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EDIÇÃO Nº 1283, DE 10 de Agosto de 2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 123, de 01 de Julho de 2026.

Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Ronario Barreira Luz, matrícula nº 105833, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do seguinte objeto; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE CATERING, PARA ATENDIMENTO AOS CAMARINS DURANTE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVAIS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E NO DISTRITO DE LUZIMANGUES.

Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos mencionados no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho 2026.

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Joyce de Souza Lima

Secretária Mun. de Cultura e Turismo

Decreto nº 20/2026


PORTARIA Nº 124, de 01 de Julho de 2026.

Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Leandro Henrique Alves Gama, Assessor Técnico II, matrícula nº 109927, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do seguinte objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE ORNAMENTAÇÃO (LOCAÇÃO DE LYCRA, LOCAÇÃO DE MALHAS ENTRE OUTROS ) PARA O FESTIVAL PORTO VERÃO 2026 DE PORTO NACIONAL - TO, NO PERIODO DO DIA 24 DE JUNHO A 03 DE AGOSTO DE 2026 ( SEMANA DA CULTURA, DIA DO EVANGELICO, ANIVERSARIO DA CIDADE E TEMPORADA DE PRAIA (ILHA PORTO REAL E CIRCUITO BEIRA RIO E PRAIA DE LUZIMANGUES) ).

Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos mencionados no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeito retroativo ao dia 01 de julho 2026.

______________________________________

Joyce Lima

Secretária Mun. De Cultura de Turismo

Decreto nº 20/2026


PORTARIA Nº 208, de 10 de Agosto de 2026.

";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.

O GESTOR INTERINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.

CONSIDERANDO, por fim, que o empenho foi realizado de maneira errônea, cabendo a necessidade de anulação para correção processual.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos saldos referentes aos empenhos discriminados nesta Portaria, conforme demonstrado na planilha a seguir:

FORNECEDOR

EMPENHO

ANO

FICHA

SALDO PARA ANULAÇÃO

ARARA COMUNICACAO PRODUCAO E EVENTOS LTDA

7276

2026

20264283

R$ 50.000,00

VALOR TOTAL

R$ 50.000,00

Art. 2º - O saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornará à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente, após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderá ser efetuado seu respectivo reprocessamento.

Art. 3º - Esta Portaria retroagirá à data de 09 de julho de 2026, correspondente à data de emissão do empenho nº 7276

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO GESTOR INTERINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL-TO, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE AGOSTO DE 2026.

LUCIANO GOSTOSO FILHO
Gestor Interino da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Ato de nomeação interina: Decreto nº 234, de 06 de agosto de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 226, de 10 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a criação, a composição, a organização e o funcionamento do Fórum Municipal de Educação de Porto Nacional - TO e dá outras providências.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 704 de 28 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Porto Nacional - FME, instância colegiada permanente de participação social, integrante do Sistema Municipal de Ensino, com a finalidade de assegurar a participação democrática na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município.

Art. 2º. O Fórum Municipal de Educação possui caráter consultivo, propositivo, mobilizador, articulador e de controle social, exercendo suas atribuições com autonomia funcional e observância aos princípios da gestão democrática da educação pública.

Art. 3º. O Fórum Municipal de Educação exercerá suas atribuições com autonomia funcional, deliberativa e de participação social, observados os princípios da gestão democrática da educação pública, da legalidade, da publicidade, da transparência e da cooperação institucional.

Parágrafo único. A vinculação administrativa do Fórum Municipal de Educação à Secretaria Municipal de Educação não implicará subordinação técnica ou restrição ao exercício de suas competências legais e regimentais.

Art. 4º. Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I - convocar, planejar, coordenar e acompanhar as Conferências Municipais de Educação;

II - acompanhar e avaliar a implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação, em articulação com as Conferências Estadual e Nacional de Educação;

III - elaborar e aprovar seu Regimento Interno e o Regimento das Conferências Municipais de Educação;

IV - promover estudos, debates, audiências públicas, seminários e demais atividades relacionadas às políticas públicas educacionais;

V - acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação e de suas metas e estratégias;

VI - acompanhar a elaboração, implementação e revisão da legislação educacional municipal;

VII - formular recomendações e proposições destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais;

VIII - promover mecanismos de participação e controle social da educação no âmbito municipal.

§1º. A designação dos membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação será formalizada por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo ou do titular da Secretaria Municipal de Educação, conforme dispuser a regulamentação municipal.

§2º. A relação nominal dos representantes titulares e suplentes constará em anexo desta portaria, sendo sua atualização realizada mediante novo ato administrativo, independentemente de alteração desta norma.

