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EDIÇÃO Nº 1278, DE 03 de Agosto de 2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


PORTARIA Nº 24, de 03 de Agosto de 2026.

"Dispõe sobre a designação de servidor para realizar a aplicação de defensivos agrícolas nas hortas vinculadas à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a correta execução das atividades de manejo fitossanitário nas hortas mantidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

CONSIDERANDO que o servidor LUIZ NEIVA MOREIRA NETO, matrícula nº 377, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Agropecuária, lotado nesta Secretaria, possui qualificação técnica para o desempenho das atividades relacionadas à aplicação de defensivos agrícolas;

CONSIDERANDO que o referido servidor foi nomeado para o cargo de Gerente de Hortas, por meio do Decreto nº 1000, de 28 de julho de 2025, desempenhando atribuições diretamente relacionadas à gestão e manutenção das hortas municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUIZ NEIVA MOREIRA NETO, matrícula nº 377, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Agropecuária, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e nomeado para o cargo de Gerente de Hortas, conforme Decreto nº 1000, de 28 de julho de 2025, para realizar a aplicação de defensivos agrícolas nas hortas administradas por esta Secretaria.

Art. 2º O servidor designado deverá executar as atividades de aplicação de defensivos agrícolas em estrita observância à legislação vigente, às normas de segurança do trabalho, às orientações técnicas, às recomendações dos fabricantes dos produtos e às boas práticas agrícolas, utilizando obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs adequados.

Art. 3º A presente designação fundamenta-se na capacidade técnica do servidor, ficando autorizada a execução das atividades inerentes à função no âmbito das hortas municipais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, aos 03 dias do mês de agosto de 2026.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 08/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 11, de 03 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a revogação das férias de servidora e dá outras providências.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogadas as férias da servidora Anne Karianny de Sousa Moreira, ocupante do cargo de Superintendente, matrícula nº 108968, que seriam usufruídas no período de 01 de agosto de 2026 a 30 de agosto de 2026.

Art. 2º A servidora permanecerá no exercício de suas funções, devendo o período de férias revogado ser usufruído em data futura, mediante nova programação, observadas a conveniência da Administração e a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário. A revogação ou suspensão de férias por necessidade do serviço é medida admitida nos regimes estatutários municipais, desde que observada a legislação aplicável ao ente público.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE AGOSTO DE 2026.

DANIEL DOS SANTOS MACHADO

Secretário Municipal de Comunicação de Porto Nacional - TO

Decreto n.º 711/2025


PORTARIA Nº 12, de 03 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre a revogação das férias de servidor e dá outras providências.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogadas as férias da servidora Dornil Alves Sobrinho, ocupante do cargo de Coordenador I, matrícula nº 108970, que seriam usufruídas no período de 01 de agosto de 2026 a 30 de agosto de 2026.

Art. 2º A servidora permanecerá no exercício de suas funções, devendo o período de férias revogado ser usufruído em data futura, mediante nova programação, observadas a conveniência da Administração e a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário. A revogação ou suspensão de férias por necessidade do serviço é medida admitida nos regimes estatutários municipais, desde que observada a legislação aplicável ao ente público.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE AGOSTO DE 2026.

DANIEL DOS SANTOS MACHADO
Secretário Municipal de Comunicação de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 711/2025


ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na rua Januário nº 631 Porto Imperial, Porto Nacional - TO, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.171.882/0001-62, neste ato representada pela Presidente Sra. Francisca Hilderlene Gonçalves de Oliveira Macedo, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 402.782.121-15 , e no RG sob o nº 1.772.528 SSP-TO, residente e domiciliada na Rua Guilhermina Guimaraes Quadra 29 Lote 55 Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa C & E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) nº 08.950.440/0001-11, situada na Rua Lisias Rodrigues s/n Qd. I Lt. 18-A Ap. 01 Setor Aeroporto - Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, denominado CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2026, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 550,00. Porto Nacional/TO, 07 de janeiro de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 3, de 03 de Agosto de 2026.

";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Muni cipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano referente ao mês de Setembro de 2026, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, para o mês de Setembro de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

JAKELINE FERREIRA MARTINS

10262

27/01/2025 Á 27/01/2026

01/09/2026 Á 30/09/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE AGOSTO DE 2026.

