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EDIÇÃO Nº 1319, DE 02 de Outubro de 2026


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS


EXTRATO DE CONTRATO Nº 14.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTONS, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Setor Águas Lindas, Luzimangues, Porto Nacional, Porto Nacional - TO, CEP 77516-180, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.655.988/0001-70, neste ato representada pela Presidente WEDERE DIAS PONTES, solteiro (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº2.046.108, portadora do CPF nº 923.994.603-91, residente e domiciliada na na Quadra 706 Sul, Alameda 06, Lote 20, Casa 01, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WM COMERCIAL LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 26.814..906/001-33, situada à (endereço) Quadra 405 norte, alameda 10, plano diretor norte, cep: 77.0002-016 Palmas Tocantins, neste ato representada por sua representante legal Sr MARIA JOSÉ ROSA DOS SANTOS, brasileira, casada, EMPRESÁRIA, inscrita no CPF sob nº 605.156.001-72, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 10 de Julho de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 16.690,40, que será pago em 5 (cinco) parcelas mensais . Porto Nacional/TO, 31 de dezembro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 17.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTONS, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Setor Águas Lindas, Luzimangues, Porto Nacional, Porto Nacional - TO, CEP 77516-180, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.655.988/0001-70, neste ato representada pela Presidente WEDERE DIAS PONTES, solteiro (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº2.046.108, portadora do CPF nº 923.994.603-91, residente e domiciliada na na Quadra 706 Sul, Alameda 06, Lote 20, Casa 01, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PAULISTA IND E COM LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 06.285.410/0001-02, situada à (endereço) avenida tocantins quadra NE 12, lote 16, jardim Aureny 1, cep: 77060150 Palmas Tocantins, neste ato representada por sua representante legal Sr PAULO CESAR SANTANA DE OLIVEIRA, EMPRESÁRIO, inscrita no CPF sob nº 043.717.108-67, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 10 de Julho de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 9.053,00, que será pago em 5 (cinco) parcelas mensais . Porto Nacional/TO, 31 de dezembro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 19.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTONS, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Setor Águas Lindas, Luzimangues, Porto Nacional, Porto Nacional - TO, CEP 77516-180, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.655.988/0001-70, neste ato representada pela Presidente WEDERE DIAS PONTES, solteiro (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº2.046.108, portadora do CPF nº 923.994.603-91, residente e domiciliada na na Quadra 706 Sul, Alameda 06, Lote 20, Casa 01, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WM COMERCIAL LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 26.814..906/001-33, situada à (endereço) Quadra 405 norte, alameda 10, plano diretor norte, cep: 77.0002-016 Palmas Tocantins, neste ato representada por sua representante legal Sr MARIA JOSÉ ROSA DOS SANTOS, brasileira, casada, EMPRESÁRIA, inscrita no CPF sob nº 605.156.001-72, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 10 de Julho de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 55.799,80, que será pago em 5 (cinco) parcelas mensais . Porto Nacional/TO, 31 de dezembro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 20.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTONS, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Setor Águas Lindas, Luzimangues, Porto Nacional, Porto Nacional - TO, CEP 77516-180, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.655.988/0001-70, neste ato representada pela Presidente WEDERE DIAS PONTES, solteiro (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº2.046.108, portadora do CPF nº 923.994.603-91, residente e domiciliada na na Quadra 706 Sul, Alameda 06, Lote 20, Casa 01, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WM COMERCIAL LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 26.814..906/001-33, situada à (endereço) Quadra 405 norte, alameda 10, plano diretor norte, cep: 77.0002-016 Palmas Tocantins, neste ato representada por sua representante legal Sr MARIA JOSÉ ROSA DOS SANTOS, brasileira, casada, EMPRESÁRIA, inscrita no CPF sob nº 605.156.001-72, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 07 de Agosto de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 166.706,00, que será pago em 5 (cinco) parcelas mensais . Porto Nacional/TO, 31 de dezembro de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 30, de 02 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre horário de funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e regulamentar o horário de funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude de Porto Nacional, visando garantir a adequada prestação dos serviços públicos e o atendimento à população;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento dos departamentos e setores desta Secretaria, bem como a continuidade das ações, projetos e atividades desenvolvidas em benefício da população;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude possui, sob sua vinculação e responsabilidade administrativa, a Sede da Secretaria, localizada na Praça da Juventude, bem como a Casa da Mulher Portuense, onde são desenvolvidas ações, serviços, projetos e atividades voltados à população;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento das unidades e dos espaços vinculados a esta Secretaria, garantindo a continuidade dos serviços e das atividades desenvolvidas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento para atendimento ao público e expediente nos departamentos e setores da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude de Porto Nacional, incluindo sua Sede, localizada na Praça da Juventude, e a Casa da Mulher Portuense, será das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º O horário para realização de atividades, projetos, cursos, capacitações, reuniões, eventos e demais ações promovidas ou apoiadas pela Secretaria, inclusive aquelas realizadas nos espaços e prédios vinculados à Secretaria, poderá ocorrer em horário diverso do estabelecido no artigo anterior, compreendido entre 13h30min e 22h, conforme a necessidade, a programação e a natureza de cada atividade.

