.

EDIÇÃO Nº 1302, DE 04 de Setembro de 2026


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 471, de 02 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NATANIA VIEIRA DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/092442 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NATANIA VIEIRA DE SOUZA

111644

PROFESSOR GRADUADO 30H

11/08/2026 A 17/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 472, de 02 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA LUIZA RUFINO DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/092513 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA LUIZA RUFINO DA SILVA

109050

ENCARREGADO DE EQUIPE

06/08/2026 A 19/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 473, de 02 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor MARCOS PAULO MENDES DA SILVA MATOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/092615 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARCOS PAULO MENDES DA SILVA MATOS

111442

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

31/07/2026 A 16/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 474, de 02 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor FRANCISCO ALEXANDRE DE SOUZA COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/130459/093498 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FRANCISCO ALEXANDRE DE SOUZA COSTA

91

INSPETOR

18/08/2026 A 24/08/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 475, de 02 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RAIMUNDA GONÇALVES LIMA DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/092619 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RAIMUNDA GONÇALVES LIMA DE SOUSA

8212

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

11/08/2026 A 09/09/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 476, de 02 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CAROLINA ABREU TEIXEIRA LEITÃO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/092307 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CAROLINA ABREU TEIXEIRA LEITÃO

8877

NUTRICIONISTA

08/07/2026

15/07/2026 A 17/07/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 477, de 02 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA SANTANA FREIRE OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/092814 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA SANTANA FREIRE OLIVEIRA

477

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

06/08/2026 A 07/08/2026

10/08/2026 A 12/08/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 478, de 02 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora GEZURAINE GUIMARÃES ARRUDA OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n. º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/092439 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GEZURAINE GUIMARÃES ARRUDA

OLIVEIRA

893

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

17/08/2026 A 12/02/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 479, de 02 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora SUELI RIBEIRO ALVES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/093384 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SUELI RIBEIRO ALVES

110597

PROFESSOR GRADUADO 40H

15/08/2026 A 10/02/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 480, de 04 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ERIVAN FARIAS DE LIMA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/140158/093042 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ERIVAN FARIAS DE LIMA

8382

MÚSICO MUNICIPAL

07/08/2026

10/08/2026

14/08/2026

17/08/2026

18/08/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE SETEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 481, de 04 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LEIRIANE DA SILVA BARBOSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/091796 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 11 (onze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LEIRIANE DA SILVA BARBOSA

107042

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

04/08/2026 A 14/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE SETEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 482, de 04 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EZILENE BATISTA DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/092972 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 31 (trinta e um) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EZILENE BATISTA DE OLIVEIRA

257

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

11/08/2026

14/08/2026 A 12/09/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE SETEMBRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2026

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO E PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, COMPREENDENDO PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO CENTRO DE CONVENÇÕES VICENTÃO E DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, AMBOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACICONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 14 de setembro de 2026 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 6 do Termo de Referência, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 9 9281-7012

Porto Nacional - TO, 04 de setembro de 2026.

LUCIANO GOSTOZO FILHO

Secretário Municipal da Cultura e do Turismo


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAMPO CHICO MENDES


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1

Processo administrativo

Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026______________________

Contrato

Nº 026//2026

Data do contrato

10/07/2026

Contratada

VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ da contratada

42.188.247/0001-23

Saldo remanescente

Valor: 102.034,28

Saldo contratado

Valor: __103.291,48________________________________________

OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.

MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.

A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.

EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.

A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo, inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.

Porto NACIONAL/TO, 02 de Setembro de 2026.