Art. 5º. O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e suplentes dos órgãos públicos, instituições educacionais, entidades representativas e segmentos da sociedade civil relacionados à educação, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§1º. A composição do Fórum observará a representatividade dos diversos segmentos educacionais e sociais do Município.

§2º. A inclusão de novos órgãos, entidades ou segmentos será disciplinada pelo Regimento Interno do Fórum.

Art. 6º. Os órgãos, entidades e instituições integrantes do Fórum Municipal de Educação indicarão seus representantes titulares e suplentes, observados os critérios de representatividade e participação estabelecidos nesta Portaria e no Regimento Interno do Fórum.

Art. 7º. A estrutura organizacional, as competências específicas, o funcionamento e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação serão disciplinados por seu Regimento Interno.

Parágrafo único. Até a aprovação do Regimento Interno e a eleição da Coordenação Geral, a condução dos trabalhos do Fórum caberá ao titular da Secretaria Municipal de Educação ou servidor indicado pela secretaria.

Art. 8º. O Fórum Municipal de Educação contará com suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Educação, assegurada sua autonomia deliberativa e funcional.

Art. 9º. O Fórum reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.

Art. 10. A elaboração e aprovação do Regimento Interno constituirão objeto da primeira reunião do Fórum, sendo sua aprovação realizada por maioria simples dos membros presentes.

Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará, entre outros aspectos, a estrutura organizacional, o funcionamento, os procedimentos deliberativos e o processo eleitoral da Coordenação Geral.

Art. 11. A Coordenação Geral do Fórum Municipal de Educação será composta por Coordenador(a), Vice- Coordenador(a) e Secretário(a), eleitos entre seus membros titulares.

§1º. O mandato da Coordenação Geral será de dois anos, permitida uma recondução.

§2º. As competências da Coordenação Geral serão definidas no Regimento Interno.

Art. 12. A eleição da primeira Coordenação Geral ocorrerá na reunião de instalação do Fórum.

§1º. Havendo candidatura única, a eleição poderá ocorrer por aclamação.

§2º. Havendo mais de uma candidatura, será eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Art. 13. A partir da segunda gestão, a Coordenação Geral deverá promover o processo de renovação dos representantes e da direção do Fórum com antecedência mínima de trinta dias do término do mandato vigente.

Art. 14. A participação no Fórum Municipal de Educação constitui serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 15. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, dia dez do mês de agosto de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação e Esporte

Decreto nº. 704/2025


PORTARIA Nº 227, de 10 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a designação dos membros do Fórum Municipal de Educação de Porto Nacional - TO e dá outras providências.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 704 de 28 de julho de 2025.

CONSIDERANDO a Portaria nº 227, de 10 de agosto de 2026, que instituiu o Fórum Municipal de Educação de Porto Nacional - FME;

CONSIDERANDO a necessidade de designação dos membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação será formalizada.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados os representantes titulares e respectivos suplentes que compõem o Fórum Municipal de Educação de Porto Nacional-TO, para o mandato correspondente, conforme a representação dos segmentos e instituições abaixo relacionados:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Joana dos Reis Neres Gomes

Suplente: Cymara Cristiane Braga Sousa

II - Representantes dos Gestores

Titular: Nelsonita de Souza Batista

Suplente: Elma Pereira Sousa

III - Representantes da Educação Infantil

Titular: Joelma Batista Rodrigues

Suplente: Ana Lucia Carvalho dos Santos

IV - Representantes do Ensino Fundamental

Titular: Luanna dos Anjos Lima

Suplente: Luciana Carvalho Gama

V - Representantes dos Estudantes da Educação Básica

Titular: Arthur Santos Corrêa

Suplente: Nicole Moreira Luz

VI - Representantes da Educação de Jovens e Adultos

Titular: Lucilma Santana Ferreira da Silva

Suplente: Kele Cristina Vinhadelli Gouveia de Araújo

VII - Representantes do Ensino Médio

Titular: Deyvison Bispo de Oliveira Santos

Suplente: Tatyany Mota Rodrigues Saraiva

VIII - Representantes dos Coordenadores Pedagógicos

Titular: Vanda Batista de Figueredo da Silva

Suplente: Railane Cunha Facundes

IX - Representantes da Educação no Campo

Titular: Ilma Pereira Rodrigues

Suplente: Samara Caldas Franco

X - Representantes da Educação Inclusiva

Titular: Dalila Silva Lino

Suplente: Leivia Honorato dos Santos

XI - Representantes da Educação de Tempo Integral

Titular: Maria Martins de Moura

Suplente: Francisca Hiderlene Gonçalves

XII - Representantes da Superintendência Regional de Educação de Porto Nacional

Titular: Nilva Cirilo Pereira

Suplente: Alessandra Fernandes da Silva Cintra

XIII - Representantes de Instituição de Ensino Privado

Titular: Julissane Alves de Souza

Suplente: Lylla Barreira Nunes Parente

XIV - Representantes do Instituto Federal do Tocantins - Campus Porto Nacional Titular: Paulo Cesar de Sousa Patrício

