.

EDIÇÃO Nº 1318, DE 01 de Outubro de 2026


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 555, de 01 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA JOANA ROCHA BANDEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/095527 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA JOANA ROCHA BANDEIRA

10369

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

15/09/2026 A 28/09/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 556, de 01 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARÃES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/095253 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARÃES

11139

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

10/09/2026 A 09/10/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 557, de 01 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NILSA BARBOSA BATISTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/096069 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NILSA BARBOSA BATISTA

487

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

22/09/2026 A 21/10/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 558, de 01 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora WANDERLEYA DA SILVA PEREIRA BRITO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/095805 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

WANDERLEYA DA SILVA PEREIRA BRITO

8493

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

21/09/2026 A 20/10/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 560, de 01 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora ROSANGELA FLAUSINO MENDES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/094946 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROSANGELA FLAUSINO MENDES

10300

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

10/09/2026 A 08/11/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 561, de 01 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ANA CLAUDIA PIRES DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/094944 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANA CLAUDIA PIRES DOS SANTOS

11120

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

10/09/2026 A 09/10/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 562, de 01 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora WGRIVANIA BARBOSA MENESES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/095246 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

WGRIVANIA BARBOSA MENESES

111618

PROFESSOR GRADUADO 40H

11/09/2026 A 15/09/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 563, de 01 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELIZANGELA LOPES DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/095652 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELIZANGELA LOPES DE SOUSA

111765

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

16/09/2026 A 29/09/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 564, de 01 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JULIANE CLEMENTINO DE ARAUJO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/095932 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JULIANE CLEMENTINO DE

ARAUJO

111840

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

17/09/2026 A 01/10/2026

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 565, de 01 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARCILENE ACACIO DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/095531 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 9 (nove) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARCILENE ACACIO DE SOUSA

110367

PROFESSOR GRADUADO 40H

02/09/2026 A 04/09/2026

09/09/2026 A 11/09/2026

14/09/2026 A 16/09/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 566, de 01 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ONILDA VAZ DE CARVALHO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/094714 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ONILDA VAZ DE CARVALHO

8157

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

04/09/2026 A 03/10/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA CONJUNTA Nº 559, de 01 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EDVANIA MARTINS SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/095929 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EDVANIA MARTINS SILVA

11097

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

14/09/2026 A 13/10/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 193, de 01 de Outubro de 2026.

";Dispõe sobre a suspensão e fracionamento de férias da servidora Ananda Layane Ribeiro de Moura, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º SUSPENDER o gozo das férias da servidora ANANDA LAYANE RIBEIRO DE MOURA, matrícula nº 109009, referente ao período aquisitivo 01/07/2025 a 30/06/2026.

FRACIONAR as referidas férias de 05/10/2026 a 03/11/2026 de 30 (trinta) dias em 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias cada, a serem usufruídos da seguinte forma:

1º Período: 13/10/2026 a 27/10/2026 - 15 dias

2º Período: 10/11/2026 a 24/11/2026 - 15 dias

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto nº 702/2025


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DUERITA PEREIRA DE CARVALHO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 25.

EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1

Processo administrativo

Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026______________________

Contrato

Nº20/2026

Data do contrato

_03/08/2026

Contratada

VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ da contratada

42.188.247/0001-23

Saldo remanescente

Valor: 61.230,00

Saldo contratado

Valor: 61.230,00__________________________________________

OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.

MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.

A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.

EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.

A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo, inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.

Porto Nacional/TO, 02 de Setembro de 2026.

WALKIRIA MESSIAS FERNANDES DE FRANÇA

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 26.

EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL CONSENSUAL ENTRE AS PARTES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 004/2026.

Processo administrativo

Nº 004/2026______________________

Contrato

Nº004/2026

Data do contrato

_15/03/2026

Contratada

NETMAX TELECOMUNICAÇÕES

CNPJ da contratada

07.844.076/0001-42

Saldo remanescente

Valor: 5.400,00

Saldo contratado

Valor: 3.600,00________________________________________

OBJETO:O presente instrumento tem por objeto aextinção consensual do Contrato Administrativo nº004_/2026, celebrado em 15/03/2026, cujo objeto consiste na prestação dos seguintes serviços: Contratação de empresa especializada, para fornecimento de serviços de internet link dedicado 900 mb.

