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EDIÇÃO Nº 130, DE 21 de Setembro de 2021
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2496, de 26 de Agosto de 2021.
"Autoriza desafetação da Área Pública Municipal e sua consequente doação à Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dá outras providências."
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical de área de terreno urbano na SQ-02 no Loteamento Riviera do Lago, com área de 19.541,00m² (dezenove mil quinhentos e quarenta e um metros quadrados), situada no distrito de Luzimangues, devidamente matriculada no Cartório competente sob o nº 31.800, do livro 02, de Registro Geral, com os seguintes limites e confrontações: 127,00m (cento e vinte e sete metros) pelo lado direito, limitando com a Rua 14 127,00m (cento e vinte e sete metros) pelo lado esquerdo, limitando com a Rua 08 133,00m (cento e trinta e três metros) pelo lado norte, limitando com a Rua 07 133,00m (cento e trinta e três metros) pelo lado sul, limitando com a Rua 13.
Art.2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área acima descrita e individualizada à Polícia Militar do Estado do Tocantins, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com inscrição perante o CNPJ/MF sob o nº 33.567.785/0001-38 para a finalidade exclusiva de construir uma Unidade Policial Militar para ampliar serviços para a região do distrito de Luzimangues.
Art.3º Fica a Polícia Militar do Estado do Tocantins, donatária autorizado, após a lavratura da Escritura de Doação, a averbar a transferência da propriedade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis de modo a garantir a sua utilização livre e desembaraçada.
Art. 4º A Polícia Militar do Estado do Tocantins terá o prazo improrrogável de 12 (doze) meses para iniciar a construção da obra, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, sem ônus, e as benfeitoras não removíveis serão incorporadas ao patrimônio público municipal.
§ 1º A conclusão das obras deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data de assinatura do presente Termo de Doação, sob pena de anulação da presente doação, retornando os bens doados ao patrimônio municipal.
§ 2º A reversão do bem ao patrimônio do Município será feita através de cancelamento administrativo da averbação que transfere a propriedade à donatária, nos termos do art. 250, IV, da Lei 6.015/73, instituído pela Lei 11.952/2009.
Art.5º Ficam estabelecidos os seguintes encargos à Polícia Militar do Estado do Tocantins donatário:
I - a obrigação de fornecer à população de Porto Nacional, ampliação dos serviços de segurança pública, sob pena de reversão da doação pelo reiterado descumprimento
II - a proibição de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação, exceto se houver com prévia autorização do Poder Executivo e com anuência do Poder Legislativo, desde que justificado o interesse coletivo
III - o cumprimento de todos os inerentes deveres ambientais, tributários, previdenciários e trabalhistas decorrentes de suas atividades e exigidos pelos órgãos legalmente constituídos
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de agosto do ano de 2.021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
LEI
Nº 2497, de 17 de Setembro de 2021.
"Dispõe sobre a autorização a redução fiscal de IPTU - imposto predial territorial urbano para empresas que contratarem jovens entre 16 e 24 anos sem experiências profissionais&rsquo&rsquo.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica autorizado a redução fiscal de IPTU - imposto predial urbano para empresas que contratarem jovens entre 16 e 24 anos sem experiências profissionais.
Art. 2° - a cada funcionário contratado sem quaisquer experiências profissionais acarretará na redução de 10% no valor do IPTU da referida empresa.
Art. 3º - essa lei fixará o percentual de até 40% na redução do referido imposto.
Art. 4º- a isenção do pagamento do IPTU deverá ser comprovada mediante apresentação de identidade, CPF e carteira ou contrato de trabalho devidamente assinados pelo empregador comprovando o primeiro vinculo empregatício do seu funcionário contratado.
Paragrafo Único. O empregador deverá anualmente apresentar a referida documentação comprovando o vinculo empregatício com o funcionário para fazer jus à redução no valor do imposto.
Art. 5º - O empregador que possuir mais de um imóvel urbano, gozará da isenção do IPTU apenas sobre um imóvel.
Art. 6º - Essa lei não atinge:
I - funcionários que não se enquadram na faixa etária entre 16 e 24 anos antes da sua contratação.
II - funcionários que não possuem carteira ou contrato assinado.
III- funcionários que não são oriundos de primeiro vinculo empregatício.
Art. 7º - essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2.021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
LEI
Nº 2498, de 17 de Setembro de 2021.
"Autoriza desafetação de Área Pública Municipal e sua consequente doação ao Centro Universitário Católica do Tocantins - UNICATÓLICA, e dá outras providências."
