.

EDIÇÃO Nº 126, DE 15 de Setembro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 790, de 15 de Setembro de 2021.

"PRORROGA A MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o boletim epidemiológico do dia 14 de setembro de 2021 e a redução dos números de casos de pessoas diagnosticadas com o novo coronavírus

CONSIDERANDO a necessidade de proteção à saúde coletiva dos cidadãos portuenses e que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), por se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo Sistema Único de Saúde e do Município de Porto Nacional

CONSIDERANDO ainda, a necessidade deste Executivo Municipal adotar alternativas que busquem a conciliação entre a continuidade das medidas restritivas de prevenção e controle da COVID-19 e a manutenção da atividade comercial e, por consequência, do emprego e da renda da sociedade portuense.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica permitido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos, por tempo indeterminado, respeitando as seguintes observações:

§1º - Supermercados, mercados e estabelecimentos similares:

I- Fica autorizado o funcionamento das 06h às 22h, sendo permitida a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por família. Deve-se manter apenas 01 (um) acesso de entrada e 01 (um) de saída, com controle rigoroso, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas, dividindo por 4 a área do imóvel construído, conforme normas sanitárias de prevenção e combate à COVID-19

II- Fica permitido aos supermercados, mercados e estabelecimentos similares, o comércio de bebidas alcoólicas das 06h às 22h, sujeito às multas previstas nos artigos 14º e 15º do presente Decreto.

§2º - Farmácias:

I- Fica autorizado o funcionamento com atendimento presencial das 24 horas, sendo permitida a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por família. Deverão manter apenas um acesso de entrada e um de saída, com controle rigoroso, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas, dividindo por 4 a área do imóvel construído, conforme normas sanitárias de prevenção e combate a COVID- 19

II- Fica permitida a entrega de medicamentos por meio de delivery durante todo o horário de funcionamento. O profissional deve estar devidamente cadastrado junto à vigilância sanitária.

§3º - Feiras Livres:

I- As feiras livres funcionarão de segunda a domingo, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local, e respeitando o distanciamento social estabelecido em protocolo sanitário e a disponibilização de álcool 70% aos consumidores.

§ 4º - Comércio em geral, com exceção daqueles expressamente previstos nos incisos anteriores:

I- Fica autorizado o funcionamento do comércio, das 06h às 20h, respeitadas as disposições de segurança estabelecidas no Decreto nº 093/2021.

§5º - Igrejas:

I- Fica autorizado o funcionamento todos os dias da semana, para realização de cultos e missas, podendo ocorrer no período das 06h às 23h, respeitadas as disposições de segurança aqui estabelecidas.

II- Fica permitido o atendimento individual de fiéis e devotos, por meio de agendamento, durante toda a semana, mantendo o uso de máscaras, álcool 80%, distanciamento social e a higienização do local entre os atendimentos

III- O funcionamento das igrejas deverá respeitar o distanciamento social de 01 (uma) pessoa a cada 1,5 m (um metro e meio)

IV - Fica autorizada a celebração de cerimônia religiosa de casamento, desde que respeitado o protocolo sanitário estabelecido pelo Município.

§6º - Leilões:

I- Fica autorizada a realização de leilões presenciais das 12h às 22h, respeitando o distanciamento social de uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas, dividindo por 4 a área do imóvel construído, conforme normas sanitárias de prevenção e combate à COVID-19

II- Fica permitida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local.

§7º- Balneários, Clubes Recreativos e Praias:

I- Fica autorizado o funcionamento dos clubes recreativos e balneários das 06h às 22h, respeitando o distanciamento social de uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas, dividindo por 4 a área do imóvel construído, conforme normas sanitárias de prevenção e combate à COVID-19, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de 02 (dois) metros de uma mesa para outra.

II- Fica permitido o funcionamento tão somente dos restaurantes nas praias do Município de Porto Nacional-TO, respeitando o distanciamento social de uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas, dividindo por 4 a área do imóvel construído, conforme normas sanitárias de prevenção e combate à COVID-19, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de 02 (dois) metros de uma mesa para outra.

