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EDIÇÃO Nº 1309, DE 17 de Setembro de 2026
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2796, de 17 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a Denominação do Espaço Esportivo Comunitário localizado no Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional - TO, e dá outras providências";.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado ";ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS";, o Espaço Esportivo Comunitário localizado no Setor Jardim Madrid, Distrito de Luzimangues, no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a identificação do referido espaço público com a denominação estabelecida nesta Lei, bem como adotará as demais providências administrativas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 17 dias do mês de setembro de 2026.
Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal
Bárbara Thieely Clementino Pugas
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2797, de 17 de Setembro de 2026.
";Institui, no âmbito do Município de Porto Nacional - TO, o Programa Municipal de Equoterapia e o Dia Municipal da Equoterapia, e dá outras providências.";
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído, no âmbito do Município de Porto Nacional - TO, o Programa Municipal de Equoterapia, com a finalidade de fomentar, apoiar e promover ações voltadas à reabilitação, ao desenvolvimento biopsicossocial, à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida de pessoas com necessidades especiais, pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, doenças crônicas ou raras, sequelas decorrentes de acidentes ou outras condições de saúde que possam se beneficiar da prática, mediante indicação técnica individualizada.
Parágrafo Único - A execução do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, a regulamentação própria, as normas sanitárias, profissionais e de segurança aplicáveis e, especialmente, a Lei Federal nº 13.830, de 13 de maio de 2019.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se:
I - pessoa com necessidades especiais: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
II - equoterapia: método de reabilitação que utiliza o equino em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, voltada ao desenvolvimento biopsicossocial do praticante atendido;
III - praticante: a pessoa que realiza atividades de equoterapia, mediante indicação técnica e avaliação compatível com sua condição individual; e,
IV - equipe interdisciplinar: conjunto de profissionais legalmente habilitados, com atuação nas áreas de saúde, educação, equitação, assistência social ou áreas correlatas, conforme as necessidades do plano individualizado de atendimento.
Art. 3º - A prática da equoterapia no âmbito do Programa Municipal fica condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterapêutica, sem prejuízo de outras avaliações técnicas que se mostrarem necessárias ao caso concreto.
§ 1º - As atividades deverão ser acompanhadas por equipe interdisciplinar, observadas as normas dos respectivos conselhos profissionais, a legislação federal aplicável e os protocolos de segurança pertinentes.
§ 2º - O acompanhamento dos praticantes deverá ser registrado de forma periódica, sistemática e individualizada, em prontuário, ficha de evolução ou instrumento equivalente, resguardado o sigilo das informações pessoais e de saúde.
§ 3º - Os equinos utilizados nas atividades deverão apresentar condições adequadas de saúde, manejo, treinamento, alimentação, alojamento e bem-estar, com acompanhamento técnico compatível com a natureza da atividade.
Art. 4º - O Programa Municipal de Equoterapia observará as seguintes diretrizes:
I - atendimento interdisciplinar, com participação de profissionais legalmente habilitados e capacitados para a atividade;
II - elaboração de plano individualizado de atendimento, conforme a avaliação técnica e as condições específicas de cada praticante;
III - acompanhamento contínuo e registro sistemático dos progressos, limitações e necessidades de cada praticante;
IV - observância de condições adequadas de infraestrutura, acessibilidade, higiene, segurança e bem-estar dos praticantes, profissionais e equinos utilizados;
V - atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, famílias de baixa renda e demais públicos definidos em regulamento, sem prejuízo dos critérios técnicos de indicação;
VI - articulação, quando cabível, com as políticas públicas municipais de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, inclusão e proteção da pessoa com necessidades especiais; e
VII - respeito à dignidade, à autonomia, à individualidade e à participação social das pessoas atendidas.
Art. 5º - O Programa Municipal de Equoterapia terá como objetivos:
I - auxiliar no processo de reabilitação, habilitação, desenvolvimento físico, psicológico, educacional, social e emocional dos praticantes;
II - contribuir para a melhoria da coordenação motora, do equilíbrio, da postura, da força muscular, da consciência corporal e de outras capacidades funcionais indicadas pela equipe técnica;
III - estimular a comunicação, a socialização, a autoestima, a autonomia e a interação dos praticantes com o ambiente terapêutico;
IV - promover ações de inclusão social, educação em saúde, conscientização comunitária e valorização da qualidade de vida das pessoas atendidas; e
V - incentivar a atuação integrada entre o Poder Público, entidades especializadas, profissionais habilitados, famílias e comunidade.
Art. 6º - Poderão participar do Programa Municipal de Equoterapia, na forma da legislação aplicável e do regulamento próprio:
I - centros de equoterapia legalmente constituídos e em funcionamento regular;
II - organizações da sociedade civil, associações sem fins lucrativos e entidades que atuem nas áreas de reabilitação, inclusão social, saúde, educação, assistência social ou proteção da pessoa com deficiência;
III - instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades relacionadas à equoterapia ou que possam contribuir para a execução do Programa; e
IV - profissionais habilitados, equipes técnicas e entidades de apoio, observadas as exigências legais, sanitárias, profissionais, fiscais e administrativas pertinentes.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, ajustes, credenciamentos, contratos ou outros instrumentos juridicamente adequados com órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, entidades especializadas e organismos nacionais ou internacionais, quando cabível, para viabilizar recursos técnicos, humanos, materiais ou financeiros destinados à implantação, apoio, execução e manutenção do Programa Municipal de Equoterapia.
Parágrafo Único - A formalização dos instrumentos previstos no caput observará a legislação aplicável às parcerias, convênios, contratações públicas, orçamento, controle interno, fiscalização e prestação de contas.
Art. 8º - Fica instituído o Dia Municipal da Equoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 9 de agosto, com o objetivo de reconhecer a importância dessa prática terapêutica e educacional e promover sua disseminação no Município Porto Nacional - TO.