Art. 3º As atividades realizadas na Sede da Secretaria, na Praça da Juventude, na Casa da Mulher Portuense e nos demais espaços eventualmente vinculados à Secretaria deverão observar a programação previamente estabelecida, bem como as orientações administrativas da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude.

Art. 4º Os servidores deverão observar os horários estabelecidos para o cumprimento de suas respectivas jornadas de trabalho, conforme a legislação vigente e as determinações administrativas da Secretaria.

Art. 5º O disposto nesta Portaria aplica-se às unidades, departamentos, setores, equipamentos públicos e demais espaços que estejam sob a gestão ou vinculação administrativa da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, observadas as especificidades de funcionamento de cada serviço.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE OUTUBRO DE 2026.

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO

SECRETÁRIA DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE

DECRETO: 005/2026


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 181, de 02 de Outubro de 2026.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro, para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser a Fiscal da Contratação do empenho 10347/2026, referente à UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNIICPAL DE MEIO AMBIENTE.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.


Porto Nacional-Tocantins, 02 de Outubro de 2026.


Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025


PORTARIA Nº 182, de 02 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente para o mês de NOVEMBRO de 2026, na forma específica";.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, para o mês de NOVEMBRO de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ADÃO FREDERICO JACOMBINA SOARES

18895

04/01/24 A 04/01/25

02/11/26 A 01/12/26

ELLEN HORRANA ATAÍDES PEDREIRA

19422

01/11/25 A 01/11/26

05/11/26 A 04/12/26

QUINARA RESENDE PEREIRA DA SILVA VIANA

108943

01/07/25 A 01/07/26

01/11/26 A 30/11/26

LORRANY RODRIGUES CARVALHO

109423

01/07/25 A 01/01/26

01/11/26 A 30/11/26

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E

FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO

NACIONAL-TO, aos 02 dia do mês de outubro de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 17/2025


