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EDIÇÃO Nº 1325, DE 14 de Outubro de 2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 231, de 13 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre o gozo de férias-prêmio a servidora Carlene Araújo da Silva, em cumprimento à decisão judicial, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 0008682-48.2023.8.27.2737/TO, que reconheceu o direito da servidora à concessão de 02 (duas) férias-prêmio não usufruídas;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da determinação judicial, em consonância com o interesse público e de modo a preservar a continuidade dos serviços administrativos;

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER, férias-prêmio em cumprimento à decisão judicial a servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE GOZO

CARLENE ARAÚJO DA SILVA

8194

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

01/12/2026 A 28/02/2027

Art. 2.º A fruição das respectivas férias-prêmio será realizada em períodos de 03 (três) meses consecutivos, de forma intercalada, conforme cronograma a ser estabelecido pelo(a) Secretário(a) da respectiva Pasta, observada a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos, até o integral cumprimento da decisão judicial.

Art. 3.º Durante o período de gozo das férias-prêmio, a servidora fará jus à remuneração integral.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE OUTUBRO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 232, de 13 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre o gozo de férias-prêmio a servidora Sineide Carvalho de Sousa, em cumprimento à decisão judicial, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 0004590-27.2023.8.27.2737/TO, que reconheceu o direito da servidora à concessão de 02 (duas) férias-prêmio não usufruídas;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da determinação judicial, em consonância com o interesse público e de modo a preservar a continuidade dos serviços administrativos;

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER, férias-prêmio em cumprimento à decisão judicial a servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE GOZO

SINEIDE CARVALHO DE SOUSA

2981

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

03/11/2026 A 03/02/2027

Art. 2.º A fruição das respectivas férias-prêmio será realizada em períodos de 03 (três) meses consecutivos, de forma intercalada, conforme cronograma a ser estabelecido pelo(a) Secretário(a) da respectiva Pasta, observada a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos, até o integral cumprimento da decisão judicial.

Art. 3.º Durante o período de gozo das férias-prêmio, a servidora fará jus à remuneração integral.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE OUTUBRO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 233, de 13 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Administração para o mês de novembro de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de novembro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

JESSICA DOS REIS PINTO

107955

03/02/2025 A 03/02/2026

03/11/2026 A 02/12/2026

AILTON POSSIDONIO DE CARVALHO

107950

03/02/2025 A 03/02/2026

03/11/2026 A 02/12/2026

FELIPE FERNANDES DA SILVA

105990

01/01/2025 A 01/01/2026

03/11/2026 A 02/12/2026

MANOEL ALVES DA COSTA ARRUDA

105992

01/01/2025 A 01/01/2026

03/11/2026 A 02/12/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE OUTUBRO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto n.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 200, de 07 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social para o mês de novembro de 2026, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o mês de novembro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

FERNANDA AVELINO SOARES

109443

01/10/2025 a 30/09/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

FRANCISCO VERONICO COELHO

108805

02/07/2025 a 01/07/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

IRANILDA FRANCISCO VIRGINIO DE AGUIAR

109233

01/08/2025 a 31/07/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

JOSE SOARES FILHO

204

02/02/2025 a 01/02/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

JULIO CESAR CHAVES DE MIRANDA

105971

01/01/2025 a 31/12/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

LARISSA SCARLET DIAS CANDIDO

106038

02/01/2025 a 01/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

ODILIA ZARZEDA DOS SANTOS

106053

01/01/2025 a 31/12/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

RAUCIRENE RODRIGUES ARAUJO

106060

10/01/2024 a 09/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

ROSIMAR MELQUIADES DE SOUZA CARVALHO

106068

01/01/2025 a 31/12/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

SAMARA PEREIRA ALVES

106064

02/02/2025 a 01/02/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

SKARLATE PORTELA DE CARVALHO LOPES

106068

09/01/2025 a 08/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

ZE FILHO ALVES DOS SANTOS

106091

01/01/2025 a 31/12/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE OUTUBRO DE 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto nº 702/2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 19.

a) Espécie: Contrato nº. 019/2026, firmado em 14/10/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa ACM SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 47.165.222/0001-28; b) Objeto:FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2026007745, GEP Nº 2026/060301/095114; e) Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 06.3107.08.245.111.2417 3.3.90.39-41 FONTE: 17063110202602; g) Valor: R$ 18.528,50 (dezoito mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos); h) Signatários: pela contratante Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pela Contratada a Srª. Elza Gonçalves de Oliveira Pedrosa.


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 241, de 05 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores (a) comissionados/ concursados e contratos lotados na Secretaria Municipal Da Cultura E Do Turismo para o mês de novembro de 2026, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - A presente Portaria substitui a Portaria nº 201/2026, publicada em 1º de agosto de 2026, em razão da constatação de erro material em seu conteúdo.

CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores (a) abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal De Cultura E Turismo, para o mês de setembro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

CARLOS RAFAEL ALVES DOS SANTOS

106609

01/01/2025 a 01/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

DEBORA SILVINO NASCIMENTO SOARES

10218

15/10/2026 a 14/10/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

ELZIDETH PINTO DE CIRQUEIRA

106612

01/01/2025 a 01/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO

8465

06/03/2025 a 05/03/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

JULIA MAICLENY CAMARGO DE SOUZA

106618

01/01/2025 a 01/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

IONE PEREIRA DA SILVA

108441

01/01/2025 a 01/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

MARIA DO ROSARIO HONORATO DA CRUZ

108779

10/07/2025 a 10/07/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

MATHEUS BATISTA DE SOUZA RODRIGUES

106620

01/01/2025 a 01/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

WILSON MOREIRA DE OLIVEIRA

106626

01/01/2025 a 01/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

SUZANA FREITAS DA SILVA

8431

05/03/2025 a 04/03/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(a) SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.

