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EDIÇÃO Nº 1255, DE 30 de Junho de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 193, de 30 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a servidora WISLAINE MARIA DE CAMARGO RODRIGUES DE AGUIAR, cargo de Secretária Executiva de Finanças, matrícula:109033, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social gozará férias a partir de 01/07/2026 a 30/07/2026.
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na prestação do serviço público.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer interinamente o Cargo de Secretária Executiva de Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a Sra. MARILIA RODRIGUES SAMPAIO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de julho de 2026 e término no dia 30 de julho de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de junho de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 194, de 30 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a servidora MARIA APARECIDA PIRES DE SOUZA, matrícula nº 109023, ocupante do cargo de Coordenadora do ILPI Tia Angelina, foi afastada por motivo de saúde, por mais 60 (sessenta) dia, a partir do dia 23/06/2026.
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na prestação do serviço público.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer interinamente o Coordenadora do ILPI - Tia Angelina, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a Sra. GLEICIANE TAVARES SOARES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 23 de junho de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de junho de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 194, de 30 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o servidor ELETON SOARES CORREIA, cargo de Coordenador de Transporte, matrícula: 8468, gozará férias no mês de julho de 2026 a partir de 01/07/2026 a 30/07/2026.
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na prestação do serviço público.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer interinamente o Coordenador de Transporte, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, o Sr. TERTO MARCIO FERREIRA DOS SANTOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de julho de 2026 e termino dia 30 de julho de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de junho de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
Nº 11, de 29 de Junho de 2026.
Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário ao servidor CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR e dá outras providências.";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no Art. 53, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo Sr. Secretário, com as devidas justificativas, autorizado pelo Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Nacional;
CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria de Desenvolvimento Distrital para o exercício de 2026, demonstrando a programação de férias do Secretário para o mês de Agosto do corrente ano;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER gozo de férias ao servidor CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, Secretário de Desenvolvimento Distrital, Matrícula n.º 109211, referente ao período aquisitivo de 01/07/2025 à 30/06/2026 à partir de 03/08/2026 à 22/08/2026 - 20 (vinte) dias.
Art. 2º - Solicitar a Diretoria de Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionado no Art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização mediante requerimento;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JUNHO DE 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PORTARIA
Nº 21, de 30 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a designação de Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual, e dá outras providências.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, nos termos da legislação aplicável;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2026005386, cujo objeto é a Utilização da Ata de Registro de Preços nº 004/2024 INFR - Prorrogada, oriunda do Processo Administrativo nº 2023013875, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2024 INFR - Sistema de Registro de Preços (SRP), do tipo maior percentual de desconto, para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada no fornecimento de peças automotivas, componentes e acessórios constantes dos catálogos automotivos, destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, visando atender às necessidades da Administração, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos na respectiva Ata de Registro de Preços e seus anexos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALESSANDRO NUNES BRAUNA, nomeado por meio do Decreto nº 1002, de 28 de julho de 2025, para exercer a função de Fiscal do Processo Administrativo nº 2026005386, ficando responsável pelo acompanhamento, fiscalização e certificação da execução do objeto, observando o fiel cumprimento das obrigações pactuadas.
Art. 2º Compete ao Fiscal designado:
I - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando o cumprimento das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e demais instrumentos pertinentes;
II - Conferir a entrega das peças automotivas, componentes e acessórios, observando as especificações, quantidades, qualidade e prazos estabelecidos;
III - comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas durante a execução do objeto, propondo as medidas cabíveis;
IV - Atestar as notas fiscais e demais documentos comprobatórios da execução, após a verificação da conformidade do objeto;
V - Elaborar relatórios e registrar todas as ocorrências relacionadas à fiscalização, mantendo documentação que comprove o acompanhamento da execução.
Art. 3º O Fiscal deverá exercer suas atribuições com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, respondendo pelos atos praticados no exercício da função, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, aos 30 dias do mês de junho de 2026.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 08/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 121, de 30 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 109/2026 SEMAS.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a relação de servidores com solicitação de férias para o período de julho de 2026.
RESOLVE
Art. 1º - RETICICAR a Portaria nº109/2026 publicada em Diário Oficial do Município edição de nº 1239 de 08 de junho de 2026.