Art. 9º - O Dia Municipal da Equoterapia tem por finalidade:
I - reconhecer a importância da equoterapia como método de reabilitação, desenvolvimento biopsicossocial, inclusão e promoção da qualidade de vida;
II - conscientizar a população sobre os benefícios da equoterapia e sua aplicação como ferramenta terapêutica, educacional e social, quando indicada por avaliação técnica;
III - estimular a inclusão social das pessoas atendidas pela equoterapia, promovendo igualdade de oportunidades, acessibilidade, respeito e valorização da diversidade humana; e,
IV - valorizar os profissionais, familiares, entidades e instituições que desenvolvem ou apoiam a equoterapia no Município.
Art. 10 - As comemorações do Dia Municipal da Equoterapia poderão incluir:
I - atividades educativas e informativas, como palestras, seminários, rodas de conversa, oficinas e campanhas de conscientização;
II - eventos de divulgação e sensibilização sobre a prática da equoterapia, observadas as normas de segurança, acessibilidade e bem-estar animal;
III - homenagens a profissionais, entidades, famílias, praticantes e instituições que se destacarem no desenvolvimento, apoio ou difusão da equoterapia no Município; e
IV - programação voltada à inclusão social, à acessibilidade, à educação em saúde e à participação comunitária.
Art. 11 - A execução desta Lei não implicará, por si só, criação de cargos, órgãos, estrutura administrativa permanente ou aumento obrigatório de despesa pública, ficando sua implementação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, à conveniência administrativa e à regulamentação pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 12 - As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas a Lei de Responsabilidade Fiscal, a legislação orçamentária municipal e as demais normas de direito financeiro aplicáveis.
Art. 13 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 17 dias do mês de setembro de 2026.
Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal
Bárbara Thieely Clementino Pugas
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2798, de 17 de Setembro de 2026.
";DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA - ESCOLA MUNICIPAL, JUNTO AO SETOR TROPICAL PALMAS, NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ";ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AIRES.";
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criada e renomeada a Unidade Pública - Escola Municipal, junto ao Setor Tropical Palmas, Zona Urbana, no Município de Porto Nacional-TO de ";Escola Municipal em Tempo Integral Professora Ernestina Freire Aires.
Art. 2º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal nº 2.198, de 15 de outubro de 2014.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 17 dias do mês de setembro de 2026.
Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal
Bárbara Thieely Clementino Pugas
Chefe de Casa Civil
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 256, de 16 de Setembro de 2026.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora de Apoio Logístico (Coordenador I), com Lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a Sra. ALINE ALVES DE SOUZA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de setembro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 260, de 17 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências.";
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento Bairro Jardim Brasília, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade. O imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) caracterizada como Lote 03 (três) da Quadra 30 (trinta), do Loteamento Bairro Jardim Brasilia, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme documentos comprobatórios, do Processo Administrativo n. 2025/140158/046854, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 15,00 metros - frente para a Avenida João Pires Querido; Ao Sul: 15,00 metros - fundo para o lote 08; Ao Leste: 30,00 metros - lado direito para o lote 04; Ao Oeste: 30,00 metros - lado esquerdo para lote 02; Conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Edificações e em Agrimensura Matheus Nascimento Aires, TRT Nº CFT 2403765042.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência ao Sr. Railmo Aires Lima devidamente inscrita no CPF sob o nº 401.788.201-30.
Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de setembro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 496, de 15 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ANA ALICE BEZERRA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/160409/094270 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ANA ALICE BEZERRA DA SILVA |
19673 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
20/08/2026 A 15/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 506, de 16 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CLAUDIA HILLARY DOS SANTOS NASCIMENTO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/094170 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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CLAUDIA HILLARY DOS SANTOS NASCIMENTO |
111708 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
21/08/2026 24/08/2026 26/08/2026 A 27/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 507, de 16 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SIDIANE MENDES ALMEIDA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/094033 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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SIDIANE MENDES ALMEIDA |
110576 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
24/08/2026 A 07/09/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 508, de 16 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora ANA PAULA SILVA OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/093665 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 9 (nove) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ANA PAULA SILVA OLIVEIRA |
395 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
01/08/2026 A 09/08/2026 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 509, de 17 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora POTYSMARA DA COSTA FONSECA BARBOSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/094435 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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POTYSMARA DA COSTA FONSECA BARBOSA |
111557 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
31/08/2026 A 04/09/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 510, de 17 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CAMILA SOARES CARNEIRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/094078 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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CAMILA SOARES CARNEIRO |
110019 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
11/08/2026 A 14/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 511, de 17 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora GIRLENE SANTANA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/094049 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
GIRLENE SANTANA DA SILVA |
111122 |
FARMACÊUTICO |
20/08/2026 A 03/09/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 512, de 17 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DINERLEY DE OLIVEIRA ALVES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/094395 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARIA DINERLEY DE OLIVEIRA ALVES |
610 |
PORTEIRO SERVENTE |
31/08/2026 A 03/09/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 513, de 17 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NAGILA ALVES BATISTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/130459/094425 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
NAGILA ALVES BATISTA |
111058 |
COORDENADOR II |
27/08/2026 A 10/09/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 514, de 17 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora POTYSMARA DA COSTA FONSECA BARBOSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/093751 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
POTYSMARA DA COSTA FONSECA BARBOSA |
111557 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
24/08/2026 A 28/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 515, de 17 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora BEATRIZ BARBOSA DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/093354 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
BEATRIZ BARBOSA DE SOUZA |
111696 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
17/08/2026 A 26/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 516, de 17 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SUYANE DE ALMEIDA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/094409 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
SUYANE DE ALMEIDA |
106847 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
28/08/2026 A 10/09/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 517, de 17 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CARMELITA PINTO DIAS GOMES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/094420 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
CARMELITA PINTO DIAS GOMES |
109477 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
19/08/2026 A 22/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 518, de 17 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor DANIEL ELIAS MENDES DA SILVA MATOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/360187/093917 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
DANIEL ELIAS MENDES DA SILVA MATOS |
111251 |
BRIGADISTA |
17/08/2026 A 21/08/2026 24/08/2026 A 28/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 519, de 17 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora POTYSMARA DA COSTA FONSECA BARBOSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/093418 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
POTYSMARA DA COSTA FONSECA BARBOSA |
111557 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
17/08/2026 A 21/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 520, de 17 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor AMITAI SILVA LIMA JUNIOR, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/270084/093743 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
AMITAI SILVA LIMA JUNIOR |
10357 |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE |
22/08/2026 A 05/09/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 521, de 17 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora REGINA VITORIA PEREIRA DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/094174 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
REGINA VITORIA PEREIRA DE SOUZA |
110526 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
13/08/2026 A 14/08/2026 18/08/2026 27/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 522, de 17 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUZELI PEREIRA NUNES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/094532 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LUZELI PEREIRA NUNES |
111887 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
01/09/2026 A 04/09/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PORTARIA
Nº 29, de 16 de Setembro de 2026.
