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EDIÇÃO Nº 1316, DE 29 de Setembro de 2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 189, de 29 de Setembro de 2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 702/2025.

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO Nº 2022008430, EMPENHO Nº 6241.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2022008430;

CONSIDERANDO o Empenho nº 6241, emitido em favor do Senhor Euvaldo Tomaz de Souza Neto, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à anulação da liquidação em razão da despesa ter sido liquidada no empenho incorreto;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos registros contábeis e orçamentários à efetiva execução da despesa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica ANULADA a liquidação referente ao Processo Administrativo nº 2022008430, vinculada ao Empenho nº 6241-Ems-70304 no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) em favor do Senhor Euvaldo Tomaz de Souza Neto.

Art. 2º A anulação de que trata o artigo anterior deverá ser devidamente registrada nos sistemas contábil, orçamentário e financeiro do órgão, observadas as disposições da legislação aplicável.

Art. 3º Caso haja saldo de empenho decorrente da presente anulação, este deverá ser tratado conforme a legislação vigente e as providências administrativas cabíveis.

Art. 4º Compete ao setor responsável pela contabilidade e/ou execução orçamentária adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Assistencia Social de Porto Nacional-TO aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistencia Social


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 238, de 29 de Setembro de 2026.

A Secretária Municipal da Cultura e Turismo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7º e Art. 117 da Lei 14.133/2021, e:

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio e para o fornecimento de materiais de prevenção e combate a incêndio, destinados ao atendimento do Centro de Convenções Vicentão e da Biblioteca Pública Municipal, vinculados à Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo;

CONSIDERANDO que a contratação se faz necessária para assegurar condições adequadas de segurança e prevenção contra incêndios nas unidades e espaços públicos vinculados à Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação em razão do valor da contratação;

CONSIDERANDO que o processo administrativo nº 2026007536 foi instruído com pesquisa de preços e demais documentos necessários à contratação, tendo sido concluído o procedimento de Dispensa de Licitação nº 012/2026, com julgamento pelo menor preço global;

CONSIDERANDO o resultado da Dispensa de Licitação nº 012/2026 - CULT, que declarou vencedora a empresa EXTINPORTO COMERCIO DE EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.783.252/0001-30, pelo valor global de R$ 2.255,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais);

Resolve: Art. 1º- Fica dispensada a realização de procedimento licitatório, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO E PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, COMPREENDENDO PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO CENTRO DE CONVENÇÕES VICENTÃO E DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, AMBOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

Art. 2º- A contratação observará as condições, quantitativos e valores constantes do processo administrativo nº 2026007536 e da Dispensa de Licitação nº 012/2026 - CULT.

Art. 3º- Fica autorizada a contratação da empresa EXTINPORTO COMERCIO DE EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.783.252/0001-30, no valor global de R$ 2.255,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), conforme resultado do procedimento e documentos constantes dos autos.

Art. 4º- A contratação deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as condições estabelecidas nos documentos que integram o processo administrativo correspondente.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional-Tocantins, 29 de setembro de 2026.

LUCIANO GOSTOZO FILHO

Gestor Interino da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo

Decreto nº 226/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 20, de 29 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital de Porto Nacional TO";.

O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL TO no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula nº 109100, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº 2026007753, sobre o objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADOS EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 29 de setembro de 2026.

CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto de nº 386/2025


ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO


EXTRATO DE CONTRATO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

COBRANÇA INDEVIDA DE NOTAS FISCAIS JÁ QUITADAS

NOTIFICANTE: CONSELHO ESCOLAR DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 02.007.769/0001-67, Unidade Gerenciadora da Ata de Registro de Preços/Pregão srp nº 001/2026 des., neste ato representado por seu Presidente, Sr.(a) Ivonete Belém Rodrigues.

NOTIFICADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com endereço em Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO, e-mail: vilasboasalimentos@gmail.com.

ASSUNTO: Cobrança indevida de obrigações já adimplidas - solicitação de imediata regularização.

O CONSELHO ESCOLAR DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, na qualidade de Unidade Gerenciadora e no exercício de suas atribuições administrativas, vem, por meio da presente, NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa acima identificada acerca da constatação de cobranças referentes a Notas Fiscais e Ordens de Compra que, conforme documentação financeira e comprobatória constante dos registros da Administração, JÁ SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE QUITADAS.

A presente notificação decorre da necessidade de resguardar a regularidade administrativa, financeira e contábil das contratações realizadas, especialmente diante da gravidade inerente à manutenção ou reiteração de cobrança referente a obrigação já adimplida pela Administração Pública.

