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EDIÇÃO Nº 1293, DE 24 de Agosto de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 246, de 24 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a retificação do loteamento bairro centro, nesta cidade, para fins de retificação de área de lote de terreno urbano e da outras providências";.
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento bairro centro é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que o Lote terreno urbano assinalado na planta sob o n. 08 da Quadra 21, do Loteamento bairro centro, nesta cidade, registrado sob a matrícula n° 98.132, passa a ter uma área de 2.642,93m² (dois mil seiscentos e quarenta e dois metros e noventa e três centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: A Norte: 55,36 metros, lado esquerdo com os lotes 08, lote sem denominação e lote nº1965; A Sul: 58,53 metros, lado direito com o lote sem denominação; A Leste: 42,28 metros, fundos com a Rua Joaquim P. lemos; A Oeste: 49,56 metros, frente com a Rua Rafael Belles. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Técnico em Agrimensura e Edificações Matheus Nascimento Aires, TRT Nº CFT2605584531.
Art. 2º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 247, de 24 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a retificação do loteamento bairro centro, nesta cidade, para fins de retificação de área de lote de terreno urbano e da outras providências";.
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento bairro centro é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que o Lote terreno urbano assinalado na planta sob o n. 01 da Quadra 21, do Loteamento bairro centro, nesta cidade, registrado sob a matrícula n° 98.133, passa a ter uma área de 395,30m² (trezentos e noventa e cinco metros e trinta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: A Norte: 11,36 metros, frente com a Rua Getulio Vargas; A Sul: 12,94 metros, fundo com o lote 08; A Leste: 31,28 metros, lado direito para lote sem denominação; A Oeste: 30,14 metros, lado esquerdo para Rua Cel. Rafael Belles e chanfro de 1,73m com a Rua Getulio Vargas. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Técnico em Agrimensura e Edificações Matheus Nascimento Aires, TRT Nº CFT2605584563.
Art. 2º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de agosto de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 248, de 24 de Agosto de 2026.
";Institui a Política Municipal de Educação em Tempo Integral no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Nacional - TO, regulamenta sua implementação e dá outras providências.";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos XIV e XVII da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente os arts. 205, 206 e 208, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral e considera, para fins de tempo integral, as matrículas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, durante todo o período letivo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026-2036 e estabelece, no Objetivo 6, a ampliação da oferta de Educação Integral em Tempo Integral com jornada mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que altera a Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e determina que os entes federativos elaborem ou revisem ato normativo específico que institua sua política de Educação Integral em Tempo Integral, com apreciação do respectivo Conselho de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.248, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 260, de 2 de maio de 2024, que dispõe sobre a Política para Implementação da Educação Integral na Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aperfeiçoar a regulamentação municipal da Educação Integral em Tempo Integral, adequando-a às atuais diretrizes nacionais e às especificidades da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução CME - Porto Nacional - TO nº 003, de 25 de junho de 2026, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, que estabelece normas operacionais para a Educação Integral em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Nacional - TO;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Porto Nacional - TO, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, em consonância com a legislação educacional vigente e com as normas do Sistema Municipal de Ensino.
§ 1º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral constitui política pública educacional destinada à promoção do desenvolvimento integral dos estudantes, mediante a ampliação e a qualificação dos tempos, espaços, oportunidades educativas e experiências de aprendizagem.
§ 2º A Educação Integral compreende o desenvolvimento do estudante em suas múltiplas dimensões, incluindo as dimensões cognitiva, física, emocional, social, cultural, ética e ambiental.
§ 3º A Educação Integral em Tempo Integral não se limita à ampliação da jornada escolar, devendo estar associada à reorganização curricular, pedagógica e institucional da escola, com intencionalidade educativa.
