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EDIÇÃO Nº 1301, DE 03 de Setembro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 250, de 03 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2026/2027 e dá outras providencias";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2026/2027.

Art. 2º - O referido Conselho fica assim representado:

I) - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS.

a) Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Edisley Batista da Silva

Suplente: Rafaela Ribeiro Ferreira Martins

b) Secretaria Municipal de Educação

Titular: Nelsilene Alves dos Santos

Suplente: Maria Divina Jorge Campos

c) Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Marina Maciel Santana

Suplente: Ana Martins Amaral Neta Soares

d) Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Titular: Edmar Batista de Oliveira

Suplente: Maria do Rosário Honorato da Cruz

e) Secretaria Municipal da Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano,

Mobilidade e Agência de Desenvolvimento

Titular: Silvânia Brandão Carneiro

Suplente: Gabriela Ribeiro Carvalho

f) Secretaria Municipal da Fazenda

Titular: Crislainy dos Santos Rodrigues

Suplente: Bremmer Felício de Lima Alves

II - SOCIEDADE CIVIL:

a) APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto

Nacional

Titular: Marcia Domingas Ferreira de Andrande

Suplente: Zélia Justiniano da Luz

b) CRESS - Conselho Regional de Serviço Social

Titular: Bruno Ricardo Carvalho Pires

Suplente: Darlin Didiane de Oliveira

c) Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança São Domingos.

Titular: Rafael Fernandes Mendes da Cruz

Suplente: Leticia Rodrigues de Araújo

d) Representante CEACDAN- Centro de Ação Comunitária Dom Alano Du Noday

Titular: Jurimar Mendes Lima Junior

Suplente: Danize Pereira da Mata

e) Representantes de Usuários do SUAS

Titular: Vicença Ferreira dos Santos

Suplente: Terezinha Paulino Cirilo Barros

f) COMSAÚDE - Comunidade Saúde, Desenvolvimento e Educação

Titular: Lucélia da Silva Sousa

Suplente: Leila Maria Azevedo Machado

Art. 3º - Os representantes, titulares, suplentes e participantes poderão ter seus mandatos alterados.

Art. 4º- O mandato desse conselho encerará em janeiro de 2027

Art. 5º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando suas disposições em contrário

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 251, de 03 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente de Políticas Públicas para Mulheres e Juventude, com lotação na Secretaria Municipal das Mulheres, Desenvolvimento Humano e Juventude a Sra. DAYANE ARAÚJO FERNANDES.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de setembro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 177, de 03 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a suspensão de férias da servidora Keila Viana Ribeiro Maciel lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - SUSPENDER por necessidade do serviço as férias da Secretária Municipal, KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL que encontrava programadas para o período de setembro de 2026, de 1º/09/2026 a 30/09/2026, será suspenso e gozado em outra data oportuna, servidora integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

109220

01/07/2025 a 30/06/2026

01/09/2026 a 30/09/2026

SUSPENDER 30 DIAS.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação na imprensa oficial do Município, retroagindo seus efeitos ao 1º de setembro de 2026.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE SETEMBRO DE 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto nº 702/2025


PORTARIA Nº 178, de 03 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social para o mês de outubro de 2026, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o mês de outubro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ADELICE RODRIGUES NETO