____________________________________________________________

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA


EXTRATO DE CONTRATO

EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 - LOTE 1

Unidade contratante

Círculo de Pais e Mestres da escolar professor Deasil Aires da Silva

CNPJ

10.935.392/0001-34

Processo administrativo

Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026

Contrato

Nº 21/2026

Data do contrato

10/07/2026

Fornecedor

VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ do fornecedor

42.188.247/0001-23

O CONSELHO ESCOLAR acima identificado, na qualidade de CONTRATANTE, por intermédio de sua autoridade competente, considerando o Termo Administrativo de Extinção Unilateral e Cancelamento do Registro expedido pela unidade gerenciadora da Ata de Registro de Preços nº 002/2026, resolve extinguir unilateralmente o contrato acima indicado, mediante as cláusulas seguintes:

I- DA MOTIVAÇÃO

A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela CONTRATADA, da perda de vantajosidade da manutenção do Lote 1 nos valores pretendidos, da notificação para que a empresa confirmasse, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a continuidade integral do fornecimento pelos preços originalmente registrados e da ausência de qualquer manifestação, posteriormente certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à empresa.

A extinção contratual mostra-se necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupções.

A medida visa regularizar o saldo contratual e assegurar a continuidade da alimentação escolar em condições economicamente mais vantajosas, observados os arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como o edital, a Ata e a decisão administrativa da unidade gerenciadora.

II- DO OBJETO E DO SALDO CONTRATUAL

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. Fica extinto unilateralmente o Contrato Administrativo nº /2026, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo ainda não executado do Lote 1, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela CONTRATANTE.

Os itens e as quantidades originalmente contratadas ficam discriminados na Tabela 1:

TABELA 1 - ITENS E QUANTIDADES CONTRATADAS

Ite m

Descrição do item

Unidad e

Quantidade contratada

1

Carne músculo moída - corte específico

KG

3500 ,000

2

Carne músculo pedaço - corte específico

KG

45,000

3

Carne bovina peito

KG

25,000

4

Carne bovina seca, coxão mole - corte específico

KG

300,000

5

6

7

8

Os itens e as quantidades efetivamente utilizados/consumidos até a data da extinção ficam discriminados na Tabela 2:

TABELA 2 - ITENS E QUANTIDADES UTILIZADAS/CONSUMIDAS

Ite m

Descrição do item

Unidad e

Quantidade utilizada/ consumida

1

Carne bovina seca-coxão mole -corte específico

KG

18

2

3

4

5

6

7

8

Saldo remanescente: será apurado, item por item, pela diferença entre a quantidade constante da Tabela 1 e a quantidade constante da Tabela 2. Valor total do saldo remanescente: R$ 103.60,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FORNECIMENTOS EXECUTADOS. Permanecem válidos os atos referentes aos produtos efetivamente entregues e recebidos até a data da extinção, inclusive as obrigações de conferência, liquidação e pagamento das notas fiscais regulares, garantias, responsabilização por vícios e apuração de eventuais pendências.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALDO REMANESCENTE. O saldo remanescente de cada item corresponde à diferença entre a quantidade registrada na Tabela 1 e a

quantidade efetivamente utilizada ou consumida registrada na Tabela 2. Não poderão ser incluídos como remanescentes produtos já entregues, recebidos ou pagos. A memória de cálculo do saldo, as ordens de fornecimento, as notas fiscais e os comprovantes de recebimento deverão permanecer juntados ao processo.

CLÁUSULA QUARTA - DA CONVOCAÇÃO DO REMANESCENTE. O saldo apurado será informado à unidade gerenciadora e poderá integrar a convocação da segunda colocada para o Lote 1, observados a ordem de classificação, as condições da proposta final, a habilitação atualizada, a capacidade de atendimento e a vantajosidade, nos termos do art. 90, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA - DA EFICÁCIA E DA CIÊNCIA. A extinção produz efeitos a partir da assinatura deste Termo pela autoridade competente. Determina-se seu envio à CONTRATADA por e-mail institucional, com juntada dos comprovantes aos autos. A assinatura da empresa no campo de ciência não constitui concordância e não é condição para a eficácia do ato.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO. Registra-se, ainda, que a Certidão de Inércia e Decurso de Prazo foi devidamente publicada no Diário Oficial do Município e encaminhada à empresa para ciência, sem qualquer manifestação. Do mesmo modo, o extrato da extinção contratual será publicado no Diário Oficial, garantindo-se a publicidade, a transparência, a segurança jurídica e a observância dos princípios que regem a Administração Pública, especialmente diante da inércia da CONTRATADA.