Art. 2º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será implementada de forma gradativa e progressiva, considerando as etapas e modalidades da Educação Básica atendidas pela Rede Pública Municipal de Ensino, as necessidades educacionais dos estudantes, as condições de infraestrutura, os recursos humanos, financeiros e pedagógicos disponíveis e o planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral:
I - garantia do direito à educação e à aprendizagem;
II - equidade educacional e justiça curricular;
III - inclusão e respeito à diversidade;
IV - desenvolvimento integral dos estudantes;
V - valorização dos profissionais da educação;
VI - gestão democrática e participação da comunidade escolar;
VII - articulação entre escola, família, comunidade e território;
VIII - integração entre currículo, práticas pedagógicas, cultura, ciência, tecnologia, esporte, lazer e demais experiências educativas;
IX - proteção integral dos estudantes;
X - articulação intersetorial das políticas públicas;
XI - sustentabilidade socioambiental e educação ambiental;
XII - respeito aos direitos humanos;
XIII - valorização dos saberes locais, regionais e comunitários; e
XIV - promoção da autonomia, do protagonismo e da cidadania dos estudantes.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral:
I - promover o desenvolvimento integral dos estudantes;
II - ampliar as oportunidades de aprendizagem;
III - garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem com equidade;
IV - reduzir desigualdades educacionais;
V - fortalecer o protagonismo estudantil;
VI - promover a construção e o acompanhamento dos projetos de vida;
VII - integrar os conhecimentos da Base Nacional Comum Curricular à Parte Diversificada e às experiências educativas;
VIII - promover práticas pedagógicas contextualizadas, interdisciplinares e significativas;
IX - fortalecer a relação entre escola, família, comunidade e território;
X - promover a inclusão dos estudantes público-alvo da Educação Especial;
XI - ampliar as oportunidades de acesso à cultura, esporte, arte, ciência, tecnologia e lazer;
XII - promover educação digital e cidadania digital; e
XIII - contribuir para a formação de cidadãos autônomos, críticos, solidários e participativos.
CAPÍTULO III
DA JORNADA ESCOLAR
Art. 5º A Educação Integral em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Nacional - TO assegurará jornada escolar de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, durante todo o período letivo.
§ 1º Para fins deste Decreto, considera-se tempo integral o período em que o estudante permanece na unidade escolar ou participa de atividades escolares em outros espaços educacionais, desde que essas atividades estejam previstas no Projeto Político-Pedagógico e integradas à proposta curricular da unidade escolar.
§ 2º A jornada escolar poderá ser organizada em turno único ou em dois turnos, desde que sejam observados os parâmetros estabelecidos na legislação educacional vigente.
§ 3º A organização da jornada deverá considerar os tempos destinados às atividades pedagógicas, convivência, alimentação, práticas culturais, esportivas, artísticas, científicas, tecnológicas e demais experiências educativas, conforme a proposta pedagógica da unidade escolar.
Art. 6º A ampliação da jornada escolar deverá estar vinculada à efetiva ampliação das oportunidades educativas e à formação integral dos estudantes, não constituindo mera extensão quantitativa do tempo de permanência na escola.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 7º O currículo da Educação Integral em Tempo Integral será organizado de forma integrada, articulando a Base Nacional Comum Curricular, a Parte Diversificada, as temáticas obrigatórias e não obrigatórias e as práticas educativas.
Art. 8º A organização curricular observará os princípios da justiça curricular, promovendo:
I - equidade;
II - inclusão;
III - diversidade;
IV - direitos humanos;
V - valorização das diferenças;
VI - respeito aos diferentes contextos socioculturais e territoriais; e
VII - superação das desigualdades educacionais.
Art. 9º A organização curricular deverá assegurar o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem de todos os estudantes, respeitando suas características, identidades, potencialidades e contextos socioculturais e territoriais.
Art. 10. A Parte Diversificada deverá enriquecer e complementar a Base Nacional Comum Curricular, considerando as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar.
Art. 11. As unidades escolares deverão incorporar, em seus Projetos Político-Pedagógicos, as diretrizes da Educação Integral em Tempo Integral, promovendo ações voltadas à equidade educacional, à inclusão e à redução das desigualdades de aprendizagem.