Onde se lê:
|
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
JONIS PEREIRA DA SILVA |
9797 |
02/02/2024 a 01/02/2025 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
EDSON AIRES CAMPELO |
102425 |
10/01/2025 a 09/01/2026 |
03/07/2026 a 01/08/2026 |
|
PATRICIA PEREIRA CARVALHO |
109028 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
RAFAELA RIBEIRO FERREIRA MARTINS |
24482 |
03/03/2025 a 02/03/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
LIDIANE BORGES DE SOUZA |
109022 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
WISLANE MARIA DE CAMARGO RODRIGUES DE AGUIAS |
109033 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
KALINE CARNEIRO GUIMARÃES |
109020 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
ELETON SOARES CORREIA |
8486 |
05/03/2023 a 04/03/2024 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
HOZANA MACHADO CIRQUEIRA |
109200 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
WALNOYSA DIAS DE SOUSA |
109031 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
FRANCINA TAVARES DE AGUIAR XIMENES |
109014 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
DIOGO TAYLLON MARTINS SILVA |
105785 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
02/07/2026 a 31/07/2026 |
|
MARIA RIBEIRO SOUZA |
744 |
02/03/2025 a 01/03/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
DIDACA DE CERQUEIRA BRANDÃO |
812 |
27/03/2025 a 26/03/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
EULILIA MENDES |
102420 |
10/01/2025 a 09/01/2026 |
03/07/2026 a 01/08/2026 |
|
FRANCINA TAVARES DE AGUIAR XIMENES |
109014 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
JOÃO CARLOS DA SILVA |
662 |
03/02/2025 a 02/02/2026 |
02/07/2026 a 31/07/2026 |
|
NELSON SOARES ALVES |
109027 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
02/07/2026 a 31/07/2026 |
|
RONIVALDO SOUZA E SILVA |
8251 |
07/03/2025 a 06/03/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
MARISTELLA LORRANE PEREIRA DE OLIVEIRA |
109035 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
02/07/2026 a 31/07/2026 |
Leia - se:
|
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
JONIS PEREIRA DA SILVA |
9797 |
02/02/2024 a 01/02/2025 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
EDSON AIRES CAMPELO |
102425 |
10/01/2025 a 09/01/2026 |
03/07/2026 a 01/08/2026 |
|
PATRICIA PEREIRA CARVALHO |
109028 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
RAFAELA RIBEIRO FERREIRA MARTINS |
24482 |
03/03/2025 a 02/03/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
LIDIANE BORGES DE SOUZA |
109022 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
WISLANE MARIA DE CAMARGO RODRIGUES DE AGUIAS |
109033 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
KALINE CARNEIRO GUIMARÃES |
109020 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
ELETON SOARES CORREIA |
8486 |
05/03/2023 a 04/03/2024 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
HOZANA MACHADO CIRQUEIRA |
109200 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
WALNOYSA DIAS DE SOUSA |
109031 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
FRANCINA TAVARES DE AGUIAR XIMENES |
109014 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
DIOGO TAYLLON MARTINS SILVA |
105785 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
02/07/2026 a 31/07/2026 |
|
MARIA RIBEIRO SOUZA |
744 |
02/03/2025 a 01/03/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
DIDACA DE CERQUEIRA BRANDÃO |
812 |
27/03/2025 a 26/03/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
EULILIA MENDES |
102420 |
10/01/2025 a 09/01/2026 |
03/07/2026 a 01/08/2026 |
|
FRANCINA TAVARES DE AGUIAR XIMENES |
109014 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
JOÃO CARLOS DA SILVA |
662 |
03/02/2025 a 02/02/2026 |
02/07/2026 a 31/07/2026 |
|
NELSON SOARES ALVES |
109027 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
02/07/2026 a 31/07/2026 |
|
RONIVALDO SOUZA E SILVA |
8251 |
07/03/2025 a 06/03/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
|
MARISTELLA LORRANE PEREIRA DE OLIVEIRA |
109035 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
02/07/2026 a 31/07/2026 |
|
THASSYA GONÇALVES DOS SANTOS |
584 |
03/02/2025 a 02/02/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE JUNHO DE 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 702/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 121, de 01 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores (a) efetivos e comissionados lotados na Secretaria Municipal De Cultura E Turismo para o mês de agosto de 2026, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores (a) abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal De Cultura E Turismo, para o mês de agosto de 2026.
|
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
ANGELA MARIA DANTAS DE MACEDO |
105831 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
03/08/2026 a 01/09/2026 |
|
DAINARA ALVES COSTA |
105830 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
03/08/2026 a 01/09/2026 |
|
EDVALDO GONÇALVES GUIMARÃES |
105832 |
01/07/2025 a 30/06/2026 |
03/08/2026 a 01/09/2026 |
|
EUZIVALDA TEIXEIRA DE ARAÚJO |
8304 |
18/03/2026 a 17/03/2026 |
03/08/2026 a 01/09/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.
