIONISIO DE ALMEIDA |
107086 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
15/11/2026 A 29/11/2026 |
|
X |
|
ANA LUCIA DE SOUZA GOMES |
106781 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
15/11/2026 A 30/11/2026 |
X |
|
|
ANNALYCE NUNES COELHO INOCENCIO |
108633 |
02/07/2025 A 01/07/2026 |
30/11/2026 A 14/12/2026 |
|
X |
|
ARIANE NEVES MARINHO LEAL |
106861 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
01/10/2026 A 30/10/2026 |
|
|
|
ARNALDO DOS REIS PEREIRA |
107094 |
01/01/2025 A 31/12/2026 |
15/11/2026 A 29/11/2026 |
|
X |
|
BARBARA KAROLINE BEZERRA LIRA |
106862 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
01/11/2026 A 30/11/2026 |
|
|
|
CARMELITA PINTO DIAS GOMES |
109477 |
26/09/2025 A 25/09/2026 |
01/10/2026 A 30/10/2026 |
|
|
|
DANISMAR CARDOSO DOS SANTOS |
107100 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
01/11/2026 A 15/11/2026 |
|
X |
|
DEUZENIR RODRIGUES CARVALHINHO |
106793 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
15/11/2026 A 29/11/2026 |
X |
|
|
DEUZIRENE RAMOS DE SOUZA SANTANA |
107023 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
01/11/2026 A 15/11/2026 |
|
X |
|
EDINALDO ALVES BARBOZA |
108717 |
02/07/2025 A 01/07/2026 |
16/10/2026 A 30/10/2026 |
X |
|
|
EDISIO DIAS CARDOSO |
107104 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
01/11/2026 A 15/11/2026 |
X |
|
|
EDUARDO HENRIQUE DE A. FIGUEIREDO |
109242 |
05/08/2025 A 04/08/2026 |
15/11/2026 A 29/11/2026 |
|
X |
|
EDVAN DA SILVA SANTOS |
107106 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
15/11/2026 A 29/11/2026 |
X |
|
|
ELDILANY MORAIS DOS SANTOS |
108651 |
02/07/2025 A 01/01/2026 |
15/07/2026 A 29/07/2026 |
X |
|
|
ELIAS RODRIGUES DE SOUSA |
107107 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
15/11/2026 A 29/11/2026 |
|
X |
|
ESTER ARAUJO PIRES |
106877 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
15/11/2026 A 29/11/2026 |
|
X |
|
EULALIA SOARES DE MELO |
107182 |
06/01/2025 A 05/01/2026 |
16/11/2026 A 30/11/2026 |
|
X |
|
FABIANA GOMES |
106928 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
01/10/2026 A 30/10/2026 |
X |
|
|
FABIO JUNIO PEREIRA ALVES |
106880 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
03/11/2026 A 17/11/2026 |
|
X |
|
FABRICIO RODRIGUES DA SILVA |
107267 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
15/09/2026 A 29/09/2026 15/10/2026 A 29/10/2026 |
X |
X |
|
FLORACI MARIA DA CRUZ LEMOS |
106800 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
01/10/2026 A 15/10/2026 01/11/2026 A 15/11/2026 |
X |
X |
|
FLORISMAR BARBOSA DA SILVA |
106801 |
01/01/2025 A 31/12/2026 |
15/11/2026 A 29/11/2026 |
|
X |
|
GARCIELA DIAS PEREIRA |
107032 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
28/09/2026 A 12/10/2026 |
X |
|
|
GELZA DIVINA BRAZ DA SILVA |
106673 |
02/01/2025 A 01/02/2026 |
15/11/2026 A 29/11/2026 |
|
X |
|
IRANI MENDES DA SILVA |
106806 |
01/01/2025 A 31/12/2026 |
01/10/2026 A 15/10/2026 |
|
X |
|
IRIS ALVES RAMOS |
106678 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
09/09/2026 A 23/09/2026 |
|
X |
|
JESSICA PEREIRA DOS SANTOS |
107037 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
03/11/2026 A 17/11/2026 |
|
X |
|
JOSE FRANCISCO DO N. COELHO |
108670 |
02/07/2025 A 01/07/2026 |
23/11/2026 A 07/12/2026 |
X |
|
|
JOSE ROCHA BORGES |
107118 |
01/01/2025 A 31/12/2026 |
15/11/2026 A 29/11/2026 |
|
X |
|
LANUCIA PUGAS OLIVEIRA |
