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EDIÇÃO Nº 1299, DE 01 de Setembro de 2026


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 459, de 28 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EULILIA MENDES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/092053 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EULILIA MENDES

102420

CONSELHEIRA TUTELAR

05/08/2026 A 19/08/2026

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 460, de 28 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA CAMPOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/091005 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA CAMPOS

1011

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

18/07/2026 A 16/09/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 461, de 28 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JOSE MAMEDES SOARES MACEDO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/092167 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOSE MAMEDES SOARES MACEDO

106810

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

07/08/2026 A 20/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 462, de 28 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LAURYENNE ANGELES ALVES BARREIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/092399 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora cedida abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LAURYENNE ANGELES ALVES BARREIRA

20990

CIRURGIÃ DENTISTA

12/08/2026 A 26/08/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 463, de 28 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LIVIA CARVALHO DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/092969 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LIVIA CARVALHO DE OLIVEIRA

112100

PROFESSOR GRADUADO 40H

18/08/2026 A 22/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 464, de 28 de Agosto de 2026.

"Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora EMELLY HONORATO DE OLIVEIRA, na forma específica. "

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/092140 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EMELLY HONORATO DE

OLIVEIRA

110890

ASSISTENTE ADM. E FINANCEIRO ESCOLAR

04/08/2026 A 30/01/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 465, de 28 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUZIZETE PEREIRA DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/092951 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUZIZETE PEREIRA DE SOUZA

111891

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

06/08/2026 A 19/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 466, de 28 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELZA MARIA GOMES MORAIS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/092135 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELZA MARIA GOMES MORAIS

111368

PROFESSOR GRADUADO 40H

06/08/2026 A 19/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 467, de 28 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DORCAS LEITE GALVÃO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/092926 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DORCAS LEITE GALVÃO

20169

MERENDEIRA

27/07/2026 A 25/08/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 468, de 28 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/092812 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE

8861

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

12/08/2026 A 18/08/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 469, de 28 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CAMILA SOARES CARNEIRO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/091117 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CAMILA SOARES CARNEIRO

110019

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

23/07/2026 A 27/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 470, de 28 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora GRACILENI TIAGO DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/092134 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GRACILENI TIAGO DOS SANTOS

8214

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

03/08/2026 A 07/08/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 207, de 01 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular a servidora Karla Hellen de Jesus Bastos, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo referente a licença para interesse particular protocolado sob o n.º 2026/430199/094067;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde quanto ao pleito, conforme o Ofício n.º 212/2026/SEMUS.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER licença para trato de Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

KARLA HELLEN DE JESUS BASTOS

17156

ENFERMEIRA

01/09/2026 A 31/08/2028

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 208, de 01 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular a servidora Iolanda Almeida de Andrade, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2026/050231/093512 para o pedido de prorrogação de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Educação, conforme Ofício/SEMED/Gabinete nº. 645/2026;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

IOLANDA ALMEIDA DE ANDRADE

16665

PROFESSORA

01/09/2026 a 31/08/2028

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 167, de 15 de Julho de 2026.

Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Leandro Henrique Alvez Gama, matrícula nº 109927, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do seguinte objeto; AQUISIÇÃO DE ESTACAS E ESTEIOS DE MADEIRA DE EUCALIPTO DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE BOIAS E À DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DE BANHO NAS PRAIAS DE PORTO NACIONAL E LUZIMANGUES.

Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos mencionados no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho 2026.

______________________________________

Joyce de Souza Lima

Secretária Mun. de Cultura e Turismo

Decreto nº 20/2026


PORTARIA Nº 225, de 01 de Setembro de 2026.

";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.

O GESTOR INTERINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.

CONSIDERANDO, por fim, que o empenho foi realizado de maneira errônea, cabendo a necessidade de anulação para correção processual.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos saldos referentes aos empenhos discriminados nesta Portaria, conforme demonstrado na planilha a seguir:

FORNECEDOR

EMPENHO

ANO

FICHA

SALDO PARA ANULAÇÃO

INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO A VIDA - FUNDAV

7379

2026

20264335

30.285,00

VALOR TOTAL

R$ 30.285,00

Art. 2º - O saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornará à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente, após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seu respectivo reprocessamento.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO GESTOR INTERINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL-TO, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCIANO GOSTOZO FILHO

Gestor Interino da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Decreto nº 226, de 06 de agosto de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 237, de 01 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação para mês de setembro de 2026, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 704 de 28 de julho de 2025;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional -TO.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente e comissionados da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o mês de setembro de 2026.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

­­

­­­GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dia do mês de setembro de 2026.