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical de área de terreno urbano na SQ-1 com a denominação de A.P.M. no Loteamento Village Morena, com área de 19.541,00m² (dezenove mil quinhentos e quarenta e um metros quadrados), situada no Distrito de Luzimangues, devidamente matriculada no Cartório competente sob o n° 40.585, do livro 02, de Registro Geral, com os seguintes limites e confrontações: 127,00m (cento e vinte e sete metros) pelo lado direito, limitando com a Rua 08 127,00m (centro e vinte e sete metros) pelo lado esquerdo, limitando com a Rua 07 133,00m (cento e trinta e três metros) de frente, limitando com a Rua 13 e ainda 7,07 m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro na esquina da Rua 10 com a Rua 13 7,07 m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro na esquina da Rua 13 com a Rua 14 7,07 m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro na esquina da Rua 14 com a Av. 03 e ainda 7,07 m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro na esquina da Rua 13 com a Rua 14 7,07 m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro na esquina da Rua 14 com a Rua 07 7,07 m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro na esquina da Rua 07 com a Rua 08 e 7,07 m (sete vírgula zero sete metros) de chanfro na esquina da Rua 08 com a Rua 13.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área acima descrita e individualizada ao Centro Universitário Católica do Tocantins - UNICATÓLICA, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com inscrição perante o CNPJ/MF sob o n° 00.331.801/0001-30 para a finalidade exclusiva de construir Clínica Universitária de Saúde Integrada e uma Praça Pública com estacionamentos.
Parágrafo Único. Para que haja efetividade à doação, o município providenciará, às suas expensas, o desmembramento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da área doada do remanescente, objeto da matrícula n° 40.585.
Art. 3º. Fica o Centro Universitário Católica do Tocantins - UNICATÓLICA donatário autorizado, após lavratura da Escritura de Doação, a averbar a transferência da propriedade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis de modo a garantir a sua utilização livre e desembaraçada.
Art. 4º. O Centro Universitário Católica do Tocantins - UNICATÓLICA terá o prazo improrrogável de 12 (doze) meses para iniciar a construção da obra, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do município, sem ônus, e as benfeitorias não removíveis serão incorporadas ao patrimônio público municipal.
§1°. A conclusão das obras deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos, contados da data de assinatura do presente Termo de Doação, sob pena de anulação da presente doação, retornando os bens doados ao patrimônio municipal.
§2°. A reversão do bem ao patrimônio do município será feita através de cancelamento administrativo da averbação que transfere a propriedade á donatária, nos termos do art. 250, IV, da Lei 6.015/73, instituído pela Lei 11.952/2009.
Art. 5º. Ficam estabelecidos os seguintes encargos ao Centro Universitário Católica do Tocantins - UNICATÓLICA donatário:
I - A obrigação de fornecer à população de Porto Nacional, os serviços de saúde e estética disponibilizados pela Clínica Universitária mencionada no Art. 2° desta lei, a título gratuito, sob pena de reversão da doação pelo reiterado descumprimento
II - A proibição de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação, exceto se houver com prévia autorização do Poder Executivo e com anuência do Poder Legislativo, desde que justificado o interesse coletivo
III - O cumprimento de todos os inerentes deveres ambientais, tributários, previdenciários e trabalhistas decorrentes de suas atividades e exigidos pelos órgãos legalmente constituídos
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2.021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
LEI
Nº 2499, de 17 de Setembro de 2021.
"Reconhece a CONSELHO DE MINISTROS E PASTORES EVANGÉLICOS DE PORTO NACIONAL (COMPAS), município de Porto Nacional como de Utilidade Pública e dá outras providências."
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como Utilidade Pública a Conselho de Ministros e Pastores Evangélicos de Porto Nacional (COMPAS), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n° 01.797.296/0001-86, situada Av. Frederico Lemos nº1281 Qd11 LT1 Centro, no município de Porto Nacional-TO.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2.021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 791, de 15 de Setembro de 2021.
"Dispõe sobre da nomeação da Junta Administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional.".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XVI e XVII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº2139 de 17 de Dezembro de 2013 e o parágrafo 2º do artigo 7º da Lei Nº 2.454 de 06 de Dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados à Junta Administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional, as seguintes servidoras abaixo relacionadas:
Gestora: Elizabete Carneiro da Silva - Matricula: 030
Tesoureira: Dalila Silva Lima - Matricula: 8492
Art 2º - Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se quaisquer outros anteriores que tratam da referida temática.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de setembro de 2021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 179, de 03 de Setembro de 2021.
"Dispõe sobre a prorrogação de prazo para posse em concurso".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e
CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 002/2021 publicado no Diário Eletrônico do Município nº 088 e Diário Oficial do Estado nº 5.891
CONSIDERANDO que o prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por 30 dias, de acordo com o disposto no § 1º do Artigo 19 da Lei 1.435/94, mediante requerimento prévio
CONSIDERANDO as solicitações realizadas pelos candidatos dentro do prazo legal
RESOLVE
Art. 1°. Deferir, a prorrogação de Prazo para Posse por mais 30 (trinta) dias dos convocados relacionados abaixo, por ser tempestivo e pelas razões de fato.