106722 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
16/11/2026 A 30/11/2026 |
|
X |
|
LEIDE ALVES FERNANDES MILHOMENS |
109540 |
03/12/2025 A 02/12/2026 |
16/10/2026 A 30/10/2026 |
X |
|
|
LEONESIA RIBEIRO DIAS NETA |
109185 |
01/07/2025 A 31/06/2026 |
13/10/2026 A 27/10/2026 |
X |
|
|
LETICIA FELIPE MORGUETTI CRACCO |
106891 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
16/10/2026 A 30/10/2026 |
|
X |
|
LIDIA PEREIRA DOS REIS |
107043 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
16/11/2026 A 30/11/2026 |
|
X |
|
LORRANY FERREIRA S. VASCONCELOS |
107936 |
03/02/2025 A 02/02/2026 |
16/10/2026 A 30/10/2026 |
|
X |
|
LUANA CIRQUEIRA DE XAVIER |
106894 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
13/10/2026 A 27/10/2026 |
|
X |
|
MAGNO CAVALCANTE S. OLIVEIRA |
108487 |
15/05/2025 A 14/05/2026 |
15/10/2026 A 29/10/2026 |
X |
|
|
MANOEL FILHO BEZERRA SOARES |
107123 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
15/11/2026 A 29/11/2026 |
|
X |
|
MARCELO BONIFACIO MOURA |
107124 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
16/11/2026 A 30/11/2026 |
|
X |
|
MARCOS JOSÉ NETO PINTO |
107126 |
01/02/2025 A 31/01/2026 |
16/11/2026 A 30/11/2026 |
|
X |
|
MARIA CLARA RIBEIRO MENDONÇA |
106691 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
16/11/2026 A 30/11/2026 |
|
X |
|
MARIA DE JESUS ALVES DE F. LEMOS |
108346 |
25/03/2025 A 24/03/2026 |
02/11/2026 A 16/11/2026 |
X |
|
|
MARIA DE LOURDES MARINHO DOS REIS |
106692 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
16/11/2026 A 30/11/2026 |
|
X |
|
MARIA DO SOCORRO SILVA |
106825 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
01/10/2026 A 15/10/2026 |
X |
|
|
MARIA MADALENA NUNES GAMA |
106763 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
15/11/2026 A 29/11/2026 |
|
X |
|
MARIANA CARVALHO BEZERRA |
106730 |
01/02/2025 A 31/01/2026 |
01/10/2026 A 30/10/2026 |
|
|
|
MARVIAN MIRIAN PEREIRA AIRES |
108402 |
11/04/2025 A 10/04/2026 |
01/11/2026 A 15/11/2026 |
X |
|
|
MAURISA PEREIRA DA SILVA |
106899 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
15/10/2026 A 29/10/2026 |
X |
|
|
NATHALIA DE ALMEIDA MARTINS |
106696 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
02/10/2026 A 16/10/2026 |
|
X |
|
NEIDE MARCOS DE ARAUJO |
107072 |
01/01/2025 A 31/12/2026 |
01/10/2026 A 30/10/2026 |
|
|
|
RAIMUNDO RIBEIRO DO CARMO |
107134 |
01/01/2025 A 31/12/2026 |
15/11/2026 A 29/11/2026 |
|
X |
|
REGINA DE FATIMA RABELO |
106700 |
01/01/2025 A 31/12/2026 |
01/10/2026 A 15/10/2026 |
X |
|
|
ROBENILTON PEREIRA LOPES |
107135 |
01/01/2025 A 31/12/2026 |
15/11/2026 A 29/11/2026 |
|
X |
|
ROBERVAL PINHEIRO DE MIRANDA |
107137 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
01/11/2026 A 15/11/2026 |
|
X |
|
ROSANA AIRES LEOBAS |
106702 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
08/11/2026 A 22/11/2026 |
X |
|
|
ROSENI PEREIRA SANTOS |
107077 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
01/09/2026 A 15/09/2026 |
|
X |
|
SAMANTHA BARROS GROSSI VIEIRA |
106908 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
06/10/2026 A 20/10/2026 |
X |
|
|
SEBASTIAO RIBEIRO SOARES |
107139 |
01/01/2025 A 31/12/2026 |
01/11/2026 A 15/11/2026 |
|
X |
|
SILFARNEY BRASIL J. DIAS TEBAS |
107140 |
01/01/2025 A 31/12/2026 |
01/11/2026 A 15/11/2026 |
X |
|
|
SILVANIA COSTA RAMOS |
106843 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
16/11/2026 A 30/11/2026 |