CAPÍTULO V
DO PROTAGONISMO ESTUDANTIL E DO PROJETO DE VIDA
Art. 12. As práticas pedagógicas deverão favorecer o protagonismo dos estudantes e o desenvolvimento de sua autonomia, responsabilidade, participação social e cidadania.
Art. 13. O Projeto de Vida constitui estratégia pedagógica voltada ao desenvolvimento integral dos estudantes, promovendo autoconhecimento, autonomia, protagonismo, participação social, cidadania e construção de perspectivas para suas trajetórias pessoais, acadêmicas e profissionais.
Parágrafo único. O acompanhamento dos projetos de vida deverá ocorrer de forma contínua e articulada às práticas curriculares e às ações de orientação pedagógica, observadas as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino.
CAPÍTULO VI
DA EDUCAÇÃO DIGITAL
Art. 14. As unidades escolares promoverão ações de educação digital, cidadania digital, segurança na internet e uso crítico, ético e responsável das tecnologias da informação e comunicação.
Parágrafo único. As ações de educação digital deverão contemplar, entre outros aspectos, o letramento digital, a proteção de dados pessoais, a segurança no ambiente virtual, o combate à desinformação, a cultura digital e a utilização das tecnologias como instrumentos de aprendizagem, comunicação, inovação e inclusão.
CAPÍTULO VII
DA INCLUSÃO E DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 15. A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será desenvolvida na perspectiva da educação inclusiva, assegurando condições de acesso, participação, aprendizagem e permanência a todos os estudantes.
Art. 16. Os estudantes público-alvo da Educação Especial matriculados na Educação Integral em Tempo Integral terão assegurado o Atendimento Educacional Especializado - AEE, em articulação com a jornada escolar e observadas as normas vigentes.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar condições de acessibilidade arquitetônica, comunicacional, pedagógica e tecnológica, bem como recursos, materiais e serviços de apoio necessários à participação dos estudantes público-alvo da Educação Especial.
CAPÍTULO VIII
DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E DA REDE DE PROTEÇÃO
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares promoverão articulação permanente com os órgãos, instituições e serviços que compõem a rede de proteção social e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º A articulação intersetorial poderá envolver:
I - Conselho Tutelar;
II - Ministério Público;
III - órgãos e serviços da Assistência Social;
IV - órgãos e serviços da Saúde;
V - Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - órgãos de proteção e defesa de direitos;
VII - instituições culturais, esportivas e comunitárias;
VIII - demais instituições públicas e privadas que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes.
§ 2º As ações intersetoriais deverão priorizar a promoção da equidade, inclusão, proteção integral, convivência familiar e comunitária e garantia dos direitos dos estudantes.
CAPÍTULO IX
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DA SUSTENTABILIDADE
Art. 19. A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral promoverá práticas de sustentabilidade socioambiental, educação ambiental e enfrentamento dos desafios climáticos locais e globais.
§ 1º As práticas pedagógicas deverão considerar as características, potencialidades e necessidades do território, valorizando os saberes locais, a biodiversidade e os recursos naturais.
§ 2º As unidades escolares poderão desenvolver projetos, campanhas, estudos, pesquisas e ações intersetoriais relacionados à gestão sustentável dos recursos, redução de resíduos, coleta seletiva, uso consciente da água e da energia, arborização e preservação ambiental.
CAPÍTULO X
DA GESTÃO E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral;
II - orientar as unidades escolares quanto à organização curricular, pedagógica e administrativa;
III - promover formação continuada dos profissionais da educação;
IV - acompanhar a expansão da oferta;
V - promover articulação intersetorial;
VI - orientar a elaboração e atualização dos Projetos Político-Pedagógicos e Regimentos Escolares;
VII - acompanhar os indicadores educacionais;
VIII - assegurar mecanismos de monitoramento e avaliação da Política;
IX - elaborar relatório anual de monitoramento e avaliação; e
X - adotar as providências necessárias ao aperfeiçoamento da Política.