JOYCE DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal De Cultura E Turismo
Decreto nº 20/2026
PORTARIA
Nº 121, de 26 de Junho de 2026.
A Gestora da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art. 7º e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR, como fiscal do contrato o Leandro Henrique Alves Gama, Matrícula 109927, assessor técnico, sem prejuízos a suas atribuições normais, referente a SOLICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DOS CANTORES SAULO E RAQUEL NO DIA 27/06/2026 ÀS 22HS PARA A PROGRAMAÇÃO DA 44ª SEMANA DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, nº de processo 2026005379.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Agir e decidir perante a contratada em relação à técnica empregada na execução, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o projeto básico, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
V- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
VI- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
VII- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
IX- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
X- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para fins de acompanhamento, fiscalização, recebimento e atesto dos serviços executados.
Porto Nacional-Tocantins, 26 de junho de 2026.
Joyce Lima
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Decreto nº 020/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 211, de 30 de Junho de 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação de global de empenhos não processados e dá outras providencias.";
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO que, o processo refere-se ao registro de preços para futura contratação de empresa especializada em locação e/ou adoção de equipamentos reprográficos com o fornecimento de softwares para gestão de impressão e gerenciamento de usuários, papel, toners, peças, insumos e toda manutenção técnica necessária e também produção de impressos diversos com grampeamento e envelopamento. conforme descrição, especificação e quantidades constantes no termo de referencia.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
|
FORNECEDOR: ZERICO SHOW - PRODUCOES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA |
|||||||||||||||
|
Nr Anulacao: º 1 |
DATA: 30/06/2026 |
VALOR ANULADO: 19.116,00 |
ANULADO POR VALOR: NÃO |
QTD. EMPENHADA: 96,00 |
QTD. ANULADA: 31,00 |
||||||||||
|
ITEM |
PRODUTO |
REQUISIÇÃO |
QTD. EMP. |
VL UNI. EMP. |
QTD. ANULADA |
SALDO (QTD.) |
VL. ANULADO |
SALDO (VALOR) |
QTD. SOL. ENTREGA |
VL. SOL. ENTREGA |
QTD ENTREGUE |
VL ENTREGUE |
|||
|
2 |
TAXA DE LOCAÇÃO MENSAL: IMPRESSORA TIPO II |
5152026 |
96,00 |
360,00 |
31,00 |
0,00 |
19.116,00 |
0,00 |
65,00 |
15.444,00 |
65,00 |
15.444,00 |
|||
|
FORNECEDOR: ZERICO SHOW - PRODUCOES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA |
|||||||||||||||
|
Nr Anulacao: º 2 |
DATA: 30/06/2026 |
VALOR ANULADO: 3.753,00 |
ANULADO POR VALOR: NÃO |
QTD. EMPENHADA: 6,00 |
QTD. ANULADA: 1,00 |
||||||||||
|
ITEM |
PRODUTO |
REQUISIÇÃO |
QTD. EMP. |
VL UNI. EMP. |
QTD. ANULADA |
SALDO (QTD.) |
VL. ANULADO |
SALDO (VALOR) |
QTD. SOL. ENTREGA |
VL. SOL. ENTREGA |
QTD ENTREGUE |
VL ENTREGUE |
|||
|
4 |
TAXA DE LOCAÇÃO MENSAL: IMPRESSORA TIPO IV |
5152026 |
6,00 |
1.390,00 |
1,00 |
0,00 |
3.753,00 |
0,00 |
5,00 |
4.587,00 |
5,00 |
4.587,00 |
|||
|
FORNECEDOR: ZERICO SHOW - PRODUCOES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA |
|||||||||||||||
|
Nr Anulacao: º 3 |
DATA: 30/06/2026 |
VALOR ANULADO: 11.265,48 |
ANULADO POR VALOR: NÃO |
QTD. EMPENHADA: 540.000,00 |
QTD. ANULADA: 62.586,00 |
||||||||||
|
ITEM |
PRODUTO |
REQUISIÇÃO |
QTD. EMP. |
VL UNI. EMP. |
QTD. ANULADA |
SALDO (QTD.) |
VL. ANULADO |
SALDO (VALOR) |
QTD. SOL. ENTREGA |
VL. SOL. ENTREGA |
QTD ENTREGUE |
VL ENTREGUE |
|||
|
7 |
PÁGINA IMPRESSA/COPIADA LASER MONOCROMÁTICO |
5152026 |
540.000,00 |
0,18 |
62.586,00 |
0,00 |
11.265,48 |
0,00 |
477.414,00 |
85.934,52 |
477.414,00 |
85.934,52 |
|||
|
FORNECEDOR: ZERICO SHOW - PRODUCOES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA |
|||||||||||||||
|
Nr Anulacao: º 4 |
DATA: 30/06/2026 |
VALOR ANULADO: 1.251,72 |
ANULADO POR VALOR: NÃO |
QTD. EMPENHADA: 540.000,00 |
QTD. ANULADA: 62.586,00 |
||||||||||
|
ITEM |
PRODUTO |
