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EDIÇÃO Nº 1275, DE 29 de Julho de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 217, de 29 de Julho de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO que, o servidor NELSON SOARES ALVES, Coordenador da Instituição de Acolhimento Tia Messias, matricula funcional n°. 109027, encontra-se em gozo de férias do dia 15/07/2026 a 29/07/2026;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de continuidade na prestação do serviço público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer interinamente o cargo de Coordenadora da Instituição de Acolhimento Tia Messias (Coordenador II), com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a Sra. SILVIA PINTO BRANDÃO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15/07/2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de julho de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 218, de 29 de Julho de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Oficial de Diligências, o Sr. CAIO CHRYSTIAN OLIVEIRA E SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 20 de julho de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de julho de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 122, de 26 de Junho de 2026.

Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Leandro Henrique Alves Gama, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do seguinte objeto; SOLICITAÇÃO DE BOIAS NÁUTICAS DE POITA ARRINQUE ESFERICA PARA DEMARCAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE ÁREAS DE BANHO, PARA SUPRIR AS NECESIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, DURANTE TODO O PERIODO DE TEMPORADA DE PRAIA DE PORTO NACIONAL - TO.

Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos mencionados no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de junho 2026.

______________________________________
Joyce de Souza Lima
Secretária Mun. de Cultura e Turismo
Decreto nº 20/2026


PORTARIA Nº 181, de 17 de Julho de 2026.

A Gestora da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art. 7º e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR, como fiscal do contrato o servidor RONÁRIO BARREIRA LUZ, Matrícula nº 108978, Assessor Técnico, sem prejuízos a suas atribuições normais, referente a CONTRATAÇÃO DO SHOW MUSICAL COM SAMBA DE QUINA PARA O DIA 18/07/2026, COM INÍCIO ÀS 23H NA PRAIA DE LUZIMANGUES E NO DIA 19/07/2026, COM INICIO AS 23H NA PRAIA DE PORTO NACIONAL, DO FESTIVAL PORTO VERÃO 2026, nº de processo 2026005423.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Agir e decidir perante a contratada em relação à técnica empregada na execução, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o projeto básico, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
V- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
VI- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
VII- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
IX- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
X- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos retroativos a 17 de junho de 2026, para fins de acompanhamento, fiscalização, recebimento e atesto dos serviços executados.
Porto Nacional-Tocantins, 17 de julho de 2026.


Joyce Lima
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Decreto nº 020/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 220, de 28 de Julho de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 6 diarias com pernoite e 1 sem pernoite para a servidor, José Carlos Borges do Nascimento inscrita no CPF nº 007.063.681-85, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Motorista de maquina pesada, Matricula nº 109759. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem,para o deslocamento do servidor José Carlos Borges do Nascimento para acompanhar os atletas na copa Nacional Jaraguá de Futebol de basa na cidade de Jaraguá/Go no periodo de 10 a 18 de julho 2026.

Parágrafo Único: 6 diarias com pernoite corresponde ao valor de 300,00 (trezentos reais) cada, e uma diaria sem pernoite que corresponde o valor interiro de 150,00 ( cento e cinquenta) totalizando o valor de 1.950,00 (Hum mil e novecentos e cinquenta) para a servidor.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e oito dia do mês de julho de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EDITAL PARA EXPOSIÇÃO DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS
EDITAL 01/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico e SERVIÇO DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS - SEBRAE/TO, comunica e convida empresas do setor privado de comércio e serviços (MODA, BELEZA e BEM-ESTAR, ARTESANATO, PET SHOP, GASTRONOMIA, REVENDA DE VEÍCULOS, AGRONEGÓCIO, CONSTRUÇÃO CIVIL, etc.), para exposição de oportunidades de negócios, no âmbito da Feira EMPREENDE PORTO 2026 - 3º EDIÇÃO - Porto Nacional, de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital.

1. DA FEIRA EMPREENDE PORTO 2026 - PORTO NACIONAL

A Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico e SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS - SRBRAE/TO, realizarão nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2026, no município de Porto Nacional, a 3ª edição da Feira EMPREENDE PORTO de negócios comércio e serviços (MODA, BELEZA e BEM-ESTAR, ARTESANATO, PET SHOP, GASTRONOMIA, REVENDA DE VEÍCULOS, AGRONEGÓCIO, CONSTRUÇÃO CIVIL etc.). O evento é projetado respeitando a cultura e a dinâmica econômica local, reunindo conhecimento e negócios em um só lugar. Seu principal objetivo é disponibilizar ambiente sustentável para o desenvolvimento econômico local e estimular o empreendedorismo, através de capacitações, de networking, de troca de experiência, divulgação e venda de produtos e serviços dos pequenos negócios do munícipio de Porto Nacional.