105962

08/01/2025 a 07/01/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

ALEX GOMES DA SILVA

105999

01/01/2025 a 31/12/2025

01/10/2026 a 30/10/2026

AMAURY FLAVIO MOREIRA PEREIRA

106002

01/01/2025 a 31/12/2025

01/10/2026 a 30/10/2026

ANA CAROLINE BATISTA MATOS

106003

10/01/2025 a 09/01/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

ANA VITORIA RAMALHO DE ABREU

106005

10/01/2025 a 09/01/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

ANALICIA LOPES GUIMARAES DOS SANTOS

108181

19/02/2025 a 18/02/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

ANTONIO BATISTA GLORIA

108798

02/07/2025 a 01/07/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

CRISTIANO ALMEIDA DE ARAUJO

20105

01/09/2024 a 31/08/2025

01/10/2026 a 30/10/2026

DOMINGOS NONATO ALVES DE ALMEIDA

108185

11/02/2025 a 10/02/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

FERNANDA XAVIER ALVES DA SILVA VIEIRA

108192

19/05/2025 a 18/05/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

HELADIA NERES ALVES AIRES

109017

01/07/2025 a 30/06/2026

SENDO DEZESSETE (17) DIAS

05/10/2026 a 22/10/2026

RESTANTE USUFRUIRA EM

06/01/2027 a 18/01/2027

JACY PEREIRA GOMES

106023

10/01/2025 a 09/01/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

KIVIA LUDYMILA SENA SIQUEIRA

106601

14/01/2025 a 13/01/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

LARISSA PEREIRA GOMES

109307

12/08/2025 a 11/08/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

LILIA CRISTINA CARVALHO SANTOS CONSTANTINO

109351

01/09/2025 a 31/08/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

LUCIANA CARVALHO DE CERQUEIRA

106041

10/01/2025 a 09/01/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

MARIA ILDENE RIBEIRO DA SILVA

107310

06/02/2025 a 05/02/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

MARINEIDE SOARES CARVALHO

106050

01/01/2025 a 31/01/2025

01/10/2026 a 30/10/2026

MAYARA DE SOUSA PEREIRA

106051

10/01/2025 a 09/01/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

RANULFO LOPES CASTRO

108803

02/07/2025 a 01/07/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

REGINA CARVALHO BEZERRA

106061

10/01/2025 a 09/01/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

ROZAILTON BATISTA RIBEIRO

106071

01/01/2025 a 31/12/2025

01/10/2026 a 30/10/2026

SONIA MARIA MIRANDA REGO ANDRADE

106079

10/01/2025 a 09/01/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

SUYANE MARTINS ALVES

106081

01/01/2025 a 31/12/2025

01/10/2026 a 30/10/2026

THIAGO ALVES DE SOUZA

106085

09/01/2025 a 08/01/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

MARIA VANDERLEIA MOURA DE OLIVEIRA

106047

13/01/2025 a 12/01/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

MAYARA BARBOSA SILVA

109026

01/07/2025 a 30/10/2026

SENDO QUINZE (15) DIAS

13/10/2026 a 27/10/2026

RESTANTE USUFRUIRA EM

18/01/2027 a 01/02/2027

EDUARDA TEIXEIRA LIMA

106014

10/01/2025 a 09/01/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

THIAGO ALVARINO DE MORAIS

105985

01/01/2025 a 31/12/2025

01/10/2026 a 30/10/2026

ANANDA LAYANE RIBEIRO DE MOURA

109009

01/07/2025 a 30/06/2026

05/10/2026 a 03/11/2026

CARLOS GONÇALVES NARDES

106008

15/01/2025 a 14/01/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

CLAUDIA BATISTA OLIVEIRA

106010

09/01/2025 a 08/01/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

ILLUSKA HELOISA ALVES DE SOUZA

107288

10/02/2025 a 09/02/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

JHANIA MARTA DA SILVA MATOS

108792

02/07/2025 a 01/07/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

KESIA VIEIRA CUNHA

106037

16/01/2025 a 15/01/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

MARIA URQUES MARQUES SOUZA

106056

06/01/2025 a 05/01/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

REGINALDO BARBOSA RAMOS

107290

14/01/2025 a 13/01/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE SETEMBRO DE 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto nº 702/2025


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY


EXTRATO DE CONTRATO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

À EMPRESA: VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI

CNPJ: 42.188.247/0001-23

ATA/CONTRATO NO : 19/2026

Assunto: Descumprimento de Ordem de Compra — Não Entrega de Gêneros Alimentícios

Prezados Senhores,

A Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aureny , por intermédio de sua direção e do servidor responsável pelo acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços/Contrato no 19/2026, vem, por meio da presente, NOTIFICAR essa empresa acerca do descumprimento das obrigações assumidas, em razão da não entrega de item(s) constante(s) na Ordem de Compra no 113/2026, emitida em 26/08/2026.