REQUISIÇÃO |
QTD. EMP. |
VL UNI. EMP. |
QTD. ANULADA |
SALDO (QTD.) |
VL. ANULADO |
SALDO (VALOR) |
QTD. SOL. ENTREGA |
VL. SOL. ENTREGA |
QTD ENTREGUE |
VL ENTREGUE |
|||
|
9 |
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E IMPRESSORAS |
5152026 |
540.000,00 |
0,02 |
62.586,00 |
0,00 |
1.251,72 |
0,00 |
477.414,00 |
9.548,28 |
477.414,00 |
9.548,28 |
|||
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO
NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 30º dia do mês de junho de 2025.
2Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 156/2026
PORTARIA
Nº 212, de 30 de Junho de 2026.
";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado como Gestor da parceria celebrada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, o servidor público municipal THIAGO PAULINO COELHO, matrícula: 111134 vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para acompanhar processo de nº. 2026/210471/084783 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO À VIDA - FUNDAV para formalização de Parceria, objetivando a realização do projeto ";CALENDÁRIO ESPORTIVO 2026"; no município de Porto Nacional, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I . Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II . Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III . Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
IV. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
V . Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 30 de junho de 2026.
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação e Esporte
Decreto nº 704/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA
Nº 41, de 29 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre concessão de 20 dias de férias e conversão em abono pecuniário dos outros 10 (dias), ao servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de agosto de 2026, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor com as devidas justificativas e autorizado pela Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico;
CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico para o exercício de 2026, demonstrando a programação de férias do servidor para o mês de agosto do corrente ano;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER gozo de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de agosto de 2026.
§ - Fica determinado o período de especificado abaixo, para o gozo de 20 dias das referidas férias.
|
NOME |
MATR. |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
ROBERTO KESNAY PEREIRA TAVARES |
7191 |
03/02/2025 a 02/02//2026 |
01/08/2026 a 20/08/2026 |
Art. 2º - Solicitar a Diretoria da Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionado no art. 1º, bem como a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização mediante requerimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE JUNHO DE 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 004/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 237, de 24 de Junho de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA, DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITAÇÃO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.
CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, SALOMÃO RODRIGUES DE CASTRO FILHO,
matrícula nº 108907, a ser fiscal do processo protocolo prodata nº 2026004500, protocolo GEP nº. 2026/170054/084248 sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE CBUQ- CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, DOSADO COM CAP 50/70 OU 30/45, MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024 INFR, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA CONSTRUPAV INFRAESTRUTURA & LOGISTICA LTDA-EPP, PARA SER UTILIZADO NO REPARO DA MALHA ASFÁLTICA E NOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS. Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 24 DE JUNHO DE 2026.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto de nº. 706/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO
PORTARIA
Nº 8, de 30 de Junho de 2026.
";Revoga a Portaria nº 448, Edição N° 943, de 11 de março de 2025, que dispõe sobre a concessão de férias a servidor WANDERSON DE LIMA LEITE.";
O SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso De suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 015/2026.