LUCIANO GOSTOZO FILHO

Secretário Municipal, Da Cultura E Do Turismo, de Porto Nacional - TO

Decreto nº 226/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato nº. 003/2023 do Processo n° 2023000511, firmado em 14/10/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a empresa: R. CARDOSO ALVES DA CRUZ & CIA LTDA, CNPJ sob o nº 03.749.325/0001-60; c) Objeto: Termo Aditivo de prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 21 de Outubro de 2026, finalizando em 20 de Outubro de 2027. ; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE


PORTARIA Nº 305, de 09 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a vigência dos contratos por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 704 de 28 de julho de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 2.733, de 09 de julho de 2025, que estabelece normas para a contratação temporária no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de servidores por tempo determinado para atender às demandas temporárias da Secretaria Municipal de Educação e esporte, garantindo a continuidade dos serviços públicos educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar administrativamente o início dos vínculos temporários, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da publicidade e da segurança jurídica;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica formalizada a vigência dos contratos por tempo determinado celebrados com os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a partir das respectivas datas de início previstas nos instrumentos contratuais, observados os prazos e as condições neles estabelecidos.

Art. 2º. Os contratos de que trata esta Portaria destinam-se ao atendimento das necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º. Os contratos de que trata esta Portaria poderão ser rescindidos antecipadamente, por interesse e conveniência da Administração Pública, a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente, observadas as disposições previstas na legislação municipal e nos respectivos instrumentos contratuais.

Parágrafo único. A rescisão antecipada de que trata o caput não gera direito à permanência no vínculo contratual até o término do prazo inicialmente estabelecido, ressalvadas as hipóteses e os direitos expressamente assegurados pela legislação aplicável.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, DE PORTO NACIONAL ESTADO

DO TOCANTINS, aos nove dias do mês de outubro de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação e Esporte

Decreto n°. 704/2025

ANEXO ÚNICO

Relação de Contratos - Folha Outubro 2026

CARGO PROFESSOR - GRADUADO

Nº

NOME

C.H

LOTAÇÃO

ADMISSÃO

1

Aparecida Nery do Prado

40h

Escola Municipal Professora Magnólia Silva dos Santos

17/09/2026

2

Lidiane Monteiro dos Santos

40h

Escola Municipal Deasil Aires

16/09/2026

3

Lucileia Alves Lopes

40h

Escola Mnicipal Celso Alves Mourão

28/09/2026

4

Maria de Jesus Antonio de Carvalho Souza Santibanez

30h

Escola Municipal Deasil Aires

25/09/2026

CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

1

Ana Lucia Costa Rego

40h

Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes

18/08/2026

2

Bianca Magalhães de Araújo

40h

Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lidiane Barbosa Pires

29/09/2026

3

Bruna Raianny Sousa Silva

40h

Escola Municipal Eulina Braga

01/10/2026

4

Creodite Leite Sirqueira Ferreira

40h

Escola Municipal de Tempo Integral Ernestina Freire Ayres

18/09/2026

5

Delurdes Teixeira de Oliveira

40h

Escola Municipal Maria de Melo Sousa

06/10/2026

6

Elieuda Lopes da Silva Sousa

40h

Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes

17/08/2026

7

Gleiciane Leite Dias

40h

Escola Municipal Eliza Lopes Barros

29/09/2026

8

Iasmin Rodrigues dos Reis

40h

Escola Municipal de Tempo Integral Ernestina Freire Ayres

16/09/2026

9

Iracélia Pereira

40h

Escola Municipal Professora Magnólia Silva dos Santos

24/08/2026

10

Isabella Souza da Silva

40h

Centro Municipal de Educação do Campo Chico Mendes

25/08/2026

11

Maria Eduarda dos Santos Alves Oliveira Albuquerque

40h

Escola Municipal de Tempo Integral Ernestina Freire Ayres

29/09/2026

12

Marilece Santos França

40h

Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes

25/08/2026

13

Maria Lucia Pereira Pinto Monteiro

40h

Escola Municipal Maria de Melo Sousa

02/10/2026

14

Nara Cristina Alves Andrade

40h

CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Duerita Pereira de Cavalho

18/09/2026

15

Samilles Sousa Silva

40h

CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Duerita Pereira de Cavalho

01/10/2026

12

Thaylla Halley Ribeiro de Melo

40h

Escola Municipal Eulina Braga

01/10/2026

12

Vanessa Dias Silveira

40h

Escola Municipal de Tempo Integral Ercina Monteiro Pereira

18/09/2026

CARGO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

1

Moniky Rodrigues Muniz

40h

Centro Municipal de Educação Infantil Professora Judith Tavares de Meneses

18/09/2026

CARGO VIGIA

1

Gutembergue Fonseca Carvalho

40h

Escola Municipal de Tempo Integral Ernestina Freire Ayres

01/10/2026

2

Manoel Raimundo Broni

40h

Escola Municipal Magnólia Silva dos Santos

03/08/2026


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL

(DISTRATO PARCIAL)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

CONTRATANTE: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MENESES CNPJ nº 34.450.951/000184.

CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.

OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 023/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Batata Inglesa, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.

Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 21/09/2026.

Porto Nacional/TO, 14 de outubro de 2026.

________________________________________

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL PARCIAL

(DISTRATO PARCIAL)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

CONTRATANTE: CONTRATANTE: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MENESES CNPJ nº 34.450.951/000184.

CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 42.188.247/0001-23.

OBJETO: Extrato do Termo de Extinção Consensual Parcial do Contrato nº 020/2026, referente exclusivamente aos saldos remanescentes não executados dos itens Banana Nanica, Banana Prata,, Cenoura, Filé de Peixe Tilápia,, Mamão e Tangerina, em decorrência de pedido de desistência apresentado pela Contratada e aceito pela Administração.

Ficam preservadas as quantidades anteriormente entregues e regularmente recebidas, permanecendo integralmente vigentes as demais cláusulas, condições e itens do contrato não abrangidos pelo distrato parcial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026.

Porto Nacional/TO, 14 de outubro de 2026.

________________________________________

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

ELMA PEREIRA SOUSA


ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO

Retifica-se o Extrato do Contrato nº 005/2026, publicado no Diário Oficial em 14/01/2026, referente a chamada Pública Nº 01/2026, celebrado entre Conselho Escolar Maria De Melo De Souza - CMMS e Associação De Desenvolvimento Dos Produtores Rurais Do Reassentamento São Francisco De Assis.