Art. 21. Compete às unidades escolares:
I - adequar seus Projetos Político-Pedagógicos e Regimentos Escolares;
II - organizar a jornada escolar de acordo com a legislação vigente;
III - desenvolver o currículo integrado;
IV - acompanhar a frequência, permanência e aprendizagem dos estudantes;
V - promover a participação das famílias e da comunidade;
VI - desenvolver ações de inclusão e equidade;
VII - articular-se com a rede de proteção;
VIII - colaborar com os processos de monitoramento e avaliação; e
IX - assegurar a execução das ações previstas no Projeto Político-Pedagógico.
CAPÍTULO XI
DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada dos profissionais que atuam na Educação Integral em Tempo Integral, contemplando, entre outros temas:
I - concepções e princípios da Educação Integral;
II - currículo integrado;
III - justiça curricular;
IV - práticas pedagógicas inclusivas;
V - avaliação da aprendizagem;
VI - projeto de vida e protagonismo estudantil;
VII - educação digital;
VIII - educação ambiental e sustentabilidade;
IX - articulação intersetorial; e
X - acompanhamento e monitoramento da Política.
CAPÍTULO XII
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 23. A Secretaria Municipal de Educação instituirá processo permanente de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.
Art. 24. O monitoramento deverá considerar, no mínimo:
I - número de matrículas ofertadas e efetivadas;
II - frequência escolar;
III - abandono escolar;
IV - evasão escolar;
V - resultados de aprendizagem;
VI - desenvolvimento integral dos estudantes;
VII - condições de infraestrutura física, pedagógica, tecnológica, esportiva, cultural e de acessibilidade;
VIII - participação das famílias e da comunidade escolar;
IX - ações de formação continuada dos profissionais;
X - ações de articulação intersetorial; e
XI - demais indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação elaborará Relatório Anual de Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, contendo análise dos indicadores, avanços, desafios e recomendações para o aperfeiçoamento da Política.
§ 1º O relatório anual será apresentado ao Conselho Municipal de Educação para acompanhamento e emissão de recomendações, quando necessário.
§ 2º Os resultados do monitoramento e da avaliação deverão ser socializados com as unidades escolares e, observada a legislação aplicável, divulgados à comunidade escolar, assegurando transparência e participação social.
CAPÍTULO XIII
DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DA COMUNIDADE
Art. 26. A implementação, o acompanhamento e a avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral assegurarão a participação das famílias, dos estudantes, dos profissionais da educação e da comunidade escolar.
Art. 27. A participação poderá ocorrer por meio de reuniões, assembleias, fóruns, conselhos escolares, consultas públicas, processos participativos e demais espaços democráticos de diálogo e escuta.
CAPÍTULO XIV
DO FINANCIAMENTO
Art. 28. A implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será financiada por recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados, observada a legislação específica, recursos provenientes de:
I - recursos próprios do Município;
II - Fundeb;
III - Programa Escola em Tempo Integral;
IV - transferências voluntárias da União e do Estado;
V - convênios e instrumentos congêneres; e
VI - outras fontes legalmente constituídas.
CAPÍTULO XV
DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 29. O Conselho Municipal de Educação acompanhará a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, no exercício de suas competências legais e normativas.
Art. 30. O Conselho Municipal de Educação poderá emitir recomendações, orientações, pareceres e demais manifestações destinadas ao fortalecimento e ao aperfeiçoamento da Política.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 31. As unidades escolares que ofertam Educação Integral em Tempo Integral deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares, organizações curriculares e demais instrumentos de gestão às disposições deste Decreto e da Resolução CME nº 003/2026.
Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação expedirá, quando necessário, normas complementares, orientações técnicas e instrumentos de acompanhamento destinados à implementação deste Decreto.
Art. 33. A implementação das ações previstas neste Decreto observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e os instrumentos de planejamento da Administração Pública.
