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EDIÇÃO Nº 1307, DE 15 de Setembro de 2026
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 493, de 15 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUZIA FERREIRA LACERDA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/094643 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LUZIA FERREIRA LACERDA |
531 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
02/09/2026 A 01/10/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 494, de 15 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora OLINDA GOMES LOPES CARVALHO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/094429 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
OLINDA GOMES LOPES CARVALHO |
490 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
31/08/2026 A 29/10/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 495, de 15 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NUBIA CHRISTIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/093982 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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NUBIA CHRISTIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA |
8413 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
24/08/2026 A 30/08/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 497, de 15 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor FRANCISCO ALEXANDRE DE SOUZA COSTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/130459/094620 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
FRANCISCO ALEXANDRE DE SOUZA COSTA |
91 |
INSPETOR |
03/09/2026 A 02/10/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 498, de 15 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora DENYSE AZEVEDO GONÇALVES RODRIGUES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/094538 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 6 (seis) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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DENYSE AZEVEDO GONÇALVES RODRIGUES |
17135 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
03/08/2026 A 08/08/2026 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 499, de 15 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EUNICE BATISTA DE FRANÇA SALES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/093970 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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EUNICE BATISTA DE FRANÇA SALES |
109724 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
25/08/2026 A 07/09/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 500, de 15 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora AMANDA ALVES DE SOUSA VANDERLEIS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/093975 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
AMANDA ALVES DE SOUSA VANDERLEIS |
110431 |
PROFESSOR GRADUADO 30H |
05/08/2026 A 31/01/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 501, de 15 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora ALEXANDRA ALBUQUERQUE GOMES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/093350 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ALEXANDRA ALBUQUERQUE GOMES |
17802 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
13/08/2026 A 19/08/2026 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 502, de 15 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora OLINDA GOMES LOPES CARVALHO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/093170 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
OLINDA GOMES LOPES CARVALHO |
490 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
17/08/2026 A 21/08/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 503, de 15 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora AYNE ALMEIDA ANDRADE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/094086 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
AYNE ALMEIDA ANDRADE |
20158 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
23/08/2026 A 21/09/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 504, de 15 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DEOLINDA MARIA SIQUEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/140158/093229 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
DEOLINDA MARIA SIQUEIRA |
20492 |
ASSISTENTE SOCIAL |
17/08/2026 A 20/08/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 505, de 15 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DEOLINDA MARIA SIQUEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/140155/094055 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
DEOLINDA MARIA SIQUEIRA |
20492 |
ASSISTENTE SOCIAL |
24/08/2026 A 22/09/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 182, de 10 de Setembro de 2026.
";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado como Gestor da parceria celebrada no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, o servidor público municipal WEBER MARQUES SILVA, matrícula: 109032 vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para acompanhar processo de nº. 2026/210471/093989 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ACÁCIA-ABA para formalização de Parceria, objetivando a realização do projeto "; 13ª EDIÇÃO DA FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS NO DISTRITO DE LUZIMANGUES"; no município de Porto Nacional, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
IV. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
V. Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
SECRETARIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 10 de Setembro de 2026.
Keila Viana Ribeiro Maciel
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 702/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 88, de 03 de Junho de 2026.
A Gestora da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art. 7º e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Ronário Barreira Luz, Matrícula 108978, assessor técnico, sem prejuízos a suas atribuições normais, referente UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ELÉTRICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, nº de processo nº 2026005441, empenhos nº 6613 e 6611.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Agir e decidir perante a contratada em relação à técnica empregada na execução, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o projeto básico, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
V- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
VI- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
VII- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
IX- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
X- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2026, para fins de acompanhamento, fiscalização, recebimento e atesto dos serviços executados.
Porto Nacional-Tocantins, 03 de junho de 2026.
Secretária Municipal da Cultura e no Turismo
Decreto nº 020/2026
PORTARIA
Nº 229, de 15 de Setembro de 2026.
";DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA CUSTEAR DESPESAS COM VIAGENS DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora ÂNGELA MARIA DANTAS DE MACEDO OLIVEIRA com destino à cidade de São Paulo - SP com a finalidade de participar DA ABAV EXPO 2026, QUE ACONTECERÁ ENTRE OS DIAS 30 DE SETEMBRO E 02 DE OUTUBRO DE 2026 NO EXPO CENTER NORTE NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP, REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO;
CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e translado decorrente da viagem;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora, ÂNGELA MARIA DANTAS DE MACEDO OLIVEIRA, matrícula: 108974, 4,5 (quatro diárias e meia) diárias, totalizando o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR INTERINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
______________________________________
LUCIANO GOSTOZO FILHO
Gestor Interino da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Decreto nº 226, de 06 de agosto de 2026.
PORTARIA
Nº 230, de 15 de Setembro de 2026.
";DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA CUSTEAR DESPESAS COM VIAGENS DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora MARIA DO ROSÁRIO HONORATO DA CRUZ com destino à cidade de São Paulo - SP com a finalidade de participar DA ABAV EXPO 2026, QUE ACONTECERÁ ENTRE OS DIAS 30 DE SETEMBRO E 02 DE OUTUBRO DE 2026 NO EXPO CENTER NORTE NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP, REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO;
CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e translado decorrente da viagem;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora, MARIA DO ROSÁRIO HONORATO DA CRUZA, matrícula: 108779, 4,5 (quatro diárias e meia) diárias, totalizando o valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR INTERINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
______________________________________
LUCIANO GOSTOZO FILHO
Gestor Interino da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Decreto nº 226, de 06 de agosto de 2026.
PORTARIA
Nº 496, de 15 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ANA ALICE BEZERRA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/160409/094270 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ANA ALICE BEZERRA DA SILVA |
19673 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
20/08/2026 A 15/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY
EXTRATO DE CONTRATO
EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 - LOTE 1
|
Unidade contratante |
CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY |
|
CNPJ |
14.367.773/0001-15 |
|
Processo administrativo |
Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026 |
|
Contrato |
Nº 020/2026 |
|
Data do contrato |
10 / 07 /2026 |
|
Fornecedor |
VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA |
|
CNPJ do fornecedor |
42.188.247/0001-23 |
A ASSOCIAÇÃO ESCOLAR acima identificado, na qualidade de CONTRATANTE, por intermédio de sua autoridade competente, considerando o Termo Administrativo de Extinção Unilateral e Cancelamento do Registro expedido pela unidade gerenciadora da Ata de Registro de Preços nº 002/2026, resolve extinguir unilateralmente o contrato acima indicado, mediante as cláusulas seguintes:
I - DA MOTIVAÇÃO
A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela CONTRATADA, da perda de vantajosidade da manutenção do Lote 1 nos valores pretendidos, da notificação para que a empresa confirmasse, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a continuidade integral do fornecimento pelos preços originalmente registrados e da ausência de qualquer manifestação, posteriormente certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à empresa.
A extinção contratual mostra-se necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupções.
A medida visa regularizar o saldo contratual e assegurar a continuidade da alimentação escolar em condições
economicamente mais vantajosas, observados os arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como o edital, a Ata e a decisão administrativa da unidade gerenciadora.
II - DO OBJETO E DO SALDO CONTRATUAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. Fica extinto unilateralmente o Contrato Administrativo nº 20/2026, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo ainda não executado do Lote 1, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela CONTRATANTE.