Onde se lê: valor publicado ";49.720,00 (quarenta e nove mil e setecentos e vinte reais) ";

Leia-se: valor correto R$ 54.643,00 (cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e três reais).


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO

Retifica-se o Extrato do Contrato nº 004/2026, publicado no Diário Oficial em 14/01/2026, referente a chamada Pública Nº 01/2026, celebrado entre Conselho Escolar Maria De Melo De Souza - CMMS e Associação Dos Remanescentes Quilombolas Da Comunidade Manoel João.

Onde se lê: valor publicado ";29.151,30 (vinte e nove mil e cento e cinquenta e um reais e trinta centavos) ";

Leia-se: valor correto R$ 24.228,30 (vinte e quatro mil duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos).


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 122, de 07 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato, para o processo nº2026007991, referente prestação de serviços de controle integrado de pragas urbanas, compreendendo dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e demais serviços de controle e manejo de pragas, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e aplicação de produtos devidamente registrados e adequados, destinados ao atendimento do Paço Municipal e da Sede da Guarda Municipal de Porto Nacional - TO..

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 006 de 01 de janeiro de 2025, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Secretaria de Governança;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o Paço Municipal e a Sede da Guarda Municipal de Porto Nacional - TO em condições adequadas de higiene, salubridade, segurança e conservação, prevenindo e controlando a presença de insetos, roedores, cupins e demais pragas urbanas

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor Srª Leidair Alves Rabelo, Matrícula nº 109071, para ser o fiscal do Processo n°2026007991, sobre o objeto de referente a contratação de prestação de serviços de controle integrado de pragas urbanas, compreendendo dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e demais serviços de controle e manejo de pragas, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e aplicação de produtos devidamente registrados e adequados, destinados ao atendimento do Paço Municipal e da Sede da Guarda Municipal de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 de outubro de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança
Decreto Nº 699/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 353, de 13 de Outubro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O SERVIDOR, ROGELIO NUNES DA SILVA, Decreto: 878 a ser o FISCAL do PROCESSO GEP: 2026/170054/097208, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 INFR.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura,

Desenvolvimento Urbano e Habitação.

DECRETO: 706/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 31, de 13 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a substituição da responsável pela Ouvidoria da Mulher no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude de Porto Nacional - TO, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços prestados pela Ouvidoria da Mulher no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude;

CONSIDERANDO a importância de manter a organização administrativa e a adequada designação da servidora responsável pelo recebimento, acolhimento, encaminhamento e acompanhamento das manifestações relacionadas às políticas públicas para as mulheres;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a substituição da responsável pela Ouvidoria da Mulher, garantindo a continuidade do atendimento às mulheres do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º Fica formalizada a substituição da responsável pela Ouvidoria da Mulher, no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude de Porto Nacional - TO, anteriormente exercida pela servidora Leila Martins Soares, na função de Recepcionista, matrícula nº 107307, passando a responsabilidade a ser exercida pela servidora Dayane Araújo Fernandes, Gerente de Políticas Públicas para Mulheres e Juventude matricula- 112182, a partir de 03 de setembro de 2026.

Art. 2º Compete à nova responsável pela Ouvidoria da Mulher desenvolver as atividades pertinentes à função, incluindo o recebimento e encaminhamento de manifestações, reclamações, denúncias, sugestões e solicitações, observando o sigilo das informações, a proteção dos dados pessoais e os procedimentos administrativos aplicáveis.

Art. 3º A servidora substituída deverá, quando necessário, realizar a transição das atividades, documentos e informações pertinentes à Ouvidoria da Mulher, observadas as normas de confidencialidade e proteção de dados.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que designaram a responsável anteriormente indicada, conforme o ato administrativo correspondente, quando aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude de Porto Nacional - TO, aos 13 dias do mês de outubro de 2026.

Domingas Thayse Pereira Ribeiro
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Porto Nacional - TO


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2026 SEPOL

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS PARA ESTRUTURAR A SALA DE SITUAÇÃO E O AUDITÓRIO UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, OS QUANTITATIVOS E AS CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERENCIA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, Conforme preço de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 16 ao dia 20 de Outubro de 2026 até as 08:30 horas, para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal, necessárias conforme item 07 do Termo de Referência, no prazo máximo de até 2 horas, após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de contratação e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional, 14 de Outubro de 2026.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações

Autoridade Competente


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 976, de 23 de Setembro de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 02+ 1/2 ( duas diárias com pernoite e uma sem pernoite) diárias para o servidor, Waslley Matos de Lacerda - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Jaraguá -GO, para transportar um paciente para transportar paciente de alta hospitalar no Hospital Estadual de Jaraguá , no períodos dos dias 24,25 e 26/09/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de setembro de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 997, de 02 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores contratos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de NOVEMBRO de 2026, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores relacionados abaixo, integrantes do quadro de pessoal contratado por tempo determinado da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, com período de gozo no mês de NOVEMBRO de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

