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EDIÇÃO Nº 1320, DE 05 de Outubro de 2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 228, de 05 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular a servidora Aline Pereira Dias, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo referente a licença para interesse particular protocolado sob o n.º 2026/140158/096437;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Infraestrutura quanto ao pleito, conforme o Ofício nº 038/2026.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER licença para trato de Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALINE PEREIRA DIAS

20242

ASSISTENTE SOCIAL

01/10/2026 A 31/09/2028

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE OUTUBRO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 197, de 05 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a dispensa de chamamento público para celebração de termo de fomento com base no artigo 29 da Lei 13.019/2014.";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal 474/2025 que estabeleceram o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil - OSC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos;

CONSIDERANDO que; os recursos financeiros objeto da parceria são provenientes de Emendas Parlamentares Impositivas da Câmara de Municipal de Porto Nacional, de indicação específica;


CONSIDERANDO que o artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece que os termos de fomento ou de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público;

CONSIDERANDO que o artigo 12, § 4º, do Decreto Municipal nº 474/2025 prevê a celebração sem chamamento público dos termos de fomento ou de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares impositivas;

CONSIDERANDO o relevante interesse público e social do projeto ";Realização da 13ª edição da festa do Dia das Crianças no Distrito de Luzimangues";, a ser executado pela Associação Beneficente Acácia, destinado à promover uma ação comunitária gratuita destinada à integração de crianças, jovens, adultos e famílias do Distrito de Luzimangues, proporcionando acesso a atividades recreativas, cuidados com a saúde, bem-estar, culturais, de convivência comunitária e alimentação, mediante a realização de evento coletivo no dia 12 de outubro de 2026.

CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas, ações, etapas e despesas necessárias à execução do projeto, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 474/2025;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalização da parceria mediante Termo de Fomento, condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e documentais aplicáveis;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a dispensa de Chamamento Público com fundamento no Art. 29 da Lei 13.019/2024 e Art. 12, § 4º, do Decreto Municipal nº 474/2025 referente ao processo de nº. 2026/210471/093989 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ACÁCIA - ABA, para formalização de Parceria, objetivando a execução da 13ª Edição da Festa do Dia das Crianças no Distrito de Luzimangues conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 05 de outubro de 2026.

KEILA VAIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto nº 702/2025


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quinto Termo Aditivo do Contrato n° 010/2024, Processo Administrativo nº 2024000600 / GEP n° 2024/310140/008288, firmado em 25/09/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ (MF) nº 45.230.830/0001-43 e a empresa CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ sob o nº 15.810.517/0001-13; c) Objeto: termo aditivo de inclusão de cláusula contratual referente à contratação de empresa especializada em engenharia civil para construção da obra do centro de referência ao atendimento da mulher; d) O presente Termo Aditivo tem por objeto exclusivamente a inclusão, no Contrato nº 010/2024, de cláusula específica destinada a disciplinar o reajustamento dos preços contratuais, suprindo a omissão existente no instrumento originário quanto ao índice aplicável, à data-base, à periodicidade e aos critérios de incidência; e) Signatários: Keila Viana Ribeiro Maciel (Secretária) e Dennis Martins Ramos (Representante legal).


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Espécie: Extrato de Termo de Fomento 006/2026, firmado em 05/10/2026, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ nº. 45.230.830/0001-43 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ACÁCIA - ABA, CNPJ: 23.884.701/0001-36; b) Objeto: Transferência de recurso financeiro oriundo DE EMENDASPARLAMENTAR IMPOSITIVA destinada pela vereadora: Duerita Neta no importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para execução da 13ª Edição da Festa do Dia das Crianças no Distrito de Luzimangues. O recurso citado será destinado à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ACÁCIA - ABA, correspondente ao Projeto Atividade 2819 - Gestão da Rede de Atendimento e Políticas Integradas, Fontes de Recursos: 15000000002603 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - VER. DUERITA NETA; c) Fundamentação Legal: Lei Federal 13.019/2014; Decreto Municipal 474/2025 d) Processo Gep: 2026/210471/093989; e) Vigência: Prazo de execução do plano de trabalho será de 90 dias ; g) Dotação: 31.3108.08.244.1166.2819 f) Elemento de despesa: 33.50.43 Sub. Elemento 06 - Instituição de Caráter de Assistência Social; g) Valor Total da Emenda: R$ 70.000,00 (setenta mil reais); h) Signatários: pela CONCEDENTE, Sra. Keila Viana Ribeiro Maciel SOCIEDADE CIVIL - OSC, Sr. Isaías Antônio de Souza.


