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EDIÇÃO Nº 1265, DE 15 de Julho de 2026
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2785, de 14 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Diversidade e o Fundo Municipal da Diversidade no âmbito do Município de Porto Nacional, e dá outras providências";.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Diversidade, órgão colegiado, permanente, deliberativo, consultivo, fiscalizador e de composição paritária, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude.
Parágrafo único. O Conselho tem por finalidade formular, acompanhar, fiscalizar e promover políticas públicas destinadas à garantia dos direitos, à promoção da cidadania, ao combate à discriminação e à prevenção da violência contra a população LGBTQIAPN+ no Município de Porto Nacional.
Art. 2º O Conselho Municipal da Diversidade atuará em articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, movimentos sociais e demais instituições comprometidas com a promoção dos direitos humanos e da diversidade.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Conselho:
I - participar da formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à população LGBTQIAPN+;
II - propor ações e programas destinados à promoção da igualdade, da cidadania e da inclusão social da população LGBTQIAPN+;
III - acompanhar e fiscalizar a execução de programas governamentais e a aplicação de recursos públicos relacionados às políticas de promoção dos direitos LGBTQIAPN+;
IV - contribuir para a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, propondo a destinação de recursos às políticas públicas voltadas à população LGBTQIAPN+;
V - receber, encaminhar e acompanhar denúncias relativas à discriminação, violência ou violação de direitos da população LGBTQIAPN+, junto aos órgãos competentes;
VI - promover ações educativas e campanhas de conscientização voltadas ao enfrentamento da LGBTQIAPN+fobia;
VII - colaborar tecnicamente com órgãos públicos e entidades privadas em matérias relacionadas aos direitos da população LGBTQIAPN+;
VIII - sugerir medidas para o aperfeiçoamento da legislação municipal referente à promoção dos direitos humanos e da diversidade;
IX - incentivar a realização de pesquisas, estudos, seminários, audiências públicas, conferências e capacitações sobre diversidade sexual, identidade de gênero e direitos humanos;
X - estimular a criação de mecanismos de monitoramento e produção de dados relativos à população LGBTQIAPN+ no Município;
XI - emitir pareceres e recomendações sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;
XII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XIII - eleger sua Mesa Diretora, na forma prevista nesta Lei;
XIV - promover o diálogo permanente entre o Poder Público e a sociedade civil organizada.
§ 1º O Conselho poderá solicitar informações e apoio técnico aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta para o cumprimento de suas atribuições.
§ 2º Mediante aprovação de dois terços de seus membros, o Conselho poderá emitir notas públicas, recomendações e manifestações institucionais relacionadas às suas competências legais.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O Conselho Municipal da Diversidade será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, observada a paridade entre Poder Público e sociedade civil.
I - Representantes do Poder Público:
a) 01 representante da Secretaria Municipal da Assistência Social;
b) 01 representante da Secretaria Municipal da Saúde;
c) 01 representante da Secretaria Municipal da Educação;
d) 01 representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte;
e) 01 representante da Secretaria Municipal de Governo- Superintendência de Segurança Pública.
f) 01 representante da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude.
II - Representantes da Sociedade Civil:
06 representantes de entidades, coletivos, organizações ou movimentos sociais ligados à defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+, eleitos em fórum próprio.
§ 1º Cada membro titular terá um suplente indicado pelo mesmo órgão ou segmento representado.
§ 2º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos respectivos órgãos.
§ 3º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos mediante processo democrático e público.
§ 4º A nomeação dos membros do Conselho será realizada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Parágrafo único. O exercício da função de conselheiro será considerado serviço público relevante e não remunerado.
Art. 6º O Conselho reunir-se-á ordinariamente conforme calendário definido em Regimento Interno e, extraordinariamente, quando convocado por sua Presidência ou pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo disposição diversa prevista em Regimento Interno.
Art. 8º Poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto:
I - representantes de órgãos públicos;
II - representantes de instituições privadas e movimentos sociais;
III - especialistas e convidados com reconhecida atuação na temática.
Art. 9º A estrutura organizacional do Conselho será composta por:
I - Plenário;
II - Mesa Diretora;
III - Comissões Permanentes e Temporárias.
CAPÍTULO IV
DA MESA DIRETORA
Art. 10. A Mesa Diretora será composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário(a).
§ 1º Os membros da Mesa Diretora serão eleitos entre os conselheiros titulares, por maioria simples.
§ 2º O mandato da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 11. Compete ao Presidente:
I - representar o Conselho perante autoridades e instituições;
II - convocar e presidir reuniões;
III - coordenar as atividades do Conselho;
IV - exercer o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 12. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, além de auxiliar no desempenho das atividades institucionais.
Art. 13. Compete ao Secretário:
I - organizar reuniões e elaborar atas;
II - encaminhar convocações;
III - manter o arquivo e a documentação do Conselho;
IV - exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL
Art. 14. Fica instituído o Fundo Municipal da Diversidade, instrumento de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, destinado a captar, gerir e aplicar recursos voltados à implementação de políticas públicas de promoção e defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+.
Art. 15. Constituirão receitas do Fundo Municipal da Diversidade:
I - dotações orçamentárias próprias do Município;
II - transferências da União, do Estado e de outros entes públicos;
III - recursos provenientes de convênios, contratos, termos de cooperação e parcerias;
IV - doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
V - rendimentos de aplicações financeiras;
VI - recursos oriundos de multas, acordos e condenações relacionadas à violação de direitos da população LGBTQIAPN+;
VII - outras receitas destinadas legalmente ao Fundo.
Art. 16. Os recursos do Fundo Municipal da Diversidade serão aplicados em:
I - programas, projetos e ações voltados à promoção dos direitos da população LGBTQIAPN+;
II - campanhas educativas e ações de enfrentamento à discriminação;
III - capacitações, estudos e pesquisas;
IV - apoio a iniciativas da sociedade civil;
V - realização de conferências, seminários e eventos relacionados à temática;
VI - manutenção das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+.
Art. 17. A gestão dos recursos do Fundo será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal da Diversidade, na forma estabelecida em regulamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude prestará apoio técnico, administrativo e estrutural necessário ao funcionamento do Conselho.
Art. 19. O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.