Art. 34. A Resolução CME - Porto Nacional - TO nº 003, de 25 de junho de 2026, integra o conjunto normativo orientador da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, devendo ser observada pelas unidades integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino, no âmbito das competências do Conselho Municipal de Educação.
Art. 35. Fica revogado o Decreto Municipal nº 260, de 2 de maio de 2024, e demais disposições em contrário.
Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de agosto de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 2.642,93m² (dois mil seiscentos e quarenta e dois metros e noventa e três centímetros quadrados), localizada no LOTEAMENTO BAIRRO CENTRO, assinalado na planta sob os Lote nº 08 (oito) da Quadra 21 (vinte e um), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
AGOSTO de 2026.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Silas Soares do Carmo
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DECRETO: 1.132/2025
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 395,00 m² (trezentos e noventa e cinco), localizada no LOTEAMENTO BAIRRO CENTRO, assinalado na planta sob os Lote nº 01 (um) da Quadra 21 (vinte e um), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
AGOSTO de 2026.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Silas Soares do Carmo
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DECRETO: 1.132/2025
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 444, de 21 de Agosto de 2026.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NATHALIA GUIDA CARIOLANO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 002/2026 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1289, datado de 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/092540 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
NATHALIA GUIDA CARIOLANO |
20514 |
ENFERMEIRA |
10/08/2026 A 24/08/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá apresentar novo requerimento, dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, acompanhado da documentação médica pertinente, em conformidade com o art. 10º da Instrução Normativa n. º 002/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2026 SEAGRI
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS (SUBSTRATO, SEMENTES DE HORTALIÇAS, FERTILIZANTES E HERBICIDA), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS HORTAS COMUNITÁRIAS E À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES E OFICINAS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 26 de agosto ao dia 01 de setembrode 2026 até as 08:00 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 9 9281-7012
Porto Nacional - TO, 24 de agosto de 2026.
FERNANDO ROBERTO WINDLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
, de 24 de Agosto de 2026.
a) Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato n° 003/2022 do Processo Administrativo nº 2023014832, firmado em 24/08/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 27.051.863/0001-44, e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 06 de setembro de 2026, finalizando dia 05 de setembro de 2027; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES
EXTRATO DE CONTRATO
O CONSELHO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na AVENIDA PERIMETRAL - PARQUE DA LIBERDADE, Porto Nacional - TO, CEP 77.500-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.302.426/0001-73, neste ato representada pela Presidente LUCÉLIA AIRES DA SILVA, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 266.065 SSP/TO, portadora do CPF nº 902.173.491-53, residente e domiciliada na RUA AIRES JOCA Nº1170, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CLARO S.A. , cadastrada no CNPJ sob nº 40.432.544/0001-47, situada à sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Henri Dunant, nº 780 - Torre B (2º andar lado José Áureo Bustamante - Sala) - Santo Amaro- CEP: 04.709-110, neste ato doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Apresentar solução corporativa de telefonia móvel com alto desempenho, gestão eficiente e redução de custos operacionais, utilizando a infraestrutura da Claro Empresas através da Comunicare Telecom, para atender as obrigações DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2027. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 39,99 (trinta e nove reais reais e noventa e nove centavos) , que será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais. Porto Nacional/TO, 23 de janeiro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
EDITAL
Republicado(a) para correção
EDITAL - FESTIVAL DA JUVENTUDE
1. DO OBJETO
O Festival da Juventude tem como objetivo promover a cultura, o entretenimento e a valorização dos talentos da juventude, proporcionando um espaço de participação, expressão artística e integração da comunidade.
O festival contará com 03 (três) modalidades de apresentação:
* Piada
* Dança
* Música
2. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 24 a 28 de agosto de 2026.
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do link https://forms.gle/LpkVN8WMGS6asRvL6 , disponibilizado pela organização do Festival da Juventude.
Somente poderá participar das competições pessoas que possuam na data do evento entre 15 e 29 anos de idade.
Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido ou com informações incompletas.
3. DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
O Festival da Juventude será realizado no dia 31 de agosto de 2026, com início às 19h, na Praça da Juventude.
Os participantes deverão comparecer com antecedência para confirmação da participação e organização das apresentações.
4. DAS MODALIDADES
4.1. PIADA
O participante deverá realizar uma apresentação humorística, podendo apresentar piadas, histórias ou performances de caráter cômico.
Serão considerados:
* Criatividade;
* Originalidade;
* Desenvoltura;
* Interação com o público;
* Capacidade de entretenimento.
4.2. DANÇA
O participante ou grupo deverá realizar uma apresentação de dança, podendo utilizar diferentes estilos e ritmos.
Serão considerados:
* Coreografia;
* Criatividade;
* Sincronia;
* Desenvoltura;
* Presença de palco;
* Interação com o público.
4.3. MÚSICA
O participante ou grupo deverá realizar uma apresentação musical, podendo ser solo, dupla ou grupo.
Serão considerados:
* Afinação e/ou execução instrumental;
* Interpretação;
* Criatividade;
* Presença de palco;
* Repertório;
* Interação com o público.
5. DO JULGAMENTO
As apresentações serão avaliadas por uma comissão julgadora indicada pela organização do Festival da Juventude.
A comissão deverá observar os critérios específicos de cada modalidade, considerando também a criatividade, originalidade, desenvoltura e qualidade da apresentação.
A decisão da comissão julgadora será soberana.
6. DA PREMIAÇÃO
Serão premiados os 03 (três) primeiros colocados de cada modalidade, conforme a classificação:
1º Lugar: R$ 150,00
2º Lugar: R$ 100,00
3º Lugar: R$ 50,00
A premiação será realizada após a divulgação dos resultados.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição no Festival da Juventude implica a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
Os participantes deverão respeitar a organização do evento, os demais concorrentes e o público presente.
Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela organização do Festival da Juventude.
FESTIVAL DA JUVENTUDE
Data: 31 de agosto de 2026
Horário: 19h
Local: Praça da Juventude
Inscrições: 24 a 28 de agosto de 2026
Inscrição: por meio de link disponibilizado pela organização
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 797, de 04 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 103 ao art. 117, Lei 14.133/2021.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora DANIELLY PEREIRA DOS SANTOS- DIRETORA DE ATENÇAO PRIMÁRIA como fiscal titular prestação de serviços continuados de telefonia móvel corporativa, com fornecimento de aparelhos em regime de comodato, incluindo ligações ilimitadas, franquia de dados, roaming nacional e sistema de gerenciamento online, para atender as demandas das diretorias no vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO, nas condições estabelecidas no edital e no termo de referência. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2025003304, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 04 de agosto de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 139, de 24 de Agosto de 2026.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente e Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Vinícius Santos Dias, Matrícula 105.885, Coordenador de Proteção aos Animais para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato nº 019/2026/FMMA, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VI- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VII- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Porto Nacional-Tocantins, 24 de Agosto de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°007/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 26, de 24 de Agosto de 2026.
a) Espécie: Contrato nº. 026/2026, firmado em 24/08/2026, entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ Nº 14.797.309/0001-69 e a empresa EMANUEL COSTA FERNANDES LIMA,
CNPJ sob o nº 49.793.484/0001-62, b) Objeto: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2025003100, apenso 2026007168, GEP Nº 2026/060301/092631; e) Vigência: 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 6.3107.1111.2417 -41 33.90.39 fonte 16603130202600; g) Valor: R$ 25.014,00 (vinte e cinco mil e quatorze reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo Contratado o Sr. Emanuel Costa Fernandes Lima.