Dispõe sobre a anulação de documentos administrativos, contábeis e financeiros emitidos de forma incorreta e determina a adoção de providências para regularização de retenções e reembolso de valores, no âmbito do Processo Administrativo nº 2026005386.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2026005386, GEP nº 2026/190107/087960;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos procedimentos administrativos, contábeis e financeiros realizados no âmbito do referido processo;
CONSIDERANDO que foram identificadas inconsistências na emissão de documentos relacionados às Ordens de Fornecimento, liquidações e retenções, sendo necessária a correção dos respectivos registros;
CONSIDERANDO a manifestação formal da empresa contratada acerca de valores retidos indevidamente e a necessidade de conferência e regularização dos valores efetivamente devidos;
CONSIDERANDO que existem documentos fiscais ainda pendentes de pagamento, os quais deverão ser previamente conferidos e, se necessário, corrigidos antes da efetivação dos respectivos pagamentos;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a anulação das Ordens de Fornecimento, Liquidações e demais documentos administrativos, contábeis e financeiros que tenham sido emitidos de forma incorreta, relacionados ao Processo Administrativo nº 2026005386, conforme identificação e conferência a serem realizadas pelos setores competentes.
Art. 2º Determinar que os setores responsáveis procedam à regularização dos registros administrativos, contábeis e financeiros, de acordo com a documentação constante dos autos e com os valores efetivamente devidos.
Art. 3º Determinar a conferência das retenções realizadas e dos valores efetivamente pagos, visando identificar eventuais diferenças decorrentes de retenções indevidas e promover a respectiva regularização.
Art. 4º Fica autorizada a adoção das providências administrativas, contábeis e financeiras necessárias para o reembolso dos valores que, após devidamente conferidos e validados pelos setores competentes, forem constatados como indevidamente retidos da empresa contratada, observada a legislação aplicável.
Art. 5º As Notas Fiscais e demais documentos fiscais que ainda não tenham sido pagos deverão ser previamente conferidos e, quando necessário, ter suas liquidações e retenções corrigidas, antes da efetivação dos respectivos pagamentos.
Art. 6º Todos os procedimentos de anulação, correção, regularização e eventual reembolso deverão ser devidamente documentados e juntados ao respectivo processo administrativo, para fins de controle, transparência e regular instrução processual.
Art. 7º Compete aos setores administrativos, contábil e financeiro envolvidos no processo adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, observadas suas respectivas competências.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO, 16 de setembro de 2026.
FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 08/2026
PORTARIA
Nº 30, de 16 de Setembro de 2026.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre a concessão de férias a servidores lotados na Secretaria Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento para o mês de julho de 2026, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder as férias para a servidora Fernanda Soares de Oliveira no Cargo de assessora técnica de planejamento nível II no período de 01 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026, conforme previsto na legislação em vigor.
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de setembro de 2026.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 08/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 227, de 15 de Setembro de 2026.
";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.
O GESTOR INTERINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
CONSIDERANDO, por fim, que o empenho foi realizado de maneira errônea, cabendo a necessidade de anulação para correção processual.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos saldos referentes aos empenhos discriminados nesta Portaria, conforme demonstrado na planilha a seguir:
|
FORNECEDOR |
EMPENHO |
ANO |
FICHA |
SALDO PARA ANULAÇÃO |
|
MONIQUE APARECIDA DA SILVA BELEM LTDA |
7675 |
2026 |
20265483 |
581.400,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 581.400,00 |
|||
Art. 2º - O saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornará à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente, após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderá ser efetuado seu respectivo reprocessamento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO GESTOR INTERINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL-TO, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
LUCIANO GOSTOZO FILHO
Gestor Interino da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Decreto nº 226/2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PORTARIA
Nº 238, de 17 de Setembro de 2026.