1°

PERIODO

2°

PERIODO

ADALGIZA REIS CARVALHO

109525

01/11/2025 A 31/10/2026

02/11/2026 A 16/11/2026

X

ADAO DIONISIO DE ALMEIDA

107086

02/01/2025 A 01/01/2026

15/11/2026 A 29/11/2026

X

ANA LUCIA DE SOUZA GOMES

106781

02/01/2025 A 01/01/2026

15/11/2026 A 30/11/2026

X

ANNALYCE NUNES COELHO INOCENCIO

108633

02/07/2025 A 01/07/2026

30/11/2026 A 14/12/2026

X

ARIANE NEVES MARINHO LEAL

106861

02/01/2025 A 01/01/2026

01/10/2026 A 30/10/2026

ARNALDO DOS REIS PEREIRA

107094

01/01/2025 A 31/12/2026

15/11/2026 A 29/11/2026

X

BARBARA KAROLINE BEZERRA LIRA

106862

02/01/2025 A 01/01/2026

01/11/2026 A 30/11/2026

CARMELITA PINTO DIAS GOMES

109477

26/09/2025 A 25/09/2026

01/10/2026 A 30/10/2026

DANISMAR CARDOSO DOS SANTOS

107100

02/01/2025 A 01/01/2026

01/11/2026 A 15/11/2026

X

DEUZENIR RODRIGUES CARVALHINHO

106793

02/01/2025 A 01/01/2026

15/11/2026 A 29/11/2026

X

DEUZIRENE RAMOS DE SOUZA SANTANA

107023

02/01/2025 A 01/01/2026

01/11/2026 A 15/11/2026

X

EDINALDO ALVES BARBOZA

108717

02/07/2025 A 01/07/2026

16/10/2026 A 30/10/2026

X

EDISIO DIAS CARDOSO

107104

02/01/2025 A 01/01/2026

01/11/2026 A 15/11/2026

X

EDUARDO HENRIQUE DE A. FIGUEIREDO

109242

05/08/2025 A 04/08/2026

15/11/2026 A 29/11/2026

X

EDVAN DA SILVA SANTOS

107106

02/01/2025 A 01/01/2026

15/11/2026 A 29/11/2026

X

ELDILANY MORAIS DOS SANTOS

108651

02/07/2025 A 01/01/2026

15/07/2026 A 29/07/2026

X

ELIAS RODRIGUES DE SOUSA

107107

02/01/2025 A 01/01/2026

15/11/2026 A 29/11/2026

X

ESTER ARAUJO PIRES

106877

02/01/2025 A 01/01/2026

15/11/2026 A 29/11/2026

X

EULALIA SOARES DE MELO

107182

06/01/2025 A 05/01/2026

16/11/2026 A 30/11/2026

X

FABIANA GOMES

106928

02/01/2025 A 01/01/2026

01/10/2026 A 30/10/2026

X

FABIO JUNIO PEREIRA ALVES

106880

02/01/2025 A 01/01/2026

03/11/2026 A 17/11/2026

X

FABRICIO RODRIGUES DA SILVA

107267

02/01/2025 A 01/01/2026

15/09/2026 A 29/09/2026

15/10/2026 A 29/10/2026

X

X

FLORACI MARIA DA CRUZ LEMOS

106800

02/01/2025 A 01/01/2026

01/10/2026 A 15/10/2026

01/11/2026 A 15/11/2026

X

X

FLORISMAR BARBOSA DA SILVA

106801

01/01/2025 A 31/12/2026

15/11/2026 A 29/11/2026

X

GARCIELA DIAS PEREIRA

107032

02/01/2025 A 01/01/2026

28/09/2026 A 12/10/2026

X

GELZA DIVINA BRAZ DA SILVA

106673

02/01/2025 A 01/02/2026

15/11/2026 A 29/11/2026

X

IRANI MENDES DA SILVA

106806

01/01/2025 A 31/12/2026

01/10/2026 A 15/10/2026

X

IRIS ALVES RAMOS

106678

02/01/2025 A 01/01/2026

09/09/2026 A 23/09/2026

X

JESSICA PEREIRA DOS SANTOS

107037

02/01/2025 A 01/01/2026

03/11/2026 A 17/11/2026

X

JOSE FRANCISCO DO N. COELHO

108670

02/07/2025 A 01/07/2026

23/11/2026 A 07/12/2026

X

JOSE ROCHA BORGES

107118

01/01/2025 A 31/12/2026

15/11/2026 A 29/11/2026

X

LANUCIA PUGAS OLIVEIRA

106722

02/01/2025 A 01/01/2026

16/11/2026 A 30/11/2026

X

LEIDE ALVES FERNANDES MILHOMENS

109540

03/12/2025 A 02/12/2026

16/10/2026 A 30/10/2026

X

LEONESIA RIBEIRO DIAS NETA

109185

01/07/2025 A 31/06/2026

13/10/2026 A 27/10/2026

X

LETICIA FELIPE MORGUETTI CRACCO

106891

02/01/2025 A 01/01/2026

16/10/2026 A 30/10/2026

X

LIDIA PEREIRA DOS REIS

107043

02/01/2025 A 01/01/2026

16/11/2026 A 30/11/2026

X

LORRANY FERREIRA S. VASCONCELOS

107936

03/02/2025 A 02/02/2026

16/10/2026 A 30/10/2026

X

LUANA CIRQUEIRA DE XAVIER

106894

02/01/2025 A 01/01/2026

13/10/2026 A 27/10/2026

X

MAGNO CAVALCANTE S. OLIVEIRA

108487

15/05/2025 A 14/05/2026

15/10/2026 A 29/10/2026

X

MANOEL FILHO BEZERRA SOARES

107123

02/01/2025 A 01/01/2026

15/11/2026 A 29/11/2026

X

MARCELO BONIFACIO MOURA

107124

02/01/2025 A 01/01/2026

16/11/2026 A 30/11/2026

X

MARCOS JOSÉ NETO PINTO

107126

01/02/2025 A 31/01/2026

16/11/2026 A 30/11/2026

X

MARIA CLARA RIBEIRO MENDONÇA

106691

02/01/2025 A 01/01/2026

16/11/2026 A 30/11/2026

X

MARIA DE JESUS ALVES DE F. LEMOS

108346

25/03/2025 A 24/03/2026

02/11/2026 A 16/11/2026

X

MARIA DE LOURDES MARINHO DOS REIS

106692

02/01/2025 A 01/01/2026

16/11/2026 A 30/11/2026

X

MARIA DO SOCORRO SILVA

106825

02/01/2025 A 01/01/2026

01/10/2026 A 15/10/2026

X

MARIA MADALENA NUNES GAMA

106763

02/01/2025 A 01/01/2026

15/11/2026 A 29/11/2026

X

MARIANA CARVALHO BEZERRA

106730

01/02/2025 A 31/01/2026

01/10/2026 A 30/10/2026

MARVIAN MIRIAN PEREIRA AIRES

108402

11/04/2025 A 10/04/2026

01/11/2026 A 15/11/2026

X

MAURISA PEREIRA DA SILVA

106899

02/01/2025 A 01/01/2026

15/10/2026 A 29/10/2026

X