|
X |
|
SIMPLICIA NETA DIONISIA ARAÚJO |
106844 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
03/11/2026 A 17/11/2026 |
X |
|
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SUYANE ALMEIDA |
106847 |
02/01/2025 A 01/02/2026 |
16/11/2026 A 30/11/2026 |
|
X |
|
VILMAR FONSECA SANTOS |
107144 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
01/09/2026 A 15/09/2026 01/11/2026 A 15/11/2026 |
X |
X |
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VILSON ALMEIDA ARAUJO DA SILVA |
107824 |
01/02/2025 A 31/01/2026 |
15/11/2026 A 29/11/2026 |
|
X |
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WYSLLEY THAYNNAN PEREIRA SILVA |
109352 |
20/08/2025 A 19/08/20 26 |
16/11/2026 A 30/11/2026 |
X |
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|
YSTEFANIA RODRIGUES LIMA DA SILVA |
106920 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
01/11/2026 A 30/11/2026 |
|
|
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE OUTUBRO DE 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 700/2025
PORTARIA
Nº 998, de 02 de Outubro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2026, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2026.
|
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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ALMIRA PINHEIRO DE SOUSA |
20185 |
21/09/2025 A 20/09/2026 |
03/11/2026 A 02/12/2026 |
|
|
CRISTIANE ARAUJO LIMA |
17323 |
01/05/2025 A 30/04/2026 |
01/10/2026 A 30/10/2026 |
|
|
CRISTIANE PEREIRA MARQUES DE SENA |
8210 |
11/03/2025 A 10/03/2026 |
03/11/2026 A 02/12/2026 |
|
|
DIONE SILVA BUENO |
20176 |
01/09/2025 A 31/08/2026 |
01/10/2026 A 30/10/2026 |
|
|
DANIELA MANDUCA AMORIM |
17509 |
01/07/2025 A 30/06/2026 |
19/10/2026 A 02/11/2026 |
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EDIMAIR JOSÉ RODRIGUES COUTO |
2160 |
10/10/2025 A 09/10/2026 |
03/11/2026 A 02/12/2026 |
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IRANI RIBEIRO DA SILVA |
160 |
13/09/2025 A 12/09/2026 |
03/11/2026 A 02/12/2026 |
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LAILA IRACEMA BARBOSA C. DA ROCHA |
20183 |
21/09/2025 A 20/09/2026 |
01/11/2026 A 30/11/2026 |
|
|
LARA CRISTINA MELQUIADES BARBOSA |
17160 |
01/10/2026 A 30/09/2026 |
19/10/2026 A 02/11/2026 |
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|
LAURENEZIA RODRIGUES CARDOSO XAVIER |
1427 |
05/06/2025 A 04/06/2026 |
03/11/2026 A 02/12/2026 |
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LEONÉSIA RIBEIRO DIAS NETA |
109185 |
01/07/2025 A 31/06/2026 |
13/10/2026 A 27/10/2026 |
|
|
LUANA MARTINS OLIVEIRA |
17216 |
02/03/2024 A 01/03/2025 |
01/10/2026 A 30/10/2026 |
|
|
MARIA IRISMAR VIEIRA DE SOUSA |
8398 |
12/03/2024 A 11/03/2025 |
01/11/2026 A 30/11/2026 |
|
|
MARLEY CAETANO DE ARAÚJO |
20259 |
22/10/2025 A 21/10/2026 |
01/09/2026 A 30/09/2026 |
|
|
PEDRINHA GALVÃO DE SOUSA |
20044 |
12/08/2025 A 11/08/2026 |
01/11/2026 A 30/11/2026 |
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|
RICARDO BARROS DE SOUZA |
18967 |
07/01/2025 A 06/01/2026 |
16/09/2026 A 22/09/2026 |
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ROGERIO RODRIGUES BENTO |
8145 |
09/03/2025 A 08/03/2026 |
01/11/2026 A 30/11/2026 |
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|
ROSIMEYRE ALVES SIQUEIRA |
8144 |
05/03/2025 A 04/03/2026 |
01/11/2026 A 30/11/2026 |
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|
SANDRA REGINA BARBOSA |