Institui o ";Atualiza Educação"; - Ação de Atualização Cadastral dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Nacional-TO, a ser realizada no Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, estabelece responsabilidades e procedimentos para qualificação dos dados educacionais, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 704 de 28 de julho de 2025.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à organização dos sistemas de ensino e aos profissionais da educação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), notadamente os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção no tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 234, de 2 de abril de 2025, que institui o MEC Gestão Presente - Plataforma de Dados da Educação Básica, com a finalidade de fomentar instrumentos de governo digital e assegurar coleta e compartilhamento padronizado e eficaz de informações escolares;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 832, de 16 de dezembro de 2025, que altera a Portaria MEC nº 234/2025 e institui o conteúdo e a estrutura do Conjunto Mínimo de Dados da Educação Básica - CMDEB, abrangendo, entre outros, dados relativos aos profissionais da educação e às instituições de ensino;
CONSIDERANDO que a qualidade e a atualização dos dados mantidos nos sistemas de gestão das redes de ensino são essenciais para a interoperabilidade com o MEC Gestão Presente, para a validação de vínculos e para o acesso a políticas, programas e serviços educacionais, entre eles o PNLD Digital;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2026-2036, e a necessidade de fortalecer a governança, o monitoramento e o planejamento educacional com base em informações íntegras, atualizadas e confiáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de manter permanentemente atualizados, no Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, os cadastros dos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Nacional, reduzindo inconsistências, retrabalho administrativo e impedimentos de acesso a políticas públicas educacionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional - SEMEDE, o ";Atualiza Educação";, ação permanente destinada à atualização, conferência, qualificação e consolidação, no Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, dos dados cadastrais dos profissionais da educação vinculados às unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º. São objetivos do Atualiza Educação:
I - assegurar que os dados dos profissionais da educação permaneçam completos, corretos, atualizados e compatíveis com os padrões nacionais de dados educacionais;
II - qualificar a base de dados do SIGE para atendimento às exigências do MEC Gestão Presente e do Conjunto Mínimo de Dados da Educação Básica - CMDEB, conforme os fluxos de integração, exportação ou envio definidos pela SEMEDE;
III - viabilizar, a partir dos registros atualizados no SIGE, a correta identificação e validação do vínculo dos profissionais com as unidades escolares e com o Sistema Municipal de Ensino, inclusive para acesso ao PNLD Digital e a outros serviços e políticas públicas que utilizem ou integrem bases educacionais oficiais;
IV - fortalecer o planejamento, o monitoramento, a avaliação e a tomada de decisão baseada em evidências no âmbito da SEMEDE;
V - subsidiar políticas, programas, ações e estratégias educacionais decorrentes do Plano Municipal de Educação - PNE 2026-2036 e dos instrumentos de planejamento municipal;
VI - reduzir inconsistências cadastrais, duplicidades, pendências e retrabalho nos processos administrativos e educacionais.
Art. 3º. A ação abrangerá todas as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino e todos os profissionais da educação nelas lotados, em exercício ou com registros funcionais que necessitem de atualização, observada a definição de profissionais da educação constante do art. 61 da Lei Federal nº 9.394/1996.
§1º Os dados objeto da atualização estão relacionados no Anexo I desta Portaria.
§2º Os campos indicados como obrigatórios deverão ser preenchidos no SIGE, observadas as regras de aplicabilidade, consistência e validação definidas pela SEMEDE e, quando pertinente, os padrões do MEC Gestão Presente e do CMDEB.
§3º Os campos complementares deverão ser atualizados sempre que a informação existir, for aplicável ao profissional ou for necessária à correta caracterização de seu cadastro, formação, vínculo, lotação ou função.
Art. 4º. Compete às unidades escolares:
I - designar servidor responsável para acompanhar e organizar, no âmbito da unidade, a execução do Atualiza Educação;
II - comunicar e mobilizar os profissionais abrangidos, prestando as orientações necessárias para o correto fornecimento e conferência das informações;
III - realizar a coleta, conferência, validação preliminar e atualização dos dados no SIGE, por usuário autorizado, preferencialmente mediante confronto com documentos oficiais e registros funcionais existentes;
IV - informar corretamente a situação do vínculo, lotação, função, carga horária e demais informações funcionais do profissional;
V - registrar tempestivamente no SIGE alterações, afastamentos, encerramentos de vínculos e demais situações que impactem a atualização cadastral;
VI - cumprir os prazos, formatos, instrumentos e fluxos definidos pela SEMEDE;
VII - preservar a confidencialidade e a segurança das informações pessoais tratadas durante todo o processo.
Art. 5º. Compete aos profissionais da educação:
I - fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, apresentando documentação comprobatória quando solicitada;
II - conferir os dados registrados e comunicar imediatamente à unidade escolar qualquer divergência, alteração ou necessidade de correção;
III - colaborar com os procedimentos de conferência e validação necessários à regularização do cadastro no SIGE e, quando aplicável, nas bases educacionais oficiais que recebam ou validam essas informações.
Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, por meio das áreas responsáveis pela gestão do SIGE, gestão de dados, planejamento, gestão de pessoas e tecnologia da informação, em articulação com o operador municipal do MEC Gestão Presente:
I - coordenar a execução do Atualiza Educação e expedir orientações complementares;
II - assegurar a disponibilidade dos módulos, campos, perfis de acesso, orientações e demais instrumentos necessários à atualização das informações no SIGE;
III - orientar e apoiar tecnicamente as unidades escolares;
IV - monitorar, consolidar e validar as informações registradas no SIGE, apontando pendências e devolvendo registros inconsistentes às unidades escolares para correção;
V - utilizar o SIGE como base municipal oficial da atualização e, quando aplicável, promover a extração, integração ou envio dos dados ao Sistema Gestão Presente - SGP e a outros sistemas educacionais oficiais;
VI - acompanhar o percentual de atualização por unidade escolar e adotar medidas de apoio para conclusão do processo.
Art. 7º. A atualização cadastral será realizada diretamente no Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, conforme cronograma, perfis de acesso, orientações técnicas e procedimentos oficiais divulgados pela SEMEDE.
§1º As unidades escolares deverão observar rigorosamente as orientações técnicas relativas ao acesso, preenchimento, conferência, atualização e validação dos dados no SIGE.
§2º Documentos, relatórios, planilhas eventualmente extraídas do SIGE ou outros arquivos contendo dados pessoais não poderão ser compartilhados por grupos de mensagens, contas pessoais de correio eletrônico ou outros meios não autorizados pela SEMEDE.
§3º A coleta deverá se restringir aos dados necessários às finalidades previstas nesta Portaria e às exigências dos sistemas oficiais.
Art. 8º. O tratamento dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis no âmbito do Atualiza Educação observará a legislação de proteção de dados, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018, e deverá assegurar:
I - tratamento vinculado às finalidades públicas e educacionais previstas nesta Portaria;
II - acesso restrito aos agentes públicos e operadores que necessitem das informações para execução de suas atribuições;
III - adoção de medidas administrativas e técnicas para prevenção de acesso não autorizado, vazamento, perda, alteração ou tratamento inadequado;
IV - guarda, utilização e descarte das informações de acordo com as normas de segurança da informação, gestão documental e proteção de dados aplicáveis.