Conforme verificado no recebimento dos produtos, os seguintes itens solicitados não foram entregues:

5 kg batata Inglesa
​4 kg cenoura
8 kg maracujá congelado
08 Its óleo
40 Its leite
20 und leite em pó
20 pct macarrão

A não entrega dos gêneros alimentícios requisitados compromete diretamente a execução da alimentação escolar, impossibilitando o cumprimento integral dos cardápios previamente elaborados por profissional habilitado em nutrição, prejudicando a oferta de alimentação adequada e nutricionalmente balanceada aos estudantes da rede pública de ensino. Tal situação coloca em risco afronta os princípios da continuidade, eficiência e interesse público que regem a Administração Pública.

Ressalta-se que a alimentação escolar constitui serviço público essencial, sendo dever da

Porto Nacional, 01 de setembro de 2026.

Antônia Barbosa de Carvalho
Diretora/Presidente da Unidade Escolar

Neuza de souza pinto
fiscal do contrato


EXTRATO DE CONTRATO Nº 20.

O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Contorno, Setor Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional - TO, CEP 77506-642, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.367.773/0001-15, neste ato representada pela Presidente ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO, casada, brasileira, Cédula de Identidade nº 415-475 SSP-TO, portadora do CPF nº 834.064.501-30, residente e domiciliada na Rua Cariri , QD 22, LT 10, Setor Jardim Aeroporto Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 6 meses. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$46.920,00 (quarenta e seis mil , novecentos e vinte reais) , que será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura e sua devida atestação pelo Gestor/Fiscal do contrato, que confirmará a conformidade da entrega dos gêneros alimentícios com as especificações e quantidades contratadas, e a regularidade fiscal da Contratada.. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1

Processo administrativo

Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026______________________

Contrato

Nº 012/2026

Data do contrato

10/07/2026

Contratada

VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ da contratada

42.188.247/0001-23

Saldo remanescente

Valor: 74.948,80

Saldo contratado

Valor: 76.590,00

OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.

MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.

A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.

EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.

A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo, inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.

Porto Nacional/TO, 02 de Setembro de 2026.

____________________________________________________________

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

Nome do CONSELHO ESCOLAR


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES


EXTRATO DE CONTRATO Nº 19.

O CENTRO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ Nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua 16, Qd J, S/N, Nova Capital, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Elma Pereira Sousa, com RUA 22, QD 58, LT 38, setor Jardim Novo América em em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Rua 22, Lote 38, Quadra 58, Jardim Novo Américal, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 77.040,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1

Processo administrativo

Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026______________________

Contrato

Nº 17/2026

Data do contrato

10/07/2026

Contratada

VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ da contratada

42.188.247/0001-23

Saldo remanescente

Valor: R$ 25.105,20

Saldo contratado

Valor: R$ 26.745,00__________________________________________

OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.

MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.

A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.

EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.

A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo, inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.

Porto NACIONAL/TO, 03 de Setembro de 2026.

____________________________________________________________

ELISANGELA FÉLIX DOS REIS

CEMEI IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS


ESCOLA MUNICIPAL – ETI – FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1

Processo administrativo

Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026

Contrato

Nº 16/2026

Data do contrato

10/07/2026

Contratada

VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ da contratada

42.188.247/0001-23

Saldo remanescente

Valor: R$ 156.230,76

Saldo contratado

Valor: R$ 160.630,00___________

OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.

MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.

A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.

EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.

A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo, inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.

Porto Nacional/TO, 03 de setembro de 2026.

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IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS


ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS


EXTRATO DE CONTRATO Nº 19.

A UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Rua L14,esquina com L/04,alto da colina, Porto Nacional - TO, CEP 77500.610, N, inscrita no CNPJ/MF sob nº32.837.146/0001-82, neste ato representada pelo Presidente Cleide Marcelina dos Santos Fernandes, Viúva, brasileiro, Cédula de Identidade nº 904.726 SSP-TO, portadora do CPF nº 485.446.801-78 , residente e domiciliada na Rua 13 julho,n°212,alto da colina , Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10/07/ 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 67.970,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.


ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1

Processo administrativo

Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026______________________

Contrato

Nº 015/2026

Data do contrato

__10/07/2026

Contratada

VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ da contratada

42.188.247/0001-23

Saldo remanescente

Valor: 135.552,20

Saldo contratado

Valor: __R$_136,690,00___________________________________

OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.

MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.

A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.

EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.

A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo, inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.

Porto NACIONAL/TO, 02 de Setembro de 2026.

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PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DIVINO ESPIRITO SANTO


ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1

Processo administrativo

Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026______________________

Contrato

Nº 011/2026

Data do contrato

_10/07/2026

Contratada

VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ da contratada

42.188.247/0001-23

Saldo remanescente

Valor: R$ 42.419,00

Saldo contratado

Valor: _R$ 43. 355,00_________________________________________

OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.

MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.

A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.

EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.

A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo, inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.

Porto NACIONAL/TO, 02 de Setembro de 2026.

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VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA

PRESIDENTE DAASSOCIAÇÃO ESCOLAR

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS

Nome da ASSOCIAÇÃO ESCOLAR


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11.

CONTRATANTE: A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ nº 24.126.238/0001-26, através da sua Presidente, Sra., Vera Fischer Reis de Oliveira e Silva, com endereço à rua 12 de outubro, s/nº Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por sua presidente, S ra. Vera Fischer Reis de Oliveira e Silva, nomeado pela Ata do dia 19/01/2026, brasileira (a), casado (a), professor(a), portador do RG Nº 4.417.628SSP/GO e CPF Nº 882.447.081-91 residente e domiciliada na Rua P06 s/nº, Quadra 03 Lote11 - setor Irmã Edila , nesta cidade. CONTRATADA: VILAS BOAS- COMERCIO E ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, na cidade de Palmas - TO, neste ato representada pelo Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, brasileira, viúva, empresaria, portador do CPF sob o nº 269.462.381-68, e RG sob o nº 16033731, residente e domiciliado em Palmas - TO. Objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Valor total da contratação é de R$. Quarenta e três mil trezentos e cinquenta e cinco reais (43.355,00). Prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme Artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025
PROCESSO Nº 005/2026


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua 12 de outubro, s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO, inscrita no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, com sede na Rua Pedro Aires Sobrinho, nº 150, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 005/2026, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 020/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 020/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025
PROCESSO Nº 017


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua 12 de outubro, s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/0001-03, com sede na RUA Antonio Aires Primo, nº 2717, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 003/2026, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 017/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 017/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2025
PROCESSO Nº 006/2026


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua12 de outubro, s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: SHISLEY ANASTÁCIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.912.989/0001-84, com sede na RUA 2, nº 891, cidade PARAÍSO DO TOCANTINS, Estado TOCANTINS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 006/2026, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 016/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 016/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025
PROCESSO Nº 001/2026


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua 12 de outubro, s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: VILAS BOAS COMÉRCIO E ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, cidade Palmas, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 001/2026, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 019/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 019/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2025
PROCESSO Nº 002/2026


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua 12 de outubro, s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, com sede na Quadra 405 Norte, alameda 10, Plano Diretor Norte, cidade Palmas, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 002/2026, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 018/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 018/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO,29 de dezembro de 2025.


ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES - SENHOR RIÓ


EXTRATO DE CONTRATO Nº 17.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES -APM DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES , inscrita no CNPJ NO 24.757.247/0001-50, com sede na Av. OI.QUADRA 28 PORTAL DO LAGO LUZIMANGUES , Porto Nacional —TO, través da sua Presidente, Sra., Leidiany simão da silva, com ENDEREÇO, Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. LEIDIANY SIMÃO DA SILVA , brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o no 692.145.141-00, residente e domiciliada na Rua rua 21 qi 27 It 24 park dos buritis distrito de luzimangues, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ NO 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual NO 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o NO 269.462.381-68, e RG sob o NO I .603.731, residente e domiciliada na Quadra ARSO 63 Alam. 12 lote 04 na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na PREGÃO ELETRONICO no 002/2026JBA, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei no 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÉNEROS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA

REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA

ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES E A EMPRESA VILAS BOAS COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: sua vigência compreendida da data de assinatura até 10 de julho de 2027. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 174.980,00 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta). Porto Nacional/TO, 10 julho de 2026.


ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA


EXTRATO DE CONTRATO

A CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº

20.311.729/0001-96, com sede na rua pequizeiro, s/n, vila luzimangues, distrito de Luzimangues - Porto Nacional - TO, través da sua Presidente, Sr. Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, nomeado pela portaria SEMED nº 01 de 06/01/2026 , brasileiro, divorciado, professor, portador do RG Nº 867677 SSP/TO e CPF Nº 029.431.091-69 e residente e domiciliado no endereço: Quadra 139 lote 07 B rua 38 casa 02, Jardim Aureny III CPE 77270-000 - Palmas - Tocantins; doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23 e Inscrição Estadual nº 29.519.359-0, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, residente e domiciliado em quadra ARSO 61 alameda 12, nº sn, lote 04, plano diretor sul, CEP: 77016-34, Palmas - TO., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS

EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO E A

EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 194.770,00 (cento e noventa e quatro mil setecentos e setenta reais). Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 21.

A CIRCULO DE PAIS E METRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AIRES DA SILVA

pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na RUA 10,LT 10 QD 10 parque eldorado ,Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, N000, inscrita no CNPJ/MF sob nº10.935.392/0001-23, neste ato representada pelo Presidente NELSONITA DE SOUZA BATISTA , solteira , brasileira, Cédula de Identidade nº825488 SSP-TO, portadora do CPF nº 017.959.921-66 , residente e domiciliada na Rua justino neturno dos santos, Q3,LT31, Nº655 , Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS

- COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA

ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE

ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10/07/ 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 104.385,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 - LOTE 1

Processo administrativo

Nº 002/2025 - PREGÃO 002/2026 DES ARP 002/2026______________________

Contrato

Nº 11/2026

Data do contrato

_10_/_07_/2026

Contratada

VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ da contratada

42.188.247/0001-23

Saldo remanescente

Valor: 40.080,00

Saldo contratado

Valor: 37.976,80

OBJETO: Extinção unilateral do contrato acima identificado, exclusivamente quanto às obrigações futuras e ao saldo não executado referente aos itens do Lote 1 da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, sobre os fornecimentos regularmente realizados, recebidos e atestados pela unidade contratante.

MOTIVAÇÃO: A extinção decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONTRATADA, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira. Após o indeferimento, a empresa foi notificada por e-mail e WhatsApp institucional para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, integral e incondicional a continuidade do fornecimento pelos preços e condições originalmente registrados, porém o prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à CONTRATADA.

A extinção também se mostra necessária para assegurar a continuidade regular da alimentação escolar, serviço público essencial que não admite interrupção, permitindo a regularização do saldo contratual e a adoção das providências necessárias à continuidade do fornecimento, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos aos estudantes. A medida fundamenta-se nos arts. 5º, 90, § 7º, 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como no edital, na Ata e na decisão administrativa da unidade gerenciadora.

EFEITOS: Permanecem preservados os fornecimentos já executados, recebidos e atestados, inclusive os direitos relativos à liquidação e ao pagamento das notas fiscais regulares. O saldo remanescente, apurado pela diferença entre o quantitativo contratado e o efetivamente consumido ou executado, será informado à unidade gerenciadora para continuidade do procedimento e eventual convocação da licitante subsequente. Eventual aplicação de penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.

A publicação, juntamente com os comprovantes de envio, será válida para fins de publicidade, ciência e regular prosseguimento do procedimento administrativo, inclusive para a regularização do saldo e convocação da licitante subsequente, caso a CONTRATADA permaneça inerte.

Porto NACIONAL/TO, 02 de Setembro de 2026.

____________________________________________________________

JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFª ERNESTINA FREIRE AYRES


ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 10.

ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na rua Januario Dia, Alto da Colina Porto Nacional - TO, CEP 77500.000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.171.882/0001-62, neste ato representada pelo Sra. FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO, nomeada pela ATA do dia 14/01/2026, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 402.782.212-15, residente e domiciliada na Rua Guilherme Guimarães, Quadra 29, Lote 55, Jardim América, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10/07/2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 93.700,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 112, de 03 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor comissionado lotados na Secretaria Municipal de Governança para o mês de outubro de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORT6023 O NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Governança, para o mês de SETEMBRO de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Raimundo Nonato Rodrigues Aires Amaral

8253

06/03/2025 A 05/03/2026

05/10/2026 A 04/11/2026

Guarda Custodio Camelo

0596

03/02/2025 a 02/02/2026

05/10/2026 a 04/11/2026

Joaquim Bento Trindade Louça Neto

0896

15/05/2025 a 14/05/2026

05/10/2026 a 04/11/2026

Valdemar Ferreira dos Santos

0209

02/02/2025 a 01/02/2026

05/10/2026 a 04/11/2026

Patrícia Alves de Sousa

116648

02/01/2025 a 02/01/2026

05/10/2026 a 04/11/2026

Alexandre Luiz Lopes de Andrade Neto

109054

01/07/2025 a 30/06/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE SETEMBRO 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 25, de 03 de Setembro de 2026.

Dispõe sobre concessão de férias a servidor lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, na forma especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da administração elencados no art. 37, da constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto nacional - TO.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro de comissionados, lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, para o mês de setembro.

NOME

MATRÍCULA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Silas Gomes Rodrigues

108744

012/07/2025 A 01/07/2026

01/10/2026 A 30/10/2026

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se!

Cumpra-se!

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO


PORTARIA Nº 26, de 03 de Setembro de 2026.

Dispõe sobre concessão de férias a servidor lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, na forma especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da administração elencados no art. 37, da constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto nacional - TO.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro de comissionados, lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, para o mês de setembro.

NOME

MATRÍCULA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Maria Divina Nogueira Barbosa

107309

03/02/2025 A 02/02/2026

01/10/2026 A 30/10/2026

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se!

Cumpra-se!

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 147, de 31 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário ao servidor público FABRICIO MACHADO SILVA e dá outras providências. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no Art. 53, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor, por meio do processo administrativo n.º 2026/140158/094520, com a devida justificativa, sendo autorizado pelo ordenador de despesas da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente;

CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Agência de Regulação para o exercício de 2026, demonstrando a programação de férias da servidora para o mês de setembro do corrente ano;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER gozo de férias ao servidor comissionado, FABRICIO MACHADO SILVA, Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Matrícula n.º105.877, referente ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 01/01/2026 a partir de 09 de setembro de 2026 a 28 de setembro de 2026, 20 (vinte) dias.

Art. 2º - Determinar a Diretoria de Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionada no Art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização expressa no processo administrativo sob n.º 2024/140158/094520.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, PORTO NACIONAL - ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE AGOSTO DE 2026.

FABRICIO MACHADO SILVA

Presidente Da Agência De Regulação, Controle E Fiscalização De Serviços Públicos E Meio Ambiente De Porto Nacional - TO

Decreto nº 17/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2026 FMS

O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, torna público o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2026, para CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS EM: GINECOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, NEUROPEDIATRA, GASTROENTEROLOGIA, UROLOGIA, ORTOPEDIA, CARDIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA VASCULAR, PEDIATRIA E OFTALMOLOGIA, VISANDO A AMPLIAÇÃO DO ACESSO DA POPULAÇÃO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo: 2025002947 do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2026 FMS e seus Anexos, foi credenciada a seguinte empresa: DAN-SUL SAUDE CLINICA MEDICA LTDA, CNPJ: 35.812.334/0001-44 nos itens 1 ,2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11 e 12. As informações completas do credenciamento podem ser consultadas em: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/TO/SECRETARIA-MUNICIPAL-DE-PLANEJAMENTO-ORCAMENTO-E-LICITACOES-3473/CRED-CRED-002-2026-FMS-2026-2026-483370.

Porto Nacional - TO, 03 de setembro de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Autoridade Competente




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