RELAÇÃO DE CARTAS DE FÉRIAS SETEMBRO DE 2026

Ordem

Nome

Mat

Período aquisitivo

Período de gozo

1

DEUSELIA PEREIRA SOARES TAVARES

10333

19/01/25 a 18/01/26

01/09/2026 a 30/09/2026

2

ROBERTO DOS SANTOS SOUSA

8399

18/02/25 a 17/02/26

01/10/2026 a 30/10/2026

3

ROZILENE SANTOS DE SOUZA

555

03/02/24 a 02/02/25

01/09/2026 a 30/09/2026

4

CARMINO CARVALHO DOS SANTOS

107201

01/01/25 a 31/12/25

01/09/2026 a 30/09/2026

5

RAYANE AIRES RODRIGUES

18955

01/01/25 A 31/12/25

08/09/2026 a 07/10/2026

6

SANDRA FERREIRA DE SOUSA

8928

01/06/25 a 30/05/26

21/08/2026 a 19/09/2026

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025


ESCOLA MUNICIPAL – ETI – FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS


PORTARIA Nº 4, de 13 de Fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas. para atender às necessidades da Associação de Apoio da Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiro de Lemos, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A Associação de Apoio da Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiro de Lemos, CNPJ 49.156.926/0001-60, localizado na Avenida E s/n Porto Imperial, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, representada pela Gestora/Presidente Ides de Nazaré Ribeiro Neres, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 06/2026, contrato nº 09/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas para atender às Necessidades da Associação de Apoio da Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiro de Lemos.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos) mensais, conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 12 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, 13 de fevereiro de 2026.

Ides de Nazaré Ribeiro Neres
Presidente da Associação


ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO


PORTARIA Nº 6, de 12 de Fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas. para atender às necessidades da Associação de Apoio da Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A Associação de Apoio da Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo, CNPJ 09.257.926/0001-31, localizado na Avenida Avenida T2, QD 4, S/N, setor São Francisco, Porto Nacional/TO, CEP 77500-000, representada pelo Gestor/Presidente Sr. Fernando Soares Afonso com endereço na rua Jacarandá QD 12, LT 03, Residencial Jardins, Porto Nacional-TO, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 06/2026, contrato nº 285 /2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas para atender às Necessidades da Associação de Apoio da Escola Municipal - Tempo Integral Marieta Macedo.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 478,90 (quatrocentos e setenta e oito reais e noventa centavos), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 12 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, 12 de fevereiro de 2026.

Fernando Soares Afonso
Presidente da Associação


ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA, inscrita

no CNPJ Nº 10.254.882/0001-75, com sede no Reassentamento Córrego do Prata, sn, Porto Nacional -TO, través do seu Presidente, Sr., Fernanda Israel Cezario, com ENDEREÇO Palmas -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sr. FERNANDA ISRAEL CEZARIO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 866.964.291-68, residente e domiciliado na Rua PS26, Palmas Sul 01,Qd 30 Lote 36 Palmas/TO, doravante denominada

CONTRATANTE, ASSOCIAÇÃO DE DOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.097.185/0001-18, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. RAIMUNDO MARTINS GOMES, brasileiro, portador da C.I. RG nº 191.731, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.964.291-68, residente e domiciliado no Reassentamento São Francisco na cidade de Porto Nacional, doravante denominada CONTRATADA, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 19.342,30 ( dezenove mil trezentos e quarenta e dois reais e trinta centavos). Porto Nacional/TO, 12 de janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA, inscrita

no CNPJ Nº 10.254.882/0001-75, com sede no Reassentamento Córrego do Prata, sn, Porto Nacional -TO, través do seu Presidente, Sr., Fernanda Israel Cezario, com ENDEREÇO Palmas -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sr. FERNANDA ISRAEL CEZARIO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 866.964.291-68, residente e domiciliado na Rua PS26, Palmas Sul 01,Qd 30 Lote 36 Palmas/TO, doravante denominada

CONTRATANTE, ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE MANOEL JOÂO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.238.731/0001-97, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Heliomar Alves Arruda, brasileiro, e inscrito no CPF/MF sob o nº 924.360.301-97, residente e domiciliado na cidade de Porto Nacional, doravante denominada CONTRATADA, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 18.060,95 ( dezoito mil e sessenta reais e cinco centavos). Porto Nacional/TO, 12 de janeiro de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 62, de 31 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre suspensão de férias aos servidor lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de agosto de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo37, da Constituição Federal de 1.988;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.52, DA Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER o gozo de férias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de agosto de 2026.