Art. 9º. Os dados de identificação dos profissionais deverão ser mantidos atualizados no SIGE e poderão ser submetidos, quando transmitidos ou integrados a sistemas federais, aos mecanismos de validação e autenticação adotados pelo Sistema Gestão Presente e por outras bases oficiais.
§1º As divergências identificadas no SIGE ou retornadas por processos de validação de sistemas oficiais deverão ser comunicadas à unidade escolar e ao profissional para conferência e correção, observados os procedimentos definidos pela SEMEDE.
§2º A correção de dados pessoais obrigatórios, especialmente nome, CPF e data de nascimento, deverá ser efetuada no SIGE com base em documentação oficial e, quando os dados forem encaminhados ao SGP, deverá também observar os respectivos fluxos de autenticação e validação, inclusive o cruzamento com bases oficiais.
Art. 10. O Atualiza Educação terá caráter permanente, devendo ser realizado:
I - em ciclos gerais de atualização definidos pela SEMEDE;
II - sempre que houver ingresso, desligamento, mudança de lotação, alteração de função, mudança de carga horária, nova formação acadêmica ou qualquer modificação relevante nos dados do profissional;
III - quando houver atualização de requisitos do SIGE, abertura de janela, alteração de padrões de dados ou solicitação do Ministério da Educação, do FNDE ou de outro órgão competente.
Art. 11. A Diretoria responsável pelo planejamento e gestão de dados educacionais poderá expedir notas técnicas, manuais, cronogramas, formulários e orientações operacionais complementares para execução desta Portaria.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, observadas as normas federais, municipais e as orientações do Ministério da Educação.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, dia dezessete do mês de setembro de 2026.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação e Esporte
Decreto nº. 704/2025
ANEXO I
DADOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO A SEREM ATUALIZADOS
Os campos abaixo correspondem aos dados que deverão ser conferidos e atualizados no Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE. O símbolo (*) indica campo obrigatório na estrutura de referência fornecida, observadas as regras de aplicabilidade, condicionalidade e validação definidas pela SEMED e, quando pertinente, pelos padrões do CMDEB e do MEC Gestão Presente.
A SEMEDE poderá utilizar esses registros para consolidação, exportação, integração ou envio a sistemas oficiais, observados os códigos, padrões, regras de validação e requisitos vigentes do CMDEB e do MEC Gestão Presente, quando aplicáveis.
|
Categoria |
Código do campo |
Descrição |
Obrigatório* |
|
Identificação e dados pessoais |
PROFISSIONAL_CPF |
CPF |
Sim |
|
Identificação e dados pessoais |
PROFISSIONAL_RG |
RG |
Não |
|
Identificação e dados pessoais |
PROFISSIONAL_NOME |
Nome |
Sim |
|
Identificação e dados pessoais |
PROFISSIONAL_NOME_SOCIAL |
Nome Social |
Não |
|
Identificação e dados pessoais |
PROFISSIONAL_DT_NASCIMENTO |
Data de Nascimento |
Sim |
|
Identificação e dados pessoais |
PROFISSIONAL_SEXO |
Sexo |
Sim |
|
Identificação e dados pessoais |
PROFISSIONAL_GENERO |
Gênero |
Não |
|
Identificação e dados pessoais |
PROFISSIONAL_RACA_COR |
Raça/Cor |
Sim |
|
Identificação e dados pessoais |
PROFISSIONAL_QUILOMBOLA |
Autodeclaração quilombola do Profissional da Educação |
Sim |
|
Identificação e dados pessoais |
PROFISSIONAL_NACIONALIDADE |
Nacionalidade |
Sim |
|
Identificação e dados pessoais |
PROFISSIONAL_PAIS_NASCIMENTO |
País de nascimento |
Sim |
|
Identificação e dados pessoais |
PROFISSIONAL_ESTADO_NASCIMENTO |
Estado de nascimento |
Sim |
|
Identificação e dados pessoais |
PROFISSIONAL_MUNICIPIO_NASCIMENTO |
Município de nascimento |
Sim |
|
Contato |
PROFISSIONAL_TELEFONE |
Telefone de contato |
Sim |
|
Contato |
PROFISSIONAL_E_MAIL |
|
Sim |
|
Escolaridade |
CO_NIVEL_ESCOLARIDADE |
Maior nível de escolaridade concluído |
Sim |
|
Escolaridade |
CO_TIPO_ENSINO_MEDIO |
Tipo de Ensino Médio |
Não |
|
Escolaridade |
NATUREZA_INSTITUICAO_MEDIO_PROFISSIONAL |
Natureza da Instituição |
Não |
|
Residência e localização |
PROFISSIONAL_CO_UF_RES |
Estado |
Sim |
|
Residência e localização |
PROFISSIONAL_CO_MUNICIPIO_RES |
Município |
Sim |
|
Residência e localização |
PROFISSIONAL_DS_LOGRADOURO_RES |
Logradouro de Residência |
Sim |
|
Residência e localização |
PROFISSIONAL_NU_ENDERECO_RES |
Número de Endereço |
Não |
|
Residência e localização |
PROFISSIONAL_BAIRRO_RES |
Bairro |
Sim |
|
Residência e localização |
PROFISSIONAL_CEP_RES |
CEP |
Sim |
|
Residência e localização |
PROFISSIONAL_LOCALIZACAO_GEOGRAFICA |
Localização Geográfica |
Sim |
|
Residência e localização |
PROFISSIONAL_LOCALIZACAO_DIFERENCIADA |
Localização Diferenciada |
Sim |
|
Inclusão |
PROFISSIONAL_DEFICIENCIA |
Profissional com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação |
Sim |
|
Formação acadêmica |
CO_TIPO_FORMACAO_ACADEMICA |
Tipo de Formação Superior |
Sim |
|
Formação acadêmica |
CO_AREA_DO_CONHECIMENTO_FORMACAO_ACADEMICA |
Área do curso |
Sim |
|
Formação acadêmica |
CO_CURSO_FORMACAO_ACADEMICA |
Curso |
Sim |
|
Formação acadêmica |
NO_INSTITUICAO_ENSINO_FORMACAO_ACADEMICA |
Nome da Instituição de Ensino |
Sim |
|
Formação acadêmica |
NATUREZA_INSTITUICAO_FORMACAO_ACADEMICA |
Tipo/Natureza da Instituição de Ensino |
Sim |
|
Formação acadêmica |
ANO_INICIO_FORMACAO_ACADEMICA |
Ano de Início |
Não |
|
Formação acadêmica |
ANO_CONCLUSAO_FORMACAO_ACADEMICA |
Ano de Conclusão |
Sim |
|
Vínculo, lotação e função |
CO_ENTIDADE_VINCULO |
Código INEP da Instituição de Ensino |
Sim |
|
Vínculo, lotação e função |
CO_PROFISSIONAL_PERFIL_VINCULO |
Perfil |
Sim |
|
Vínculo, lotação e função |
CO_TIPO_VINCULO |
Tipo de Vínculo |
Sim |
|
Vínculo, lotação e função |
SITUACAO_VINCULO_PROFISSIONAL_REDE |
Situação do Vínculo |
Sim |
|
Vínculo, lotação e função |
DATA_INICIO_VINCULO_PROFISSIONAL_REDE |
Data de Início do Vínculo |
Sim |
|
Vínculo, lotação e função |
DATA_FIM_VINCULO_PROFISSIONAL_REDE |
Data de Fim do Vínculo |
Não |
|
Vínculo, lotação e função |
CO_FUNCAO |
Código da função |
Sim |
|
Vínculo, lotação e função |
DATA_INGRESSO |
Data de Início da Função |
Sim |
|
Vínculo, lotação e função |
DATA_FIM |