3112 |
01/05/2025 A 30/04/2026 |
03/11/2026 A 02/12/2026 |
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SAULO PEREIRA LIMA |
8176 |
06/03/2024 A 05/03/2026 |
01/11/2026 A 30/11/2026 |
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TEREZINHA ARAÚJO DOS SANTOS |
0994 |
26/10/2025 A 25/10/2026 |
03/11/2026 A 02/12/2026 |
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Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE OUTUBRO DE 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 700/2025
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
ACÓRDÃO
Nº 21, de 13 de Outubro de 2026.
PROCESSO Nº: 2026/160021/087688
CONSULENTE: COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ASSUNTO: BAIXA DE CADASTRO MOBILIÁRIO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PENDENTES
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Consulta administrativa. Baixa de inscrição mobiliária. Existência de débitos tributários. Ausência de impedimento, por si só, à baixa cadastral. Preservação integral dos créditos tributários. Data de encerramento comprovada ou, na ausência de prova suficiente, adoção da data do protocolo como presunção administrativa relativa. Ratificação do entendimento da Primeira Instância.
Trata-se de consulta formulada pela Coordenação de Fiscalização Tributária acerca da possibilidade de baixa cadastral de profissionais autônomos e pessoas jurídicas com débitos tributários pendentes, bem como da definição do marco temporal de encerramento das atividades quando inexistente prova suficiente de data diversa. A Primeira Instância de Julgamento Tributário manifestou-se pela possibilidade da baixa, sem prejuízo da constituição, cobrança, inscrição em dívida ativa e execução dos créditos tributários. Em sessão ordinária realizada no dia 17/08/2026, submetida a matéria ao Conselho Municipal de Contribuintes, os Conselheiros acompanharam o entendimento exarado pela Primeira Instância, reconhecendo que a baixa cadastral e a exigibilidade dos créditos tributários constituem situações jurídicas distintas. Havendo prova idônea, prevalece a data efetiva da cessação das atividades; inexistindo prova suficiente, admite-se a data do protocolo do pedido de baixa como presunção administrativa relativa (juris tantum).
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo de Consulta nº 2026/160021/087688, o Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional/TO, por unanimidade, RATIFICA INTEGRALMENTE a manifestação da Primeira Instância de Julgamento Tributário, para reconhecer que: (I) a existência de débitos tributários não impede, por si só, a baixa da inscrição mobiliária de profissionais autônomos ou de pessoas jurídicas que tenham efetivamente encerrado suas atividades; (II) a baixa cadastral não implica remissão, anistia, cancelamento, prescrição, decadência ou qualquer outra forma de extinção do crédito tributário, permanecendo preservado o direito do Município de constituir, cobrar, inscrever em dívida ativa e executar os créditos correspondentes; e (III) para definição da data de encerramento, deverá prevalecer a data efetivamente comprovada e, na ausência de elementos probatórios suficientes, poderá ser utilizada, como presunção administrativa relativa, a data do protocolo do pedido de baixa. Determina-se a devolução dos autos à Coordenação de Fiscalização Tributária para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis.