III- Fica liberado o banho nas praias do Município de Porto Nacional-TO.

IV- Ficam fechados os píer&rsquos localizados na Praia de Porto Real e na Praia de Luzimangues.

V- Fica proibida a utilização de embarcações do tipo multicasco utilizadas no turismo náutico, de esporte, de recreio e de transporte de passageiros, ressalvado aqueles que utilizam tal meio de condução para o itinerário até a sua residência, bem como, para os barcos de propriedades dos restaurantes, que serão utilizados para o traslado dos clientes.

§8º- Barbearias e Salões de Beleza:

I- Fica autorizado o funcionamento das 06h às 20h, respeitadas as disposições de segurança estabelecidas no Decreto nº 093/2021.

§9º- Postos de combustível:

I- Fica autorizado o funcionamento dos postos de combustível das 06h às 22h, ressalvados aqueles que funcionam 24 horas às margens da rodovia, devendo ser respeitado o distanciamento social.

Distribuidoras de Bebidas

Art. 2º - Fica autorizado o funcionamento das Distribuidoras de Bebidas somente para retirada no local e no horário compreendido entre às 06h e 00:00h.

§1º - É vedado o consumo do produto no local, respeitando todas as disposições de segurança já estabelecidas no Decreto nº 093/2021

§ 2º- Aplica-se o presente dispositivo aos estabelecimentos comerciais que possuem o CNAE diverso de distribuidora de bebidas, tais como supermercados, mercearias, conveniências dentre outros, independentemente da nomenclatura na fachada do estabelecimento.

Bares

Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento dos bares da seguinte forma:

§1º - Das 06h às 01h, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de 2 (dois) metros de uma mesa para outra

§2º - Para a modalidade delivery, o funcionamento é permitido até as 01h.

Parágrafo Único: Fica proibida a venda e comercialização de bebida alcoólica após as 01h.

Restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação

Art. 4º - Fica autorizado o funcionamento do comércio e atividades autônomas no ramo de serviços de alimentos (conveniências, lanchonetes, restaurantes, espetinhos, açaiterias, sorveterias, hamburguerias e outros), da seguinte forma:

§ 1º - Das 06h às 1:00h, para consumo no local ou retirada, sendo permitido o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de 2(dois) metros de uma mesa para outra.

§ 2º - Fica vedada a junção de mesas, podendo o estabelecimento ser autuado por descumprimento.

§ 3º - Até às 01h para a modalidade delivery, apenas para alimentos.

Parágrafo Único - Fica proibida a venda de bebida alcoólica após as 01h.

Esportes e Atividades físicas

Art. 5º - O funcionamento de esportes e atividades físicas dar-se-á da seguinte forma:

§1º - Academias:

I- Fica autorizado o funcionamento das 06h às 22h, com percentual de ocupação de 80% sob a seguinte regra: uma pessoa a cada 10m² (dez metros quadrados), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas. As demais disposições específicas sobre o funcionamento das academias permanecem conforme art. 5º do Decreto de nº 093/2021.

§2º - Academias ao ar livre:

I- Ficam liberadas as atividades na modalidade Cross Fit e funcional até às 22h, desde que obedeçam ao distanciamento de 04 (quatro) metros entre os alunos higienização dos materiais e uso de máscaras, nos termos do protocolo sanitário

II- Permitido o uso de equipamentos públicos desde que cada pessoa fique responsável pela higienização dos equipamentos e obedecendo ao distanciamento de 04 (quatro) metros entre os alunos.

§3º - Caminhada e Ciclismo:

I- Fica permitida a caminhada e ciclismo em locais públicos das 05h às 22h, sendo obrigatório o uso de máscara, respeitando o distanciamento social, estando sujeito à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) quem descumprir a presente determinação.

II- Permanece proibida a utilização da área do kartódromo para todos os fins.