Data do Fim da Função |
Não |
|
Vínculo, lotação e função |
CARGA_HORARIA_SEMANAL |
Carga Horária |
Sim |
|
Vínculo, lotação e função |
PROFISSIONAL_IDENTIFICACAO_INSTITUICAO |
Número de Identificação (ID) da Matrícula do Profissional |
Sim |
|
Vínculo, lotação e função |
AREA_CONHECIMENTO_VINCULO_PROFISSIONAL |
Área do conhecimento |
Sim |
PORTARIA
Nº 245, de 17 de Setembro de 2026.
Eu, Joana dos Reis Neres Gomes, Secretária Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional - TO;
Nomeio o Engenheiro Civil, Cleydiane de Jesus P. Aguiar, CREA N° 304.296/D-TO, matrícula 109698 a ser FISCAL DE OBRA, referente ao processo de nº 2026002422, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
CONCLUSÃO DA OBRA REMANESCENTE DA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 2, PADRÃO FNDE, INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DO ESTACIONAMENTO, LOCALIZADA NO RESIDENCIAL LAGUNA III, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de setembro de 2026.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação e Esporte
Decreto n°704/2025
PORTARIA
Nº 246, de 17 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova lei nº 14.113/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.113/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;
2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;
3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);
4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;
5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;
6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;
8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;
9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;
10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor: Wanderson Lucena de Lima, Diretor de Planejamento, Programas, Estudos e Projetos, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, Matrícula funcional nº 109888, CPF: 007.316.951-00, para exercer a função de Fiscal de Processo, acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Processo Número 2026002422, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA OBRA REMANESCENTE DA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 2, PADRÃO FNDE, INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DO ESTACIONAMENTO, LOCALIZADA NO RESIDENCIAL LAGUNA III, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de setembro de 2026.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação e Esporte
Decreto n°704/2025
PORTARIA
Nº 927, de 11 de Setembro de 2026.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, Waslley Matos de Lacerda - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Gurupi -TO, para transportar um paciente para internação e cirurgia no Hospital Regional de Gurupi , no períodos do dia 14/09/2026.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de setembro de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
RETIFICAÇÃO
a) Retificação do Contrato 007/2026, Processo Administrativo nº 2025002900; Processo GEP 2025/050248/057600, firmada em 06/04/2026; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 1285, 12 de agosto de 2026; pg. 8 c) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa C F M DE MENEZES CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA, CNPJ: 20.314.565/0001-50; c) Onde se lê: ";R$ 223.508,04 (duzentos e vinte e três mil quinhentos e oito reais e quatro centavos)."; . Leia-se: ";223.598,04 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e quatro centavos).";
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 19.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CEMEI IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.530.268/0001-05, com sede na Rua Anápolis s/n, setor Jardim Querido, Porto Nacional/TO, neste ato representado por sua Presidente Sra. Elisangela Felix dos Reis, brasileira, portadora da C.I. RG, 454.680 expedida pela SSP/TO, inscrita no CPF/MF sob o nº 864.493.971-87, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE:e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001- 33, e Inscrição Estadual nº 29.480.572-9 com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, CEP: 77.002-016, Palmas/TO, neste ato representada pelo Sr. MARIA JOSÉ ROSA DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, portador do CPF sob o nº 605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326, residente e domiciliado Quadra 303 Norte, Avenida LO 10 s/nº, Lote 11/12 apto 02, Plano Diretor Norte - Palmas-To. , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 25.805,10 (Vinte cinco mil e oitocentos e cinco reais e dez centavos), que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 04 de setembro de 2026. A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CEMEI IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.530.268/0001-05, com sede na Rua Anápolis s/n, setor Jardim Querido, Porto Nacional/TO, neste ato representado por sua Presidente Sra. Elisangela Felix dos Reis, brasileira, portadora da C.I. RG, 454.680 expedida pela SSP/TO, inscrita no CPF/MF sob o nº 864.493.971-87, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE:e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001- 33, e Inscrição Estadual nº 29.480.572-9 com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, CEP: 77.002-016, Palmas/TO, neste ato representada pelo Sr. MARIA JOSÉ ROSA DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, portador do CPF sob o nº 605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326, residente e domiciliado Quadra 303 Norte, Avenida LO 10 s/nº, Lote 11/12 apto 02, Plano Diretor Norte - Palmas-To. , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 25.805,10 (Vinte cinco mil e oitocentos e cinco reais e dez centavos), que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 04 de setembro de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL – ETI – FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 18.