§ - Fica suspenso o período de gozo especificado abaixo, para o gozo das referidas férias, e deverá ser determinado um período de gozo a ser definido posteriormente.

NOME

JUCILEI ROCHA LIMA

8952

01/03/2025 a 02/03/2026

11/08/2026 a 30/08/2026 Suspenso

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE AGOSTO DE 2026.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 004/2026


PORTARIA Nº 63, de 31 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre concessão de férias aos servidor lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de outubro de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo37, da Constituição Federal de 1.988;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.52, DA Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de outubro de 2026.

§ - Fica determinado o período de especificado abaixo, para o gozo das referidas férias, respectivamente.

NOME

MATR.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Eunice Aparecida Nunes da Nóbrega Oliveira

108.949

02/07/2025 a 01/07/2026

26/10/2026 a 24/11/2026

Maria José de Souza Luz

107.238

08/01/2025 a 07/01/2026

06/10/2026 a 04/11/2026

José Reinaldo Matos Gomes Leitão

108.769

02/07/2025 a 01/07/2026

01/10/2026 a 30/10/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE AGOSTO DE 2026.

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

Decreto 004/2026


PORTARIA Nº 64, de 31 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre suspensão de férias aos servidor lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de agosto de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo37, da Constituição Federal de 1.988;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.52, DA Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER o gozo de férias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de agosto de 2026.

§ - Fica suspenso o período de gozo especificado abaixo, para o gozo das referidas férias, e deverá ser determinado um período de gozo a ser definido posteriormente.

NOME

Roberto Kesnay Pereira Tavares

7191

03/02/2025 a 02/02/2026

01/08/2026 a 20/08/2026 Suspenso

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE AGOSTO DE 2026.

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

Decreto 004/2026


PORTARIA Nº 65, de 01 de Setembro de 2026.

Constitui Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento, articulação, operacionalização e representação técnica da Reforma Tributária do Consumo no âmbito do Município de Porto Nacional, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e pelo Decreto nº 004/2026,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que promoveu a Reforma Tributária incidente sobre o consumo;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo, institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e disciplina a transição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento técnico, institucional e operacional da regulamentação, da transição e da implementação do novo modelo de tributação do consumo no âmbito do Município de Porto Nacional, em especial no que se refere ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e à extinção gradual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e sistematizar a participação técnica da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico - SEMFAZDE em grupos de trabalho, fóruns técnicos, comitês e demais instâncias relacionadas à Reforma Tributária do Consumo, inclusive no âmbito do Comitê Gestor do IBS - CGIBS;

CONSIDERANDO a necessidade de mapear impactos, propor medidas e acompanhar adaptações em processos, procedimentos, sistemas, rotinas administrativas e fluxos de trabalho da SEMFAZDE;

CONSIDERANDO a conveniência de assegurar registros institucionais, rastreabilidade das deliberações e fluxo periódico de informações às autoridades competentes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico - SEMFAZDE, com participação da Diretoria da Receita - DIREC, do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação e das demais unidades da SEMFAZDE, o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Consumo - GT-RTC, destinado ao acompanhamento, à articulação, à operacionalização e à representação técnica dos interesses do Município de Porto Nacional no processo de implementação da Reforma Tributária do Consumo.

§ 1º O GT-RTC atuará de forma integrada com o Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, com as unidades da SEMFAZDE e, quando necessário, com órgãos ou entidades externos, observadas as competências próprias de cada instância.

§ 2º As atividades do Grupo de Trabalho terão caráter técnico, consultivo e de assessoramento, não lhe competindo a prática de atos decisórios, a edição de orientações normativas vinculantes ou a assunção de compromissos em nome do Município de Porto Nacional, salvo expressa delegação da autoridade competente.

