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EDIÇÃO Nº 1298, DE 31 de Agosto de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 249, de 31 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO que a servidora CAROLINA ABREU TEIXEIRA LEITÃO, ocupante do cargo de Coordenadora de Alimentação Escolar (Coordenador I), encontra-se em gozo de licença-maternidade;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos desenvolvidos pela Coordenação de Alimentação Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de designação de servidor para responder pelas atribuições da referida Coordenação durante o período de afastamento de sua titular;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer interinamente o cargo de Coordenadora de Alimentação Escolar (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a Sra. JOYCE RODRIGUES NETO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de agosto de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025 SECADM

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, torna público o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025 SECADM, VISANDO O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO. EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2025000849, FOI CREDENCIADO AS SEGUINTES INSTITUIÇÕES: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, CNPJ nº 31.895.683-0001-16.

As informações completas do credenciamento podem ser consultadas em: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/TO/Secretaria-Municipal-de-Compras-e-Licitacoes-de-Porto-Nacional-1533/CRED-CRED-002-2025-SECADM-2025-2025-427290. Neste ato de acordo com o item 5.0 do edital fica os interessados a manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.

Porto Nacional - TO, 31 de agosto de 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Autoridade Competente


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 174, de 25 de Agosto de 2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO

NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026007213, que tem por objeto a contratação de empresa para UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 CULT, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO, BEM COMO NO FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO ";SEMANA DO BEBÊ";, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. (FAZ EVENTOS):

Fiscal Técnico: Dayane Ferreira de Araújo - Matrícula n° 109531.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dia do mês de

agosto de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 236, de 31 de Agosto de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 704 de 28 de julho de 2025.

";Determina a anulação de global de empenhos não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos quantitativos inicialmente solicitados por meio das Autorizações de Fornecimento vinculadas ao Processo Administrativo nº 2026002849;

CONSIDERANDO que os itens objeto da presente anulação não foram entregues nem liquidados, inexistindo prejuízo à Administração Pública;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica autorizada a anulação parcial das Autorizações de Fornecimento nº 39580, emitida em 13 de abril de 2026, decorrentes do Processo nº 2026002849, em favor da empresa BARROS E COVALO LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.449.425/0001-03.

Art. 2º

A anulação refere-se aos quantitativos e valores não utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, totalizando:

Pedido nº 39580: valor anulado de R$ 7.780,00;

Art. 3º

A presente anulação decorre da revisão das necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, visando compatibilizar os quantitativos contratados com a demanda efetivamente necessária, observando os princípios da economicidade e do interesse público.

Art. 4º

Fica determinado ao Setor Financeiro e ao Departamento de Compras que procedam aos registros contábeis, orçamentários e administrativos necessários ao cumprimento desta Portaria.

Art. 5º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO

NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 31 dia do mês de agosto de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 704/2025


ESCOLA MUNICIPAL – ETI – FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS, inscrita no CNPJ Nº 49.156.926/0001-60, com sede na Av. E, Qd 120, Setor Porto Imperial, Porto Nacional -TO, através da sua Presidente, Sra., Ides de Nazaré Ribeiro Neres, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. IDES DE NAZARÉ RIBEIRO NERES, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob nº 825.537.421-34, residente e domiciliada na Rua 03, quadra 03, lote 01, bairro São Francisco S/N, Porto Nacional -TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CLARO S.A. cadastrada no CNPJ sob nº 40.432.544/0001-47, Situada à Rua Henri Dunant n, 780, Edificio Torre A e B, São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CLARO S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR, GARANTINDO SUPORTE ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL ETI FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS, DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 478,80, que será pago em 12 (dez) parcelas mensais de R$ 39,90. Porto Nacional/TO, 12 de fevereiro de 2026.


ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS


PORTARIA Nº 4, de 13 de Fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas. Para atender às necessidades da Associação de Pais e Equipe Escolar da Escola Municipal Eliza Lopes Barros, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A Associação de Pais e Equipe Escolar da Escola Municipal Eliza Lopes Barros, CNPJ 24.126.238/0001-26, localizado na Rua 12 de Outubro s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO, CEP 77523-000, representada pela Gestora/Presidente Vera Fischer Reis de Oliveira e Silva, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 019/2026, contrato nº 285/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas para atender às Necessidades da Associação de Pais e Equipe Escolar da Escola Municipal Eliza Lopes Barros.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos) mensais, conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 12 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, 13 de fevereiro de 2026.

VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA
Presidente da Associação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 60, de 31 de Agosto de 2026.

";Revoga a Portaria nº 59, de 24 de agosto de 2026, e dispõe sobre a nomeação de novo fiscal titular do contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77, pelo Decreto Municipal nº 698/2025, e em cumprimento às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade legal estabelecida no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual determina que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, que exige que os agentes públicos encarregados de funções essenciais na aplicação da Lei de Licitações e Contratos sejam preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, possuindo qualificação atestada por formação acadêmica ou compatibilidade com as atribuições do cargo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contínuo e rigoroso acompanhamento, supervisão e gestão técnica do ajuste contratual voltado à modernização e controle de filas no atendimento ao contribuinte;

CONSIDERANDO a inequívoca qualificação técnica, expertise profissional e plena compatibilidade com as atribuições do cargo do servidor GARIBALDE NUNES COSTA NETO, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação e função de Secretário Executivo de Tecnologia e Inovação, apto a garantir a perfeita e regular execução do objeto pactuado;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 59, de 24 de agosto de 2026, desconstituindo a designação da servidora KLEISA FERNANDES BRAGA da função de fiscal do contrato.

Art. 2º - Designar, com fulcro nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o servidor GARIBALDE NUNES COSTA NETO, Matrícula nº 10942, cargo: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, função: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Titular de Contrato, assumindo a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução e o recebimento dos serviços e bens especificados a seguir:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA WEB DE GESTÃO DE ATENDIMENTO E CONTROLE DE FILAS, EM REGIME DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE SOB O MODELO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) OU LOCAÇÃO DE LICENÇAS WEB, DESTINADO A MODERNIZAR OS FLUXOS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO CONTRIBUINTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO. Protocolo: 2026002949 E-PROCESSO GEP Nº: 2026/160264/085084

Art. 3º - São atribuições do fiscal, além de outras previstas na legislação vigente e especialmente na Lei Federal nº 14.133/2021:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avançadas no Contrato;

II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos materiais;

X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/21.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 59, de 24 de agosto de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de Agosto de 2026.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Decreto 04/2026


PORTARIA Nº 61, de 31 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Brasília - DF";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 698/2025.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO a necessidade de PARTICIPAÇÃO AO I CONGRESSO DE SECRETÁRIOS DE FAZENDA/FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO EM BRASÍLIA - DF.

RESOLVE:

Art. 1º - conceder aos servidores relacionados abaixo:

SERVIDOR

CARGO

QUANTIDADE DE DIÁRIAS

VALOR DA DIARIA COM PERNOITE E SEM PERNOITE

VALOR TOTAL

Saulo Pereira Costa

Secretário

Pernoite

03

s/ pernoite

01

TOTAL

3 ½

Pernoite

R$ 2.100,00

s/ pernoite

R$ 350,00

TOTAL

R$ 2.450,00

R$ 2.450,00

Art. 2º Esta concessão se faz necessária para o custeio de despesas do referido servidor em viagem a Brasília - DF, no período entre os dias 09 a 12 de agosto de 2026, na finalidade retro mencionada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de agosto de 2026.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Decreto 04/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 111, de 01 de Julho de 2026.

";Dispõe sobre a suspensão das férias da servidora comissionada lotados na Secretaria Municipal de Governança para o mês de setembro de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORT0 NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - SUSPENSÃO 20 (vinte) dias de férias regulamentares a servidora

abaixo relacionado, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Governança, para o mês de setembro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

DATA DA SUSPENSÃO

DATA DO GOZO DAS FÉRIAS

LEIDAIR ALVES RABELO

109071

01/07/2025 A 30/07/2026

20/09/2026 A 30/09/2026

20/01/2027 a 30/01/2027

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE setembro DE 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº 137/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 13, de 31 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias do servidora efetivo lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES para o mês de Outubro de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO e LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentar ao servidora abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações, para o mês de Outubro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

VANDA PEREIRA GUIMARÃES

8254

14/03/2025 a 13/03/2026

01/10/2026 a 31/10/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 AGOSTO DE 2026.