I - DOS PAGAMENTOS IDENTIFICADOS

Após conferência dos registros administrativos e respectivos comprovantes de pagamento, foram identificadas cobranças relacionadas, dentre outras eventualmente apuradas, aos seguintes documentos:

1. Ordem de Compra nº: 112/2026
Nota Fiscal nº: 10352
Data do pagamento: 14/09/2026
Valor pago: R$ 1.456,00
Comprovante/Documento bancário:

2. Ordem de Compra nº: 126/2026
Nota Fiscal nº: 10744
Data do pagamento: 14/09/2026
Valor pago: R$ 16,44
Comprovante/Documento bancári

Os respectivos comprovantes poderão integrar a presente notificação e/ou o processo administrativo correspondente, constituindo elementos comprobatórios da quitação das obrigações acima individualizadas.

II - DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO

A Administração Pública encontra-se vinculada aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como aos princípios que orientam as contratações públicas, especialmente aqueles previstos na Lei nº 14.133/2021, dentre os quais se destacam a legalidade, transparência, segurança jurídica, razoabilidade, economicidade e interesse público.

Nesse contexto, uma vez efetivamente realizado o pagamento e existindo documentação hábil a demonstrar a quitação da obrigação, não subsiste fundamento para a manutenção de cobrança sobre o mesmo débito, devendo os controles financeiros e contábeis do fornecedor refletir corretamente os pagamentos recebidos.

A eventual persistência na cobrança de valores comprovadamente quitados poderá ocasionar inconsistências nos registros administrativos e contábeis, além de criar risco de duplicidade de pagamento, circunstância incompatível com o dever de cautela na gestão dos recursos públicos e que deve ser imediatamente prevenida pela Administração.

Ressalta-se, ainda, que a presente notificação não tem por finalidade afastar eventual crédito legítimo que a empresa efetivamente possua perante a Administração. Todavia, qualquer valor apontado como pendente deverá ser individualizado e acompanhado da documentação comprobatória correspondente, não sendo suficiente a apresentação de cobrança genérica ou de relação que inclua documentos fiscais já devidamente pagos.

III - DA NOTIFICAÇÃO E DAS PROVIDÊNCIAS EXIGIDAS

Diante do exposto, fica a empresa FORMALMENTE NOTIFICADA para que proceda à imediata conferência de seus registros financeiros, fiscais e contábeis, confrontando-os com as Ordens de Compra, Notas Fiscais e respectivos pagamentos efetuados pela Administração.

Fica a NOTIFICADA intimada a, no prazo de 3 (três) dias, contados do recebimento desta notificação e/ou de sua publicação oficial, conforme aplicável:

reconhecer e proceder à baixa dos valores comprovadamente pagos em seus controles internos; cessar qualquer cobrança referente às Notas Fiscais e Ordens de Compra cuja quitação esteja devidamente comprovada; apresentar manifestação formal acerca das cobranças objeto desta notificação; caso sustente a existência de qualquer débito ainda pendente, apresentar relação individualizada, indicando obrigatoriamente a Ordem de Compra, Nota Fiscal, valor originário, valor eventualmente recebido, saldo alegadamente pendente e respectiva documentação comprobatória; apresentar, se for o caso, relatório ou demonstrativo atualizado dos valores efetivamente pendentes, excluindo-se aqueles cuja quitação já tenha sido comprovada.

IV - DA ADVERTÊNCIA

A empresa fica expressamente cientificada de que a reiteração de cobrança relativa a valores comprovadamente quitados, especialmente após o recebimento da presente notificação e ciência dos respectivos comprovantes, será formalmente registrada nos autos do processo administrativo competente para adoção das providências administrativas e jurídicas cabíveis.

Caso haja divergência entre os registros da empresa e os documentos apresentados pela Administração, deverá a NOTIFICADA apontá-la de forma específica, objetiva e documentalmente fundamentada, possibilitando a conferência individual de cada obrigação, vedada a mera reiteração genérica dos valores anteriormente cobrados.

A ausência de manifestação no prazo estabelecido será igualmente certificada nos autos, prosseguindo a Administração com as providências administrativas pertinentes com fundamento nos documentos de pagamento existentes.

V - DA PUBLICIDADE E CIÊNCIA

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL será encaminhada ao endereço eletrônico informado pela empresa no procedimento licitatório e/ou nos instrumentos contratuais, podendo também ser publicada no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade, formalização da ciência e resguardo dos atos administrativos praticados.

A publicação oficial não prejudica a utilização concomitante de outros meios de comunicação disponíveis, especialmente e-mail institucional e demais canais formalmente informados pela empresa.

Por fim, fica a empresa advertida de que deverá manter seus registros financeiros devidamente atualizados, abstendo-se de promover nova cobrança dos documentos cuja quitação esteja comprovada, sem prejuízo de seu direito de demonstrar, documentalmente, eventual divergência ou crédito efetivamente existente.

PORTO NACIONAL/TO, 28 de setembro de 2026.