Art. 2º Compete ao GT-RTC, sem prejuízo das atribuições legais e regimentais das unidades envolvidas:

I - acompanhar os processos de regulamentação infraconstitucional da Reforma Tributária do Consumo e seus desdobramentos normativos, operacionais e tecnológicos;

II - mapear, avaliar e sistematizar os impactos da Reforma Tributária do Consumo sobre as atribuições, os processos, os procedimentos e as rotinas administrativas da DIREC e das demais unidades da SEMFAZDE;

III - identificar, propor e acompanhar as adaptações necessárias nos sistemas informatizados, inclusive quanto à integração com plataformas nacionais, ambientes compartilhados e sistemas relacionados ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS;

IV - promover a revisão e a reengenharia de fluxos de trabalho afetados pela substituição gradual do ISS e pela introdução do IBS;

V - articular e consolidar a participação técnica da SEMFAZDE em grupos de trabalho, fóruns técnicos, comitês e instâncias correlatas, internos ou externos, referentes à Reforma Tributária do Consumo;

VI - promover a articulação interna entre as diretorias, setores, divisões e unidades da SEMFAZDE;

VII - elaborar diagnósticos, estudos técnicos, notas informativas, relatórios gerenciais e demais subsídios necessários à tomada de decisão pelas autoridades competentes;

VIII - prestar apoio técnico ao Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico nas questões atinentes à Reforma Tributária do Consumo;

IX - propor diretrizes para capacitação de servidores, disseminação de conhecimento e uniformização de informações relativas ao novo modelo de tributação do consumo;

X - manter registros institucionais das atividades desenvolvidas, das reuniões realizadas, dos encaminhamentos adotados e dos documentos produzidos;

XI - exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam demandadas pelo Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º A composição do GT-RTC será definida pelo Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico em ato apartado, no qual será também indicado um Coordenador e quantos Vice-Coordenadores sejam necessários para a boa execução dos trabalhos.

§ 1º O ato apartado de que trata o caput poderá designar servidores do Gabinete do Secretário e de quaisquer unidades integrantes da SEMFAZDE, em comum acordo com os respectivos chefes das áreas, conforme a natureza dos temas tratados e a necessidade do serviço.

§ 2º A participação de servidores de outras unidades da SEMFAZDE ou de outros órgãos e entidades poderá ocorrer mediante convite ou indicação da autoridade competente, para colaboração técnica em assuntos específicos, sem alteração da composição formal do GT-RTC.

§ 3º O ato apartado poderá criar frentes temáticas, indicar pontos focais para instâncias internas ou externas, disciplinar substituições e atualizar a composição do Grupo de Trabalho sempre que necessário.

§ 4º A participação no GT-RTC será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art. 4º Incumbe ao Coordenador do GT-RTC/SEMFAZDE:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - coordenar, supervisionar e organizar os trabalhos;

III - propor plano de trabalho, cronograma de atividades e prioridades de atuação;

IV - distribuir tarefas entre os membros e acompanhar a execução dos encaminhamentos;

V - organizar os registros institucionais das reuniões, documentos, estudos, manifestações e encaminhamentos produzidos;

VI - consolidar informações periódicas para o Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico;

VII - representar tecnicamente o GT-RTC ou indicar representantes, observadas as diretrizes da autoridade competente.

Parágrafo único. Na ausência do Coordenador, suas atribuições serão exercidas pelo Vice-Coordenador ou por substituto indicado na forma do ato apartado referido no art. 3º.

Art. 5º Para o desempenho de suas atribuições, o GT-RTC poderá:

I - solicitar informações, dados, documentos e subsídios técnicos às unidades da SEMFAZDE, observadas as competências regimentais e as normas de proteção de dados, sigilo fiscal e segurança da informação;

II - convidar servidores da SEMFAZDE, de outras Secretarias do Município e de órgãos ou entidades da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para participar de reuniões ou colaborar tecnicamente em assuntos específicos;

III - propor a instituição de frentes ou subgrupos temáticos, de caráter temporário, para tratamento de assuntos específicos e com duração determinada;

IV - sugerir medidas normativas, operacionais, tecnológicas e organizacionais necessárias à adequada implementação da Reforma Tributária do Consumo no âmbito da SEMFAZDE;

V - encaminhar às autoridades competentes propostas, relatórios, diagnósticos e demais subsídios técnicos produzidos no âmbito de suas atividades.

Art. 6º O GT-RTC reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Coordenador ou por determinação do Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico.

§ 1º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, por meio virtual ou em formato híbrido, conforme a conveniência do serviço.

§ 2º Os trabalhos, deliberações, documentos e encaminhamentos deverão ser registrados em ambiente digital institucional, de forma a assegurar organização, transparência interna, continuidade administrativa e rastreabilidade.