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 241, de 05 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores (a) comissionados/ concursados e contratos lotados na Secretaria Municipal Da Cultura E Do Turismo para o mês de novembro de 2026, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - A presente Portaria substitui a Portaria nº 241/2026, publicada em 5º de outubro de 2026, em razão da constatação de erro material em seu conteúdo.

CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores (a) abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal Da Cultura E Do Turismo, para o mês de outubro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

CARLOS RAFAEL ALVES DOS SANTOS

106609

01/01/2025 a 01/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

DEBORA SILVINO NASCIMENTO SOARES

10218

15/10/2026 a 14/10/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO

8465

06/03/2025 a 05/03/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

IONE PEREIRA DA SILVA

108441

01/01/2025 a 01/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

MARIA DO ROSARIO HONORATO DA CRUZ

108779

10/07/2025 a 10/07/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

MATHEUS BATISTA DE SOUZA RODRIGUES

106620

01/01/2025 a 01/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

WILSON MOREIRA DE OLIVEIRA

106626

01/01/2025 a 01/01/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

SUZANA FREITAS DA SILVA

8431

05/03/2025 a 04/03/2026

03/11/2026 a 02/12/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(a) SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.

LUCIANO GOSTOZO FILHO

Secretário Municipal, Da Cultura E Do Turismo, de Porto Nacional - TO

Decreto nº 226/2026


AVISO DE DISPENSA

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FRACASSADA

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE, torna público que a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001 2026 CULT, que visava a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS E ARTÍSTICAS DA BANDA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E CÍVICAS DO MUNICÍPIO, restou FRACASSADA. (Processo Administrativo 2025003365 GEP: 2025/150268/061826).

Porto Nacional, 05 de outubro de 2026.

LUCIANO GOSTOZO FILHO

Gestor Interino da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do QUARTO Termo Aditivo ao Contrato nº. 070/2022, processo nº 2022008790, firmado em 31/07/2026; b) Partes: A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e o Sr. WASHINGTON LUIS GOMES, CPF nº. 002.090.141-05; c) Objeto: Termo aditivo de prazo referene a locação de imóvel para atender as necessidades do Anexo III da Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes, localizado na Rua 05, QD QCL 05, lote 14, loteamento Portal do Lago no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional/TO; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de agosto de 2026, finazando dia 01 de agosto de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 80, de 05 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre concessão de férias e conversão em abono pecuniário ao servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de outubro de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor com as devidas justificativas e autorizado pela Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico;

CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico para o exercício de 2026, demonstrando a programação de férias do servidor para o mês de outubro do corrente ano;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER gozo de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de outubro de 2026.

§ - Fica determinado o período de especificado abaixo, para o gozo de 20 dias das referidas férias.

NOME

MATR.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

KLEISA FERNANDES BRAGA

109498

03/11/2025 a 02/11/2026

21/11/2026 a 10/12/2026

§ - Desconsiderar a publicação dessas mesmas férias de KLEISA FERNANDES BRAGA na Portaria 72 de 16 de setembro de 2026, publicada na Edição 1308 de 14 de setembro de 2026.

Art. 2º - Solicitar a Diretoria da Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionado no art. 1º, bem como a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização mediante requerimento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE OUTUBRO DE 2026.

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

Decreto 004/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Contrato nº. 026/2026 , firmado em 02/10/2026 entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa D MARTINS MIRANDA CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 30.972.896/0001-31 ; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR ENSAIOS DE SONDAGEM DE SOLO TIPO SPT (STANDARD PENETRATION TEST), COM EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO, CONTEMPLANDO FRENTES URBANAS E RURAIS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO E NO DISTRITO DE LUZIMANGUES/TO, DESTINADAS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E FUNDAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2026005660, GEP Nº 2026/170179/089187; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 1715.17.606.1118.2153 3.3.90.39-5099 FONTE: 15000000000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; g) Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Douglas Martins Miranda.