CONSIDERANDO a necessidade de anular os efeitos da Portaria nº 448, de 11 de março de 2025, por motivo de conveniência administrativa;
RESOLVE
Art. 1º - Fica REVOGADA a Portaria nº 448, de 11 de março de 2025, que concedia gozo de férias a servidor WANDERSON DE LIMA LEITE, matrícula nº 8529.
Art. 2º - Determina-se que esta revogação produza seus efeitos a partir da data de sua publicação, ficando sem efeito quaisquer atos decorrentes da Portaria ora revogada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ONDE SE LÊ:
|
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
WANDERSON DE LIMA LEITE |
8529 |
04/03/2024 à 03/03/2025 |
01/04/2025 à 30/04/2025
|
LEIA-SE:
|
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
WANDERSON DE LIMA LEITE |
8529 |
04/03/2024 à 03/03/2025 |
01/07/2026 à 15/07/2026
|
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 MAIO DE 2026.
Sérgio Avelino do Nascimento Santos
Secretário Municipal Planejamento, Orçamento e Licitações de Porto Nacional -TO
Decreto N° 015/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1569, de 27 de Novembro de 2025.
";Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a distribuição e alocação dos profissionais médicos credenciados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO.
.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina o credenciamento como forma de contratação direta, inclusive mediante chamamento público, assegurando a habilitação de todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos;
CONSIDERANDO o art. 74, inciso IV, da mesma lei, que estabelece a inviabilidade de competição em hipóteses de credenciamento, garantindo isonomia, impessoalidade e transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir os profissionais médicos credenciados de forma técnica, motivada e rastreável, evitando arbitrariedades e assegurando eficiência na utilização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO o regime organizacional da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e os três modelos assistenciais definidos pelo Município - Atenção Básica (regime contínuo e longitudinal), Atenção Especializada Ambulatorial (regime programado) e Urgência/Emergência (regime plantonista);
CONSIDERANDO o estudo de demanda reprimida, as análises assistenciais, o SISREG e demais instrumentos de planejamento utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica do Município e a recomendação da Controladoria Municipal para normatizar a distribuição dos credenciados segundo critérios objetivos,
RESOLVE:
Art. 1º - Objeto
A presente Portaria estabelece os critérios técnicos, procedimentos e fluxos administrativos para a distribuição, alocação e convocação dos profissionais médicos credenciados, nos termos do Edital de Chamamento Público vigente.
Art. 2º - Princípios
A distribuição observará, obrigatoriamente, os princípios da:
I - Impessoalidade;
II - Isonomia;
III - Transparência;
IV - Motivação administrativa;
V - Eficiência;
VI - Continuidade do cuidado;
VII - Integralidade;
VIII - Equidade;
IX - Longitudinalidade (Atenção Básica).
Art. 3º - Critérios Técnicos Objetivos
A distribuição dos profissionais credenciados obedecerá, cumulativamente, aos seguintes critérios:
I - Critérios técnicos objetivos, referentes a formação, experiência profissional, titulação e certificações compatíveis com o regime assistencial;
II - Disponibilidade assistencial do município, fundamentada em diagnóstico situacional, necessidade local e planejamento das unidades;
III - Demanda reprimida comprovada, aferida por meio de relatórios da regulação, SISREG, listas de espera e indicadores epidemiológicos;
IV - Perfil profissional, incluindo histórico de atuação, adequação ao regime assistencial, habilidades específicas e experiência prévia no SUS;
V - Disponibilidade de carga horária ou escala de plantões, compatível com a necessidade da unidade ou serviço;
VI - Regras definidas na Portaria dos Regimes Assistenciais, conforme o enquadramento do profissional em um dos três regimes:
a) Atenção Básica - regime contínuo e longitudinal;
b) Atenção Especializada - regime ambulatorial programado;
c) Urgência e Emergência - regime plantonista.
Art. 4º - Procedimento de Análise e Distribuição
A distribuição dos profissionais seguirá as seguintes etapas:
I - Sessão Técnica de Análise de Perfil, composta por no mínimo:
a) Coordenação da Atenção Básica e/ou Regulação;
b) Coordenação da Atenção Especializada;
c) Gestão de Urgência e Emergência (quando aplicável);
d) Representante da Direção Administrativa;
II - Avaliação Documental, conforme documentação apresentada no credenciamento.
III - Avaliação Técnica, conforme critérios definidos no art. 3º.