§4º - Esportes:

I- Fica permitida tão somente a pratica de esportes, bem como campeonatos esportivos em geral, limitando-se à presença do público em 30% em lugares fechados, e em lugares abertos o distanciamento de 1m por pessoa, em ambos os casos respeitar os protocolos de vigilância sanitária.

II- Fica permitido tão somente o funcionamento das quadras e campos de futebol que se situam dentro dos clubes recreativos até às 23:00hs.

§5º - Áreas de Recreação:

I- Fica permitida a utilização de áreas publicas de recreação bem como parques infantis até às 23:00hs.

Cerimônias Fúnebres

Art. 6º - Fica estabelecido que a realização de cerimônias fúnebres deverá observar as seguintes regras:

I- Cerimônias fúnebres, que ocorrerem dentro das dependências da funerária, cuja causa morte não seja a COVID-19, poderão ter duração máxima de 05 (cinco) horas, respeitando o limite de 30 (trinta) pessoas por vez, nos locais apropriados, respeitando o distanciamento de 02(dois) metros a cada pessoa, com uso de máscaras e álcool em gel 70% (setenta por cento), devendo permanecer um funcionário da funerária para fazer o controle de entrada e permanência de pessoas.

II- Cerimônias fúnebres, cuja causa morte seja a COVID-19, o velório deverá ser realizado direta e exclusivamente no cemitério, com caixão fechado/lacrado, com limite de 02 (duas) horas de duração, devendo ser estritamente respeitadas às recomendações de higienização da Organização Municipal de Saúde, com a limitação de 10 (dez) pessoas por vez, na capela do cemitério, respeitando o distanciamento de 02 (dois) metros por pessoa, com uso de máscaras e álcool em gel 70% (setenta por cento).

Instituições Bancárias e Lotéricas

Art. 7º - As instituições bancárias e lotéricas, deverão reduzir em 50% (cinquenta por cento) o atendimento presencial em agências, devendo ser realizada a otimização do atendimento por meios eletrônicos, afim de garantir que não ocorra aglomeração nas unidades.

Parágrafo Único - A instituição bancária que promover filas sem distanciamento mínimo de 02 (dois) metros por pessoa, e promover aglomerações permitindo o ingresso superior a uma pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados), deverá ser autuada em evidente flagrante ao descumprimento das normas sanitárias em vigor e multada nos termos dos artigos 12 e 13 deste Decreto.

Art. 8º - Fica proibida a circulação da população no horário compreendido entre as 02h até às 05h, com ressalvas:

§1º - Para as pessoas que trabalham em empresas nas imediações do município, bem como nos Supermercados e Panificadoras ou outros comércios que tenham o início de suas atividades internas compreendido entre as 00h30 até às 05h, com a devida comprovação.

§2º - O toque de recolher para profissionais que laboram nos serviços de alimentos, na modalidade delivery, será às 02h.

§3º - Os estabelecimentos comerciais que irão atender via serviços de delivery, deverão obrigatoriamente formalizar junto à Vigilância Sanitária do Município, a comunicação nominal dos operadores do delivery e dos profissionais que trabalham no preparo dos alimentos, para fins de controle e fiscalização das atividades e circulação de pessoas.

Art. 9º - Fica autorizado à realização de eventos culturais, científicos, ou de outra natureza, bem como festas em residências, desde que obedeçam aos protocolos da Vigilância Sanitária, limitando-se a quantidade máxima de 150 (cento e cinquenta) pessoas, exigindo-se o cumprimento de todos os protocolos da Vigilância Sanitária.

§1º - O funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, fica liberado o atendimento remoto.

§2º - Fica autorizado o retorno das atividades práticas do Eixo Disciplinar de Integração, Ensino, Serviço e Comunidade - IESC (ITPAC- PORTO), nas unidades básicas de saúde, a partir do 4 período.

Art. 10º - Fica permitida a apresentação musical com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor, nos bares e restaurantes, observados os protocolos da Vigilância Sanitária.

