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EDIÇÃO Nº 1256, DE 01 de Julho de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 196, de 01 de Julho de 2026.

";DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL NA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- REFERENTE AO EXERCÍCIO 2026. ";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o prazo constante do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº. 1.422, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2026. IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU)

Art. 2º - O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2026, dar-se-á no dia 10 de julho de 2026, bem como, é alterada a data de vencimento da primeira parcela do pagamento parcelado do IPTU 2026.

DATAS DE VENCIMENTO

10/07

Parcela Única com Desconto de até 35%

10/07

1ª (Primeira) Parcela *

15/07

2ª (Segunda) Parcela*

15/08

3ª (Terceira)Parcela*

14/09

4ª (Quarta)Parcela*

15/10

5ª (Quinta)Parcela*

15/11

6ª (Sexta)Parcela*

16/12

7ª (Sétima)Parcela*

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de julho de 2.026.

RONIVON MACIEL GAMA

PREFEITO


DECRETO Nº 197, de 01 de Julho de 2026.

";DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO FISCAL ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL 2026.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que, o incentivo fiscal, promovido, por essa Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável, funda-se na preocupação da gestão municipal em promover programas de incentivo para a quitação de débitos com o Fisco Municipal, e assim, possibilitar aos contribuintes manterem a sua regularidade fiscal.

CONSIDERANDO que a Lei 2662, de 05 de junho de 2024, consiste em uma iniciativa da Gestão Municipal em atender aos fundamentos da decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral no Tema nº 1184 (RE 1.355.208), e da Resolução nº 574/2024, no sentido de se implementar soluções administrativas para a cobrança do crédito tributário, em detrimento da busca pelo ajuizamento de execuções fiscais para débitos com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

CONSIDERANDO, que a Secretaria Municipal da Fazenda, nos últimos anos, tem procurado trazer uma gestão racional, eficiente, eficaz e efetiva da gestão, cobrança e recuperação dos créditos tributários municipais, o que vai de encontro com a adoção e implementação de instrumentos para incentivar a negociação administrativa dos débitos vencidos.

CONSIDERANDO, também, a necessidade de implementação, pela Administração Fazendária de mecanismos de controle mais eficazes no combate à inadimplência.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica definido, o período de 02 de julho de 2026 a 14 de agosto de 2026, para realização da Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável, instituída pela Lei n°. 2.662/2024, como medida de enfrentamento à inadimplência.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de julho de 2.026.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


DECRETO Nº 198, de 01 de Julho de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: ";Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), concedida a servidora sra. MARTHA MENEZES BARBOSA DOS REIS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01dias do mês de julho de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 348, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LEIDIMARA PEREIRA DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/087845 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LEIDIMARA PEREIRA DE SOUZA

19710

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

27/05/2026 A 25/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 349, de 30 de Junho de 2026.

"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ZILMA SOARES CARDOSO, na forma específica. "

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/086972 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ZILMA SOARES CARDOSO

106850

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02/06/2026 A 16/06/2026

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 350, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ALESSANDRA ALVES MARTINS PEREIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/088253 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALESSANDRA ALVES MARTINS PEREIRA

404

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

08/06/2026 A 12/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 351, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família ao servidor VALQUIRENE ROCHA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/088022 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VALQUIRENE ROCHA SILVA

11106

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

08/06/2026 A 14/06/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 352, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA PIEDADE AMARAL MARTINS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/088403 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 9 (nove) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA PIEDADE AMARAL MARTINS

10304

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

22/06/2026 A 30/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 353, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CRISTIANE DE JESUS GOMES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/088564 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CRISTIANE DE JESUS GOMES

7959

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

17/06/2026 A 21/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 354, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARINEIDE MARTINS PINTO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/088257 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARINEIDE MARTINS PINTO

87

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

12/06/2026 A 10/08/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 355, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ANTONIO HUMBERTO BERNARDES DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/088183 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANTONIO HUMBERTO BERNARDES DA SILVA

106860

ENFERMEIRO

12/06/2026 A 15/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 356, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor WANDERSON PEREIRA ALVARENGA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/088177 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

WANDERSON PEREIRA ALVARENGA

9790

VIGIA

14/06/2026 A 27/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 357, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora MARIA FERNANDA BEZERRA BRAGA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/270084/088126 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA FERNANDA BEZERRA BRAGA