IV - Aplicação dos Critérios de Priorização, nos seguintes termos:
1 Maior aderência ao regime assistencial pretendido;
2 Maior experiência comprovada na área;
3 Maior disponibilidade assistencial;
4 Histórico satisfatório no SUS e ausência de registros disciplinares;
5 Necessidade epidemiológica ou assistencial da unidade solicitante.
V - Elaboração de Ata, contendo:
a) Lista nominal dos credenciados avaliados;
b) Critérios aplicados;
c) Decisões deliberadas;
d) Justificativas técnicas;
e) Assinaturas dos presentes.
VI - Publicação do Resultado, em mural oficial e no portal eletrônico do Município.
Art. 5º - Vinculação dos Médicos aos Regimes Assistenciais
§1º Os médicos distribuídos para Atenção Básica deverão ser alocados de forma contínua, assegurando vínculo longitudinal com a população adscrita.
§2º Os médicos distribuídos para Especialidades Ambulatoriais deverão atuar conforme agenda programada, destinada prioritariamente a reduzir a demanda reprimida.
§3º Os médicos distribuídos para Urgência e Emergência atuarão em regime plantonista, conforme escala aprovada pela direção da unidade.
Art. 6º - Revisão, Rodízio e Redimensionamento
A distribuição poderá ser revista quando houver:
I - Alterações epidemiológicas;
II - Aumento ou redução de demanda;
III - Ampliação ou reorganização da rede;
IV - Avaliação técnica insatisfatória do profissional;
V - Justificativa da chefia imediata ou da regulação.
Art. 7º - Registro e Rastreabilidade
Todos os atos deverão ser registrados e anexados ao processo administrativo, incluindo:
I - Atas das sessões de análise;
II - Planilhas de distribuição;
III - Relatórios assistenciais utilizados;
IV - Pareceres;
V - Justificativas técnicas
Art. 8º - Transparência
O Município deverá manter canal oficial para publicação dos resultados, revisões e atualizações relativas à distribuição dos médicos credenciados.
Art. 9º - Vigência
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 27 de novembro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS REVITALIZAÇÃO URBANA
PORTARIA
Nº 2, de 30 de Junho de 2026.
Dispõe sobre a implementação e regulamentação do Programa ";ÁGUA NO CAMPO JÁ"; no Município de Porto Nacional/TO e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR, MOBILIDADE E RECURSOS HÍDRICOS DE PORTO NACIONAL/TO, Sr. AILTON FRANCISCO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO:
I - o disposto no art. 30, I e V, da Constituição Federal;
II - o art. 225 da Constituição Federal;
III - a Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos);
IV - a Lei nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico);
V - a Lei Orgânica do Município de Porto Nacional/TO;
VI - a necessidade de promover o desenvolvimento rural sustentável e garantir segurança hídrica;
VII - a execução do Programa ";ÁGUA NO CAMPO JÀ"; com recursos de emenda parlamentar;
RESOLVE:
Art. 1º- Executar o Programa ";ÁGUA NO CAMPO JÀ"; no Município de Porto Nacional/TO.
Art. 2º- O Programa visa atender comunidades rurais, garantindo acesso à água para subsistência e desenvolvimento de atividades produtivas, para fins econômicos.
Art. 3º-O plano de trabalho inclui:
I - Atender aproximadamente 400 famílias; Art. 4º- Beneficiários: exclusivamente população da zona rural. Art. 5º- Requisitos indispensáveis para ser beneficiário do programa ";Agua no Campo já"; I - Propriedade rural no município de Porto Nacional-TO;
II - Comprovação de insuficiência hídrica;
III - A propriedade possua documentação probatória de posse;
IV - Ser inscrito no CAF;
V - Exercer atividade rural e residir na propriedade.
VI - Possuir Energia elétrica;
VII - Regularidade legal ambiental.
VIII - Utilizar a propriedade em conformidade com a legislação ambiental, civil e criminal.
Art. 6º- Documentos obrigatórios do beneficiário
I - Documento de identificação (RG, CNH ou equivalente);
II - CPF;
III - Comprovante de endereço rural;
IV - Título de eleitor.
Art. 7º- Comprovação da propriedade:
I - Certidão de inteiro teor;
II - Contrato de compra e venda;
III - CCIR;
IV - CAR;
V - Escritura.