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 40, de 02 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a realização das reavaliações médico-periciais periódicas dos aposentados por invalidez vinculados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Nacional - PREVIPORTO, no exercício de 2026, estabelece cronograma, local e demais procedimentos, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade da realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria por invalidez, na forma da lei do respectivo ente federativo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 7º, da Lei Municipal nº 2.112, de 24 de outubro de 2013, segundo o qual o segurado aposentado por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a qualquer tempo e independentemente de sua idade, ressalvada a idade máxima de permanência no serviço público, a submeter-se a exames médico-periciais a cargo do PREVIPORTO, a realizarem-se anualmente;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar periodicamente a permanência das condições que ensejaram a concessão das aposentadorias por invalidez concedidas no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer previamente o local, as datas, os horários e a relação dos segurados convocados para a realização das reavaliações médico-periciais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentada, para o exercício de 2026, a realização das reavaliações médico-periciais periódicas dos segurados aposentados por invalidez vinculados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Nacional - PREVIPORTO.
Art. 2º As reavaliações médico-periciais serão realizadas de forma presencial, na sede do PREVIPORTO, situada na Rua Aires Joca, nº 1365, Setor Jardim Brasília, Porto Nacional - TO, CEP 77500-442, observando-se o cronograma constante do Anexo I desta Portaria.
§1º Os segurados deverão comparecer na data e horário estabelecidos no Anexo I, munidos de documento oficial de identificação com fotografia e, sempre que disponíveis, de exames, laudos, relatórios médicos e demais documentos relacionados à enfermidade ou condição que ensejou a concessão da aposentadoria por invalidez.
§2º As reavaliações médico-periciais serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial, considerando a necessidade de avaliação adequada das condições de saúde do segurado.
§3º Excepcionalmente, os segurados que não residirem no Município de Porto Nacional poderão realizar a reavaliação médico-pericial de forma on-line, observadas as orientações, procedimentos, requisitos técnicos e condições estabelecidos pelo Previporto.
§4º A realização da perícia na modalidade on-line dependerá da observância das orientações expedidas pela Presidência do PREVIPORTO e da existência de condições técnicas que permitam a adequada realização da avaliação médico-pericial.
Art. 3º A convocação para realização da reavaliação médico-pericial não implica, por si só, revisão, suspensão ou cessação do benefício, destinando-se à verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria por invalidez.
Art. 4º O segurado convocado deverá comparecer à avaliação médico-pericial na data, horário e local estabelecidos nesta Portaria, apresentando:
I - documento oficial de identificação com fotografia;
II - documentos médicos relacionados à condição que ensejou a concessão da aposentadoria por invalidez;
III - exames, laudos e relatórios médicos recentes, quando disponíveis;
IV - demais documentos que possam contribuir para a avaliação da permanência das condições que ensejaram a concessão do benefício.
Parágrafo único. O médico perito poderá solicitar outros documentos, exames ou informações complementares que considerar necessários à adequada conclusão da avaliação médico-pericial.
Art. 5º O segurado que, por motivo de doença, impossibilidade de locomoção ou outra circunstância devidamente comprovada, estiver impossibilitado de comparecer à avaliação médico-pericial na data designada deverá comunicar previamente o PREVIPORTO e apresentar a respectiva justificativa e documentação comprobatória, para análise e eventual designação de nova data.
§1º Sendo acolhida a justificativa apresentada, poderá ser designada nova data para realização da reavaliação médico-pericial.
§2º A impossibilidade de comparecimento presencial será analisada pelo PREVIPORTO, observadas as circunstâncias apresentadas pelo segurado e as orientações da Presidência.
Art. 6º A ausência injustificada do segurado à reavaliação médico-pericial, após regularmente convocado e notificado pelo PREVIPORTO, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a suspensão do pagamento do benefício, na forma do art. 12, § 7º, da Lei Municipal nº 2.112, de 24 de outubro de 2013, assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa.
§1º Antes da adoção de eventual medida de suspensão, o segurado deverá ser cientificado acerca da ausência à avaliação médico-pericial e da possibilidade de apresentação de justificativa ou manifestação perante o PREVIPORTO.
§2º Regularizada a situação que ensejou eventual suspensão, mediante o comparecimento do segurado à avaliação médico-pericial ou o acolhimento de justificativa devidamente apresentada, serão adotadas as providências administrativas cabíveis, observadas as conclusões da perícia e a legislação aplicável.
Art. 7º A critério do médico perito responsável pela avaliação, poderão ser solicitados laudos, relatórios, documentos, exames médicos complementares ou outros elementos considerados necessários à correta realização da reavaliação médico-pericial e à adequada conclusão acerca da permanência das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria por invalidez.
§1º O médico perito poderá, sempre que entender necessário à adequada formação de sua conclusão, solicitar informações complementares ou determinar a realização de nova avaliação médico-pericial.
§2º As despesas decorrentes da realização de exames ou da obtenção de documentos complementares eventualmente solicitados pelo médico perito serão de responsabilidade do segurado, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.
Art. 8º Concluída a avaliação médico-pericial, o resultado será encaminhado ao PREVIPORTO para adoção das providências administrativas cabíveis, observadas as conclusões do médico perito e as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis.
§1º Constatada a permanência das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado permanecerá em gozo do respectivo benefício, observadas as demais disposições legais aplicáveis.
§2º Na hipótese de constatação da cessação das condições que ensejaram a aposentadoria por invalidez, poderão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, observada a legislação municipal aplicável e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§3º A adoção de qualquer medida decorrente da conclusão da avaliação médico-pericial dependerá da observância dos procedimentos administrativos e dos requisitos previstos na legislação aplicável, não decorrendo automaticamente da simples realização ou conclusão da perícia.
Art. 9º Compete ao PREVIPORTO adotar as providências administrativas necessárias à organização, convocação, divulgação, notificação, agendamento e realização das reavaliações médico-periciais previstas nesta Portaria.
Art. 10 Os segurados relacionados no Anexo I desta Portaria ficam formalmente convocados para comparecimento às reavaliações médico-periciais, nos respectivos dias e períodos estabelecidos.
Parágrafo único. A convocação prevista no caput poderá ser complementada por outros meios de comunicação ou notificação individual adotados pelo PREVIPORTO.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do PREVIPORTO, observadas as disposições da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 2.112, de 24 de outubro de 2013, e demais normas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Nacional.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Nacional - PREVIPORTO, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.


SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO

ANEXO I
CRONOGRAMA DE REAVALIAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS DOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ - EXERCÍCIO DE 2026

LOCAL: Sede do PREVIPORTO, situada na Rua Aires Joca, nº 1365, Setor Jardim Brasília, Porto Nacional - TO, CEP 77500-442.