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS, inscrita no CNPJ Nº 49.156.926/0001-60, com sede na Av. E, Qd 120, Setor Porto Imperial, Porto Nacional -TO, através da sua Presidente, Sra., Ides de Nazaré Ribeiro Neres, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por sua presidente, Sra. IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob nº 825.537.421-34, residente e domiciliada na Rua 03, quadra 03, lote 01, bairro São Francisco S/N, Porto Nacional -TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual nº 29.480.572-9 com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, CEP: 77.002-016, Palmas/TO, neste ato representada pelo Sr. MARIA JOSÉ ROSA DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, portador do CPF sob o nº 605.156.001-72, e RG sob o nº 090.326, residente e domiciliado Quadra 303 Norte, Avenida LO 10 s/nº, Lote 11/12 apto 02, Plano Diretor Norte - Palmas-To, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 166.656,64, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 04 de setembro de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita no CNPJ nº 02.007.678/0001-21, através da sua Presidente Sra. Cristiane de Jesus Gomes, com sede no endereço Rua 04 entre Av: Tocantins e Av: Parnaíba, Porto Nacional - TO, neste Ato representada por sua presidente, Sra. Cristiane de Jesus Gomes, nomeado pelo Decreto nº 001/05/01/2026, brasileiro, estado civil, divorciada, profissão, professora, portador do RG Nº 1.396.557 SSP/TO e CPF Nº 989.855.905-53 residente na Av: Tocantins S/Nº Setor Irmã Edila Porto nacional -TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA, PAULISTA IND E COM LTDA | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - CNPJ 06.285.410/0001-02 - Endereço: AVENIDA TOCANTINS QUADRA NE 12 LOTE 16 JARDIM AURENY I - CEP: 77060150 - UF: TO - Município: Palmas - Telefone: (63) 3571-9751
REPRESENTANTE: PAULO CESAR SANTANA DE OLIVEIRA inscrito no CPF nº: 043.717.108-67 e RG nº 14726537 SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispense de licitação n.º 001/2026,considerando ainda as disposições estabelecidas na lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 em especial os art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativos. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRSENTE INSTRUMENTOS. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2026.DO PREÇO: O valor total do contato é de R$ 11.066,30 (onze mil sessenta e seis reais e trinta centavos) Porto Nacional - TO, 07 de agosto de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 14.
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DIVINO ESPIRITO SANTO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na RUA CAE S/N SETOR JARDIM BRASILIA Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, , inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.467.685.001/95, neste ato representada pelo Presidente IVONETE BELÉM RODRIGUES, Estado civil SOLTEIRA, brasileira, Cédula de Identidade nº 391.255 SSP-TO, portadora do CPF nº 929.062.811-15 , residente e domiciliada na Rua ENGENHEIRO LUIZ CRUZ Nº83 JARDIM BRASILIA, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a PAULISTA IND E COM LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 06.285.410/0001-02 , VENIDA TOCANTINS QUADRA NE 12 LOTE 16 JARDIM AURENY I CEP 77060150- UF TO MUNICIPIO PALMAS, neste ato representada pelo Sr. PAULO CESAR SANTANA DE OLIVEIRA , BRASILEIRO CASADO, EMPRESARIO, portador do CPF sob o nº043.717.108-67 e RG sob o nº 14726537 SSP/SP denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ENTRE A CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA PAULISTA IND E COM LTDA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10/07/2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 16.277,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 18.
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DIVINO ESPIRITO SANTO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na RUA CAE S/N SETOR JARDIM BRASILIA Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, , inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.467.685.001/95, neste ato representada pelo Presidente IVONETE BELÉM RODRIGUES, Estado civil SOLTEIRA, brasileira, Cédula de Identidade nº 391.255 SSP-TO, portadora do CPF nº 929.062.811-15 , residente e domiciliada na Rua ENGENHEIRO LUIZ CRUZ Nº83 JARDIM BRASILIA, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a PAULISTA IND E COM LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 06.285.410/0001-02 , VENIDA TOCANTINS QUADRA NE 12 LOTE 16 JARDIM AURENY I CEP 77060150- UF TO MUNICIPIO PALMAS, neste ato representada pelo Sr. PAULO CESAR SANTANA DE OLIVEIRA , BRASILEIRO CASADO, EMPRESARIO, portador do CPF sob o nº043.717.108-67 e RG sob o nº 14726537 SSP/SP denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ENTRE A CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA PAULISTA IND E COM LTDA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 07/08/2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 15.617,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 07 de Agosto de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1
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Unidade contratante |
CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA - CMMS |
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CNPJ |
20.311.729/0001-96 |
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Processo administrativo |
Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026 |
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Contrato |
Nº 021 / 2026 |
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Data do contrato |
10/ 07 / 2026 |
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Contratada |
VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA |
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CNPJ da contratada |
42.188.247/0001-23 |
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Saldo remanescente |
Valor: 186.225,64 |
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Saldo contratado |
Valor: 194.195,00 |
OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.
MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômicofinanceiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.
A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.
EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.
A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo, inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.
Porto Nacional/TO, 02 de setembro de 2026.