NATHALIA DE ALMEIDA MARTINS

106696

02/01/2025 A 01/01/2026

02/10/2026 A 16/10/2026

X

NEIDE MARCOS DE ARAUJO

107072

01/01/2025 A 31/12/2026

01/10/2026 A 30/10/2026

RAIMUNDO RIBEIRO DO CARMO

107134

01/01/2025 A 31/12/2026

15/11/2026 A 29/11/2026

X

REGINA DE FATIMA RABELO

106700

01/01/2025 A 31/12/2026

01/10/2026 A 15/10/2026

X

ROBENILTON PEREIRA LOPES

107135

01/01/2025 A 31/12/2026

15/11/2026 A 29/11/2026

X

ROBERVAL PINHEIRO DE MIRANDA

107137

02/01/2025 A 01/01/2026

01/11/2026 A 15/11/2026

X

ROSANA AIRES LEOBAS

106702

02/01/2025 A 01/01/2026

08/11/2026 A 22/11/2026

X

ROSENI PEREIRA SANTOS

107077

02/01/2025 A 01/01/2026

01/09/2026 A 15/09/2026

X

SAMANTHA BARROS GROSSI VIEIRA

106908

02/01/2025 A 01/01/2026

06/10/2026 A 20/10/2026

X

SEBASTIAO RIBEIRO SOARES

107139

01/01/2025 A 31/12/2026

01/11/2026 A 15/11/2026

X

SILFARNEY BRASIL J. DIAS TEBAS

107140

01/01/2025 A 31/12/2026

01/11/2026 A 15/11/2026

X

SILVANIA COSTA RAMOS

106843

02/01/2025 A 01/01/2026

16/11/2026 A 30/11/2026

X

SIMPLICIA NETA DIONISIA ARAÚJO

106844

02/01/2025 A 01/01/2026

03/11/2026 A 17/11/2026

X

SUYANE ALMEIDA

106847

02/01/2025 A 01/02/2026

16/11/2026 A 30/11/2026

X

VILMAR FONSECA SANTOS

107144

02/01/2025 A 01/01/2026

01/09/2026 A 15/09/2026

01/11/2026 A 15/11/2026

X

X

VILSON ALMEIDA ARAUJO DA SILVA

107824

01/02/2025 A 31/01/2026

15/11/2026 A 29/11/2026

X

WYSLLEY THAYNNAN PEREIRA SILVA

109352

20/08/2025 A 19/08/20

26

16/11/2026 A 30/11/2026

X

YSTEFANIA RODRIGUES LIMA DA SILVA

106920

02/01/2025 A 01/01/2026

01/11/2026 A 30/11/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL

Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO

Decreto nº 700/2025


PORTARIA Nº 998, de 02 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2026, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ALMIRA PINHEIRO DE SOUSA

20185

21/09/2025 A 20/09/2026

03/11/2026 A 02/12/2026

CRISTIANE ARAUJO LIMA

17323

01/05/2025 A 30/04/2026

01/10/2026 A 30/10/2026

CRISTIANE PEREIRA MARQUES DE SENA

8210

11/03/2025 A 10/03/2026

03/11/2026 A 02/12/2026

DIONE SILVA BUENO

20176

01/09/2025 A 31/08/2026

01/10/2026 A 30/10/2026

DANIELA MANDUCA AMORIM

17509

01/07/2025 A 30/06/2026

19/10/2026 A 02/11/2026

EDIMAIR JOSÉ RODRIGUES COUTO

2160

10/10/2025 A 09/10/2026

03/11/2026 A 02/12/2026

IRANI RIBEIRO DA SILVA

160

13/09/2025 A 12/09/2026

03/11/2026 A 02/12/2026

LAILA IRACEMA BARBOSA C. DA ROCHA

20183

21/09/2025 A 20/09/2026

01/11/2026 A 30/11/2026

LARA CRISTINA MELQUIADES BARBOSA

17160

01/10/2026 A 30/09/2026

19/10/2026 A 02/11/2026

LAURENEZIA RODRIGUES CARDOSO XAVIER

1427

05/06/2025 A 04/06/2026

03/11/2026 A 02/12/2026

LEONÉSIA RIBEIRO DIAS NETA

109185

01/07/2025 A 31/06/2026

13/10/2026 A 27/10/2026

LUANA MARTINS OLIVEIRA

17216

02/03/2024 A 01/03/2025

01/10/2026 A 30/10/2026

MARIA IRISMAR VIEIRA DE SOUSA

8398

12/03/2024 A 11/03/2025

01/11/2026 A 30/11/2026

MARLEY CAETANO DE ARAÚJO

20259

22/10/2025 A 21/10/2026

01/09/2026 A 30/09/2026

PEDRINHA GALVÃO DE SOUSA

20044

12/08/2025 A 11/08/2026

01/11/2026 A 30/11/2026

RICARDO BARROS DE SOUZA

18967

07/01/2025 A 06/01/2026

16/09/2026 A 22/09/2026

ROGERIO RODRIGUES BENTO

8145

09/03/2025 A 08/03/2026

01/11/2026 A 30/11/2026

ROSIMEYRE ALVES SIQUEIRA

8144

05/03/2025 A 04/03/2026

01/11/2026 A 30/11/2026

SANDRA REGINA BARBOSA

3112

01/05/2025 A 30/04/2026

03/11/2026 A 02/12/2026

SAULO PEREIRA LIMA

8176

06/03/2024 A 05/03/2026

01/11/2026 A 30/11/2026

TEREZINHA ARAÚJO DOS SANTOS

0994

26/10/2025 A 25/10/2026

03/11/2026 A 02/12/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL

Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO

Decreto nº 700/2025


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


ACÓRDÃO Nº 21, de 13 de Outubro de 2026.

PROCESSO Nº: 2026/160021/087688

CONSULENTE: COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

ASSUNTO: BAIXA DE CADASTRO MOBILIÁRIO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PENDENTES

DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

EMENTA: Consulta administrativa. Baixa de inscrição mobiliária. Existência de débitos tributários. Ausência de impedimento, por si só, à baixa cadastral. Preservação integral dos créditos tributários. Data de encerramento comprovada ou, na ausência de prova suficiente, adoção da data do protocolo como presunção administrativa relativa. Ratificação do entendimento da Primeira Instância.