A Feira Empreende Porto, tem como objetivos:

Difundir o empreendedorismo nos ramos de atividades afins;

Estimular a economia local e dar visibilidade para os pequenos negócios;

Prospectar novos clientes e parcerias;

Fomentar o comércio e fortalecer o ecossistema empresarial,

Prestar esclarecimentos e orientação;

Expor soluções e inovações visando à sustentabilidade e competitividade dos pequenos negócios.

Datas e local:
Local - ESPAÇO CULTURAL - BEIRA RIO - Porto Nacional - TO
Período - 10, 11 e 12 de setembro (quinta-feira, sexta-feira e sábado) Horários de funcionamento dos estandes - Das 18 às 23 horas.

2. A FEIRA EMPREENDE PORTO 2026 tem como objetivo fomentar a economia local e fortalecer os empreendedores do município, promovendo um espaço destinado à comercialização direta de produtos e serviços, à divulgação dos negócios e à ampliação das oportunidades de mercado.

Para a realização do evento, serão disponibilizados 32 estandes, distribuídos entre os seguintes segmentos:

22 estandes destinados a diversos segmentos com a ocupação definida conforme a ordem de inscrição; 10 estandes destinados ao segmento de gastronomia. 10 estandes destinados a parceiros institucionais 10 estandes expositores diversos

A distribuição dos estandes poderá ser ajustada pela organização, considerando a demanda, o perfil dos empreendedores inscritos e a necessidade de garantir uma composição diversificada e equilibrada dos segmentos participantes.

Parágrafo único: Serão permitidos no espaço da feira EMPREENDE PORTO, a quantidade de até 08 (oito) Trailers de alimentação, credenciados dentro do prazo previsto neste edital; O local será pré-determinado pela organização do evento.

Parágrafo segundo: Serão disponibilizados espaço aberto para empresas do segmento de revenda de veículos automotivos; O local será pré-determinado pela organização do evento.

Observações:
A Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico e Sebrae/TO, reserva-se ao direito de alocar expositores em sintonia com a estratégia da Feira e ao direito de realizar quaisquer adequações com relação ao layout do evento conforme necessidade, portanto poderá haver mudança de localização do estande alocado ao expositor, sempre com a devida comunicação prévia à parte interessada.

O Sebrae/TO e Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, não se responsabilizará por nenhuma despesa decorrente do transporte aéreo/terrestre de produtos/equipamentos ou despesas com deslocamento de pessoal até o local do evento.

Toda estrutura descrita poderá sofrer alterações, ressaltamos que a mesma será fornecida gratuitamente para as empresas habilitadas que formalizarem a adesão a este Edital e tiverem as oportunidades de negócios selecionadas pela Comissão de Análise da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico e Sebrae/TO.

3. DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO DESTE EDITAL

3.1 Obtenção do Edital: As empresas interessadas em se candidatar ao objeto deste documento deverão obrigatoriamente ler este Edital e se inscrever através da loja SEBRAE (https://to.loja.sebrae.com.br/), podendo contar com apoio da Equipe SEBRAE - Porto Nacional, caso o empreendedor tenha necessidade.

3.2 Inscrição de empresas interessadas e adesão ao Edital:
Serão aceitas inscrições apenas de pessoas jurídicas devidamente registradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estando em situação regular, estabelecidas em Porto Nacional, no segmento de comércio e serviços.

3.3 Capacitações e orientações: A inscrição no 3º Empreende Porto, requer a participação nas capacitações e orientações realizadas para o evento, pelo Sebrae, obrigatoriamente;

3.4 Termo de Compromisso: As empresas habilitadas e selecionadas celebrarão termo de compromisso de cessão de espaço para exposição de oportunidades durante o 3º Empreende Porto.