Os itens e as quantidades originalmente contratadas ficam discriminados na Tabela 1:
TABELA 1 - ITENS E QUANTIDADES CONTRATADAS
|
Item |
Descrição do item |
Unidade |
Quantidade contratada |
|
1 |
Carne músculo moída - corte específico |
kg |
1.000,00 |
|
2 |
Carne músculo pedaço - corte específico |
kg |
400 ,00 |
|
3 |
Carne bovina fígado - corte específico |
kg |
100,00 |
|
4 |
Carne bovina peito - corte específico |
kg |
100,00 |
|
5 |
Carne bovina coxão mole - corte específico |
kg |
220,00 |
Os itens e as quantidades efetivamente utilizados/consumidos até a data da extinção ficam discriminados na Tabela 2:
|
Item |
Descrição do item |
Unidade |
Quantidade utilizada/ consumida |
|
1 |
Carne músculo pedaço - corte específico |
kg |
28,00 |
|
2 |
Carne bovina fígado - corte específico |
kg |
5,00 |
Saldo remanescente: será apurado, item por item, pela diferença entre a quantidade constante da Tabela 1 e a quantidade constante da Tabela 2.
Valor total do saldo remanescente: R$ 46.887,00.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FORNECIMENTOS EXECUTADOS. Permanecem válidos os atos referentes aos produtos efetivamente entregues e recebidos até a data da extinção, inclusive as obrigações de conferência, liquidação e pagamento das notas fiscais regulares, garantias, responsabilização por vícios e apuração de eventuais pendências.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALDO REMANESCENTE. O saldo remanescente de cada item corresponde à diferença entre a quantidade registrada na Tabela 1 e a quantidade efetivamente utilizada ou consumida registrada na Tabela 2. Não poderão ser incluídos como remanescentes produtos já entregues, recebidos ou pagos. A memória de cálculo do saldo, as ordens de fornecimento, as notas fiscais e os comprovantes de recebimento deverão permanecer juntados ao processo.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONVOCAÇÃO DO REMANESCENTE. O saldo apurado será informado à unidade gerenciadora e poderá integrar a convocação da segunda colocada para o Lote 1, observados a ordem de classificação, as condições da proposta final, a habilitação atualizada, a capacidade de atendimento e a vantajosidade, nos termos do art. 90, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DA EFICÁCIA E DA CIÊNCIA. A extinção produz efeitos a partir da assinatura deste Termo pela autoridade competente. Determina-se seu envio à CONTRATADA por e-mail institucional, com juntada dos comprovantes aos autos. A assinatura da empresa no campo de ciência não constitui concordância e não é condição para a eficácia do ato.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO. Registra-se, ainda, que a Certidão de Inércia e Decurso de Prazo foi devidamente publicada no Diário Oficial do Município e encaminhada à empresa para ciência, sem qualquer manifestação. Do mesmo modo, o extrato da extinção contratual será publicado no Diário Oficial, garantindo-se a publicidade, a transparência, a segurança jurídica e a observância dos princípios que regem a Administração Pública, especialmente diante da inércia da CONTRATADA
Porto Nacional - TO, 02 de setembro de 2026.
____________________________________________________________
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ESCOLAR
ANTÔNIA BARBOSA DE CARVALHO
CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY
NOME DA ESCOLA
____________________________________________________________
VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA CNPJ nº 42.188.247/0001-23
Pregão Eletrônico nº 001/2026 | Lote 1
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 21.
Republicado(a) para correção
O CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº
20.311.729/0001-96, com sede na r ua pequizeiro, s/n, distrito de Luzimangues - Porto Nacional
- TO, través da sua Presidente, Sr. Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, nomeado pela
portaria SEMED nº 01 de 06/01/2026 , brasileiro, divorciado, professor, portador do RG Nº
867677 SSP/TO e CPF Nº 029.431.091-69 e residente e domiciliado no endereço: Quadra 139
lote 07 B rua 38 casa 02, Jardim Aureny III CPE 77270-000 - Palmas - Tocantins; doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS
EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23 e Inscrição Estadual nº 29.519.359-0,
situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -
TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas,
brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, residente e domiciliado em
quadra ARSO 61 alameda 12, nº sn, lote 04, plano diretor sul, CEP: 77016-34, Palmas - TO.,
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato,
mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA
SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E
PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGÃO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE O
CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS E A EMPRESA VILAS BOAS -
COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de
assinatura 10 de julho de 2026 a 10 de janeiro de 2027. DO PREÇO: O Valor total do contrato é
de R$ 194.195,00 (cento e noventa e quatro mil e cento e noventa e cinco reais) Porto
Nacional/TO, 10 de julho de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 22.
A CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº
20.311.729/0001-96, com sede na r ua pequizeiro, s/n, distrito de Luzimangues - Porto Nacional
- TO, través da sua Presidente, Sr. Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, nomeado pela
portaria SEMED nº 01 de 06/01/2026 , brasileiro, divorciado, professor, portador do RG Nº 867677
SSP/TO e CPF Nº 029.431.091-69 e residente e domiciliado no endereço: Quadra 139 lote 07 B
rua 38 casa 02, Jardim Aureny III CPE 77270-000 - Palmas - Tocantins; doravante denominada
CONTRATANTE, e a PAULISTA IND E COM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº 06.285.410/0001-02, e Inscrição Estadual nº 2 9 3 8 2 4 9 9 1 com sede na avenida
Tocantins quadra ne 12 lote 16 jardim Aureny I - CEP: 77060150, na cidade de Palmas - TO ,
neste ato representada pelo Sr. Paulo Cesar Santana de Oliveira, brasileiro, viúvo, empresário,
portador do CPF sob o nº 043.717.108-67, e RG sob o nº 14726537 SSP-SP, residente e
domiciliado na Avenida Tocantins QD NE 12 Lote 16 CEP - 77.060-150 Jardim Aureny I, Palmas
- TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão Eletrônico
001/2026 DES, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril
de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS
PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES,
QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE
REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 10 de
Janeiro de 2027. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 7.993,35 (sete mil e novecentos
e noventa e três reais e trinta e cinco centavos). Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 23.
A CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº
20.311.729/0001-96, com sede na r ua pequizeiro, s/n, distrito de Luzimangues - Porto Nacional
- TO, través da sua Presidente, Sr. Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, nomeado pela
portaria SEMED nº 01 de 06/01/2026 , brasileiro, divorciado, professor, portador do RG Nº 867677
SSP/TO e CPF Nº 029.431.091-69 e residente e domiciliado no endereço: Quadra 139 lote 07 B
rua 38 casa 02, Jardim Aureny III CPE 77270-000 - Palmas - Tocantins; doravante denominada
CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ Nº 26.814.906/0001-33, e Inscrição Estadual Nº 29.480.572-9 com sede na Quadra 405
Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP: 77002-016, na cidade de Palmas/TO,neste ato
representada pela Sra. WANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Empresario,
portadora do CPF sob o Nº 408.539.262-04, e RG sob o Nº 93.080, residente e domiciliada na
Quadra 303 Norte Avenida LO10, lote 11/12, apt 02, Plano diretor Norte, CEP: 77001-244 Palma
- To. doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão Eletrônico
001/2026 DES, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril
de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS
PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES,
QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE
REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 10 de
Janeiro de 2027. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 26.865,30 (vinte e seis mil e
oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 24.
A CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº
20.311.729/0001-96, com sede na r ua pequizeiro, s/n, distrito de Luzimangues - Porto Nacional
- TO, través da sua Presidente, Sr. Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, nomeado pela
portaria SEMED nº 01 de 06/01/2026 , brasileiro, divorciado, professor, portador do RG Nº 867677
SSP/TO e CPF Nº 029.431.091-69 e residente e domiciliado no endereço: Quadra 139 lote 07 B
rua 38 casa 02, Jardim Aureny III CPE 77270-000 - Palmas - Tocantins; doravante denominada
CONTRATANTE, e a VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no
CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23 e Inscrição Estadual nº 29.519.359-0, situada à Quadra Arso
61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada
por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no
CPF sob nº 269.462.381-68, residente e domiciliado em quadra ARSO 61 alameda 12, nº sn, lote
04, plano diretor sul, CEP: 77016-34, Palmas - TO., doravante denominada CONTRATADA, tendo
em vista o contido na Pregão Eletrônico 001/2026 DES, considerando ainda as disposições
estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e
demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
(PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência
compreendida da data de assinatura até 10 de Janeiro de 2027. DO PREÇO: O Valor total do
contrato é de R$ 231.944,40(Duzentos e trinta e um mil e novecentos e quarenta e quatro
reais e quarenta centavos). Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 9.