Art. 7º Os servidores que participarem de grupos de trabalho, fóruns, comitês ou demais instâncias internas ou externas relacionadas à Reforma Tributária do Consumo deverão manter o Coordenador do GT-RTC informado sobre as atividades desenvolvidas, os encaminhamentos adotados e os assuntos de interesse da SEMFAZDE.

§ 1º As informações de que trata o caput deverão ser prestadas sem prejuízo do dever de reporte às chefias imediatas e às autoridades competentes.

§ 2º A participação em instâncias externas terá natureza de apoio e representação técnica, não importando delegação de competência decisória ou autorização para assumir compromissos institucionais sem prévia anuência da autoridade competente.

Art. 8º O GT-RTC terá vigência enquanto perdurar o período de transição do modelo tributário instituído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, inclusive até a completa implementação do IBS e a extinção do ISS, sem prejuízo de revisão, prorrogação ou encerramento por ato do Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico.

Art. 9º Ficam convalidadas e consideradas como executadas no âmbito do GT-RTC, desde 1º de MAIO de 2026, as atividades preparatórias, os atos de acompanhamento técnico, as reuniões, os registros e as participações de servidores da SEMFAZDE em grupos de trabalho, fóruns técnicos, comitês, congressos, simpósios e demais instâncias relacionadas à Reforma Tributária do Consumo, desde que compatíveis com as disposições desta Portaria.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de MAIO de 2026.

Porto Nacional/TO, 01de setembro de 2026.

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico

Decreto nº 004/2026


PORTARIA Nº 66, de 01 de Setembro de 2026.

Designa os membros, o Coordenador e o Vice-Coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Consumo - GT-RTC, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e pelo Decreto nº 004/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Consumo - GT-RTC, instituído pela Portaria SEMFAZDE nº 65, de 01 de setembro de 2026, os seguintes servidores, observada a identificação funcional constante dos respectivos assentamentos funcionais:

NOME

CARGO / FUNÇÃO

1

Alysson Magalhães Santiago

Gerente de Cadastro Imobiliário

2

Antônio Mário Júnior

Coordenador de Arrecadação Tributária

3

Cristiano Pereira Reis

Auditor Fiscal da Receita (Assessor Especial Tributário)

4

Handley Barbiero Leobas

Auditor Fiscal da Receita

5

Ithalo Rodrigues Neres

Coordenador da Dívida Ativa

6

Kleisa Fernandes Braga

Superintendente

7

Loenis Fernandes Sirqueira

Auditor Fiscal da Receita (Assessor Técnico Superior)

8

Lucas Carvalho Becker

Auditor Fiscal da Receita / Coordenador de Fiscalização Tributária

9

Lucivânia Fernandes Ferreira

Gerente de Cobrança

10

Neylysania Carneiro de Sousa Martins

Superintendente de Planejamento

11

Orestes Rufo de Sousa Costa

Gerente de Atendimento

12

Sarah Gonçalves Lima Rocha

Gerente de Cadastro Imobiliário

13

Saulo Pereira Costa

Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico

14

Sergio Avelino

Secretário Municipal de Planejamento

15

Vanuza Martins

Auditora Fiscal da Receita / Coordenadora de Supervisão Distrital

16

Garibalde Nunes Costa Neto

Secretário Executivo de Tecnologia e Inovação

Parágrafo único. A participação dos servidores lotados em unidades distintas da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico - SEMFAZDE não implica alteração de lotação, da subordinação funcional ou das atribuições ordinárias do respectivo cargo ou unidade de exercício.

Art. 2º Fica designado o servidor Handley Barbiero Leobas como Coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Consumo.

§ 1º Fica designado o servidor Vanuza Martins como Vice-Coordenadora do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Consumo, competindo-lhe auxiliar o Coordenador e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.

§ 2º Ficam os demais membros designados nos termos do art. 1º incumbidos de, em acréscimo às demais tarefas de sua responsabilidade no contexto do Grupo de Trabalho, assessorar o Coordenador e a Vice-Coordenadora na condução das atividades, observadas as atribuições técnicas de cada função relacionada na tabela do art. 1º.

Art. 3º Ficam convalidados os atos, reuniões, participações técnicas e demais atividades relacionadas à Reforma Tributária do Consumo já praticados pelos servidores ora designados desde 1º de maio de 2026, desde que compatíveis com as finalidades do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Porto Nacional/TO, 01 de setembro de 2026.