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 185, de 05 de Outubro de 2026.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal da Contratação do processo 2026/360186/095538, Empenho 11157/2026, referente à UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2025 FMAS, COM O OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º. Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º. Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º. Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.

Porto Nacional-Tocantins, 05 de Outubro de 2026.

Fabrício Machado Silva

Presidente da Agência de Controle, Regulação e

Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

Decreto n°017/2025


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 219, de 17 de Setembro de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO

NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N º 2026007639, que tem por objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2025, PREGÃO ELETRONICO N° 01/2025. - EMPRESA: PAULISTA.

I. Fiscal Técnico: Pâmela Cristina Lopes de Souza- Matrícula n° 110718.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 dia do mês de

SETEMBRO de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Decreto n° 261/2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 37.

a) Espécie: Contrato nº 037/2026, firmado em 02/10/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa ACM SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 47.165.222/0001-28; b) Objeto:FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2026007745, GEP Nº 2026/060301/095114; e) Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 06.3107.08.245.111.2417 3.3.90.39-41 FONTE: 17063110202602; g) Valor: R$ 4.071,25 (quatro mil setenta e um reais e vinte e cinco centavos); h) Signatários: pela contratante Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pela Contratada a Sr.ª. Alexia Cistina Marcante.


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 25.

a) Espécie: Contrato nº. 025/2026, firmado em 18/09/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 23.384.022/0001-06; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CASTRAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2026002136, GEP Nº 2026/360186/078134; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.04.542.1121.2818-128/173/174/255/300/312/585/587/592/596/77- 33.90.30 fonte 15000000000000; g) Valor: R$ 18.299,991(dezenove mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pela Contratada a Sr.ª Lorrayne Nascimento Barbosa.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 26.

a) Espécie: Contrato nº. 026/2026, firmado em 18/09/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa MIA VITTA NUTRICAO ANIMAL LTDA, CNPJ Nº 61.972.818/0001-60; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CASTRAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2026002136, GEP Nº 2026/360186/078134; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.04.542.1121.2818-128/173/174/255/300/312/585/587/592/596/77- 33.90.30 fonte 15000000000000; g) Valor: R$ 35.186,72 (Trinta e cinco mil cento e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pelo Contratado o Sr. Juliano Gomes Lopes.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 27.

a) Espécie: Contrato nº. 027/2026, firmado em 18/09/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSP. LTDA, CNPJ Nº 00.545.222/0001-90; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CASTRAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2026002136, GEP Nº 2026/360186/078134; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.04.542.1121.2818-128/173/174/255/300/312/585/587/592/596/77- 33.90.30 fonte 15000000000000; g) Valor: R$ 4.761,60 (quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pelo Contratado o Sr. Osemar Cruz Mouzinho, Brasileiro.


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 41, de 02 de Outubro de 2026.

Republicado(a) para correção

Dispõe sobre a realização das reavaliações médico-periciais periódicas dos aposentados por invalidez vinculados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Nacional - PREVIPORTO, no exercício de 2026, estabelece cronograma, local e demais procedimentos, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade da realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria por invalidez, na forma da lei do respectivo ente federativo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 7º, da Lei Municipal nº 2.112, de 24 de outubro de 2013, segundo o qual o segurado aposentado por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a qualquer tempo e independentemente de sua idade, ressalvada a idade máxima de permanência no serviço público, a submeter-se a exames médico-periciais a cargo do PREVIPORTO, a realizarem-se anualmente;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar periodicamente a permanência das condições que ensejaram a concessão das aposentadorias por invalidez concedidas no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer previamente o local, as datas, os horários e a relação dos segurados convocados para a realização das reavaliações médico-periciais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentada, para o exercício de 2026, a realização das reavaliações médico-periciais periódicas dos segurados aposentados por invalidez vinculados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Nacional - PREVIPORTO.

Art. 2º As reavaliações médico-periciais serão realizadas de forma presencial, na sede do PREVIPORTO, situada na Rua Aires Joca, nº 1365, Setor Jardim Brasília, Porto Nacional - TO, CEP 77500-442, observando-se o cronograma constante do Anexo I desta Portaria.

