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EDIÇÃO Nº 1301, DE 03 de Setembro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 250, de 03 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2026/2027 e dá outras providencias";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2026/2027.
Art. 2º - O referido Conselho fica assim representado:
I) - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS.
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Edisley Batista da Silva
Suplente: Rafaela Ribeiro Ferreira Martins
b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Nelsilene Alves dos Santos
Suplente: Maria Divina Jorge Campos
c) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Marina Maciel Santana
Suplente: Ana Martins Amaral Neta Soares
d) Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Titular: Edmar Batista de Oliveira
Suplente: Maria do Rosário Honorato da Cruz
e) Secretaria Municipal da Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano,
Mobilidade e Agência de Desenvolvimento
Titular: Silvânia Brandão Carneiro
Suplente: Gabriela Ribeiro Carvalho
f) Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Crislainy dos Santos Rodrigues
Suplente: Bremmer Felício de Lima Alves
II - SOCIEDADE CIVIL:
a) APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto
Nacional
Titular: Marcia Domingas Ferreira de Andrande
Suplente: Zélia Justiniano da Luz
b) CRESS - Conselho Regional de Serviço Social
Titular: Bruno Ricardo Carvalho Pires
Suplente: Darlin Didiane de Oliveira
c) Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança São Domingos.
Titular: Rafael Fernandes Mendes da Cruz
Suplente: Leticia Rodrigues de Araújo
d) Representante CEACDAN- Centro de Ação Comunitária Dom Alano Du Noday
Titular: Jurimar Mendes Lima Junior
Suplente: Danize Pereira da Mata
e) Representantes de Usuários do SUAS
Titular: Vicença Ferreira dos Santos
Suplente: Terezinha Paulino Cirilo Barros
f) COMSAÚDE - Comunidade Saúde, Desenvolvimento e Educação
Titular: Lucélia da Silva Sousa
Suplente: Leila Maria Azevedo Machado
Art. 3º - Os representantes, titulares, suplentes e participantes poderão ter seus mandatos alterados.
Art. 4º- O mandato desse conselho encerará em janeiro de 2027
Art. 5º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando suas disposições em contrário
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 251, de 03 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente de Políticas Públicas para Mulheres e Juventude, com lotação na Secretaria Municipal das Mulheres, Desenvolvimento Humano e Juventude a Sra. DAYANE ARAÚJO FERNANDES.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de setembro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 177, de 03 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a suspensão de férias da servidora Keila Viana Ribeiro Maciel lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - SUSPENDER por necessidade do serviço as férias da Secretária Municipal, KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL que encontrava programadas para o período de setembro de 2026, de 1º/09/2026 a 30/09/2026, será suspenso e gozado em outra data oportuna, servidora integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social.
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NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL |
109220 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/09/2026 a 30/09/2026 SUSPENDER 30 DIAS. |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação na imprensa oficial do Município, retroagindo seus efeitos ao 1º de setembro de 2026.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 702/2025
PORTARIA
Nº 178, de 03 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social para o mês de outubro de 2026, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o mês de outubro de 2026.
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NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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ADELICE RODRIGUES NETO |
105962 |
08/01/2025 a 07/01/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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ALEX GOMES DA SILVA |
105999 |
01/01/2025 a 31/12/2025 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
|
AMAURY FLAVIO MOREIRA PEREIRA |
106002 |
01/01/2025 a 31/12/2025 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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ANA CAROLINE BATISTA MATOS |
106003 |
10/01/2025 a 09/01/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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ANA VITORIA RAMALHO DE ABREU |
106005 |
10/01/2025 a 09/01/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
|
ANALICIA LOPES GUIMARAES DOS SANTOS |
108181 |
19/02/2025 a 18/02/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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ANTONIO BATISTA GLORIA |
108798 |
02/07/2025 a 01/07/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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CRISTIANO ALMEIDA DE ARAUJO |
20105 |
01/09/2024 a 31/08/2025 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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DOMINGOS NONATO ALVES DE ALMEIDA |
108185 |
11/02/2025 a 10/02/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
|
FERNANDA XAVIER ALVES DA SILVA VIEIRA |
108192 |
19/05/2025 a 18/05/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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HELADIA NERES ALVES AIRES |
109017 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
SENDO DEZESSETE (17) DIAS 05/10/2026 a 22/10/2026 RESTANTE USUFRUIRA EM 06/01/2027 a 18/01/2027 |
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JACY PEREIRA GOMES |
106023 |