CONVOCADOS |
CARGO |
FRANCIANA DA LUZ MARTINS MAGALHÃES |
PROFESSOR 40 HORAS |
JHEMMES TAYLON SAMPAIO FERNANDES |
PROFESSOR 30 HORAS |
FABIANA ROBERTA NUNES DA SILVA |
MERENDEIRA |
ANA PAULA BOTELHO COUTINHO DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
MARLEY CAETANO DE ARAÚJO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
ODAHY CORADO LOPES RODRIGUES |
MERENDEIRA |
ULDURICO NONATO PINTO |
MOTORISTA VEÍCULO PESADO |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE SETEMBRO DE 2021.
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Nº 4548, de 22 de Julho de 2021.
Empenho número 4548, com data de emissão em 22 de julho de 2021. Em favor da empresa JW COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 37.017.901/0001-04, no valor de R$ 3.827,30 (Três mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta centavos). Dotação orçamentária 14.1406.04.122.1141.2000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Elemento de despesa: 3.3.90.39, sub elemento: 22 (MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO). Fonte: 001000000 (Recursos Próprios). Ficha: 20210647 Processo Administrativo nº 2021011264.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 88, de 10 de Setembro de 2021.
Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021.
Considerando, a necessidade de contratação de empresa autorizada enquanto Autoridade Certificadora Habilitada pela Receita Federal do Brasil para emissão de certificado digital do tipo A3 e- CPF para a servidora designada responsável autorizada a realizar informações no SICAP/LCO Karolina Pereira Silva do Fundo Municipal de Assistência Social Porto Nacional, conforme Decreto nº 193/2021, para realizar as operações de sua competência junto aos órgãos como Tribunal de Contas do Estado, dentre outras operações que se fazerem necessárias.
Considerando, que foi realizado pesquisa de preços praticados no mercado, de modo que, a empresa Solittion Certificação Digital Eireli apresentou o menor preço para a prestação dos serviços elencados.
Considerando, ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)."
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa autorizada enquanto Autoridade Certificadora Habilitada para emissão de certificado digital do tipo A3 e- CPF, individualizado através do Processo Administrativo n° 2021015017.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 de setembro de 2021.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE
PORTARIA
Nº 412, de 13 de Agosto de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o ASSESSOR ESPECIAL VI, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 146/2021, matrícula nº 17974, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2021-012186, do contrato nº 040/2021, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO ADAPTADO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTINADOS AO DISTRITO DE LUZIMANGUES EM CONFORMIDADE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 INFR RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 13 de agosto de 2021.
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvilvimento Urbano e Mobilidade
AVISO DE LICITAÇÃO
, de 21 de Setembro de 2021.
PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situado a Av. Murilo Braga, 1887, centro - Porto Nacional - TO:
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2021 INFR, dia 07 de Outubro de 2021 às 09:30 horas, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA(S) PARA FORNECIMENTO DE COMPUTADORES, TRENAS, EQUIPAMENTO TOPOGRÁFICO E MOBÍLIA PARA ATENDER OS SETORES DE DIRETORIA DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO URBANO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 Ramal 214.
Porto Nacional - TO, 21 de Setembro de 2021.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
ERRATA
Nº 32, de 05 de Julho de 2021.
a) Errata de publicação do contrato Nº. 032/2021, do Processo n° 2021009062, firmada em 05/07/2021 b) Publicação: Diário Oficial do Município de Porto Nacional, Nº 102 no dia 10 de Agosto de 2021, página 07 c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, no CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 11.683.949/0001-50 c) Onde se lê: "Contrato nº. 032/2020", leia-se "Contrato nº. 032/2021"
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
AVISO DE REVOGAÇÃO
Nº 1, de 20 de Setembro de 2021.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021 PLAN
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA do Município de Porto Nacional - TO, torna público a REVOGAÇÃO do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021 PLAN, com data da sessão a ser realizada em 27/09/2021, referente ao Processo Administrativo nº 2021012399, tendo como objeto o CREDENCIAMENTO E CLASSIFICAÇÃO, EMPRESAS NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADAS EM PRODUZIR 600 (SEISCENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS UNIFAMILIARES ISOLADAS EM TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, LOCALIZADOS SETOR IMPERIAL, COM A DENOMINAÇÃO AINDA SER DEFINIDA, A SEREM CONTRATADAS ATRAVÉS DO FINANCIAMENTO COM RECURSOS PÚBLICOS ORIUNDOS DE TODAS AS ESFERAS E DESTINADOS A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E EM PARCERIA COM OS AGENTES FINANCEIROS AUTORIZADOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.118, DE 12/01/2021 - CASA VERDE AMARELA, em razão de interesse público
Porto Nacional - TO, 20 de Setembro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO,
MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
NEYLYSANIA CARNEIRO DE SOUSA MARTINS
Secretária
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