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EDIÇÃO Nº 1285, DE 12 de Agosto de 2026
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 409, de 10 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ELISANGELA BATISTA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/089838 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ELISANGELA BATISTA DA SILVA |
16639 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
08/07/2026 A 22/07/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 410, de 10 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora INDAIELLE PEREIRA AQUINO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/090578 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 12 (doze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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INDAIELLE PEREIRA AQUINO |
20042 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
15/07/2026 A 26/07/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 411, de 10 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RAIMUNDA ALVES DE JESUS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/089308 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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RAIMUNDA ALVES DE JESUS |
106057 |
EDUCADOR SOCIAL |
29/06/2026 A 13/07/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 412, de 10 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DEBORAH BORGES DE LIMA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/090461 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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DEBORAH BORGES DE LIMA |
10977 |
MÉDICA |
14/07/2026 A 20/07/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 413, de 10 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora DEBORAH BORGES DE LIMA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/091004 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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DEBORAH BORGES DE LIMA |
10977 |
MÉDICA |
21/07/2026 A 24/07/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 414, de 10 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANALIA DE SOUZA MONTEIRO VAZ, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/090249 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ANALIA DE SOUZA MONTEIRO VAZ |
108632 |
FISIOTERAPEUTA |
14/07/2026 A 28/07/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 415, de 10 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JOSEFA ALVES CAMPOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/090061 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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JOSEFA ALVES CAMPOS |
110228 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
01/07/2026 A 15/07/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 416, de 11 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CRISTIANE MENDES MORAIS DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/089502 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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CRISTIANE MENDES MORAIS DOS SANTOS |
110054 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
19/06/2026 A 03/07/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 417, de 11 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor HUGO JONNATHAN PEREIRA DE FRANÇA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/090752 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
HUGO JONNATHAN PEREIRA DE FRANÇA |
107112 |
VIGIA |
16/07/2026 A 25/07/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 418, de 11 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SUELEN MACIEL DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/090748 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
SUELEN MACIEL DE SOUZA |
109106 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
07/07/2026 A 21/07/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 419, de 11 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor FRANCENILTON DA CONCEIÇÃO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/270167/090335 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
FRANCENILTON DA CONCEIÇÃO |
111246 |
BRAÇAL |
12/07/2026 A 26/07/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 420, de 11 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANA CLAUDIA PIRES DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/090933 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 9 (nove) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ANA CLAUDIA PIRES DOS SANTOS |
11120 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
15/06/2026 A 18/06/2026 22/06/2026 A 26/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 421, de 11 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CAMILA SOARES CARNEIRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/090930 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 6 (seis) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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CAMILA SOARES CARNEIRO |
110019 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
07/07/2026 A 09/07/2026 20/07/2026 A 22/07/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE AGOSTO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PORTARIA
Nº 25, de 12 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a designação de Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução decorrente da utilização de Ata de Registro de Preços, e dá outras providências.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução das aquisições decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços nº 004.10/2025 INFR, oriunda do Pregão Eletrônico nº 004/2025 INFR - Sistema de Registro de Preços (SRP);
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2026005482, GEP nº 2026/190107/088446, cujo objeto consiste na utilização da referida Ata para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de construção em geral;
CONSIDERANDO que os materiais serão destinados a atender às demandas de manutenção, conservação, reparos e pequenas adequações estruturais nos prédios, instalações, feiras, mercados, equipamentos públicos, estruturas rurais e demais espaços sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidor para acompanhar, fiscalizar e registrar a execução das obrigações decorrentes das aquisições realizadas junto à empresa DEPÓSITO RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.;
RESOLVE:
Art. 1º
DESIGNAR o servidor JUSTINO TAVARES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Gerente de Almoxarifado e Feiras, nomeado pelo Decreto nº 1001, de 28 de julho de 2025, para exercer a função de Fiscal das aquisições decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços nº 004.10/2025 INFR, no âmbito do Processo Administrativo nº 2026005482, GEP nº 2026/190107/088446.
Art. 2º
Compete ao Fiscal acompanhar e fiscalizar a execução das aquisições, observando o cumprimento das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, no Termo de Referência, nas Ordens de Fornecimento e demais documentos que integrem o processo, devendo, especialmente:
I - Acompanhar a entrega dos materiais solicitados;
II - Conferir a quantidade, qualidade, especificações e condições dos materiais entregues;
III - Registrar e comunicar eventuais ocorrências, irregularidades ou desconformidades verificadas;
IV - Solicitar, quando necessário, a correção ou substituição de materiais entregues em desacordo com as especificações estabelecidas;
V - Acompanhar o cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas para o fornecimento;
VI - Atestar o recebimento dos materiais quando estiverem de acordo com as condições estabelecidas;
VII - Manter os registros necessários ao adequado acompanhamento da execução;
VIII - Comunicar à autoridade competente quaisquer fatos que possam comprometer a regular execução das aquisições.
