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EDIÇÃO Nº 1321, DE 06 de Outubro de 2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


TERMO DE FOMENTO

Republicado(a) para correção

a) Espécie: Extrato de Termo de Fomento 006/2026, firmado em 05/10/2026, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ nº. 45.230.830/0001-43 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ACÁCIA - ABA, CNPJ: 23.884.701/0001-36; b) Objeto: Transferência de recurso financeiro oriundo DE EMENDASPARLAMENTAR IMPOSITIVA destinada pela vereadora: Duerita Neta no importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para execução da 13ª Edição da Festa do Dia das Crianças no Distrito de Luzimangues. O recurso citado será destinado à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ACÁCIA - ABA, correspondente ao Projeto Atividade 2819 - Gestão da Rede de Atendimento e Políticas Integradas, Fontes de Recursos: 15000000002603 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - VER. DUERITA NETA; c) Fundamentação Legal: Lei Federal 13.019/2014; Decreto Municipal 474/2025 d) Processo Gep: 2026/210471/093989; e) Vigência: Prazo de execução do plano de trabalho será de 90 dias ; g) Dotação: 31.3108.08.244.1166.2819 f) Elemento de despesa: 33.50.43 Sub. Elemento 06 - Instituição de Caráter de Assistência Social; g) Valor Total da Emenda: R$ 70.000,00 (setenta mil reais); h) Signatários: pela CONCEDENTE, Sra. Keila Viana Ribeiro Maciel SOCIEDADE CIVIL - OSC, Sr. Isaías Antônio de Souza.


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 16, de 12 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2023, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E A EMPRESA PUBLIC PROPAGANDA & MARKETING, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 004/2023;

CONSIDERANDO o disposto na legislação aplicável às contratações públicas, especialmente quanto à necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição do servidor anteriormente designado para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 004/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTONIO DA SILVA CRUZ, ocupante do cargo de Diretor de Artes, matrícula nº 108969, para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2023, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM e a PUBLIC PROPAGANDA & MARKETING, inscrita no CNPJ sob o nº

06.170.766/0001-09, referente ao Processo nº 2021019309.

Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar, fiscalizar e verificar a execução contratual, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, observando a legislação vigente e as disposições estabelecidas no instrumento contratual.

Art. 3º O servidor designado deverá comunicar imediatamente à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a adequada execução do contrato, bem como registrar as ocorrências relacionadas à execução contratual.

Art. 4º Fica revogada a designação anterior de Fiscal do Contrato nº 001/2023, passando o servidor ora designado a exercer a função a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE AGOSTO DE 2026.

ANNE KARIANNY DE SOUSA MOREIRA
Secretaria Municipal de Comunicação de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 229/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 17, de 06 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a anulação de empenho de despesa e dá outras providências.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos registros contábeis e financeiros desta Secretaria;

CONSIDERANDO que a anulação do empenho deverá ser devidamente registrada no sistema contábil, para fins de adequação da execução orçamentária e financeira;

RESOLVE:

Art. 1º Fica ANULADO o Empenho nº 6594/2026, referente ao Processo Administrativo nº 2026004565, no valor de R$ 1.728,47 (mil setecentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), emitido em favor de BKS DISTRIBUIDORA E SERVICOS - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.745.964/0001-01.

Art. 2º A presente anulação decorre de liquidação duplicada, devendo ser realizados os devidos registros e ajustes no sistema contábil e financeiro do Município.

Art. 3º Determina-se ao setor competente que proceda aos registros necessários para o cumprimento desta Portaria, observando-se a legislação vigente e as normas de contabilidade pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHORA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

ANNE KARIANNY DE SOUSA MOREIRA

Secretaria Municipal de Comunicação de Porto Nacional - TO

Decreto n.º 229/2026


PORTARIA Nº 234, de 21 de Setembro de 2026.

Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.

A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Leandro Henrique Alves Gama, Assessor Técnico II, matrícula nº 109927, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do seguinte objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ESTRUTURA ( TENDA, SONORIZAÇAO, PALCO E PISO TABLADO), PARA O EVENTO DO FESTEJO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, NO SETOR BRIGADEIRO EDUARDO GOMES NOS DIAS 03 A 12 DE OUTUBRO DE 2026 EM PORTO NACIONAL - TO, com a empresa MONIQUE APARECIDA DA SILVA BELEM LTDA.

Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos mencionados no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data retroativa do dia 21 de setembro 2026 de sua publicação.