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 FMMA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 28.182.282/0001-04, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2026 FMMA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, às empresas: 1- MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 23.384.022/0001-06 vencedora do Lote I, com valor global de R$18.299,99 (dezoito mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); 2- MIA VITTA NUTRICAO ANIMAL LTDA, CNPJ Nº 61.972.818/0001-60 vencedora dos Lotes III e IV, com valor global de R$ 35.186,72 (trinta e cinco mil, cento e oitenta seis reais e setenta e dois centavos); 3- PROFARM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EMATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 00.545.222/0001-90, vencedora do Lote V, com valor global de R$4.761,60 (quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). O valor total da presente Dispensa de Licitação é de R$58.248,31 (cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos).
Porto Nacional - TO, 24 de agosto de 2026.
FABRICIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 68, de 03 de Agosto de 2026.
a) Espécie: Contrato nº. 068/2026 , firmado em 03/08/2026, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa DEPOSITO RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, (DEPOSITO RAMOS), inscrita no CNPJ: 44.446.792/0001-06; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENAS ADEQUAÇÕES ESTRUTURAIS EM EDIFICAÇÕES, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS; d) Processo: 2025001778, apenso nº 2026005919 GEP Nº 2026/040386/091185; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.305.1110.2049/ 04.0440.1110.2043/ 04.0440.1110.2038 24/42/26 339030 FONTE 16000000000000; g) Valor R$ 401.371,26 (quatrocentos e um mil, trezentos e senta e um reais e vinte e seis centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes De Oliveira Aires Amaral e pelo Contratado o Sr. Guiomar Ramos dos Santos.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 69, de 18 de Agosto de 2026.
a) Espécie: Contrato nº. 069/2026, firmado em 18/08/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CNPJ nº 24.147.790/0001-09 b) Objeto: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2025003100, apenso 2026007062, GEP Nº 2026/040386/092025; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.2043/4.0440.1110.2038/4.0440.1110.2049 -41 33.90.39 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 854.300,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil e trezentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pela Contratada a Srª Elza Gonçalves de Oliveira Pedrosa.
SEC
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
, de 24 de Agosto de 2026.
a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº. 121/2023, do Processo n° 2023012046, GEP Nº 2026/040386/074950, firmado em 14/08/2026; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa NTS - NOVA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE MONITORAMENTO EIRELI, CNPJ nº 13.021.397/0001-40; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente Adesão referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO (PREDIAL) ININTERRUPTO DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV), ALARME E CERCA ELÉTRICA, BEM COMO COM O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS EM SISTEMA DE COMODATO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 15 de agosto de 2026, finalizando dia 14 de agosto de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
, de 24 de Agosto de 2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARINAS DO PORTO NACIONAL A Comissão Organizadora do Condomínio Residencial Marinas do Porto Nacional, CNPJ sob o nº 67.886.163/0001-94 representada pela Sindica Sra. Najla Abdel Khaleq Ismair, CPF nº *445.903.500-68*, no uso das atribuições conferidas pela Convenção Condominial e pelo Código Civil, art. 1.350, CONVOCA todos os condôminos para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 30 de Agosto de 2026 , domingo, às 08h30min, em primeira convocação, com quórum de 2/3 dos condôminos, e às 09h30min , em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, no seguinte local: Área externa do Condomínio Residencial Marinas do Porto Nacional, Porto Nacional - TO . ORDEM DO DIA: 1. Alteração da Convenção Condominial; 2. Alteração do Regimento Interno: proibições, normas, conduta social e de segurança; 3. Comunicação da contratação de Escritório de Administração para confecção de boletos e contabilidade do condomínio; 4. Comunicação de contratação do escrotorio de Advocacia para propositura de Ação Judicial de obrigação de fazer para cumprimento de contrato; 5- Homologação da renuncia e convocação do suplente Jonathas A assembleia instalar-se-á com a presença de condôminos titulares ou por procuração com poderes específicos.
Porto Nacional - TO, 21 de Agosto de 2026.
NAJLA ABDEL KHALEQ ISMAIR SÍNDICA
CONDOMINIO RESIDENCIAL MARINAS DO PORTO NACIONAL
CNPJ 67.886.163/0001-94
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