10/01/2025 a 09/01/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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KIVIA LUDYMILA SENA SIQUEIRA |
106601 |
14/01/2025 a 13/01/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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LARISSA PEREIRA GOMES |
109307 |
12/08/2025 a 11/08/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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LILIA CRISTINA CARVALHO SANTOS CONSTANTINO |
109351 |
01/09/2025 a 31/08/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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LUCIANA CARVALHO DE CERQUEIRA |
106041 |
10/01/2025 a 09/01/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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MARIA ILDENE RIBEIRO DA SILVA |
107310 |
06/02/2025 a 05/02/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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MARINEIDE SOARES CARVALHO |
106050 |
01/01/2025 a 31/01/2025 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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MAYARA DE SOUSA PEREIRA |
106051 |
10/01/2025 a 09/01/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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RANULFO LOPES CASTRO |
108803 |
02/07/2025 a 01/07/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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REGINA CARVALHO BEZERRA |
106061 |
10/01/2025 a 09/01/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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ROZAILTON BATISTA RIBEIRO |
106071 |
01/01/2025 a 31/12/2025 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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SONIA MARIA MIRANDA REGO ANDRADE |
106079 |
10/01/2025 a 09/01/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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SUYANE MARTINS ALVES |
106081 |
01/01/2025 a 31/12/2025 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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THIAGO ALVES DE SOUZA |
106085 |
09/01/2025 a 08/01/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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MARIA VANDERLEIA MOURA DE OLIVEIRA |
106047 |
13/01/2025 a 12/01/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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MAYARA BARBOSA SILVA |
109026 |
01/07/2025 a 30/10/2026 |
SENDO QUINZE (15) DIAS 13/10/2026 a 27/10/2026 RESTANTE USUFRUIRA EM 18/01/2027 a 01/02/2027 |
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EDUARDA TEIXEIRA LIMA |
106014 |
10/01/2025 a 09/01/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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THIAGO ALVARINO DE MORAIS |
105985 |
01/01/2025 a 31/12/2025 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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ANANDA LAYANE RIBEIRO DE MOURA |
109009 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
05/10/2026 a 03/11/2026 |
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CARLOS GONÇALVES NARDES |
106008 |
15/01/2025 a 14/01/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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CLAUDIA BATISTA OLIVEIRA |
106010 |
09/01/2025 a 08/01/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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ILLUSKA HELOISA ALVES DE SOUZA |
107288 |
10/02/2025 a 09/02/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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JHANIA MARTA DA SILVA MATOS |
108792 |
02/07/2025 a 01/07/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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KESIA VIEIRA CUNHA |
106037 |
16/01/2025 a 15/01/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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MARIA URQUES MARQUES SOUZA |
106056 |
06/01/2025 a 05/01/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
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REGINALDO BARBOSA RAMOS |
107290 |
14/01/2025 a 13/01/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 702/2025
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY
EXTRATO DE CONTRATO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À EMPRESA: VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ: 42.188.247/0001-23
ATA/CONTRATO NO : 19/2026
Assunto: Descumprimento de Ordem de Compra — Não Entrega de Gêneros Alimentícios
Prezados Senhores,
A Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aureny , por intermédio de sua direção e do servidor responsável pelo acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços/Contrato no 19/2026, vem, por meio da presente, NOTIFICAR essa empresa acerca do descumprimento das obrigações assumidas, em razão da não entrega de item(s) constante(s) na Ordem de Compra no 113/2026, emitida em 26/08/2026.
Conforme verificado no recebimento dos produtos, os seguintes itens solicitados não foram entregues:
5 kg batata Inglesa
4 kg cenoura
8 kg maracujá congelado
08 Its óleo
40 Its leite
20 und leite em pó
20 pct macarrão
A não entrega dos gêneros alimentícios requisitados compromete diretamente a execução da alimentação escolar, impossibilitando o cumprimento integral dos cardápios previamente elaborados por profissional habilitado em nutrição, prejudicando a oferta de alimentação adequada e nutricionalmente balanceada aos estudantes da rede pública de ensino. Tal situação coloca em risco afronta os princípios da continuidade, eficiência e interesse público que regem a Administração Pública.
Ressalta-se que a alimentação escolar constitui serviço público essencial, sendo dever da
Porto Nacional, 01 de setembro de 2026.
Antônia Barbosa de Carvalho
Diretora/Presidente da Unidade Escolar
Neuza de souza pinto
fiscal do contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 20.