§1º Os segurados deverão comparecer na data e horário estabelecidos no Anexo I, munidos de documento oficial de identificação com fotografia e, sempre que disponíveis, de exames, laudos, relatórios médicos e demais documentos relacionados à enfermidade ou condição que ensejou a concessão da aposentadoria por invalidez.

§2º As reavaliações médico-periciais serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial, considerando a necessidade de avaliação adequada das condições de saúde do segurado.

§3º Excepcionalmente, os segurados que não residirem no Município de Porto Nacional poderão realizar a reavaliação médico-pericial de forma on-line, observadas as orientações, procedimentos, requisitos técnicos e condições estabelecidos pelo Previporto.

§4º A realização da perícia na modalidade on-line dependerá da observância das orientações expedidas pela Presidência do PREVIPORTO e da existência de condições técnicas que permitam a adequada realização da avaliação médico-pericial.

Art. 3º A convocação para realização da reavaliação médico-pericial não implica, por si só, revisão, suspensão ou cessação do benefício, destinando-se à verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria por invalidez.

Art. 4º O segurado convocado deverá comparecer à avaliação médico-pericial na data, horário e local estabelecidos nesta Portaria, apresentando:

I - documento oficial de identificação com fotografia;

II - documentos médicos relacionados à condição que ensejou a concessão da aposentadoria por invalidez;

III - exames, laudos e relatórios médicos recentes, quando disponíveis;

IV - demais documentos que possam contribuir para a avaliação da permanência das condições que ensejaram a concessão do benefício.

Parágrafo único. O médico perito poderá solicitar outros documentos, exames ou informações complementares que considerar necessários à adequada conclusão da avaliação médico-pericial.

Art. 5º O segurado que, por motivo de doença, impossibilidade de locomoção ou outra circunstância devidamente comprovada, estiver impossibilitado de comparecer à avaliação médico-pericial na data designada deverá comunicar previamente o PREVIPORTO e apresentar a respectiva justificativa e documentação comprobatória, para análise e eventual designação de nova data.

§1º Sendo acolhida a justificativa apresentada, poderá ser designada nova data para realização da reavaliação médico-pericial.

§2º A impossibilidade de comparecimento presencial será analisada pelo PREVIPORTO, observadas as circunstâncias apresentadas pelo segurado e as orientações da Presidência.

Art. 6º A ausência injustificada do segurado à reavaliação médico-pericial, após regularmente convocado e notificado pelo PREVIPORTO, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a suspensão do pagamento do benefício, na forma do art. 12, § 7º, da Lei Municipal nº 2.112, de 24 de outubro de 2013, assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa.

§1º Antes da adoção de eventual medida de suspensão, o segurado deverá ser cientificado acerca da ausência à avaliação médico-pericial e da possibilidade de apresentação de justificativa ou manifestação perante o PREVIPORTO.

§2º Regularizada a situação que ensejou eventual suspensão, mediante o comparecimento do segurado à avaliação médico-pericial ou o acolhimento de justificativa devidamente apresentada, serão adotadas as providências administrativas cabíveis, observadas as conclusões da perícia e a legislação aplicável.

Art. 7º A critério do médico perito responsável pela avaliação, poderão ser solicitados laudos, relatórios, documentos, exames médicos complementares ou outros elementos considerados necessários à correta realização da reavaliação médico-pericial e à adequada conclusão acerca da permanência das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria por invalidez.

§1º O médico perito poderá, sempre que entender necessário à adequada formação de sua conclusão, solicitar informações complementares ou determinar a realização de nova avaliação médico-pericial.

§2º As despesas decorrentes da realização de exames ou da obtenção de documentos complementares eventualmente solicitados pelo médico perito serão de responsabilidade do segurado, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.

Art. 8º Concluída a avaliação médico-pericial, o resultado será encaminhado ao PREVIPORTO para adoção das providências administrativas cabíveis, observadas as conclusões do médico perito e as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis.

§1º Constatada a permanência das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado permanecerá em gozo do respectivo benefício, observadas as demais disposições legais aplicáveis.

§2º Na hipótese de constatação da cessação das condições que ensejaram a aposentadoria por invalidez, poderão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, observada a legislação municipal aplicável e assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§3º A adoção de qualquer medida decorrente da conclusão da avaliação médico-pericial dependerá da observância dos procedimentos administrativos e dos requisitos previstos na legislação aplicável, não decorrendo automaticamente da simples realização ou conclusão da perícia.