Art. 11 - Fica autorizada a realização de reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, devendo ser respeitadas as normas sanitárias de prevenção e combate à COVID-19.

Art. 12 - A fiscalização e monitoramento quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária, com apoio dos Órgãos de Segurança e de Fiscalização Municipal.

Art. 13 - O estabelecimento comercial que for autuado em flagrante, descumprindo as determinações constantes neste Decreto, deverá ser imediatamente autuado com multa e deverá ser fechado pelo período de 10 (dez) dias corridos contados da data da autuação, ficando proibida sua atuação comercial neste período, independentemente de notificação ou advertência prévias.

§ 1º - A multa prevista no presente artigo será no valor compreendido entre 100UFM (cem Unidades Fiscais do Município) a 5.000 UFM (cinco mil Unidades Fiscais do Município), de acordo com a gravidade e amplitude da infração, sem prejuízo de ser aplicada multa em dobro em caso de reincidência.

§ 2º - A multa prevista no presente artigo é aplicável ao proprietário de imóvel urbano ou rural que descumprir a norma estabelecida no presente Decreto de acordo com a sua atividade ou categoria de estabelecimento.

§ 3º - No caso de locação de imóvel, o responsável pelo descumprimento do presente Decreto, em relação às sanções estabelecidas no mesmo, será o locatário.

§ 4º - No caso de não identificação do locatário no ato da fiscalização, a sanção será direcionada ao proprietário do imóvel constate do cadastro imobiliário, ressalvado o direito pelo proprietário de indicação do autor da infração.

§ 5º - Os valores arrecadados a título de multa serão destinados para a Secretaria Municipal de Saúde do Município, visando auxiliar na manutenção do trabalho de combate a Covid-19.

Art. 14 - A desobediência das disposições expostas nesse Decreto ensejará, além das penalidades estabelecidas no artigo 13, a aplicação das penas previstas no art. 268 do Código Penal Brasileiro: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa."

Parágrafo Único - Incorre nas mesmas penas, quem usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN, além das penas dispostas no art. 229 do Código de Transito Brasileiro.

Art. 15 - Fica permitida a realização de concursos públicos, seleções públicas e vestibulares presenciais, de provas escritas objetivas e/ou subjetivas, desde que as instituições organizadoras sigam no que couber o protocolo sanitário estabelecido pelo Município.

Art. 16 - No que se refere à educação terá um decreto específico.

Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 15 dias, sujeitando-se a possibilidade de revisão a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da COVID-19 neste Município de Porto Nacional/TO, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


AVISO DE SUSPENSÃO Nº 1, de 15 de Setembro de 2021.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 COM

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, por intermédio da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cujo prazo de recebimento das inscrições dos interessados ocorreria em 16 de Setembro de 2021, às 17:00 horas, e conforme DESPACHO, decisório do Presidente da Comissão de Licitação, fica SUSPENSA "SINE Die", para revisão e retificação no processo e no Edital.

Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital.

Porto Nacional - TO, 15 de Setembro de 2021.