Art. 3º
O Fiscal deverá desempenhar suas atribuições em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas na legislação aplicável.
Art. 4º
A designação de que trata esta Portaria refere-se às aquisições realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº 2026005482, GEP nº 2026/190107/088446, decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 004.10/2025 INFR, tendo como fornecedora a empresa DEPÓSITO RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, aos 12 dias do mês de agosto de 2026.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 08/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 101, de 23 de Junho de 2026.
Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.
A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Ronario Barreira Luz, matrícula nº 105833, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do seguinte objeto; contratação tem por objeto a aquisição de água mineral sem gás, acondicionada em copos descartáveis e garrafas individuais de 500 ml, destinada ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes de Porto Nacional - TO, visando suprir as necessidades de hidratação e atendimento ao público, servidores, colaboradores, artistas, equipes de apoio e participantes durante a realização do calendário anual de eventos promovidos e apoiados pela pasta.
Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos mencionados no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de junho 2026.
______________________________________
Joyce de Souza Lima
Secretária Mun. de Cultura e Turismo
Decreto nº 20/2026
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 101, de 01 de Julho de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 101/2026, firmado em 01/07/2026 entre SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DO TURISMO, CNPJ nº 27.051.863/0001-44 e a empresa LC DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ sob nº 40.593.401/0001-17; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE CATERING DESTINADOS AOS CAMARINS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, COMPREENDENDO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS, UTENSÍLIOS, ESTRUTURA DE APOIO, EQUIPE OPERACIONAL E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS AO ADEQUADO ATENDIMENTO DOS ARTISTAS E EQUIPES TÉCNICAS; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026004469, GEP Nº 2026/150475/083810; e) Vigência: 12 (doze) meses, partir da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.1140.2000-19- 339030 fonte 15000000000000; g) Valor: R$ 446.199,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e noventa e nove reais); h) Signatários: pelo Contratante, Srª. JOYCE DE SOUZA LIMA e pelo contratante a Srª. Meiriane Dos Santos Chagas.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 229, de 12 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a designação da servidora Terezinha de Jesus Araújo para alimentação de dados do SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do SICAP-LCO pelo Tribunal de Contas do Tocantins, cumpre o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Estadual nº 1.284/2001, implantação de um Sistema de Informações de Contas Públicas para regular desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO que o SICAP-LO é um Sistema de Tecnologia própria, desenvolvido a partir do Plano de Contas Único que, por meio da unificação de procedimentos, dá mais transparência e agilidade nas informações enviadas ao Tribunal;
CONSIDERANDO que os ordenadores de despesas devem encaminhar tais dados nos prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Tocantins, de modo que o não cumprimento do período estabelecido pelo TCE acarreta a imposição de multa e sanções ao gestor;
R E S O L V E
Art. 1º - DESIGNAR a servidora, Terezinha de Jesus Araújo Gomes, Analista em Administração e Finanças, Matrícula nº 109861, para enviar informações no prazo legal, inserir os dados e alimentar o Sistema de Informações de CONTAS Públicas - SICAP, modalidade de Licitações, Obras e Contratos (SICAP-LCO), do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no que tange as informações dos procedimentos Licitatórios correspondente à todas unidades gestoras que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura de Porto nacional -TO, conforme lista abaixo.
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Entidade / Órgão |
CNPJ |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL |
06.083.271/0001-34 |
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE AGOSTO DE 2026.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação de Porto Nacional - TO
Decreto nº. 704/2025
RETIFICAÇÃO
, de 12 de Agosto de 2026.
a) Retificação do Contrato 007/2026, Processo Administrativo nº 2025002900; Processo GEP 2025/050248/057600, firmada em 06/04/2026; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 1212, 24 de abril de 2026; pg. 4 c) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa C F M DE MENEZES CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA, CNPJ: 20.314.565/0001-50; c) Onde se lê: ";R$ 223.900,00 (duzentos e vinte e três mil e novecentos reais)";; Leia-se R$ 223.508,04 (duzentos e vinte e três mil quinhentos e oito reais e quatro centavos).";
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 6.
