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EDIÇÃO Nº 1271, DE 23 de Julho de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano matrícula n° 43.950 com a superfície de 440,15m², localizada no LOTEAMENTO SÃO VICENTE, assinalado na planta sob o Lote nº 02 (dois) e da Quadra nº 06 (seis), nesta cidade
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
JUNHO de 2026.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Silas Soares do Carmo
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DECRETO: 1.132/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 174, de 23 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata da Licença por Interesse Particular concedida a servidora Suely da Silva Oliveira Valadares. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da servidora, acerca do cancelamento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob o n.° 2026/050231/090639;
RESOLVE
Art. 1.° REVOGAR a Portaria n.º 023/2026 de 04 de fevereiro de 2026, referente à concessão de Licença por Interesse Particular a servidora SUELY DA SILVA OLIVEIRA VALADARES, Professora, matrícula n.º 20363, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de agosto de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 370, de 22 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora KATIANE PEREIRA DINIZ, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/089129 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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KATIANE PEREIRA DINIZ |
110259 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
10/06/2026 18/06/2026 22/06/2026 A 24/06/2026 25/06/2026 A 26/06/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 371, de 23 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora KATIANE PEREIRA DINIZ, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/089320 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 8 (oito) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
KATIANE PEREIRA DINIZ |
110259 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
30/06/2026 A 07/07/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 372, de 23 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANALIA CIRQUEIRA DE ANDRADE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/089117 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 8 (oito) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora cedida abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ANALIA CIRQUEIRA DE ANDRADE |
246 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
22/06/2026 A 29/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 373, de 23 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SEVERIANA MARCIA COSTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/089486 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora cedida abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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SEVERIANA MARCIA COSTA |
10319 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
30/06/2026 A 04/07/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 374, de 23 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CHEILA CACIA AIRES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/088962 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
CHEILA CACIA AIRES DA SILVA |
109690 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
22/06/2026 A 05/07/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 375, de 23 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NILSA BARBOSA BATISTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/088957 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora cedida abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
NILSA BARBOSA BATISTA |
487 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
23/06/2026 A 29/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
PORTARIA
Nº 376, de 23 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JOANA GOMES DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/083693 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora cedida abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JOANA GOMES DE OLIVEIRA |
451 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
05/05/2026 A 03/07/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 100.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 100/2026, firmado em 22/07/2026, entre a
Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a
empresa DIJALMA DE SOUZA CABRAL NETO LTDA, inscrita no CNPJ Nº
15.109.177/0001-06; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na
modalidade presencial, de DOCE BALANÇO, para apresentação no dia 11 de julho de
2026, com início às 21h, na PRAIA DE PORTO REAL (ILHA), como parte da
programação oficial do Festival Porto Verão 2026, que será realizado no período de 04
de julho a 03 de agosto de 2026, no Município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento
Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005705, GEP Nº
2026/150475/089725; e) Vigência: Da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2026;
f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE
15010000000000; g) Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais); h) Signatários: pela
Contratante, Sr.ª Joyce de Souza Lima e pelo contratado o Sr. Dijalma de Souza Cabral
Neto.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 219, de 23 de Julho de 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação de global de empenhos não processados e dá outras providencias.";
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO que, o processo refere-se a contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento parcelado de combustíveis e lubrificantes, afim de atenderas necessidades da secretaria municipal de educação de porto nacional/to. conforme a licitação na modalidade pregão na forma eletronica n° 005/2024 infr, para atender as necessidades da secretaria municipal de educação de porto nacional - to.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
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FORNECEDOR: POSTO TREVO 1 COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA |
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Nr Anulacao: º 1 |
DATA: 23/07/2026 |
VALOR ANULADO: 2.515,72 |
ANULADO POR VALOR: NÃO |
QTD. EMPENHADA: 16.898,23 |
QTD. ANULADA: 1.600,23 |
||||||||||
|
ITEM |
PRODUTO |
REQUISIÇÃO |
QTD. EMP. |
VL UNI. EMP. |
QTD. ANULADA |
SALDO (QTD.) |
VL. ANULADO |
SALDO (VALOR) |
QTD. SOL. ENTREGA |
VL. SOL. ENTREGA |
QTD ENTREGUE |
VL ENTREGUE |
|||
|
1 |
GASOLINA COMUM |
6912026 |
16.898,23 |
6,22 |
1.600,23 |
0,00 |
2.515,72 |
0,00 |
15.298,00 |
102.675,78 |
15.298,00 |
102.675,78 |
|||
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO
NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 23º dia do mês de julho de 2026.
Joana dos Reis Neres Gomes Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 704/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 7.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 007/2026, firmado em 16/07/2026 entre SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, CNPJ Nº 60.670.294/0001-90 e a empresa ELITE EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA, CNPJ sob o nº 24.084.890/0001-25 ; b) Objeto: Adesão à Ata de Registro para contratação de empresa especializada em confecção e fornecimento de camisetas; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026004627, GEP Nº 2026/480461/084738; e) Vigência: 12 (doze) meses, partir da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 49.14.422.1137.2395-35- 339030 FONTE: 15000000000000; g) Valor: R$ 62.159,50 (sessenta e dois mil, cento e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Domingas Thayse Pereira Ribeiro e o Sr. Carlos Roberto de Oliveira Junior.
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 306, de 18 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a nomeação do Servidor da Câmara Municipal de Porto Nacional e dá outras providencias";.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeado o senhor TAREK HASSAN OLIVEIRA PINTO AZZI, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 18 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
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