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: 706/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 632, de 12 de Junho de 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO DAS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS (OCI) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Saúde de Porto Nacional, Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, no uso de suas atribuições legais, com fundamentos nas competências que lhe atribui o Decreto nº 700/2025, e em conformidade com a legislação vigente.

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), com vistas à ampliação e qualificação da atenção ambulatorial especializada no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que o PMAE adota como estratégia a organização da atenção especializada por meio das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), definidas como um conjunto específico e coordenado de procedimentos (consultas, exames e terapias) necessários à atenção de determinada condição de saúde, visando garantir qualidade e resolutividade no cuidado;

Considerando a necessidade de estruturar, no âmbito municipal, mecanismos de gestão, regulação e monitoramento das OCIs para assegurar a efetividade das ações do PMAE;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional, o Núcleo de Apoio à Gestão das Ofertas de Cuidados Integrados (NAG), com a finalidade de coordenar, apoiar e monitorar a execução das OCIs vinculadas ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)

Art. 2º São objetivos do NAG: I - Garantir a gestão qualificada e a integração das ofertas de cuidados integrados no município; II - Planejar, acompanhar e monitorar a execução das OCIs, em consonância com as diretrizes do PMAE; III - Promover a articulação entre os serviços de saúde, atenção primária, atenção secundária e a regulação municipal, visando a integralidade e resolutividade do cuidado; IV - Apoiar tecnicamente as equipes e pontos de atenção envolvidos na execução das OCIs.

Art. 3º Compete ao NAG: I - Receber e analisar as demandas reguladas para as OCIs; II - Monitorar os indicadores de desempenho e resultados das OCIs; III - Garantir a comunicação com os pontos focais dos municípios pactuados e unidades executoras; IV - Elaborar relatórios periódicos para subsidiar a gestão e o planejamento municipal.

Art. 4º O NAG será composto por: I - Coordenador(a) do Núcleo; II - Assistente administrativo; III - Profissionais de apoio técnico.

Art. 5º Para compor o NAG, ficam nomeados as seguintes pessoas: Coordenadora do Núcleo - KARLA DANIELLY LIMA VINHADELLI (Enfermeira) Matricula : 111166 , Assistente administrativo -SILVIA FACUNDES FERNANDES - Matricula: 108351, Profissionais de apoio técnico - DEBORA DOS SANTOS GOMES (Enfermeira) - Matricula :10687, MARIANA MARTINS DE SOUZA (Enfermeira) -Matricula : 111262, SAYMA CRISTINA DE OLIVEIRA (Diretora de Regulação) Matricula :109193, BRUNO JOAQUIM DO NASCIMENTO GOMES (Coordenador de Controle e Avaliação )-Matrícula: 109179

Parágrafo Único. Para desempenho de suas atribuições o NAG tem competência para convocar e requisitar apoio de Profissionais com conhecimento necessário para prestar apoio técnico, conforme necessidade operacional., conforme a portaria PORTARIA Nº 627, DE 11 DE JUNHO DE 2026, que Institui o Núcleo de Apoio à Gestão - NAG, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional, define suas atribuições, composição e estabelece prazo de vigência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Paraiso do Tocantins aos 12 dias do mês de junho do ano de 2026.

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 700/2025

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Porto Nacional - TO
Decreto nº 256/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


PORTARIA Nº 784, de 27 de Junho de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidora para conduzir a análise, o saneamento e o encerramento administrativo da prestação de contas do Termo de Fomento nº 013/2024, celebrado com a Fundação Pio XII.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 164, de 8 de abril de 2024, que regulamenta as parcerias celebradas entre o Município de Porto Nacional e as organizações da sociedade civil;

Considerando o Termo de Fomento nº 013/2024, celebrado entre o Município de Porto Nacional, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Fundação Pio XII - Hospital de Amor Tocantins;

Considerando o Processo Administrativo nº 2023/210108/001736, referente à formação, execução e prestação de contas da referida parceria;

Considerando a necessidade de promover a adequada instrução processual, o saneamento das pendências documentais, a análise da execução física e financeira e o encerramento administrativo da prestação de contas;