A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.470.693/0001-90, com sede na Rua 07 SN, Setor Tropical Palmas, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente a Sra. JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, portadora do CPF nº 031.574.171-69 e RG nº 823.879 SSP/TO, residente e domiciliada nesta cidade na Rua 14 QD 225 Lote 1/2 Setor Imperial, Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual Nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 269.462.381-68, e RG sob o Nº1.603.731, residente e domiciliada na Quadra ARSO 63 Alam. 12 lote 04 na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão eletronico nº 001/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 11.259,50 (ONZE MIL DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Porto Nacional/TO, 07 de agosto de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 10.
A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.470.693/0001-90, com sede na Rua 07 SN, Setor Tropical Palmas, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente a Sra. JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, portadora do CPF nº 031.574.171-69 e RG nº 823.879 SSP/TO, residente e domiciliada nesta cidade na Rua 14 QD 225 Lote 1/2 Setor Imperial, Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a PAULISTA IND E COM LTDA | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - CNPJ 06.285.410/0001-02 - Endereço: AVENIDA TOCANTINS QUADRA NE 12 LOTE 16 JARDIM AURENY I - CEP: 77060150 - UF: TO - Município: Palmas - Telefone: (63) 3571-9751 REPRESENTANTE: PAULO CESAR SANTANA DE OLIVEIRA, brasileiro, empresario, inscrito no CPF nº: 043.717.108-67 e RG nº 14726537 SSP/SP, Município: Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão eletronico nº 001/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 2.949,30 (DOIS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS). Porto Nacional/TO, 07 de agosto de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 13.
A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.470.693/0001-90, com sede na Rua 07 SN, Setor Tropical Palmas, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente a Sra. JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, portadora do CPF nº 031.574.171-69 e RG nº 823.879 SSP/TO, residente e domiciliada nesta cidade na Rua 14 QD 225 Lote 1/2 Setor Imperial, Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.899.428/0001-30, com sede em Rua Pedro Aires Sobrinho nº 150, casa frente, setor Jardim Brasilia, Porto Nacional/TO, CEP: 77500-000 , neste ato representada por ROBERTO BATISTA DA COSTA, CPF nº 707.145.761-15, Município: Porto Nacional-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 001/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 21.502,00 (VINTE E UM MIL E QUINHENTOS E DOIS REAIS). Porto Nacional/TO, 14 de agosto de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 14.
A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.470.693/0001-90, com sede na Rua 07 SN, Setor Tropical Palmas, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente a Sra. JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, portadora do CPF nº 031.574.171-69 e RG nº 823.879 SSP/TO, residente e domiciliada nesta cidade na Rua 14 QD 225 Lote 1/2 Setor Imperial, Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a WM COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.814.906/0001-33, com sede na Q 405 NORTE ALAMEDA 10 CEP 77002016 UF TO, neste ato representada pelo Sr. WANDERLEY FERREIRA DOS SANTOS, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, profissão comerciante, portador do CPF sob o nº 408.539.262-04, e RG sob o nº 93.080 SSP-TO, residente e domiciliado Quadra 303 nortes sul Av LO-10, lote 12, Cepa 77006070 Palmas-To, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão eletronico nº 001/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 15.237,05 ( QUINZE MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINCO CENTAVOS). Porto Nacional/TO, 07 de agosto de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 11.
