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EDIÇÃO Nº 1257, DE 02 de Julho de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 152, de 02 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre retificação da Portaria de cessão da servidora Elizaura de Paula Goncalves, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura de Uruaçu - GO, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício n° 110/2026 - GAB;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - Retificar a Portaria n.º 151/2026, de 01 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n.º 1256, 01 de julho de 2026.
Onde se lê:
";Dispõe sobre a cessão da servidora Raimunda Elizangela de Sousa Feitosa, na forma específica. ";
Leia-se:
";Dispõe sobre retificação da Portaria de cessão da servidora Elizaura de Paula Goncalves, na forma específica.";
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE JULHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PORTARIA
Nº 22, de 02 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias a servidores lotados na Secretaria Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento para o mês de julho de 2026, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder as férias para a servidora Fernanda Soares de Oliveira no Cargo de assessora técnica de planejamento nível III e ao Servidor Alessandro Nunes Braúna no cargo de coordenador de inspeção, cadastro e controle no período de 01 de agosto de 2026 a 30 de agosto de 2026, conforme previsto na legislação em vigor.
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE JULHO DE 2026.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 08/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 132, de 02 de Julho de 2026.
";DESIGNA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ALIMENTAÇÃO E ENVIO DE INFORMAÇÕES AO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA - SICAP-LCO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL/TO.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhesão conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das obrigações de envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO, por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - SICAP-LCO;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os registros referentes aos procedimentos licitatórios, contratações diretas, contratos administrativos, aditivos e demais atos sujeitos ao controle externo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Dainara Alves Costa, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa e Financeira, matrícula nº 105830, para atuar como responsável pela alimentação, atualização, conferência e envio das informações da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - SICAP-LCO, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Art. 2º Compete ao servidor designado:
I - Realizar o cadastramento e a atualização das informações referentes aos procedimentos licitatórios, contratações diretas, contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e demais atos sujeitos ao envio ao SICAP-LCO;
II - Observar os prazos, normas e orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
III - Manter a integridade, veracidade e consistência das informações encaminhadas ao sistema;
IV - Comunicar à autoridade competente eventuais inconsistências, pendências ou dificuldades que possam comprometer o cumprimento das obrigações legais.
Art. 3º A designação de que trata esta Portaria não gera direito à percepção de gratificação ou vantagem remuneratória, constituindo atribuição exercida no interesse da Administração Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
______________________________________
Joyce de Souza Lima
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto nº 20/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 214, de 01 de Julho de 2026.
";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova lei nº 14.113/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.113/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;
2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;
3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);
4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;
5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;
6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;
8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;
9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;
10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor: Wanderson Lucena de Lima, Diretor de Planejamento, Programas, Estudos e Projetos, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, Matrícula funcional nº 109888, CPF: 007.316.951-00, para exercer a função de Fiscal de Processo, acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Processo Número 2025004078, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO MURO, E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, NA ESCOLA MUN. NOVA CAPITAL, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação e Esporte
Decreto n°704/2025
PORTARIA
Nº 215, de 01 de Julho de 2026.