Considerando que o Parecer Técnico constante do processo menciona a servidora Marinna Maciel Santana como responsável pela gestão das parcerias firmadas com organizações da sociedade civil, sem que tenha sido localizado, até o presente momento, ato administrativo autônomo de designação específico para o Termo de Fomento nº 013/2024;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade da análise administrativa, sem atribuição de efeitos retroativos ou criação fictícia de atos de acompanhamento não comprovados nos autos;

RESOLVE:

Art. 1º

Designar a servidora MARINNA MACIEL SANTANA, matrícula nº109185, ocupante do cargo de Diretora Administrativa Financeira, para atuar como responsável pela condução da fase atual de análise, saneamento, acompanhamento administrativo e encerramento da prestação de contas do Termo de Fomento nº 013/2024, celebrado com a Fundação Pio XII - Hospital de Amor Tocantins.

Art. 2º

Compete à servidora designada:

I - Realizar a análise técnica e documental da prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil;

II - Verificar a compatibilidade entre o objeto pactuado, o plano de trabalho, as despesas realizadas e os resultados apresentados;

III - Identificar pendências, inconsistências, impropriedades ou documentos ausentes;

IV - Propor e acompanhar diligências destinadas à complementação e ao saneamento da instrução processual;

V - Analisar os documentos e esclarecimentos apresentados pela Fundação Pio XII;

VI - Promover a reconstrução documental da execução física e financeira da parceria, com base nos documentos existentes nos autos e nos elementos obtidos durante a fase de saneamento;

VII - Elaborar matriz de acompanhamento das pendências identificadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, pelo Controle Interno, pela Procuradoria-Geral do Município e pelas unidades técnicas competentes;

VIII - Verificar a regularidade das notas fiscais, comprovantes de pagamento, extratos bancários, rendimentos financeiros, saldos, recursos próprios e eventuais devoluções;

IX - Solicitar, por intermédio da autoridade competente, documentos e informações às unidades administrativas municipais e à organização da sociedade civil;

X - Elaborar relatório técnico fundamentado sobre o cumprimento do objeto, o alcance das metas, a regularidade da execução e a existência ou inexistência de dano ao erário;

XI - Emitir parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas, após a conclusão das diligências e a adequada instrução dos autos;

XII - Encaminhar os autos à Comissão de Monitoramento e Avaliação, à Controladoria-Geral do Município e à Procuradoria-Geral do Município, quando necessário;

XIII - Praticar os demais atos administrativos indispensáveis à instrução e ao encerramento da prestação de contas, observados os limites de sua competência.

Art. 3º

A atuação da servidora designada deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, segregação de funções, segurança jurídica, motivação e controle de resultados.

Art. 4º

O relatório e o parecer técnico deverão distinguir expressamente:

I - Os atos praticados durante a formação e a execução da parceria;

II - Os documentos produzidos durante a vigência;

III - Os documentos apresentados posteriormente para complementação ou saneamento;

IV - As falhas atribuíveis à organização da sociedade civil;

V - As falhas decorrentes da atuação ou omissão da Administração Pública;

VI - As irregularidades meramente formais;

VII - As irregularidades materiais com possível repercussão financeira;

VIII - A existência ou inexistência de dano ao erário.

Art. 5º

A designação prevista nesta Portaria não atribui efeitos retroativos à atuação da servidora e não representa declaração de que houve acompanhamento, fiscalização ou monitoramento durante a vigência da parceria além do que estiver documentalmente comprovado nos autos.

Parágrafo único. A análise atual deverá ser identificada como reconstrução documental posterior, não equivalendo a visita in loco, fiscalização concomitante ou emissão de relatório produzido durante o período de execução.

Art. 6º

A designação não importa aprovação antecipada da prestação de contas, convalidação automática de atos ausentes, reconhecimento de regularidade sem comprovação ou afastamento de eventual responsabilidade administrativa.

Art. 7º

Os setores da Secretaria Municipal de Saúde deverão fornecer à servidora designada os documentos, informações e apoio técnico necessários ao desempenho das atribuições previstas nesta Portaria.

Art. 8º

Após a emissão do parecer técnico conclusivo, os autos deverão ser submetidos à autoridade competente para decisão fundamentada quanto à aprovação, aprovação com ressalvas, rejeição ou adoção de outras providências administrativas cabíveis.

Art. 9º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de julho de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Fundo Municipal de Saúde
Porto Nacional




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