Art. 8º- Cadastro de adesão ao programa ";AGUA NO CAMPO JÁ"; na Secretaria Municipal de bem-estar, mobilidade e recursos hídricos de Porto Nacional/TO.
Parágrafo Ùnico: O beneficiário que não estiver com cadastro completo, e documentação comprobatória pendente, declina da possibilidade de atendimento.
Art. 9- Distribuição conforme requisitos indispensáveis, documentos obrigatórios da propriedade e do beneficiário, exercer atividade rural ou de subsistência.
Art. 10 - Execução será pela Secretaria Municipal de bem-estar, mobilidade e recursos hídricos, em parceria com demais órgãos.
Art. 11- Fará parte dessa portaria o plano de trabalho do Programa ";Agua no Campo Já";
Art. 12 - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR, MOBILIDADE
AILTON FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Bem-Estar, Mobilidade e Recursos Hídricos
Decreto 07/2026
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 21.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 021/2026, firmado em 29/06/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e o Sr. Pedro Martins Aires, inscrito no CPF nº. 125.366.101-44.; b) Objeto: locação de imóvel residencial situado na Rua-13-Quadra-15-Lote-05-Portal do Lago-Distrito de Luzimangues TO destinado à concessão de benefício eventual-aluguel social para atendimento de pessoa em situação de vulnerabilidade social, acompanhada e encaminhada pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Oficio nº 40/2026-DPE/NDDH; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025004525, GEP Nº 2026/060301/084421; e) Vigência: 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 6.3107.08.244.1111.2298-15- 33.90.36 Fonte 1500000000000; g) Valor: R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos Reais); h) Signatário pela Locatário, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo Locador o Sr. Pedro Martins Aires.
FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 001/2026, firmado em30/06/2026 entre oCNPJ nº 31.530.873/0001-30e a SERV DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS,SEBRAE/TO,inscrita no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90; b) Objeto: Contratação do SEBRAE/TO para execução de ações do Programa Cidade Empreendedorano Município dePortoNacional-TO,atravésdoEixo:Liderançaslocaisegovernança,Gestãoepolíticaspúblicas,contemplando consultorias e capacitações voltadas ao fortalecimento da gestão pública municipal, com focoem planejamento estratégico, mapeamento e desburocratização de processos administrativos, implementação deinstrumentosdegovernança,monitoramentodemetas,elaboraçãodemanuaisdeprocedimentose realização de Seminário de Gestão Pública voltado à capacitação de gestores, lideranças e servidores públicos; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005424, GEP Nº 2026/140157/088099e) Vigência: A partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2026; f) Dotação Orçamentária: 29.2901.04.128.0002.2202-99- 33.50.41 FONTE 17599017000029; g) Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Magnum Melciades Guimaraes da Silva os Srs. Rogerio Ramos de Souza e Rerison Antônio Castro Leite.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Fundo Público da Administração Direta Municipal e da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, conduzida por Pregoeiro oficial do Município, torna público que realizará através do portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.
PREGAO ELETRONICO Nº 001/2026 FMS - REPUBLICADO, dia 20 de julho de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO GLOBAL visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESINSETIZAÇÃO A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIRETORIAS DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VIGILÂNCIA E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL.
PREGAO ELETRONICO Nº 007/2026 FMS, dia 17 de julho de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO, visando a AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) CAMINHONETES NOVAS (ZERO QUILÔMETRO), DESTINADAS AO SUPORTE DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
PREGAO ELETRONICO SRP Nº 023/2025 FMS-REPUBLICADO, dia 20 de julho de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP), DE FORMA CONTINUADA, NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN), COM LIGAÇÕES ILIMITADAS PARA QUALQUER OPERADORA DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. O SERVIÇO DEVERÁ INCLUIR SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO ONLINE DAS LINHAS (GESTOR ONLINE), COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS VIA REDE MÓVEL, DISPONÍVEL NACIONALMENTE COM TECNOLOGIA DIGITAL, ROAMING AUTOMÁTICO, PLANO CORPORATIVO PÓS-PAGO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE APARELHOS SMARTPHONES COM CHIPS INCLUSOS E CHIPS AVULSOS SOB O REGIME DE COMODATO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIRETORIAS MUNICIPAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.
Porto Nacional - TO, 30 de junho de 2026.
Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Autoridade competente
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 311, de 22 de Junho de 2026.