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SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA

Presidente do Conselho Escolar


ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 10.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA, inscrita

no CNPJ Nº 10.254.882/0001-75, com sede no Reassentamento Córrego do Prata, sn, Porto Nacional -TO, través do seu Presidente, Sr.Vanderlei Lima da Silva, com ENDEREÇO Palmas -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SEU PRESIDENTE, Sr. VANDERLEI LIMA DA SILVA, brasileiro, casado, professor, inscritO no CPF sob o nº 245.554.522-91, residente e domiciliada na Quadra T20 Av TNS 02 conjunto 28, lote 21, jardim taquari, Palmas/TO, doravante denominada CONTRATANTE, A S MENDONÇA LTDA, cadastrada no CNPJ sob o nº 46.743.273/0001-27, situada no Taquari T-20/T-21, Av TNS 02, Conjunto 28, lote 17, neste ato representada por , ALMECIDES JOSÉ PEREIRA BALBINO, CPF nº 308.671.262-72, RG nº 328.226. doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 004/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP ENVASADO EM BOTIJÃO DE 13KG (REFIL), TIPO GÁS PROPANO-BUTANO (GÁS DE COZINHA, BOTIJÃO COM CAPACIDADE PARA 13KG, CONFORME NORMAS TÉCNICAS ABNT 8.460 . DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 9.800,00 (Nove mil e oitocentos reais). Porto Nacional/TO, 06 de abril de 2026.


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


EDITAL Nº 7.

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO

O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente, Sr. Cristiano Pereira Reis, em conformidade com o Artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO ORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:

Dia/Horário: 07/10/2026 às 14 horas.

Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.

Ordem do dia:

1- Leitura da Ata da última sessão;

2 - Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando;

a) Impedimentos (art. 11 do RICMC);

b) Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC);

c) Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 24 e 25 do RICMC)

3 Julgamento de Processos:

ANO/Nº PROC. PRINCIPAL

APENSO

RECORRENTE

RECORRIDO

CONSELHEIRO(a)

2026/160036/091585

Não

Fazenda Pública Municipal

Keila Viana Ribeiro

Ozair Ribeiro de Castro

2026/160409/091912

Não

Alice Souza E Silva

Fazenda Pública Municipal

Lilian Cavalcante Cardoso Marques

2025/160036/043894

Não

Jardelucia Carvalho de Araújo

Fazenda Pública Municipal

Paula Daiane de Amorim Pereira

2026/160409/089168

Não

Fazenda Pública Municipal

Staniel Patricio Camelo e Silva

Maísa Moura Menezes

4- Distribuição de processos aos Conselheiros;

5- Informes Gerais.

Porto Nacional - TO, 29 de setembro de 2026.

CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 231, de 29 de Setembro de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO

NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026007735, que tem por objeto a contratação de empresa para UTILIZAÇÃO DE ATA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENAS ADEQUAÇÕES ESTRUTURAIS EM EDIFICAÇÕES, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004.10/2025 INFR E PREGÃO ELETRONICO N° 004/2025. (PILAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA).

I. Fiscal Técnico: Wilson Gonçalves Lima - Matrícula n° 108804.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de maio de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Decreto n° 261/2025


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 39, de 29 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional/TO - PREVIPORTO e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dispostos no Art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52 da Lei Municipal nº 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO a necessidade de observância da programação anual de férias dos servidores desta Autarquia Previdenciária;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 15 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor WAGNER PINTO DE SOUSA, ocupante do cargo de SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, matrícula nº 9241, lotado no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional/TO - PREVIPORTO.

Parágrafo único. Fica estabelecido o seguinte período de férias:

SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

WAGNER PINTO DE SOUSA

9241

12/02/2025 a 12/02/2026

01/10/2026 a 15/10/2026

Art. 2º Determinar ao setor competente a adoção das providências administrativas necessárias para o registro e anotação do período de férias na ficha funcional do servidor.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 29 de setembro de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR

Presidente do PREVIPORTO

Decreto 001/2026


PORTARIA Nº 40, de 29 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias a servidora do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional/TO - PREVIPORTO e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dispostos no Art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52 da Lei Municipal nº 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO a necessidade de observância da programação anual de férias dos servidores desta Autarquia Previdenciária;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 15 (trinta) dias de férias regulamentares a servidora ROSÂNGELA FERREIRA DE FRANÇA, ocupante do cargo de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 13010434, lotada no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional/TO - PREVIPORTO.

Parágrafo único. Fica estabelecido o seguinte período de férias:

SERVIDORA

MATRÍCULA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ROSÂNGELA FERREIRA DE FRANÇA

13010434

01/01/2025 a 01/01/2026

01/10/2026 a 15/10/2026

Art. 2º Determinar ao setor competente a adoção das providências administrativas necessárias para o registro e anotação do período de férias na ficha funcional do servidor.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 29 de setembro de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR

Presidente do PREVIPORTO

Decreto 001/2026




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