1. DATA: 13 DE NOVEMBRO DE 2026 (SEXTA-FEIRA)
Período matutino (manhã) - a partir das 8h30
Deverão comparecer para reavaliação médico-pericial os seguintes segurados:
1. Ademir Pereira Celestino;
2. Adilson Jose dos Santos;
3. Adriana Gomes do Nascimento;
4. Alderina Pereira da Silva Facundes;
5. Aluisio Vieira dos Santos;
6. Amaro Ferreira dos Santos;
7. Ana Paula Morais dos Santos;
8. Aniscleia Messias Pereira Sousa;
9. Athila Alves Dias;
10. Carmen Silva Bonfim de Souza;
11. Carmina Carlos Alves;
12. Davina Alves Duarte.

Período vespertino (tarde) - a partir das 14h
Deverão comparecer para reavaliação médico-pericial os seguintes segurados:
1. Delio Ramos da Silva;
2. Deusilene Pereira da Silva;
3. Deusina Lima Ramos Moreira;
4. Diane de Souza Lima;
5. Dionizio Barbosa da Silva;
6. Edivan Muniz Facundes;
7. Eliene Rodrigues Silva;
8. Elivane Alves Teles;
9. Evaildes Ribeiro Rodrigues;
10. Henrique Silva dos Reis.

2. DATA: 16 DE NOVEMBRO DE 2026 (SEGUNDA-FEIRA)
Período matutino (manhã) - a partir das 8h30
Deverão comparecer para reavaliação médico-pericial os seguintes segurados:
1. Isaura Pereira Guedes Silva;
2. Ilsirene Ribeiro Magalhaes;
3. Ivonete de Sousa Silva;
4. Jose Angelo Alves;
5. Josineide Goncalves Rocha Silva;
6. Laurilurdes Gomes Cordeiro;
7. Luciana Oliveira Lopes;
8. Luciene Pereira dos Santos;
9. Maria Aldenora Casimiro Barreira;
10. Maria da Conceicao Ferreira Alves;
11. Maria da Gloria Souza Guimaraes;
12. Maria Dolores Rodrigues de Andrade;
13. Maria Herliany Pereira Costa Silva.

Período vespertino (tarde) - a partir das 14h
Deverão comparecer para reavaliação médico-pericial os seguintes segurados:
1. Maria Monteiro de Carvalho;
2. Marly Nogueira dos Santos Silva;
3. Nazare Pereira dos Santos;
4. Neildes Alves Rodrigues;
5. Neurian Ferreira de Carvalho;
6. Ozimar Goncalves de Souza;
7. Ricardo Resende de Faria;
8. Ritinha Borges Feitosa;
9. Ronair Honorato Alves;
10. Valdeci Jose de Carvalho;
11. Vanda Maria Pinto Cardoso;
12. Zildete da Mota Matos.

OBSERVAÇÃO:
Os segurados que não residirem no Município de Porto Nacional poderão, excepcionalmente, realizar a reavaliação médico-pericial na modalidade on-line, desde que atendidas as orientações e condições estabelecidas pela Presidência do PREVIPORTO.


PORTARIA Nº 42, de 02 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. Valdirene Sousa Lira.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. VALDIRENE SOUSA LIRA, solteira, portadora do CPF: 86*.***.***-78, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo no valor de R$ 8.707,04 (Oito mil e setecentos e sete reais e quatro centavos), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 30, do processo de aposentadoria nº 2026.03.19548P.

Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Parágrafo Único do Art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (na redação acrescida pela EC n.º 70/2012), paridade garantida/proporcionalidade).

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 outubro de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 02 de outubro de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR

Presidente do Previporto

Decreto 001/2026


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 375, de 02 de Outubro de 2026.

";Transfere o Feriado Estadual do dia 5 de outubro de 2026 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NO REGIMENTO INTERNO DESTA AUGUSTA CASA DE LEIS, COMBINADO COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO: O Decreto Estadual nº 7. 238, publicado em 23 de setembro de 2026, que transfere o feriado alusivo à criação do estado do Tocantins de 5 de outubro para 9 de outubro de 2026 (sexta feira).

CONSIDERANDO: O Decreto Municipal nº 275 de 28 de setembro de 2026, que transfere o feriado estadual de 5 de outubro, para 9 de outubro de 2026 (sexta feira).

RESOLVE:

ART.1º - Fica Transferido no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional, o feriado do dia 05 outubro de 2026 (segunda-feira), em alusão à criação do Estado do Tocantins, para o dia 9 de outubro de 2026 (sexta-feira).

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

- Vereador Presidente-




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