Eu, Joana dos Reis Neres Gomes, Secretária Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional - TO;
Nomeio o Engenheiro Civil, Andressa Volpato Zucolli, CREA N°323165/D-TO, matrícula 109671 a ser FISCAL DE OBRA, referente ao processo de nº 2025004078, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO MURO, E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, NA ESCOLA MUN. NOVA CAPITAL, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de julho de 2026.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação e Esporte
Decreto n°704/2025
PORTARIA
Nº 405, de 24 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova lei nº 14.113/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.113/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;
2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;
3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);
4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;
5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;
6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;
8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;
9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;
10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor: Wanderson Lucena de Lima, Diretor de Planejamento, Programas, Estudos e Projetos, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, Matrícula funcional nº 109888, CPF: 007.316.951-00, para exercer a função de Fiscal de Processo, acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Processo Número 2025002871, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA, DEPÓSITO, ÁREA DE SERVIÇO, ABRIGO DE GÁS E AMPLIAÇÃO DA COZINHA NA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES - DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n°704/2025
PORTARIA
Nº 406, de 24 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova lei nº 14.113/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.113/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;
2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;
3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);
4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;
5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;
6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;
8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;
9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;
10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor: Wanderson Lucena de Lima, Diretor de Planejamento, Programas, Estudos e Projetos, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, Matrícula funcional nº 109888, CPF: 007.316.951-00, para exercer a função de Fiscal de Processo, acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Processo Número 2025002835, referente a CONSTRUÇÃO DE CAIXA D´AGUA, AMPLIAÇÃO DA COZINHA DA ESCOLA MUNICIPAL MARIETA MACEDO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n°704/2025
PORTARIA
Nº 407, de 24 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova lei nº 14.113/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.113/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;
2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;
3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);
4 . Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;
5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;
6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;
8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;
9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;
10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor: Wanderson Lucena de Lima, Diretor de Planejamento, Programas, Estudos e Projetos, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, Matrícula funcional nº 109888, CPF: 007.316.951-00, para exercer a função de Fiscal de Processo, acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Processo Número 2025002900, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL E ESGOTO SANITÁRIO; AMPLIAÇÃO DA COZINHA DA ESCOLA MUN. MARIA DE MELO, DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n°704/2025
PORTARIA
Nº 408, de 04 de Agosto de 2025.
Eu, Joana dos Reis Neres Gomes, Secretária Municipal de Educação de Porto Nacional - TO;
Nomeio o Engenheiro Civil, AGNALDO SANTANA PAISE, CREA 2409611753 TO, matrícula 109659 a ser FISCAL DE OBRA, referente ao processo de nº 2025002871, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA, DEPÓSITO, ÁREA DE SERVIÇO, ABRIGO DE GÁS E AMPLIAÇÃO DA COZINHA NA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES - DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n°704/2025
PORTARIA
Nº 409, de 24 de Novembro de 2025.
Eu, Joana dos Reis Neres Gomes, Secretária Municipal de Educação de Porto Nacional - TO;
Nomeio o Engenheiro Civil, Reijane Antonio de Souza, CREA N°205545/D - TO, matrícula 109842 a ser FISCAL DE OBRA, referente ao processo de nº 2025002835, sobre o objeto CONSTRUÇÃO DE CAIXA D´AGUA, AMPLIAÇÃO DA COZINHA DA ESCOLA MUNICIPAL MARIETA MACEDO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n°704/2025
PORTARIA
Nº 410, de 24 de Novembro de 2025.
Eu, Joana dos Reis Neres Gomes, Secretária Municipal de Educação de Porto Nacional - TO;
Nomeio o Engenheiro Civil, Cleydiane de Jesus Pereira, CREA N°304296/D-TO, matrícula 109698 a ser FISCAL DE OBRA, referente ao processo de nº 2025002900, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL E ESGOTO SANITÁRIO; AMPLIAÇÃO DA COZINHA DA ESCOLA MUN. MARIA DE MELO, DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n°704/2025
ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1, de 26 de Junho de 2026.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 DES - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 001/2026 DES, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM e conforme Termo de Homologação de 27/04/2026, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas
01 - CAFE SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.228.128/0001-81, vencedora dos item 25, perfazendo o valor total de R$ 115.657,50 (cento e quinze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos); 02 - COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IDEAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.346.801/0001-79, vencedora dos itens 05, 06, 11, 26, 39, 45, 50, 60, 64, 65, 67, 71, 73, 79, 81, 82, 83, 87, 91, 92, 93, 94, 96, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 114, 115, 116, 117, 122, 125, 126, 127, 131, 132 e 133, perfazendo o valor total de R$ 1.317.828,12 (um milhão trezentos e dezesete mil oitocentos e vinte e oito reais e doze centavos); 03 - JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.363.190/0001-03, vencedora dos itens 01, 14, 20, 43, 44, 58, 61, 62, 72, 74, 80, 86 e 121, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, perfazendo o valor total de R$ 549.193,18 (cinquentos e quarenta e nove mil cento e noventa e tres reais e dezoito centavos); 04 - PAULISTA IND E COM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.285.410/0001-02, vencedora dos itens 16, 76 e 99, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, perfazendo o valor total de R$ 201.130,65 (duzentos e um mil cento e trinta reais e sessenta e cinco ccentavos); 05 - SETE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.591.859/0001-50, vencedora dos itens 07, 10, 12, 15, 22, 23, 38, 40, 41, 42 e 128, perfazendo o valor total de R$ 366.617,13 (trezentos e sessenta e seis mil seiscentos e dezessete reais e treze centavos); 06 - VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 42.188.247/0001-23, vencedora dos itens 02, 03, 09, 13, 17, 18, 19, 21, 24, 35, 36, 37, 46, 47, 48, 49, 52, 53, 54, 55, 57, 59, 63, 66, 68, 69, 70, 75, 77, 78, 84, 85, 88, 89, 90, 95, 98, 118, 119, 120, 123, 124, 129, 130 e 134, perfazendo o valor total de R$ 3.995.385,84 (três milhoes novecentos e noventa e cinco mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos); 07 - WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.814.906/0001-33, vencedora dos itens 04, 08, 51, 56, 97, 108, 112 e 113, perfazendo o valor total de R$ 519.291,78 (quinhentos e dezenove mil duzentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos); Valor total do certame: R$ 7.065.104,20 (sete milhões sessenta e cinco mil cento e quatro reais e vinte centavos).
