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EDIÇÃO Nº 129, DE 20 de Setembro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 795, de 20 de Setembro de 2021.

"Institui em caráter provisório e de urgência, a Comissão de Análise de Gastos com Pessoal e, demais gastos da fonte do Tesouro Municipal sobre os Recursos Financeiros Municipais e dá outras providências".

Considerando os editais de convocação n°. 001/2021 e 002/2021 que realizou chamamento para posse em concurso público de 411 pessoas

Considerando os dados referentes aos gastos com pessoal, constantes no Relatório de Gestão Fiscal - RGF, do município de Porto Nacional, que demostram o extrapolamento dos percentuais com gasto em pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, o que obriga o município a promover a adoção de medidas de redução de despesas em Conformidade a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

Considerando ainda que ocorreram aumento nas despesas de pessoal especificamente na área da Saúde, tendo em vista o amplo enfrentamento da Pandemia da COVID-19, que elevou os gastos em regime de excepcionalidade

Considerando ainda, a necessidade de correta orientação e adoção de medidas eficientes, eficazes e legais quanto à contenção, redução, desoneração, reorganização e ajustamento das despesas com pessoal deste Executivo, sem que haja prejuízos ao atendimento das demandas, ações, projetos e programas prioritários e obrigatórios da Prefeitura Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º É instituída, em caráter provisório e de urgência, a Comissão de Análise de Gastos com Pessoal, e, demais gastos da fonte do tesouro municipal sobre os Recursos Financeiros Municipais, com as seguintes competências:

I - analisar a relação de despesas com pessoal sobre as projeções de receita do Poder Executivo a partir de setembro de 2021

II - avaliar os impactos das concessões de benefícios, gratificações e vantagens pessoais e emitir pareceres sobre o respectivo impacto financeiro para os próximos dois quadrimestres

III - apresentar ao Prefeito Municipal o panorama dos gastos total com pessoal, e demais despesas da fonte do tesouro, e, o efeito a incidir sobre as receitas públicas

IV - auxiliar, orientar e emitir, em caráter de urgência no prazo de até 15 (quinze) dias da publicação deste Decreto, documento com informações e orientações sobre a propositura de medidas legais e complementares de adequação dos gastos com pessoal aos referenciais e limites previstos na legislação de regência, bem como as demais despesas do tesouro municipal.

Art. 2º A Comissão de Análise de Gastos com Pessoal e, demais gastos da fonte do Tesouro Municipal sobre os Recursos Financeiros Municipais é integrada pelos seguintes membros:

I - Secretário Municipal da Fazenda, que o preside

II - Secretário Municipal da Administração

III - Secretário Municipal do Planejamento, Habitação e Regularização Fundiária

IV - Controlador-Geral do Município

V - Procurador-Geral do Município.

Parágrafo único.: A Comissão deverá manter reuniões contínuas, quando convocada por qualquer dos membros, para que no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste decreto sejam apresentados os dados e documentos exigidos neste Decreto.

Art. 3º Incumbe ao Secretário Municipal da Fazenda designar um servidor público para desempenhar a função de secretário administrativo da Comissão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 de setembro de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 39, de 14 de Maio de 2021.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de carimbos personalizados, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.

Considerando a necessidade de atender as demandas administrativas dos setores competentes vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Considerando a necessidade de identificar os servidores responsáveis por emitir e assinar documentos oficiais, assim como, carimbos para paginação, protocolo, dentre outros que se fizerem necessários para a dinamização dos trabalhos administrativos desta Secretaria.

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa DAVID WELLYNGTON VAZ (Planeta Cartuchos e Carimbos) encontra - se dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)."

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de carimbos personalizados, individualizado através do Processo Administrativo n° 2021004913.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 de maio de 2021.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social.


PORTARIA Nº 61, de 08 de Junho de 2021.

Dispõe sobre Dispensa de Processo Licitatório para Locação de Imóvel destinado a Aluguel Social.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto Nº 010//2021 de 01 de janeiro de 2021.

Considerando, os princípios que norteiam a Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

Considerando, a necessidade de locação de imóvel destinado a Concessão de Benefício Eventual na modalidade de Auxílio Moradia (aluguel social) em favor da Senhora Maria Santana Lopes que se encontra em situação de vulnerabilidade social temporária em razão do processo de reintegração de posse nº 5000007.03.1989.8.27.2734-1ª Vara Civil da Comarca de Porto Nacional/TO-Comunidade Jacutinga neste Município, conforme Relatório Situacional e Parecer Social anexo ao Processo nº 2021/009621.

Considerando, que o preço ajustado para locação do imóvel de propriedade do senhor Pedro Iran Medeiros Souza encontra - se dentro dos padrões considerados de mercado conforme Parecer de Avaliação Mercadológica para fins de Locação emitido pelo Departamento de Avaliação do Município - Diretoria Municipal da Receita.

Considerando, O Parecer Jurídico nº 318/2021 P.G.M., o qual opina favorável quanto da legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Processo Licitatório com fulcro no que trata o Inciso X do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada Dispensa de Licitação para Locação de Imóvel destinado a aluguel social através do Processo Administrativo nº 2021/009621 durante o período de seis (06) meses com vigência a partir da assinatura do contrato, em conformidade com o Decreto nº 854/2017 e Resolução CMAS nº 014/2017 que Regulamenta a Concessão de Benefício Eventual no âmbito Municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 08 de junho de 2021.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL.

Secretária Municipal de Assistência Social.


PORTARIA Nº 75, de 03 de Agosto de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designo a servidora ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA - matricula 18719, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato nº 037/2021 referente a eventual e futura aquisição de kits cestas básicas, com melhor padrão de qualidade, através da Ata de Registro de preços nº 001/2021 FMAS resultante do Pregão Presencial nº 001/2021 FMAS, em conformidade com a Lei 8.666/93, atendendo aos preceitos da Lei Federal 10.520/02 e Decreto nº 3.555/00, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, contemplando provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em situações de vulnerabilidade social temporária e/ou de calamidade pública.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos três dias do mês de agosto de 2021.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social.


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 36, de 14 de Setembro de 2021.

a) Espécie: Extrato 036//2021 do Contrato nº 036/2021, firmado em 14/09/2021, entre o (a) Câmara Municipal de Porto Nacional e a Empresa JC ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ: 19.276.668/0001-94 B) Objeto: Prestação de serviços especializados no ramo da construção civil para substituição total do telhado e ampliação do prédio da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Art. 25,II, Inciso único d) Processo: 083/2021 e) Vigência: Prestação de Serviços será da data de 14/09/2021 até 14/12/2021 f) Dotação: 01.122.1122.1.000 Elemento: 4.4.90.51 Fonte: 10 g)Valor: 239.443,80 (Duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta centavos) h) Câmara Municipal de Porto Nacional i)Signatários: pela Contratante, Srª. Rozângela Rocha Mecenas e pela Contratada JC ENGENHARIA LTDA.




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