Suplente: Lilissane Marcelly de Sousa

XV - Representantes da Universidade Federal do Tocantins

Titular: Ariel Elias do Nascimento

Suplente: Etiene Fabbrin Pires Oliveira

XVI - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins - SINTET

Titular: Nágila Sávia Souza Quintanilha

Suplente: David Nazareno Cerqueira

XVII - Representantes do Conselho Municipal de Educação

Titular: Sheylla de Araújo Barbosa

Suplente: Marinete Ferreira de Araújo

XVIII - Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB

Titular: Vera Fischer Reis de O. e Silva Aires

Suplente: Fernando Soares Afonso

XIX - Representantes do Conselho de Alimentação Escolar

Titular: Luzia Alcovia Neta

Suplente: Greycy Lopes de Matos

XX - Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Edson Aires Campelo

Suplente: Valdenora Francisca Soares

XXI - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Titular: Antônio Nilberto Castro Santos

Suplente: Ana Lúcia Carvalho dos Santos

XXII - Representantes dos Conselhos Escolares e dos Pais de Estudantes

Titular: Jullyanna dos Santos Pereira

Suplente: Alice Justiniano da Luz

XXIII - Representantes do Movimento de Afirmação da Diversidade

Titular: Rubra Pereira de Araújo

Suplente: Kailany Assunção Ferreira

XXIV - Representantes das Instituições Religiosas

Titular: Welson de Souza Milhomem

Suplente: Jucimar Souza Ribeiro

XXV - Representantes do PREVIPORTO

Titular: Sandra Alves Cordeiro Gomes Gaspar

Suplente: Wagner Pinto de Sousa

XXVI - Representantes do Sistema Prisional de Porto Nacional - TO

Titular: Oseias Costa Rego

Suplente: Marcelia Lucia Dias Cunha da Cruz

XXVII - Representantes da Defensoria Pública de Porto Nacional - TO

Titular: Jurimar Mendes Lima Junior

Suplente: Elisa Maria Pinto de Souza

XXVIII - Representantes da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO

Titular: Adrielle Pereira Ribeiro

Suplente: Iranilde Ribeiro Batista

XXIX - Representantes da Câmara Municipal de Vereadores

Titular: Suleima Cristina Botteri

Suplente: João Leite Moura Filho

XXX - Representantes do Seguimento Municipal de Esporte e Lazer

Titular: Rosana Lopes Correia

Suplente: Rafael Fontoura Medeiros

XXXI - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Lidiane Borges de Souza

Suplente: Maria da Conceição Martins Moura Pinto

XXXII - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Leonesia Ribeiro Dias Neto

Suplente: Claudiana de Kássia Matos da Silva

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, dia dez do mês de agosto de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação e Esporte

Decreto nº. 704/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 004/2026, firmado em 04/08/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa VYSAR SOLUÇÕES E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 66.612.068/0001-30; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA WEB DE GERENCIAMENTO DE QUIOSQUES, FEIRAS LIVRES, PONTOS DE AEROPORTO E DEMAIS ÁREAS PÚBLICAS CEDIDAS PELO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026002741; Processo GEP 2026/160264/084363; e) Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 16.1633.04.122.1129.2822-99- 339040 Fonte 1500000001000; g) Valor: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Saulo Pereira Costa e o Sr. Welton Pinto Matos.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 106, de 10 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Governança para o mês de setembro de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORT6023 O NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Governança, para o mês de SETEMBRO de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ROMUALDO ALVES RABELO NETO

109080

01/07/2025 A 30/07/2026

01/09/2026 A 30/09/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE AGOSTO 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança


PORTARIA Nº 108, de 10 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor comissionado lotados na Secretaria Municipal de Governança para o mês de setembro de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORT6023 O NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor
abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Governança, para o mês de SETEMBRO de 2026.
NOME MAT PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO 109209 01/07/2025 A 30/07/2026 01/09/2026 A 30/09/2026
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE AGOSTO 2026.


RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


EXTRATO DE CONTRATO

RETIFICAÇÃO

a) Retificação de Publicação do Extrato do Contrato nº. 005/2026, do Processo nº 2026004527, GEP Nº 2026/480455/084416; b) Publicação: Diário Oficial do Município de Porto Nacional- TO nº 1264, 14 de julho de 2026, pg. 2; c) Partes: Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, CNPJ Nº 60.670.294/0001-90 e a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL DE PORTO NACIONAL E REGIÃO - ADIBES, CNPJ/MF sob o nº CNPJ 54.606.856/0001-34; c) Onde se lê: ";firmado em 09/07/2026";; Leia-se: ";firmado em 27/05/2026";.


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 764, de 20 de Julho de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 03 (duas diárias com pernoite e uma sem pernoite) diárias para o servidor, WESLEY BEZERRA DE ALMEIDA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Augustinópolis -TO, para transportar alta médica no Hospital Regional de Augustinópolis, no período do dia 20/07/ a 22/07/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de julho de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 29, de 04 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. MILVA RIBEIRO DOS SANTOS.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal n.º 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ESPECIAL, a servidora Sra. MILVA RIBEIRO DOS SANTOS, divorciada, portadora do RG nº 1**.**6, Órgão expedidor SSP/TO, Data de Expedição 21/09/2021, inscrita no CPF: 78*.***.***-20, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do Art. 40 da Constituição Federal; e no valor de R$ 6.765,86 (Seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 14, do processo de aposentadoria nº 2026.04.18531P.

Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o Art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 04 de agosto de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do Previporto
Decreto 001/2026


PORTARIA Nº 30, de 04 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. MARILENE MARTINS FLORENCIO.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal n.º 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ESPECIAL, a servidora Sra. MARILENE MARTINS FLORENCIO, solteira, inscrita no CPF: 55*.***.***-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do Art. 40 da Constituição Federal; e no valor de R$ 7.030,73 (Sete mil e trinta reais e setenta e três centavos), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 14, do processo de aposentadoria nº 2026.04.18530P.

Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o Art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 04 de agosto de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do Previporto
Decreto 001/2026


PORTARIA Nº 31, de 04 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. MARIA APARECIDA GOMES RABELO.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal n.º 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ESPECIAL, a servidora Sra. MARIA APARECIDA GOMES RABELO, solteira, portadora do RG n.º 9*.**2 Órgão Expedidor SSP/TO, Data de Expedição 03/11/2026, inscrita no CPF: 79*.***.***-91, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do Art. 40 da Constituição Federal; e no valor de R$ 9.577,74 (Nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 16, do processo de aposentadoria nº 2026.04.18529P.

Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o Art. 81 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 04 de agosto de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do Previporto
Decreto 001/2026


PORTARIA Nº 33, de 07 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. REGIANY CASTRO CORREIA.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal n.º 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ESPECIAL, a servidora Sra. REGIANY CASTRO CORREIA, solteira, portadora do RG n.º 1**.**4 Órgão Expedidor SSP/TO, Data de Expedição 09/06/2022, inscrita no CPF: 68*.***.***-34, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do Art. 40 da Constituição Federal; e no valor de R$ 9.605,23 (Nove mil, seiscentos e cinco reais e vinte e três centavos), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 16, do processo de aposentadoria nº 2026.04.18536P.

Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o Art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 07 de agosto de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do Previporto
Decreto 001/2026


PORTARIA Nº 34, de 07 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. DARCILENE QUINTO COELHO.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 40, § 1º, III, ";a"; da Constituição Federal c/c o Art. 12, III, ";a"; da Lei Municipal n.º 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ESPECIAL, a servidora Sra. DARCILENE QUINTO COELHO, solteira, inscrita no CPF: 60*.***.***-69, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, devendo os proventos ser fixados nos termos do Art. 1º da Lei Federal n.º 10.887/2004 c/c o Art. 34 da Lei Municipal n.º 2.112/2013 (média aritmética/integralidade da média); e no valor de R$ 3.204.64 (Três mil, duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 36, do processo de aposentadoria nº 2026.04.18538P.

Art. 2.º O benefício será reajustado pelo § 8º do Art. 40 da Constituição Federal c/c o Art. 36 do Estatuto Previdenciário Municipal, sem paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 07 de agosto de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do Previporto
Decreto 001/2026


PORTARIA Nº 35, de 07 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. REIJANE DE SOUZA GUIMARÃES GOMES.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal n.º 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ESPECIAL, a servidora Sra. REIJANE DE SOUZA GUIMARÃES GOMES, casada, portadora do RG n.º 1**.**5 Órgão Expedidor SSP/TO, Data de Expedição 03/02/2023, inscrita no CPF: 76*.***.***-15, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do Art. 40 da Constituição Federal; e no valor de R$ 9.142,39 (Nove mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 14, do processo de aposentadoria nº 2026.04.18537P.

Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o Art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 07 de agosto de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do Previporto
Decreto 001/2026




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