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EDIÇÃO Nº 1276, DE 30 de Julho de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 218, de 30 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências.";
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento Setor Aeroporto, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 980,00 m² (novecentos e oitenta metros quadrados) caracterizada como Lotes 02 (dois) e 03 (três) da Quadra I, do Loteamento Setor Aeroporto, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme documentos comprobatórios, do Processo Administrativo n. 2024/140158/034887, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 40,00 metros - Lado esquerdo para Lote 01 e Parte do lote 02; Ao Sul: 40,00 metros - Lado direito para o Lote 04; Ao Leste: 24,50 metros - Frente com avenida Manoel José Pedreira; Ao Oeste ";parte";: 15,00 metros -Fundo para os lotes 09; Ao Oeste ";parte";: 9,50 metros - Fundo para os lotes 08.Conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura, Tiago Ribeiro de Sousa, TRT Nº CFT 2302713204.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência ao Sr. Franklynn Patrick Machado devidamente inscrita no CPF sob o nº 043.694.589-43.
Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de julho de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 180, de 30 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Eunicelha de Sousa Lemos Nascimento, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica Nº 05/2024 firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde - SES/TO e a Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 3887/2026/SES/GASEC, expedido pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio do qual é requerida a manutenção da cessão da servidora municipal;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.
RESOLVE
Art. 1.º PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição da Secretaria de Estado da Saúde, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 6 de agosto de 2026 a 06 de agosto de 2027.
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MAT. |
SERVIDORA |
CARGO |
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8406 |
EUNICELHA DE SOUSA LEMOS NASCIMENTO |
PSICÓLOGO |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 372, de 23 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANALIA CIRQUEIRA DE ANDRADE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/089117 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 8 (oito) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ANALIA CIRQUEIRA DE ANDRADE |
246 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
22/06/2026 A 29/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 372, de 23 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANALIA CIRQUEIRA DE ANDRADE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/089117 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 8 (oito) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ANALIA CIRQUEIRA DE ANDRADE |
246 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
22/06/2026 A 29/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 373, de 23 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SEVERIANA MARCIA COSTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/089486 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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SEVERIANA MARCIA COSTA |
10319 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
30/06/2026 A 04/07/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 375, de 23 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NILSA BARBOSA BATISTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/088957 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
NILSA BARBOSA BATISTA |
487 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
23/06/2026 A 29/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 376, de 23 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JOANA GOMES DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/083693 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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JOANA GOMES DE OLIVEIRA |
451 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
05/05/2026 A 03/07/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 377, de 29 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ELLEN FIGUEREDO DE AZENHA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/089500 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ELLEN FIGUEREDO DE AZENHA |
17191 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
22/06/2026 A 18/12/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 378, de 29 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ELISABETH FERREIRA CAMPOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/089103 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ELISABETH FERREIRA CAMPOS |
8393 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
23/06/2026 A 19/12/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 379, de 29 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora BEATRIZ DOS SANTOS NASCIMENTO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/270167/089089 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
BEATRIZ DOS SANTOS NASCIMENTO |
110864 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
21/06/2026 A 17/12/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 380, de 29 de Julho de 2026.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LARYSSA MARACAIPE ALMEIDA DE CARVALHO ROTONDARO, na forma específica. "
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/089087 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LARYSSA MARACAIPE ALMEIDA DE CARVALHO ROTONDARO |
8152 |
ENFERMEIRA |
29/06/2026 A 28/07/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 381, de 29 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ILLA FLORES FAGUNDES AZEVEDO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/088879 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ILLA FLORES FAGUNDES AZEVEDO |
106977 |
MÉDICA |
23/06/2026 A 07/07/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 382, de 29 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora EUNICE DOS SANTOS MATOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/088047 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 40 (quarenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
EUNICE DOS SANTOS MATOS |
17326 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
01/06/2026 A 10/07/2026 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 383, de 29 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ZILVANE COELHO SOARES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/089379 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ZILVANE COELHO SOARES |
8138 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
24/06/2026 A 21/09/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 384, de 29 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LETICIA FELIPE MORGUETTI CRACCO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/088951 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LETICIA FELIPE MORGUETTI CRACCO |
106891 |
CIRURGIÃ DENTISTA |
23/06/2026 A 02/07/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 385, de 23 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA AMÉLIA BRITO ARAUJO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/089406 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARIA AMÉLIA BRITO ARAUJO |
8432 |
ASSISTENTE SOCIAL |