O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Contorno, Setor Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional - TO, CEP 77506-642, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.367.773/0001-15, neste ato representada pela Presidente ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO, casada, brasileira, Cédula de Identidade nº 415-475 SSP-TO, portadora do CPF nº 834.064.501-30, residente e domiciliada na Rua Cariri , QD 22, LT 10, Setor Jardim Aeroporto Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 6 meses. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$46.920,00 (quarenta e seis mil , novecentos e vinte reais) , que será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura e sua devida atestação pelo Gestor/Fiscal do contrato, que confirmará a conformidade da entrega dos gêneros alimentícios com as especificações e quantidades contratadas, e a regularidade fiscal da Contratada.. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1
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Processo administrativo |
Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026______________________ |
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Contrato |
Nº 012/2026 |
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Data do contrato |
10/07/2026 |
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Contratada |
VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA |
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CNPJ da contratada |
42.188.247/0001-23 |
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Saldo remanescente |
Valor: 74.948,80 |
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Saldo contratado |
Valor: 76.590,00 |
OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.
MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.
A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.
EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.
A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo, inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.
Porto Nacional/TO, 02 de Setembro de 2026.
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PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
Nome do CONSELHO ESCOLAR
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 19.
O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com RUA 22, QD 58, LT 38, setor Jardim Novo América em em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 77.040,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1
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Processo administrativo |
Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026______________________ |
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Contrato |
Nº 17/2026 |
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Data do contrato |
10/07/2026 |
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Contratada |
VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA |
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CNPJ da contratada |
42.188.247/0001-23 |
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Saldo remanescente |
Valor: R$ 25.105,20 |
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Saldo contratado |
Valor: R$ 26.745,00__________________________________________ |
OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.
MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.
A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.
EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.
A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo, inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.
Porto NACIONAL/TO, 03 de Setembro de 2026.
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ELISANGELA FÉLIX DOS REIS
CEMEI IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS
ESCOLA MUNICIPAL – ETI – FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1
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Processo administrativo |
Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026 |
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Contrato |
Nº 16/2026 |
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Data do contrato |
10/07/2026 |
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Contratada |
VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA |
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CNPJ da contratada |
42.188.247/0001-23 |
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Saldo remanescente |
Valor: R$ 156.230,76 |
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Saldo contratado |
Valor: R$ 160.630,00___________ |
OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.
MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.
A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.
EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.
A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo, inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.
Porto Nacional/TO, 03 de setembro de 2026.
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IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS
ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 19.
A UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Rua L14,esquina com L/04,alto da colina, Porto Nacional - TO, CEP 77500.610, N, inscrita no CNPJ/MF sob nº32.837.146/0001-82, neste ato representada pelo Presidente Cleide Marcelina dos Santos Fernandes, Viúva, brasileiro, Cédula de Identidade nº 904.726 SSP-TO, portadora do CPF nº 485.446.801-78 , residente e domiciliada na Rua 13 julho,n°212,alto da colina , Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10/07/ 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 67.970,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1
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Processo administrativo |
Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026______________________ |
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Contrato |
Nº 015/2026 |
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Data do contrato |
__10/07/2026 |
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Contratada |
VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA |
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CNPJ da contratada |
42.188.247/0001-23 |
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Saldo remanescente |
Valor: 135.552,20 |
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Saldo contratado |
Valor: __R$_136,690,00___________________________________ |
OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.
MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.
A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.
EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.
A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo, inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.
Porto NACIONAL/TO, 02 de Setembro de 2026.
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PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DIVINO ESPIRITO SANTO
ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1
|
Processo administrativo |
Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026______________________ |
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Contrato |
Nº 011/2026 |
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Data do contrato |
_10/07/2026 |
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Contratada |
VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA |
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CNPJ da contratada |
42.188.247/0001-23 |
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Saldo remanescente |
Valor: R$ 42.419,00 |
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Saldo contratado |
Valor: _R$ 43. 355,00_________________________________________ |
OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.
MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.
A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.
EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.
A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo, inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.
Porto NACIONAL/TO, 02 de Setembro de 2026.
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VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA
PRESIDENTE DAASSOCIAÇÃO ESCOLAR
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS
Nome da ASSOCIAÇÃO ESCOLAR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 11.