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico

Decreto nº 004/2026


COMUNICADO

CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO IBS — POR EIXO TEMÁTICO

Período de execução: 27 de agosto de 2026 a 1º de dezembro de 2026

Eixo 1 — Governança da Reforma Tributária

Ação

Prazo

Gestor responsável

Instituição do Comitê Municipal do IBS

27/08 - 20/09/2026

Kleisa Fernandes Braga

Definição de competências e responsabilidades

27/08 - 20/09/2026

Kleisa Fernandes Braga

Formalização de planejamento e cronograma

27/08 - 20/09/2026

Kleisa Fernandes Braga

Engajamento dos servidores à Reforma Tributária

21/09 - 15/10/2026

Kleisa Fernandes Braga, Orestes Rufo de Sousa Costa, Vanuza Martins e Lucivania Fernandes Ferreira

Eixo 2 — Adequação normativa

Ação

Prazo

Gestor responsável

Revisão do Código Tributário Municipal

21/09 - 15/10/2026

Lucas Becker, Cristiano e Vanuza

Regulamentação da transição ISS → IBS

21/09 - 15/10/2026

Lucas Becker, Cristiano e Vanuza

Adequação da legislação municipal

21/09 - 15/10/2026

Lucas Becker, Cristiano e Vanuza

Adequação da Lei Orgânica Municipal à EC nº 132/2023

21/09 - 15/10/2026

Lucas Becker, Cristiano e Vanuza

Legislação de repartição da cota-parte municipal do IBS

27/08 - 20/09/2026

Lucas Becker, Cristiano e Vanuza

Regulamentação da atualização da base de cálculo do IPTU por ato do Executivo

21/09 - 15/10/2026

Lucas Becker, Cristiano e Vanuza

Atualização da lei da COSIP para COSISP

21/09 - 15/10/2026

Lucas Becker, Cristiano e Vanuza

Obrigatoriedade de CNPJ para pessoas físicas (autônomos, produtores rurais)

21/09 - 15/10/2026

Sarah Gonçalves Lima Rocha

Eixo 3 — Estrutura administrativa e fiscal

Ação

Prazo

Gestor responsável

Designação formal da unidade responsável

27/08 - 20/09/2026

Saulo Pereira Costa e Kleisa Fernandes Braga

Integração entre Receita, Procuradoria e Contabilidade

21/09 - 15/10/2026

Saulo Pereira Costa e Kleisa Fernandes Braga

Revisão de atribuições da carreira fiscal

16/10 - 01/12/2026

Saulo Pereira Costa, Kleisa Fernandes Braga e Auditores Fiscais

Análise jurídica para disponibilização de servidores ao CGIBS

21/09 - 15/10/2026

Saulo Pereira Costa e Kleisa Fernandes Braga

Eixo 4 — Tecnologia e sistemas

Ação

Prazo

Gestor responsável

Integração com NFS-e nacional

Concluído

Adequação ao CNPJ alfanumérico

21/09 - 15/10/2026

Sarah Gonçalves Lima Rocha

Preparação para integração com o CGIBS

16/10 - 01/12/2026

Loenis Fernandes Sirqueira

Atualização dos sistemas ao novo leiaute da NF-e/NFC-e

Concluído

Decisão: aderir ao SEFIN Nacional ou manter emissor próprio de NFS-e

Concluído

Adaptação do sistema próprio de NFS-e ao novo leiaute (se mantido)

Concluído

Adaptação do SIAFIC aos normativos da STN e ciclos de repasse do CGIBS

Concluído

Adequação do portal institucional dedicado à NFS-e

Concluído

Eixo 5 — Cadastro e base de dados

Ação

Prazo

Gestor responsável

Atualização do cadastro mobiliário e imobiliário

21/09 - 15/10/2026

Sarah Gonçalves Lima Rocha

Georreferenciamento

21/09 - 15/10/2026

Loenis Fernandes Sirqueira

Integração com SINTER/CIB

21/09 - 15/10/2026

Alysson Magalhães Santiago

Atualização das situações cadastrais (IN RFB nº 2.119/2022)

27/08 - 20/09/2026

Alysson Magalhães Santiago

Eixo 6 — Inteligência fiscal e arrecadação

Ação

Prazo

Gestor responsável

Estudo de impacto ISS → IBS

27/08 - 20/09/2026

Lucas Carvalho Becker, Cristiano Pereira Reis, Antônio Mário Júnior, Sergio Avelino e Neylysania Carneiro de Sousa Martins