Porto Nacional- TO, 13 de outubro de 2026.
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 634/2025
ACÓRDÃO
Nº 22, de 30 de Setembro de 2026.
PROCESSO Nº: 2025/160036/064003
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: RAIA DROGASIL S/A
ASSUNTO: CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO FISCAL RELATIVO AO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de cancelamento do lançamento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre serviços de construção civil prestados no território deste Município, referente aos registros fiscais constantes do sistema WebISS, e sob a alegação de débitos em aberto de ISSQN de obra, referente ao CCI do Imóvel: 8036, localização do Imóvel: Av. Luís Leite Ribeiro, nº. 1265A, Qd. F, Lt. 60, St. Aeroporto, Porto Nacional/TO. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso Voluntário. Em sessão ordinária realizada no dia 10/09/2026. Após o voto da conselheira relatora Maisa Moura Menezes, pela manutenção do lançamento referente à NF-e nº 667, competência 08/2021, no valor principal de R$ 7.331,50, acrescido dos encargos pertinentes, retificando a DUAM nº 5897091, as demais Conselheiras Titulares presentes, decidiram em conjunto por acompanhar o voto da Conselheira Relatora. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2025/160036/064003 - Raia Drogasil S/A , foram julgados por unanimidade nos termos do voto pelo reconhecimento da extinção através pagamento, dos créditos tributários referentes às NF-e nº 692, 743 e 762; manter o lançamento referente a NF-e nº 667, competência 08/2021, no valor principal de R$ 7.331,50, permanecendo exigível o respectivo crédito tributário; a necessária retificação da DUAM nº 5897091, originalmente lançada no valor de R$ 8.326,67, para que permaneça exigível exclusivamente o crédito tributário relativo à NF-e nº 667 com os juros, correção monetária, multas e demais encargos legais incidentes sobre o valor remanescente sejam calculados observando-se a competência 08/2021 e os termos iniciais estabelecidos na legislação tributária municipal. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 30 de setembro de 2026.
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MAISA MOURA MENEZES
Conselheira Titular
Decreto nº 634/2025
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025
ACÓRDÃO
Nº 23, de 30 de Setembro de 2026.
PROCESSO Nº: 2023/160036/001335
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: GILSON RODRIGUES GAMA
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE ISSQN AUTONOMO
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de cancelamento do lançamento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN imputado aos profissionais autônomos, sob a alegação que no período a que se refere o crédito, 08/2018 a 12/2018 já atuava em sociedade empresarial desde 11/2027, afastando assim a possibilidade de atuação autônoma. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 10/09/2026. Após o voto da conselheira relatora Paula Daiane de Amorim Pereira, pelo cancelamento do ISSQN e baixa do cadastro de profissional autônomo, as demais conselheiras titulares presentes, decidiram em conjunto por acompanhar o voto da Conselheira Relatora. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2023/160036/001335 - Gilson Rodrigues Gama, foram julgados pela baixa do cadastro de profissional autônomo nessa qualidade dos sistemas da Prefeitura, considerando que o impugnante possui cadastro como pessoa jurídica desde 08/11/2017, através do Cnpj de nº 29.029.898/0001-02, afastando a possibilidade de cobrar um crédito tributário por trabalhos autônomos, seguido pelo cancelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado do Sr. Gilson Rodrigues Gama, como profissional autônomo, já alcançado pelo prazo decadencial do tributo. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 30 de setembro de 2026.
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PAULA DAIANE DE AMORIM PEREIRA
Conselheira Titular
Decreto nº 634/2025
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025
ACÓRDÃO
Nº 24, de 30 de Setembro de 2026.