Art. 20. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2.026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2786, de 14 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre doação de terrenos para fins exclusivos de regularização de ocupação residencial já existente e consolidada e dá outras providências.";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, para fins exclusivos de regularização da ocupação residencial já existente e consolidada, os imóveis públicos municipais abaixo descritos aos respectivos ocupantes:
I - a EZIEL MENESES BARBOSA, portadora do CPF nº 011.218.431-66, um lote de terreno urbano assinalado na planta sob o nº 37 (trinta e sete), da quadra Vila Militar, do Loteamento Nova Capital, da cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com área de 398,32m² (trezentos e noventa e oito metros e trinta e dois centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, 33,82 metros, lado esquerdo com o lote nº 35; ao Sul, 32,89 metros, lado direito com o lote nº 39; ao Oeste, 12,02 metros, frente com a Avenida Nações Unidas; ao Leste, 11,98 metros, fundo com o lote nº 38, tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos, conforme Certidão de Inteiro Teor, Registro Geral, matrícula nº 112.804, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis competente;
II - a LAERSON JOSÉ NUNES, portador do CPF nº 706.883.894-49, um lote de terreno urbano assinalado na planta sob o nº 04 (quatro), da quadra nº 279 (duzentos e setenta e nove), do Loteamento Bairro Porto Imperial, da cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com área de 327,00m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 15,00 metros lineares de frente com a Rua Abel Pereira; 15,00 metros ditos de fundo confrontando com o lote nº 03; 20,95 metros ditos pelo lado direito confrontando com o lote nº 02A; 22,65 metros ditos pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 05, tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos, conforme Certidão de Inteiro Teor, Registro Geral, matrícula nº 82.983 Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis competente;
III - a THALINE AYRES MARQUES, portadora do CPF nº 012.861.421-80, um lote de terreno urbano assinalado na planta sob o nº 13 (treze), da quadra nº 167 (cento e sessenta e sete), do Loteamento Porto Imperial, da cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela frente, 15,00 metros, confrontando com a Rua 19 (dezenove); pelo fundo, 15,00 metros, confrontando com o lote 06 (seis); pela lateral direita, 30,00 metros, confrontando com o lote 14 (quatorze); pela lateral esquerda, 30,00 metros, confrontando com o lote 12 (doze), tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos, conforme Certidão de Inteiro Teor, Registro Geral, matrícula nº 114.737, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis competente.
§ 1º As doações autorizadas por esta Lei possuem finalidade específica e exclusiva de regularização da ocupação residencial já existente e consolidada, vedada a utilização dos imóveis para finalidade diversa daquela que justificou a transferência.
§ 2º A presente autorização legislativa não constitui doação genérica de bens públicos, restringindo-se aos imóveis e beneficiários expressamente indicados nesta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos administrativos, notariais e registrais necessários à efetivação das doações previstas nesta Lei, inclusive a assinatura das respectivas escrituras públicas ou instrumentos equivalentes de transferência, perante o Cartório competente.
Art. 3º As despesas cartorárias e demais encargos necessários à efetivação das transferências observarão o que dispuserem os respectivos processos administrativos e a legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de julho de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2787, de 14 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre Diretrizes para a promoção do acesso à medidores e sensores de monitoramento contínuo de glicose para crianças e adolescentes diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Município de Porto Nacional-TO e dá outras providências.";
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui Diretrizes para a promoção do acesso à medidores e sensores de monitoramento contínuo de glicose para crianças e adolescentes diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Constituem Diretrizes da Política Municipal:
I - a promoção da equidade no acesso às tecnologias de monitoramento glicêmico;
Il - o fortalecimento das ações já desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - a priorização de pacientes em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios técnicos;
IV - o incentivo à adoção de protocolos clínicos baseados em evidências científicas.
Art. 3º- O Poder Executivo poderá, observadas as normas do SUS e a disponibilidade orçamentária:
I - Avaliar a inclusão dos dispositivos de monitoramento contínuo de glicose nos protocolos municipais de atenção especializada;
Il - firmar parcerias com a União, o Estado, entidades filantrópicas e iniciativa privada;
III - promover campanhas educativas sobre o uso adequado da tecnologia.
Art. 4º- A execução das diretrizes previstas nesta Lei ocorrerá por meio das dotações orçamentárias próprias já existentes, não implicando criação de novos cargos, funções ou aumento obrigatório de despesa pública.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de julho de 2026
Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal
Bárbara Thieely Clementino Pugas
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2788, de 14 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a Instalação de bloqueador de ar para hidrômetro na tubulação do sistema de água residencial ou comercial no Município Porto Nacional -TO.";
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - A concessionária do serviço de abastecimento de água e saneamento deverá permitir que seja instalado, por solicitação do consumidor, bloqueador de ar para hidrômetro na tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
Art. 2° - Os hidrômetros a serem instalados antes e após a regulamentação desta Lei poderão ter o bloqueador de ar instalado conjuntamente, sendo este adquirido exclusivamente pelo consumidor.
Art. 3° - Instalação do bloqueador de ar poderá ser feita pelo próprio consumidor ou por empresa ou profissional por ele autorizado.
Art. 4° - O consumidor interessado na instalação do bloqueador deverá formalizar solicitação, por meio de protocolo, à concessionária do serviço de abastecimento de água e saneamento ou à Agência Municipal de Regulação e Fiscalização.
Art. 5° - Para os efeitos desta Lei, são considerados consumidores todos os usuários, pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 6° - O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de consumo de água, emitida pela concessionária do serviço de abastecimento de água e saneamento, bem como em seus materiais publicitários.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de julho de 2026
Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal
Bárbara Thieely Clementino Pugas
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2789, de 14 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a criação do auxílio fardamento dos servidores da Guarda Municipal de Porto Nacional e dá outras providências";.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o auxílio fardamento dos servidores da Guarda Municipal, destinado à aquisição de fardamento/uniforme e acessórios necessários e apropriados ao desempenho das funções institucional dos servidores públicos de cargos de provimento efetivo da Guarda Municipal ou conforme dispuser a Lei complementar 032 de 29 janeiro de 2015, do município de Porto Nacional.
§ 1º Trata-se de um auxílio fardamento, que será pago pela Administração Pública Municipal, a título de indenização, que não incorporará ao vencimento e nem servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício.
§ 2º Considerar-se-á uniforme/fardamento, para os fins desta Lei, a farda, vestuário ou acessório, confeccionado de acordo com modelo estabelecidos pela portaria do Comando da Guarda Municipal nº. 001 de 16 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o regulamento de uniformes da Guarda Municipal de Porto Nacional e da outras providências, incluídos os demais equipamentos necessários ao exercício da função.