CONTRATANTE: A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ nº 24.126.238/0001-26, através da sua Presidente, Sra., Vera Fischer Reis de Oliveira e Silva, com endereço à rua 12 de outubro, s/nº Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por sua presidente, S ra. Vera Fischer Reis de Oliveira e Silva, nomeado pela Ata do dia 19/01/2026, brasileira (a), casado (a), professor(a), portador do RG Nº 4.417.628SSP/GO e CPF Nº 882.447.081-91 residente e domiciliada na Rua P06 s/nº, Quadra 03 Lote11 - setor Irmã Edila , nesta cidade. CONTRATADA: VILAS BOAS- COMERCIO E ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, na cidade de Palmas - TO, neste ato representada pelo Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, brasileira, viúva, empresaria, portador do CPF sob o nº 269.462.381-68, e RG sob o nº 16033731, residente e domiciliado em Palmas - TO. Objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Valor total da contratação é de R$. Quarenta e três mil trezentos e cinquenta e cinco reais (43.355,00). Prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme Artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025
PROCESSO Nº 005/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua 12 de outubro, s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO, inscrita no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, com sede na Rua Pedro Aires Sobrinho, nº 150, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 005/2026, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 020/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 020/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025
PROCESSO Nº 017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua 12 de outubro, s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/0001-03, com sede na RUA Antonio Aires Primo, nº 2717, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 003/2026, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 017/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 017/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2025
PROCESSO Nº 006/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua12 de outubro, s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: SHISLEY ANASTÁCIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.912.989/0001-84, com sede na RUA 2, nº 891, cidade PARAÍSO DO TOCANTINS, Estado TOCANTINS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 006/2026, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 016/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 016/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025
PROCESSO Nº 001/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua 12 de outubro, s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: VILAS BOAS COMÉRCIO E ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, cidade Palmas, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 001/2026, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 019/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 019/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2025
PROCESSO Nº 002/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua 12 de outubro, s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, com sede na Quadra 405 Norte, alameda 10, Plano Diretor Norte, cidade Palmas, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 002/2026, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 018/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 018/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO,29 de dezembro de 2025.
ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES - SENHOR RIÓ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 17.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES -APM DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES , inscrita no CNPJ NO 24.757.247/0001-50, com sede na Av. OI.QUADRA 28 PORTAL DO LAGO LUZIMANGUES , Porto Nacional —TO, través da sua Presidente, Sra., Leidiany simão da silva, com ENDEREÇO, Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. LEIDIANY SIMÃO DA SILVA , brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o no 692.145.141-00, residente e domiciliada na Rua rua 21 qi 27 It 24 park dos buritis distrito de luzimangues, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ NO 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual NO 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o NO 269.462.381-68, e RG sob o NO I .603.731, residente e domiciliada na Quadra ARSO 63 Alam. 12 lote 04 na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na PREGÃO ELETRONICO no 002/2026JBA, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei no 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÉNEROS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA
ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES E A EMPRESA VILAS BOAS COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: sua vigência compreendida da data de assinatura até 10 de julho de 2027. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 174.980,00 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta). Porto Nacional/TO, 10 julho de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA
EXTRATO DE CONTRATO
A CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº
20.311.729/0001-96, com sede na rua pequizeiro, s/n, vila luzimangues, distrito de Luzimangues - Porto Nacional - TO, través da sua Presidente, Sr. Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, nomeado pela portaria SEMED nº 01 de 06/01/2026 , brasileiro, divorciado, professor, portador do RG Nº 867677 SSP/TO e CPF Nº 029.431.091-69 e residente e domiciliado no endereço: Quadra 139 lote 07 B rua 38 casa 02, Jardim Aureny III CPE 77270-000 - Palmas - Tocantins; doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23 e Inscrição Estadual nº 29.519.359-0, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, residente e domiciliado em quadra ARSO 61 alameda 12, nº sn, lote 04, plano diretor sul, CEP: 77016-34, Palmas - TO., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO E A
EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 194.770,00 (cento e noventa e quatro mil setecentos e setenta reais). Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 21.
A CIRCULO DE PAIS E METRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AIRES DA SILVA
pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na RUA 10,LT 10 QD 10 parque eldorado ,Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, N000, inscrita no CNPJ/MF sob nº10.935.392/0001-23, neste ato representada pelo Presidente NELSONITA DE SOUZA BATISTA , solteira , brasileira, Cédula de Identidade nº825488 SSP-TO, portadora do CPF nº 017.959.921-66 , residente e domiciliada na Rua justino neturno dos santos, Q3,LT31, Nº655 , Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS
- COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA
ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE
ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10/07/ 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 104.385,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1
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Processo administrativo |
Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026______________________ |
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Contrato |
Nº 11/2026 |
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Data do contrato |
_10_/_07_/2026 |
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Contratada |
VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA |
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CNPJ da contratada |
42.188.247/0001-23 |
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Saldo remanescente |
Valor: 40.080,00 |
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Saldo contratado |
Valor: 37.976,80 |
OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.
MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.
A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.
EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.
