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EDIÇÃO Nº 1295, DE 26 de Agosto de 2026
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS
PORTARIA
Nº 4, de 21 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas.
O Centro Municipal de Educação Infantil Izidória Quirino dos Santos, CNPJ 21.530.268/0001-05, localizado na Rua Anápolis s/n, Jardim Querido, Porto Nacional Tocantins, representada pela Gestora/Presidente Elisângela Félix dos Reis, devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 07/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas para atender as necessidades do Centro Municipal de Educação Infantil Izidória Quirino dos Santos.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 957,60 (Novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
CENTRO MUNICIPÁL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 21 de Janeiro de 2026.
Elisangêla Félix dos Reis Gestora/Presidente
Cemei Izidória Quirino dos Santos
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 19.
O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Rua Anápolis s/n. Jardim Querido, Porto Nacional - TO, CEP 77.500-008, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.530.268/0001-05, neste ato representada pela Presidente Elisangêla Félix dos Reis, divorciada (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 454.680 SSP-TO, portadora do CPF nº 864.493.971-87, residente e domiciliada na Rua Palmeiras Qd. 04 Lt. 12, Setor Jardim Querido, Porto Nacional-To, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CLARO S.A. cadastrada no CNPJ sob nº 40.432.544/0001-47, Situada à Rua Henri Dunant n, 780, Edificio Torre A e B, São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CLARO S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR, GARANTINDO SUPORTE ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 957,60 , que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 595,76. Porto Nacional/TO, 21 de janeiro de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO
PORTARIA
Nº 4, de 16 de Fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas.
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DIVINO ESPIRITO SANTO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na KAE s/n. Jardim Brasilia, Porto Nacional - TO, CEP 77.500-411, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.467.685/0001-95 neste ato representada pela Presidente Ivonete Belém Rodrigues, devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 07/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas para atender as necessidades do Conselho Escolar da Escola Divino Espirito Santo
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 957,60 (Novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 16 de Fevereiro de 2026.
Ivonete Belém Rodrigues
Presidente
Conselho Escolar da Escola Divino Espirito Santo
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 6.
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DIVINO ESPIRITO SANTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.467.685/0001-95, com sede na Rua K/E s/n setor Jardim Brasilia , Porto Nacional/TO, neste ato representado por sua Presidente Sra. Rubia Kely de Souza Guimarães, brasileira, portadora da C.I. RG, 7360678 expedida pela SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 075.182.614-64, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a CONTRATADA: P.N Marques de Oliveira (rede silvogás) , cadastrada no CNPJ sob o nº 13.490.394/0001-55 , situada a Rua Aires Joca N°250, Setor Imperial, Porto Nacional - To, neste ato representada por Paula Natercia M. De Oliveira , CPF nº 974.677.401-82, RG nº 691012, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 004/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL TIPO GÁS DE COZINHA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 11.160,00 (onze mil cento e sessenta reais). Porto Nacional/TO, 05 de FEVEREIRO de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 11.
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DIVINO ESPIRITO SANTO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na KAE s/n. Jardim Brasilia, Porto Nacional - TO, CEP 77.500-411, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.467.685/0001-95 neste ato representada pela Presidente Ivonete Belém Rodrigues, solteira (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 391.255 SSP-TO, portadora do CPF nº 929.062.811-15, residente e domiciliada na Rua Engenheiro Luiz Cruz n° 83, Setor Jardim Brasilia, Porto Nacional-To, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CLARO S.A. cadastrada no CNPJ sob nº 40.432.544/0001-47, Situada à Rua Henri Dunant n, 780, Edificio Torre A e B, São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CLARO S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR, GARANTINDO SUPORTE ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DIVINO ESPIRITO SANTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 957,60 , que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 95,76 Porto Nacional/TO, 16 de fevereiro de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES
PORTARIA
Nº 4, de 21 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas.
O Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Ernestina Freire Ayres, CNPJ 14.470.693/0001-90, localizado na Rua 07 S/N, Tropical Palmas, Porto Nacional Tocantins, representada pela Gestora/Presidente JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 07/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a Contratação da empresa Claro S.A. para prestação de serviços de acesso à internet e telecomunicações, visando atender às necessidades de conectividade e comunicação da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas e pedagógicas para atender as necessidades do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Ernestina Freire Ayres.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 957,60 (Novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 21 de Janeiro de 2026.
JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA
Gestora/Presidente
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 19.
A CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Rua 07 S/N, Tropical Palmas, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.470.690/0001-90, neste ato representada pela Presidente a Sra. JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, portadora do CPF nº 031.574.171-69 e RG nº 823.879 SSP/TO, residente e domiciliada nesta cidade na Rua 14 QD 225 Lote 1/2 Setor Imperial, Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CLARO S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR, GARANTINDO SUPORTE ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 957,60 , que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 595,76. Porto Nacional/TO, 21 de janeiro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 23, de 26 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a designação da Comissão Julgadora do Festival da Juventude, integrante da programação da Semana Municipal da Juventude, no exercício de 2026, e dá outras providências.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a realização da Semana Municipal da Juventude, no exercício de 2026, nomeado Mês da Juventude, promovida pela Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude;
CONSIDERANDO que o Festival da Juventude tem como objetivo promover a cultura, o entretenimento e a valorização dos talentos da juventude, proporcionando espaço de participação, expressão artística e integração da comunidade;
CONSIDERANDO que o Festival da Juventude contará com as modalidades de Piada, Dança e Música, conforme estabelecido no Edital do Festival da Juventude;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Julgadora para avaliação das apresentações, observando os critérios específicos estabelecidos para cada modalidade;
CONSIDERANDO que o Edital do Festival da Juventude estabelece que as apresentações serão avaliadas por uma comissão julgadora indicada pela organização do evento, devendo ser observados os critérios específicos de cada modalidade, bem como a criatividade, originalidade, desenvoltura e qualidade da apresentação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO JULGADORA DO FESTIVAL DA JUVENTUDE, integrante da programação da Semana Municipal da Juventude, a ser realizado no dia 31 de agosto de 2026, às 19h, na Praça da Juventude, no Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:
I - Fabio Pereira Soares;
II - Ibsem Carlos Medrado Cardozo;
III - Genildo Silva Sales;
IV - Raniere Pereira Alves;
V - Samuel Pereira Rocha.
Art. 3º Compete à Comissão Julgadora avaliar as apresentações realizadas pelos participantes do Festival da Juventude, nas modalidades de:
I - Piada;
II - Dança;
III - Música.
Art. 4º Na modalidade Piada, a Comissão Julgadora deverá considerar, entre outros aspectos previstos no Edital do Festival da Juventude:
I - criatividade;
II - originalidade;
III - desenvoltura;
IV - interação com o público;
V - capacidade de entretenimento.
Art. 5º Na modalidade Dança, a Comissão Julgadora deverá considerar:
I - coreografia;
II - criatividade;
III - sincronia;
IV - desenvoltura;
V - presença de palco;
VI - interação com o público.
Art. 6º Na modalidade Música, a Comissão Julgadora deverá considerar:
I - afinação e/ou execução instrumental;
II - interpretação;
III - criatividade;
IV - presença de palco;
V - repertório;
VI - interação com o público.
Art. 7º Na avaliação de todas as modalidades, a Comissão Julgadora deverá observar, ainda, a criatividade, originalidade, desenvoltura e qualidade da apresentação, conforme estabelecido no Edital do Festival da Juventude.
Art. 8º A Comissão Julgadora deverá proceder à avaliação de forma imparcial e isonômica, observando os critérios estabelecidos no Edital do Festival da Juventude e contribuindo para a transparência e regularidade do processo de classificação.
Art. 9º A decisão da Comissão Julgadora será soberana, nos termos estabelecidos no Edital do Festival da Juventude.
Art. 10. Compete à Comissão Julgadora proceder à classificação dos participantes, indicando os 03 (três) primeiros colocados de cada modalidade, para fins de premiação, conforme previsto no Edital do Festival da Juventude.
Art. 11. A participação dos membros da Comissão Julgadora será considerada de relevante interesse público, não fazendo jus a qualquer remuneração adicional pelo exercício da função.
Art. 12. Os casos omissos relacionados ao julgamento e à avaliação das apresentações serão resolvidos pela organização do Festival da Juventude, observadas as disposições do respectivo Edital.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2026.
DOMINGAS THAYSE P. RIBEIRO
SECRETÁRIA M. DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
DECRETO: 005/2026
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 141, de 25 de Agosto de 2026.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:
ANULAR os empenhos 903/2026 vinculados a fonte de recursos 15000000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS-PRÓPRIO a partir de 25 de Agosto de 2026, que tem como credor a empresa VETERINARIA DIAGNOSTICOS LTDA, junto ao objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE MORMO E ANEMIA INFECCIOSA EQUINA (AIE) DO REBANHO DE EQUINOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL em virtude do encerramento da vigência contratual.