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Educação, de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Eng. Luiz Cruls, 831, Jardim Brasilia, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-2421
Porto Nacional - TO, 26 de junho de 2026.
IVONETE BELÉM RODRIGUES
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO Órgão Gerenciador
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 2.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 DES - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 002/2026 DES, na forma da Lei nº 14.133, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL e conforme Termo de Homologação de 22/05/2026, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas
01 - VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 42.188.247/0001-23, vencedor do lote 01, perfazendo o valor total de R$ 3.093.820,00 (três milhões noventa e três mil oitocentos e vinte reais);
Valor total do certame:R$ 3.093.820,00 (três milhões noventa e três mil oitocentos e vinte reais)
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Educação, de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Eng. Luiz Cruls, 831, Jardim Brasilia, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-2421
Porto Nacional - TO, 26 de junho de 2026.
IVONETE BELÉM RODRIGUES
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO Órgão Gerenciador
ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO
PORTARIA
Nº 2, de 26 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da Empresa Náthaly Liduário Sociedade Individual de Advocacia para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica-Administrativa, para atender às necessidades da Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal União E Progresso, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA UNIÃO E PROGRESSO, CNPJ nº14.171.882/0001-62, localizado em Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço rua Januário nº 631 Porto Imperial, CEP 77500-000, representada pela Gestora/Presidente Sra. Francisca Hilderlene Gonçalves de Oliveira Macedo, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de Empresa Especializada em Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica-Administrativa, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 04/2026, contrato nº 07/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da EMPRESA Náthaly Liduário Sociedade Individual de Advocacia, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) 47.092.928/0001-07, para Prestação de Serviços Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica-Administrativa, para atender às Necessidades Da Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal União E Progresso.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 26 de janeiro de 2026.
Sra. Francisca Hilderlene Gonçalves de Oliveira Macedo
Presidente da Associação
PORTARIA
Nº 3, de 30 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para Contratação de Empresa Especializada em Serviços Técnicos Profissionais de Contabilidade Pública para Assessoramento Técnico, para Elaboração de Peças Contábeis na Confecção dos Balancetes Mensais de Janeiro a dezembro de 2026, Como Também os Anexos Para Atender as Necessidades da Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal União E Progresso, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA UNIÃO E PROGRESSO, CNPJ nº14.171.882/0001-62, localizado em Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço rua Januário nº 631 Porto Imperial, CEP 77500-000, representada pela Gestora/Presidente Sra. Francisca Hilderlene Gonçalves de Oliveira Macedo, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de Empresa Especializada em Serviços Técnicos Profissionais de Contabilidade Pública para Assessoramento Técnico, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 01/2026, contrato nº 01/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da EMPRESA C & E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) nº 08.950.440/0001-11, para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Contabilidade Pública para Assessoramento Técnico, para Elaboração de Peças Contábeis na Confecção dos Balancetes Mensais de Janeiro a Dezembro de 2026, como também os anexos para atender as necessidades da Da Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal União E Progresso.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (Cinco mil e Quinhentos reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 30 de janeiro de 2026.