Art. 2º - Os Guardas Municipais em pleno exercício da atividade fazem jus ao auxílio-fardamento no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a ser pago 50% (cinquenta por cento) em todo mês de Janeiro e 50% (cinquenta por cento) em todo o mês de junho de cada ano.
§ 1º - Referido auxílio é inalienável, intransferível e não se acumula para os próximos exercícios;
§ 2º - A Concessão do auxílio fardamento será devida a todos os integrantes da Guarda Municipal da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento - mês de janeiro) e 50% (cinquenta por cento - mês de junho) a todos os Guardas Municipais para que possam adquirir o conjunto completo do fardamento, acessórios necessários e apropriados, conforme portaria do Comandante da Guarda Municipal nº. 001 de 16 de janeiro de 2018, o que regulamenta os uniformes da Guarda Municipal;
II - O valor do Auxílio-Fardamento concedido será reajustado anualmente com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 3º - O auxílio fardamento, mencionado no Art. 2º desta Lei, deverá constar de forma clara e destacada nos contracheques dos integrantes da Guarda Municipal, de acordo com as porcentagens estabelecidas nos incisos I e II do § 2º do mesmo artigo.
§ 1º - A Administração Pública Municipal deverá garantir que todos os valores referentes ao auxílio fardamento sejam devidamente discriminados, permitindo que os servidores tenham plena transparência sobre os valores recebidos.
§ 2º - Qualquer erro ou omissão na inclusão do auxílio fardamento nos contracheques deverá ser corrigido imediatamente, assegurando que os integrantes da Guarda Municipal recebam o montante a que têm direito, conforme disposto nesta Lei.
Art. 4º - Quando do ingresso de novos servidores na instituição, desde logo ao início do exercício da função de Guarda Municipal, já farão jus ao recebimento do auxílio fardamento para aquisição do fardamento/uniforme necessário ao exercício da função;
Art. 5º - Os servidores que estiverem cedidos, em desvio de função ou em cargos em comissão que não justifiquem o uso de fardamento/uniforme, somente farão jus ao benefício descrito no art. 1º do § 1º, no período de concessão subsequente ao seu retorno.
Art. 6º O Guarda Municipal que vier a ter o seu uniforme inutilizado em consequência do serviço, terá direito ao ressarcimento do valor respectivo para a aquisição de um novo uniforme, uma vez comprovada a ocorrência, mediante sindicância ou autorização do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º A negativa do Chefe do Poder Executivo estará vinculada aos fatos ou aos autos da sindicância.
§ 2º Considera-se, para efeitos dessa lei, autoridade competente o Comando da Guarda Municipal ou pessoa por ele constituída, alternativamente.
Art. 7º - Deverá o Comando da Guarda Municipal ou pessoa por ele constituída fiscalizar o bom uso dos recursos destinados à compra de fardas, acessórios e equipamentos, sendo obrigação de todos os Guardas Municipais prestarem contas dos valores recebidos até os próximos dois meses seguinte do recebimento do auxílio.
Art. 8º A autoridade competente verificará a regularidade das contas, decidindo:
I - pela aprovação, quando estiverem regulares;
II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;
III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;
IV - pela desaprovação, quando o uso do auxílio fardamento para outros fins diversos do estabelecido em lei;
IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas ou apresentadas sem qualquer verossimilhança ou documento.
Art. 9º - Fica estabelecido que o servidor que receber o auxílio previsto nesta Lei, em caso de desligamento do serviço público, deverá entregar ao setor de almoxarifado, respectivo, além dos uniformes e acessórios, os equipamentos que estão sob a sua responsabilidade.
Art. 10º - Fica definido que a classificação, discriminação, uso, composição e demais requisitos dos uniformes, a serem adquiridos pelos servidores deverão atender à regulamentação da Portaria do Comando da Guarda Municipal nº. 001 de 16 de janeiro de 2018, bem como demais normas do Chefe do Poder Executivo.
Art. 11º - Fica estabelecido que a Administração Pública deverá fiscalizar a utilização completa e adequada do uniforme por parte dos servidores da Guarda Municipal, podendo inclusive instaurar procedimentos cabíveis para apuração de mal uso e demais irregularidades.
Art. 12º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de julho de 2026
Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal
Bárbara Thieely Clementino Pugas
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2790, de 14 de Julho de 2026.
";Prorroga, em Caráter Excepcional e Transitório, a Vigência da Lei Municipal nº 2.248, de 24 de junho de 2015, que Institui o Plano Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, e dá outras providências";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo:
Art. 1º - Fica prorrogada, em caráter excepcional e transitório, a vigência da Lei Municipal nº 2.248, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação (PME) de Porto Nacional - TO, pelo prazo de até 15 (quinze) meses.
Art. 2º - A presente prorrogação tem como finalidade assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais, evitando vacância normativa, enquanto se conclui a elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação, conforme previsto no art. 34 da Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026.
Art. 3º - Durante o período de prorrogação, o município manterá o monitoramento das metas do plano vigente, resguardando a legalidade das ações educacionais, inclusive quanto à prestação de contas, parcerias e execução de programas vinculados ao PME.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de abril de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de julho de 2026.
Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal
LEI
Nº 2791, de 14 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Nacional/TO, o Encontro de Caiaqueiros, e dá outras providências.";
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Nacional/TO o ";Encontro de Caiaqueiros";, a ser realizado anualmente no primeiro sábado do mês de agosto.
Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá apoiar a realização do evento, mediante parcerias com entidades públicas ou privadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de julho de 2026.
Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal
Bárbara Thieely Clementino Pugas
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2792, de 14 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre o Reconhecimento da Associação Portuense de Basquetebol, no Município de Porto Nacional - TO como de Utilidade Pública e dá outras providências.";
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Portuense de Basquetebol, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 61.045.051/0001-41, situada na Rua Luiz Inácio de Macedo, nº 1085, Setor Aeroporto - Porto Nacional - TO.
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de julho de 2026.
Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal
Bárbara Thieely Clementino Pugas
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2793, de 14 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre o reconhecimento da Associação de Produtores do Assentamento Flor da Serra, no município de Porto Nacional - TO, como de utilidade pública e dá outras providências.";
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Associação de Produtores do Assentamento Flor da Serra, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.109.881.0001-05, situada no Assentamento Flor da Serra, no município de Porto Nacional-TO.