Trata-se de consulta formulada pela Coordenação de Fiscalização Tributária acerca da possibilidade de baixa cadastral de profissionais autônomos e pessoas jurídicas com débitos tributários pendentes, bem como da definição do marco temporal de encerramento das atividades quando inexistente prova suficiente de data diversa. A Primeira Instância de Julgamento Tributário manifestou-se pela possibilidade da baixa, sem prejuízo da constituição, cobrança, inscrição em dívida ativa e execução dos créditos tributários. Em sessão ordinária realizada no dia 17/08/2026, submetida a matéria ao Conselho Municipal de Contribuintes, os Conselheiros acompanharam o entendimento exarado pela Primeira Instância, reconhecendo que a baixa cadastral e a exigibilidade dos créditos tributários constituem situações jurídicas distintas. Havendo prova idônea, prevalece a data efetiva da cessação das atividades; inexistindo prova suficiente, admite-se a data do protocolo do pedido de baixa como presunção administrativa relativa (juris tantum).

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo de Consulta nº 2026/160021/087688, o Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional/TO, por unanimidade, RATIFICA INTEGRALMENTE a manifestação da Primeira Instância de Julgamento Tributário, para reconhecer que: (I) a existência de débitos tributários não impede, por si só, a baixa da inscrição mobiliária de profissionais autônomos ou de pessoas jurídicas que tenham efetivamente encerrado suas atividades; (II) a baixa cadastral não implica remissão, anistia, cancelamento, prescrição, decadência ou qualquer outra forma de extinção do crédito tributário, permanecendo preservado o direito do Município de constituir, cobrar, inscrever em dívida ativa e executar os créditos correspondentes; e (III) para definição da data de encerramento, deverá prevalecer a data efetivamente comprovada e, na ausência de elementos probatórios suficientes, poderá ser utilizada, como presunção administrativa relativa, a data do protocolo do pedido de baixa. Determina-se a devolução dos autos à Coordenação de Fiscalização Tributária para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis.

Porto Nacional- TO, 13 de outubro de 2026.

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CRISTIANO PEREIRA REIS

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

Decreto nº 634/2025


ACÓRDÃO Nº 22, de 30 de Setembro de 2026.

PROCESSO Nº: 2025/160036/064003

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDA: RAIA DROGASIL S/A

ASSUNTO: CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO FISCAL RELATIVO AO ISSQN DA OBRA

DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento com solicitação de cancelamento do lançamento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre serviços de construção civil prestados no território deste Município, referente aos registros fiscais constantes do sistema WebISS, e sob a alegação de débitos em aberto de ISSQN de obra, referente ao CCI do Imóvel: 8036, localização do Imóvel: Av. Luís Leite Ribeiro, nº. 1265A, Qd. F, Lt. 60, St. Aeroporto, Porto Nacional/TO. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso Voluntário. Em sessão ordinária realizada no dia 10/09/2026. Após o voto da conselheira relatora Maisa Moura Menezes, pela manutenção do lançamento referente à NF-e nº 667, competência 08/2021, no valor principal de R$ 7.331,50, acrescido dos encargos pertinentes, retificando a DUAM nº 5897091, as demais Conselheiras Titulares presentes, decidiram em conjunto por acompanhar o voto da Conselheira Relatora. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2025/160036/064003 - Raia Drogasil S/A , foram julgados por unanimidade nos termos do voto pelo reconhecimento da extinção através pagamento, dos créditos tributários referentes às NF-e nº 692, 743 e 762; manter o lançamento referente a NF-e nº 667, competência 08/2021, no valor principal de R$ 7.331,50, permanecendo exigível o respectivo crédito tributário; a necessária retificação da DUAM nº 5897091, originalmente lançada no valor de R$ 8.326,67, para que permaneça exigível exclusivamente o crédito tributário relativo à NF-e nº 667 com os juros, correção monetária, multas e demais encargos legais incidentes sobre o valor remanescente sejam calculados observando-se a competência 08/2021 e os termos iniciais estabelecidos na legislação tributária municipal. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.

Porto Nacional- TO, 30 de setembro de 2026.

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MAISA MOURA MENEZES

Conselheira Titular

Decreto nº 634/2025

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CRISTIANO PEREIRA REIS

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

Decreto Nº 634/2025


ACÓRDÃO Nº 23, de 30 de Setembro de 2026.

PROCESSO Nº: 2023/160036/001335

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDA: GILSON RODRIGUES GAMA

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE ISSQN AUTONOMO

DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento com solicitação de cancelamento do lançamento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN imputado aos profissionais autônomos, sob a alegação que no período a que se refere o crédito, 08/2018 a 12/2018 já atuava em sociedade empresarial desde 11/2027, afastando assim a possibilidade de atuação autônoma. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 10/09/2026. Após o voto da conselheira relatora Paula Daiane de Amorim Pereira, pelo cancelamento do ISSQN e baixa do cadastro de profissional autônomo, as demais conselheiras titulares presentes, decidiram em conjunto por acompanhar o voto da Conselheira Relatora. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2023/160036/001335 - Gilson Rodrigues Gama, foram julgados pela baixa do cadastro de profissional autônomo nessa qualidade dos sistemas da Prefeitura, considerando que o impugnante possui cadastro como pessoa jurídica desde 08/11/2017, através do Cnpj de nº 29.029.898/0001-02, afastando a possibilidade de cobrar um crédito tributário por trabalhos autônomos, seguido pelo cancelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado do Sr. Gilson Rodrigues Gama, como profissional autônomo, já alcançado pelo prazo decadencial do tributo. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.

Porto Nacional- TO, 30 de setembro de 2026.

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PAULA DAIANE DE AMORIM PEREIRA

Conselheira Titular

Decreto nº 634/2025

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CRISTIANO PEREIRA REIS

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

Decreto Nº 634/2025


ACÓRDÃO Nº 24, de 30 de Setembro de 2026.