108182

CIRURGIÃ DENTISTA

10/06/2026 A 06/12/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 358, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DEOLINDA MARIA SIQUEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/140329/088244 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DEOLINDA MARIA SIQUEIRA

20492

ASSISTENTE SOCIAL

09/06/2026 A 12/06/2026

15/06/2026 A 17/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 359, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LEILA BEZERRA DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/088568 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LEILA BEZERRA DOS SANTOS

110795

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

14/06/2026 A 17/06/2026

19/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 360, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SIDIANE MENDES ALMEIDA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/088570 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SIDIANE MENDES ALMEIDA

110576

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

22/06/2026 A 26/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 361, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MEIRE SARAIVA DA SILVA SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/088255 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MEIRE SARAIVA DA SILVA SANTOS

110451

PROFESSOR GRADUADO 40H

12/06/2026 A 26/06/2026

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 362, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SANDRA MARIA AZEVEDO MONTEL, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/088713 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SANDRA MARIA AZEVEDO

MONTEL

110564

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

23/06/2026 A 07/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 363, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SELZETE NAZARETH SANTARÉM PEREIRA COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/088400 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SELZETE NAZARETH SANTARÉM

PEREIRA COSTA

7944

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

05/06/2026

09/06/2026 A 11/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 364, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ADMA ANTONIA CHAVES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/088256 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ADMA ANTONIA CHAVES

109955

PROFESSOR GRADUADO 40H

02/06/2026 A 03/06/2026

06/06/2026 A 10/06/2026

11/06/2026 A 13/06/2026

14/06/2026 A 17/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTIN
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 365, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EDILEIDE ALVES RIBEIRO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/088674 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 6 (seis) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EDILEIDE ALVES RIBEIRO

106794

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

16/06/2026 A 21/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 366, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SUIMARCIA DE SOUSA COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/088548 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora cedida abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SUIMARCIA DE SOUSA COSTA

109880

ENFERMEIRA

17/06/2026 A 30/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 367, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora GISELLE GECIELDA DE OLIVEIRA CAMPOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/087181 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GISELLE GECIELDA DE OLIVEIRA

CAMPOS

20058

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

10/06/2026 A 24/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 368, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor LUCAS DE SOUZA MARTINS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/088964 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUCAS DE SOUZA MARTINS

111030

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

18/06/2026 A 21/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 369, de 30 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SEVERIANA MARCIA COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/088019 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 20 (vinte) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora cedida abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SEVERIANA MARCIA COSTA

10319

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

11/06/2026 A 30/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 150, de 01 de Julho de 2026.

";Dispõe sobre a cessão da servidora Raimunda Elizangela de Sousa Feitosa, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura de Gurupi - TO, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OF. GAB. PREF. Nº. 184/2026;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição da Prefeitura Municipal de Gurupi - TO, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1° de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

17150

RAIMUNDA ELIZANGELA DE SOUSA FEITOSA

TECNICA EM ENFERMAGEM

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILV
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 151, de 01 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a cessão da servidora Raimunda Elizangela de Sousa Feitosa, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura de Uruaçu - GO, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício n° 110/2026 - GAB;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição da Prefeitura Municipal de Uruaçu - GO, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1° de agosto de 2026 a 1° de agosto de 2027.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

8868

ELIZAURA DE PAULA GONCALVES

PROFESSORA

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 131, de 01 de Julho de 2026.

A Gestora da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art. 7º e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR, como fiscal do contrato o servidor Leandro Henrique Alves Gama, Matrícula 109927, assessor técnico, assessor técnico, sem prejuízos a suas atribuições normais, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENTUPIMENTO, LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO E ESGOTAMENTO DE REDE DE ESGOTO, CAIXAS DE GORDURA E/OU FOSSAS SÉPTICAS SISTEMA DE SUCÇÃO À VÁCUO, COM CAMINHÃO LIMPA FOSSA. OS RESÍDUOS SECCIONADOS SERÃO TRANSPORTADOS PARA O DESTINO FINAL EM LOCAL AUTORIZADO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL E RESPEITANDO TODAS AS NORMAS VIGENTES, nº de processo 2026002949.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Agir e decidir perante a contratada em relação à técnica empregada na execução, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o projeto básico, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
V- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
VI- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
VII- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
IX- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
X- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de junho de 2026, para fins de acompanhamento, fiscalização, recebimento e atesto dos serviços executados.

Porto Nacional-Tocantins, 01 de julho de 2026.