Wilington Izac Teixeira

Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 40, de 05 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 040/2021, firmado em 05/08/2021 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 07.227.314/0001-70 b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO ADAPTADO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTINADO AO DISTRITO DE LUZIMANGUES. CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES NO TERMO DE REFERÊNCIA c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores d) Processo Administrativo: 20210012186 e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura f) Dotação Orçamentária: 17.1715.26.122.1134.2747 339039-74 FONTE-60 g) Valor: R$ 119.400,00 (cento e dezenove mil e quatrocentos reais). h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo contratado, Sr. HEBER RODRIGUES NOGUEIRA.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 41, de 09 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Contrato nº. 041/2021, firmado em 09/08/2021, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa DISTRIBUIDORA WF EIRELI CNPJ nº 41.313.516/0001-73 b) Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS DO TIPO BETONEIRA, EXTRUSORA (PARA CONFECÇÃO DE MEIO FIO) E AQUISIÇÃO DE FORMA PARA CONFECÇÃO DE INTERTRAVADOS A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 d) Processo: 2021013389 e) Vigência: 30 (trinta) dias a contar da data da ou consumo de todo o quantitativo contratado f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.17.452.118.2150 4.4.90.52-40 FONTE-10 / 17.1715.17.452.118.2150 3.3.90.30-24 FONTE-10 g) Valor Global: R$39.479,00 (trinta e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais).. h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. WESLEY FERNANDES DA SILVA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 45, de 16 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 045/2021, firmado em 16/08/2021, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa MATA PRAGAS CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME,CNPJ nº 07.119.310/0001-79 b) Objeto: ADESÃO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020 SME, RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 004/2020 SME, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO DESCUPINIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES E VEÍCULOS E LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS DE ÁGUA E DAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 d) Processo: 2021012929 e) Vigência: 03(três) meses a contar da data da assinatura f) Dotação: 17.1715.15.122.1134.2000 3.3.90.39-16 FONTE-0010 / 17.1715.15.122.1134.2000 3.3.90.39-20 FONTE-0010 g) Valor: R$ 143.622.17 (cento e quarenta e três mil seiscentos e vinte e dois reais e dezessete centavos) h) Signatários: pela Contratante, Sr. MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO e pelo contratado Sr. JOSTER LOBO GOMES.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 46, de 17 de Agosto de 2021.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 046/2021, firmado em 17/08/2021, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa RLB CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ sob o nº 19.925.936/0001-51 b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA MARGINAL SUL, CONTIDA NO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES EM PORTO NACIONAL - TO. ETAPA 02, COVÊNIO 895344/2019 c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 d) Processo: 2021002200 e) Vigência: 6 (meses) contado a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pela SEINFRA f) Dotação: 17.1715.17.451.1118.2152 4.4.90.51-99 FONTE-2070 g) Valor: R$ 1.014.893,81 (um milhão e quatorze mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos) h) Signatários: pela Contratante, Sr. MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO e pelo contratado Sr. ÍTALO ROCHA LIMA BRITO.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1, de 08 de Junho de 2021.

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2021 do Processo n° 2021000194, firmado em 08/06/2021 b) Partes: A SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa HD LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES -EIRELI, CNPJ sob o nº 13.508.433/0001-02 c) Objeto: Termo Aditivo de prazo referente a Contratação emergencial de empresa para locação de maquinários para roçagens e podagens das vias e logradouros públicos, como roçadeiras tipo costal, moto poda e motosserras na cidade de Porto Nacional- TO e Distritos. d) Vigência: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias a contar do dia 09 de Agosto de 2021 e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2, de 26 de Agosto de 2021.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 002/2020 do Processo n° 2020000307, firmado em 26/08/2021 b) Partes: A SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, (REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES) pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.227.314/0001-70 c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO, referente a TERMO ADITIVO DE PRAZO, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE d) Vigência: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 10 (dez) meses a contar do dia 29 de Agosto de 2021., e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5, de 20 de Agosto de 2021.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 005/2020 do Processo n° 2020000308, firmado em 20/08/2021 b) Partes: A SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a M & R SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, (MAKTRON) pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 26.038.767/0001-01 c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO, referente a TERMO ADITIVO DE PRAZO, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 10 (dez) meses a contar do dia 29 de Agosto de 2021, e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 58, de 20 de Agosto de 2021.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 058/2020 do Processo Administrativo nº 2020007982, firmado em 20/08/2021 b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, (JVS PARTICIPAÇÕES), CPF/CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75 c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 001/2019 E PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2019 d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 08 (OITO) meses a contar do dia 12 de Setembro de 2021., ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 59, de 20 de Agosto de 2021.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 059/2020 do Processo n° 2020009614, firmado em 20/08/2021 b) Partes: A SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUTORA TERRA PORTO EIRELI - ME, (CONSTRUTORA TERRA PORTO) pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.891.087/0001-04 c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE d) Vigência: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 08 (oito) meses a contar do dia 07 de janeiro de 2021. e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 80, de 06 de Julho de 2021.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 080/2020 do Processo n° 2020003782, firmado em 06/07/2021 b) Partes: A SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa VIATEC ENGENHARIA LTDA, CNPJ sob o nº 18.280.003/0001-91 c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A contratação pelo regime de execução indireta tipo MENOR PEÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO DA MARGINAL DA ENTRADA SUL E RUAS DO BAIRRO PORTO IMPERIAL E CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, CONTEMPLANDO INCLUSIVE O PROJETO DE MICRO E MACRO DRENAGEM NO BAIRRO PORTO IMPERIAL NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, DO TERMO DE REFERÊNCIA, JUNTO AO CONVENIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nº 884951. d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 12 de Julho de 2021., e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 97, de 30 de Julho de 2021.