Porto Nacional-Tocantins, 25 de Agosto de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto Nº 017/2025
PORTARIA
Nº 161, de 13 de Agosto de 2026.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, na condição de Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:
ANULAR o empenho 5358/2026 vinculado a fonte de recursos 17599017000000 - RECURSOS PROPRIOS FUNDOS, a partir de 13 de Agosto de 2026, que tem como credor a empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, junto ao objeto UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ATENDIMENTO DAS AÇÕES TEMÁTICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL em virtude do equívoco na modalidade do empenho gerado anteriormente.
Porto Nacional-Tocantins, 13 de Agosto de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto Nº 017/2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 1, de 21 de Agosto de 2026.
Dispõe sobre os procedimentos de logística processual para fins de pagamento no âmbito da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente e órgãos vinculados.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 129 § 2º incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos de logística processual para fins de pagamento, visando à organização, controle e regularidade na execução das despesas públicas.
CAPÍTULO II
DO RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DAS DESPESAS
Art. 2º O recebimento das notas fiscais e faturas deverá ocorrer mensalmente, nos seguintes períodos:
I - Do dia 1 ao dia 10 de cada mês;
II - Do dia 11 ao dia 20 de cada mês;
III - Do dia 21 ao dia 31 de cada mês.
Parágrafo único. Em cada período, deverão ser adotados os procedimentos descritos nos artigos seguintes.
CAPÍTULO III
DA ORDEM CRONOLÓGICA
Art. 3º A liquidação das despesas deverá observar rigorosamente a ordem cronológica dos processos, considerando a seguinte sequência documental:
I - Autorização de fornecimento;
II - Nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal e gestor da pasta;
III - Certidões vigentes;
IV - Comprovação de quitação das obrigações trabalhistas, quando aplicável;
V - Relatório do fiscal de contrato;
VI -Nota de liquidação.
CAPÍTULO IV
DOS PROCESSOS DIGITAIS
Art. 4º Nos casos de processos autuados de forma digital:
I - A nota fiscal/fatura deverá conter assinatura manual;
II - O documento deverá ser digitalizado e anexado imediatamente após a versão digital no processo.
CAPÍTULO V
DO CONTROLE INTERNO
Art. 5º Após a instrução processual, os autos deverão ser encaminhados ao setor de Controle Interno, para:
I - Avaliação da legalidade dos atos administrativos;
II - Verificação da regularidade processual;
III - Garantia da eficiência, transparência e correta execução da despesa.
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE DOS PAGAMENTOS
Art. 6º Para fins de controle, os dados de pagamento deverão ser registrados em planilha própria, segregada por fonte de recurso, contendo no mínimo:
I - Número do protocolo;
II - Objeto da despesa;
III - Número do empenho;
IV - Número da nota fiscal;
V - Valor parcial;
VI - Valor total.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7º Os procedimentos descritos nos artigos 2º a 6º deverão ser realizados em todos os períodos mensais estabelecidos, garantindo:
I - Regularidade dos pagamentos;
II - Organização processual;
III - Cumprimento da ordem cronológica;
IV - Transparência na execução da despesa.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O descumprimento desta Instrução Normativa poderá ensejar responsabilização administrativa.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente.
Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional-Tocantins, 21 de Agosto de 2026.
FABRICIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto Nº 017/2025
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO
ATA COMPLEMENTAR DE REUNIÃO PLENÁRIA DO CMDCA
Aos 26 dias do mês de agosto de 2026, no município de Porto Nacional - TO, reuniram-se os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para apreciação, em caráter de urgência, do Projeto ";Geração que Transforma - Juventude, Sustentabilidade e Futuro";, apresentado pela Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação - COMSAÚDE, CNPJ nº 01.189.836/0001-49, tendo como unidade de execução a Escola Família Agrícola de Porto Nacional - EFAPN. O projeto possui previsão de execução de janeiro de 2027 a novembro de 2028, com valor global de referência de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais).
A apreciação ocorreu em caráter de urgência, mediante solicitação da COMSAÚDE, considerando a necessidade de aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o prosseguimento dos encaminhamentos pertinentes. Registra-se que a presente constitui Ata complementar e específica, destinada exclusivamente a registrar a apresentação, apreciação e deliberação sobre o referido projeto, sendo necessária sua assinatura pelos conselheiros presentes para imediato encaminhamento. Posteriormente, será elaborada a ata da reunião plenária contemplando as demais pautas previstas na convocação, não substituindo a presente.