Simulação de arrecadação do IBS

16/10 - 01/12/2026

Lucas Carvalho Becker, Cristiano Pereira Reis, Antônio Mário Júnior, Sergio Avelino e Neylysania Carneiro de Sousa Martins

Estratégias de maximização do ISS

16/10 - 01/12/2026

Lucas Carvalho Becker, Cristiano Pereira Reis, Antônio Mário Júnior, Sergio Avelino e Neylysania Carneiro de Sousa Martins

Programa de cidadania fiscal

16/10 - 01/12/2026

Lucas Carvalho Becker, Cristiano Pereira Reis, Antônio Mário Júnior, Sergio Avelino e Neylysania Carneiro de Sousa Martins

Atenção prioritária à arrecadação do ISS até o fim de 2026

27/08 - 20/09/2026

Lucas Carvalho Becker, Kleisa Fernandes Braga, Lucivânia Fernandes Ferreira e Ithalo Rodrigues Neres

Estudo técnico para fixação da alíquota-padrão do IBS

16/10 - 01/12/2026

Lucas Carvalho Becker, Vanuza, Cristiano Pereira Reis, Antônio Mário Júnior, Sergio Avelino e Neylysania Carneiro de Sousa Martins

Estruturação do Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira

16/10 - 01/12/2026

Kleisa Fernandes Braga e Antônio Mário Júnior

Eixo 7 — Conformidade, auditoria e defesa institucional

Ação

Prazo

Gestor responsável

Governança formal documentada

27/08 - 20/09/2026

Todos os Coordenadores e Gerentes

Adequação contábil (SIAFIC)

27/08 - 20/09/2026

Antônio Mário Júnior

Gestão documental robusta

27/08 - 20/09/2026

Todos os Coordenadores e Gerentes

Estrutura administrativa normatizada

21/09 - 15/10/2026

Todos os Coordenadores e Gerentes

Capacitação com comprovação documental

21/09 - 15/10/2026

Todos os Coordenadores e Gerentes

Adequação tecnológica e cadastral

21/09 - 15/10/2026

Todos os Coordenadores e Gerentes, e TI

Estudos técnicos estruturados

16/10 - 01/12/2026

Todos os Coordenadores e Gerentes

Legenda dos prazos: 27/08-20/09/2026 (estruturação imediata) · 21/09-15/10/2026 (consolidação) · 16/10-01/12/2026 (estruturação avançada / fechamento).


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 304, de 31 de Agosto de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art 77 da Lei Orgânica do município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.

CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, RAIMUNDO EDMAR DOS SANTOS, matrícula nº 108895, a ser fiscal do processo PRODATA nº 2026007177, GEP: 2026/170054/092807, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.10/2025 INFR NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA PILAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA- (CONSTRUTORA PILAR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO. Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 31 DE AGOSTO DE 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto de nº. 706/2025


PORTARIA Nº 305, de 31 de Agosto de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art 77 da Lei Orgânica do município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.

CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, RAIMUNDO EDMAR DOS SANTOS, matrícula nº 108895, a ser fiscal do processo PRODATA nº 2026007203, GEP: 2026/170054/093194, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.6/2025 INFR NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA DEPÓSITO RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO. Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 31 DE AGOSTO DE 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto de nº. 706/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 24, de 01 de Julho de 2026.

";Dispõe sobre a divulgação das pessoas escolhidas pela comissão Especial para serem homenageadas pela Comenda Jayme Farias, e dá outras providências.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.575, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Semana Municipal da Juventude no âmbito do Município de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a Portaria nº 21, de 21 de agosto de 2026, que instituiu Comissão Especial para análise e escolha das pessoas que atuam e atuaram na política pública de juventude no Município de Porto Nacional - TO, a serem homenageadas com a Comenda Jayme Farias;

CONSIDERANDO o resultado da análise e deliberação realizada pela Comissão Especial, nos termos de suas competências;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam escolhidas, pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº 21, de 21 de agosto de 2026, para serem homenageadas com a Comenda Jayme Farias, as seguintes pessoas:

1 - Ides de Nazaré Ribeiro Neres;

2 - Manoel Silva Freitas;

3 - Matheus Domingos Martins Reis;

4 - Pedro Henrique Ribeiro Souza;

5 - Albano Dias Pereira Filho;

6 - Francisco Ayres de Santana Neto;

7 - Yves Michel Beckman de Carvalho;

8 - Gustavo Henrique Lobo da Gama;

9 - Wesley Vilarins da Rocha;

10 - Padre Jakson Sousa da Silva.