A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo, inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.
Porto NACIONAL/TO, 02 de Setembro de 2026.
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JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFª ERNESTINA FREIRE AYRES
ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 10.
ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na rua Januario Dia, Alto da Colina Porto Nacional - TO, CEP 77500.000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.171.882/0001-62, neste ato representada pelo Sra. FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO, nomeada pela ATA do dia 14/01/2026, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 402.782.212-15, residente e domiciliada na Rua Guilherme Guimarães, Quadra 29, Lote 55, Jardim América, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10/07/2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 93.700,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 112, de 03 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor comissionado lotados na Secretaria Municipal de Governança para o mês de outubro de 2026, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORT6023 O NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor
abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Governança, para o mês de SETEMBRO de 2026.
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NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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Raimundo Nonato Rodrigues Aires Amaral |
8253 |
06/03/2025 A 05/03/2026 |
05/10/2026 A 04/11/2026 |
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Guarda Custodio Camelo |
0596 |
03/02/2025 a 02/02/2026 |
05/10/2026 a 04/11/2026 |
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Joaquim Bento Trindade Louça Neto |
0896 |
15/05/2025 a 14/05/2026 |
05/10/2026 a 04/11/2026 |
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Valdemar Ferreira dos Santos |
0209 |
02/02/2025 a 01/02/2026 |
05/10/2026 a 04/11/2026 |
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Patrícia Alves de Sousa |
116648 |
02/01/2025 a 02/01/2026 |
05/10/2026 a 04/11/2026 |
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Alexandre Luiz Lopes de Andrade Neto |
109054 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE SETEMBRO 2026.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 25, de 03 de Setembro de 2026.
Dispõe sobre concessão de férias a servidor lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, na forma especifica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da administração elencados no art. 37, da constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto nacional - TO.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro de comissionados, lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, para o mês de setembro.
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NOME |
MATRÍCULA |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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Silas Gomes Rodrigues |
108744 |
012/07/2025 A 01/07/2026 |
01/10/2026 A 30/10/2026 |
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se!
Cumpra-se!
DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
PORTARIA
Nº 26, de 03 de Setembro de 2026.
Dispõe sobre concessão de férias a servidor lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, na forma especifica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da administração elencados no art. 37, da constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto nacional - TO.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro de comissionados, lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, para o mês de setembro.
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NOME |
MATRÍCULA |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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Maria Divina Nogueira Barbosa |
107309 |
03/02/2025 A 02/02/2026 |
01/10/2026 A 30/10/2026 |
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se!
Cumpra-se!
DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 147, de 31 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário ao servidor público FABRICIO MACHADO SILVA e dá outras providências. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no Art. 53, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor, por meio do processo administrativo n.º 2026/140158/094520, com a devida justificativa, sendo autorizado pelo ordenador de despesas da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Agência de Regulação para o exercício de 2026, demonstrando a programação de férias da servidora para o mês de setembro do corrente ano;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER gozo de férias ao servidor comissionado, FABRICIO MACHADO SILVA, Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Matrícula n.º105.877, referente ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 01/01/2026 a partir de 09 de setembro de 2026 a 28 de setembro de 2026, 20 (vinte) dias.
Art. 2º - Determinar a Diretoria de Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionada no Art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização expressa no processo administrativo sob n.º 2024/140158/094520.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, PORTO NACIONAL - ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE AGOSTO DE 2026.
FABRICIO MACHADO SILVA
Presidente Da Agência De Regulação, Controle E Fiscalização De Serviços Públicos E Meio Ambiente De Porto Nacional - TO
Decreto nº 17/2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2026 FMS
O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, torna público o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2026, para CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS EM: GINECOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, NEUROPEDIATRA, GASTROENTEROLOGIA, UROLOGIA, ORTOPEDIA, CARDIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA VASCULAR, PEDIATRIA E OFTALMOLOGIA, VISANDO A AMPLIAÇÃO DO ACESSO DA POPULAÇÃO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo: 2025002947 do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2026 FMS e seus Anexos, foi credenciada a seguinte empresa: DAN-SUL SAUDE CLINICA MEDICA LTDA, CNPJ: 35.812.334/0001-44 nos itens 1 ,2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11 e 12. As informações completas do credenciamento podem ser consultadas em: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/TO/SECRETARIA-MUNICIPAL-DE-PLANEJAMENTO-ORCAMENTO-E-LICITACOES-3473/CRED-CRED-002-2026-FMS-2026-2026-483370.
Porto Nacional - TO, 03 de setembro de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Autoridade Competente
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