25/06/2026 A 09/07/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 386, de 30 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora JULIENE GODINHO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/089126 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JULIENE GODINHO |
161 |
PROFESSOR DE EDUCFAÇÃO BÁSICA |
17/06/2026 A 21/06/2026 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 387, de 30 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora LAIANE LUSTOSA FABRICIO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/088965 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 9 (nove) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LAIANE LUSTOSA FABRICIO |
11115 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
22/06/2026 A 30/06/2026 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 388, de 30 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora TEREZA CRISTIANE NUNES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/160182/088924 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 12 (doze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
TEREZA CRISTIANE NUNES |
18094 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
19/06/2026 A 30/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 389, de 30 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO COELHO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/089735 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO COELHO |
108670 |
ENGENHEIRO |
04/07/2026 A 18/07/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILV
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 390, de 30 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ERIVAN FARIAS DE LIMA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/150479/089766 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ERIVAN FARIAS DE LIMA |
8382 |
MÚSICO MUNICIPAL |
08/06/2026 12/06/2026 19/06/2026 26/06/2026 29/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 391, de 30 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELIZIANNE DA COSTA PINTO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/090156 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ELIZIANNE DA COSTA PINTO |
20049 |
CIRURGIÃ DENTISTA |
08/07/2026 A 06/08/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 392, de 30 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ROSIMEYRE ALVES SIQUEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/089578 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ROSIMEYRE ALVES SIQUEIRA |
8144 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
02/06/2026 A 06/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 393, de 30 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JOSÉ BATISTA FERREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/090697 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JOSÉ BATISTA FERREIRA |
106029 |
VIGIA |
16/07/2026 A 25/07/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 394, de 30 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor LEONARDO ALVES MONTURIL, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/090878 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LEONARDO ALVES MONTURIL |
8188 |
MÉDICO |
22/07/2026 A 05/08/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILV
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 171, de 30 de Julho de 2026.
";Determina a anulação de empenhos não processados e dá outras providências";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 126/2025, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei n. º 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos saldos referentes aos empenhos discriminados nesta Portaria, provenientes da Fonte 1500000001000, totalizando o valor de R$ 4.829,74 (quatro mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), conforme demonstrado na planilha a seguir:
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EMPRESA |
SALDO PARA ANULAÇÃO |
PROCESSO
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FICHA |
EMPENHO |
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CLARO S/A CNPJ: 40.432.544/0001-47 |
R$ 4.829,74 |
2024003182 |
20264191 |
1008 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à respectiva dotação orçamentária, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 4.320/64, para posterior emissão de novo empenho vinculado ao Termo Aditivo que será celebrado, assegurando a continuidade da execução contratual em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2026
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 173, de 30 de Julho de 2026.
";Institui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da Política Municipal de Gestão Documental e dá outras providências.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a modernização administrativa, a transparência e a preservação do patrimônio documental do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar diretrizes para o ciclo vital dos documentos, desde a produção, tramitação e uso até o arquivamento ou eliminação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da Política Municipal de Gestão Documental e do Plano de Classificação de Documentos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º Ficam indicados os seguintes servidores para compor o grupo:
I - Juliana Lise Pugas Aires;
II - Paulo Henrique Pereira Cezário;
III - Peterson Victor Carmo Albertoni Sacconi;
IV - Gisele Cristine Rodrigues de Oliveira.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho instituído:
I - Realizar o diagnóstico da situação documental atual do município;
II - Elaborar minuta da Política Municipal de Gestão Documental;
III - Elaborar minuta do Plano de Classificação de Documentos (PCD) e a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD);
IV - Propor procedimentos para a tramitação, guarda, recolhimento e eliminação de documentos;
V - Fomentar a digitalização de documentos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta portaria para a apresentação do relatório final.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025
PORTARIA
Nº 179, de 30 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular ao servidor Atos Antonio Matos Fernandes, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo referente a licença para interesse particular protocolado sob o n.º 2026/140158/090609;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Infraestrutura quanto ao pleito, conforme o Ofício nº 032/2026.
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER licença para trato de Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ATOS ANTONIO MATOS FERNANDES |
20203 |
MOTORISTA |
21/07/2026 a 20/01/2027 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 140, de 01 de Julho de 2026.
Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Leandro Henrique Alvez Gama, matrícula nº 109927, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do seguinte objeto; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS ( TENDAS, PALCO,) PARA O EVENTO FESTIVAL PORTO VERÃO 2026 DE NACIONAL - TO, NO PERIODO DO DIA 24 DE JUNHO A 03 DE AGOSTO DE 2026 ( SEMANA DA CULTURA, DIA DO EVANGELICO, ANIVERSARIO DA CIDADE E TEMPORADA DE PRAIA (ILHA PORTO REAL E CIRCUITO BEIRA RIO) ) DE 2026.
Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos mencionados no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho 2026.
______________________________________
Joyce de Souza Lima
Secretária Mun. de Cultura e Turismo
Decreto nº 20/2026
PORTARIA
Nº 142, de 01 de Julho de 2026.
Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Leandro Henrique Alvez Gama, matrícula nº 109927, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do seguinte objeto; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA ELETRONICA, VISANDO O MONITORAMENTO ELETRONICO DO EVENTO FESTIVAL PORTO VERÃO 2026 DE NACIONAL - TO, NO PERIODO DO DIA 24 DE JUNHO A 03 DE AGOSTO DE 2026 ( SEMANA DA CULTURA, DIA DO EVANGELICO, ANIVERSARIO DA CIDADE E TEMPORADA DE PRAIA (ILHA PORTO REAL E CIRCUITO BEIRA RIO) ) DE 2026.
Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos mencionados no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho 2026.
______________________________________
Joyce de Souza Lima
Secretária Mun. de Cultura e Turismo
Decreto nº 20/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RETIFICAÇÃO
CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 002/2026 SME
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, torna público a RETIFICAÇÃO DO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 002/2026 SME, publicado em 25 de Março de 2026, no Diário Oficial de Porto Nacional, Edição nº 1194, página 22, onde se lê: no valor global de R$ 223.900,00 (duzentos e vinte e três mil e novecentos reais). Leia-se: no valor global de R$ 223.508,04 (duzentos e vinte e três mil quinhentos e oito reais e quatro centavos). Os demais atos permanecem inalterados.
Porto Nacional - TO, 30 de Julho de 2026.
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Autoridade Competente
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 18, de 22 de Junho de 2026.
";Dispõe e sobre a composição da comissão julgadora do 1º Arraiá Cultural no Município de Porto Nacional- TO, e dá outras providencias";.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a organização, coordenação e execução do Arraiá Cultural ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, e da Superintendência Regional de Ensino.
CONSIDERANDO a promoção das manifestações culturais e tradicionais, em especial as festividades juninas;
CONSIDERANDO a importância da integração entre as redes municipal e estadual de ensino, incentivando a cultura, a educação e a participação comunitária;
CONSIDERANDO o regulamento da Disputa Junina 2026, que estabelece normas, critérios de participação, apresentação, julgamento e premiação;
RESOLVE:
ART. 1º FICA CONSTITUÍDA A COMISSÃO JULGADORA DO 1º ARRAIÁ CULTURAL.
ART. 2º A COMISSÃO SERÁ COMPOSTA POR:
I - MANOEL BATISTA FIGUEREDO NETO - JURADO;
II - KALLYNE GLÓRIA DA SILVA - JURADA;
III - RONALDO P. CIQUEIRA - JURADO;
IV - DAYANE ARAUJO FERNANDES - JURADA;
V - CLAUDIA ROBERTA SILVA DOS SANTOS - JURADA.
ART. 3º COMPETE À COMISSÃO PROCEDER À ANÁLISE, AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES, OBSERVANDO O REGULAMENTO.
ART. 4º AS DECISÕES SERÃO ENCAMINHADAS À COMISSÃO ORGANIZADORA PARA HOMOLOGAÇÃO.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE JUNHO DE 2026.
DOMINGAS THAYSE P. RIBEIRO
SECRETÁRIA M. DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
DECRETO: 005/2026
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato nº. 004/2024 do Processo n° 2024002710 GEP Nº2024/360186/022263, firmado em 11/06/202; b) Partes: AGENCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - ARPN, CNPJ nº 37.633.965/0001-21 e a empresa TAPAJOS - TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.457.362/0001-06; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA OU DE GEOLOGIA, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CABÍVEL A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS HIDROGEOLÓGICOS E TESTES DE BOMBEAMENTO EM POÇOS TUBULARES PROFUNDOS, UTILIZADOS NA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS, COM FINALIDADE DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA NO MUNICÍPIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 22 de junho de 2026, finalizando dia 21 de junho de 2027. ; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 014/2025 do Processo n° 2025001472, GEP Nº 2025/310139/046642, firmado em 28/07/2026; b) Partes: o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa RS Produtos e Serviços LTDA, CNPJ: 06.273.582/0001-66; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, VISANDO DAR APOIO ÀS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO.; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (DOZE) meses a contar do dia 30 de julho de 2026, finalizando dia 29 de julho de 2027; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 FMS-REPUBLICADO
O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público a Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 FMS-REPUBLICADO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESINSETIZAÇÃO A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIRETORIAS DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VIGILÂNCIA E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo nº 2025003498, Processo GEP nº 2025/040386/063546 e seus Anexos, foi HOMOLOGADO à empresa DEDETIZADORA LOOP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.944.917/0001-45, vencedora, com valor global de R$ 66.474,58 (sessenta e seis mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
Porto Nacional - TO, 30 de julho de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL
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