a) Espécie: Contrato nº. 011/2026, firmado em 25/08/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a empresa ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CNPJ nº 24.147.790/0001-09 b) Objeto: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2025003100, apenso 2026007218, GEP Nº 2026/130370/093375; e) Vigência: a partir da data de 25 de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2026; f) Dotação Orçamentária: 13.1301.04.122.1127.2080/13.1301.06.181.1112.2066/13.1301.06.153.1112.2067 -41- 33.90.39 FONTE 15000000000000; g) Valor: R$ 57.800,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. osé Antônio Mota de Macedo e pela Contratada a Srª Elza Gonçalves de Oliveira Pedrosa.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 9.
a) Espécie: Contrato nº. 009/2026, firmado em 01/09/20126 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, CNPJ Nº 60.670.294/0001-90 e a empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) nº 45.591.859/0001-50; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, COPA E COZINHA COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2025000682, apenso 2026007150, GEP 2026/480455/092446; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 49.48.4901.04.122.1150.2830 21 /55 339030 Fonte: 15000000000000; g) Valor: R$ 13.264,90 (treze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Domingas Thayse Pereira Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Francisco Carlos Nascimento da Cruz.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 115, de 04 de Setembro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XII, do art. 117 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o afastamento temporário do Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Sr. Fabrício Machado Silva, em virtude do gozo de férias regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços públicos e a regularidade das atividades administrativas da pasta;
Resolve,
Art. 1º Designar o servidor Terency Porto Alves Barreira, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Agência de regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, para responder interinamente pelo expediente e pelas atribuições do cargo de Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º O período de interinidade corresponderá ao intervalo de 09/09/2026 a 28/09/2026 período em que o titular estará em gozo de férias regulamentares.
Art. 3º A presente designação dar-se-á sem prejuízo de suas funções atuais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional-Tocantins, 04 de Setembro de 2026.
Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 31.
a) Espécie: Contrato nº. 031/2026, firmado em 03/09/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) nº 45.591.859/0001-50; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2024001392, apenso 2026007265, GEP Nº 2026/060301/093511; e) Vigência: 03 (três) meses a contar da partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 6.3107.1111.2417 -7-33.90.30 fonte 16603130202600; ; g) Valor: R$ 144.586,50 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos); h) Signatários: pela contratante Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo Contratado o Sr. Francisco Carlos Nascimento da Cruz.
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA SRP Nº 003/2026 FMMA- REPUBLICADO
O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por intermédio da Pregoeira Oficial, torna público que fará realizar no Portal de Compras Públicas:
PREGAO ELETRONICO SRP Nº 003/2026 FMMA- REPUBLICADO, dia 30 de setembro de 2026, às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS E CONTENTORES COM INSTALAÇÃO ACESSÓRIA DESTINADOS A COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 9 9281-7012.
Porto Nacional - TO, 14 de setembro de 2026.
FABRICIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Autoridade Competente
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 76.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 076/2026, firmado em 12/08/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF: 14.461.011/0001-83; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER CAPS - CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL, UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, VINCULADA A SECRETARIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024003988, APENSO 2026007075, GEP Nº 2026/210471/083416; e) Vigência: 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043/4.0440.10.303.1110.2054 - 9 - 339030 FONTE: 15001002260540; g) Valor: R$ 236.151,0000 (duzentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta e um reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. Muriel Santos Melo.
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 FMS
O Município de Porto Nacional - TO, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, torna público, para conhecimento dos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 FMS, Processo Administrativo nº 2026003993 e Processo GEP nº 2026/040386/083088, destinado ao AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO FURGÃO NOVO (ZERO QUILÔMETRO), ADAPTADO PARA RECOLHIMENTO E TRANSPORTE DE ANIMAIS, DESTINADO AO SUPORTE DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, cuja sessão pública foi realizada em 28/08/2026, às 09h00min (horário de Brasília), por meio do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br, foi declarado FRACASSADO, em razão da inexistência de propostas apresentadas por licitantes interessados.
O processo será encaminhado à autoridade competente para análise e deliberação acerca das providências cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Porto Nacional - TO, 11 de setembro de 2026.
Lamara Reis Costa
Pregoeira
Decreto nº 144/2024
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