4. DAS OBRIGAÇÕES

Para a exposição das oportunidades selecionadas na Feira EMPREENDE PORTO 2026 em PORTO NACIONAL -TO, são obrigações das partes:

4.1. DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

4.1.1 Legalizar o evento junto aos órgãos públicos competentes;

4.1.2 Respeitar em sua íntegra todos os itens e dispositivos do presente Edital e seus Anexos;

4.1.3 Fornecer a estrutura e os benefícios especificados neste edital;

4.1.4 Arbitrar casos omissos neste Edital;

4.1.5 Promover e divulgar o evento junto à imprensa, empresas e demais pessoas envolvidas, através de ações promocionais e publicitárias;

4.1.6 Contratar apresentações artísticas e culturais para os três (03) dias do evento;

4.1.7 Responsabilizar-se e manter segurança durante todo o período do evento.

4.2 DO SEBRAE/TO.

4.2.1 Orientar, acompanhar, sensibilizar e apoiar empresários antes e durante o evento;

4.2.2 Promover e divulgar o evento junto à imprensa, empresas e demais pessoas envolvidas, através de ações promocionais e publicitárias;

4.2.3 Realizar capacitação presencial;

4.2.4 Realizar pesquisa de impacto do evento junto as empresas participantes

4.2.5 Criar e confeccionar o material de comunicação visual do evento;

4.2.6 Elaborar o relatório geral do evento.

4.3 DAS EMPRESAS EXPOSITORAS

4.3.1 Expor as oportunidades inscritas de acordo com as informações fornecidas no momento da adesão;

4.3.2 Respeitar dias e horários de funcionamento do evento, mantendo sempre no espaço cedido, pessoas com capacidade técnica para atendimento aos visitantes;

4.3.3 Participar obrigatoriamente de pesquisas de reação e impacto a serem realizadas durante e após o evento para avaliar a efetividade da Feira EMPREENDE PORTO 2026;

4.3.4 Respeitar e cumprir em sua íntegra todos os itens e dispositivos dos documentos relativos às condições de exposição, prazos e demais detalhamentos;

4.3.5 Buscar junto ao Sebrae/TO e Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, orientações para realização do trabalho;

4.3.6 Designar uma pessoa ligada à empresa para manter contato com o Sebrae/TO e Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, ficando esta responsável por qualquer comunicação que venha a ser necessária entre as partes;

4.3.7 Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa decorrentes do transporte de mercadorias e deslocamento de pessoal até o local do evento;

4.3.8 Responsabilizar-se pela guarda e segurança do estande, produtos e equipamentos nele disposto durante todo o período do evento;

4.3.9 Assinar o Termo de compromisso de participação no 3º Empreende Porto após seleção da empresa para participação;

4.3.10 A empresa deverá comunicar formalmente, em caso de desistência, 05 (cinco) dias antes do início do evento, a desistência após esse prazo acarretará em ressarcimento dos custos efetivamente comprovados relacionados a montagem da estrutura do estande;

4.3.11 Em caso de desistência após o prazo mínimo de 05 (cinco) antes do início do evento, injustificada, poderá acarretar impedimento de participação em feiras e eventos promovidos pelos Sebrae em parceria com a prefeitura municipal no período de 12 (doze) meses, quando houver seleção de expositores.

5. DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS

5.1 As inscrições serão gratuitas e terão os seguintes prazos:

Publicação do edital: 30 de julho de 2026

Período de inscrição: 31 de julho de 2026 a 14 de agosto de 2026

6. DA HABILITAÇÃO

6.1 Serão consideradas habilitadas as empresas que se inscreverem dentro do prazo e da forma estabelecida no item 5 do presente Edital;

6.2 Serão selecionadas, como decorrência do presente Edital, até 32 (trinta e duas) empresas.

6.3 A exposição da oportunidade da empresa selecionada será gratuita, dentro dos padrões de exposição descritos neste Edital;

6.4 A não assinatura do Termo de compromisso, implicará na automática inabilitação da empresa;

7. DA ANÁLISE

A análise das oportunidades apresentadas pelas empresas interessadas será efetuada por uma Comissão de Avaliação constituída pela Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico e SEBRAE/TO- Porto Nacional, especificamente para esse fim.