Joyce Lima
Secretária Municipal da Cultura e no Turismo
Decreto nº 020/2026


EXTRATO DE CONTRATO Nº 64.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 064/2026, firmado em 30/06/2026, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa 55.572.230 DEMES MIRANDA DE SOUSA, CNPJ Nº 55.572.230/0001-17; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, do FORRÓ PINGO DE OURO, para apresentação no dia 26 de julho de 2026, com início às 21h, na PRAIA DE LUZIMANGUES, como parte da programação oficial do Festival Porto Verão 2026, que será realizado no período de 04 de julho a 03 de agosto de 2026, no Município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005417, GEP Nº 2026/150475/088103; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2026; f) DotaçãoOrçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034- 5099 - 339039 FONTE 15000000000000; g) Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, a Sr.ª Joyce de Souza Lima e pelo contratado o Sr. Demes Miranda de Sousa.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 65.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 065/2026, firmado em 30/06/2026, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa MBS PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 09.088.724/0001-03; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, do TROPIKALIA, para apresentação no dia 05 de julho de 2026, com início às 23h, na PRAIA DE LUZIMANGUES, como parte da programação oficial do Festival Porto Verão 2026, que será realizado no período de 04 de julho a 03 de agosto de 2026, no Município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005427, GEP Nº 2026/150475/088089; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2026; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034- 5099 - 339039 FONTE 15000000000000; g) Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, a Sr.ª Joyce de Souza Lima e pelo contratado o Sr.º Marcio Belizario Silva.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 66.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 066/2026, firmado em 01/07/2026, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa JAMILE SILVA RIBEIRO DAS MERCÊS GOMES, inscrita no CNPJ Nº 64.291.561/0001-70; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, do cantor NETINHO BALACHIC, para apresentação no dia 05 de julho de 2026, com início às 21h, na Ilha de Porto Real, como parte da programação oficial do Festival Porto Verão 2026, que será realizado no período de 04 de julho a 03 de agosto de 2026, no Município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005428, GEP Nº 2026/150475/088088; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2026; f) DotaçãoOrçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034- 5099 - 339039 FONTE 15000000000000; g) Valor: de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, a Sr.ª Joyce de Souza Lima e pela contratada a Sr.ª Jamile Silva Ribeiro das Mercês Gomes.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 67.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 067/2026, firmado em 01/07/2026, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa AM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 41.981.534/0001-23; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, de ALANA MACEDO, para apresentação no dia 04 de julho de 2026, com início às 23h, na PRAIA DE LUZIMANGUES, como parte da programação oficial do Festival Porto Verão 2026, que será realizado no período de 04 de julho a 03 de agosto de 2026, no Município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005430, GEP Nº 2026/150475/088081; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2026; f) DotaçãoOrçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034- 5099 - 339039 FONTE 15000000000000; g) Valor: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, a Sr.ª Joyce de Souza Lima e pela contratado o Sr. Thamer Maciel de Paula.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 68.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 068/2026, firmado em 01/07/2026, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa AM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 41.981.534/0001-23; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, de ALANA MACEDO, para apresentação no dia 05 de julho de 2026, com início às 23h, na PRAIA DE PORTO REAL (ILHA), como parte da programação oficial do Festival Porto Verão 2026, que será realizado no período de 04 de julho a 03 de agosto de 2026, no Município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005429, GEP Nº 2026/150475/088087; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2026; f) DotaçãoOrçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034- 5099 - 339039 FONTE 15000000000000; g) Valor: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, a Sr.ª Joyce de Souza Lima e pelo contratado o Sr. Thamer Maciel de Paula.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 69.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 069/2026, firmado em 01/07/2026, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa 30.225.566 SCHMIDT THIAGO DA SILVA CARNEIRO, inscrita no CNPJ Nº 30.225.566/0001-82; b) Objeto: contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, de THIAGO SCHMIDT, para apresentação no dia 05 de julho de 2026, com início às 21h, na PRAIA DE LUZIMANGUES, como parte da programação oficial do Festival Porto Verão 2026, que será realizado no período de 04 de julho a 03 de agosto de 2026, no Município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005604, GEP Nº 2026/150475/088972; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2026; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034- 5099 - 339039 FONTE 15010000000000; g) Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, a Sr.ª Joyce de Souza Lima e pelo contratado o Sr. Thiago Shhmidt da Silva Carneiro.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 13, de 01 de Julho de 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário ao servidor RODRIGO LOPES DE ARAUJO e dá outras providências.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no Art. 53, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor, com as devidas justificativas, sendo autorizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Distrital para o exercício de 2026, demonstrando a programação de férias do servidor para o mês de Agosto do corrente ano;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER gozo de férias ao servidor Rodrigo Lopes de Araujo, Analista de Recursos Humanos, Matrícula n.º 10168, referente ao período aquisitivo de 02/07/2025 à 01/07/2026 à partir de 03/08/2026 à 22/08/2026 - 20 (vinte) dias.