O CONSELHO ESCOLAR CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.382.426/0001-73 com sede na Avenida Perimetral, S/N, setor Parque da Liberdade, Porto Nacional-TO, neste ato representado por sua Presidente Srª Lucélia Aires da Silva, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 902.173.491-53, e no RG sob o nº 266.065 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Aires Joca Nº1170 Jardim Brasília nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AGROP-ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AGROINDUSTRIAIS DE PALMAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 06.144.922/0001-59, sediada na Q 412 norte Alameda06 QI 07 Lote 21,S/N Norte Plano diretor Norte Cidade: Palmas-To, neste ato representada por seu Proprietário, Sra. PATRÍCIA DE MORAIS SILVA , brasileiro, portador da C.I. nº 1250719, expedida pela SSP -TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 056.170.461-95, residente e domiciliado na cidade de PALMAS - TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Chamada pública nº01/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 8.102,60 (oito mil, cento dois reais e sessenta centavos). Porto Nacional/TO, 12 de janeiro de 2026 .
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 7.
O CONSELHO ESCOLAR CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.382.426/0001-73 com sede na Avenida Perimetral, S/N, setor Parque da Liberdade, Porto Nacional-TO, neste ato representado por sua Presidente Srª Lucélia Aires da Silva, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 902.173.491-53, e no RG sob o nº 266.065 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Aires Joca Nº1170 Jardim Brasília nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE MANOEL JOÃO DAP Jurídica: TO112024.03.000005540CAF inscrita no CNPJ: 01.238.731/0001-32, sediada na Fazenda Manoel João s/n - zona rural, Porto Nacional-TO, PORTO- NACIONAL, neste ato representada pelo Sr. HELIOMAR ALVES ARRUDA, CPF: 924.360.301-97, brasileiro, agricultor, residente na Fazenda Cachoeirinha - Rodovia Porto/Fátima na cidade de PORTO NACIONAL - TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Chamada pública nº01/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 7.341,50 (sete mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos). Porto Nacional/TO, 12 de janeiro de 2026 .
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 8.
O CONSELHO ESCOLAR CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.382.426/0001-73 com sede na Avenida Perimetral, S/N, setor Parque da Liberdade, Porto Nacional-TO, neste ato representado por sua Presidente Srª Lucélia Aires da Silva, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 902.173.491-53, e no RG sob o nº 266.065 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Aires Joca Nº1170 Jardim Brasília nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, DAP Jurídica: SDW 0509718500012206221210, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 05.097.185/0001-18, sediada na Cidade: PORTO- NACIONAL , neste ato representada por seu Presidente SR.RAIMUNDO MARTINS GOMES, , brasileiro, portador da C.I. nº 191731, expedida pela SSP -TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.964.291-68, residente e domiciliado na cidade de PORTO NACIONAL, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Chamada pública nº01/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 48.955,70 (quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos). Porto Nacional/TO, 12 de janeiro de 2026 .
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 110, de 12 de Agosto de 2026.
Dispõe sobre o cancelamento de saldo de empenho para fins de readequação orçamentária e suplementação da ficha destinada ao repasse de honorários sucumbenciais aos Procuradores Municipais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada execução orçamentária e financeira do Município, mediante compatibilização das dotações existentes com as despesas efetivamente previstas para o corrente exercício;
CONSIDERANDO que o empenho objeto da presente Portaria foi constituído com base em estimativa de despesa calculada a partir do histórico de pagamentos de precatórios realizados nos exercícios anteriores, segundo a sistemática então vigente;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 136/2025 promoveu alterações no regime de pagamento de precatórios, modificando a sistemática anteriormente adotada e, consequentemente, os valores necessários ao atendimento dessa despesa no exercício de 2026;
CONSIDERANDO que, em razão da alteração constitucional superveniente, verificou-se que o montante inicialmente estimado e empenhado para o pagamento de precatórios se mostrou superior ao efetivamente necessário para o corrente exercício, possibilitando o cancelamento parcial do saldo sem prejuízo ao cumprimento das obrigações do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de suplementação da ficha nº 20264089, destinada ao repasse de honorários advocatícios sucumbenciais aos Procuradores Municipais, para assegurar a adequada execução da respectiva despesa;
CONSIDERANDO que a readequação das dotações orçamentárias permite a utilização eficiente dos recursos públicos, adequando-os às necessidades efetivas do exercício financeiro;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência, moralidade, impessoalidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o cancelamento parcial do saldo do empenho nº 506, vinculado à ficha nº 20264090, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), diante da redução da necessidade orçamentária inicialmente estimada para o pagamento de precatórios no exercício de 2026.
Art. 2º O cancelamento de que trata o art. 1º tem por finalidade possibilitar a correspondente readequação orçamentária e suplementação da ficha nº 20264089, destinada ao repasse de honorários advocatícios sucumbenciais aos Procuradores Municipais, observados os procedimentos orçamentários, contábeis e financeiros aplicáveis.