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de julho de 2026.
Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal
Bárbara Thieely Clementino Pugas
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2794, de 14 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre o Reconhecimento da Associação Comercial da Praia e Orla São José de Porto Nacional ASCOPO-SJPN, no Município de Porto Nacional - TO como de Utilidade Pública e dá outras providências.";
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comercial da Praia e Orla São José de Porto Nacional ASCOPO-SJPN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 60.693.395/0001-87, situada na Rua 04, Quadra 09, Lote 01, Setor São José e Foro - Porto Nacional - TO.
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de julho de 2026.
Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal
Bárbara Thieely Clementino Pugas
Chefe de Casa Civil
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 3, de 15 de Julho de 2026.
Determina a abertura de Auditoria e Designa Comissão de Auditoria para apuração de divergências nos valores de débitos previdenciários entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto Nacional - PREVIPORTO e a Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.651 de 05 de abril de 2024 e pelo Decreto nº 701/2025 e demais legislações;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 143, DE 08 DE JULHO DE 2026 encaminhado pela Secretaria Municipal de Administração solicitando a realização de auditoria técnica e contábil destinada à apuração das divergências existentes entre os valores dos débitos previdenciários apresentados pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto Nacional - PREVIPORTO e aqueles apurados pela Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a transparência, a correta aplicação dos recursos públicos, a confiabilidade das informações contábeis e a segurança jurídica quanto ao reconhecimento dos valores efetivamente devidos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Auditoria, no âmbito da Controladoria Geral do Município, com a finalidade de realizar auditoria técnica e contábil destinada à apuração das divergências existentes entre os valores dos débitos previdenciários informados pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto Nacional - PREVIPORTO e aqueles levantados pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Auditoria os seguintes servidores:
I - Alyne Pires de Jesus, matrícula nº 18610, que exercerá a função de Presidente;
II - Peterson Victor Carmo Albertoni Sacconi, matrícula nº 18612, membro;
III - Raimundo Nonato Conceição da Costa, matrícula nº 109089, membro.
Art. 3º Compete à Comissão de Auditoria:
I - analisar toda a documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Administração e pelo PREVIPORTO;
II - requisitar documentos, informações, demonstrativos, processos, sistemas e demais elementos necessários à instrução dos trabalhos;
III - confrontar os registros financeiros, contábeis, orçamentários e previdenciários referentes às competências auditadas;
IV - apurar os valores originários efetivamente devidos, sem incidência de atualização monetária, juros ou quaisquer outros acréscimos legais;
V - identificar a origem das divergências eventualmente constatadas, indicando os respectivos fundamentos técnicos e documentais;
VI - elaborar Relatório de Auditoria contendo as análises realizadas, metodologia empregada, conclusões, valores apurados e recomendações que entender pertinentes.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Administração e o PREVIPORTO, deverão prestar integral apoio aos trabalhos da Comissão, disponibilizando tempestivamente todos os documentos, informações, sistemas e esclarecimentos que lhes forem solicitados.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar o apoio técnico de servidores de outras unidades administrativas, sempre que a natureza dos trabalhos exigir conhecimentos específicos, mediante autorização do Controlador-Geral do Município.
Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão e autorização do Controlador-Geral.
Art. 7º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar Relatório de Auditoria conclusivo ao Controlador-Geral do Município, contendo os valores efetivamente apurados, a origem das divergências identificadas e as recomendações cabíveis para subsidiar as providências administrativas pertinentes.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, aos 15 dias do mês de Julho de 2026.
Pedro Donizete Biazotto
Controlador Geral do Município de Porto Nacional
Decreto Nº 701/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL
PORTARIA
Nº 12, de 15 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre o resultado da avaliação de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos realizados pela Comissão Permanente de Gestão do PCCR designada por meio da Lei nº 1.928/2008;
CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos e os pareceres realizados pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional;
CONSIDERANDO a análise dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 566/2025;
RESOLVE
Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:
|
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
|
01 |
8413 |
CHRISTIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA |
F |
III |
|
02 |
570 |
CLEIDE BARBOSA DA SILVA |
K |
III |
|
03 |
11133 |
CLEYDENE PEREIRA DE SOUSA ALVES |
D |
III |
|
04 |
11096 |
ELIANAI FERREIRA ROSA LIMA |
B |
II |
|
05 |
32 |
GISELLA PEREIRA DA SILVA PANTALEAO |
K |
III |
|
06 |
10354 |
GLAUCIANE ANGELICA PEREIRA CERQUEIRA |
D |
III |
|
07 |
11127 |
IBIS ALAM DE SOUZA |
D |
III |
|
08 |
7927 |
JANAINA PEREIRA DE SANTANA |
F |
III |
|
09 |
11131 |
JARDEILSON DE SOUZA SILVA |
D |
III |
|
10 |
10910 |
KARLA PATRICIA FERREIRA CASTELO |
D |
III |
|
11 |
10340 |
KEDMA JAKELINE OLIVEIRA |
C |
II |
|
12 |
16657 |
LISANEA CLECIA DA CUNHA SILVA |
A |
II |
|
13 |
83 |
LORUAMA GONÇAVES DE LUCENA SILVA |
K |
III |
|
14 |
10365 |
LUANNA DOS ANJOS LIMA |
D |
III |
|
15 |
10308 |
MARIA DO CARMO FURTADO VIEIRA |
D |
III |
|
16 |
10369 |
MARIA JOANA ROCHA BANDEIRA |
D |
III |
|
17 |
8506 |
MARIA JOSE RICARDINA COELHO |
F |
III |
|
18 |
10304 |
MARIA PIEDADE AMARAL MARTINS |
D |
III |
|
19 |
478 |
MARILDA FERNANDES DE SOUZA |
K |
III |
|
20 |
18945 |
MARILENE MARTINS COELHO OLIVEIRA |
B |
II |
|
21 |
534 |
MARLI RODRIGUES DE SOUZA |
K |
II |
|
22 |
8227 |
MYLLENA CAVALCANTE MACEDO THOMAZ |
F |
III |
|
23 |
485 |
NELMA ALVES DA SILVA MONTEIRO |
K |
III |
|
24 |
20149 |
NOELMA ARRUDA GOMES |
A |
II |
|
25 |
10351 |
ODEMILSON PEREIRA DOS SANTOS |
D |
III |
|
26 |
490 |
OLINDA GOMES LOPES CARVALHO |
K |
III |
|
27 |
16664 |
REGEANE ALVES DO NASCIMENTO |
B |
III |
|
28 |
11142 |
ROSA NILVA GOMES DE ARAUJO |
D |
III |
|
29 |
20142 |
SAMARA CALDAS FRANCO |
A |
II |
|
30 |
8928 |
SANDRA FERREIRA DE SOUZA |
F |
III |
|
31 |
8850 |
TAYANNE CRISTINA FERNANDES LUSTOSA |
F |
IV |
|
32 |
500 |
VALDIRENE ALVES RODRIGUES DE CARVALHO |
I |
II |
|
33 |
18969 |
VANDERLEI LIMA DA SILVA |
B |
II |
|
34 |
11103 |
WEDERE DIAS PONTES |
D |
III |
|
APOSENTADOS |
||||
|
35 |
1929 |
ALESSANDRA NUNES ESCOBAR OLIVEIRA |
M |
IV |
|
36 |
48 |
LEILA DE SOUZA ROCHA |
M |
III |
|
37 |
7952 |
LUSELENE BARBOSA DE ARAUJO PACINI |
E |
III |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 15 DE JULHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Decreto n.º 280/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 158, de 15 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Kallyne da Cunha Manduca, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura de Ananindeua-PA, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.