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CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA - CMMS
Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 5.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita no CNPJ Nº 10.504.420/0001-69, com sede no Reassentamento Flor da Serra s/nº zona rural, Porto Nacional-TO, través do seu Presidente, Sr. Lourival costa xavier, com endereço em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por seu Presidente, Sr. LOURIVAL COSTA XAVIER, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 033.814.381-58, residente e domiciliada em Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIREL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO,, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS, portadora do CPF sob o Nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 002/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO CONTRATO. DA VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura 10 de Julho de 2026, podendo ser prorrogado conforme Artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 25.835,00 (Vinte e cinco mil oitocentos e trinta e cinco reais ). Porto Nacional/TO, 01 de agosto de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 22.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTONS, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Setor Águas Lindas, Luzimangues, Porto Nacional, Porto Nacional - TO, CEP 77516-180, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.655.988/0001-70, neste ato representada pela Presidente WEDERE DIAS PONTES, solteiro (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº2.046.108, portadora do CPF nº 923.994.603-91, residente e domiciliada na na Quadra 706 Sul, Alameda 06, Lote 20, Casa 01, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO, cadastrada no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, situada à (endereço) rua Pedro Aires Sobrinho, nº 150, bairro Jardim Brasilia, Porto Nacional Tocantins, neste ato representada por sua representante legal Sr. ROBERTO BATISTA COSTA, brasileiro, casado, EMPRESÁRIO, inscrita no CPF sob nº 707.145.761-15, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: PANIFICAÇÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 196.118,00, que será pago em 5 (cinco) parcelas mensais . Porto Nacional/TO, 31 de dezembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Nono Termo Aditivo do Contrato n° 063/2021 do Processo Administrativo nº 2021022083, firmado em 27/08/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRUTORA VISÃO LTDA, CNPJ nº CNPJ: 38.147.179/0001/87; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA MARGINAL SUL E RUAS DO BAIRRO PORTO IMPERIAL NA SEDE MUNICIPAL E A CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NO DISTRITO DE LUZIMANGUES; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência contratual por mais 190 (cento e noventa) dias, a contar do dia 02 de setembro de 2026, finalizando em 11 de março de 2027, Fica prorrogado o prazo de execução por mais 190 (cento e noventa) dias, a contar do dia 03 de setembro de 2026, finalizando em 12 de março de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato n° 050/2024 do Processo Administrativo nº2024001993, firmado em 04/09//2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa AR ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.716.772/0001-62; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA LAGUNA I, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO; d) Vigência e Execução: Fica prorrogado o prazo de execução de obra deste Contrato por mais 180 (cento e vinte) dias, a contar do dia 05 de setembro de 2026, finalizando dia 03 de março de 2027. Fica prorrogada a vigência deste contrato por 12 (doze) meses a contar do dia 05 de setembro de 2026, finalizando em 04 de setembro de 2027; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 082/2022 do Processo Administrativo nº 2022009019, firmado em 01/09/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURAE E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGENCIA E REAJUSTE DE CONTRATO CONTRATUAL REFERENTE A LOCAÇÃO DE 11 (ONZE) CARROS DE PASSEIO, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de setembro de 2026, finalizando em 01 de setembro de 2027; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 086/2022 do Processo Administrativo nº 2022010001, firmado em 01/09/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURAE E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE A LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) CAMINHONETES E 01(UMA) PICK-UP, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar do dia 03 de setembro de 2026, finalizando em 02 de setembro de 2027; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 INFR - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I DA LEI Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021, à empresa: D. MARTINS MIRANDA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº 30.972.896/0001-31, com proposta no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Porto Nacional - TO, 17 de setembro de 2026.
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação
Autoridade Competente
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 946, de 16 de Setembro de 2026.
Dispõe sobre a designação de Fiscal da Contratação referente aos Processos nº 2026007761,202600775e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos atos decorrentes dos Processos Administrativos nº 2026007761,202600775, que tem por objeto a aquisição de materiais médico-hospitalares destinados ao atendimento das necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Porto Nacional/TO.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Servidor: GESSY HANANY SOUSA DE OLIVEIRA- Assessor Técnico Nível I, para exercer a função de Fiscal da Contratação para aquisição de medicamentos para atender à demanda dos usuários da saúde do município de Porto Nacional referente aos processos administrativos nº 2026007761,202600775. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 16 de setembro de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 161, de 04 de Setembro de 2026.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.4936, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato 003/2026/ARPN, referente à FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Porto Nacional-Tocantins, 04 de Setembro de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 210, de 03 de Setembro de 2026.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO
NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026007265, que tem por objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2025, PREGÃO ELETRONICO N° 01/2025. - EMPRESA: SETE DISTRIBUIDORA
I. Fiscal Técnico: Pâmela Cristina Lopes de Souza- Matrícula n° 110718.
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dia do mês de
SETEMBRO de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 2, de 17 de Setembro de 2026.
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, destinado aos servidores abaixo relacionados, para comparecimento à Perícia Médica Oficial, com a finalidade de dar prosseguimento aos respectivos processos de aposentadoria.
1. Servidores Convocados:
|
N.º |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Cargo |
|
01 |
Josimar de Souza Cruz |
11124 |
Professor. |
|
02 |
Valdirene Sousa Lira |
501 |
Professora. |
2. Data, hora e local da perícia:
Data: 21 de setembro de 2.026.
Hora: 09 horas.
Local: Rua Aires Joca, N.º 1.365, Setor Jardim Brasília, Porto Nacional - TO. — Sede do PREVIPORTO.
3. Disposições Gerais:
O não comparecimento injustificado à perícia médica poderá implicar em atraso ou suspensão do andamento do processo de aposentadoria, conforme legislação vigente.
4. Publicação:
Este edital será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional - TO, garantindo ampla publicidade e ciência aos interessados.
Porto Nacional - TO, 17 de setembro de 2.026.
Sandra Alves Cordeiro Gomes Gaspar
Presidente do PREVIPORTO
Decreto n.º 001/2026
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