Art. 3º A Secretaria Municipal competente adotará as providências necessárias à efetivação do cancelamento e da correspondente readequação orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO, 12 de agosto de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança
Decreto nº 699/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 282, de 12 de Agosto de 2026.
Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação de Porto Nacional - TO;
O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 268/2020, de 16 de Abril de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEIO MONICA ARAUJO REIS, matrícula 19626, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 021/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 2025003249, sobre o objeto CONSTRUÇÃO DA PONTE DE 10 (DEZ) METROS SOBRE O CÓRREGO PAU D'ARCO, REGIÃO PROMISSÃO, NAS COORDENADAS S: 10°35'11.00" E O: 48°44'19.00", ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
Art. 2º NOMEIO ALUIZIO LIMA ARBUÉS NETO, matrícula 108817, para exercer a função de FISCAL DE OBRA, referente ao Contrato nº 021/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 2025003249, sobre o objeto CONSTRUÇÃO DA PONTE DE 10 (DEZ) METROS SOBRE O CÓRREGO PAU D'ARCO, REGIÃO PROMISSÃO, NAS COORDENADAS S: 10°35'11.00" E O: 48°44'19.00", ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
Publique-se e cumpra-se.
GABINIETE DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de Agosto de 2026.
______________________________________
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto de nº. 706/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 23, de 03 de Agosto de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 022/2026 firmado em 03/08/2026 entre SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa POSTO TREVO 1 COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 33.210.337/0001-82; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001503, apenso 2026006989, GEP Nº 2026/170054/091422; e) Vigência: 6 (seis) meses contados a partir da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.26.122.1134.2747 101/102 33.90.30 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 2.499.545,00 (dois milhão, quatrocentos e noventa e nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antonio Lemos Ribeiro e o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
, de 03 de Agosto de 2026.
a) Extrato do Primeiro Apostilamento do CONTRATO nº. 024/2021 do Processo n° 2021004673, firmado em 03/082026; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUTORA ACAUÃ LTDA CNPJ nº. 04.490.079/0001-37; c) Objeto: Primeiro Apostilamento REFERENTE A locação do imóvel para funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, situado na Avenida Presidente John Kennedy nº. 1553 setor Aeroporto em Porto Nacional - TO; d)) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 16.175,76 (dezesseis mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), correspondentes a 3,16% do valor total do contrato, conforme o Índice Geral de Preços -IGP-M; f) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
PORTARIA
Nº 136, de 12 de Agosto de 2026.
";Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.";
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade da CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI PARA A EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CURSOS E OFICINAS PARA ATENDER A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL - PTS DO PERÍODO DE PRÉ-OCUPAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL. TEM OBJETIVO DE ATENDER E QUALIFICAR FAMÍLIAS CONTEMPLADAS COM AS UNIDADES HABITACIONAIS, NO ÂMBITO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA, VISANDO À PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS, A MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
CONSIDERANDO, a autorização legal que consta no Parecer Jurídico n° 257/2026/PGM para a presente contratação fundamentada nos moldes do Art. 75, XV, da Lei Federal n° 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR a dispensa de licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso XV, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, inscrita sob o CNPJ n° 27.029.184/0001-79. A contratação é oriunda do Processo Administrativo n° 2026/170119/086395; Organograma: 45.4501.16.422.1159.2205; Fonte de Recursos: 15000000000000; Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.90.39-0599.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de agosto de 2026.
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Decreto n°706/2025
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2026 FMMA
O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CASTRAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 13 ao dia 18 de agosto de 2026 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone fone (63) 9 9281-7012.
Porto Nacional - TO, 12 de agosto de 2026.
FABRICIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
RETIFICAÇÃO
, de 12 de Agosto de 2026.
a) Retificação do Contrato nº. 005/2026, do Processo n° 2026000201 GEP Nº 2026/360186/071390; firmado em 29/07/2026; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 1279, 04 de agosto de 2026, pagina 06; c) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa KUSURI DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.866.043/0001-95; d) Onde se lê: ";b) Objeto: Fica extinto de forma CONSENSUAL, o Contrato nº 005/2026 do processo nº 2026000201 GEP Nº 2025/360186/053376; d) Processo: 2026000201 GEP Nº 2025/360186/053376;";. Leia-se ";Fica extinto, de forma UNILATERAL, o Contrato nº 005/2026 do processo nº 2026000201 GEP Nº 2026/360186/071390; ; d) Processo: 2026000201 GEP Nº 2026/360186/071390";
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