RESOLVE
Art. 1.º PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição da Prefeitura de Ananindeua - PA, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1.º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.
|
MAT. |
SERVIDORA |
CARGO |
|
453 |
KALLYNE DA CUNHA MANDUCA |
PROFESSORA |
Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILV
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 159, de 15 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular ao servidor Edmar Batista de Oliveira, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo referente a licença para interesse particular protocolado sob o n.º 2026/140158/089443;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo quanto ao pleito, conforme o OFÍCIO Nº 14/2026.
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER licença para trato de Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
EDMAR BATISTA DE OLIVEIRA |
366 |
MOTORISTA |
01/07/2026 a 29/09/2026 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 160, de 15 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular a servidora Elismaia Alves de Sales Gomes, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2026/050231/089726 para o pedido de prorrogação de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Educação, conforme Ofício/SEMED/Gabinete nº. 551/2026;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ELISMAIA ALVES DE SALES GOMES |
18959 |
PROFESSORA |
01/08/2026 a 31/07/2028 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 162, de 15 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 1.928, de 28 de março de 2008 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores pertencentes ao Quadro da Educação, referentes aos requerimentos de progressão protocolados;
CONSIDERANDO a análise e validação dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 566/2025.
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER evolução funcional aos servidores listadas, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:
|
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
|
01 |
8413 |
CHRISTIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA |
F |
III |
|
02 |
570 |
CLEIDE BARBOSA DA SILVA |
K |
III |
|
03 |
11133 |
CLEYDENE PEREIRA DE SOUSA |
D |
III |
|
04 |
11096 |
ELIANAI FERREIRA ROSA LIMA |
B |
II |
|
05 |
32 |
GISELLA PEREIRA DA SILVA PANTALEAO |
K |
III |
|
06 |
10354 |
GLAUCIANE ANGELICA PEREIRA CERQUEIRA |
D |
III |
|
07 |
11127 |
IBIS ALAM DE SOUZA |
D |
III |
|
08 |
7927 |
JANAINA PEREIRA DE SANTANA |
F |
III |
|
09 |
11131 |
JARDEILSON DE SOUSA SILVA |
D |
III |
|
10 |
10910 |
KARLA PATRICIA FERREIRA CASTELO |
D |
III |
|
11 |
10340 |
KEDMA JAKELINE OLIVEIRA |
C |
II |
|
12 |
16657 |
LISANEA CLECIA DA CUNHA SILVA |
A |
II |
|
13 |
83 |
LORUAMA GONÇAVES DE LUCENA SILVA |
K |
III |
|
14 |
10365 |
LUANNA DOS ANJOS LIMA |
D |
III |
|
15 |
10308 |
MARIA DO CARMO FURTADO VIEIRA |
D |
III |
|
16 |
10369 |
MARIA JOANA ROCHA BANDEIRA |
D |
III |
|
17 |
8506 |
MARIA JOSE RICARDINA COELHO |
F |
III |
|
18 |
10304 |
MARIA PIEDADE AMARAL MARTINS |
D |
III |
|
19 |
478 |
MARILDA FERNANDES DE SOUZA |
K |
III |
|
20 |
18945 |
MARILENE MARTINS COELHO OLIVEIRA |
B |
II |
|
21 |
534 |
MARLI RODRIGUES DE SOUZA |
K |
II |
|
22 |
8227 |
MYLLENA CAVALCANTE MACEDO THOMAZ |
F |
III |
|
23 |
485 |
NELMA ALVES DA SILVA MONTEIRO |
K |
III |
|
24 |
20149 |
NOELMA ARRUDA GOMES |
A |
II |
|
25 |
10351 |
ODEMILSON PEREIRA DOS SANTOS |
D |
III |
|
26 |
490 |
OLINDA GOMES LOPES CARVALHO |
K |
III |
|
27 |
16664 |
REGEANE ALVES DO NASCIMENTO |
B |
III |
|
28 |
11142 |
ROSA NILVA GOMES DE ARAUJO |
D |
III |
|
29 |
20142 |
SAMARA CALDAS FRANCO |
A |
II |
|
30 |
8928 |
SANDRA FERREIRA DE SOUSA |
F |
III |
|
31 |
8850 |
TAYANNE CRISTINA FERNANDES LUSTOSA |
F |
IV |
|
32 |
500 |
VALDIRENE ALVES RODRIGUES DE CARVALHO |
I |
II |
|
33 |
18969 |
VANDERLEI LIMA DA SILVA |
B |
II |
|
34 |
11103 |
WEDERE DIAS PONTES |
D |
III |
Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025
PORTARIA
Nº 163, de 15 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos realizados pela Comissão Permanente de Gestão do PCCR designada por meio da Lei nº 1.928/2008;
CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos e os pareceres de validação realizados pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional;
CONSIDERANDO a análise e validação dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 566/2025;
CONSIDERANDO que os servidores relacionados nos referidos requerimentos foram aposentados antes da concessão das progressões funcionais a que faziam jus, não tendo estas sido implementadas em vida funcional ativa;
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER evolução funcional à servidora listada a seguir, posicionando-a no nível e classe correspondentes, conforme especificações a seguir:
|
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
|
01 |
1929 |
ALESSANDRA NUNES ESCOBAR OLIVEIRA |
M |
IV |
|
02 |
48 |
LEILA DE SOUZA ROCHA |
M |
III |
|
03 |
7952 |
LUSELENE BARBOSA DE ARAUJO PACINI |
E |
III |
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional - TO, responsável pelos trâmites necessários à incorporação da atualização financeira junto ao PreviPorto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data do direito adquirido para concessão da progressão especificada alhures, atingindo todo o lapso constante no dossiê de cada servidor(a) e sem prejuízo das futuras incorporações, conforme cada caso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025
RETIFICAÇÃO
a) Retificação de Publicação Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 003/2024, do Processo n° 2024001691 apenso 2024001691 GEP 2024/140157/025179; b) Publicação: Diário Oficial do Municipal nº 1264, 14 de julho de 2026, página 1; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ nº 27.051.922/0001-84 e a empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47; c) Onde se lê ";b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 27.051.863/0001-44 e a empresa SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ nº 27.051.922/0001-84";, Leia-se: ";b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ nº 27.051.922/0001-84 e a empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47";.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 148, de 08 de Julho de 2026.