Após apresentação, foram destacados como objetivos do projeto a formação de adolescentes e jovens em empreendedorismo, sustentabilidade, bioeconomia, transição energética e projeto de vida, além da elaboração de Projetos Profissionais dos Jovens - PPJs. O projeto está estruturado em quatro entregas: Espaço de Inovação e Sustentabilidade; Formação para o Futuro; Projetos Profissionais dos Jovens - PPJs; e Mostra de Resultados e Impacto.
O orçamento apresentado totaliza R$ 710.000,00, distribuído da seguinte forma: Recursos Humanos - R$ 100.000,00; Materiais de Consumo - R$ 45.000,00; Serviços de Terceiros - R$ 60.000,00; Equipamentos e Bens Permanentes - R$ 185.000,00; Comunicação e Divulgação - R$ 30.000,00; Transporte, Hospedagem e Alimentação - R$ 85.000,00; Infraestrutura e Adequações - R$ 145.000,00; Custos Administrativos - R$ 20.000,00; Impostos e Taxas - R$ 12.000,00; e Kits de Formação e Demonstração - R$ 28.000,00.
Ficou deliberado que, do valor total captado por meio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, será retido o percentual de 20% (vinte por cento), que permanecerá no FIA, conforme as normas aplicáveis à chancela e à retenção de recursos. A Resolução CONANDA nº 137/2010 estabelece retenção mínima de 20%, enquanto a Lei nº 14.692/2023 determina que os Conselhos fixem o percentual de retenção dos recursos captados em cada chancela.
Dessa forma, considerando o valor total de R$ 710.000,00, fica estabelecida a seguinte distribuição:
I - Valor total do projeto: R$ 710.000,00;
II - 20% destinados à permanência no FIA: R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais);
III - 80% destinados à execução do projeto: R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil reais).
Os R$ 142.000,00 correspondentes à retenção permanecerão no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, para manutenção e fortalecimento das ações e políticas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme deliberação e regulamentação aplicáveis.
Os R$ 568.000,00 restantes serão destinados à execução do Projeto ";Geração que Transforma";, mediante repasse à COMSAÚDE, após o cumprimento dos procedimentos legais e administrativos pertinentes e a formalização do instrumento jurídico cabível. A legislação prevê que os recursos captados sejam repassados à instituição proponente mediante instrumento de repasse.
Após os esclarecimentos e a discussão, o plenário do CMDCA APROVOU o Projeto ";Geração que Transforma - Juventude, Sustentabilidade e Futuro";, no valor global de referência de R$ 710.000,00, com a retenção de 20% (R$ 142.000,00) no FIA e destinação de 80% (R$ 568.000,00) para execução do projeto pela COMSAÚDE, observados os trâmites legais e administrativos.
A execução deverá observar o projeto apresentado, suas metas, cronograma, orçamento aprovado, acompanhamento da execução física e financeira e prestação de contas, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o acompanhamento e a fiscalização pertinentes.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente apreciação, sendo esta Ata lavrada para registro da deliberação e assinatura dos conselheiros presentes.
RESOLUÇÃO
Nº 13, de 26 de Agosto de 2026.
Dispõe sobre a aprovação do Projeto ";Geração que Transforma - Juventude, Sustentabilidade e Futuro";, apresentado pela Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação - COMSAÚDE, e estabelece a retenção de recursos destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA;
CONSIDERANDO a apresentação pela Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação - COMSAÚDE, inscrita no CNPJ nº 01.189.836/0001-49, do Projeto ";Geração que Transforma - Juventude, Sustentabilidade e Futuro";, tendo como unidade de execução a Escola Família Agrícola de Porto Nacional - EFAPN;
CONSIDERANDO que o projeto tem por objetivo promover o desenvolvimento de adolescentes e jovens por meio de ações de formação em empreendedorismo, sustentabilidade, bioeconomia, transição energética, projeto de vida e elaboração de Projetos Profissionais dos Jovens - PPJs;
CONSIDERANDO que o projeto possui previsão de execução de janeiro de 2027 a novembro de 2028, com valor global de referência de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais);
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, §3º, da Resolução CONANDA nº 137/2010, que estabelece a retenção mínima de 20% dos recursos captados em cada chancela para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 260, §2º-B, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluído pela Lei Federal nº 14.692/2023, que determina que os Conselhos fixem percentual de retenção dos recursos captados em cada chancela, destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, realizada em 26 de agosto de 2026, em caráter de urgência, mediante solicitação da COMSAÚDE;
RESOLVE:
Art. 1º
APROVAR o Projeto ";Geração que Transforma - Juventude, Sustentabilidade e Futuro";, apresentado pela Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação - COMSAÚDE, no valor global de referência de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), com previsão de execução de janeiro de 2027 a novembro de 2028, tendo como unidade de execução a Escola Família Agrícola de Porto Nacional - EFAPN.