As oportunidades serão analisadas por ordem de inscrição com base nos seguintes critérios:

Aderência à proposta do evento conforme item 2 deste edital; Empresa local, CNPJ do município de Porto Nacional; Capacidade de atendimento do expositor; Porte da empresa expositora artesão, Microempreendedor Individual MEI, Microempresa ME e Empresa de Pequeno Porto EPP, com faturamento igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;

7.1 É facultada a Comissão de Análise e Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, inclusive com visita in-loco à empresa inscrita;

8. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO

8.1 Poderão participar desta seleção as empresas interessadas, cujo ramo de atividade seja compatível com os setores econômicos a serem atendidos no evento, observada a necessária qualificação e desde que sejam atendidas todas as exigências, inclusive quanto às informações constantes na ficha de inscrição;

9. DA VIGÊNCIA

A exposição das oportunidades das empresas selecionadas ocorrerá de 10, 11 e 12 de setembro de 2026, conforme detalhamento de horários e local constante neste Edital.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A divulgação oficial dos resultados de seleção conforme previsto neste edital, será publicado no diário oficial do Município.

11. DO TERMO DE COMPROMISSO

Os expositores habilitados, assinarão termo de compromisso, Termo Uso de Imagem e LGPD para participação no EMPREENDE PORTO - 2026.

CONTATOS:

Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico

Sala do Empreendedor

Telefone: (63) 99247-4737

E-mail: salaempreendedorportonac@gmail.com

SEBRAE/TO - Porto Nacional

Telefone: (63) 99223-8310

E-mail: Fabiane.cappellesso@to.sebrae.com.br


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


EDITAL

EDITAL Nº 003/2026 DISPUTA JUNINA 2026 PORTO NACIONAL-TO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, por intermédio da
Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e com fundamento na Portaria nº 15, de 02 de junho de 2026, que dispõe sobre a realização do Arraiá Cultural e da Disputa Junina 2026,
TORNA PÚBLICO o presente Edital, que estabelece as normas para a realização do Concurso de Quadrilhas Juninas, mediante as condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto regulamentar a Disputa Junina 2026, destinada à apresentação e premiação de quadrilhas juninas, visando incentivar, valorizar e difundir a cultura popular no Município de Porto Nacional - TO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE PÚBLICA
2.1. O evento tem por finalidade promover:
I -ofortalecimentodasmanifestaçõesculturaistradicionais;
II -aintegraçãoentreasredesmunicipaleestadualdeensino;
III -oincentivoàparticipaçãocomunitáriaeestudantil;
IV - o desenvolvimento cultural do município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO LEGAL
3.1. Este edital constitui o regulamento oficial da Disputa Junina 2026, nos termos da Portaria nº 15/2026.
3.2. A organização, coordenação e execução do evento são de responsabilidade conjunta dos órgãos definidos na referida Portaria.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste edital correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, conforme:

Programa: 1137

Projeto/Atividade: 2395

Fonte: Recursos não vinculados de impostos

4.2. Naturezas de despesa:

339030 - Material de Consumo

339036 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física

339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

339031 - Premiações culturais (quando disponível ou suplementada)

4.3. A execução observará as fases de empenho, liquidação e pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PARTICIPANTES
5.1. A participação no concurso será restrita às unidades escolares constantes na Portaria nº 15/2026.
5.2. Poderão participar alunos regularmente matriculados nas referidas instituições.
5.3. Cada quadrilha deverá conter:
I - mínimo de 10 (dez) casais;
II - máximo de 15 (quinze) casais.
5.4. A participação de menores de idade dependerá de autorização formal dos responsáveis legais.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CATEGORIAS
6.1. O concurso será dividido nas seguintes categorias:
I - Educação Infantil;
II - Ensino Fundamental I;
III - Ensino Fundamental II e Ensino Médio.


CLÁUSULA SÉTIMA - DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
7.1. A Disputa Junina será realizada no dia 25 de junho de 2026, a partir das 17h, na Orla de Porto Nacional, conforme estabelecido na Portaria nº 15/2026.
7.2. O evento ocorrerá em fase única.

CLÁUSULA OITAVA - DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO
8.1. A ordem de apresentação das quadrilhas obedecerá integralmente ao disposto na Portaria nº 15/2026.