A Gestora da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art. 7º e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR a servidora DAINARA ALVES COSTA, Matrícula nº 108975, para exercer a função de Fiscal do Contrato Administrativo nº 84/2025, em substituição ao servidor Edmar Batista de Oliveira, designado pela Portaria nº 44, de 24 de março de 2026, em razão de seu afastamento por licença, sem prejuízo de suas atribuições normais referente a AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO MARMITEX, SELF-SERVICE, COFFEE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECULT, nº de processo 2025002447.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Agir e decidir perante a contratada em relação à técnica empregada na execução, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o projeto básico, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
V- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
VI- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
VII- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
IX- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
X- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional-Tocantins, 08 de julho de 2026.
Joyce Lima
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto nº 020/2026
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 87.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 087/2026, firmado em 08/07/2026, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa ELZA GONCALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CPF/CNPJ sob o nº 24.147.790/0001-09; b) Objeto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, TIPO SELF-SERVICE E MARMITEX, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, VISANDO GARANTIR SUPORTE OPERACIONAL À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E INSTITUCIONAIS, BEM COMO ÀS EQUIPES DE APOIO, SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO, LOGÍSTICA, MONTAGEM, LIMPEZA E DEMAIS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NAS ATIVIDADES PROMOVIDAS OU APOIADAS PELA SECRETARIA, NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E NO DISTRITO DE LUZIMANGUES; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005403, GEP Nº 2026/150475/088000; e) Vigência: 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.1140.2000 -- 41 - 33.90.39 FONTE 15000000000000; g) Valor: R$ 45.380,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joyce de Souza Lima e pelo contratado o Sr. Elza Gonçalves De Oliveira Pedrosa.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 88.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 088/2026, firmado em 08/07/2026, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa DIFER DISTRIBUIDORA LTDA, (RESTAURANTE SEARA), inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 03.955.560/0001-98; b) Objeto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, TIPO SELF-SERVICE E MARMITEX, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, VISANDO GARANTIR SUPORTE OPERACIONAL À REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E INSTITUCIONAIS, BEM COMO ÀS EQUIPES DE APOIO, SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO, LOGÍSTICA, MONTAGEM, LIMPEZA E DEMAIS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NAS ATIVIDADES PROMOVIDAS OU APOIADAS PELA SECRETARIA, NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E NO DISTRITO DE LUZIMANGUES; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005403, GEP Nº 2026/150475/088000; e) Vigência: 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.1140.2000 -- 41 - 33.90.39 FONTE 15000000000000; g) Valor: R$ 38.077,00 (trinta e oito mil, setenta e sete reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joyce de Souza Lima e pelo contratado o Sr Fernando Mathias Simon.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 89.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 089/2026, firmado em 15/07/2026, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa ZK PRODUCOES LTDA, CNPJ nº 60.974.674/0001-19; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, de SAULO E RAQUEL, para apresentação no dia 02 de agosto de 2026, com início às 21h, na PRAIA DE LUZIMANGUES como parte da programação oficial do Festival Porto Verão 2026, que será realizado no período de 04 de julho a 03 de agosto de 2026, no Município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005674, GEP Nº 2026/150475/089175; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2026; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034- 5099 - 339039 FONTE 15010000000000; g) Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, a Sr.ª Joyce de Souza Lima e pelo contratado o Sr. Lázaro Araujo de Menezes.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 90.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 090/2026, firmado em 15/07/2026, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa ZK PRODUCOES LTDA, CNPJ nº 60.974.674/0001-19; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, de SAULO E RAQUEL, para apresentação no dia 19 de julho de 2026, com início às 19h, na PRAIA DE PORTO REAL (ILHA), como parte da programação oficial do Festival Porto Verão 2026, que será realizado no período de 04 de julho a 03 de agosto de 2026, no Município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005666, GEP Nº 2026/150475/089173; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2026; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034- 5099 - 339039 FONTE 15010000000000; g) Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, a Sr.ª Joyce de Souza Lima e pelo contratado o Sr. Lázaro Araujo de Menezes.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 91.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 091/2026, firmado em 15/07/2026, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa LUZIS DA CULTURA , inscrita no CNPJ sob o nº 55.582.801/0001-02; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, de Dorivã/Passarim do Jalapão, para apresentação no dia 25 de julho de 2026, com início às 19h, na PRAIA DE PORTO REAL (ILHA), como parte da programação oficial do Festival Porto Verão 2026, que será realizado no período de 04 de julho a 03 de agosto de 2026; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005669, GEP Nº 2026/150475/089176; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2026; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034- 5099 - 339039 FONTE 15010000000000; g) Valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, a Sr.ª Joyce de Souza Lima e pelo contratado o Sr. Dorivan Borges da Silva.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 92.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 092/2026, firmado em 15/07/2026, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa Josemar Rocha Pereira 04875552106, inscrita no CNPJ Nº 39.815.052/0001-51; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, de RENAM SINTOMIA, para apresentação no dia 01 de agosto de 2026, com início às 19h, na PRAIA DE PORTO REAL (ILHA), como parte da programação oficial do Festival Porto Verão 2026, que será realizado no período de 04 de julho a 03 de agosto de 2026, no Município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005673, GEP Nº 2026/150475/089181; e) Vigência: Da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2026; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joyce de Souza Lima e pelo contratado o Sr. Josemar Rocha Pereira.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 93.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 093/2026, firmado em 15/07/2026, entre a CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresaRICARDO & THIAGO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 33.927.870/0001-60; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, de RICARDO E TIAGO, para apresentação no dia 26 de julho de 2026, com início às 19h, na PRAIA DE LUZIMANGUES, como parte da programação oficial do Festival Porto Verão 2026, que será realizado no período de 04 de julho a 03 de agosto de 2026, no Município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005416, GEP Nº 2026/150475/088109; e) Vigência: Da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2026; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000000000; g) Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joyce de Souza Lima e pelo contratado o Sr. Ricardo Santos Amaral.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 94.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 094/2026, firmado em 15/07/2026, entre a CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresaLADY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ Nº 52.684.843/0001-58; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, do BANDA OZZY ZAYAS, para apresentação no dia 25 de julho de 2026, com início às 21h, na PRAIA DE LUZIMANGUES, como parte da programação oficial do Festival Porto Verão 2026, que será realizado no período de 04 de julho a 03 de agosto de 2026, no Município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005419, GEP Nº 2026/150475/088100; e) Vigência: Da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2026; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000000000; g) Valor: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joyce de Souza Lima e pela contratado o Sr.ª Leidiane Aparecida Pereira Salgado.