Art. 2º As pessoas relacionadas no artigo anterior serão homenageadas com a Comenda Jayme Farias, em reconhecimento à atuação e à contribuição para a política pública de juventude no Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º O resultado da escolha será encaminhado à autoridade competente para as providências necessárias à concessão da Comenda.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2026.

DOMINGAS THAYSE P. RIBEIRO
SECRETÁRIA M. DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
DECRETO: 005/2026


PORTARIA Nº 25, de 01 de Setembro de 2026.

";Dispõe sobre a divulgação dos jovens influenciadores escolhidos pela comissão Especial para homenageadas na Semana Municipal da Juventude no exercício de 2026, e dá outras providências.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a importância de reconhecer e valorizar os jovens que se destacam na produção de conteúdo, comunicação e influência positiva no Município de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o protagonismo juvenil e incentivar a participação dos jovens nas ações de interesse social, cultural e comunitário;

CONSIDERANDO a Portaria nº 22, de 21 de agosto de 2026, que instituiu Comissão Especial para análise e escolha dos jovens influenciadores do Município de Porto Nacional - TO que serão homenageados na Semana Municipal da Juventude;

CONSIDERANDO o resultado da análise, avaliação e deliberação realizada pela Comissão Especial, nos termos de suas competências;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam escolhidos, pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº 22, de 21 de agosto de 2026, para serem homenageados na Semana Municipal da Juventude, no exercício de 2026, os seguintes jovens influenciadores:

1 - Laura Bueno Paranagua;

2 - Celso Batista Cardoso Filho;

3 - Luciane Oliveira e Silva;

4 - Jemerson Sousa Rodrigues;

5 - Jefferson Aires de Paiva Gonçalves Silva;

6 - Dharyella Bruna Cirqueira Dias Alencar;

7 - Antônia Maiza Almeida Santos;

8 - Cristiana Heinrich.

Art. 2º Os jovens relacionados no artigo anterior serão homenageados pela Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, em reconhecimento à sua atuação, relevância, representatividade e contribuição para a juventude e para a comunidade de Porto Nacional - TO.

Art. 3º O resultado da escolha será encaminhado à autoridade competente para as providências necessárias à realização da homenagem.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2026.

DOMINGAS THAYSE P. RIBEIRO
SECRETÁRIA M. DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
DECRETO: 005/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO


EXTRATO DE REAJUSTE

COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do capítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA E CORRELATOS, DESTINADOS ATENDER AS DEMANDAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES E DEMAIS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS PARTICIPANTES DE PORTO NACIONAL - TO E SEUS DISTRITOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidos pelo termo de referência.

Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do e-mail: cplportonacional2021@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.

As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.

Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.

Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações, situada na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.

Porto Nacional - TO, 31 de agosto de 2026

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações
Decreto n° 006/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 819, de 12 de Agosto de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO ROCHA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Paraiso -TO, para transportar paciente que realizará consulta no Hospital do Amor de Paraiso -TO, no período do dia 12/08/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de agosto de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 826, de 14 de Agosto de 2026.


A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.


CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 03 (duas diárias com pernoite e uma sem pernoite) diárias para o servidor, WESLEY BEZERRA DE ALMEIDA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Augustinópolis -TO, para transportar paciente para retorno pós cirurgia no Hospital Regional de Augustinópolis, no período do dia 16/08/ a 18/08/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de agosto de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 134, de 01 de Julho de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO, o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

CONSIDERANDO, também, o ordenamento do Decreto Municipal n° 113, de 31 de março de 2023, que estabelece diretrizes de organização processual no âmbito da administração direta e indireta no município de Porto Nacional.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 018/2026 FMAS celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa POSTO TREVO 1 COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 33.210.337/0001-82. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis.

I Gestor do Contrato: Maria da Conceição da Silva - Matrícula n° 109024

II Fiscal Técnico: Eleton Soares Correia - Matrícula n° 8468

III Substituto Fiscal Técnico: Terto Márcio Ferreira dos Santos - Matrícula n° 20211

§ 1º As disposições gerais sobre gestão e fiscalização da execução contratual são normatizadas e devem ocorrer nos moldes do Decreto Municipal n° 113, de 31 de março de 2023, em especial os Art. 11°, 12° 13° e 14°.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, ao 1° dia do mês de junho de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Decreto n° 261/2025




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