Sra. Francisca Hilderlene Gonçalves de Oliveira Macedo
Presidente da Associação
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA
Nº 42, de 02 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre SUSPENSÃO do gozo de férias aos servidores lotadosa na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de julho de 2026, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo37, da Constituição Federal de 1.988;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.52, DA Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO a demanda de serviços da Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico no mês de julho;
CONSIDERANDO a necessidade de uma maior participação dos servidores em cargos estratégicos em face das demandas tributárias;
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER O GOZO de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de julho de 2026, publicadas em Diário Oficial do Município, Edição 1225 de 20 de maio de 2026 através da Portaria nº 26 de 14 de maio de 2026.
§ - Fica determinado a SUSPENSÃO para o gozo das referidas férias, , com nova data de gozo a ser vista oportunamente.
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NOME |
MATR. |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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BRUNA PEREIRA CARDOSO |
107.168 |
21/01/2025 a 20/01/2026 |
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LUCIVÂNIA FERNANDES FERREIRA |
10.165 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
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SONIA REGINA PEREIRA CUNHA |
899 |
02/02/2025 a 01/02/2026 |
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Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE JULHO DE 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 004/2026
PORTARIA
Nº 43, de 04 de Maio de 2026.
Retificamos a Portaria 21 de 07 de abril de 2026, que trata das férias TILZAR BEZERRA DA SILVA , que teve suas férias interrompidas por questões pessoais.
Onde se lê:
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TILZAR BEZERRA DA SILVA |
321 |
02/02/2025 a 01/02/2026 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
Leia-se:
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TILZAR BEZERRA DA SILVA |
321 |
02/02/2025 a 01/02/2026 |
01/06/2026 a 15/06/2026 01/08/2026 a 15/08/2026 |
PORTARIA Nº 21 DE 04 DE MAIO DE 2026.
";Dispõe sobre concessão de férias ao servidor efetivo lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de junho de 2026, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo37, da Constituição Feederal de 1.988;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.52, DA Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de JUNHO de 2026.
§ - Fica determinado o período de 01 a 30 de junho de 2026, e 08 de junho a 08 de julho para o gozo das referidas férias, respectivamente.
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NOME |
MATR. |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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TILZAR BEZERRA DA SILVA |
321 |
02/02/2025 a 02/02/2026 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE JULHO DE 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 004/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 689, de 30 de Junho de 2026.
Dispõe sobre a designação da Equipe Técnica responsável pela realização de entrevistas, análise de perfil e avaliação técnica dos profissionais médicos credenciados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO, e dá outras providências.
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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.006/2010, especialmente em seu art. 5º.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os art. 74, inciso IV, e 78, que tratam do credenciamento como hipótese de contratação direta em razão da inviabilidade de competição, assegurada a habilitação de todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos no edital.
CONSIDERANDO o objeto do Chamamento Público destinado ao credenciamento de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para prestação de serviços na área da saúde, com vistas ao atendimento das Diretorias de Atenção Básica e Atenção Especializada, contemplando médico clínico geral e médicos especialistas na área da saúde, para manutenção dos serviços do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir critérios técnicos, objetivos, impessoais, isonômicos, transparentes e rastreáveis na análise dos profissionais médicos credenciados.
CONSIDERANDO a Portaria nº 1569, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para a distribuição e alocação dos profissionais médicos credenciados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que a referida Portaria estabelece a realização de Sessão Técnica de Análise de Perfil, avaliação documental, avaliação técnica, aplicação de critérios de priorização, elaboração de ata e publicação dos resultados.
CONSIDERANDO a necessidade de que a distribuição e alocação dos profissionais médicos credenciados observe o regime organizacional da Rede de Atenção à Saúde, especialmente nos âmbitos da Atenção Básica, Atenção Especializada Ambulatorial e Regulação do acesso aos serviços de saúde.