Porto Nacional/TO, 02 de setembro de 2026.

____________________________________________________________ PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA PROFESSOR DEASIL AIRES DA SILVA

CNPJ: 10.935.392/0001-34

CIÊNCIA DA CONTRATADA

Recebido em 02/09/2026.

____________________________________________________________

VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA CNPJ nº 42.188.247/0001-23


ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1

Processo administrativo

Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026______________________

Contrato

Nº 08/2026

Data do contrato

10/07/2026

Contratada

VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ da contratada

42.188.247/0001-23

Saldo remanescente carne moída

Valor:168,714,00

Saldo contratado carne moída

Valor:169.650,00 __________________________________________

Saldo remanescente carne seca

Valor:13.026,00

Saldo contratado carne seca

Valor:13.650,00__________________________________________

OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.

MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.

A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.

EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.

A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo, inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.

Porto NACIONAL/TO, 02 de Setembro de 2026.

Cristiane de Jesus Gomes

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DE APOIO À ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA


ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 14.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA,inscrita no CNPJ Nº 02.331.822/0001-80, com sede na Rua imperatriz, sn, JardimQuerid, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra.,Nayara Martins Barbosa, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. Nayara Martins Barbosa , brasileira,solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 012.966.071-00, residente e domiciliada na Rua 12, Quadra 50,Lote 7 ,setor Novo Planalto, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, J.P.RODRIGUES ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 14.530.135/0001-73 , com sede na Avenida Perimetral,QD ,02,LT 09 ,S/N, Porto Nacional -TO, neste ato representada pela Srª.SEBASTIÃO ALVES MACHADO , Brasileiro,casado, empresário, portadora do CPF sob o nº 843.719.271-49 , e RG sob o Nº 200364 SSP/TO, residente e domiciliada na , AV. PERIMETRAL, AD 02, LT09, S/N Setor NOVO PLANALTO -TO , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido de dispensa de Licitação nº 024/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 30 de Dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 20.347,30( vinte mil trezentos e quarenta e sete reais e trinta centavos.)


ESCOLA MUNICIPAL DR EUVALDO TOMAZ DE SOUZA


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1

Processo administrativo

- PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026

Contrato

Nº 0019/2026

Data do contrato

10/07/2026

Contratada

VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ da contratada

42.188.247/0001-23

Saldo remanescente

Valor:191.610,00

Saldo contratado

Valor:_192.910,00

OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.

MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.

A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.

EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.

A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo, inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.

Porto NACIONAL/TO, 02 de Setembro de 2026.

NAYARA MARTINS BARBOSA PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 16.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA,inscrita no CNPJ Nº 02.331.822/0001-80, com sede na Rua imperatriz, sn, Jardim Querido, Porto Nacional -TO, através da sua Presidente, Sra.,Nayara Martins Barbosa, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. Nayara Martins Barbosa , brasileira,solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 012.966.071-00, residente e domiciliada na Rua 12, Quadra 50,Lote 7 ,setor Novo Planalto, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e , PILAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 41.414.508/0001-13 , e Inscrição Estadual Nº com sede na Avenida Perimetral,QD ,02,LT 09 ,S/N, Porto Nacional -TO, neste ato representada pela Srª. SEBASTIÃO ALVES MACHADO , Brasileiro,casado, empresário, portadora do CPF sob o nº 843.719.271-49 , e RG sob o Nº 200364 SSP/TO, residente e domiciliada na , AV. PERIMETRAL, AD 02, LT09, S/N Setor NOVO PLANALTO -TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido de dispensa de Licitação nº 023/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS e MATERIAL DE MANUTENÇÃO PARA ATENDER AS DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 30 de Dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 27.389,44( vinte e sete mil trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos )


EXTRATO DE CONTRATO Nº 19.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA,inscrita no CNPJ Nº 02.331.822/0001-80, com sede na Rua imperatriz, sn, Jardim Querido, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra.,Nayara Martins Barbosa, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. Nayara Martins Barbosa , brasileira,solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 012.966.071-00, residente e domiciliada na Rua 12, Quadra 50,Lote 7 ,setor Novo Planalto, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual Nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 269.462.381-68, e RG sob o Nº1.603.731, residente e domiciliada na Quadra ARSO 63 Alam. 12 lote 04 na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido de Licitação nº 001/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de Dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$192.910,00 ( CENTO E NOVENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E DEZ REAIS ).


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1

Processo administrativo

Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026

Contrato

Nº 21/2026

Data do contrato

10/072026

Contratada

VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ da contratada

42.188.247/0001-23

Saldo remanescente

Valor: R$ 103.60,00

Saldo contratado

Valor:R$104.385,00

OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.

MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.

A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.

EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.

A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo,

O CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DEASIL AYRES

inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.

Porto NACIONAL/TO, 02 de setembro de 2026.

____________________________________________________________

O CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DEASIL AYRES

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR NELSONITA DE SOUZA BATISTA


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 62, de 31 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre suspensão de férias aos servidor lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de agosto de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo37, da Constituição Federal de 1.988;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.52, DA Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER o gozo de férias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de agosto de 2026.

§ - Fica suspenso o período de gozo especificado abaixo, para o gozo das referidas férias, e deverá ser determinado um período de gozo a ser definido posteriormente.

NOME

JUCILEI ROCHA LIMA

8952

01/03/2025 a 02/03/2026

11/08/2026 a 30/08/2026 Suspenso

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE AGOSTO DE 2026.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 004/2026


PORTARIA Nº 63, de 31 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre concessão de férias aos servidor lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de outubro de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo37, da Constituição Federal de 1.988;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.52, DA Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de outubro de 2026.

§ - Fica determinado o período de especificado abaixo, para o gozo das referidas férias, respectivamente.

NOME

MATR.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Eunice Aparecida Nunes da Nóbrega Oliveira

108.949

02/07/2025 a 01/07/2026

26/10/2026 a 24/11/2026

Maria José de Souza Luz

107.238

08/01/2025 a 07/01/2026

06/10/2026 a 04/11/2026

José Reinaldo Matos Gomes Leitão

108.769

02/07/2025 a 01/07/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE AGOSTO DE 2026.

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

Decreto 004/2026


PORTARIA Nº 64, de 31 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre suspensão de férias aos servidor lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de agosto de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo37, da Constituição Federal de 1.988;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.52, DA Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER o gozo de férias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de agosto de 2026.

§ - Fica suspenso o período de gozo especificado abaixo, para o gozo das referidas férias, e deverá ser determinado um período de gozo a ser definido posteriormente.

NOME

Roberto Kesnay Pereira Tavares

7191

03/02/2025 a 02/02/2026

01/08/2026 a 20/08/2026 Suspenso

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE AGOSTO DE 2026.

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

Decreto 004/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


TERMO DE REVOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO do Município de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais, e considerando razões de interesse público,

E, considerando, o Oficio nº 206/2026 de 26/08/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, onde sugere a REVOGAÇÃO do certame referente à CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 003/2025 INFR.

RESOLVE:

REVOGAR, o procedimento licitatório da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 003/2025 INFR, referente ao Processo Administrativo PRODATA Nº 2024004332; GEP: 2025/170178/042075, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, ABRANGENDO: COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS, VARRIÇÃO MANUAL E MECANIZADA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, FORNECIMENTO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) CONTÊINERES EM PLÁSTICO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA/PROJETO BÁSICO E NOS TERMOS DA MINUTA CONTRATUAL.

A medida decorre da necessidade de adequação e revisão dos elementos que integram o procedimento licitatório, especialmente diante dos apontamentos constantes da Análise Preliminar nº 54/2026-CAENG, elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO.