Sérgio Avelino do Nascimento Santos

Secretário Municipal Planejamento, Orçamento e Licitações de Porto Nacional -TO

Decreto N° 015/2026


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 149, de 31 de Agosto de 2026.

Dispõe sobre a exoneração de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

CONSIDERANDO, a Lei Complementar 126, de 09 de Julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura Organizacional e Operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

EXONERAR:

FELIPE FACUNDES CERQUEIRA, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Regulação Serviços de Energia Renováveis, Agua e Esgotamento Sanitário - DAS 9, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Porto Nacional- Estado do Tocantins, 31 de agosto de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 17/2025


PORTARIA Nº 150, de 31 de Agosto de 2026.

Dispõe sobre a exoneração de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

CONSIDERANDO, a Lei Complementar 126, de 09 de Julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura Organizacional e Operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

EXONERAR:

ALANNA MENDES SARAIVA, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Regulação de Serviços de Parques, Jardins, Coleta, Manejo e Disposição Final de Resíduos - DAS 9, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Porto Nacional- Estado do Tocantins, 31 de agosto de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 17/2025


PORTARIA Nº 151, de 31 de Agosto de 2026.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

ANULAR os empenhos 6051/2026, 6088/2026 e 6089/2026 vinculados a fonte de recursos 27599017000000 - RECURSOS PROPRIOS FUNDOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO, a partir de 31 de Agosto de 2026, que tem como credor a empresa KUSURI DISTRIBUIDORA LTDA junto ao objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRONICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE em virtude do rescisão contratual.

Porto Nacional-Tocantins, 31 de Agosto de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA

Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização

de Serviços Públicos e Meio Ambiente

Decreto Nº 017/2025


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 204, de 25 de Agosto de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO

NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026007212, que tem por objeto a contratação de empresa para UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 CULT, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO, BEM COMO NO FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO ";SEMANA DO BEBÊ";, PROMOVIDO PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAZ EVENTOS):

Fiscal Técnico: Dayane Ferreira de Araújo - Matrícula n° 109531.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dia do mês de

agosto de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025


PORTARIA Nº 205, de 27 de Agosto de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO

NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N º 2026007221, que tem por objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2025, PREGÃO ELETRONICO N° 01/2025: EMPRESA: BKS

I. Fiscal Técnico: Pâmela Cristina Lopes de Souza- Matrícula n° 110718.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dia do mês de

AGOSTO de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL
Decreto n° 261/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 71.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 071/2026, firmado em 21/08/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF n° 12.812.677/0001-03; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS PARA ATENDER TODAS AS FARMACIAS BASICAS A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE VINCULADA A SECRETARIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024003988, APENSO 2026007214, GEP Nº 2026/430272/093274 ; e) Vigência: 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.303.1110.2054/04.0440.10.302.1110.2043 - 9 - 339030 FONTE: 16003110000006; g) Valor: R$ 874.414,50 (R$ 874.414,50 (oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. João Coelho Neto.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 72.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 072/2026, firmado em 21/08/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF: 14.461.011/0001-83; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER CAPS - CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL, UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, VINCULADA A SECRETARIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: ; e) Vigência: 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043 - 9 - 339030 FONTE: 16003110000006; g) Valor: R R$ 199.838,00 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. Muriel Santos Melo.


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

a empresa MATOS CONSULTAS EM SAUDE LTDA com o nome fantasia MED MATOS CNPJ 45.422.876/0001-64, torna publico que requereu junto a Secretaria de Planejamento, Regulação, Habitação e Meio Ambiente de Porto Nacional, o pedido de Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a atividade em serviços de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, localizado na Av. Luiz Leite Ribeiro nº 1378, Sala 03 Pavimento Superior, Setor Aeroporto, Porto Nacional-TO , o empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº 06, de Janeiro de 1986 que dispõe sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

a empresa BARROS E MATOS LTDA com o nome fantasia MULTIMED CNPJ 15.650.961/0001-19, torna público que requereu junto a Secretaria de Planejamento, Regulação, Habitação e Meio Ambiente de Porto Nacional, o pedido de Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a atividade em serviços de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, localizado na Rua. Anísio Alves Costa nº 1458, Sala 04 e 05, Setor Centro, Porto Nacional-TO , o empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº 06, de Janeiro de 1986 que dispõe sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.




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