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EDIÇÃO Nº 132, DE 23 de Setembro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 793, de 17 de Setembro de 2021.

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL NA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- REFERENTE AO EXERCÍCIO 2021."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO, a situação pandêmica ainda vivida, que exige a adoção de medidas restritivas de prevenção pelo Município de Porto Nacional, o que tem causado impactos na economia local e mudanças na rotinas da sociedade e dos órgãos público

CONSIDERANDO, que, o incentivo fiscal municipal tem impulsionado o contribuinte portuense a se manter adimplente com os tributos municipais, o que, constitui em medida de enfrentamento aos efeitos do Covid-19, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com descontos

CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional no enfrentamento aos efeitos do Covid-19, busca minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia deCovid-19,e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos

DECRETA:

Art. 1º-Fica alterado o prazo constante do Artigo 1º do Decreto nº. 018, de 04 de Janeiro de 2021, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2021.

Art. 2º -O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2021, dar-se-á no dia15 deOutubro de 2021, bem como, são alteradas as datas de vencimento para o pagamento parcelado do IPTU 2021.

DATAS DE VENCIMENTO

15/10/2021

Parcela Única com Desconto de 35%

15/10/2021

1ª (Primeira) Parcela *

15/10/2021

2ª (Segunda) Parcela*

15/10/2021

3ª (Terceira) Parcela*

15/10/2021

4ª (Quarta) Parcela*

15/10/2021

5ª (Quinta) Parcela*

15/10/2021

6ª (Sexta) Parcela*

16/11/2021

7ª (Sétima) Parcela*

16/12/2021

8ª (Oitava) Parcela*

17/01/2021

9ª (Oitava) Parcela*

17/02/2022

10ª (Oitava) Parcela*

Art. 3º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE

PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de Setembro de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 356, de 22 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre Anulação de Empenho de n.º 5389 referente ao processo 2021010922 junto a empresa SEBRAE e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando, que a despesa constante do empenho nº 5389 emitido em 08/09/2021 a favor da empresa Serviço de Apoio as Micros e pequenas Empresa do Estado do TocantinsSEBRAE - Tocantins

Considerando,que o Empenho constante desta portaria foi autorizado pelo Gestor da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo

Considerando,que o Empenho, mesmo depois de efetuado pode ser unilateralmente cancelados pela autoridade competente

Considerando finalmente,a necessidade de realizar ajuste na forma de pagamento das parcelas atender às disposições contidas no sistema contábil.

R E S O L V E:

Art. 1.º -Determinar ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do empenho supramencionado, no valor total de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais).

Art. 2.º -Esta Portaria entra em vigor na data de 22/09/2021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de setembro de 2021.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo




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