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ESTACAS E ESTEIOS DE MADEIRA DE EUCALIPTO TRATADO DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE BOIAS DE SINALIZAÇÃO E À DEMARCAÇÃO DAS ÁREAS DE BANHO DAS PRAIAS DE PORTO NACIONAL E LUZIMANGUES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 21 de julho de 2026 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 21 do Termo de Referência, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 9 9281-7012
Porto Nacional - TO, 15 de julho de 2026.
JOYCE DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 14.391.019/0001-10, com sede na Rua A lote 03, Nova Pinheirópolis, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO, inscrita no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, com sede na Rua Pedro Aires Sobrinho, nº 150, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 017/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 017/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 14.391.019/0001-10, com sede na Rua A lote 03, Nova Pinheirópolis, Porto Nacional - TO - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/0001-03, com sede na RUA Antonio Aires Primo, nº 2717, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 016/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 016/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 14.391.019/0001-10, com sede na Rua A lote 03, Nova Pinheirópolis, Porto Nacional - TO- TO. CONTRATADO: ROGÉRIO SOARES BEZERRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.912/834-07, com sede na rua José Pereira da Silva Zezuca, nº 00449, Jardim Brasília, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 018/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 018/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 14.391.019/0001-10, com sede na Rua A lote 03, Nova Pinheirópolis, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: SHISLEY ANASTÁCIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.912.989/0001-84, com sede na RUA 2, nº 891, cidade PARAÍSO DO TOCANTINS, Estado TOCANTINS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 019/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 019/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 14.391.019/0001-10, com sede na Rua A lote 03, Nova Pinheirópolis, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: VILAS BOAS COMÉRCIO E ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, cidade Palmas, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 014/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 014/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 14.391.019/0001-10, com sede na Rua A lote 03, Nova Pinheirópolis, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, com sede na Quadra 405 Norte, alameda 10, Plano Diretor Norte, cidade Palmas, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 015/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 015/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO,30 de março de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 8.
O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, inscrita no CNPJ 14.391.019/0001-10, com sede na Rua A lote03, sn, Nova Pinheirópolis, Porto Nacional -TO, través da seu Presidente, Sr., JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SEU PRESIDENTE, Sr. JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO, residente e domiciliada na Chacara Morrinhos, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 21.528.528/0001-01, com sede na Quadra Arso 42, alameda 31, qi-02, lote 01, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, neste ato representada pela Sr. DEMERVAL DE ALMEIDA , Brasileiro, Empresario, portadora do CPF sob o Nº 643.755.011-20, e RG sob o Nº101.659, residente e domiciliada na Quadra Arso 42, alameda 31, qi-02, lote 01, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 008/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE CESSÃO A LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SIGE- SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL . MANUTENÇÃO DE ORDEM CORRETIVA, EVOLUTIVA E SUPORTE TÉCNICO EM CÓDIGO DA APLICAÇÃO E BANCO DE DADOS CONTÍNUO. INCLUI IMPLANTAÇÃO DE FUNCIONALIDADES, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS PARA OPERAÇÃO DE FUNCIONALIDADES ATIVAS E NOVAS UTILIZADAS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais ). Porto Nacional/TO, 24 de fevereiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 10.
CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.391.019/0001-10, com sede na Rua A lote03, sn, Nova Pinheirópolis, Porto Nacional -TO, neste ato representado por seu Presidente Sra. JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO, brasileiro, portadora da C.I. RG, 343.637 expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 851.741.061-00, residente e domiciliada nesta cidade. CONTRATADA: P N MARQUES DE OLIVEIRA-ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.490.394/0001-55, e Inscrição Estadual nº 294306510 com sede na rua Aires Joca , nº 250, Setor Imperial, na cidade de Porto Nacional -TO, neste ato representada pelo Sr. Paula Natercia Marques de Oliveira , brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob o nº 974.677.401-82, e RG sob o nº 691012, residente e domiciliado em Porto Nacional - TO. Objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE CARGA DE GÁS LIQUEFETO (REFIL).Valor total da contratação é de R$ 8.928,00 (oito mil, novecentos e vinte e oito reais ). Prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026 contados da data da sua assinatura. Porto nacional, 02 de fevereiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 11.
CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.391.019/0001-10, com sede na Rua A lote03, sn, Nova Pinheirópolis, Porto Nacional -TO, neste ato representado por sua Presidente Sr, JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO, brasileiro, portadora da C.I. RG, 343.637 expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 851.741.061-00, residente e domiciliada nesta cidade. CONTRATADA: MF OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 55.673.197/0001-11, com sede na Rua 43 lote 68 , Setor Imperial , na cidade de Porto Nacional -TO, neste ato representada pelo Sr. MANOEL FERREIRA OLIVEIRA , brasileiro, empresário, portador do CPF sob o nº 968.068.695-72, e RG sob o nº 34087982, residente e domiciliado em Porto Nacional - TO. Objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E ARMAZENAMENTO.Valor total da contratação é de R$ 41.989,65 (quarenta e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026 contados da data da sua assinatura. Porto nacional, 16 de março de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA
Nº 47, de 15 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre concessão de férias aos servidor lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de setembro de 2026, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo37, da Constituição Federal de 1.988;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.52, DA Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de setembro de 2026.
