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EDIÇÃO Nº 1280, DE 05 de Agosto de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 225, de 04 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a Sra. JOYCE DE SOUZA LIMA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de agosto de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 226, de 04 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado, interinamente, para exercer cumulativamente o cargo de Secretário Municipal de Cultura e Turismo, o Sr. LUCIANO GOSTOSO FILHO, sem prejuízo das atribuições do cargo anteriormente ocupado.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de agosto de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 227, de 04 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de gestora do Fundo Municipal de Incentivo Cultural - FMIC, a Sra. JOYCE DE SOUZA LIMA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de agosto de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 228, de 04 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a Sra. JOYCE DE SOUZA LIMA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de agosto de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 395, de 05 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor MARCIO LUCIANO DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/090755 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARCIO LUCIANO DA SILVA

20077

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

15/07/2026 A 29/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 396, de 05 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora SARAH RAYANE AMARAL COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/090592 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SARAH RAYANE AMARAL COSTA

106910

ENFERMEIRA

11/07/2026 A 06/01/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 397, de 05 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SILVANIA NASCIMENTO GUIMARÃES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/090248 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SILVANIA NASCIMENTO GUIMARÃES

9245

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

14/07/2026 A 12/08/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 398, de 05 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LISIANE CORREA SANTOS SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/089857 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LISIANE CORREA SANTOS SILVA

110693

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

02/07/2026 A 28/12/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 399, de 05 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora BIANCA RODRIGUES DA COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/090157 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 23 (vinte e três) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

BIANCA RODRIGUES DA COSTA

20070

ENFERMEIRA

09/07/2026 A 31/07/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 400, de 05 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora BRUNA ISABELLA LOCATELLI GOLDONI, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/090021 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

BRUNA ISABELLA LOCATELLI GOLDONI

20520

CIRURGIÃ DENTISTA

27/06/2026 A 23/12/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 401, de 05 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora FERNANDA ROSA LUIZ, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/090375 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FERNANDA ROSA LUIZ

17122

MÉDICA

12/07/2026 A 10/08/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 402, de 05 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor JOSIMAR DA SILVA MATOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/090158 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOSIMAR DA SILVA MATOS

108672

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

10/07/2026 A 24/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 403, de 05 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora IVANA PEREIRA LOPES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/089730 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

IVANA PEREIRA LOPES

106884

ENFERMEIRA

04/07/2026 A 30/12/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 404, de 05 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LANA MARA DE JESUS MARTINS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/090455 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LANA MARA DE JESUS MARTINS

11136

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

11/07/2026 A 06/01/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 405, de 05 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SEVERIANA MARCIA COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/089935 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 3 (três) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SEVERIANA MARCIA COSTA

10319

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

07/07/2026 A 09/07/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 406, de 05 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora KARLA HELOISA BARROS PEREIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/090684 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

KARLA HELOISA BARROS

PEREIRA

109403

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

06/07/2026 A 01/01/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE AGOSTO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 201, de 01 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores (a) comissionados e contratos lotados na Secretaria Municipal De Cultura E Turismo para o mês de setembro de 2026, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - A presente Portaria substitui a Portaria nº 201/2026, publicada em 1º de agosto de 2026, em razão da constatação de erro material em seu conteúdo.

CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores (a) abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal De Cultura E Turismo, para o mês de setembro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

MARIA DO ROSÁRIO H. DA CRUZ

108779

10/07/2025 a 10/07/2026

01/09/2026 a 30/09/2026

RONARIO BARREIRA LUZ

108978

10/07/2025 a 30/06/2026

01/09/2026 a 30/09/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

JOYCE DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal De Cultura E Turismo
Decreto nº 20/2026


PORTARIA Nº 203, de 05 de Agosto de 2026.

Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Leandro Henrique Alves Gama, Assessor Técnico II, matrícula nº 109927, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do seguinte objeto; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS (TAIS COMO ESTRUTURAS METÁLICAS, PALCO, SOM, TENDAS, DENTRE OUTROS) PARA O EVENTO DESFILE CIVICO, ANIVERSARIO DE PORTO NACIONAL - TO, NO PERIODO DO DIA 13 DE JULGO DE 2026; processo de n° 2026005816 com a empresa MONIQUE APARECIDA DA SILVA BELEM LTDA.

Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos mencionados no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ao dia 05 de julho 2026.

______________________________________
Joyce Lima
Secretária Mun. De Cultura de Turismo
Decreto nº 20/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 16, de 05 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Muni cipal de Desenvolvimento Distrital referente ao mês de Setembro de 2026, na forma específica.";

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, para o mês de Setembro 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

FREDSON VIANA CASTRO

10941

01/08/2025 à 01/08/2026

01/09/2026 à 30/09/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, 05 DE AGOSTO DE 2026.

Crispim Alves De Oliveira Junior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto nº 386, de 14 de Fevereiro de 2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 173, de 14 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova lei nº 14.113/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.113/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;


7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: CLEISON ARRUDA MARQUES, matricula nº 8424, cargo: Coordenador de Tecnologia Educacional, para exercer a função de Fiscal de Processo, acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Processo Número 2024002136, referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telecomunicação, na operação e manutenção de link de acesso, síncrono, a internet em fibra optica, com velocidade a partir de 300 megas, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com equipamento em comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, com a empresa INFOTEL ENGENHARIA & TELECOMUNICAÇÃO SCM EIRELI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de agosto de 2024.


Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 222, de 05 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre ato específico de Autorização e Definição de valores para celebração de parcerias através de contratos de patrocínio com base na Lei Municipal nº 1730/2002.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 704 de 28 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a realização de despesas com eventos desportivos, inclusive com repasse financeiro, através de celebração de Contrato de Patrocínio, dentro de todo o território do município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Para os fins deste instrumento, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.730/2002, consideram-se eventos desportivos aqueles que tenham como objeto principal a promoção, incentivo ou realização de práticas esportivas organizadas, de caráter competitivo, recreativo ou participativo, incluindo, dentre outros, disputas automobilísticas e motociclísticas, competições náuticas e demais modalidades esportivas em geral.

Art. 3º - Fica estabelecido como teto máximo de até 50% do valor apresentando pela entidade interessada, a qual deve ser solicitada via ofício juntamente com projeto e plano de trabalho do evento. Sendo esse valor limitado até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) por evento.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, dia cinco do mês de agosto de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação e Esporte

Decreto nº. 704/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 103, de 05 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Governança para o mês de setembro de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORT6023 O NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Governança, para o mês de SETEMBRO de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Jean Carlos Da Silva

109063

01/07/2025 A 31/07/2026

01/09/2026 A 30/09/2026

Elaynne Carvalho Da Silva

108621

01/07/2025 A 01/07/202

09/09/2026 A 23/09/2026

Williany Kelly Teixeira Alves

109336

01/08/2025 A 01/08/2026

15/09/2026 A 29/09/2026

Jose Filho Chaves Dos Santos

0876

15/05/2025 A 14/05/2026

05/09/2026 A 05/10/2026

Paulo Rogerio Gama Dos Santos

0887

15/05/2026 A 14/05/2026

05/09/2026 A 05/10/2026

Manoel Aires Manduca Neto

109075

02/05/2025 A 01/06/2026

05/09/2026 A 05/10/2026

Marcos Roberto Soares De Almeida

0889

15/05/2025 A 14/05/2026

05/09/2026 A 05/10/2026

Marcilio Alves Parente

109076

01/02/2025 A 01/02/2026

05/09/2026 A 05/10/2026

Jean Carlos Da Silva

109063

01/07/2025 A 30/07/2026

01/09/2026 A 30/09/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE AGOSTO 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 11, de 05 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a designação das servidoras Eullanya Rodrigues Braga e Gislene Pires de Souza para alimentação de dados do SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. ";

O SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do SICAP-LCO pelo Tribunal de Contas do

Tocantins, cumpre o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Estadual nº 1.284/2001, implantação de um Sistema de Informações de Contas Públicas para regular desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO que o SICAP-LO é um Sistema de Tecnologia própria,

desenvolvido a partir do Plano de Contas Único que, por meio da unificação de procedimentos, dá mais transparência e agilidade nas informações enviadas ao Tribunal;

CONSIDERANDO que os ordenadores de despesas devem encaminhar tais dados

nos prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Tocantins, de modo que o não cumprimento do período estabelecido pelo TCE acarreta a imposição de multa e sanções ao gestor;

R E S O L V E

Art. 1º - DESIGNAR as servidoras, Eullanya Rodrigues Braga e Gislene Pires

de Souza, para enviar informações no prazo legal, inserir os dados e alimentar o Sistema de Informações de CONTAS Públicas - SICAP, modalidade de Licitações, Obras e Contratos (SICAPLCO), do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no que tange as informações dos procedimentos Licitatórios correspondente à todas unidades gestoras que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura de Porto nacional -TO, conforme lista abaixo.

Entidade / Órgão

CNPJ

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - ARPN

37.633.965/0001-21

CASA DO IDOSO TIA ANGELINA DE PORTO NACIONAL

21.530.252/0001-00

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL

29.902.435/0001-03

FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL

29.235.338/0001-04

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL

14.797.309/0001-69

FUNDO MUN. DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

31.530.873/0001-30

FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA

21.680.195/0001-38

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DE PORTO NACIONAL

48.700.544/0001-92

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

31.581.625/0001-18

FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA DE PORTO NACIONAL

26.768.917/0001-24

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL

28.182.282/0001-04

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL

11.315.054/0001-62

FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE FMT DE PORTO NACIONAL

54.383.035/0001-86

FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DE PORTO NACIONAL

21.530.232/0001-21

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

74.010.562/0001-52

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL

00.299.198/0001-56

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PGM DE PORTO NACIONAL

59.641.973/0001-52

SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL

30.505.354/0001-59

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL

27.051.692/0001-84

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL

27.051.863/0001-44

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL

27.051.881/0001-26

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL

27.075.455/0001-22

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO

60.670.294/0001-90

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL

27.051.904/0001-00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

45.230.830/0001-43

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL

45.316.509/0001-86

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL

29.992.174/0001-60

Página 1 de 1

ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E LICITAÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL

29.979.137/0001-11

SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

37.622.310/0001-58

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL

06.083.271/0001-34

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL

27.051.511/0001-99

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL

27.051.708/0001-28

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

27.029.184/0001-79

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

27.064.964/0001-50

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS E REVITALIZAÇÃO URBANA

60.705.470/0001-82

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA

ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE AGOSTO DE 2026.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto nº 006/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 764, de 20 de Julho de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 02 (duas diárias com pernoite) diárias para o servidor, WESLEY BEZERRA DE ALMEIDA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Augustinópolis -TO, para transportar alta médica no Hospital Regional de Augustinópolis, no período do dia 20/07/ a 22/07/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de julho de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 326, de 05 de Agosto de 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias a servidora efetiva.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO, o disposto no art.52, da Lei n° 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Público do Município de Porto Nacional.

RESOLVE:

ART.1º - CONCEDER 10 (dez) dias de férias ainda não gozadas do período aquisitivo de 2025, a servidora abaixo relacionada, da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de agosto 2026.

NOME

MAT

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

MARIA DA CONCEIÇÃO GAMA DE SOUSA

100010

2025

De 10 a 19 de agosto de 2026

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -




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