PROCESSO Nº: 2026/160409/083684

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDA: FRANCISCO VIANA DE SOUZA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE IPTU

DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento com solicitação de isenção tributária referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2026 , a qual é deferida aos que cumprem literalmente os ditames do Art. 13 da Lei Complementar 07/2009. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 10/09/2026. Após o voto da conselheira relatora Ozair Ribeiro de Castro, pela manutenção integral da decisão de primeira instância, reconhecendo-se o direito do interessado á isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano -IPTU referente o ano de 2026, as demais conselheiras titulares presentes, decidiram em conjunto por acompanhar o voto da Conselheira Relatora. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2026/160409/083684 - Francisco Viana de Sousa, foram julgados por unanimidade nos termos do voto pela concessão da isenção de IPTU do imóvel com CCI nº 62686, localizado na Av. S12, Qd. 08, Lt. 12, Buena Vista, Porto Nacional - TO, do exercício de 2026, uma vez que restou comprovado sua residência no referido imóvel, conforme consta no Relatório de Vistoria do Setor de Fiscalização de Posturas e Obras, preenchendo todos os requisitos necessários à concessão da isenção do imóvel, estabelecidos no inciso II do art. 13 do CTM, Lei Complementar 007/2009. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.

Porto Nacional- TO, 30 de setembro de 2026.

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OZAIR RIBEIRO DE CASTRO

Conselheira Titular

Decreto nº 634/2025

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CRISTIANO PEREIRA REIS

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

Decreto Nº 634/2025


ACÓRDÃO Nº 25, de 13 de Outubro de 2026.

PROCESSO Nº: 2026/160409/091912

RECORRENTE: ALICE SOUZA E SILVA

RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AOS VALORES LANÇADOS DE IPTU

DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento com impugnação aos valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis de CCI nº. 16505, 15599, 6276, 6275, 6274, 6273, 6272, 6271, 6270, 6269, 6266, 6265, 6162, 6026, 6025, 6024, 5688, 5687, 5646, 5645, 5644 e 5643 correspondentes aos exercícios de 2011 a 2026, e disponibilização de laudo técnico que apresente as bases de valores fundamentados nas Plantas de Valores Genéricos. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso Voluntário. Em sessão ordinária realizada no dia 07/10/2026. Após o voto da conselheira relatora Lilian Cavalcante Cardoso Marques pela regularidade dos lançamentos de IPTU dos imóveis questionados, em conformidade com a legislação municipal e as Plantas de Valores Genéricos aplicáveis, as demais Conselheiras Titulares, aqui representando a classe dos contribuintes deste município e o fisco, decidiram em conjunto por acompanhar o voto da Conselheira Relatora. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2026/160409/091912 - Alice Souza e Silva, foram julgados por unanimidade de votos, pelo conhecimento e desprovimento do Recurso Voluntário, acompanhando integralmente o voto da Conselheira Relatora Lilian Cavalcante Cardoso Marques, mantendo-se a decisão de Primeira Instância quanto à regularidade dos lançamentos de IPTU referentes aos exercícios de 2013 a 2016 e 2018 a 2026, observada a prescrição dos exercícios de 2011, 2012 e 2017, já reconhecida em processo administrativo anterior. O Colegiado reconheceu que os lançamentos observaram a legislação municipal e as Plantas de Valores Genéricos aplicáveis, não se justificando nova avaliação individualizada dos imóveis para a apreciação da impugnação. Esclareceu, ainda, que eventual pedido de acesso aos laudos técnicos que subsidiaram a elaboração das Plantas de Valores Genéricos deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal competente, por se tratar de solicitação documental distinta da análise da legalidade dos lançamentos tributários, objeto do presente julgamento. Determinou-se a ciência da Recorrente acerca da decisão, por intermédio de sua representante legal, e o regular prosseguimento dos autos para as providências administrativas cabíveis. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.

Porto Nacional- TO, 13 de outubro de 2026.

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LILIAN CAVALCANTE CARDOSO MARQUES

Conselheira Titular

Decreto nº 634/2025

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CRISTIANO PEREIRA REIS

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

Decreto Nº 634/2025


ACÓRDÃO Nº 26, de 13 de Setembro de 2026.

PROCESSO Nº: 2026/160409/089168

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDA: STANIEL PATRÍCIO CAMELO E SILVA

ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AOS VALORES LANÇADOS DE ITBI

DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento com impugnação com pedido de revisão da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI referente ao imóvel CCI n. 30129 - localizado na Quadra 37, Lote 02, Loteamento Jardins do Lago, Distrito de Luzimangues. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso Voluntário. Em sessão ordinária realizada no dia 07/10/2026. Após o voto da conselheira relatora Maisa Moura Menezes pela manutenção da decisão da primeira instância , para que seja considerado o valor de R$23.382,00 (vinte e três mil e trezentos e oitenta e dois reais) como base de cálculo do ITBI e conceder o desconto de 50% do valor do ITBI conforme art. 30, § 2º do CTM-PN, as demais Conselheiras Titulares, aqui representando a classe dos contribuintes deste município e o fisco, decidiram em conjunto por acompanhar o voto da Conselheira Relatora. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2026/160409/089168 - Staniel Patrício Camelo e Silva, foram julgados por unanimidade pelo acompanhando integral da decisão de Primeira Instância Administrativa que deferiu parcialmente a impugnação apresentada pelo contribuinte, determinando a revisão da base de cálculo do ITBI de R$ 35.000,00 para R$ 23.382,00, correspondente ao valor constante do Cadastro Imobiliário Municipal e da escritura pública, diante da ausência de laudo de avaliação que fundamenta o valor anteriormente atribuído pelo Fisco Municipal. Deliberou-se, ainda, pela aplicação do desconto de 50% sobre o ITBI, nos termos do art. 30, § 2º, do Código Tributário Municipal de Porto Nacional, determinando-se a adequação do lançamento tributário, a ciência do contribuinte e as demais providências administrativas cabíveis. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.

Porto Nacional- TO, 13 de outubro de 2026.

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MAISA MOURA MENEZES

Conselheira Titular

Decreto nº 634/2025

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CRISTIANO PEREIRA REIS

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

Decreto Nº 634/2025


ACÓRDÃO Nº 27, de 13 de Outubro de 2026.