CLÁUSULA NONA - DA APRESENTAÇÃO

9.1. Cada quadrilha deverá cumprir:
I - tempo mínimo de 10 (dez) minutos;
II - tempo máximo de 15 (quinze) minutos.

9.2. O descumprimento implicará penalização na pontuação.

9.3. O material musical deverá ser entregue previamente à organização.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Serão avaliados os seguintes quesitos:
I - Figurino;
II - Animação;
III - Coreografia e Harmonia;
IV - Repertório Musical.
10.2. As notas variarão de 05 (cinco) a 10 (dez), admitindo-se fracionamento.
a) Figurino: Deve estar adequado à festa junina e de acordo com estilo, enredo e criação da Quadrilha. Deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do vestuário, deve-se também perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto destas, sempre atentando para a temática abordada pela Quadrilha Junina se for o caso, respeitando as diversidades regionais.
b) Animação: Demonstração de um estado de alegria. A alegria espontânea da Quadrilha, vivacidade, entusiasmo. Deve-se perceber a exaltação prazerosa, o entusiasmo que se desenvolve durante a apresentação através do repertório, da simpatia dos brincantes, etc. Atençãoparanão
confundir animação com algazarra.
c) Coreografia e Harmonia: Dança coletiva dos pares da Quadrilha Junina. Deverá obedecer ao comando do marcador que indicará os passos a serem executados. Serão consideradas as diversidades das coreografias, graça e leveza das damas, elegância e desenvoltura dos cavalheiros. Atentar para que as inovações não descaracterizem a originalidade da dança Quadrilha. As Quadrilhas Juninas deverão apresentar passos tradicionais juninos. Em harmonia, entende-se pela organização, evolução dos passos, conjunto e desenvolvimento do tema proposto, caso a Quadrilha Junina o traga.
OBS: No caso da quadrilha estilizada o marcador bem como toda sua função dentro da coreografia não se torna obrigatório e também não será item de avaliação.
d) Repertório Musical: A música deverá ser gravada. As músicas utilizadas deverão ser do ciclo junino, ou de acordo com o seu tema, caso a Quadrilha Junina o traga. A diversidade dos ritmos e, a seleção musical ficará condicionada à apresentação do espetáculo da Quadrilha.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COMISSÃO JULGADORA
11.1. A comissão julgadora será composta por 05 (cinco) membros, designados por ato administrativo próprio.
11.2. As decisões da comissão são soberanas e irrecorríveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PREMIAÇÃO
12.1. Serão dividas em 3 categorias diferentes, sendo elas:
13 - Educação Infantil;
14 - Ensino Fundamental I;
15 - Ensino Fundamental II e Ensino Médio.
15.1. Serão premiadas as 03 (três) melhores quadrilhas de cada categoria:

I - 1º lugar: R$ 3.000,00;
II - 2º lugar: R$ 2.000,00;
III - 3º lugar: R$ 1.000,00.
12.2. Poderão ser concedidos troféus, medalhas e certificados.
12.3. Todas as participantes receberão certificado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO


13.1. O pagamento será realizado a unidade escolar ou associação ligada a quadrilha vencedora.
13.2. Para pagamento, serão exigidos:
I - documento de identificação;
II - dados bancários;
III - demais documentos administrativos.
13.3. Poderão incidir retenções tributárias conforme legislação vigente.
13.4. O pagamento dependerá do regular processamento da despesa pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A inscrição implica na aceitação integral deste edital.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.

14.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 25 de junho de 2026


EDITAL

ATA DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 - ARRAIÁ CULTURAL

Aos 25 dias do mês de julho de 2025, a Comissão de Seleção e Avaliação, designada pela Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude do Município de Porto Nacional - TO, reuniu-se para homologar o resultado final das propostas inscritas no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 - Arraiá Cultural, destinado à seleção de projetos culturais para participação no evento promovido pelo Município.

Após análise das propostas, observados os critérios previstos no edital, ficam homologadas as seguintes classificações:

Categoria I - Escolas Municipais de Educação Infantil

Colocação

Escola

Pontuação

Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lidiane Barbosa Pires

262,0 pontos

Escola Municipal Ernestina freire Ayres

245,7 pontos

Categoria II - Escolas Municipais de Ensino Fundamental

Colocação

Escola

Pontuação

CMEI Francisco Pinheiro Lemos

275,8 pontos

Escola Municipal Maria de Melo Sousa

271,0 pontos

Escola de Tempo Integral União e Progresso

244,5 pontos

Categoria III - Escolas de Ensino Fundamental II e Médio

Colocação

Escola

Pontuação

Centro de Educação do Campo Chico Mendes

265,3 pontos

Colégio Estadual Dr. Pedro Ludovico Teixeira

251,8 pontos

Escola Estadual Carmênia Matos Maia

241,9 pontos

Colégio Militar Custódia Matos Maia

228,5 pontos

A Comissão certifica que o processo de avaliação observou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os critérios técnicos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001/2025.