Pelo presente instrumento, de um lado da CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DUERITA PEREIRA DE CARVALHO, inscrito(a) no CNPJ nº nº65.064.433.0001-56, neste ato representado(a) por WALKIRIA MESSIAS FERNANADES DE FRANÇA , doravante denominado(a) CONTRATANTE, e, de outro,NETMAX TELECOMUNICAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº07.844.076/0001-42 , neste ato representada por SAMARA ANDREIA CARDOSO AGUIAR, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - DISTRATO, decorrente da Dispensa de Licitação nº 004/2026.

MOTIVAÇÃO: O presente Termo fundamenta-se nos arts. 137 e 138, inciso II e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplinam as hipóteses e formas de extinção dos contratos administrativos, admitindo expressamente a extinção consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

III - alteração social, da finalidade ou da estrutura da empresa que venha a restringir ou comprometer sua capacidade de concluir satisfatoriamente a execução do contrato;

Justifica -se no compromentimento com os dados originários a contratação, e comprovações ao que se refere a comprovação de prestações de contas, uma vez que empresa passou a operar com novo contrato social cnpj, e outros responsavéis.

CLÁUSULA SEXTA - DA FORMALIZAÇÃO E PUBLICIDADE

6.1. O presente Termo de Extinção Consensual será juntado aos autos do Processo Administrativo nº 004/2026, juntamente com a respectiva justificativa e autorização da autoridade competente.

6.2. A CONTRATANTE adotará as providências necessárias à publicidade do presente instrumento e ao encerramento administrativo da contratação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

EFEITOS. O presente Termo produzirá efeitos a partir de 31/07/2026, data em que ficará formalmente extinto o Contrato Administrativo nº 004/2026.

Porto Nacional/TO, 31 de julho de 2026.

WALKIRIA MESSIAS FERNANDES DE FRANÇA

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI DUERITA


ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 31.

O CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº
20.311.729/0001-96, com sede na r ua pequizeiro, s/n, distrito de Luzimangues - Porto Nacional
- TO, través da sua Presidente, Sr. Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, nomeado pela
portaria SEMED nº 01 de 06/01/2026 , brasileiro, divorciado, professor, portador do RG Nº
867677 SSP/TO e CPF Nº 029.431.091-69 e residente e domiciliado no endereço: Quadra 139
lote 07 B rua 38 casa 02, Jardim Aureny III CPE 77270-000 - Palmas - Tocantins; doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ Nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual Nº 29.480.572-9 com
sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP: 77002-016, na cidade de
Palmas/TO,neste ato representada pela Sra. WANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro,
Casado, Empresario, portadora do CPF sob o Nº 408.539.262-04, e RG sob o Nº 93.080,
residente e domiciliada na Quadra 303 Norte Avenida LO10, lote 11/12, apt 02, Plano diretor
Norte, CEP: 77001-244 Palma - To., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o
contido na Pregão Eletrônico 002/2026 DES, considerando ainda as disposições estabelecidas
na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que
rege contratos administrativo.. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE
NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE
DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO
COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME
CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
NO PREGÃO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE O CONSELHO ESCOLAR MARIA DE
MELO DE SOUZA CMMS E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS
EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 09 de setembro de
2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 191.171,20
(cento e noventa e um mil e cento e setenta e um reais e vinte centavos) Porto Nacional/TO,
10 de julho de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 32.

A CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº
20.311.729/0001-96, com sede na r ua pequizeiro, s/n, distrito de Luzimangues - Porto Nacional
- TO, través da sua Presidente, Sr. Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, nomeado pela
portaria SEMED nº 01 de 06/01/2026 , brasileiro, divorciado, professor, portador do RG Nº 867677
SSP/TO e CPF Nº 029.431.091-69 e residente e domiciliado no endereço: Quadra 139 lote 07 B
rua 38 casa 02, Jardim Aureny III CPE 77270-000 - Palmas - Tocantins; doravante denominada
CONTRATANTE, e a PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 34.899.428/0001-30, com sede na Rua Pedro Aires Sobrinho nº 150, casa
frente, setor Jardim Brasilia, CEP: 77500-000, na cidade Porto Nacional/TO, neste ato
representada pelo Sr. Roberto Batista Da Costa, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF
sob o nº 707.145.761-15, e RG sob o nº 321909 SSP-TO, residente e domiciliado na rua Pedro
Aires Sobrinho, n° 150, setor Jardim Brasília, cidade Porto Nacional - TO, doravante denominada
CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 017/2026, considerando
ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72
e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES,
QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA
VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO
PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 76.440,00 (setenta e seis mil quatrocentos e quarenta
reais). Porto Nacional/TO, 14 de Agosto de 2026.




.