Art. 2º
O projeto será financiado mediante captação de recursos por meio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis
Art. 3º
Fica estabelecido o percentual de 20% (vinte por cento) de retenção dos recursos captados para o Projeto ";Geração que Transforma";, os quais permanecerão no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, conforme a legislação aplicável.
Art. 4º
Considerando o valor global de referência de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), a distribuição dos recursos será:
I - 20% destinados à permanência no FIA: R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais);
II - 80% destinados à execução do projeto: R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil reais).
Parágrafo único. O valor de R$ 142.000,00 permanecerá no FIA para aplicação conforme as deliberações, plano de aplicação e normas pertinentes ao Fundo, enquanto o valor de até R$ 568.000,00 será destinado à execução do projeto pela COMSAÚDE, condicionado à efetiva captação dos recursos e ao cumprimento dos procedimentos legais.
Art. 5º
Os recursos destinados à execução do projeto serão repassados à COMSAÚDE, entidade proponente e executora, mediante a formalização do instrumento de repasse cabível, observada a legislação vigente e o cumprimento das exigências administrativas, jurídicas, financeiras e documentais pertinentes. A Lei nº 14.692/2023 prevê expressamente o repasse dos recursos captados à instituição proponente mediante instrumento próprio.
Art. 6º
O orçamento de referência do projeto, no valor total de R$ 710.000,00, está distribuído nas seguintes categorias:
- Recursos Humanos: R$ 100.000,00;
- Materiais de Consumo: R$ 45.000,00;
- Serviços de Terceiros: R$ 60.000,00;
- Equipamentos e Bens Permanentes: R$ 185.000,00;
- Comunicação e Divulgação: R$ 30.000,00;
- Transporte, Hospedagem e Alimentação: R$ 85.000,00;
- Infraestrutura e Adequações: R$ 145.000,00;
- Custos Administrativos: R$ 20.000,00;
- Impostos e Taxas: R$ 12.000,00;
- Kits de Formação e Demonstração: R$ 28.000,00.
Art. 7º
A execução do projeto deverá observar as metas, ações, cronograma e orçamento apresentados, bem como as normas de acompanhamento, monitoramento e prestação de contas dos recursos públicos.
Art. 8º
Compete ao CMDCA de Porto Nacional acompanhar e fiscalizar a execução do projeto e a aplicação dos recursos, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de controle.
Art. 9º
A presente aprovação não implica obrigação de financiamento integral do projeto caso não seja captado valor suficiente para sua execução, devendo os recursos efetivamente captados observar a retenção prevista nesta Resolução e ser aplicados conforme os instrumentos e procedimentos legalmente estabelecidos.
Art. 10
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Nacional - TO, 26 agosto de 2026.
Daniela Barbosa Menezes
Presidente o CMDCA/PNAL
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE DISPENSA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FRACASSADA
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Dispensa de Licitação nº 002/2026 - FMMA (Processo Administrativo: 2026000653 GEP 2026/360186/071390), que teve incialmente como vencedora a empresa KUSURI DISTRIBUIDORA LTDA, foi posteriormente objeto de Termo de Distrato, firmado em 29 de julho de 2026, cuja publicação ocorreu em 04 de agosto de 2026, no Diário Oficial do Município - DOM nº 1279, página 06.
Em razão do distrato, foram adotadas as providências administrativas cabíveis para a convocação das empresas remanescentes, observando-se a ordem de classificação do procedimento, com o objetivo de verificar o interesse e a possibilidade de prosseguimento da contratação.
Entretanto, as empresas convocadas não apresentaram, dentro do prazo estabelecido, a documentação necessária à continuidade do procedimento e à formalização da contratação.
Dessa forma, DECLARA-SE FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 002/2026 - FMMA.
Porto Nacional, 26 de agosto de 2026.
Fabricio Machado Silva
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
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