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EDIÇÃO Nº 1294, DE 25 de Agosto de 2026
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 446, de 24 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JOSE MARCOS COSTA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/091121 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período indeterminado;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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JOSE MARCOS COSTA DA SILVA |
109762 |
VIGIA |
24/07/2026 A 07/08/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 447, de 24 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora CAROLINA ABREU TEIXEIRA LEITÃO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/091763 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
CAROLINA ABREU TEIXEIRA LEITÃO |
8877 |
NUTRICIONISTA |
31/07/2026 A 26/01/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 448, de 24 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora PAULA IANA COELHO DE ALMEIDA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/091771 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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PAULA IANA COELHO DE ALMEIDA |
10302 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
03/08/2026 A 01/09/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 448, de 24 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANA CLAUDIA PIRES DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/092438 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ANA CLAUDIA PIRES DOS SANTOS |
11120 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
10/08/2026 A 08/09/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 450, de 24 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DELZIRE PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/090374 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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DELZIRE PEREIRA DOS SANTOS |
110072 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
30/06/2026 A 04/07/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 451, de 24 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora LUCILENE NASCIMENTO SILVA RIBEIRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/091764 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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LUCILENE NASCIMENTO SILVA RIBEIRO |
530 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
04/08/2026 A 02/09/2026 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 452, de 25 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARINEIDES GONÇALVES GUIMARÃES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/091948 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARINEIDES GONÇALVES GUIMARÃES |
1023 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
07/08/2026 A 05/10/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 453, de 25 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ADNEYA NUNES OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/091933 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ADNEYA NUNES OLIVEIRA |
110822 |
AGENTE ADMINISTRATIVO 02 |
18/07/2026 A 13/01/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 454, de 25 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JOANA GOMES DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/092440 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JOANA GOMES DE OLIVEIRA |
451 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
11/08/2026 A 09/09/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 455, de 25 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora DIANA ARAGÃO SANTANA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/091880 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
DIANA ARAGÃO SANTANA |
704 |
GARI |
04/08/2026 A 01/12/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 456, de 25 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor EVILASIO RODRIGUES FILHO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/092048 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
EVILASIO RODRIGUES FILHO |
837 |
MOTORISTA (VEÍCULOS PESADOS CNH D) |
10/08/2026 A 23/08/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 457, de 25 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARÃES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/092621 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARÃES |
11139 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
11/08/2026 A 09/09/2026 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 458, de 25 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora ELENIR MARIA VOGADO PUGAS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/092417 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ELENIR MARIA VOGADO PUGAS |
106 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
11/08/2026 A 08/11/2026 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 200, de 25 de Agosto de 2026.
";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 133/2025, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar, o valor apresentado nesta Portaria, refere-se a despesa empenhada, porém, não processada até o término do exercício financeiro previsto na Lei n. º 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do saldo referente aos empenho discriminado nesta Portaria, proveniente da Fonte 1500000000000, totalizando o valor de R$ 10.017,96 (dez mil, dezessete reais e noventa e seis centavos), conforme demonstrado na planilha a seguir:
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EMPRESA |
SALDO PARA ANULAÇÃO |
PROCESSO
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FICHA |
EMPENHO |
|
CLARO S/A CNPJ: 40.432.544/0001-47 |
R$ 10.017,96 |
20240011691 |
20264191 |
9084 |
Art. 2º - O saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 201, de 25 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata da Licença por Interesse Particular concedida ao servidor Caio Cesar Rodrigues de Carvalho. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Licença para Interesse Particular poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço;
CONSIDERANDO a solicitação do servidor, acerca do cancelamento da Licença para Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob o n.° 2026/430199/090808;
RESOLVE
Art. 1.° REVOGAR a Portaria n.º 119, de 21 de maio de 2026, referente à concessão de Licença para Interesse Particular ao servidor CAIO CESAR RODRIGUES DE CARVALHO, Vigia, matrícula n.º 8186, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de julho 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 202, de 25 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias a servidora lotada na Secretaria Municipal da Administração na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares a servidora abaixo relacionada, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotada na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de setembro de 2026.
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NOME |
MAT. |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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KARLA ADRYELLY DA SILVA NARDES |
108932 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/09/2026 a 20/09/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 170, de 21 de Agosto de 2026.
";DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA EM VIAGEM A PARANÃ -TO.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 698/2025.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
Considerando a necessidade da SOLICITAÇÃO DE DIARIA PARA O MOTORISTA ANTONIO BATISTA GLORIA PARA A CIDADE DE PARANÃ -TO.
RESOLVE
Art. 1° - conceder aos servidores relacionados abaixo:
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SERVIDOR |
CARGO |
QUANT. DE DIARIAS |
VALOR UNIT DA DIÁRIA |
VALOR TOTAL |
|
|
Antônio Batista Gloria |
Motorista |
1 diária com pernoite 1 diária sem pernoite |
R$ 200,00 R$ 100,00 |
R$ 300,00 |
|
|
|
TOTAL GERAL: R$ 300,00 |
||||
Art. 2° - Esta concessão se faz necessária para o custeio de despesas dos referidos servidores em viagem entre dos dias 26 e 27 de agosto de 2026, em Paranã -TO, na finalidade retro mencionada.
Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 de agosto de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora da Secretaria Municipal de Assistência Social
Decreto 702/2025
PORTARIA
Nº 173, de 24 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre o afastamento de licença medica da servidora MARIA APARECIDA PIRES DE SOUZA Coordenadora do ILPI.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO Que a servidora MARIA APARECIDA PIRES DE SOUZA, cargo: Coordenador II, da ILPI Tia Angelina, matricula: 109023, encontra de licença medica, e teve prorrogação de mais sessenta (60) dias, com a decisão do INSS, até 17/10/2026, que poderá pedir nova prorrogação do benefício.
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços de responsabilidade da servidora em questão em seu período parcial de férias;
RESOLVE
Art. 1º - Assim em atenção a decisão do INSS, segue a continuidade à designação interinamente para responder pelo os serviços da Coordenação II a servidora GLEICIANE TAVARES DOS SANTOS SOARES, matrícula: 107294, como responsável pelo Coordenação do Instituição de Longa Permanência para Idosos Tia Angelina.
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE AGOSTO DE 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 702/2025
ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N° 01/2026
a) Espécie: Extrato do Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Fomento nº 67/2026, firmado em 06/08/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 10.254.882/0001-75, b) Objeto: Repassar os Recursos Extraordinário destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para construção de fossa séptica e sumidouro; c) Fundamento Legal: 2.631/2023, Lei nº 2667/2024 e Portaria nº 49 de 31 Janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2026000677 e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2026; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.365.1109.2025; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.39. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15400000000361; g) Valor: R$ 13.091,00 (treze mil e noventa e um reais e dez centavos); h) Signatários: pela Sr. ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pelo Sr. VANDERLEI LIMA DA SILVA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO
PORTARIA
Nº 12, de 25 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 09, Edição N° 1292, de 21 de agosto de 2026, que dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário ao servidor público SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS e dá outras providências.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Fica retificada a Portaria nº 009, de 01 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 1292, de 21 de agosto de 2026, exclusivamente para correção de erro material constante no referido ato.
ONDE SE LÊ:
PORTARIA N.º 009, DE 01 DE AGOSTO DE 2026.
LEIA-SE:
PORTARIA N.º 012, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Art. 2º - Fica anulado o Art. 3º da Portaria nº 009, de 01 de agosto de 2026, permanecendo inalterados os demais dispositivos do referido ato.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2026.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal Planejamento, Orçamento e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto nº 015/2026
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 199, de 21 de Agosto de 2026.
";DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA EM VIAGEM A PARANÃ-TO.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 698/2025.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
Considerando a necessidade da SOLICITAÇÃO DE DIARIA PARA A SERVIDORA LARISSA SCARLET DIAS CANDIDO E ELIANA ROCHA NUNES DA SILVA, PARA A CIDADE DE PARANÃ -TO.
RESOLVE
Art. 1° - conceder aos servidores relacionados abaixo:
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SERVIDOR |
CARGO |
QUANT. DE DIARIAS |
VALOR UNIT DA DIÁRIA |
VALOR TOTAL |
|
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Larissa Scarlet Dias Cândido |
Psicóloga |
1 diária com pernoite 1 diária sem pernoite |
R$ 200,00 R$ 100,00 |
R$ 300,00 |
|
|
Eliana Rocha Nunes Silva |
Assistente Social |
1 diária com pernoite 1 diária sem pernoite |
R$ 200,00 R$ 100,00 |
R$ 300,00 |
|
|
|
TOTAL GERAL: R$ 600,00 |
||||
Art. 2° - Esta concessão se faz necessária para o custeio de despesas dos referidos servidores em viagem entre dos dias 26 e 27 de agosto de 2026, em Paranã -TO, na finalidade retro mencionada.
Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 de agosto de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto 261/2025
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 FMAS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2026 FMAS, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: P. N. MARQUES DE OLIVEIRA, CNPJ 13.490.394/0001-55, vencedora da Dispensa com o valor global de R$ 38.624,00 (TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS)
Porto Nacional - TO, 25 de agosto de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 70, de 18 de Agosto de 2026.
a) Espécie: Contrato nº. 070/2026, firmado em 18/08/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa REQUINTE BUFFET LTDA, e nome fantasia REQUINTE BUFFET, inscrita no CNPJ sob o nº 48.676.645/0001-75; b) Objeto: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2025003100, apenso 2026007065, GEP Nº 2026/040386/092028; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.2043/4.0440.1110.2038/4.0440.1110.2049 -41 33.90.39 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 532.080,00 (quinhentos trinta e dois mil e oitenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pela Contratada a Srª Dina Rodrigues Vieira Almeida Neta.
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