PROCESSO Nº: 2026/160409/083684
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: FRANCISCO VIANA DE SOUZA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE IPTU
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de isenção tributária referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2026 , a qual é deferida aos que cumprem literalmente os ditames do Art. 13 da Lei Complementar 07/2009. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 10/09/2026. Após o voto da conselheira relatora Ozair Ribeiro de Castro, pela manutenção integral da decisão de primeira instância, reconhecendo-se o direito do interessado á isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano -IPTU referente o ano de 2026, as demais conselheiras titulares presentes, decidiram em conjunto por acompanhar o voto da Conselheira Relatora. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2026/160409/083684 - Francisco Viana de Sousa, foram julgados por unanimidade nos termos do voto pela concessão da isenção de IPTU do imóvel com CCI nº 62686, localizado na Av. S12, Qd. 08, Lt. 12, Buena Vista, Porto Nacional - TO, do exercício de 2026, uma vez que restou comprovado sua residência no referido imóvel, conforme consta no Relatório de Vistoria do Setor de Fiscalização de Posturas e Obras, preenchendo todos os requisitos necessários à concessão da isenção do imóvel, estabelecidos no inciso II do art. 13 do CTM, Lei Complementar 007/2009. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 30 de setembro de 2026.
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OZAIR RIBEIRO DE CASTRO
Conselheira Titular
Decreto nº 634/2025
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025
ACÓRDÃO
Nº 25, de 13 de Outubro de 2026.
PROCESSO Nº: 2026/160409/091912
RECORRENTE: ALICE SOUZA E SILVA
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AOS VALORES LANÇADOS DE IPTU
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com impugnação aos valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis de CCI nº. 16505, 15599, 6276, 6275, 6274, 6273, 6272, 6271, 6270, 6269, 6266, 6265, 6162, 6026, 6025, 6024, 5688, 5687, 5646, 5645, 5644 e 5643 correspondentes aos exercícios de 2011 a 2026, e disponibilização de laudo técnico que apresente as bases de valores fundamentados nas Plantas de Valores Genéricos. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso Voluntário. Em sessão ordinária realizada no dia 07/10/2026. Após o voto da conselheira relatora Lilian Cavalcante Cardoso Marques pela regularidade dos lançamentos de IPTU dos imóveis questionados, em conformidade com a legislação municipal e as Plantas de Valores Genéricos aplicáveis, as demais Conselheiras Titulares, aqui representando a classe dos contribuintes deste município e o fisco, decidiram em conjunto por acompanhar o voto da Conselheira Relatora. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2026/160409/091912 - Alice Souza e Silva, foram julgados por unanimidade de votos, pelo conhecimento e desprovimento do Recurso Voluntário, acompanhando integralmente o voto da Conselheira Relatora Lilian Cavalcante Cardoso Marques, mantendo-se a decisão de Primeira Instância quanto à regularidade dos lançamentos de IPTU referentes aos exercícios de 2013 a 2016 e 2018 a 2026, observada a prescrição dos exercícios de 2011, 2012 e 2017, já reconhecida em processo administrativo anterior. O Colegiado reconheceu que os lançamentos observaram a legislação municipal e as Plantas de Valores Genéricos aplicáveis, não se justificando nova avaliação individualizada dos imóveis para a apreciação da impugnação. Esclareceu, ainda, que eventual pedido de acesso aos laudos técnicos que subsidiaram a elaboração das Plantas de Valores Genéricos deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal competente, por se tratar de solicitação documental distinta da análise da legalidade dos lançamentos tributários, objeto do presente julgamento. Determinou-se a ciência da Recorrente acerca da decisão, por intermédio de sua representante legal, e o regular prosseguimento dos autos para as providências administrativas cabíveis. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 13 de outubro de 2026.
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LILIAN CAVALCANTE CARDOSO MARQUES
Conselheira Titular
Decreto nº 634/2025
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025
ACÓRDÃO
Nº 26, de 13 de Setembro de 2026.