Nada mais havendo a tratar, fica homologado o presente resultado para fins de publicação no Diário Oficial do Município de Porto Nacional e demais atos administrativos pertinentes.

Porto Nacional - TO, 25 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
Comissão de Seleção e Avaliação


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 653, de 22 de Junho de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO ROCHA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Paraiso -TO, para transportar paciente que realizará consulta no Hospital de Referência de Paraiso -TO, no período do dia 23/06/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de junho de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 654, de 22 de Junho de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, EDUARDO HENRIQUE DE ARRUDA FIGUEREDO - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Gurupi -TO, para transportar paciente que realizará perícia médica no Tribunal Regional de Justiça de Gurupi -TO, no período do dia 23/06/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de junho de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 747, de 10 de Junho de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, EDUARDO HENRIQUE DE ARRUDA FIGUEREDO - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Gurupi -TO, para transportar paciente que realizará consulta médica e internação no Hospital Geral de Gurupi -TO, no período do dia 13/07/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de julho de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 756, de 14 de Julho de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 01 (uma diáia sem pernoite) diárias para o servidor, CLAUDINEY BARREIRA DE OLIVEIRA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Gurupi -TO, para buscar paciente de alta médica no Hospital de Referência de Gurupi -TO, no período do dia 15/07 /2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de julho de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 760, de 16 de Julho de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 03 (duas diárias com pernoite e uma sem pernoite) diárias para o servidor, WESLEY BEZERRA DE ALMEIDA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Augustinópolis -TO, para transportar paciente para internação e cirurgia no Hospital Regional de Augustinópolis, no período do dia 17/07/ a 19/07/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de julho de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 764, de 20 de Julho de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 02 (duas diárias com pernoite) diárias para o servidor, WESLEY BEZERRA DE ALMEIDA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Augustinópolis -TO, para transportar alta médica no Hospital Regional de Augustinópolis, no período do dia 20/07/ a 22/07/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de julho de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 770, de 22 de Julho de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 01 (uma diáia sem pernoite) diárias para o servidor, CLAUDINEY BARREIRA DE OLIVEIRA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Gurupi -TO, para transportar paciente para consulta médica no Hospital de Referência de Gurupi -TO, no período do dia

23/07 /2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de julho de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 788, de 29 de Julho de 2026.

"Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em

Abono pecuniário ao servidor público GUSTAVO PEREIRA DA SILVA

e dá outras providências."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no art. 53, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor, por meio do processo administrativo nº 2026/430199/090988, com a devida justificativa, sendo autorizado pela ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício de 2026, demonstrando a programação de férias do servidor para o mês de agosto do corrente ano;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER gozo de férias ao servidor GUSTAVO PEREIRA DA SILVA, Secretária de Saúde, Matrícula nº 20093, referente ao período aquisitivo de 10/09/2025 a 09/09/2026 a partir de 11 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, 20 (vinte) dias.

Art. 2º - Determinar a Diretoria de Recursos Humanos para que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionado no art. 1º, bem como, a conversão de 10 (Dez) dias em abono pecuniário conforme autorização expressa no processo administrativo sob nº 2026/430199/090988.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JULHO DE 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 700/2025


PORTARIA Nº 789, de 29 de Julho de 2026.

"Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em

Abono pecuniário ao servidor público LINCOLN MONTEIRO DO PRADO

e dá outras providências."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no art. 53, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor, por meio do processo administrativo nº 2026/430199/090987, com a devida justificativa, sendo autorizado pela ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício de 2026, demonstrando a programação de férias do servidor para o mês de agosto do corrente ano;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER gozo de férias ao servidor LINCOLN MONTEIRO DO PRADO, Secretária de Saúde, Matrícula nº 163, referente ao período aquisitivo de 13/02/2025 a 12/02/2026 a partir de 11 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, 20 (vinte) dias.

Art. 2º - Determinar a Diretoria de Recursos Humanos para que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionado no art. 1º, bem como, a conversão de 10 (Dez) dias em abono pecuniário conforme autorização expressa no processo administrativo sob nº 2026/430199/090987.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JULHO DE 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 700/2025




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