Dispõe sobre a concessão de férias o servidor efetivo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO, o disposto no art.52, da Lei n° 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Público do Município de Porto Nacional.
RESOLVE:
ART.1º - CONCEDER 15 (quinze) dias de férias ao servidor abaixo relacionado da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de junho 2026.
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NOME |
MAT |
PERIODO AQUISITIVO |
PERIODO DE GOZO |
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LUIZ ANTONIO MARÇAL BARBOSA |
100155 |
2025 |
De 26 de junho a 10 de julho de 2026 |
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 312, de 25 de Junho de 2026.
‘‘Dispõe sobre o recesso de julho e dá outras providencias’’
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO: O período de recesso parlamentar estabelecido no Regimento Interno desta Casa Legislativa e o recesso de julho.
RESOLVE:
ART.1º - Fica estabelecido o recesso, mantendo os serviços essenciais que compreenderá os períodos de 01 a 10 de 14 a 22 e 23 de 2025, na seguinte forma:
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Recesso entre os dias 01 a 10 |
Recesso entre os dias 14 a 23 |
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Ana Rachel da Aparecida M. Soares |
Aliene Tavares Bezerra |
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Angelo Lopes da Silva |
Ana Maria Castro Melo Silva |
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Andreia Ribeiro |
Andreia Kelle Carneiro da Silva |
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Ayla Fonseca Milhomem |
Álvaro Luiz Azevedo de Sousa |
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Antônio Eustáquio de Oliveira |
Camila Gomes do Carmo Miranda |
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Antônio Filho A. Reis |
Diogo dos Santos Ribeiro |
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Beatriz Ignácio dos Santos |
Edmilson Moreira Silva Jorge |
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Cleuber Júnior Matos Barbosa |
Euciene Gomes Maciel |
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Cybele Araújo Manduca |
Gleiciane da Silva Chaves |
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Dayane Honorato da Cruz P. Oliveira |
Jassilene Medeiros Ribeiro |
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Diogo Pereira Dias |
João Vitor Gomes Soares |
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Dorivan Ribeiro Magalhães |
Layane Gomes de França |
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Ercitons Aires Amaral |
Leticia da Silva Oliveira |
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Elizabeth Ribeiro Miranda |
Luiz Antônio Marçal Barbosa |
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Elean Rodrigues dos Santos |
Macileide Pereira dos Santos |
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Fernanda Batista da Silva |
Marcos Rodrigues dos Santos |
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Filipe Gomes Tavares |
Maria Jucileide G. da Silva |
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Giljunio Martins Fernandes |
Maria das Mercês Dias Ferreira |
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Halily Pereira Aires |
Maria Eila Pereira dos Santos |
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ILanna Ferreira Nunes |
Maelle Darc Rodrigues Ramalho |
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Jeany Dias dos Santos |
Maria Jucileide Gomes da Silva |
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Jorcilene Gama de Sousa |
Manoel Henrique Reis Nascimento |
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Marineth Souza Pinto |
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Recesso entre os dias 01 a 10 |
Recesso entre os dias 14 a 23 |
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Junygleison Martins Mascarenhas |
Mercio Mercês Pereira dos Santos |
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Kauan de Souza Pereira |
Rosicler Silva Ribeiro |
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Liomar Barreira Luz |
Rosiane Francisca Luz Andrade |
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Maria da Conceição Gama de Sousa |
Sebastião Galvão Araujo |
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Marina Guilherme de Carvalho |
Severina Bonifacio Dias |
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Marciel Urbano de Andrade |
Suyane Bezerra Neres |
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Marciana Alves Miranda |
Tatielly Paz Silveira |
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Maria Leonice Mendes Tavares |
Vanderson Pereira da Silva |
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Mauricio Ciqueira de Moura |
Vanessa R. Neres Sousa |
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Nadya Mayara Pereira da Silva |
Vitor Emannuel S. Lira |
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Naielly Maria Carvalho Lopes |
Vitoria Oliveira da Silva |
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Neilton Alves da Silva |
Zaqueu Almeida |
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Pedro Henrique Ribeiro Souza |
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Rodrigo Alves Costa |
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Samuel Barbosa dos Santos |
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Sávia Andrea Mecenas Matos |
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Valmirene Teixeira dos Santos |
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Vilma Pereira de Souza |
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Viviane Ribeiro dos Santos |
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Wadson Pereira Coelho Fernandes |
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ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 25 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
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