Art. 2º - Solicitar a Diretoria de Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionado no Art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização mediante requerimento;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2026.

CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
}DECRETO N° 386/2025


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DUERITA PEREIRA DE CARVALHO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na AV N 6 Distrito de Luzimangues,PortoNacional-TO,CEP77502-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº65.064.433/0001-56, neste ato representada pela Presidente Walkiria Messias Fernandes de França, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº372063, portadora do CPF nº919064741-68, residente edomiciliada na na quadra 504 sul, alameda 11 lote 02 sn, plano diretor sul Palmas/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NETMAX TELECOMUNICAÇÕES ,inscrita no CNPJ 07.844.076/0001-42, com sede administrativa na Rua 49 sn QDR 39 LT10, AV Park dos buritis ,Porto Nacional -TO CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 04/2026, referente a Dispensa de Licitação nº-04/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato para prestação de serviços especializados de dedetização, mediante as seguintes cláusulas e condições: doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato n°04/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de internet, comunicação e multimídias da ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO,conforme descrição, especificação e quantidades constantes neste instrumento, para o atendimento das necessidades do Centro Municipal de Educação Infantil DUERITA PEREIRA DE CARVALHO. DAVIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026.DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 5.400,00 que será pago em conforme utilização dos serviços e nota fiscal,classificação orçamentária:05.0535.12.365.1109.2420 elemento da despesa 33.50.30 fonte:15000000000360 Distrito de Luzimangues Porto Nacional/TO,15 de março 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO COM APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 002

Extrato de Termo Aditivo com Apostilamento a) Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO COM APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 002/2025 do processo nº 2024/160264/026115, firmado em 31/03/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO de Porto Nacional - TO, CNPJ: 27.051.881/0001-26 e a empresa G. A. ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ sob o nº 18.236.979/0001-67; c) Objeto: TERMO ADITIVO COM APOSTILAMENTO referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DO MUNICPIO DE PORTO NACIONAL, EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO OPERATIVO DO PNAFM.; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 002/2025 até o dia 30 de março de 2027; e) Apostilamento da fonte DE RECURSOS: Fonte anterior: 27540000000001 (PNAFM III) para Nova fonte: 15000000000000 (Tesouro Municipal); f) Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 002/2025.


AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA ELETRÔNICA

O Município de Porto Nacional - TO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 002/2026 FAZ, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, com modo de disputa ABERTO sob o regime de execução indireta por empreitada por menor preço global, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, dia 22 de Julho de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasilia), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA WEB DE GERENCIAMENTO DE QUIOSQUES, FEIRAS LIVRES, PONTOS DE AEROPORTO E DEMAIS ÁREAS PÚBLICAS CEDIDAS PELO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 01 de Julho de 2026.

SAULO PEREIRA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

Autoridade Competente


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 133, de 01 de Julho de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O SERVIDOR, ROGELIO NUNES DA SILVA, Decreto: 878 a ser o FISCAL do PROCESSO GEP: 2026/170054/089356, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 INFR.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO: 706/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 15, de 02 de Junho de 2026.