§ - Fica determinado o período de especificado abaixo, para o gozo das referidas férias, respectivamente.
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NOME |
MATR. |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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Jesse ferreira da silva |
19692 |
01/04/2025 a 01/04/2026 |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
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Laila de Fátima Nascimento Feitosa |
20230 |
13/08/2025 a 13/08/2026 |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
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Helenice Carvalho Rocha |
10.945 |
01/08/2025 a 31/07/2026 |
09/09/2026 a 23/09/2026 e 04/01/2027 a 18/01/2027 |
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Leandro Souza de Oliveira |
10261 |
15/02/2025 a 14/02/2026 |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
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Adelmar Maia Leite |
297 |
02/02/2025 a 01/02/2026 |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
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Deusinete Araujo Cunha Nunes Alves |
108998 |
01/07/2025 a 30/07/2026 |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
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Vilmênia Pereira da Silva Paulino |
4305 |
27/03/2025 a 27/03/2026 |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE JULHO DE 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 004/2026
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 010/2024, Processo Administrativo nº Processo nº Processo nº 2024001691 apenso 2024002992 GEP 2024/160264/023902, firmado em 10/07/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP), DE FORMA CONTINUADA, NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN), COM LIGAÇÕES ILIMITADAS PARA QUALQUER OPERADORA DENTRO DO BRASIL, INCLUINDO SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO ONLINE DAS LINHAS (GESTOR ONLINE), COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS VIA REDE MÓVEL, DISPONÍVEL NACIONALMENTE COM TECNOLOGIA DIGITAL, ROAMING AUTOMÁTICO, PLANO CORPORATIVO PÓS-PAGO, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS SMARTPHONES COM CHIPS INCLUSOS E CHIPS AVULSOS SOB A FORMA DE REGIME COMODATO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do dia 12 de julho de 2026 finalizando dia 11 de julho de 2028; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 INFR
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 INFR - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025 INFR - Processo administrativo nº 2025001639. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PLACAS VIBRATÓRIAS, CORTADORES DE CONCRETO E ASFALTO E MINI ROLO COMPACTADOR, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, COM OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NESTE MUNICÍPIO. CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025 INFR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - COMERCIAL MISTURÃO DO SUL EIRELI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 40.705.982/0001- 31, vencedora dos itens: 01,02 e 03 perfazendo valor total de R$ 520.200,00 (quinhentos e vinte mil e duzentos reais).
O Termo de Prorrogação da ARP 003 2025 INFR terá vigência de 12 meses contados a partir da data de encerramento da vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003/2025 INFR, e estará disponível na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional - TO, 15 de julho de 2026.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 602, de 02 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 117, 1º,2°,3° da Lei 14.133 1º de abril de 2021.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar as servidoras CEJANY RODRIGUES VIEIRA - ENFERMEIRA COORDENADORA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, JOICE PEREIRA DOS SANTOS- ENFERMEIRA COORDENADORA DE APS ,como fiscais titulares para a locação da licença do software, com equipamentos eletrônicos e fornecimento de bobinas térmicas em comodato, para controle de frequência dos servidores das Unidades Basicas de Saúde do Municipio de Porto Nacional- TO. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e Distritos, referente ao processo n° 2025001480 para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 02 de junho de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 612, de 03 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 117, 1º,2°,3° da Lei 14.133 1º de abril de 2021.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO - COORDENADORA ALMOXARIFADO como fiscal titular para contratação de empresa especializada em serviços de recarga de extintores, objetivando atender as necessidades da Atenção Básica, Atenção Especializada, Vigilância em Saúde e Fármacia do fundo municipal de saúde de porto nacional-TO. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e Distritos, referente ao processo n° 2026000119 para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 03 de junho de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 653, de 22 de Junho de 2026.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO ROCHA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Paraiso -TO, para transportar paciente que realizará consulta no Hospital de Referência de Paraiso -TO, no período do dia 22/06/2026.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de junho de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 654, de 22 de Junho de 2026.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, EDUARDO HENRIQUE DE ARRUDA FIGUEREDO - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Gurupi -TO, para transportar paciente que realizará pericia médica no Tribunal Regional de Justiça de Gurupi -TO, no período do dia 22/06/2026.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de junho de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
RESOLUÇÃO
Nº 1, de 15 de Julho de 2026.
Dispõe sobre a observância das hipóteses de impedimento aplicáveis aos membros indicados para composição do Conselho Previdenciário do PREVIPORTO e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e pelo Regimento Interno do Conselho Deliberativo,
CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo do PREVIPORTO, em reunião realizada no dia 07 de julho de 2026, deliberou, por maioria de votos (5 votos favoráveis e 2 contrários), pelo acolhimento do Parecer Jurídico elaborado pela SELF Assessoria, conforme consignado na Ata nº 25;
CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2025, em seu item 12.2, estabelece que os membros indicados para composição dos Conselhos deverão satisfazer as mesmas condições exigidas dos membros eleitos;
CONSIDERANDO que o item 3.3, inciso II, do referido Edital veda a participação de servidores integrantes da Comissão Eleitoral no processo de composição dos Conselhos;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, transparência e segurança jurídica que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do PREVIPORTO, o entendimento de que a vedação prevista no item 3.3, inciso II, do Edital nº 001/2025 aplica-se igualmente aos membros indicados para composição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, em razão da equiparação estabelecida pelo item 12.2 do mesmo instrumento convocatório.
Art. 2º O entendimento firmado nesta Resolução deverá ser observado na apreciação das indicações para composição dos órgãos colegiados do PREVIPORTO, inclusive daquelas decorrentes do processo eleitoral disciplinado pelo Edital nº 001/2025, competindo às autoridades responsáveis a adoção das providências administrativas saneadoras cabíveis.
Art. 3º A Presidência do PREVIPORTO deverá dar ciência desta Resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para adoção das providências administrativas cabíveis quanto à adequação das indicações realizadas, observando-se o entendimento firmado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO, 15 de julho de 2026.
ELEAN RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Deliberativo
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