a) Espécie: Extrato Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 097/2020, firmado em 30/07/2021, entre a Secretaria Municipal De Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano E Mobilidade, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME - (VIPTEC), CNPJ nº 13.397.064/0001-10 b) Objeto: Contratação De Empresa Especializada Em Outsourcing De Impressoras/Scanner Por Meio De Locação E/Ou Adoção De Equipamentos, Com Fornecimento De Insumos (Inclusive Papel) E Toda Assistência Técnica Necessária, Para Atender A Secretaria Municipal Da Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano E Mobilidade c) Fundamento Legal: Lei n.º 8.666, de 21/06/93, com as alterações d) Do Prazo de vigência: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 03 de Agosto de 2021. e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REALINHAMENTO Nº 35, de 07 de Julho de 2021.

a) Extrato do SEGUNDO TERMO DE REALINHAMENTO DO CONTRATO Nº 035/2020, PROCESSO Nº 2020005256, firmado em 07/07/2021 b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CELSINHO VEÍCULOS EIRELI (CELSINHO AUTOMÓVEIS), CNPJ: 10.707.442/0001-26 c) Objeto: Reajustar o valor unitário do item 01 bem como a substituição do referido item, relacionado no contrato 035/2020, que tem por objeto: a AQUISIÇÃO DA PATRULHA MECANIZADA (MAQUINÁRIOS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE d) Valor: ACRÉSCIMO DE 73,08%, ALTERANDO, ASSIM O VALOR DE R$ 364.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) PARA R$630.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA REAIS) , ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA


PORTARIA Nº 48, de 03 de Setembro de 2021.

O SECRETÁRIO DE FUNDO MUNICÍPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes do Fundo Municipal de meio Ambiente.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a Analista Ambiental, SALOME SARACHU SANTANA, matrícula nº 17731, a ser A FISCAL do PROCESSO de nº. 2021-015917, sobre o objeto: SOLICITAMOS AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS ÁRVORES DOS PARQUES, PRAÇAS E CANTEIROS DE PORTO NACIONAL EM AÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PROJETO "QUE PÉ É ESSE? "ALUSIVA AO DIA DA ÁRVORE COMEMORADO NO DIA 21 DE SETEMBRO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 03 de setembro de 2021.

Fabrício Machado Silva

Presidente da Agência de Regulação e Fundo Mun. de Meio Ambiente


PORTARIA Nº 49, de 03 de Setembro de 2021.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessária aquisição de placas de identificação das árvores dos parques, praças e canteiros de Porto Nacional.

CONSIDERANDO que, o objeto a ser adquirido consiste para ser trabalhados em ação de educação ambiental no dia 21 de Setembro, Dia da Árvore.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa R&M GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME, CNPJ: 05.834.922/0001-18 com o fornecimento de placas de identificação do projeto "Que Pé é Esse?".

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 03 de setembro de 2.021.

Fabrício Machado Silva

Presidente da Agência de Regulação e Fundo Mun. de Meio Ambiente




.