Publique-se e cumpra-se.

Porto Nacional - TO, 28 de Agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Decreto nº 706/2025


AVISO DE DISPENSA

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESERTA

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, torna público que a DISPENSA ELETRONICA Nº 004 2026 INFR, realizado às 09 h do dia 03 de setembro de 2026, que visava a AQUISIÇÃO DE VIDRO FRONTAL DA PORTA DA CABINE, BORRACHA DE VEDAÇÃO, COLA PARA VIDRO AUTOMOTIVO E CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DOS COMPONENTES NA MINI CARREGADEIRA XCMG XC7-SR07, CHASSI Nº XUGOSRO7LRCB11033, PERTENCENTE À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, restou DESERTA. (Processo Administrativo 2026005753 GEP: 2026/170054/089881).

Porto Nacional - TO, 04 de setembro de 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 27, de 04 de Setembro de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida 01 (uma) diária com pernoite, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) para a gestora, Sra. DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO; 01 (uma) diária com pernoite, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) para a Sra. GENECI ARAUJO DO NASCIMENTO SOUZA; 01 (uma) diárias com pernoite, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) para o Sr. EZEQUIEL DE MEDEIROS BEZERRA que se deslocarão de Porto Nacional -TO para Abreulãndia - TO, com a finalidade de Conhecer o Projeto de Corte e Costura desenvolvido pela Secretária da Mulher daquela cidade.

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até Abreulãndia - TO, no período de 15 a 16 de setembro de 2026.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 001/2026 SEPLAN

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município, torna público a Adjudicação e Homologação da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 001/2026 SEPLAN, critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA A REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE COMPRAS, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO, conforme especificações técnicas constantes no Projeto Básico, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo PRODATA Nº 2026002277; Processo GEP 2026/390092/072904 da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 001/2026 SEPLAN e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa CFM DE MENEZES CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, CNPJ: 20.314.565/0001-50, no valor global de R$ 915.900,00 (novecentos e quinze mil e novecentos reais).

Porto Nacional - TO, 04 de Setembro de 2026.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações
Autoridade Competente


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 21.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 021/2026, firmado em 21/08/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa ELITE EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA, tipo ME, empresa individual de responsabilidade limitada, CNPJ sob o nº 24.084.890/0001-25; b) Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2025/FMS- Pregão Eletrônico - 004/2025 FMS, realizada pelo Fundo Municipal de Saúde de Porto Ncional- TO, para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; d: Processo: 2025002405 GEP Nº 2025/360186/053376; e) Vigência: 12 (doze) meses contada a partir da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 2.2101.18.541.1121.2209 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30 SUBELEMENTO 574 FONTE 17599017000000, g) Valor: R$ 11.289,00 (onze mil, duzentos e oitenta e nove reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e o Sr. Carlos Roberto de Oliveira Junior.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 22.

a) Espécie: Contrato nº. 022/2026, firmado em 31/08/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a a empresa ACM SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA, e nome fantasia EUZA BUFFET, inscrita no CNPJ sob o nº 47.165.222/0001-28; b) Objeto: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2025003100, apenso 2026007585, GEP Nº 2026/360186/093865; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; f) DotaçãoOrçamentária: 36.3601.04.122.1151.2000- 2043 -41- .339039 FONTE 27999019000000; g) Valor: R$ 7.294,50 (sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pela Contratada a Sr.ª Alexia Cristina Marcante.


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 365, de 04 de Setembro de 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor efetivo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO, o disposto no art.52, da Lei n° 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Público do Município de Porto Nacional.

RESOLVE:

ART.1º - CONCEDER 15 (quinze) dias de férias ainda não gozadas do período aquisitivo de 2025, ao servidor abaixo relacionado da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de setembro 2026.

NOME

MAT

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

CLEUBER JUNIOR MATOS BARBOSA

108492

2025

De 09 a 23 de setembro de 2026

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

- Vereador Presidente -




.