Republicado(a) para correção

";Dispõe e sobre a participação de escolas municipais e estaduais no 1º Arraiá Cultural no Município de Porto Nacional- TO, e dá outras providencias";.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a organização, coordenação e execução do Arraiá Cultural ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, e da Superintendência Regional de Ensino.
CONSIDERANDO a promoção das manifestações culturais e tradicionais, em especial as festividades juninas;
CONSIDERANDO a importância da integração entre as redes municipal e estadual de ensino, incentivando a cultura, a educação e a participação comunitária;
CONSIDERANDO o regulamento da Disputa Junina 2026, que estabelece normas, critérios de participação, apresentação, julgamento e premiação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a participação das unidades escolares das redes municipal e estadual na Disputa Junina 2026, a ser realizada no Município de Porto Nacional - TO, conforme regulamento próprio.
Art. 2º Participarão da Disputa Junina as seguintes unidades escolares:
I - Escolas Municipais:
* Escola Municipal Ernestina Freire Ayres
* Escola Municipal Maria de Melo Sousa
* Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lidiane Barbosa Pires
* Escola de Tempo Integral Marieta Macedo
* Centro de Educação Municipal do Campo Chico Mendes
* CEMIL Francisco Pinheiro de Lemos
* Escola de Tempo Integral União e Progresso
II - Escolas Estaduais:
* Escola Estadual Dom Domingos Carrerot
* Colégio Militar Custódia da Silva Pedreira
* Colégio Estadual Marechal Artur da Costa e Silva
* Escola Estadual de 1º Grau Alfredo Nasser
* Escola Estadual Carmênia Matos Maia
* Colégio Estadual Doutor Pedro Ludovico Teixeira
* CEMIL Professor Florêncio Aires
* Escola Estadual Felix Camoa
Art. 3º A organização, coordenação e execução do Arraiá Cultural ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, e da Superintendência Regional de Ensino.
Art. 4º A Disputa Junina será realizada no dia 25 de junho de 2026, a partir das 17h, na Orla de Porto Nacional, em fase única, conforme regulamento oficial.
Art. 5º As escolas participantes deverão observar integralmente as normas estabelecidas no regulamento do evento, especialmente quanto aos critérios de inscrição, composição das quadrilhas, tempo de apresentação, quesitos de avaliação e premiação.
Art. 6º Fica estabelecida a seguinte ordem de apresentação:
I - Categoria Escola Municipal Infantil:
1. Escola Municipal Ernestina Freire Ayres
2. Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lidiane Barbosa Pires
II - Categoria Escola Municipal Fundamental:
1. Escola de Tempo Integral União e Progresso
2. Escola de Tempo Integral Marieta Macedo
3. CEMIL Francisco Pinheiro de Lemos
4. Centro de Educação Municipal do Campo Chico Mendes
5. Escola Municipal Maria de Melo Sousa
III - Categoria Escolas Estaduais:
1. Escola Estadual Dom Domingos Carrerot
2. Colégio Estadual Doutor Pedro Ludovico Teixeira
3. Escola Estadual Carmênia Matos Maia
4. Colégio Militar Custódia da Silva Pedreira
5. Colégio Estadual Marechal Artur da Costa e Silva
6. Escola Estadual de 1º Grau Alfredo Nasser
7. Escola Estadual Felix Camoa
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE JUNHO DE 2026.

DOMINGAS THAYSE P. RIBEIRO
SECRETÁRIA M. DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
DECRETO: 005/2026


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 86, de 19 de Junho de 2026.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR a servidora Sonaira da Glória Gomes Parente, Matrícula 8.423, Analista Ambiental para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser a Fiscal do Contrato Nº 013/2026, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VEICULAÇÃO DE ÁUDIO EM CARRO DE SOM, POR MEIO DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2025/SECCL, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NA CONDIÇÃO DE ÓRGÃO PARTICIPANTE, JUNTO À EMPRESA ZILMAR PUBLICIDADES LTDA.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.


Porto Nacional-Tocantins, 19 de Junho de 2026.


FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025


PORTARIA Nº 103, de 26 de Junho de 2026.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Felipe Facundes Cerqueira, Matrícula 108.937, Coordenador de Regulação de Serviços de Energia Renováveis, para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser a Fiscal do Contrato Nº 015/2026, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE BEBEDOUROS, POR MEIO DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2026/SECCL, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NA CONDIÇÃO DE ÓRGÃO PARTICIPANTE, JUNTO À EMPRESA WCA VENDAS E SERVIÇOS LTDA.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.


Porto Nacional-Tocantins, 26 de Junho de 2026.


FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 27, de 01 de Julho de 2026.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. DOMINGOS LOPES DA SILVA.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 81 da Lei Municipal n.º 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. DOMINGOS LOPES DA SILVA, divorciado, inscrito no CPF: 32*.***.***-15, efetivo no cargo de MOTORISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do Art. 40 da Constituição Federal; e no valor de R$ 5.107,96 (Cinco mil cento e sete reais e noventa e seis centavos), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 20, do processo de aposentadoria nº 2026.04.18528P.

Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o Art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 01 de julho de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do Previporto
Decreto 001/2026




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