CONSIDERANDO a importância da análise técnica quanto à formação, experiência profissional, titulação, disponibilidade assistencial, adequação ao regime assistencial, histórico de atuação no SUS e compatibilidade com as necessidades das unidades e serviços municipais de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Equipe Técnica responsável pela realização das entrevistas, análise de perfil, avaliação técnica e emissão de manifestação técnica quanto aos profissionais médicos credenciados no âmbito do Chamamento Público vigente da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO.
Art. 2º A Equipe Técnica será composta pelas seguintes servidoras:
I - Danielly Pereira dos Santos, Decreto nº 720/2025, Diretora de Atenção Básica;
II - Zenilde Carreiro de Carvalho, Decreto nº 724/2025, Diretora de Atenção Especializada;
III - Saymã Cristina de Oliveira, Decreto nº 740/2025, Diretora do Complexo Regulador.
IV - Maria Gilvaneide de Matos, Matricula nº 108440 ,Enfermeira.
Art. 3º Compete à Equipe Técnica designada:
I - Realizar entrevistas técnicas com os profissionais médicos credenciados, quando necessário e pertinente à área de atuação pretendida;
II - Analisar o perfil profissional dos credenciados, considerando formação, experiência, titulação, certificações, disponibilidade de carga horária, histórico profissional e adequação ao regime assistencial;
III - Avaliar a compatibilidade entre o perfil do profissional credenciado e as necessidades assistenciais da Rede Municipal de Saúde;
IV - Observar os critérios técnicos estabelecidos na Portaria nº 1569/2025, especialmente quanto à Atenção Básica, Atenção Especializada Ambulatorial e demais fluxos assistenciais regulados;
V - Considerar, quando aplicável, a demanda reprimida, os relatórios de regulação, as listas de espera, os indicadores epidemiológicos, o planejamento das unidades e a necessidade local dos serviços;
VI - Emitir manifestação técnica fundamentada, indicando a área, unidade, serviço ou regime assistencial mais compatível com o perfil do profissional avaliado;
VII - Elaborar ata ou relatório circunstanciado das entrevistas e análises realizadas, contendo a identificação dos profissionais avaliados, os critérios observados, as conclusões técnicas e as justificativas da deliberação;
VIII - Encaminhar a documentação produzida para juntada ao respectivo processo administrativo, garantindo registro, transparência e rastreabilidade dos atos praticados.
Art. 4º As entrevistas e análises técnicas deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, transparência, motivação administrativa, eficiência, continuidade do cuidado, integralidade, equidade e, quando se tratar da Atenção Básica, a longitudinalidade do cuidado.
Art. 5º A participação da Equipe Técnica terá caráter opinativo, técnico e instrutório, subsidiando a gestão municipal na tomada de decisão quanto à distribuição, alocação e convocação dos profissionais médicos credenciados, conforme a necessidade assistencial da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º A Equipe Técnica poderá solicitar documentos complementares, esclarecimentos ou informações adicionais aos profissionais credenciados, desde que pertinentes à análise técnica e em conformidade com o Edital de Chamamento Público e com a legislação vigente.
Art. 7º Todos os atos decorrentes desta Portaria deverão ser devidamente registrados e anexados ao processo administrativo correspondente, incluindo lista de presença, atas, relatórios técnicos, planilhas de análise, justificativas e demais documentos utilizados para subsidiar a decisão administrativa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 30 de junho de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 76, de 02 de Junho de 2026.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato 014/2026/FMMA, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO, POR MEIO DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2025/FMMA, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NA CONDIÇÃO DE ÓRGÃO PARTICIPANTE, JUNTO À EMPRESA CHAVEIRO SÃO MIGUEL EIRELI-ME.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Porto Nacional-Tocantins, 02 de Junho de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 131, de 29 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Colinas-TO";.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 698/2025.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
Considerando a necessidade da SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DISPONIBILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PARA REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AO NÚCLEO FAMILIAR DA ADOLESCENTE H.M.O., NO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, COM A PARTICIPAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO TIA MESSIAS BRAGA, VISANDO ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL, FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES E AVALIAÇÃO TÉCNICA PARA POSSÍVEL PROCESSO DE DESACOLHIMENTO.