______________________________________

Luciano Filho Gostoso

Secretário Mun. da Cultura e do Turismo


PORTARIA Nº 241, de 05 de Outubro de 2026.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores (a) comissionados/ concursados e contratos lotados na Secretaria Municipal Da Cultura E Do Turismo para o mês de novembro de 2026, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores (a) abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal Da Cultura E Do Turismo, para o mês de outubro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

CARLOS RAFAEL ALVES DOS SANTOS

106609

01/01/2025 a 01/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

DEBORA SILVINO NASCIMENTO SOARES

10218

15/10/2026 a 14/10/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

ELZIDETH PINTO DE CIRQUEIRA

106612

01/01/2025 a 01/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO

8465

06/03/2025 a 05/03/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

IONE PEREIRA DA SILVA

108441

01/01/2025 a 01/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

MARIA DO ROSARIO HONORATO DA CRUZ

108779

10/07/2025 a 10/07/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

MATHEUS BATISTA DE SOUZA RODRIGUES

106620

01/01/2025 a 01/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

WILSON MOREIRA DE OLIVEIRA

106626

01/01/2025 a 01/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

SUZANA FREITAS DA SILVA

8431

05/03/2025 a 04/03/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(a) SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.

LUCIANO GOSTOZO FILHO

Secretário Municipal, Da Cultura E Do Turismo, de Porto Nacional - TO

Decreto nº 226/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 21, de 06 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital de Porto Nacional TO";.

O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL TO no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula nº 109100, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº 2026007887, sobre o objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO COMBUSTÍVEL (DIESEL), EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 06 de outubro de 2026.

CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital

Decreto de nº 386/2025


PORTARIA Nº 22, de 06 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital de Porto Nacional TO";.

O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL TO no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula nº 109100, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº 2026007888, sobre o objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO COMBUSTÍVEL (GASOLINA), EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 06 de outubro de 2026.

CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital

Decreto de nº 386/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE


PORTARIA Nº 301, de 16 de Junho de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 704 de 02 de julho de 2025.

"Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providencias. "

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho relacionado em anexo:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

01 2026 10300 20264030

59.640,00

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de outubro de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 302, de 02 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova lei nº 14.113/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.113/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;


7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidor: LUIS MESSIAS BATISTA DE SOUZA SANTOS (Assessor Técnico nível 1) lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional - TO, Matricula nº 109618, para exercer a função de Fiscal de Processo, acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Contrato nº004/2022, 4º Aditivo e 1º Apostilamento , referente a CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS EM LIMPEZA, MANUTENCAO E CONSERVAÇÃO PERIÓDICA E CONTÍNUO DA PISCINA DE DIMENSÃO (50X22,5X2M) DO CENTRO OLÍMPICO ADEMAR FERREIRA DA SILVA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de porto nacional - To.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 704/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 120, de 10 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor comissionado lotados na Secretaria Municipal de Governança para o mês de novembro de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Governança, para o mês de NOVEMBRO de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

MARIA JOSE FERREIRA LUZ

23860

02/01/2025 A 30/01/2026

02/11/2026 A 01/12/2026

SILVANIA MARTINS RODRIGUES

107776

04/02/2025 A 03/03/2026

02/11/2026 A 01/12/2026

LEO JHONNY FERREIRA DOS SANTOS

8358

07/03/2025 A 06/03/2026

05/11/2026 A 05/12/2026

UELISON PEREIRA RODRIGUES TELES

109225

01/07/2025 A 30/06/2026

02/11/2026 A 01/12/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO

Secretário Municipal de Gestão e Governança


PORTARIA Nº 121, de 06 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a suspensão de férias a servidora comissionada lotada na Secretaria Municipal de Governança para o mês de outubro de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORT0 NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - Suspender 15 (quinze) dias de férias regulamentares a servidora

abaixo relacionado, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Governança, para o mês de outubro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

DATA DAS FÉRIAS

DATA DA SUSPENSÃO

Sheila Dannurcy Lucio Ferreira

109082

01/07/2025 A 30/06/2026

21/09/2026 A 21/10/2026

07/10/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO

Secretário Municipal de Gestão e Governança


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 346, de 05 de Outubro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O SERVIDOR, REINALDO BARBOSA RAMOS, Matrícula: 109122, a ser FISCAL do PROCESSO GEP: 2026/170054/094694. Sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, EM CONFORMIDADE COM A ARP 001/2026 FMAS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELFSERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. JUNTAMENTE COM A EMPRESA: ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura,

Desenvolvimento Urbano e Habitação.

DECRETO: 706/2025


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato n° 023/2025 do Processo Administrativo nº 2025002793 GEP Nº 2025/170179/057200, firmado em 06/10/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa 2M CONSTRUTORA LTDA, , inscrita no CNPJ sob o nº 07.121.982/0001-19; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA E DE LAZER DA ORLA OESTE NO DISTRITO DE LUZIMANGUES NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 1.303.768,53 (um milhão trezentos e três mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 24,99% do valor original do contrato. ; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.




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