Art. 9º Compete ao PREVIPORTO adotar as providências administrativas necessárias à organização, convocação, divulgação, notificação, agendamento e realização das reavaliações médico-periciais previstas nesta Portaria.

Art. 10 Os segurados relacionados no Anexo I desta Portaria ficam formalmente convocados para comparecimento às reavaliações médico-periciais, nos respectivos dias e períodos estabelecidos.

Parágrafo único. A convocação prevista no caput poderá ser complementada por outros meios de comunicação ou notificação individual adotados pelo PREVIPORTO.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do PREVIPORTO, observadas as disposições da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 2.112, de 24 de outubro de 2013, e demais normas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Nacional.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Nacional - PREVIPORTO, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO

ANEXO I
CRONOGRAMA DE REAVALIAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS DOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ - EXERCÍCIO DE 2026

LOCAL: Sede do PREVIPORTO, situada na Rua Aires Joca, nº 1365, Setor Jardim Brasília, Porto Nacional - TO, CEP 77500-442.

1. DATA: 13 DE NOVEMBRO DE 2026 (SEXTA-FEIRA)
Período matutino (manhã) - a partir das 8h30
Deverão comparecer para reavaliação médico-pericial os seguintes segurados:
1. Ademir Pereira Celestino;
2. Adilson Jose dos Santos;
3. Adriana Gomes do Nascimento;
4. Alderina Pereira da Silva Facundes;
5. Aluisio Vieira dos Santos;
6. Amaro Ferreira dos Santos;
7. Ana Paula Morais dos Santos;
8. Aniscleia Messias Pereira Sousa;
9. Athila Alves Dias;
10. Carmen Silva Bonfim de Souza;
11. Carmina Carlos Alves;
12. Davina Alves Duarte.

Período vespertino (tarde) - a partir das 14h
Deverão comparecer para reavaliação médico-pericial os seguintes segurados:
1. Delio Ramos da Silva;
2. Deusilene Pereira da Silva;
3. Deusina Lima Ramos Moreira;
4. Diane de Souza Lima;
5. Dionizio Barbosa da Silva;
6. Edivan Muniz Facundes;
7. Eliene Rodrigues Silva;
8. Elivane Alves Teles;
9. Evaildes Ribeiro Rodrigues;
10. Henrique Silva dos Reis.

2. DATA: 16 DE NOVEMBRO DE 2026 (SEGUNDA-FEIRA)
Período matutino (manhã) - a partir das 8h30
Deverão comparecer para reavaliação médico-pericial os seguintes segurados:
1. Isaura Pereira Guedes Silva;
2. Ilsirene Ribeiro Magalhaes;
3. Ivonete de Sousa Silva;
4. Jose Angelo Alves;
5. Josineide Goncalves Rocha Silva;
6. Laurilurdes Gomes Cordeiro;
7. Luciana Oliveira Lopes;
8. Luciene Pereira dos Santos;
9. Maria Aldenora Casimiro Barreira;
10. Maria da Conceicao Ferreira Alves;
11. Maria da Gloria Souza Guimaraes;
12. Maria Dolores Rodrigues de Andrade;
13. Maria Herliany Pereira Costa Silva.

Período vespertino (tarde) - a partir das 14h
Deverão comparecer para reavaliação médico-pericial os seguintes segurados:
1. Maria Monteiro de Carvalho;
2. Marly Nogueira dos Santos Silva;
3. Nazare Pereira dos Santos;
4. Neildes Alves Rodrigues;
5. Neurian Ferreira de Carvalho;
6. Ozimar Goncalves de Souza;
7. Ricardo Resende de Faria;
8. Ritinha Borges Feitosa;
9. Ronair Honorato Alves;
10. Valdeci Jose de Carvalho;
11. Vanda Maria Pinto Cardoso;
12. Zildete da Mota Matos.

OBSERVAÇÃO:
Os segurados que não residirem no Município de Porto Nacional poderão, excepcionalmente, realizar a reavaliação médico-pericial na modalidade on-line, desde que atendidas as orientações e condições estabelecidas pela Presidência do PREVIPORTO.




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