PROCESSO Nº: 2025/160036/043894

RECORRENTE: JARDELUCIA CARVALHO DE ARAUJO

RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO A DECISÃO ADMINISTRATIVA DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento com impugnação à decisão administrativa a qual indeferiu o pedido de compensação de crédito tributário no valor de R$727,18 (setecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos), referente ao recolhimento do boleto de IPTU referente ao imóvel de CCI nº 31225, sucedido sob a alegação que houve erro do atendimento administrativo de emissão da guia. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso Voluntário. Em sessão ordinária realizada no dia 07/10/2026. Após o voto da conselheira relatora Paula Daiane de Amorim Pereira, indeferindo o pedido de compensação tendo em vista que caberia à Impugnante a devida conferência do imóvel e do nome do proprietário no boleto antes do pagamento, as demais Conselheiras Titulares presentes, decidiram em conjunto por acompanhar o voto da Conselheira Relatora. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2025/160036/043894 - Jardelucia Carvalho de Araújo, foram julgados por unanimidade pelo indeferimento do pedido de compensação tributária, considerando que o pagamento de IPTU referente a imóvel de terceiro, ainda que realizado por equívoco, não caracteriza, por si só, pagamento tributário indevido, não tendo sido demonstrados vício no lançamento, duplicidade de pagamento ou erro da Administração que justificassem a compensação pretendida. Assim, manteve-se a exigibilidade do crédito tributário referente ao imóvel de CCI nº 31225, determinando-se a ciência da interessada acerca da decisão e o regular prosseguimento dos autos para as providências administrativas cabíveis. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.

Porto Nacional- TO, 13 de outubro de 2026.

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PAULA DAIANE DE AMORIM PEREIRA

Conselheira Titular

Decreto nº 634/2025

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CRISTIANO PEREIRA REIS

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

Decreto Nº 634/2025


ACÓRDÃO Nº 28, de 13 de Outubro de 2026.

PROCESSO Nº: 2026/160036/091585

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDA: KEILA VIANA RIBEIRO

ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento com impugnação aos lançamentos das Taxas de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL, referentes aos exercícios de 2022 à 2026, sob a seguinte alegação do contribuinte: ";a empresa estava sem atividades desde o ano de 2016, Mas, sÛ agora se atentou-se para dar baixa definitiva no CNPJ. Na Junta Comercial inclusive, consta registrado que o término das atividades foi em 31/12/2015";. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 07/10/2026. Após o voto da conselheira relatora Ozair Ribeiro de Castro, deferindo o pedido a solicitação de baixa, e a manutenção da decisão de Primeira Instância administrativa na sua integralidade, as demais conselheiras titulares presentes, decidiram em conjunto por acompanhar o voto da Conselheira Relatora. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2026/160036/091585 - Keila Viana Ribeiro, foram julgados por unanimidade de acordo com a decisão de Primeira Instância Administrativa que determinou o cancelamento dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL, referentes aos exercícios de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, considerando a comprovação do encerramento das atividades em 31/12/2015 e a inexistência do fato gerador nos períodos questionados. Determinou-se a ciência do contribuinte e, após as providências cabíveis, o arquivamento dos autos. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.

Porto Nacional- TO, 13 de outubro de 2026.

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OZAIR RIBEIRO DE CASTRO

Conselheira Titular

Decreto nº 634/2025

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CRISTIANO PEREIRA REIS

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

Decreto Nº 634/2025


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 236, de 02 de Outubro de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO

NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026007745, que tem por objeto a contratação de empresa para UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.1/2026, PREGÃO ELETRONICO N° 001/2026 FMAS, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ( ACM SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA).

I. Fiscal Técnico: Eunicir Nogueira Lopes - Matrícula n° 112222

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Decreto n° 261/2025


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 188, de 14 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a disponibilidade de veículo destinado à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC para exercer suas atividades e dá outras providências";;

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, FABRÍCIO MACHADO SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, a necessidade de disponibilização de veículo adequado para atender às demandas da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o uso do veículo I/FORD RANGER XLSCD2DD4A, CAMINHONETE, PLACA SQO1I90, MODELO 2027, de uso exclusivo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, destinado ao atedimento às demandas administrativas e operacionais, bem como apoiar as ações de prevenção, preparação, resposta e demais atividades de Defesa Civil no Município, incluindo a atuação da Brigada no combate a incêndios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de agosto de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 82.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 082/2026, firmado em 14/10/2026, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa BURITI III COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 15.735.091/0001-80; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: nº 2026007803 e Processo GEP nº 2026/040386/095785; e) Vigência: Será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2038 339030-0101 FONTE: 1600000000000; g) Valor: R$ 208.470,00 (duzentos e oito mil quatrocentos e setenta reais); h) Signatários pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. FILIPE RODRIGUES DA CUNHA GUIMARAES.


CÂMARA MUNICIPAL


AVISO DE COTAÇÃO Nº 11, de 08 de Outubro de 2026.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA, COM FORNECIMENTO DE LINK DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO, COM PLANO DE 1.200 (MIL E DUZENTOS) MEGA, TELEFONE FIXO, 02 (DOIS) PONTOS DE ACESSO WI-FI 6 (AP WI-FI 6) E RB (ROUTERBOARD), DESTINADO AO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 30 de setembro até o dia 08 de outubro de 2026, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://www.portonacional.to.leg.br/.

Porto Nacional - TO, 08 de outubro de 2026

SILVANEY RABELO DA ROCHA

Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O empreendimento CLÍNICA ODONTOLÓGICA SORRIA PORTO LTDA, CNPJ nº 53.171.879/0001-09, torna público que está requerendo à Agência de Regulação e Meio Ambiente - ARMA, a Licença Simplificada - LAS para a atividade de serviços odontológicos, já em funcionamento na Av. Pres. John Kennedy, 923A, Centro, Porto Nacional - TO. Informa-se que foi apresentado o PGRS, e que o processo encontra-se à disposição para consulta na Agência de Regulação e Meio Ambiente - ARMA.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Sr. Milton Luiz Busanello, CPF n° XXX.XXX.XX0-91, tornam público que requereram junto a DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE a Licença Prévia (LP), Licença de instalação (LI) e Licença de operação (LO), para atividade de agricultura no imóvel Lotes 01, 02, 03 e 04 do Loteamento Ribeirão Areias, localizada no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 2.360/2017, que dispõem sobre o licenciamento ambiental.




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