RESOLVE
Art. 1° - conceder aos servidores relacionados abaixo:
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SERVIDOR |
CARGO |
QUANT. DE DIARIAS |
VALOR UNIT DA DIÁRIA |
VALOR TOTAL |
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ANTONIO BATISTA GLORIA |
MOTORISTA INSTITUCIONAL |
1 diárias com pernoite 1 diária sem pernoite |
R$ 200,00 R$ 100,00 |
R$ 300,00 |
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TOTAL GERAL |
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R$ 300,00 |
Art. 2° - Esta concessão se faz necessária para o custeio de despesas do referido servidor em viagem entre os dias 01 e 02 de Julho de 2026, em Colinas-TO, na finalidade retro mencionada.
Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 de Junho de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto 261/2025
PORTARIA
Nº 171, de 29 de Junho de 2026.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 261, de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser anulado pela autoridade competente, em razão de correção, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.
CONSIDERANDO, que será necessário para correção.
CONSIDERANDO o tipo de empenho ficou como ";ordinário’’ e o correto e ‘’estimado’’.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a anulação total dos empenhos para a correção dos mesmos que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:
|
PROTOCOLO |
AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO |
EMPENHO |
FORNECEDOR |
VALOR A ANULAR (R$) |
|
2026002132 |
39353 |
3522 |
CHAVEIRO SÃO MIGUEL LTDA |
R$ 415,84 |
|
2026002132 |
39352 |
3521 |
CHAVEIRO SÃO MIGUEL LTDA |
R$ 519,80 |
|
2026002132 |
39351 |
3520 |
CHAVEIRO SÃO MIGUEL LTDA |
R$ 996,80 |
|
2026002132 |
39350 |
3519 |
CHAVEIRO SÃO MIGUEL LTDA |
R$ 1.246,00 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de junho de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto 261/2025
PORTARIA
Nº 173, de 29 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Colinas-TO";.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 698/2025.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
Considerando a necessidade da SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE E CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA EQUIPE TÉCNICA DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO TIA MESSIAS BRAGA, A FIM DE REALIZAR VISITA TÉCNICA DOMICILIAR E ACOMPANHAR O PROCESSO DE DESACOLHIMENTO DA ADOLESCENTE H.M.O., COM DESLOCAMENTO AO MUNICÍPIO DE COLINAS/TO, GARANTINDO A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS PARA A REINTEGRAÇÃO FAMILIAR, CONFORME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
RESOLVE
Art. 1° - conceder aos servidores relacionados abaixo:
|
SERVIDOR |
CARGO |
QUANT. DE DIARIAS |
VALOR UNIT DA DIÁRIA |
VALOR TOTAL |
|
LARISSA SCARLET DIAS CÂNDIDO |
PSICOLOGA |
1 diárias com pernoite 1 diária sem pernoite |
R$ 200,00 R$ 100,00 |
R$ 300,00 |
|
ELIANA ROCHA NUNES SILVA |
ASSISTENTE SOCIAL |
1 diárias com pernoite 1 diária sem pernoite |
R$ 200,00 R$ 100,00 |
R$ 300,00 |
|
NELSON SOARES ALVES |
COORDENADOR DA INSTITUIÇÃO |
1 diárias com pernoite 1 diária sem pernoite |
R$ 200,00 R$ 100,00 |
R$ 300,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
|
|
R$ 900,00 |
Art. 2° - Esta concessão se faz necessária para o custeio de despesas dos referidos servidores em viagem entre dos dias 01 e 02 de julho de 2026, em Colinas-TO, na finalidade retro mencionada.
Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 de julho de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto 702/2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Fundo Público, e da Secretaria Municipal de Planejamaneto, Orçamento e Licitações, conduzido pelo Pregoeiro oficial do Município, torna público que realizará no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 008/2026 FMS, dia 20 de Julho de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com COTAS RESERVADAS DE ATÉ 25% E ITENS EXCLUSIVOS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVUDUAL - MEI E ITENS PARA AMPLA CONCORRENCIA visando o REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.
Porto Nacional - TO, 01 de Julho de 2026.
Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Gestora do Fundo Municipal da Saúde
Autoridade Competente
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A F R S NEIVA LTDA, CNPJ 13.543.909/0001-38, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de parcelamento de solo, município Porto Nacional - TO. Denominado condomínio Villa Verde. A atividade se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
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