PROCESSO Nº: 2026/160409/089168
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: STANIEL PATRÍCIO CAMELO E SILVA
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AOS VALORES LANÇADOS DE ITBI
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com impugnação com pedido de revisão da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI referente ao imóvel CCI n. 30129 - localizado na Quadra 37, Lote 02, Loteamento Jardins do Lago, Distrito de Luzimangues. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso Voluntário. Em sessão ordinária realizada no dia 07/10/2026. Após o voto da conselheira relatora Maisa Moura Menezes pela manutenção da decisão da primeira instância , para que seja considerado o valor de R$23.382,00 (vinte e três mil e trezentos e oitenta e dois reais) como base de cálculo do ITBI e conceder o desconto de 50% do valor do ITBI conforme art. 30, § 2º do CTM-PN, as demais Conselheiras Titulares, aqui representando a classe dos contribuintes deste município e o fisco, decidiram em conjunto por acompanhar o voto da Conselheira Relatora. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2026/160409/089168 - Staniel Patrício Camelo e Silva, foram julgados por unanimidade pelo acompanhando integral da decisão de Primeira Instância Administrativa que deferiu parcialmente a impugnação apresentada pelo contribuinte, determinando a revisão da base de cálculo do ITBI de R$ 35.000,00 para R$ 23.382,00, correspondente ao valor constante do Cadastro Imobiliário Municipal e da escritura pública, diante da ausência de laudo de avaliação que fundamenta o valor anteriormente atribuído pelo Fisco Municipal. Deliberou-se, ainda, pela aplicação do desconto de 50% sobre o ITBI, nos termos do art. 30, § 2º, do Código Tributário Municipal de Porto Nacional, determinando-se a adequação do lançamento tributário, a ciência do contribuinte e as demais providências administrativas cabíveis. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 13 de outubro de 2026.
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MAISA MOURA MENEZES
Conselheira Titular
Decreto nº 634/2025
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025
ACÓRDÃO
Nº 27, de 13 de Outubro de 2026.
PROCESSO Nº: 2025/160036/043894
RECORRENTE: JARDELUCIA CARVALHO DE ARAUJO
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO A DECISÃO ADMINISTRATIVA DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com impugnação à decisão administrativa a qual indeferiu o pedido de compensação de crédito tributário no valor de R$727,18 (setecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos), referente ao recolhimento do boleto de IPTU referente ao imóvel de CCI nº 31225, sucedido sob a alegação que houve erro do atendimento administrativo de emissão da guia. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso Voluntário. Em sessão ordinária realizada no dia 07/10/2026. Após o voto da conselheira relatora Paula Daiane de Amorim Pereira, indeferindo o pedido de compensação tendo em vista que caberia à Impugnante a devida conferência do imóvel e do nome do proprietário no boleto antes do pagamento, as demais Conselheiras Titulares presentes, decidiram em conjunto por acompanhar o voto da Conselheira Relatora. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2025/160036/043894 - Jardelucia Carvalho de Araújo, foram julgados por unanimidade pelo indeferimento do pedido de compensação tributária, considerando que o pagamento de IPTU referente a imóvel de terceiro, ainda que realizado por equívoco, não caracteriza, por si só, pagamento tributário indevido, não tendo sido demonstrados vício no lançamento, duplicidade de pagamento ou erro da Administração que justificassem a compensação pretendida. Assim, manteve-se a exigibilidade do crédito tributário referente ao imóvel de CCI nº 31225, determinando-se a ciência da interessada acerca da decisão e o regular prosseguimento dos autos para as providências administrativas cabíveis. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 13 de outubro de 2026.
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PAULA DAIANE DE AMORIM PEREIRA
Conselheira Titular
Decreto nº 634/2025
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025
ACÓRDÃO
Nº 28, de 13 de Outubro de 2026.
PROCESSO Nº: 2026/160036/091585
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: KEILA VIANA RIBEIRO
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com impugnação aos lançamentos das Taxas de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL, referentes aos exercícios de 2022 à 2026, sob a seguinte alegação do contribuinte: ";a empresa estava sem atividades desde o ano de 2016, Mas, sÛ agora se atentou-se para dar baixa definitiva no CNPJ. Na Junta Comercial inclusive, consta registrado que o término das atividades foi em 31/12/2015";. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 07/10/2026. Após o voto da conselheira relatora Ozair Ribeiro de Castro, deferindo o pedido a solicitação de baixa, e a manutenção da decisão de Primeira Instância administrativa na sua integralidade, as demais conselheiras titulares presentes, decidiram em conjunto por acompanhar o voto da Conselheira Relatora. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2026/160036/091585 - Keila Viana Ribeiro, foram julgados por unanimidade de acordo com a decisão de Primeira Instância Administrativa que determinou o cancelamento dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL, referentes aos exercícios de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, considerando a comprovação do encerramento das atividades em 31/12/2015 e a inexistência do fato gerador nos períodos questionados. Determinou-se a ciência do contribuinte e, após as providências cabíveis, o arquivamento dos autos. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 13 de outubro de 2026.
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OZAIR RIBEIRO DE CASTRO
Conselheira Titular
Decreto nº 634/2025
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 236, de 02 de Outubro de 2026.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO
NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026007745, que tem por objeto a contratação de empresa para UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.1/2026, PREGÃO ELETRONICO N° 001/2026 FMAS, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ( ACM SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA).
I. Fiscal Técnico: Eunicir Nogueira Lopes - Matrícula n° 112222
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 188, de 14 de Outubro de 2026.
";Dispõe sobre a disponibilidade de veículo destinado à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC para exercer suas atividades e dá outras providências";;
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, FABRÍCIO MACHADO SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a necessidade de disponibilização de veículo adequado para atender às demandas da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o uso do veículo I/FORD RANGER XLSCD2DD4A, CAMINHONETE, PLACA SQO1I90, MODELO 2027, de uso exclusivo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, destinado ao atedimento às demandas administrativas e operacionais, bem como apoiar as ações de prevenção, preparação, resposta e demais atividades de Defesa Civil no Município, incluindo a atuação da Brigada no combate a incêndios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de agosto de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 82.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 082/2026, firmado em 14/10/2026, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa BURITI III COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 15.735.091/0001-80; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: nº 2026007803 e Processo GEP nº 2026/040386/095785; e) Vigência: Será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2038 339030-0101 FONTE: 1600000000000; g) Valor: R$ 208.470,00 (duzentos e oito mil quatrocentos e setenta reais); h) Signatários pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. FILIPE RODRIGUES DA CUNHA GUIMARAES.
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE COTAÇÃO
Nº 11, de 08 de Outubro de 2026.
Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA, COM FORNECIMENTO DE LINK DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO, COM PLANO DE 1.200 (MIL E DUZENTOS) MEGA, TELEFONE FIXO, 02 (DOIS) PONTOS DE ACESSO WI-FI 6 (AP WI-FI 6) E RB (ROUTERBOARD), DESTINADO AO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 30 de setembro até o dia 08 de outubro de 2026, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.
A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.
Porto Nacional - TO, 08 de outubro de 2026
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O empreendimento CLÍNICA ODONTOLÓGICA SORRIA PORTO LTDA, CNPJ nº 53.171.879/0001-09, torna público que está requerendo à Agência de Regulação e Meio Ambiente - ARMA, a Licença Simplificada - LAS para a atividade de serviços odontológicos, já em funcionamento na Av. Pres. John Kennedy, 923A, Centro, Porto Nacional - TO. Informa-se que foi apresentado o PGRS, e que o processo encontra-se à disposição para consulta na Agência de Regulação e Meio Ambiente - ARMA.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Sr. Milton Luiz Busanello, CPF n° XXX.XXX.XX0-91, tornam público que requereram junto a DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE a Licença Prévia (LP), Licença de instalação (LI) e Licença de operação (LO), para atividade de agricultura no imóvel Lotes 01, 02, 03 e 04 do Loteamento Ribeirão Areias, localizada no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 2.360/2017, que dispõem sobre o licenciamento ambiental.
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